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EDIÇÃO Nº 1253, DE 26 de Junho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 192, de 26 de Junho de 2026.

";DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2026. ";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o prazo constante do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº. 1.422, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2026. IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2026, dar-se-á no dia 30 de junho de 2026, bem como, é alterada a data de vencimento da primeira parcela do pagamento parcelado do IPTU 2026.

DATAS DE VENCIMENTO

30/06

Parcela Única com Desconto de até 35%

30/06

1ª (Primeira) Parcela *

15/07

2ª (Segunda) Parcela*

15/08

3ª (Terceira)Parcela*

14/09

4ª (Quarta)Parcela*

15/10

5ª (Quinta)Parcela*

15/11

6ª (Sexta)Parcela*

16/12

7ª (Sétima)Parcela*

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de junho de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 332, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor GABRIEL BATISTA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087365 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GABRIEL BATISTA DE SOUZA

110162

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

30/05/2026 A 13/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 333, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ANGELA BARBOSA DA LUZ BEZERRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087419 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANGELA BARBOSA DA LUZ BEZERRA

106115

PROFESSOR GRADUADO 40H

29/05/2026 A 24/11/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 334, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora SARA ARAUJO BATISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087377 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SARA ARAUJO BATISTA

107712

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

30/05/2026 A 25/11/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 335, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELLEN FIGUEREDO DE AZENHA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087422 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELLEN FIGUEREDO DE AZENHA

17191

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/06/2026 A 21/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 336, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087416 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA

16684

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/06/2026 A 07/07/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 337, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELISANGELA BATISTA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087420 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELISANGELA BATISTA DA SILVA

16639

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/06/2026 A 07/07/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 338, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora EURIDES PEREIRA GLÓRIA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085746 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EURIDES PEREIRA GLÓRIA

19

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19/05/2026 A 17/06/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 339, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ISMERALDA VENANCIO DE LIMA RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087813 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ISMERALDA VENANCIO DE LIMA

RODRIGUES

435

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

03/06/2026 A 05/06/2026

10/06/2026 A 11/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 340, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora LOIDE PEREIRA COELHO PINHEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087069 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

LOIDE PEREIRA COELHO PINHEIRO

20147

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 341, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IANA TAVARES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087792 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IANA TAVARES DOS SANTOS

20132

MERENDEIRA

11/06/2026 A 30/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 342, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor WESLLEY MARCIO CÔRTES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087807 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WESLLEY MARCIO CÔRTES

7956

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

12/06/2026 A 01/07/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 343, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO CARMO DA SILVA GUILHERME, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087802 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 9 (nove) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DO CARMO DA SILVA GUILHERME

110398

PROFESSOR GRADUADO 40H

31/05/2026 A 02/06/2026

07/06/2026 A 12/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 344, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIENE TURIBIO DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/087838 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZIENE TURIBIO DE SOUZA

8134

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

15/06/2026 A 24/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 345, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SARAH RAYANE AMARAL COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/087865 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SARAH RAYANE AMARAL COSTA

106910

ENFERMEIRA

15/06/2026 A 28/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 346, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família ao servidor ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160182/087639 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA

10221

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

09/06/2026 A 12/06/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 347, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRON PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/087081 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JAIRON PEREIRA DA SILVA

9798

VIGIA

09/06/2026 A 06/10/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 129, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de julho de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de julho de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JALES LUCIANO MOURA BRAGA

108931

01/07/2025 A 30/06/2026

27/07/2026 A 05/08/2026 E 24/08/2026 A 04/09/2026

MARIA GABRIELLA GOMES BELARMINO ALVES

108735

02/07/2025 A 01/07/2026

01/07/2026 A 31/07/2026

ADERLINDO FERNANDES FILHO

105987

13/01/2025 A 12/01/2026

15/07/2026 A 13/08/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 116, de 26 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Ronario Barreira Luz, matrícula nº 105833, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO SHOW ´´A BARRACA`` PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 26/06/2026 SEXTA-FEIRA COM INÍCIO ÀS 20H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA 44º SEMANA DA CULTURA DE PORTO NACIONAL QUE IRA ACONTECER DE 24 A 28 DE JUNHO 2026 DA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; processo de n° 2026005343 com a empresa A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMACAO E PRODUCAO.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho 2026.

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Joyce de Souza Lima

Secretária Mun. de Cultura e Turismo

Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 117, de 26 de Junho de 2026.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.";

A Secretária Municipal de Cultuta e Turismo , no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual, garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026005385, GEP nº 2026/150268/083924 cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 28 DE JUNHO DE 2026 COM INÍCIO ÀS 19H30, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA 44º SEMANA DA CULTURA DE PORTO NACIONAL QUE IRA ACONTECER DE 24 A 28 DE JUNHO 2026 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO.;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Luciano Gosotzo Filho, Superintendente de Cultura e Turismo, matrícula nº 111135, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO, sem prejuízos a suas atribuições normais.
Art. 2º São atribuições do Fiscal:
I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II. Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III. Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art.117 §3º.
IV. Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V. Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI. Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para fins de acompanhamento, fiscalização, recebimento e atesto dos serviços executados.


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Joyce Lima
Secretária Municipal De Cultura e Turismo
Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 119, de 26 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR SAMUEL MARIANO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DO EVANGÉLICO 2026, A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE JUNHO DE 2026, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, especialmente o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de apresentação artística para compor a programação oficial promovida pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, visando fomentar a cultura, o turismo, o lazer e a valorização das manifestações culturais do Município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO que o artista possui reconhecimento público, ampla aceitação popular e notoriedade artística, conforme documentação constante dos autos, atendendo aos requisitos legais para a contratação por inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a existência de parecer técnico e jurídico favoráveis, bem como a comprovação da exclusividade de representação artística e da compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR SAMUEL MARIANO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DO EVANGÉLICO 2026, A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE JUNHO DE 2026, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, representado(a) pela empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.673.878/0001-44, promovida pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional/TO.

Art. 2º A contratação observará as condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, proposta comercial e demais documentos constantes do processo administrativo, quanto ao objeto, prazo de execução, obrigações das partes e valor da contratação.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2026.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho de 2026.

Joyce Souza Lima
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 020/2026


PORTARIA Nº 120, de 26 de Junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA VALESCA MAYSSA, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DO EVANGÉLICO 2026, A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE JUNHO DE 2026, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, especialmente o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de apresentação artística para compor a programação oficial promovida pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, visando fomentar a cultura, o turismo, o lazer e a valorização das manifestações culturais do Município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO que o artista possui reconhecimento público, ampla aceitação popular e notoriedade artística, conforme documentação constante dos autos, atendendo aos requisitos legais para a contratação por inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a existência de parecer técnico e jurídico favoráveis, bem como a comprovação da exclusividade de representação artística e da compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA VALESCA MAYSSA, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DO EVANGÉLICO 2026, A REALIZAR-SE NO DIA 25 DE JUNHO DE 2026, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES,, representado(a) pela empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.673.878/0001-44, promovida pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional/TO.

Art. 2º A contratação observará as condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, proposta comercial e demais documentos constantes do processo administrativo, quanto ao objeto, prazo de execução, obrigações das partes e valor da contratação.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de junho de 2026.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho de 2026.

Joyce Souza Lima
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 020/2026


EXTRATO DE CONTRATO Nº 55.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 055/2026, firmado em 24/06/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 05.533.778/0001-80; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com GRUPO VOZES DE ÉBANO, para o dia 26/06/2026 com início às 21h, como parte da programação da 44ª SEMANA DA CULTURA 2026, que será realizada no período de 24 a 28 de junho de 2026 no Espaço Cultural Beira Rio no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005342 GEP Nº 2026/150268/087552; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de junho de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020 - 599 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pela contratada a Sr.ª Cinthia Gomes de Abreu.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 60.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 060/2026, firmado em 26/06/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 05.533.778/0001-80; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com GRUPO ";A Barraca";, para o dia 26/06/2026 com início às 20h, como parte da programação da 44ª SEMANA DA CULTURA 2026, que será realizada no período de 24 a 28 de junho de 2026 no Espaço Cultural Beira Rio no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005343, GEP Nº 2026/150475/088786; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de junho de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020 - 599 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pela contratada a Sr.ª Cinthia Gomes de Abreu.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 61.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 061/2026, firmado em 26/06/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS, CNPJ 18.393.763/0001-05, b) Objeto: Contratação a Associação Portuense de Hip Hop no Tocantins para realização de apresentação artística musical, na modalidade presencial, no dia 28 de junho de 2026, com início às 19h30, como parte da programação oficial da 44ª Semana da Cultura de Porto Nacional, promovida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a ser realizada no período de 24 a 28 de junho de 2026 no Espaço Cultural Beira Rio, no Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005385, GEP Nº 2026/150268/087936; e) Vigência: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020-599- 33.90.39 fonte 150000000000; g) Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Michael Araújo Ribeiro.


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 CULT - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 CULT - Processo administrativo nº 2026004469. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CATERING DESTINADOS AOS CAMARINS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, UTENSÍLIOS, ESTRUTURA DE APOIO, EQUIPE OPERACIONAL E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS AO ADEQUADO ATENDIMENTO DOS ARTISTAS E EQUIPES TÉCNICAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 CULT. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: LC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.593.401/0001-17 vencedora do lote único, perfazendo valor total de R$ 446.199,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e cento e noventa e nove reais)

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 26 de junho de 2026.

Joyce Souza de Lima
Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte
Decreto N° 20/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.1/2025 SME - REMANESCENTES

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.1/2025 SME - REMANESCENTES - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2024003674 e Processo GEP nº 2024/050250/028482. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO E CLIMATIZADORES A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - D&G DISTRIBUIDORA LTDA e nome fantasia D&G, inscrita no CNPJ sob nº 35.582.028/0001-69, perfazendo valor total de R$ 861.255,60 (oitocentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).

A Ata de Registro de Preços terá vigência PRORROGADA por 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Prorrogação, produzindo efeitos retroativos a 03 de junho de 2026, com renovação de quantitativo e estará disponível na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 03 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Autoridade Competente


ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 05 de Junho de 2026.

A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 32.837.146/0001-82, situada Rua L14,esquina com L/04,N°18, setor Alto da colina, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, CONTRATANTE, neste ato representado pela Presidente a Sra. Cleide Marcelina dos Santos Fernandes, brasileira, viúva, Cédula de Identidade nº 904 726 SSP-TO, portadora do CPF nº 485.446.801-78, residente e domiciliada na Rua 13 de julho,Nº 212,Alto da Colina, Porto Nacional, Tocantins e de outro lado a empresa MF DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA cadastrada no CNPJ sob o nº 55.673.197/0001-11 situada Rua 43,QD68,Lote 02,Bairro imperial,Porto Nacional -TO neste ato representada por Manoel Ferreira de oliveira, CPF nº 968.068.695-72 RG nº 34087982 SSP-SE, denominado CONTRATADAo objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS DE COZINHA, EM ATENDIMENTO AO AUXILIO NA MANIPULAÇÃO,PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, para atender às obrigações da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS. Valor total da contratação e de R$ 1.949,20 (Hum mil,novecentos e Quarenta e nove reais e vinte Centavos). A vigência do presente contrato é da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 09 de Fevereiro de 2026.

A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 32.837.146/0001-82, situada Rua L14,esquina com L/04,N°18, setor Alto da colina, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, CONTRATANTE, neste ato representado pela Presidente a Sra. Cleide Marcelina dos Santos Fernandes, brasileira, viúva, Cédula de Identidade nº 904 726 SSP-TO, portadora do CPF nº 485.446.801-78, residente e domiciliada na Rua 13 de julho,Nº 212,Alto da Colina, Porto Nacional, Tocantins e de outro lado a empresa MF DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA cadastrada no CNPJ sob o nº 55.673.197/0001-11 situada Rua 43,QD68,Lote 02,Bairro imperial,Porto Nacional -TO neste ato representada por Manoel Ferreira de oliveira, CPF nº 968.068.695-72 RG nº 34087982 SSP-SE, denominado CONTRATADAo objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS DE COZINHA, EM ATENDIMENTO AO AUXILIO NA MANIPULAÇÃO,PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, para atender às obrigações da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS. Valor total da contratação e de R$ 1.949,20 (Hum mil,novecentos e Quarenta e nove reais e vinte Centavos). A vigência do presente contrato é da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 41, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre concessão de 20 dias de férias e conversão em abono pecuniário dos outros 10 (dias), ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de agosto de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor com as devidas justificativas e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de agosto do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de agosto de 2026.

§ - Fica determinado o período de especificado abaixo, para o gozo de 20 dias das referidas férias.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ROBERTO KESNAY PEREIRA TAVARES

7191

03/02/2025 a02/02//2026

01/12/2026 a 20/12/2026

Art. 2º - Solicitar a Diretoria da Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no art. 1º, bem como a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização mediante requerimento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2026, firmado em 23/06/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOCNPJ nº 27.051.881/0001-26 e o SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS,SEBRAE/TO,inscrita no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90; b) Objeto: ; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026004401, GEP Nº 2026/160264/083397e) Vigência: 06 meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.691.1116.2755-0599 FONTE 1500000000000; g) R$ 84.770,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Saulo Pereira Costa e pelos contratados os Srs. Rogerio Ramos de Souza e Rerison Antônio Castro Leite.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 239, de 26 de Junho de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação;

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus
Profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Disney Monteiro Ribeiro, matricula n°108426, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 202600, sobre o objeto: PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DE 01 (UMA) PESSOA, ANA CAROLINE OLIVEIRA LEITE (SERVIDOR MUNICIPAL) NO CURSO

TRANSFEREGOV COMPLETO - GESTÃO DE INSTRUMENTOS COM IMERSÃO DE 40 HORAS, 5 DIAS, QUE SERÁ REALIZADO EM BRASÍLIA - DF, NOS DIAS 13 A 17 DE JULHO DE 2026 (08H ÀS 17H), COM CARGA HORÁRIA: 40H.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, - TO

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025.


PORTARIA Nº 240, de 26 de Junho de 2026.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO
URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade da solicitação para inscrição da servidora ANA Caroline Oliveira Leite (Servidor Municipal) No Curso Transferegov Completo - Gestão De Instrumentos Com Imersão De 40 Horas, 5 Dias, Que Será Realizado Em Brasília - Df, Nos Dias 13 A 17 De Julho De 2026 (08h Às 17h), Com Carga Horária: 40h.

CONSIDERANDO que A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante. O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.

CONSIDERANDO, e adotando o Parecer Jurídico n° 007/2025 - INFRA, o qual entende que poderá ser declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 74, incisos I, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quanto da Inexigibilidade de Licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta com resultado da Inexigibilidade de Licitação, da empresa - GRUPO ORZIL

inscrito sob o nº 08.942.423/0001-32, com valor de R$ 6.947,00 (seis mil novecentos e quarente e sete reais)

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 26 de Junho de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo do Contrato n° 029/2021 do Processo Administrativo nº 2021009596, firmado em 12/06/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; d) Prazo:

Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 16 de junho de 2026, Finalizando em 15 de Junho de 2027; e)ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 062/2023 do Processo Administrativo nº 2022000783 apenso 2023010541, firmado em 26/06/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: Termo Aditivo Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de junho de 2026, finalizando dia 27 de junho de 2027; e) f)Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 99, de 26 de Junho de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR a servidora Sonaira da Glória Gomes Parente, Matrícula 8.423, Analista Ambiental para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato 007/2026/FMMA, referente à UTILIZAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES TEMÁTICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE (AMPLA COMERCIAL EIRELI).

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.


Porto Nacional-Tocantins, 26 de Junho de 2026.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


PORTARIA Nº 100, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de AGOSTO de 2026, na forma específica";.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de AGOSTO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALYNNY MOURA BORGES

10959

01/07/25 A 01/07/26

01/08/26 A 30/08/26

KLEUDSON DA SILVA NARDES

18891

04/01/25 A 04/01/26

01/08/26 A 30/08/26

ROGER DE SIQUEIRA SOUZA

108945

01/07/25 A 01/07/26

01/08/26 A 30/08/26

ADEILSA ARAUJO DE SANTANA

19429

01/07/25 A 01/07/26

01/08/26 A 30/08/26

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO

NACIONAL-TO, aos 26 dia do mês de junho de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, Fundo Público da Administração Direta Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeira oficial do Município, torna público que realizará através do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO Nº 002/2026 FMMA, dia 16 de julho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMIONETE SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E COM TECNOLOGIA DE RASTREAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DEFESA CIVIL.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 26 de junho de 2026.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente do Fundo Municipal do Meio Ambiente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGAO ELETRONICO Nº 004/2026 FMS

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 004/2026 FMS, tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS OKM (NOVAS), PARA ATENDER A DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA - OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DA ZONA RURAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2026000813 e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: DIVISA MOTOS E MOTORES LTDA, nome fantasia SHINERAY DIVISA MOTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.929.966/0001-18 com valor global de R$ 344.740,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta reais)

Porto Nacional - TO, 26 de junho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 315, de 26 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre o horário de expediente no dia 29 de junho, dia de jogo da seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026";.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, a realização da Copa do Mundo FIFA 2026 e o jogo a ser realizado no dia 29 de junho de 2026 às 14h00min com participação da seleção brasileira de futebol.

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar o funcionamento do poder Legislativo Municipal ao referido evento esportivo, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais,

RESOLVE:

ART.1º - Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir das 12h00 do dia 29 de junho de 2026(segunda-feira), em razão da realização da partida da seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, encerrando-se o expediente às 12h00.

ART. 2º - O disposto nesta Portaria não se aplica aos serviços considerados essências ou às atividades administrativas que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, cabendo à Presidência adotar as medidas necessárias para assegurar sua continuidade.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -




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