.

EDIÇÃO Nº 1252, DE 25 de Junho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 191, de 25 de Junho de 2026.

";Proíbe o uso de garrafas, copos de vidro e outros objetos cortantes nas vias públicas durante a realização do circuito ";Porto Verão 2026";, e dá outras providências ";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a realização do evento Porto Verão que acontecerá no período de 24 de junho a 03 de agosto de 2026 e ainda, o Poder de Polícia Administrativa em material de bem-estar público e amparado pelo Código de Posturas do Município de Porto Nacional;

DECRETA:

Art.1°. Fica EXPRESSAMENTE proibido a venda e/ou retirada de bebidas em garrafas, copos de vidro nas barracas, trailers e bares no Circuito ";Porto Verão";; e adjacências (proximidades), durante todo o período de realização do evento.

Parágrafo Único: Fica TERMINANTEMENTE proibido a utilização de garrafas, copos de vidro para consumo de bebidas e outros objetos cortantes pelos frequentadores dentro e fora dos estabelecimentos e adjacências (proximidades), durante todo o período de realização do Porto Verão.

Art.2°. Fica autorizada a revista dos frequentadores por parte da Guarda Municipal, Fiscais de Postura e demais trabalhadores que estejam atuando junto á fiscalização do evento, respeitadas a atuação ostensiva da Policia Militar e demais órgãos que componham a segurança pública.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 331, de 24 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora LUZIENE TURIBIO DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086015 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 294/2026 de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 1243, datada de 12 de junho de 2026.

Onde se lê:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZIENE TURIBIO DE SOUZA

8134

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INDEFERIDO

Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Leia-se:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZIENE TURIBIO DE SOUZA

8134

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

O Município de Porto Nacional (TO), por meio do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos, torna pública a manifestação de interesse em celebrar Termo de Colaboração com a Organização Social Associação para o Desenvolvimento Integral da Educação e Bem-Estar Social de Porto Nacional e Região (ADIBES) - CNPJ: 54.606.856/0001-34,visando capacitação através do projeto PORTO QUE PLANEJA: TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA GESTÃO PÚBLICA, que tem como objeto: Capacitar os servidores públicos da Prefeitura de Porto Nacional na operação técnica de plataformas de Inteligência Artificial e ferramentas digitais inteligentes, otimizando fluxos de trabalho e modernizando a gestão pública municipal.

A entidade parceira possui finalidade estatutária compatível com o objeto proposto, capacidade técnica e operacional para execução das atividades previstas, bem como atuação voltada ao desenvolvimento educacional, à capacitação e ao bem-estar social.

A presente dispensa de chamamento público encontra amparo legal no Artigo 30, Inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, que "faculta à Administração Pública a não realização do procedimento para atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política pública."

Os interessados poderão apresentar eventuais impugnações ou manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste aviso, conforme estabelecido na legislação vigente.

Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal da Administração, localizado na Avenida Murilo Braga, nº 1887 - Centro, Porto Nacional - To.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 109, de 25 de Junho de 2026.

A Gestora da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7º e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, como fiscal do contrato o Leandro Henrique Alves Gama, Matrícula 109927, assessor técnico, sem prejuízos a suas atribuições normais, referente a SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR DOCA DO ACORDEON, NO DIA 25/06/2026, COM INÍCIO ÀS 17H00, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA 44ª SEMANA DA CULTURA DE PORTO NACIONAL/TO, nº de processo 2026005501.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para fins de acompanhamento, fiscalização, recebimento e atesto dos serviços executados.

Porto Nacional-Tocantins, 25 de junho de 2026.



Joyce Lima
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Decreto nº 020/2026


EXTRATO DE CONTRATO Nº 55.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 055/2026, firmado em 24/06/2026, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa A BARRACA - INSTITUTO EXPERIMENTAL DE FORMAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 05.533.778/0001-80; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com GRUPO VOZES DE ÉBANO, para o dia 26/06/2026 com início às 21h, como parte da programação da 44ª SEMANA DA CULTURA 2026, que será realizada no período de 24 a 28 de junho de 2026 no Espaço Cultural Beira Rio no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026005342 GEP Nº 2026/150268/087552; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de junho de 2026; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.1020 - 599 - 339039 FONTE 15000000000000; g) Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr.ª Joyce de Souza Lima e pela contratada a Sr.ª Cinthia Gomes de Abreu


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 207, de 25 de Junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 diarias com pernoite 2½ meia diárias sem pernoite para os servidores, Wanderson Lucena de Lima, inscrita no CPF nº 007.316.951-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo PROFESSOR GRADUADO 40 H, Matricula nº 109888. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem, para participação em agenda na BRA, relacionadas aos Seminarios regionais MEC, com a saida no dia 30 de junho de 2026, com a chegada no dia 03 de julho 2026 a ser realizado em Brasilia - DF.

.

Parágrafo Único. duas diaria com pernoite e 2½ sem pernoite corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dia do mês de junho de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 704/2025


PORTARIA Nº 208, de 25 de Junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 diarias com pernoite 2½ meia diárias sem pernoite para os servidores, Divina Vieira dos Santos, inscrita no CPF nº 485.432.501-10, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA, Matricula nº 408. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem, para participação em agenda na BRA, relacionadas aos Seminarios regionais MEC, com a saida no dia 30 de junho de 2026, com a chegada no dia 03 de julho 2026 a ser realizado em Brasilia - DF.

.

Parágrafo Único. duas diaria com pernoite e 2½ sem pernoite corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dia do mês de junho de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 704/2025


PORTARIA Nº 209, de 25 de Junho de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 diarias com pernoite 2½ meia diárias sem pernoite para os servidores, Isac dos Santos Maciel, inscrita no CPF nº 047.056.941-71, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Superintendente de Gestão Financeira, Decreto nº 156/2026. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem, para participação em agenda na BRA, relacionadas aos Seminarios regionais MEC, com a saida no dia 30 de junho de 2026, com a chegada no dia 03 de julho 2026 a ser realizado em Brasilia - DF.

.

Parágrafo Único. duas diaria com pernoite e 2½ sem pernoite corresponde ao valor inteiro de 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (mil e duzentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dia do mês de junho de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


PORTARIA Nº 210, de 25 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Gestora Municipal e da Comissão Técnica Municipal, responsáveis pelo acompanhamento e execução das ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação (PME), no âmbito do Município de Porto Nacional -Tocantins.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388 de 14 de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, acompanhar e monitorar as ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação para garantir a efetividade das ações planejadas;

RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora Municipal, responsável por coordenar, acompanhar e monitorar as ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação (PME) no Município de Porto Nacional.
Art. 2º. A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes membros:
I - Secretária Municipal de Educação e Esporte:
Joana dos Reis Neres Gomes
II - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Ides de Nazaré Ribeiro Neves
III - Representante do Fórum Municipal de Educação:
Luanna dos Anjos Lima
IV - Técnica Coordenadora do Plano Municipal de Educação - PME:
Wilma Alves Amorim Marinho
V - Coordenador de Estudos Estatísticos, Ed. e Administrativos - SEMED:
Noelton Alves Lisboa
VI - Diretora Pedagógica Educacional - SEMED:
Millena Carvalho de Souza
VII - Orientadora de Estudos - SEMED:
Reijane Ferreira Ribeiro
Art. 3º. Compete à Comissão Gestora Municipal:
I. Auxiliar nas ações relacionadas ao PME no âmbito do município;
II. Acompanhar o planejamento e a execução das atividades;
III. Monitorar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas;
IV. Articular as ações entre os diferentes setores e equipes envolvidas;
V. Deliberar sobre encaminhamentos necessários para o desenvolvimento das atividades.
VI. Discutir acerca das dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo FME.
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Técnica Municipal, responsável por apoiar tecnicamente a execução das ações relacionadas ao PME.
Art. 5º. A Comissão Técnica Municipal será composta pelos seguintes membros:
I. Wanderson Lucena de Lima;
II. Joelma Batista Rodrigues;
III. Shirlea da Silva Batista Amarante;
IV. Rodrigo Marques Fernandes
V. Isac dos Santos Maciel
Art. 6º. Compete à Comissão Técnica Municipal:
I. Prestar apoio técnico à Comissão Gestora Municipal;
II. Elaborar estudos, relatórios e documentos técnicos;
III. Acompanhar a execução das atividades planejadas;
IV. Subsidiar a tomada de decisões da Comissão Gestora;
V. Acompanhar e assessorar quanto ao recolhimento e processamento de dados estratégicos referentes ás políticas públicas da educação municipal;
VI. Desenvolver outras atividades relacionadas ao Plano Municipal de Educação.
Art. 7º. A participação nas Comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, observada a legislação vigente.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, dia vinte e cinco do mês de junho de 2026.


Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação e Esporte
Decreto nº. 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA


EXTRATO DE CONTRATO

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita
a)
no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra. Cristiane de Jesus Gomes, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. CRISTIANE DE JESUS GOMES, brasileira, Divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 989.855.905-53, residente e domiciliada na Av: Tocantins S/Nº Setor Irmã Edila, Porto Nacional/TO, doravante CONTRATADA: DISTRIBUIDORA GÁS LAR LTDA - EPP cadastrada no CNPJ sob o nº 04.329.828/0001-49, situada a Rua Bernardino Maciel, nº 231, Centro em Paraíso do Tocantins/TO., CEP: 77.600-000, neste ato representada por RAFAEL ARAÚJO DANGLARD JUCÁ brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Maceió/AL, nascido em 04 de maio de 1978, portador da Carteira de Identidade RG nº 449.633 expedida pela SSP/TO e do CPF/MF nº 007.415.794-99, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 795, Setor Serrano I em Paraíso do Tocantins/TO., CEP: 77.600-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 01/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG (REFIL), TIPO GÁS PROPANO-BUTANO (GÁS DE COZINHA, BOTIJÃO COM CAPACIDADE PARA 13KG, CONFORME NORMAS TÉCNICAS ABNT 8.460 E PARA ATENDER O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 39, de 23 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de agosto de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor com as devidas justificativas e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;

CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico para o exercício de 2026, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de agosto do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER gozo de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de agosto de 2026.

§ - Fica determinado o período de especificado abaixo, para o gozo de 20 dias das referidas férias.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BREMMER FELICIO DE LIMA ALVES

18039

11/01/2025 A 10/01/2026

03/08/2026 a 22/08/2026

§ - Desconsiderar a publicação dessas mesmas férias de BREMMER FELICIO DE LIMA ALVES na Portaria 36 de 15 de junho de 2026, publicada na Edição 1244 de 16 de junho de 2026.

Art. 2º - Solicitar a Diretoria da Folha de Pagamento que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no art. 1º, bem como a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização mediante requerimento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JUNHO DE 2026.

SAULO PEREIRA COST
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 238, de 24 de Junho de 2026.

Dispõe sobre anulação do saldo restante de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO o Empenho nº 5398, vinculado ao Processo Administrativo nº 2026004426, emitido em favor da empresa BARROS E COVALO no valor parcial de R$ 2.115,00(dois mil e cento e quinze reais);

CONSIDERANDO que o valor real da despesa executada foi De R$ 6.345,00 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais):

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de anulação do Saldo remanescente do empenho, a fim de que os recursos retornem à respectiva dotação orçamentária;

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar a anulação parcial do saldo remanescente Do Empenho nº 5398, vinculado ao Processo Administrativo nº 2026004426, em razão da diferença entre o valor estimado empenhado e o valor efetivamente executado.

Art. 2º - A anulação de que trata esta Portaria refere-se Exclusivamente ao saldo não utilizado, decorrente da execução parcial da despesa, não gerando qualquer prejuízo ao erário.

Art. 3º - Os valores anulados deverão retornar à respectiva Dotação orçamentária, ficando disponíveis para nova utilização conforme a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de junho de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Decreto nº 706/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 85, de 19 de Junho de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato 010/2026/FMMA, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 SECCL, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE, POR MEIO DA BKS DISTRIBUIDORA.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.


Porto Nacional-Tocantins, 19 de Junho de 2026.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025



ERRATA

DESPACHO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº: 2026/360186/071390

À Empresa: KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 51.866.043/0001-95

Endereço: QUADRA ACSO 91 alameda 11 QI 01, S/N, lote 25, sala 04, Plano Diretor Sul, Palmas- TO.

Assunto: Resposta a justificativa apresentada pela contratada

Prezado Proprietário,

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por intermédio de seu representante legal, no exercício de suas atribuições e em observância às disposições contratuais e à legislação vigente, vem por meio desta acatar PARCIALMENTE a manifestação apresentada pela empresa KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.866.043/0001-95.

A resposta encaminhada via e-mail no dia 22/06/2026, expõe a dificuldade do contratado em entregar dois itens diante da alegação de variação de preços no mercado, tendo sua justificativa acatada e a suspensão de penalidades diante dos argumentos declarados.

No entanto, a contratante concede um prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de dados que comprovem de fato a variação no mercado como:

I. Notas fiscais de aquisição de um período aproximado de 6 (seis) meses que comprovem a aquisição pela empresa;

II. Notas fiscais atualizadas de outras aquisições que comprovem que o preço de mercado foi alterado de forma substancial;

Dessa forma, fica a empresa citada a apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresente manifestação formal acerca dos fatos sob pena de prosseguir com as medidas administrativas necessárias para garantia do cumprimento contratual.

Atenciosamente,

Porto Nacional-Tocantins, 24 de Junho de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


RETIFICAÇÃO

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente Retificação ao Edital nº 04/2026, publicado em 24 de junho de 2026, em razão da alteração do horário da Sessão Ordinária anteriormente designada.

A retificação decorre da confirmação da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, programada para o dia 29 de junho de 2026, às 14h, circunstância superveniente à publicação do edital e que inviabiliza a manutenção do horário originalmente estabelecido para a sessão.

ONDE SE LÊ:

Dia/Horário: 29/06/2026 às 14 horas.

LEIA-SE:

Dia/Horário: 29/06/2026 às 10 horas.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital nº 04/2026.

Porto Nacional - TO, 25 de junho de 2026.

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 634/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 FMS

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 FMS, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE VIDRAÇARIA, SERRALHERIA, ESTOFADO, GESSO E PVC, ABRANGENDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE, FERRAMENTAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILANCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL- TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 2025003340, Processo GEP nº 2025/040386/061513 e seus Anexos, foi HOMOLOGADO às empresas: 01 - A&G CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.232.341/0001-96, vencedora do lote 01, com valor global de R$ 34.997,90 (trinta e quatro mil e novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos); e a empresa 02 - PILAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.414.508/0001-13, vencedora dos lotes 02, 03 e 04, com valor global de R$ 190.141,80 (cento e noventa mil e cento e quarenta e um reais e oitenta centavos). Perfazendo o valor global para este certame o equivalente a R$ 225.139,70 (duzentos e vinte e cinco mil e cento e trinta e nove reais e setenta centavos).

Porto Nacional - TO, 24 de junho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL




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