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EDIÇÃO Nº 125, DE 14 de Setembro de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 3, de 08 de Setembro de 2021.
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2012
O Prefeito de Porto Nacional - TO, Ronivon Maciel Gama, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, considerando o Concurso Público para provimento de cargos que compõem o Quadro Geral de servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Porto Nacional - TO, que trata o Edital 01/2012, de 12 de abril 2012.
CONSIDERANDO o Resultado Final do Concurso homologado por meio do Edital de Homologação nº 01/2012
CONSIDERANDO que todas as informações pertinentes aos exames, documentação exigida, encontra-se no site da Prefeitura Municipal, disponível em: https://www.portonacional.to.gov.br/images/concurso_2019/informativo_geral_-_convoca%c3%87%c3%83o_002-2021.pdf
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação Cível, processo nº 0013997-96.2019.8.27.2737/TO, datado de 24 de agosto de 2021
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de cumprimento de DECISÃO JUDICIAL.
RESOLVE
Art. 1º Convocar para o cargo público de provimento efetivo abaixo especificado, a seguinte candidata:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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Ampla Concorrência |
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Class |
PONTOS |
Nome |
RG |
88º |
60,0 |
Stéphanie Cardoso de Alencar |
1227549 - TO |
Art. 2º A partir da publicação deste Ato no Diário Oficial Tocantins, a convocada terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento da interessada, devidamente justificado e com deferimento a critério da Secretaria Municipal da Administração.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 do mês de Setembro de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
Nº 85, de 13 de Setembro de 2021.
O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do processo nº 2021015944. Para contratação de empresa Especializada na Prestação de serviço para emissão de Certificado Digital.
CONSIDERANDO que o Gabinete do Prefeito de Porto Nacional - TO tem por objetivo a contratação de empresa especializada na emissão de Token E-CPF, para informa dados nos sistemas SICAPs do Tribunal de Contas.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Sr.ª Sandra Batista da Silva, Matrícula nº 17797 para ser o fiscal do processo n°2021015944, sobre o objeto de contratação de empresa especializa na emissão de Token E-CPF.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de setembro de 2021.
Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
PORTARIA
Nº 86, de 13 de Setembro de 2021.
O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço para Emissão de Certificado Digital.
CONSIDERANDO que o Gabinete do Prefeito de Porto Nacional - TO tem por objetivo a contratação de empresa especializada na emissão de Token E-CPF, para informa dados nos sistemas SICAPs.
CONSIDERANDO que a Empresa Atitude Corretora de Seguros Eirele-ME, CNPJ: 17.740.281/0001-11, com sede na Av. Anízio Costa nº616 SI.104 - Centro - Porto Nacional -TO, CEP: 77500,000, forneceu o menor preço dentre os orçamentos apresentados no valor de R$456,56 (quatrocentos e cinquenta de seis reais e cinquenta e seis centavos).
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa Atitude Corretora de Seguros Eirele-ME, CNPJ: 17.740.281/0001-11, com sede na Av. Anízio Costa nº 616 SI.104 - Centro - Porto Nacional -TO, CEP: 77500,000, E-mail: atitudecorretoradeseguro.3@hotmail.com, para emissão de Token, para informação aos sistemas SICPs da Controladoria Geral do Município de Porto Nacional -TO.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de setembro de 2021.
Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 354, de 13 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública
Considerando que a celebração de Termo de Convênio e Cooperação Técnica e Financeira entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e o SEBRAE, objetivando a execução do Projeto de Desenvolvimento e Turismo Sustentável de Porto Nacional - TO, visando criar ambiente favorável para o desenvolvimento de pequenos negócios no município, estimulando a inovação, a criatividade e a competitividade dos produtos e serviços turísticos
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 606/2021 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a celebração do Convênio.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 116 da Lei 8.666/93, o qual rege a celebração de convênios.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Celebração de Termo de Convênio e Cooperação Técnica e Financeira entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo e a empresa - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins - SEBRAE/TO inscrita no CNPJ Nº 25.089.962/0001-90, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2021010922.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 08/09/2021.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de setembro de 2021.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PORTARIA
Nº 355, de 13 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do Termo de Convênio nº 001/2021."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do objeto constante no Termo de Convênio nº 001/2021 proveniente do processo administrativo nº 2021010922 junto à empresa Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins - SEBRAE/TO
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor FÁBIO MOREIRA BARBOSA, Matrícula nº 18030 para ser o fiscal do Termo de Convênio nº 001/2021, proveniente do processo administrativo nº 2021010922, sobre o objeto Execução do Projeto de Desenvolvimento do Turismo Sustentável de Porto Nacional/TO, criando um ambiente favorável para o desenvolvimento dos pequenos negócios do Munícipio de Porto Nacional, estimulando a inovação, a criatividade e a competitividade dos produtos e serviços turísticos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de setembro de 2021.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE
PORTARIA
Nº 264, de 27 de Julho de 2021.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade da emissão de certificado digital E-CPF para os servidores Eduardo Rodrigues Da Silva (Arquiteto), Lúcio Lira Barros (Fiscal de posturas e obras), Wagner Pereira Da Cruz (Arquiteto) e Diego de Araujo Sousa (Arquiteto) lotados na Secretaria Municipal De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano E Mobilidade, para inserir informações referentes aos alvarás e habite-se de obras de construção civil na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal Do Brasil.
CONSIDERANDO a instrução Normativa RBF N°. 1998, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Cadastramento de Alvarás e habite-se pelas prefeituras Municipais e Administrações Regionais do Distrito Federal, disponível em ambiente web. Por meio qual será feito o envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se ou de declarações de ausência de movimento a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
CONSIDERANDO que, o município não possui sistema próprio de cadastramento de obras e emissão de alvarás e habite-se
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME, CNPJ: 17.740.281/0001-11 para aquisição de certificado digital tipo E-CPF (validade de 3 anos) para os servidores: Eduardo Rodrigues Da Silva, Lúcio Lira Barros, Wagner Pereira Da Cruz e Diego de Araujo Sousa lotados na Secretaria Municipal De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano E Mobilidade .
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de julho de 2021.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade
PORTARIA
Nº 432, de 30 de Agosto de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do
Município
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o SERVIDOR, HOVERLAND DA CUNHA JUNIOR, Matricula Nº 18734 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2021/013194, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE OCNSTRUÇÃO DESTINADOS A IRRIGAÇÃO, MANUTENÇÃO NA TUBULAÇÃO E SISTEMA DE ASPERSORES E VÁLVULAS NOS JARDINS, CANTEIROS E ROTATÓRIA NA ORLA DE PORTO NACIONAL-TO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE AGOSTO DE 2021.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Desenvilvimento Urbano e Mobilidade
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 424, de 09 de Setembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 04 de 1º de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a Lei 8666/93 que estabelece:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CONSIDERANDO a referida Lei que estabelece a prerrogativa de fiscalização dos contratos:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei
II - fiscalizar-lhes a execução
CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos contratos administrativos na Administração Pública, a fim de se evitar irregularidades na prestação de serviços ou na execução de obras públicas.
CONSIDERANDO a necessidade da formalização na designação de um representante da Administração Pública como Fiscal de Contrato.
CONSIDERANDO A função do fiscal do contrato que é exigir que os contratos administrativos sejam fielmente executados pelas partes, buscando a finalidade pública e a boa aplicação do dinheiro público, sendo suas atribuições principais:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela quantidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Fundo Municipal de Saúde
II- II-Verificar se a entrega de materiais, a prestação de serviço, bem como seus valores e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.
III - Acompanhar, fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das aquisições e execução de serviços.
CONSIDERANDO os seguintes processos de medicamentos que precisa ser fiscalizados:
PASTA 12/2021
N° |
PROTOCOLO |
ASSISTIDO |
01 |
2101015679 |
ANA CLAUDIA DA CUNHA BARBOSA |
02 |
2021015694 |
CLEIBE ROBIS DE SOUZA AIRES |
03 |
2021015699 |
CLESIO PEREIRA SOARES CARVALHO |
04 |
2021015703 |
EVA RODRIGUES ALVES |
05 |
2021015709 |
FRANCISCA CANDIDO DE LIRA |
06 |
2021015723 |
GABRIEL VICTOR FURTADO DA SILVA |
07 |
2021015756 |
GENESI ARAÚJO REIS FRANCISCO |
08 |
2021015781 |
MARIA DE JESUS NUNES MACIEL |
09 |
2021015804 |
RAFAEL VICENZO FURTADO DA SILVA |
10 |
2021014625 |
MARIA SUFIA PEREIRA TURIBIO |
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Fiscal de Contrato o servidor MARCELO P. MIGUEL - Gerente de Aquisição e Logística, para que acompanhe e fiscalize todas as fases/etapas da execução contratual.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 09 de setembro de 2021.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal da Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 28 de Maio de 2021.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2021, firmado em 28/05/2021 entre o FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITACAO E APERFEICOAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS, inscrita no CNPJ nº 31.530.873/0001-30 e a empresa L. P. B. COVALO -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.543.642/0001-30 b) Objeto: Contratação da empresa para capacitação e treinamento de servidores no curso, com o Tema: A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E AS PRINCIPAIS MUDANÇAS, para 60 (SESSENTA) servidores, a ser realizado no Município de Porto Nacional c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores d) Processo Administrativo: 2021009445 e) Vigência: será de contados a partir da data de sua assinatura finalizando dia 04 de junho de 2021 f) Dotação Orçamentária: 29.2901.04.128.0002.2202 33.90.39 Sub Elemento 9903 fonte 10 g) Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Geferson Oliveira Barros Filho e pela contratada, Sr.ª Lidiana Pereira Barros Covalo.
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