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EDIÇÃO Nº 1248, DE 19 de Junho de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 185, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE do Município de Porto Nacional - TO. ";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE do Município de Porto Nacional - TO, para exercerem mandato no período de 20 de junho de 2026 a 31 de outubro de 2027, observando-se a unificação nacional dos mandatos estabelecida pelo FNDE.
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR: BELARMINA FERREIRA DE CASTRO
SUPLENTE: MARIA ARLENE SOARES REIS
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DOS DISCENTES OU PAIS DE ALUNOS
TITULAR: GREYCY LOPES DE MATOS
SUPLENTE: DIVINA GRAÇA RIBEIRO DOS SANTOS
TITULAR: VANUSA MARTINS DA SILVA
SUPLENTE: LUCIANA SOARES CARVALHO
III - REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
TITULAR: VANDERLÉIA SOARES CARVALHO
SUPLENTE: ZENAIDE GONÇALVES NETO
TITULAR: LUAM PATRIQUE OLIVEIRA GOMES
SUPLENTE: NATÁLIA DA COSTA SILVA
IV - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS
TITULAR: LUZIA ALCÓVIA NETA
SUPLENTE: JUVENAL BARBOSA DA SILVA
TITULAR: WALÉRIA MUNIZ DA SILVA DIAS
SUPLENTE: ALESSANDRA NUNES ESCOBAR OLIVEIRA
Art. 2º - Os membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE exercerão suas atividades sem remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 3º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos pelos membros titulares do colegiado, em reunião especialmente convocada para esse fim, conforme a legislação vigente.
Art. 4º - Ficam nomeados o Presidente e Vice-Presidente para compor o CAE - Conselho de Alimentação Escolar, com o mandato até 31 de outubro de 2027.
PRESIDENTE: Waléria Muniz da Silva Dias
VICE-PRESIDENTE: Greycy Lopes de Matos
Art. 5º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 11.947/2009 e nas Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de junho de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 186, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";
O PREFEITO de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Novo Planalto, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) caracterizada como Lote 08 (oito) da Quadra 10 (dez), do Loteamento Novo Planalto, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025/140158/051308, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 30,00 metros - Lado esquerdo com o lote 07; Ao Sul: 30,00 metros - Lado esquerdo com a rua 05; Ao Oeste: 15,00 metros - Frente com a rua Fortaleza; Ao Leste: 15,00 metros - Fundo com o lote 16. Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Civil, Domingos Jose da Costa, ART OBRA/SERVIÇO Nº TO20260632286.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Adelson Rodrigues Soares devidamente inscrita no CPF sob o nº 485.431.101-06.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 187, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";
O PREFEITO de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Brasília, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) caracterizada como Lote 04 (quatro) da Quadra 07 (sete), do Loteamento Jardim Brasília, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2026/140158/073099, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 30,00 metros - Lado esquerdo com o lote 03; Ao Sul: 30,00 metros - Lado direito com a rua 05; Ao Leste: 15,00 metros - Frente com avenida Teotônio Segurado. Ao Oeste: 15,00 metros - Fundos com o lote 15. Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT 2605405612.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Flôres Bela Lima devidamente inscrita no CPF sob o nº 810.323.901-15.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano matricula n° 95.338 com a superfície de 360,00m², localizada no LOTEAMENTO NOVO PLANALTO, assinalado na planta sob o Lote nº 06 (seis) e da Quadra nº 54 (cinquenta e quatro), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
JUNHO de 2026.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 6, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;
CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;
CONSIDERANDO a análise dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
|
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
|
01 |
8863 |
ADRIANA VIEIRA VIEGAS |
E |
III |
|
02 |
8479 |
ALESSANDRA OLIVEIRA SILVA |
F |
III |
|
03 |
17802 |
ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES |
B |
II |
|
04 |
16630 |
ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA |
B |
III |
|
05 |
8870 |
ANA MARIA FERREIRA REIS |
F |
III |
|
06 |
395 |
ANA PAULA SILVA OLIVEIRA |
K |
III |
|
07 |
8496 |
ANTONIO LUIS XAVIER ALVES |
F |
III |
|
08 |
10923 |
CAMILA ANDRESSA PEREIRA SANTOS ANDRADE |
D |
III |
|
09 |
10 |
CELIANE ALVES DE SOUZA MARTINS |
M |
III |
|
10 |
236 |
CLECIA RODRIGUES DOS REIS |
K |
III |
|
11 |
570 |
CLEIDE BARBOSA DA SILVA |
H |
III |
|
12 |
8230 |
CLEIJANE SALRES FERREIRA |
E |
IV |
|
13 |
7959 |
CRISTIANE DE JESUS GOMES |
F |
III |
|
14 |
10344 |
DARCILENE QUINTO COELHO |
D |
III |
|
15 |
20365 |
DELZIMAR DO NASCIMENTO GUIMARÃES DA MATA |
VB |
II |
|
16 |
17191 |
ELLEN FIGUEREDO DE AZENHA |
B |
III |
|
17 |
16646 |
ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA |
B |
III |
|
18 |
10352 |
FERNANDO SOARES AFONSO |
D |
III |
|
19 |
10363 |
HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO |
D |
III |
|
20 |
444 |
IDES DE NAZARE RIBEIRO NERES |
K |
III |
|
21 |
8860 |
JOELMA BATISTA RODRIGUES |
E |
III |
|
22 |
11101 |
JOSIEL BARBOSA SOARES |
D |
III |
|
23 |
11123 |
JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO |
D |
III |
|
24 |
11115 |
LAIANE LUSTOSA FABRICIO |
D |
III |
|
25 |
7954 |
MARIA ARLENE SOARES REIS |
F |
III |
|
26 |
468 |
MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA |
K |
III |
|
27 |
476 |
MARIA NILVA GONZAGA CARDOSO |
J |
III |
|
28 |
545 |
MARLENE BEZERRA RAMOS RABELO |
K |
III |
|
29 |
16629 |
NOELTON ALVES LISBOA |
B |
III |
|
30 |
11116 |
ORLENE MARTINS DA SILVA |
C |
III |
|
31 |
804 |
PEDRO DO CARMO RIBEIRO |
J |
II |
|
32 |
71 |
REGIANY CASTRO CORREIA |
M |
III |
|
33 |
492 |
RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA |
K |
III |
|
34 |
10300 |
ROSANGELA FLAUSINO MENDES |
D |
III |
|
35 |
495 |
SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA |
I |
III |
|
36 |
8191 |
SIRLENE RODRIGUES LIMA DUALIBE |
E |
IV |
|
37 |
20181 |
SOLANGE GOMES DE ABREU |
A |
III |
|
38 |
16689 |
SUSLEY ARRAIS OLIVEIRA |
B |
III |
|
39 |
501 |
VALDIRENE SOUSA LIRA |
K |
III |
|
40 |
20131 |
WILMA ALVES AMORIM MARINHO |
VB |
II |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 321, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora CLEYDENE PEREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087055 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
CLEYDENE PEREIRA DE SOUSA |
11133 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 322, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora KELLY CRISTINA RUFO COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087053 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
KELLY CRISTINA RUFO COSTA |
11111 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 323, de 19 de Junho de 2026.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/130459/087182 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO |
8249 |
VIGIA |
03/06/2026 A 31/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 324, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SEVERIANA MARCIA COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087349 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
SEVERIANA MARCIA COSTA |
10319 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 325, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSIMAR DE SOUZA CRUZ, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/087418 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JOSIMAR DE SOUZA CRUZ |
11124 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/06/2026 A 11/09/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 326, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSE RICARDINA COELHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086516 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
MARIA JOSE RICARDINA COELHO |
8506 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 327, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora OLGA ARAUJO CAVALCANTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160182/087155 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
OLGA ARAUJO CAVALCANTE |
8914 |
ANALISTA DE DÍVIDA ATIVA |
06/06/2026 A 05/07/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 328, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA AMÉLIA BRITO ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086717 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA AMÉLIA BRITO ARAUJO |
8432 |
ASSISTENTE SOCIAL |
27/04/2026 A 25/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 329, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARINEIDES GONÇALVES GUIMARÃES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086714 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARINEIDES GONÇALVES GUIMARÃES |
1023 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
08/06/2026 A 06/08/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 330, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor GUSTAVO MACHADO VASCONCELOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/087467 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
GUSTAVO MACHADO VASCONCELOS |
106972 |
MÉDICO |
11/06/2026 A 25/06/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 133, de 18 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada por meio do Decreto n.º 566/2025, dos recursos protocolados após a publicação das portarias de concessão n.º 71/2026 e 91/2026 no Diário Oficial do Município, edições n.º 1191 e 1212, respectivamente;
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional às servidoras listadas, posicionando-as nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:
|
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
|
01 |
8863 |
ADRIANA VIEIRA VIEGAS |
E |
III |
|
02 |
8479 |
ALESSANDRA OLIVEIRA SILVA |
F |
III |
|
03 |
17802 |
ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES |
B |
II |
|
04 |
16630 |
ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA |
B |
III |
|
05 |
8870 |
ANA MARIA FERREIRA REIS |
F |
III |
|
06 |
395 |
ANA PAULA SILVA OLIVEIRA |
K |
III |
|
07 |
8496 |
ANTONIO LUIS XAVIER ALVES |
F |
III |
|
08 |
10923 |
CAMILA ANDRESSA PEREIRA SANTOS ANDRADE |
D |
III |
|
09 |
10 |
CELIANE ALVES DE SOUZA MARTINS |
M |
III |
|
10 |
236 |
CLECIA RODRIGUES DOS REIS |
K |
III |
|
11 |
8230 |
CLEIJANE SALRES FERREIRA |
E |
IV |
|
12 |
7959 |
CRISTIANE DE JESUS GOMES |
F |
III |
|
13 |
10344 |
DARCILENE QUINTO COELHO |
D |
III |
|
14 |
17191 |
ELLEN FIGUEREDO DE AZENHA |
B |
III |
|
15 |
16646 |
ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA |
B |
III |
|
16 |
10352 |
FERNANDO SOARES AFONSO |
D |
III |
|
17 |
10363 |
HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO |
D |
III |
|
18 |
444 |
IDES DE NAZARE RIBEIRO NERES |
K |
III |
|
19 |
8860 |
JOELMA BATISTA RODRIGUES |
E |
III |
|
20 |
11101 |
JOSIEL BARBOSA SOARES |
D |
III |
|
21 |
11123 |
JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO |
D |
III |
|
22 |
11115 |
LAIANE LUSTOSA FABRICIO |
D |
III |
|
23 |
7954 |
MARIA ARLENE SOARES REIS |
F |
III |
|
24 |
468 |
MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA |
K |
III |
|
25 |
476 |
MARIA NILVA GONZAGA CARDOSO |
J |
III |
|
26 |
545 |
MARLENE BEZERRA RAMOS RABELO |
K |
III |
|
27 |
16629 |
NOELTON ALVES LISBOA |
B |
III |
|
28 |
11116 |
ORLENE MARTINS DA SILVA |
C |
III |
|
29 |
804 |
PEDRO DO CARMO RIBEIRO |
J |
II |
|
30 |
71 |
REGIANY CASTRO CORREIA |
M |
III |
|
31 |
492 |
RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA |
K |
III |
|
32 |
10300 |
ROSANGELA FLAUSINO MENDES |
D |
III |
|
33 |
495 |
SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA |
I |
III |
|
34 |
8191 |
SIRLENE RODRIGUES LIMA DUALIBE |
E |
IV |
|
35 |
20181 |
SOLANGE GOMES DE ABREU |
A |
III |
|
36 |
16689 |
SUSLEY ARRAIS OLIVEIRA |
B |
III |
|
37 |
501 |
VALDIRENE SOUSA LIRA |
K |
III |
Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação das servidoras.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MAIO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
PORTARIA
Nº 134, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Luiz Carlos Pedroso, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/140158/084168;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao pleito, conforme o Ofício n.º 130/2026/SEMUS.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUIZ CARLOS PEDROSO |
20089 |
MOTORISTA |
15/05/2026 a 14/05/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 135, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata da Licença por Interesse Particular concedida ao servidor Antonio Leonardo Ferreira Araujo. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob o n.° 2026/430199/087481;
RESOLVE
Art. 1.° REVOGAR a Portaria n.º 139/2025 de 21 de maio de 2025, referente à concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor ANTONIO LEONARDO FERREIRA ARAUJO, Motorista, matrícula n.º 19011, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 136, de 19 de Junho de 2026.
";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;
CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;
CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;
CONSIDERANDO que os servidores relacionados nos referidos requerimentos foram aposentados antes da concessão das progressões funcionais a que faziam jus, não tendo estas sido implementadas em vida funcional ativa;
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER evolução funcional à servidora listada a seguir, posicionando-a no nível e classe correspondentes, conforme especificações a seguir:
|
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
|
01 |
8 |
CLEA ELOISA DO REGO |
L |
III |
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional - TO, responsável pelos trâmites necessários à incorporação da atualização financeira junto ao PreviPorto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo o lapso constante no dossiê de cada servidor(a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE JUNHO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 104, de 25 de Maio de 2026.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
RESOLVE:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026004529, que tem por objeto a contratação de empresa para UTILIZAÇÃO DE ATA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENAS ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS EM EDIFICAÇÕES, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.6/2025 INFR E PREGÃO ELETRONICO N° 004/2025.
I. Fiscal Técnico: Wilson Gonçalves Lima - Matrícula n° 108804.
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de maio de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 702/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 89, de 19 de Junho de 2026.
Dispõe sobre diárias Cível para Excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel, entre os dias 22 a 25 de junho de 2026, na cidade de Florianópolis/SC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a concessão de diárias ao Prefeito Municipal para custear despesas durante viagem oficial a Florianópolis/SC., no período de 22 a 25 de junho de 2026, com o objetivo de participar no Summit cidades 2026.
Art. 1º - conceder ao Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel Gama, 03 (três) diária com pernoite e 01 (uma) sem pernoite e totalizando no valor de R$ 3.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Ronivon Maciel, possa se deslocar até a cidade de Florianópolis/SC, entre os dias 22 a 25 de junho de 2026.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de junho de 2026
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 699/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA FROTA VEICULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: seinfraportonacional@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, situado na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
Porto Nacional - TO, 19 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto: 706/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 50, de 17 de Junho de 2026.
Concede diárias para custear despesas com viagem à Natividade - TO.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Vinícius Santos Dias, Coordenador de Proteção aos Animais, (um dia diária e meia), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que o servidor mencionado, possa se deslocar até o município de Natividade - TO, no dia 17 de junho de 2026 e permanecerem até o dia 18 de junho de 2026, para participar do evento ";Mulheres das Águas V";.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 17 dias do mês de junho de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 264/2025
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 304, de 18 de Junho de 2026.
‘’Dispõe sobre exoneração na forma que especifica’’
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 17 de junho de 2026 a Servidora abaixo relacionada:
|
NOME |
CARGO
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
|
AVELA BORGES MAGALHAES |
Assessora de Gabinete da Vice Presidente |
027 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 17 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
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