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EDIÇÃO Nº 1246, DE 17 de Junho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 180, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a renovação e reaprovação, para fins de registro imobiliário, do Loteamento Residencial Lago Azul, situado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional/TO, originariamente aprovado pelo Decreto Municipal nº 192, de 02 de setembro de 2011, e dá outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a competência municipal para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, disciplina o parcelamento do solo urbano, exigindo aprovação municipal do projeto de loteamento e posterior submissão ao Registro de Imóveis competente;

CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979 estabelece que, aprovado o projeto de loteamento, o empreendedor deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, prevê o registro dos loteamentos urbanos e rurais no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme art. 167, inciso I, item 19;

CONSIDERANDO que o Loteamento Residencial Lago Azul foi originariamente aprovado pelo Município de Porto Nacional por meio do Decreto Municipal nº 192, de 02 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO que, conforme documentação constante do processo administrativo, o empreendimento foi objeto de análise municipal, expedição de alvará, licenças, pareceres técnicos e demais atos administrativos relacionados à sua implantação;

CONSIDERANDO o lapso temporal transcorrido desde a edição do Decreto Municipal nº 192/2011, bem como a necessidade de renovação/reaprovação administrativa para fins de regularização registral do empreendimento;

CONSIDERANDO o interesse público na regularização urbanística e registral do parcelamento, na proteção dos adquirentes de boa-fé, na segurança jurídica das relações imobiliárias e no adequado controle municipal sobre o uso e ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico nº 128/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, bem como a manifestação técnica da Secretaria Municipal competente nos autos do Processo Administrativo nº 2025/140158/054611;

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada e reprovada, para fins de registro imobiliário, a aprovação do Loteamento Residencial Lago Azul, situado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional/TO, originariamente aprovado pelo Decreto Municipal nº 192, de 02 de setembro de 2011.

§ 1º A renovação/reaprovação de que trata este Decreto tem por finalidade viabilizar a apresentação do empreendimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979 e da Lei Federal nº 6.015/1973.

§ 2º O empreendimento referido no caput corresponde ao parcelamento aprovado pelo Município de Porto Nacional, conforme plantas, memoriais descritivos, licenças, alvarás, pareceres e demais documentos constantes do respectivo processo administrativo.

§ 3º A presente renovação/reaprovação não altera, por si só, as características urbanísticas essenciais do projeto originariamente aprovado, ressalvadas eventuais adequações técnicas, ambientais, registrais ou urbanísticas exigidas pelos órgãos competentes ou pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º O Decreto Municipal nº 192, de 02 de setembro de 2011, permanece reconhecido como ato administrativo originário de aprovação do Loteamento Residencial Lago Azul, sem prejuízo da necessidade de renovação/reaprovação ora promovida em razão do lapso temporal transcorrido e da exigência legal prevista no art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979.

Parágrafo único. A presente renovação/reaprovação constitui novo marco administrativo para fins de apresentação do projeto ao Registro de Imóveis competente, observadas as exigências legais, técnicas, ambientais, urbanísticas e registrais aplicáveis.

Art. 3º A empresa interessada deverá submeter o loteamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 180 dias, contado da publicação deste Decreto, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979.

Parágrafo único. O não atendimento do prazo previsto no caput implicará a caducidade desta renovação/reaprovação para fins registrais, sem prejuízo da possibilidade de nova análise administrativa, mediante requerimento próprio e atualização da documentação necessária.

Art. 4º Para fins de registro imobiliário, caberá à empresa interessada apresentar, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, todos os documentos exigidos pela legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 6.766/1979 e na Lei Federal nº 6.015/1973.

§ 1º O Município poderá, quando cabível, expedir certidões, declarações, termos, anuências ou documentos complementares necessários à instrução do procedimento registral, desde que compatíveis com os documentos constantes do processo administrativo e com a legislação vigente.

§ 2º Eventuais exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis deverão ser atendidas pela empresa interessada, podendo o Município se manifestar nos limites de sua competência administrativa.

Art. 5º A renovação/reaprovação prevista neste Decreto não dispensa a empresa interessada do cumprimento das obrigações urbanísticas, ambientais, registrais, administrativas e legais relacionadas ao empreendimento.

§ 1º Permanecem sob responsabilidade da empresa interessada eventuais adequações, complementações, obras, serviços, garantias, certidões, estudos, licenças, anuências ou documentos que sejam exigidos pelos órgãos competentes ou pelo Cartório de Registro de Imóveis.

§ 2º A presente renovação/reaprovação não importa assunção, pelo Município, de obrigações privadas da loteadora, nem convalidação automática de eventuais pendências não apreciadas expressamente pelos órgãos técnicos competentes.

Art. 6º As áreas públicas, o sistema viário, as áreas institucionais, as áreas verdes, os equipamentos urbanos e comunitários, bem como eventuais áreas de preservação permanente ou de restrição ambiental, deverão observar o projeto aprovado, a legislação aplicável e as exigências dos órgãos competentes.

Parágrafo único. Qualquer alteração substancial no projeto urbanístico dependerá de prévia análise e aprovação pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo das demais autorizações legais eventualmente exigíveis.

Art. 7º Ficam os órgãos municipais competentes autorizados a adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive a expedição de certidões, declarações e documentos complementares destinados à instrução do procedimento registral, desde que em conformidade com o processo administrativo e com a legislação vigente.

Art. 8º Este Decreto não substitui a qualificação registral a ser realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, nem afasta a competência dos demais órgãos de fiscalização urbanística, ambiental, tributária e administrativa.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 de junho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 306, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora LUZIA FERREIRA LACERDA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086832 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

LUZIA FERREIRA LACERDA

531

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

INDEFERIDO

Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 307, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora IVANILDE COSTA MORAIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086880 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

IVANILDE COSTA MORAIS

523

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

INDEFERIDO

Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 308, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086224 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES

10333

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

20/05/2026 A 17/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 309, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086470 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 18 (dezoito) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS

17505

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

22/05/2026 A 24/05/2026

28/05/2026 A 11/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 310, de 17 de Junho de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora RUTH HELENA ALVES TAVARES, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086327 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 9 (nove) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RUTH HELENA ALVES TAVARES

18750

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

19/05/2026 A 27/05/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 311, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MARCOS VINICIUS CARDOSO DE FARIA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086481 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor cedido abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCOS VINICIUS CARDOSO DE FARIA

25592

ENFERMEIRO

28/05/2026 A 11/07/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 312, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GISELLE GECIELDA DE OLIVEIRA CAMPOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086712 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GISELLE GECIELDA DE OLIVEIRA

CAMPOS

20058

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

26/05/2026 A 09/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 313, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora MARIA BADIA NUNES MARTINS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086324 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 9 (nove) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA BADIA NUNES MARTINS

1404

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

28/05/2026 A 05/06/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 314, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IVANILDE MAXIMO MENEZES GONÇALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/086214 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

IVANILDE MAXIMO MENEZES GONÇALVES

8339

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

27/05/2026 A 25/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 315, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ERIVAN FARIAS DE LIMA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150479/086683 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ERIVAN FARIAS DE LIMA

8382

MÚSICO MUNICIPAL

15/05/2026

18/05/2026

22/05/2026

25/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 316, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IVANILDE MAXIMO MENEZES GONÇALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160182/086615 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA ALINE ARAUJO RAMOS DOS SANTOS PACHECO

18879

TÉCNICA EM LOGÍSTICA

20/05/2026 A 22/05/2026

25/05/2026 A 26/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 317, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSÉ HAMILTON DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/130459/086448 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSÉ HAMILTON DE OLIVEIRA

840

MOTORISTA (VEÍCULOS PESADOS CNH D)

28/05/2026 A 26/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 318, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JHANIA MARTA DA SILVA MATOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/086524 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JHANIA MARTA DA SILVA MATOS

108792

ANALISTA JURÍDICO

31/05/2026 A 06/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 319, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor MATHEUS SOUZA DIAS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086881 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MATHEUS SOUZA DIAS

111074

PROFESSOR GRADUADO 40H

03/06/2026 A 17/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 320, de 17 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora REGINA VITORIA PEREIRA DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/086230 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

REGINA VITORIA PEREIRA

DE SOUZA

110526

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

06/05/2026 A 08/05/2026

28/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JUNHO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 SECADM - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 27.051.922/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026 SECADM, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, às empresas: 01 - K2M MAQUINAS LTDA, CNPJ Nº 50.445.599/0001-45, com valor global de R$ 2.414,00 (dois mil e quatrocentos e quatorze reais); 02 - OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR 23081684803, CNPJ Nº 28.030.197/0001-20, com valor global de R$ 8.961,00 (oito mil e novecentos e sessenta e um reais), e a empresa 03 - SANTIAGO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 49.432.383/0001-66, com valor global de R$ 3.587,00 (três mil e quinhentos e oitenta e sete reais). Perfazendo o valor total para esta dispensa de licitação o equivalente a R$ 14.962,00 (quatorze mil e novecentos e sessenta e dois reais).

Porto Nacional - TO, 17 de junho de 2026.

MAGNUM MELCIADES G. DA SILVA
Secretário Municipal da Administração


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 92, de 15 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; A aquisição de 1 (uma) embarcação tipo barço completa, para antender as necessidades da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, principalmente nas temporadas de Praia de Porto Nacional; processo de n° 2026002944 com a empresa HAYNA DE OLIVEIRA ALFAIA.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de junho 2026.

______________________________________

Joyce Lima

Secretária Mun. De Cultura e Turismo

Decreto nº 20/2026


EXTRATO DE CONTRATO Nº 50, de 15 de Junho de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 050 /2026, firmado em 15/06/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa V.G. CEZAR LTDA, inscrita no CNPJ: 26.889.121/0001-20; b) Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços 002/2026, oriunda do Pregão eletrônico nº 051/2025 da Superintendencia de Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Palmas -TO, para a Fornecimento de 2.000 m³ de areia grossa lavada e 2.402 m³ de areia fina lavada, isentas de materiais orgânicos, argila, pedras e demais impurezas, destinadas à recomposição das praias Porto Real e Luzimangues, ambas localizadas no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026002386, GEP Nº 2026/150475/082162; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034-24- 33903 Fonte: 15000000000000; g) Valor: R$ 347.317,80 (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e oitenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Valdir Ghisleni Cezar.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 51, de 16 de Junho de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 051 /2026, firmado em 16/06/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa PSR DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº 11.355.065/0001-76; b) Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO, LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E ESGOTAMENTO DE REDE DE ESGOTO, CAIXAS DE GORDURA E/OU FOSSAS SÉPTICAS SISTEMA DE SUCÇÃO À VÁCUO, COM CAMINHÃO LIMPA FOSSA OS RESÍDUOS SECCIONADOS SERÃO TRANSPORTADOS PARA O DESTINO FINAL EM LOCAL AUTORIZADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL E RESPEITANDO TODAS AS NORMAS VIGENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026002949, GEP Nº 2026/150475/083761; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.04.122.1140.2000-16-33.90.39 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pelo contratado o Sr. Paulo Sergio Rocha de Oliveira.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 37, de 16 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores efetivos lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de julho de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias regulamentares a servidora abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de julho de 2026.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Maria Regina Brito

4306

02/02/2023 a 02/02/2024

16/07/2026 a 30/07/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JUNHO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 226, de 17 de Junho de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 06 (seis) diárias com pernoite e 01(uma) sem pernoite, para a Sra. ANA CAROLINE OLIVEIRA LEITE Assessora Técnica Nível II/ Setor Convênios, destinado a viagem de PORTO NACIONAL ATÉ A CIDADE DE BRASÍLIA - DF, entre os dias 13 a 17 de Julho de 2026, NO CURSO TRANSFEREGOV COMPLETO - GESTÃO DE INSTRUMENTOS COM IMERSÃO DE 40 HORAS, 5 DIAS, QUE SERÁ REALIZADO EM BRASÍLIA - DF, NOS DIAS 13 A 17 DE JULHO DE 2026 (08H ÀS 17H), COM CARGA HORÁRIA: 40H

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Decreto nº 706/2025


AVISO DE DISPENSA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026 INFR

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar proposta de preços para despesa referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, COMPREENDENDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESINSETIZAÇÃO, BEM COMO LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE CAIXAS D’ÁGUA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO.

Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 18 de junho de 2026 ao dia 23 de junho de 2026 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 17 de junho de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Termo Aditivo

a) Espécie: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 012/2023, firmado em 29/05/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, CNPJ Nº 60.670.294/0001-90 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; b) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO; e) Prazo: FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES A CONTAR DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026, FINALIZANDO EM 01 DE JUNHO DE 2027; f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 004/2026 do Processo Administrativo nº 2025004083, GEP Nº 2025/170178/070129, firmado em 11/06/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa P. A. SERVICOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ: 47.715.011/0001-11; c) Objeto: Contrato a Contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, incluindo: coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos (incluindo resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana e resíduos comerciais e industriais equiparados pelo poder público aos resíduos domiciliares) até o local de destinação final; coleta e transporte de resíduos volumosos até o local de destinação final; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição mecanizada de vias e logradouros públicos; e o fornecimento de 150 (cento e cinquenta) contêineres fabricados em plástico polietileno de alta densidade (PEAD) e aditivado com proteção UV, com capacidade para 1000L/440kg, com superfície lavável e impermeável; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo do contrato 004/2026 por mais 8 (oito) meses, com início em 13 de junho de 2026, ou até a conclusão do processo licitatório (Concorrência nº 003/2025) — o que ocorrer primeiro —, limitada a vigência máxima a 12 de fevereiro de 2027, em respeito ao teto legal de 12 meses. ; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 17 de Junho de 2026.

a) Espécie: Contrato nº. 003/2026, firmado em 17/06/20126 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, CNPJ Nº 60.670.294/0001-90 e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS inscrita no CNPJ nº 59.745.964/0001-01; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025000682, apenso 2026005249, GEP 2026/480455/086459; e) Vigência: 06 (seis ) meses a contar da partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 49.48.4901.04.122.1150.2830 21 /55 339030 Fonte: 15000000000000; g) Valor: R$ 8.808,35 (oito mil, oitocentos e oito reais e trinta e cinco centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Domingas Thayse Pereira Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Bismark Almeida Santos.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 157, de 16 de Junho de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261, de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser anulado pela autoridade competente, em razão de correção, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, Justifica-se o presente pedido pela necessidade de readequação do saldo orçamentário. O volume de consumo/prestação de serviços foi superior à estimativa inicial realizada no momento da emissão da nota, inviabilizando a conclusão do objeto do contrato com o saldo atual.

CONSIDERANDO, dessa forma, a anulação deste saldo residual tem como finalidade permitir a emissão de um reforço de empenho na mesma dotação orçamentária, no valor total de R$ 13.560,00, garantindo assim a cobertura financeira para o pleno atendimento das necessidades do órgão durante o ano e evitando a interrupção do fornecimento ou dos serviços.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total dos empenhos para a correção dos mesmos que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

20225005914

38582

684

ZERICO SHOW - ZERICO SHOW- PRODUÇÕES E COM. VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA

R$ 8.101,20

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025


PORTARIA Nº 158, de 16 de Junho de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Organica do Municipio, conforme Decreto 261/2025.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global do saldo remanescente, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUT. EMPENHO

EMPENHO

FORNECEDOR

VALOR A ANULAR (R$)

2026002229

40020

6377

BRASITUR-EVENTOS/TURISMO

R$ 3.747,54

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, aos dezesseis dias do mês de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 26 de Maio de 2026.

a) Espécie: Contrato nº. 010/2026, firmado em 26/05/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS inscrita no CNPJ nº 59.745.964/0001-01; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025000599, apenso 2026002989, GEP Nº 2026/360186/082826; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.122.1121.2212 16 339030 fonte 2759901700000; g) Valor Global: R$ 2.712,40 ( dois mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Bismark Almeida Santos.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO de Prazo ao Contrato nº 028/2024 Processo Administrativo nº 2024004333, GEP Nº 2025/060301/065351, firmado em 06/05/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. MANOEL FERREIRA GUEDES, CPF nº. 508.064.401-04; c) Objeto: Termo Aditivo referente a locação de um imóvel localizado na Rua L-11-Quadra-13-Lote-12-Setor Alto da Colina-Porto Nacional-TO-CEP-77.500-000 destinada a Concessão Beneficio Eventual-aluguel social através do Fundo Municipal de Assistência Social em favor da Senhora Janaina Soares de Almeida em diligência a demanda judicial da 3ª Vara Civil da Família, Sucessões, Infância e Juventude e demais documentos encaminhados pelo Creas e Cras/Esperança; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 07 de maio de 2026, finalizando dia 08 de novembro de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 49, de 12 de Junho de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 049/2026, firmado em 12/06/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF n° 12.812.677/0001-03; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER TODAS AS FARMACIAS BASICAS A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADA A SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003988, APENSO 2026004618, GEP Nº 2026/430272/087369; e) Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.303.1110.2054/04.0440.10.302.1110.2043 - 9 - 339030 FONTE: 16003110000006; g) Valor: R$ 1.500.609,56 (um milhões, quinhentos mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e seis centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. João Coelho Neto.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 50, de 12 de Junho de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 050/2026, firmado em 12/06/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (ROSAFARM), CNPJ/MF: 37.676.047/0001-80; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003988, APENSO 2026005269, GEP Nº 2026/430272/087525; e) Vigência: 06 (seis) meses contados da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.303.1110.2054/ 4.0440.10.302.1110.2043 - 9 - 339030 FONTE: 16003110000006; g) Valor: R$ 132.610,62 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e dez reais e sessenta e dois centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Joãozinho Pereira Mendanha.


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

a) Espécie: Extrato de TERMO DE FOMENTO. 001/2026, firmado em 03/06/2026, entre o FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - FDCAP, CNPJ nº 74.010.562.0001-52 e a COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, CNPJ nº 01.189.836/0001-49; b) Objeto: Termo de Fomento é a COMSAÚDE BADMINTON, transformano vidas através do esporte; c) Fundamento Legal: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 474 de 25 de março de 2025; d) Processo Administrativo: 2026002808 GEP Nº 2026/100302/077153; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 10.3105.08.243111.2184-1- 33.50.43 fonte 26690000000000; g) Valor: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); h) Signatário pela CONCEDENTE, Sr.ª Heladia Neres Alves Aires e pelo CONVENENTE e a Sr.ª Luciana Pereira de Souza.


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

a) Espécie: Extrato de TERMO DE FOMENTO. 002/2026, firmado em 03/06/2026, entre o FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - FDCAP, CNPJ nº 74.010.562.0001-52 e a COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, CNPJ nº 01.189.836/0001-49; b) Objeto: Fomento é a execução de PROTEGER A CRIANÇA PARA MELHORAR O MUNDO; c) Fundamento Legal: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 474 de 25 de março de 2025; d) Processo Administrativo: 2026000887 GEP Nº 2026/100302/072671; e) Vigência: No decorrer do ano de 2026; f) Dotação Orçamentária: 10.3105.08.243111.2184-1- 33.50.43 fonte 26690000000000; g) Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); h) Signatário pela CONCEDENTE, Sr.ª Heladia Neres Alves Aires e pelo CONVENENTE e a Sr.ª Luciana Pereira de Souza.




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