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EDIÇÃO Nº 1244, DE 15 de Junho de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003/2025 Processo Administrativo nº 2024004501 GEP Nº 2024/310258/033305, firmado em 29/05/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e a empresa INFINITY STORE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 37.007.414/0001-52; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINKS DE ACESSO, SÍNCRONO, À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, NA VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MBPS, COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 241,56 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), passando o valor do contrato de R$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis reais) para R$ 6.477,56 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), mediante incidência do índice IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses, correspondente a 3,81%, elevando o valor unitário de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) para R$ 182,71 (cento e oitenta e dois reais e setenta e um centavos) por ponto/mês; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Empenho número 6340, com data de emissão em 12 de junho de 2026. Em favor da empresa SE7E ASSESORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 65.705.059/0001-20, no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais). Dotação orçamentária: 6.3107.08.244.1111-2178-BLOCO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO (IGD PBF). Elemento de despesa: 3.3.90.39; Sub elemento: 99.03 (SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO). Fonte: 16600000000000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS). Processo Administrativo nº 2026005285.


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Empenho número 6339, com data de emissão em 12 de junho de 2026. Em favor da empresa SE7E ASSESORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 65.705.059/0001-20, no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais). Dotação orçamentária: 6.3107.08.122.1111-2179 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS). Elemento de despesa: 3.3.90.39; Sub-elemento: 99.03 (SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO). Fonte: 16600000000000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS). Processo Administrativo nº 2026005285.


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Empenho número 6338, com data de emissão em 12 de junho de 2026. Em favor da empresa SE7E ASSESORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 65.705.059/0001-20, no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais). Dotação orçamentária: 6.3107.08.122.1111-2179 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS). Elemento de despesa: 3.3.90.39; Sub-elemento: 99.03 (SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO). Fonte: 16600000000000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS). Processo Administrativo nº 2026005285.


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Empenho número 6344, com data de emissão em 12 de junho de 2026. Em favor da empresa SE7E ASSESORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 65.705.059/0001-20, no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais). Dotação orçamentária: 6.3107.08.244.1111-2178-BLOCO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO (IGD PBF). Elemento de despesa: 3.3.90.39; Sub-elemento: 99.03 (SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO). Fonte: 16600000000000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS). Processo Administrativo nº 2026005285.


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

Empenho número 6342, com data de emissão em 12 de junho de 2026. Em favor da empresa SE7E ASSESORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 65.705.059/0001-20, no valor de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais). Dotação orçamentária: 6.3107.08.244.1111-2178-BLOCO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO (IGD PBF). Elemento de despesa: 3.3.90.39; Sub-elemento: 99.03 (SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO). Fonte: 16600000000000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS). Processo Administrativo nº 2026005285.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 67, de 08 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS (TAIS COMO ESTRUTURAS METÁLICAS, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, DENTRE OUTROS) PARA O FESTEJO DIVINO ESPÍRITO, EM PORTO NACIONAL - TO, NO PERIODO DO DIA 15 DE MAIO A 24 DE MAIO DE 2026, TOTALIZANDO 10 DIAS DE FESTIVIDADE; processo de n° 2026004833 com a empresa MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de maio 2026.

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Joyce Lima

Secretária Mun. De Cultura, Turismo e Esporte

Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 71, de 15 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; SOLICITAÇÃO DE ESTRUTURA (CLIMATIZADOR E GERADOR ) PARA O EVENTO DE ENTREGA DAS CASAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, QUE ACONTECERÁ NO DIA 17 DE JUNHO DE 2026, AS 15H00, NO COMPLEXO IRMÃ EDILA- SEGUNDA ETAPA, EM PORTO NACIONAL - TO, QUE SERÃO JUSTIFICADOS, DE ACORDO CADA DEMANDA SOLICITADA PELO ORGÃO; processo de n° 2026004573 com a empresa MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio 2026.

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Joyce Lima

Secretária Mun. De Cultura, Turismo e Esporte

Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 89, de 03 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS (TAIS COMO ESTRUTURAS METÁLICAS, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, DENTRE OUTROS) PARA O EVENTO DE FESTIVIDADE DA PAROQUIA DE CRISTO OPERARIO; processo de n° 2026002943 com a empresa MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho 2026.

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Joyce Lima
Secretária Mun. De Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026


EXTRATO DE CONTRATO Nº 49.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 049/2026, firmado em 15/06/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a COMUNIDADE DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO, CNPJ nº 01.189.836/0001-49; b) Objeto: locação de parte de imóvel urbano destinado à instalação da sede administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte do Município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026002408, GEP Nº 2026/150475/079460; e) Vigência: 12 (doze) meses, partir da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.1140.2000-10- 33.3039 fonte 15000000000000; g) Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª. Joyce de Souza Lima e a Sr.ª Luciana Pereira de Souza.


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: LC DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 40.593.401/0001-17 com proposta no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Porto Nacional - TO, 15 de junho de 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

Decreto N° 020/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 201, de 15 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de julho de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de julho de 2026.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

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GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de junho de 2026.

RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS JUNHO DE 2026

Ordem

Nome

Mat

Período aquisitivo

Período de gozo

1

CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO

8877

01/06/2025 a 31/05/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS


EXTRATO DE CONTRATO

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS, pessoa jurídica, com sede

e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço RUA DOM PEDRO I, QUADRA 14, S/N, SETOR JARDIM MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF 20.521.280/0001-90 sob nº 20, neste ato representada pela Presidente a Sr. Ibis Alam de Souza brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o nº 956.821.551-49, e no RG sob o nº 333.420, residente e domiciliado na Rua Manuel Gomes n◦377 Cruzeiro do Sul Porto Nacional - TO denominada CONTRATANTE, e a empresa P.N. MARQUES DE OLIVEIRA, cadastrada no CNPJ sob o nº 13.490.394/0001- 55, situada a Rua Aires Joca n°250, setor Porto Imperial, neste ato representada por Paula Natercia Marques de Oliveira, brasileira, casada, CPF nº 974.677.401- 82, RG nº 691012 SSP-TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 01/2026, referente a Dispensa de Licitação nº 01/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para aquisição de material, tipo gás de cozinha, mediante as seguintes cláusulas e condições. Constitui o objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de carga de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado em botijão de 13kg (refil), para atender o cumprimento das obrigações da Associação de Apoio à Escola Municipal Padre Luso Matos, conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades da Escola Municipal Padre Luso Matos. O Valor total do contrato será de R$ 8.680,00( oito mil seicentos e oitenta); a ser pago conforme nota fiscal devidamente atestada, assim considerado o preço da proposta vencedora.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2.

CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á ESCOLA MUNICIPAL PADRE

LUSO MATOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 20.521.280/0001-90, com sede na Rua Dom Pedro 1, S/N setor Jardim Municipal, Porto Nacional-TO, neste ato representado por sua Presidente Sr, Elivânia Nogueira Neto brasileira, portadora da C.I. RG, 1.095.046 expedida pela SSP-TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 043.745.521-11, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA

COMUNIDADE MANOEL JOÃO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº01.238.731/0001-32 , sediada na Fazenda Manoel João s/n - zona rural, Porto Nacional-TO. Neste ato representada por seu representante legal, o Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97 , residente e domiciliado na Fazenda Cachoeirinha- Rodovia Porto/Fátima. As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº 001/2026 referente ao ano letivo de 2026 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este contrato pela Lei nº 14.133/2021, Lei nº 14.660/2023, Resoluções nº 3/2025 e 15.226/2025 e pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2026, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato. O valor total da contratação é de R$ 22.078,90 ( VINTE E DOIS MIL SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3.

CONTRATANTE: A ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á ESCOLA MUNICIPAL PADRE

LUSO MATOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 20.521.280/0001-90, com sede na Rua Dom Pedro 1, S/N setor Jardim Municipal, Porto Nacional-TO, neste ato representado por sua Presidente Sr, Elivânia Nogueira Neto brasileira, portadora da C.I. RG, 1.095.046 expedida pela SSP-TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 043.745.521-11, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA: AGROP ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E

AGROINDUSTRIAIS DE PALMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. /MF sobo nº06. 114.922/0001-59, sediada na - cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu sócio proprietário, o (a) S.r. (a). PATRICIA DE MORAIS SILVA, brasileiro (a), portador (a), e inscrito no CPF/MF sob o nº 056.170.461-95, residente e domiciliado (a) em Palmas - TO. As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº 001/2026 referente ao ano letivo de 2026e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este contrato pela Lei nº 14.133/2021, Lei nº 14.660/2023, Resoluções nº 3/2025 e 15.226/2025 e pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam.

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2026, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4.

CONTRATANTE:A ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á ESCOLA MUNICIPALDE TEMPO INTEGRAL PADRE LUSO MATOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 20.521.280/0001-90, com sede na Rua Dom Pedro 1, S/N setor Jardim Municipal, Porto Nacional-TO, neste ato representado por sua Presidente Sr, Elivânia Nogueira Neto brasileira, portadora da

C.I. RG, 1.095.046 expedida pela SSP-TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 043.745.521-11, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO

SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. /MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na - cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu sócio proprietário, o (a) Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro (a), portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional.

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2026, conforme Cronograma de Entrega. O valor total da contratação é de R$ 29.339,60 ( VINTE E NOVE MIL TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL E SESSENTA CENTAVOS).


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5.

ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PADRE LUSO MATOS,

pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 20.521.280/0001-90, situada na Rua Manoel Gomes s/n Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo senhor presidente IBISM ALAM DE SOUZA, casado, brasileiro, Cédula de Identidade nº 333.420 SSP-TO, portador do CPF nº 956.821.551-49, residente e domiciliado na Rua Manoel Gomes nº 377, Bairro Cruzeiro do Sul, Porto Nacional, Tocantins, e de outro lado a EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, denominado CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Elaine Dias Pereira de Sousa, portador da Carteira de Identidade nº. 292.736 SSP-TO, inscrito no CPF nº. 846.532-721-15 e CRC/TO nº 1578/O-7, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto - Porto Nacional, CEP 77500-000, considerando as disposições estabelecidas, inciso III "alínea c" da Lei Federal nº 14.133/2021, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato para prestação de serviços no âmbito contábil, mediante as seguintes cláusulas e condições. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PADRE LUSO MATOS. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total da contratação e de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) sendo pago em 10 parcelas de 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais).


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PADRE

LUSO MATOS , pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na rua DOM PEDRO I, QUADRA 14, S/N, JARDIM MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.521.280/0001- 90, neste ato representada pelo Presidente ALAM DE SOUZA , brasileira (o), casado , GESTOR ESCOLAR , inscrita no CPF sob nº 956.821.551-49 residente e domiciliada na rua RUA MANOEL GOMES, NÚMERO 377, CRUZEIRO DO SUL, PORTO NACIONAL - TO., doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico. O valor total do presente contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, não obstante o parcelamento do pagamento em 10 (dez) meses, a prestação dos serviços objeto deste contrato terá duração de 12 (doze) meses, permanecendo a CONTRATADA obrigada ao cumprimento integral das atividades pactuadas durante todo o período de vigência contratual.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PADRE LUSO MATOS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Rua Manoel Gomes, s/nº, Jardim Brasília, Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.521.280/0001-90, neste ato representada pelo Presidente IBIS ALAM DE SOUZA, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 956.821.551-49, residente e domiciliada à Rua Manoel Gomes, Nº 377, Sao Judas Tadeu, Porto Nacional-TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS TDA -ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 21.528.528/0001-01, situada a Quadra ARSO 43 Alameda 10, Qi-20, Lote-8, Sala 01, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Demerval de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 643.755.011-20, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Administrativo, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Constitui o objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional. Manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco de dados contínuo. Inclui Implantação de funcionalidades, treinamento e capacitação de usuários para operação de funcionalidades ativas e novas utilizada pela instituição de ensino, para atender as obrigações do Conselho Escolar Padre Luso Matos, conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades da Escola Municipal de Tempo integral Padre Luso Matos.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 35, de 11 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato e/ou recebimento e acompanhamento de execução de serviço.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 698/2025.

Considerando a necessidade de realizar o acompanhamento e a fiscalização do contrato que constitui no abastecimento dos veículos da pasta da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Luciana Pereira da Silva. Matrícula nº 109365 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrata da contratação abaixo especificada:

Objeto do Contrato: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS, PARA ATENDER O EVENTO FEIRÃO DO MEI 2026 EM PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º - São atribuições do fiscal, além de outras previstas na legislação vigente:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avançadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e Art. 117 da Lei 14.133/21.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de junho 2026, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de junho de 2026.

Saulo Pereira Costa

Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

Decreto 04/2026


PORTARIA Nº 36, de 15 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores efetivos lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de agosto de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de agosto de 2026.

§ - Fica determinado o período de especificado abaixo, para o gozo das referidas férias, respectivamente.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Ildelice Vieira Aires

109000

01/07/2025 a 30/072026

01/08/2026 a 30/08/2026

Cláudio Barbosa dos Santos

10.943

01/08/2025 a 01/08/2026

01/08/2026 a 30/08/2026

Patricia Bazana Schneider

10.947

01/08/2025 a 01/08/2026

03/08/2026 a 02/09/2026

Maria Regina Brito

4306

02/02/2025 a 02/02/2026

17/08/2026 a 01/09/2026 e

10/12/2026 a 24/12/20026

Andressa Lorrane Aires Rodrigues Andrade

9642

25/06/2025 a 25/06/2026

03/08/2026 a 01/09/2026

Antônio Júnior de Oliveira

10.268

02/02/2026 a 01/02/2026

03/08/2026 a 01/09/2026

Bremmer Felicio de Lima Alves

18.039

11/01/2025 a 10/01/2026

03/08/2026 a 01/09/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JUNHO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2026, firmado em 03/06/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES LTDA, CNPJ sob o nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001352, apenso nº 2026004567, GEP Nº 2026/130370/085009; e) Vigência: partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1117.2000- 20- 339039 fonte 15000000000000 ; g) Valor: R$ 37.151,9700 (trinta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. José Antônio Mota de Macedo e o Sr. Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 222, de 15 de Junho de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÂO - PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora NILZA PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 106430, a ser fiscal do processo nº 2026004747, sobre o objeto, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA, JUNTO A EMPRESA VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.10/2025 SECCL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.

Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de junho de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Mun. de Infraestrutura

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto de nº. 706/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 018/2026, firmado em 26/05/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 04.499.004/0001-17; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO,; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023013875, apenso nº 2026004662 GEP Nº 2026/170054/073330; e) Vigência partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 39 - 339030 FONTE: 17090000000000; g) Valor: R$ 188.160,00 (cento e oitenta e oito mil, e cento e sessenta e reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Paulo Roberto Pere


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 485, de 04 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho para correção da fonte de recurso;

R E S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:

Nº EMPENHO

Nº PROCESSO

DATA EMPENHO

VALOR A SER ANULADO

FORNECEDOR

5649

2026004642

14/04/2026

R$ 3.450,00

HUMBERTO FRANCISCO SIRIANO

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 de maio de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal Da Saúde
Decreto Nº 700/2025


PORTARIA Nº 626, de 11 de Junho de 2026.

";DESIGNA SERVIDOR PARA AUXILIAR E EXERCER O CARGO DE RESPONSÁVEL AUTORIZADO PELO ENVIO DE DOCUMENTOS AO SICAP-LCO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS";.

A Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional - TO, por sua agente signatária, no uso de suas atribuições legais, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, determina:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n. 14.133/2021;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2024, de 15 de abril de 2024, e a instrução Normativa TCE/TO nº 1/2025, de 17/02/2025, institui nova normatização, e dita que será necessário a renovação dos responsáveis para inserção de documentos junto ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Licitações, Contratos e Obras - SICAP-LCO.

RESOLVE:

ART. 1º Nomeia e designa o servidor abaixo indicado para atuar como Responsável Autorizado para envio de documentos ao SICAP-LCO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional.

I- JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO COELHO, CPF: 012.799.491-20, Crea 304.268 D/TO, Matrícula 108670.

§ 1º O Servidor nomeado exercerá a função de Responsável Autorizado, para envio de documentos ao SICAP-LCO, a fim de alimentar o sistema e conduzir todos os atos das licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico e demais modalidades conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de junho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1127, de 18 de Agosto de 2026.

Regulamenta a jornada de trabalho em regime de plantão, no âmbito da gestão municipal do SUS, conforme especifica.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 04, de 1º de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria regulamenta a jornada de trabalho em regime de plantão, no âmbito da gestão municipal do SUS.

Art. 2º O horário de início de cada plantão dar-se-á às 7h (sete horas) para o plantão diurno e às 19h (dezenove horas) para o plantão noturno, com tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos, ultrapassado esse período, a ocorrência será registrada para fins administrativos.

Paragrafo único- As decisões sobre atrasos, compensações, substituições de plantonistas ou prorrogação da jornada de plantão a que se refere o caput deste artigo são de competência do responsável técnico.

Art. 3º A organização dos períodos de repouso deverá obedecer às normas de revezamento, não ultrapassando o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do quadro de profissionais escalados no turno, por categoria profissional, para que não haja prejuízo ao serviço.

Art. 4º O horário de alimentação será definido pela Coordenação Administrativa de cada Unidade e obedecerá às normas de revezamento, com a observância de que a concessão não pode exceder a 20 (vinte) minutos para cada servidor.

Art. 5º A permuta somente é permitida entre servidores da escala de cada Unidade, dentro de um mesmo mês, desde que devidamente autorizada pela Coordenação Administrativa e respectivo responsável técnico, após requerimento firmado pelos 2 (dois) servidores que pretendam permutar, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria.

§ 1º O requerimento de permuta deverá ser protocolizado na Coordenação Administrativa, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do plantão a ser permutado.

§ 2º No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o requerimento de que trata o caput deste artigo, ambos os servidores deverão comparecer à Coordenação Administrativa a fim de tomarem ciência da decisão. § 3º Caso o requerimento de permuta seja indeferido ou, ainda que deferido, os servidores não tomarem ciência da decisão, permanecerão as datas constantes da escala de plantões.

§ 4º O servidor que não comparecer ao plantão permutado receberá as faltas correspondentes à ausência injustificada.

§ 5º Cada servidor somente poderá permutar no máximo 3 (três) plantões por escala mensal normal.

§ 6º É vedada a permuta de plantões entre servidores sem a anuência da Coordenação Administrativa e respectivo responsável técnico.

Art. 6º É vedado a qualquer servidor se ausentar do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato.

Parágrafo único. O servidor que necessitar ausentar-se do serviço por ocasião de caso fortuito ou por motivo de força maior deverá preencher requerimento instituído no Anexo II a este Portaria e submetê-lo à Coordenação Administrativa ou à Coordenação de seu setor, que decidirá o pedido.

Art. 7º Os servidores deverão permanecer durante todo o plantão em seus postos de trabalho, salvo no período de repouso ou alimentação, quando a demanda de atendimento assim permitir.

Art. 8º Qualquer indício de favorecimento, irregularidade ou fraude quanto ao cumprimento da quantidade de plantões estabelecidos neste Portaria, ensejará abertura de sindicância, ou ainda, instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, sujeitando-se o infrator às penalidades estabelecidas na legislação aplicável.

Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, cuja conclusão será submetida à apreciação da Secretária Municipal da Saúde.

Art. 10. O adicional de plantão extraordinário será devido ao servidor em exercício de atividade:

- nos serviços que funcionam ininterruptamente; ou

- em momentos excepcionais de mutirões ou campanhas, em substituição de vazios de cobertura assistencial, desempenhada em regime de plantão, para suprir demanda excepcional, temporária e emergencial, com a finalidade de atender ao interesse público.

Parágrafo único. O pedido do adicional pelo plantão extraordinário, devidamente justificado, deverá ser formalizado por expressa determinação da autoridade competente.

Art. 11. É permitida a composição de carga horária mensal para o plantão extraordinário nos casos em que o serviço necessita suprir demanda de diferentes pontos de atenção com o mesmo profissional.

Art. 12. Fica autorizada a inclusão de turnos de até 24 (vinte e quatro) horas na escala de plantões, a critério do responsável técnico da unidade e/ ou do coordenador, observado o interesse do serviço e a disponibilidade dos profissionais escalados, e, respeitados os intervalos interjornadas previstos na legislação aplicável, bem como as normas dos respectivos conselhos profissionais.

Art. 13. O adicional de plantão extraordinário é uma retribuição paga em decorrência de circunstâncias momentâneas, constituindo-se numa vantagem transitória e eventual, sendo que não cabe:

I - como contraprestação por:

a) chefia de clínica, direção ou responsabilidade técnica de equipe;

b) procedimento administrativo, auditoria de prontuário, exame de apoio diagnóstico;

c) procedimento médico cirúrgico complexo ou especial;

d) em outras hipóteses não previstas neste Regulamento, independentemente da denominação que lhe for atribuída;

II ao servidor:

a) afastado ou licenciado;

b) cedido para outro órgão ou entidade;

c) em gozo de férias;

d) fora do efetivo exercício do seu cargo;

e) ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, salvo para cumprir o plantão extraordinário noturno, feriados ou em finais de semana, que se dará, impreterivelmente, em período compreendido:

1. entre às 18h (dezoito horas) e 7h (sete horas) do dia subsequente nos dias de semana;

Art. 14. É vedado ao responsável técnico o preenchimento da escala de plantões extraordinários do mês corrente ou subsequente com servidores que apresentem:

I - processo de adoecimento recente, tendo sido afastado das atividades ordinárias nos últimos 30 (trinta) dias por atestado médico;

II- processo administrativo disciplinar com aplicação de penalidade ainda não reabilitada

III- 5 (cinco) ou mais faltas injustificadas nos últimos 60 (sessenta) dias;

IV - descumprimento de sua carga horária global nos últimos 30 (trinta) dias superior à 5% (cinco por cento);

V- ausência de cadastro ativo no registro de ponto eletrônico da Unidade

de saúde.

Art. 15º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 18 de agosto de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PERMUTA DE PLANTÃO

I - IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES SERVIDOR REQUERENTE 1

Nome:___________________________________________________________________

Matrícula: _______________________________________________________________

Cargo/Função:____________________________________________________________

Unidade de Saúde: _________________________________________________________

Data do Plantão a ser Permutado: //____________________________________________

Horário: _________________________________________________________________

SERVIDOR REQUERENTE 2

Nome:___________________________________________________________________

Matrícula: _______________________________________________________________

Cargo/Função:____________________________________________________________

Unidade de Saúde: _____________________________________

Data do Plantão a ser Permutado: //________________________

Horário: _____________________________________________

II - SOLICITAÇÃO

Os servidores acima identificados requerem autorização para realizar a permuta dos plantões descritos, declarando estar cientes de que a alteração somente produzirá efeitos após autorização da Coordenação Administrativa e do Responsável Técnico da Unidade.

III - DECLARAÇÃO

Declaramos estar cientes de que:

a) a permuta somente será válida após deferimento formal;

b) permanecem válidas as escalas originais até a autorização;

c) o não comparecimento ao plantão acarretará as consequências administrativas cabíveis.

Porto Nacional - TO, _____ de __________________ de ________.

ASSINATURA/CARIMBO:

ANEXO II

MODELO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DO PLANTÃO

I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME:

MATRÍCULA:

CARGO:

DATA DO PLANTÃO:

HORÁRIO EM QUE NECESSITA SE AUSENTAR: DE: : A :

II. JUSTIFICATIVA

ASSINATURA:

III. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA

( ) AUTORIZADO

( ) NÃO AUTORIZADO

IV. JUSTIFICATIVA

ASSINATURA/CARIMBO:


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.

a) Espécie: Contrato nº. 019/2026, firmado em 01/06/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, (BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS), CNPJ nº 59.745.964/0001-01; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024001392, apenso 2026004542 nº 2026/060301/084719; e) Vigência: 02 (dois) meses a contar da partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 6.06.3107.08.122.1111.2179/6.06.3107.08.245.1111.2168 /6.06.3107.08.245.1111.2173 -7-33.90.30 fonte 16600000000000; g) Valor Global: R$ 19.463,65 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); h) Signatários: pela contratante Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado o Sr. Bismark Almeida Santos.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 151, de 12 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade inscrição de servidores, em atendimento ao Fundo Municipal de Assistência Social, para participação no 26º Encontro Nacional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS, que será realizado nos dias 16 a 19 de junho de 2026, no Centro de Convenções Ceará sediado em Fortaleza/CE.

CONSIDERANDO, que é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização nos casos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nos moldes do Art. 74, inciso III, alínea ";f"; da Lei n° 14.133/21 e conforme Parecer Jurídico n° 035/2026/AJS-PGM.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a inexigibilidade de licitação, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa SE7E ASSESORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 65.705.059/0001-20; no valor de R$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais); oriunda do Processo Administrativo n° 2026/005285 - GEP n° 2026/060301/087106.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto n° 261/2025


PORTARIA Nº 152, de 12 de Junho de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o dispositivo legal do Art. 117 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, decorrente da contratação da empresa SE7E ASSESORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 65.705.059/0001-20, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, referente ao Processo Administrativo n° 2026/005285 - GEP n° 2026/060301/087106.

Fiscal Técnico: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula n° 20355.

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de junho de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Decreto n° 261/2025


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Contrato nº. 011/2026, firmado em 28/05/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 45.591.859/0001-50 b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025000599, apenso 2026002994, GEP Nº 2026/360186/082846; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.122.1121.2212 -16- 339030 fonte 2759901700000; g) Valor Global: R$ 3.906,70 (três mil, novecentos e seis reais e setenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Francisco Carlos Nascimento da Cruz.


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, Fundo Público da Administração Direta Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeira oficial do Município, torna público que realizará através do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2026 FMMA, dia 26 de junho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PRENSA ENFARDADEIRA E EMPILHADEIRA PARA AUXILIAR NA COLETA SELETIVA, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 12 de junho de 2026.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente do Fundo Municipal do Meio Ambiente


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Ref.: Descumprimento de Obrigações Contratuais /Contrato 005/2026/FMMA
Processo Administrativo nº: 2026/360186/071390
À Empresa: KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 51.866.043/0001-95
Endereço: QUADRA ACSO 91 alameda 11 QI 01, S/N, lote 25, sala 04, Plano Diretor Sul, Palmas- TO.

Assunto: Notificação por descumprimento contratual - Não fornecimento de materiais.

Prezados Senhores,

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por intermédio de seu representante legal, no exercício de suas atribuições e em observância às disposições contratuais e à legislação vigente, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.866.043/0001-95, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Conforme verificado pela Administração, as Autorizações de Fornecimento nº 61128, 61129 e 61130 foram devidamente encaminhadas à contratada por meio eletrônico (e-mail), contudo, até a presente data, não houve o fornecimento dos materiais solicitados, tampouco foi apresentada justificativa formal plausível para o atraso ou impossibilidade de entrega.
Tal conduta caracteriza, em tese, descumprimento das obrigações assumidas perante a Administração Pública, podendo configurar as infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus incisos:
a) Inciso I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Inciso II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Inciso VII - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não manter a proposta, quando aplicável à situação apurada.

Dessa forma, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, apresente manifestação formal acerca dos fatos e promova o imediato atendimento das Autorizações de Fornecimento mencionadas, informando cronograma de entrega dos materiais pendentes.
Adverte-se que a ausência de manifestação ou a permanência da situação de inadimplemento poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, com aplicação das sanções cabíveis previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre elas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por fim, ressalta-se que esta notificação constitui medida administrativa preliminar, sem prejuízo da adoção de outras providências legais e contratuais cabíveis para resguardar o interesse público.

Atenciosamente,

Porto Nacional-Tocantins, 15 de Junho de 2026.


FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto n°264/2025


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Ref.: Descumprimento de Obrigações Contratuais / Ata de Registro de Preços nº 002/2025 SECCL.

Processo Administrativo nº: 2026/360186/085270

À Empresa: VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA

CNPJ: 34.583.777/0001-48

Endereço: QUADRA ACSO 91, ALAMEDA 13, QD 09, LT 13, SALA 01, S/N, QUADRA 903 SUL ALAMEDA 13; SALA 01; PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, CEP: 77017-281

Assunto: Notificação por não entregar documentação prevista nos requisitos de habilitação e não responder e-mail de notificação.

Senhora Representante,

O Fundo Municipal de Meio Ambiente, por meio da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à execução contratual, vem, por meio desta, NOTIFICAR PELA SEGUNDA VEZ essa empresa acerca do não fornecimento da documentação prevista nos requisitos de habilitação referentes à Ata de Registro de Preços Nº 002/2025 SECCL, da qual V.Sa. é detentora.

Conforme verificado pelos registros administrativos, foi constatado que, até a presente data, não houve o envio da documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista, dentro dos prazos estabelecidos no edital e na respectiva Ata.

Tal conduta caracteriza descumprimento parcial das obrigações assumidas conforme Artigo 155, incisos I, VI e VII, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação e no instrumento convocatório, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme disposto no Artigo 156, incisos I à IV conforme averiguação dos danos causados ao erário pela inexecução.

Dessa forma, concede-se o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, para que essa empresa apresente justificativa formal e documentada sobre os motivos que levaram ao não fornecimento, bem como informe as medidas adotadas para regularização imediata do fornecimento pendente.

O não atendimento a esta notificação dentro do prazo estipulado poderá implicar a instauração de processo administrativo sancionatório, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Atenciosamente,

Porto Nacional-Tocantins, 15 de Junho de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Decreto n°264/2025


RETIFICAÇÃO

a) Retificação do Contrato nº. 008/2026, do Processo n° 2026004505 GEP Nº 2026/360186/084093; firmado em 02/06/2026; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 1242, 11 de junho de 2026, pagina 13; c) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.195.098/0001-42; d) Onde se lê: "; Valor R$ 566.165,64 (quinhentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos";. Leia-se ";R$ 300.126,12 (trezentos mil cento e vinte e seis reais e doze centavos),"; Onde se Lê: ";Signatário pelo Contratado: César Vinicius Molina";. Leia-se: ";Carlos Henrique Machado.";


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 38.

a) Espécie: Contrato nº. 038/2026, firmado em 08/05/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS inscrita no CNPJ nº 59.745.964/0001-01; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2025000599, apenso 2026004417, GEP Nº 2026/040386/083470; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2049/ 4.0440.1110.2043/ 4.0440.1110.2038 -16 - 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 55,840,56 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Bismark Almeida Santos


EXTRATO DE CONTRATO Nº 39.

a) Espécie: Contrato nº. 039/2026, firmado em 08/05/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa G M ESTUMANO COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.452.284/0001-34; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024002946, apenso 2026004463, GEP Nº 2026/040386/083779; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2049/ 4.0440.1110.2038 -23- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 39.997,00 (trinta e nove mil reais e novecentos e noventa e sete reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Glaucia Estumano de Almeida.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 40.

a) Espécie: Contrato nº. 040/2026, firmado em 08/05/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa IMPERMASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEAVEIS E EPIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.438.323/0001-31; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024002946, apenso 2026004472, GEP Nº 2026/040386/084816; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2049/ 4.0440.1110.2038 -23- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 17.895,00 (dezessete mil, oitocentos e noventa e cinco reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr Marilene Rufatto Sbardelotto.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 41.

a) Espécie: Contrato nº. 041/2026, firmado em 08/05/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa J S INFFOCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.306.207/0001-94; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024002946, apenso 2026004474, GEP Nº 2026/040386/085296; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2049/ 4.0440.1110.2038 -23- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 131.364,50 (cento e trinta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr Jairo Serafim Bernardo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 42.

a) Espécie: Contrato nº. 042/2026, firmado em 12/05/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PILAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.414.508/0001-13; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024002946, apenso 2026004483, GEP Nº 2026/040386/085544; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2049/ 4.0440.1110.2038 -23- 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 45.083,00 (quarenta e cinco mil, oitenta e três reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr Sebastião Alves Machado.




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