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EDIÇÃO Nº 124, DE 13 de Setembro de 2021
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
Nº 83, de 10 de Setembro de 2021.
O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de ar condicionado.
CONSIDERANDO a necessidade de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de Ar Condicionado deste Gabinete, faz-se assim necessária a contratação de empresa especializada para execução dos serviços
CONSIDERANDO que qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. A manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório
CONSIDERANDO que é imprescindível a manutenção do ar-condicionado, com o intuito de manter a qualidade do ar, pois além de atender às exigências legais, proporciona o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente no edifício. Sabe-se que uma má climatização, seja pela qualidade do ar ou pela temperatura, pode causar problemas de saúde
CONSIDERANDO que contratação de suma importância, haja vista que o Gabinete do Prefeito possui em suas unidades de trabalho cerca de 18 (dezoito) aparelhos de ar condicionado, aos quais deve ser assegurada manutenção preventiva e corretiva, visando manter a utilização dos mesmos em perfeitas condições de uso e durabilidade.
CONSIDERANDO que a empresa Jabas Pereira Aires EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.683.949-0001-50, com sede na rua Dom Domingos Carrerot, 1108, centro - Zona Urbana, Porto Nacional - TO, cep: 77500.000, forneceu o menor preço dentre os orçamentos apresentados.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o procedimento Licitatório em consonância com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa Jabas Pereira Aires EIRELI - ME, CNPJ: 11.683.949-0001-50, com sede na rua Dom Domingos Carrerot, 1108, centro - Zona Urbana, Porto Nacional - TO, cep: 77500.000, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de ar condicionado.
Art. 2º - Pelo exposto, entende-se estar justificada a pretensa contratação, pelo prosseguimento da contratação direta, conforme previsão do inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, com a empresa Jabas Pereira Aires EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.683.949-0001-50, o valor total de R$13.640,00 (treze mil seiscentos e quarenta reais)
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.
Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
PORTARIA
Nº 84, de 10 de Setembro de 2021.
O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 547/2021 de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do processo nº 2021015831. Para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de ar condicionado.
CONSIDERANDO a necessidade de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de Ar Condicionado deste Gabinete, faz-se assim necessária a contratação de empresa especializada para execução dos serviços
CONSIDERANDO que qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. A manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório
CONSIDERANDO que é imprescindível a manutenção do ar-condicionado, com o intuito de manter a qualidade do ar, pois além de atender às exigências legais, proporciona o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente no edifício. Sabe-se que uma má climatização, seja pela qualidade do ar ou pela temperatura, pode causar problemas de saúde
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Raildo Cruz dos Santos, Matrícula nº 19435 para ser o fiscal do processo n°2021015831, sobre o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como retirada e instalação de equipamentos de ar condicionado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.
Marcos Geovani Martins da Silva
Secretário Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 13, de 18 de Setembro de 2021.
"DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, A FIM DE AQUISIÇÃO DE PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS - (MEDALHAS E TROFÉUS)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, está presente e apoiando os eventos esportivos de forma direta e compartilhada em todo território municipal
Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está contratação
RESOLVE
ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer formalize a aquisição dos produtos por meio da Dispensa de licitação.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, valida a data retroagindo a 18 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 18 de Agosto de 2021.
DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 14, de 08 de Setembro de 2021.
"DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, A FIM DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM COM A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS DE MOUNTAIN BIKE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, está presente e apoiando os
eventos esportivos de forma direta e compartilhada em todo território municipal
Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está contratação
RESOLVE
ART. 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer formalize a contratação por meio da Dispensa de licitação.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, valida a data retroagindo a 08 de Setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 08 de Setembro de 2021.
DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA
Nº 11, de 09 de Setembro de 2021.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
CONSIDERANDO a necessidade imediata e urgente da contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo
CONSIDERANDO ainda os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no Art. 23, inciso II, alínea "a" e no Art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para contratação direta da Empresa Universo da Refrigeração, portadora do CNPJ: 11.683.949/0001-50, a qual será responsável pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de Setembro de 2021
Silvaney Rabelo da Rocha
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA
Nº 12, de 09 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das
atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Governo.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor HILSON LIMAS SARAIVA , Assistente Administrativo, Matrícula: 243 para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2021014649, referente à contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Governo, onde
deverá acompanhar a execução dos serviços, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2021
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Secretário Municipal de Governo
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 51, de 02 de Setembro de 2021.
O SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços de divulgação em carro de som para atender as necessidades do Fundo Municipal de meio Ambiente.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o Secretário Executivo, EDUARDO BENVINDO DA CUNHA, matrícula nº 19948, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-015184, sobre o objeto: O OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO DE VEICULAÇÃO EM CARRO DE SOM PARA DIVULGAÇÃO DE PROJETOS, SERVIÇOS E AÇÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, 02 de Setembro de 2021.
Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação e Meio Ambiente
PORTARIA
Nº 52, de 02 de Setembro de 2021.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO objetivo da Contratação de garantir a continuidade das Atividades a necessidade de contratação de serviços de divulgação em carro de som para atender as necessidades do Fundo Municipal de meio Ambiente.
CONSIDERANDO que, é necessária a contratação para o bom funcionamento, visando a garantia de informações aos contribuintes desta municipalidade.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa TULLIPA, inscrita no CNPJ: 05.433.887/0001-25 com a prestação de serviços de veiculação em carro de som para divulgação de veiculação em carro de som para divulgação de projetos, serviços e ações para atender as necessidades para esta municipalidade.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, 02 de Setembro de 2021.
Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação e Meio Ambiente
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO
, de 10 de Setembro de 2021.
Extrato de Resultado/Adjudicação/Homologação
1. A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais torna público que o Resultado/Adjudicação e Homologação, do Processo Administrativo nº 0083/2021 , Tomada de Preço 001/2021, no qual o certame finalizou no dia 13 de setembro de 2021, A EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA, ESTRUTURAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO TOTAL DO TELHADO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL , CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO, tipo, MENOR PREÇO, tendo como vencedor do certame a empresa: JC ENGENHARIA LDTA , CNPJ nº 19.276.668/0001-94, com a proposta no valor global de R$: 239.443,80(duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). O contrato terá vigência de 90 (Noventa) dias corridos para execução da obra e mais 30 (trinta) dias corridos para recebimento definitivo por parte da Contratante, prorrogável na forma do Art. 57, 1º da Lei nº 8.666/93 mediante solicitação e justificativa escrita da parte interessada e aprovação da Contratante.
Porto Nacional 10 de setembro de 2021.
Andréia Ribeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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