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EDIÇÃO Nº 1239, DE 08 de Junho de 2026


ATOS LEGISLATIVO


LEI COMPLEMENTAR Nº 136, de 08 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a reorganização administrativa da estrutura do Poder Executivo Municipal, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 e a Lei complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 e adota outras providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º Fica desmembrado a área de Esporte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, passando suas competências, atribuições, programas, projetos e ações a integrarem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, além das atribuições anteriormente previstas no artigo 24, da Lei Complementar n°. 126 de 09 de julho de 2025: da educação:

I - Planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas municipais de esporte e atividades esportivas;

II - Promover ações de incentivo ao esporte educacional, comunitário e de rendimento;

III - Fomentar projetos esportivos voltados à inclusão social, saúde, lazer e qualidade de vida;

IV - Administrar espaços, equipamentos e programas esportivos municipais;

V - Desenvolver ações integradas entre educação e esporte no âmbito municipal;

VI - Executar outras atividades correlatas.

VII - Promover políticas públicas, programas, projetos, ações e diretrizes do esporte no Município, visando, especialmente, à preservação e à recuperação da memória esportiva do Município;

VIII - fomentar a iniciação esportiva no Município;

IX - Realizar eventos esportivos e recreativos habilitados a envolver toda a comunidade, de modo a garantir à população o acesso às atividades físicas, combatendo a ociosidade;

X- Estimular a parceria entre a iniciativa privada e as entidades esportivas atuantes no Município;

XI - Ampliar, zelar e apoiar a recuperação e a modernização das unidades esportivas municipais, incluídos os equipamentos esportivos nelas contidos, e das demais estruturas destinadas à prática de atividades físicas e esportivas, com particular atenção ao fomento do Desporto Especial.

XII - Outras nos termos do regimento.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com atribuições e competências na forma prevista no art. 9°, incisos I, II, III. IV, V e XIII, da Lei complementar n°. 133, de 01 de dezembro de 2025.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte:

I - Os programas, projetos e ações relacionados ao esporte;

II - Os bens patrimoniais vinculados às atividades esportivas;

III - As dotações orçamentárias correspondentes;

IV - Os servidores, cargos, funções e contratos administrativos vinculados à área esportiva, observada a legislação vigente.

V- Os créditos E as obrigações decorrentes de lei, os atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e as despesas, bem como o acervo documental e patrimonial dos órgãos e das entidades extintas por esta lei.

Parágrafo único: Os cargos pertencentes a estrutura do Esporte e vinculados a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte passam a vincular-se á Secretaria Municipal de Educação e Esporte, alterando-se apenas o lugar de lotação, não implicando modificação nas atribuições, carga horária, remuneração ou demais direitos inerentes, permanecendo inalteradas as disposições legais vigentes, salvo disposição em contrário.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal promoverá as adequações administrativas, orçamentárias e organizacionais necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, visando à adequação da estrutura administrativa prevista nesta Lei Complementar.

Art. 8º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, do artigo 9°, da lei complementar n°. 133, de 01 de dezembro de 2025.

Art.9°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2782, de 08 de Junho de 2026.

";DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL, SITUADO NO SETOR SÃO VICENTE, NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de ";CONJUNTO HABITACIONAL MONSENHOR JURACI CAVALCANTE, SITUADO NO SETOR SÃO VICENTE, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de Placa Indicativa com a nova denominação do Conjunto Habitacional.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2783, de 08 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre doação de Imóvel público á Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), para instalação institucional no Distrito de Luzimangues e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), devidamente inscrita no CNPJ sob n°. 07.248.660/0001-35, a área de terreno urbano descrita a seguir:

I - um terreno urbano com área de 987,50 m², situado na Quadra SQ-1, Setor Village Morena, Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, limitando-se: pela frente, na extensão de 20,00 m com a Rua 13; pelo lado esquerdo, na extensão de 40,00 m, confrontando com a área remanescente pública municipal; pelo lado direito, na extensão de 35,00 m com a Rua 8; e pelos fundos, na extensão de 25,00 m, confrontando com a área remanescente pública municipal (projeção do Centro Comunitário); contendo um chanfro de esquina de 7,07 m na confluência das Ruas 13 e 8.

Parágrafo único. A área descrita no inciso I deste artigo será objeto de desmembramento da Área Pública Municipal (APM) da Quadra SQ-1, que possui a área total de 19.541,00 m², registrada sob a Matrícula nº 40.585 no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei rege-se pelo interesse público devidamente justificado, com a finalidade exclusiva de viabilizar a instalação e o funcionamento institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º A presente doação é realizada de forma condicional e com encargos, ficando a Donatária obrigada a:

I - proceder, a suas expensas e sob sua inteira responsabilidade financeira e operacional, aos procedimentos técnicos e administrativos necessários ao desmembramento da área descrita no inciso I do art. 1º desta Lei junto aos órgãos competentes e ao Cartório de Registro de Imóveis;

II - custear todas as despesas decorrentes de taxas, emolumentos cartorários, certidões, lavratura de escritura pública e registro do imóvel doado;

III - dar início às obras ou à destinação institucional do imóvel no prazo estabelecido no respectivo termo de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal.

Art. 4º Para o fiel cumprimento dos encargos previstos nesta Lei, fica a Donatária autorizada a deflagrar o respectivo processo de desmembramento nos termos descritos no art. 1º, conferindo- -sê-lhe plena legitimidade para representação e prática dos atos necessários perante as repartições administrativas e cartorárias competentes.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a assinar a respectiva Escritura Pública de Doação em favor da Donatária, após a efetiva conclusão e aprovação do desmembramento de que trata o inciso I do art. 3º desta Lei.

Art. 6º A donatária deverá iniciar as obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de doação, e concluir a implantação mínima estrutural do empreendimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal.

Art. 7º O imóvel objeto desta doação reverterá automaticamente, de pleno direito, ao patrimônio do Município de Porto Nacional, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso:

I - não seja cumprido o encargo do desmembramento ou os prazos fixados;

II - seja dada ao imóvel destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2784, de 08 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Fibromialgia no Município de Porto Nacional - TO, e adota outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos desta Lei, que em todas as áreas de estacionamento, de uso público ou privado de uso coletivo e, em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículo que transporte Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Fibromialgia.

Parágrafo Único - As vagas a que se refere o caput deste artigo são incluídas no percentual de 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, uma, conforme previsto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 2º- A Administração Pública Municipal deverá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º- Ao órgão municipal responsável pela mobilidade urbana cabe a implementação das vagas nos espaços públicos e a fiscalização nos estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo.

Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei, referentes aos estacionamentos públicos, correrão à conta do orçamento vinculado à mobilidade urbana.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 16, de 08 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a revogação da designação de Fiscal de Contrato e nomeação de novo Fiscal para acompanhamento e fiscalização contratual.";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a servidora Fernanda Soares Oliveira, designada pela Portaria nº 09, de 24 de março de 2025, encontra-se afastada em razão de licença-maternidade;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a designação da servidora FERNANDA SOARES OLIVEIRA, nomeada por meio do Decreto nº 223/2025, para exercer a função de Fiscal do Processo Administrativo nº 2025000919, em razão de seu afastamento por licença-maternidade.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ALESSANDRO NUNES BRAUNA, nomeado por meio do Decreto nº 1002, de 28 de julho de 2025, ocupante do cargo de Coordenador de Inspeção, Cadastro e Controle, para exercer a função de Fiscal do Processo Administrativo nº 2025000919.

Art. 3º O processo administrativo referido nesta Portaria tem por objeto a utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 FMAS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2024 FMAS, realizado sob o Sistema de Registro de Preços - SRP, visando à futura, eventual e parcelada aquisição de refeições prontas, marmitex e coffee break, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º Compete ao Fiscal designado acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrar ocorrências, atestar o recebimento dos serviços e/ou materiais, bem como adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 08 dias do mês de junho de 2026.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026


PORTARIA Nº 17, de 08 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a revogação da designação de Fiscal de Contrato e nomeação de novo Fiscal para acompanhamento e fiscalização de contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da servidora anteriormente designada para exercer a função de Fiscal de Contrato;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025000989, referente à utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 FMAS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2024 FMAS - Sistema de Registro de Preços - SRP, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de refeições prontas, self-service, café da manhã e marmitex, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a designação da servidora FERNANDA SOARES OLIVEIRA, nomeada por meio do Decreto nº 223/2025, como Fiscal da contratação vinculada ao Processo Administrativo nº 2025000989, anteriormente designada pela Portaria nº 11, de 24 de março de 2025.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ALESSANDRO NUNES BRAUNA, nomeado por meio do Decreto nº 1002, de 28 de julho de 2025, para exercer a função de Fiscal da contratação decorrente do Processo Administrativo nº 2025000989, referente à utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2024 FMAS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2024 FMAS - SRP.

Art. 3º Compete ao Fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas pactuadas, bem como adotar as providências necessárias para assegurar a regular execução do objeto contratado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 08 dias do mês de junho de 2026.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026


PORTARIA Nº 18, de 08 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a anulação parcial do saldo do Empenho nº 316, vinculado ao Contrato nº 104/2022, e dá outras providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o Contrato nº 104/2022, celebrado entre o Município de Porto Nacional, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e a empresa N. R. DA SILVA SERVIÇOS ME, decorrente do Processo Administrativo nº 2022012526;

CONSIDERANDO o Ofício nº 13/2026 - SEAGRI, de 01 de abril de 2026, que solicitou a suspensão temporária da execução do Contrato nº 104/2022, pelo período compreendido entre 01 de abril de 2026 e 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que o valor mensal da contratação corresponde a R$ 40.178,28 (quarenta mil, cento e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) e que a suspensão da execução contratual pelo período de 06 (seis) meses resulta na necessidade de adequação da programação orçamentária e financeira da Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão dos recursos públicos, evitando o comprometimento indevido de dotação orçamentária por meio da manutenção de saldo empenhado sem previsão de execução durante o período de suspensão contratual;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58, 65 e 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que tratam da execução da despesa pública, bem como os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e planejamento que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a anulação parcial do saldo do Empenho nº 316, vinculado ao Contrato nº 104/2022 e ao Processo Administrativo nº 2022012526, firmado com a empresa N. R. DA SILVA SERVIÇOS ME.

Art. 2º A anulação parcial de que trata esta Portaria corresponde ao valor de R$ 241.069,68 (duzentos e quarenta e um mil, sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), equivalente a 06 (seis) parcelas mensais de R$ 40.178,28 (quarenta mil, cento e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), referentes ao período de suspensão da execução contratual compreendido entre 01 de abril de 2026 e 30 de setembro de 2026.

Art. 3º A anulação parcial do saldo do empenho tem por finalidade adequar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, evitando o engessamento de recursos públicos durante o período de suspensão contratual.

Art. 4º Ficam os setores de Contabilidade, Financeiro e demais unidades competentes autorizadas a adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 08 dias do mês de junho de 2026.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026


ERRATA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICA a presente ERRATA para correção de erro material na numeração da Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Onde se lê:

PORTARIA Nº 14, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Leia-se:

PORTARIA Nº 15, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

A presente correção refere-se exclusivamente à numeração do ato administrativo, permanecendo inalterados todos os demais termos, dispositivos, fundamentos e efeitos da Portaria anteriormente publicada.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 08 dias do mês de junho de 2026.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 109, de 03 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de julho de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de julho de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JONIS PEREIRA DA SILVA

9797

02/02/2024 a 01/02/2025

01/07/2026 a 30/07/2026

EDSON AIRES CAMPELO

102425

10/01/2025 a 09/01/2026

03/07/2026 a 01/08/2026

PATRICIA PEREIRA CARVALHO

109028

01/07/2025 a 30/06/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

RAFAELA RIBEIRO FERREIRA MARTINS

24482

03/03/2025 a 02/03/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

LIDIANE BORGES DE SOUZA

109022

01/07/2025 a 30/06/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

WISLANE MARIA DE CAMARGO RODRIGUES DE AGUIAS

109033

01/07/2025 a 30/06/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

KALINE CARNEIRO GUIMARÃES

109020

01/07/2025 a 30/06/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

ELETON SOARES CORREIA

8486

05/03/2023 a 04/03/2024

01/07/2026 a 30/07/2026

HOZANA MACHADO CIRQUEIRA

109200

01/07/2025 a 30/06/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

WALNOYSA DIAS DE SOUSA

109031

01/07/2025 a 30/06/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

FRANCINA TAVARES DE AGUIAR XIMENES

109014

01/07/2025 a 30/06/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

DIOGO TAYLLON MARTINS SILVA

105785

01/07/2025 a 30/06/2026

02/07/2026 a 31/07/2026

MARIA RIBEIRO SOUZA

744

02/03/2025 a 01/03/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

DIDACA DE CERQUEIRA BRANDÃO

812

27/03/2025 a 26/03/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

EULILIA MENDES

102420

10/01/2025 a 09/01/2026

03/07/2026 a 01/08/2026

FRANCINA TAVARES DE AGUIAR XIMENES

109014

01/07/2025 a 30/06/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

JOÃO CARLOS DA SILVA

662

03/02/2025 a 02/02/2026

02/07/2026 a 31/07/2026

NELSON SOARES ALVES

109027

01/07/2025 a 30/06/2026

02/07/2026 a 31/07/2026

RONIVALDO SOUZA E SILVA

8251

07/03/2025 a 06/03/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

MARISTELLA LORRANE PEREIRA DE OLIVEIRA

109035

01/07/2025 a 30/06/2026

02/07/2026 a 31/07/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JUNHO DE 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto nº 702/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 80, de 25 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Assessor Técnico II, matrícula nº 109927, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do seguinte objeto; AQUISICAO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,TURISMO E ESPORTES DOS SEGUINTES PROCESSOS ADMNISTRATIVOS; processo de n° 2026002874 com a empresa KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA, processo de n°2026002875 com a empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, processo de n° 2026002867 com a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, processo de n°2026002872 com a empresa META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA, processo de n° 2026002870 com a empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, processo de n° 2026002869 com a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVICOS - LTDA, processo de n° 2026002873 com a empresa VALE DO ARAGUAIA LTDA, processo de n°2026002871 com a empresa MACRO PRODUTOS E SERVICOS LTDA, processo de n° 2026002874 com a empresa KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA e processo de n° 2026002868 com a empresa VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio 2026.

______________________________________

Joyce Lima

Secretária Mun. De Cultura, Turismo e Esporte

Decreto nº 20/2026


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeiro oficial do Município, torna público que realizará através do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2026 CULT, dia 23 de junho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CATERING DESTINADOS AOS CAMARINS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, COMPREENDENDO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, UTENSÍLIOS, ESTRUTURA DE APOIO, EQUIPE OPERACIONAL E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS AO ADEQUADO ATENDIMENTO DOS ARTISTAS E EQUIPES TÉCNICAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 03 de junho de 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

Decreto n° 020/2026


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2026

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS DESCARTÁVEIS DE 200 ML E 500 ML, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, DO TURISMO E DO ESPORTE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 12 de junho de 2026 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 07 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 08 de junho de 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo de Aditivo do Contrato 002/2023, Processo Administrativo nº 2023000331, firmado em 29/12/25; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de dezembro de 2026. ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO CHICO MENDES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025
PROCESSO Nº 08


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, inscrita no CNPJ sob nº 11.213.884/0001-89, com sede na rodovia to 255, km 12 s/n zona rural em Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA , inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede no setor jardim Brasilia, Porto nacional To. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 08, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 13/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025
PROCESSO Nº 09


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, inscrita no CNPJ sob nº 11.213.884/0001-89, com sede na rodovia to 255, km 12 s/n zona rural em Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHILEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA ( DISTRIBUIDORA E PAPELARIA 3 J), inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na rua 2, N 891,Qd 12, Lt 06-A, Vila oeste, paraiso do Tocantins - To. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 09, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025
PROCESSO Nº 11


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, inscrita no CNPJ sob nº 11.213.884/0001-89, com sede na rodovia to 255, km 12 s/n zona rural em Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na residente na rua antônio aires primo Nº 2717 centro porto Nacional, TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 11, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 18/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 18/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025
PROCESSO Nº 10


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, inscrita no CNPJ sob nº 11.213.884/0001-89, com sede na rodovia to 255, km 12 s/n zona rural em Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na pedro Aires sobrinho, Nº 150, Jardim Brasilia, Porto Nacional , TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 10, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 12/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 12/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025
PROCESSO Nº 07


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, inscrita no CNPJ sob nº 11.213.884/0001-89, com sede na rodovia to 255, km 12 s/n zona rural em Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, Alemeda 3, cidade Palmas/TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 07, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025
PROCESSO Nº 12


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, inscrita no CNPJ sob nº 11.213.884/0001-89, com sede na rodovia to 255, km 12 s/n zona rural em Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, Palmas/TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 12, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 148, de 08 de Junho de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS SOUSA, matrícula nº 108895, a ser a FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/086471, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2025 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E PEQUENAS ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS EM EDIFICAÇÕES, EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, VIAS URBANAS E DEMAIS ESPAÇOS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Mun. de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

DECRETO: 706/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Ref.: Descumprimento de Obrigações Contratuais / Ata de Registro de Preços nº 002/2025 SECCL.

Processo Administrativo nº: 2026/360186/085270

À Empresa: VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA

CNPJ: 34.583.777/0001-48

Endereço: QUADRA ACSO 91, ALAMEDA 13, QD 09, LT 13, SALA 01, S/N, QUADRA 903 SUL ALAMEDA 13; SALA 01; PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, CEP: 77017-281

Assunto: Notificação por entregar documentação prevista nos requisitos de habilitação

Senhora Representante,

O Fundo Municipal de Meio Ambiente, por meio da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à execução contratual, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa acerca do não fornecimento dos produtos e insumos referentes à Ata de Registro de Preços Nº 002/2025 SECCL, da qual V.Sa. é detentora.

Conforme verificado pelos registros administrativos e relatórios de acompanhamento, foi constatado que, até a presente data, não houve o envio da documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista, dentro dos prazos estabelecidos no edital e na respectiva Ata.

Tal conduta caracteriza descumprimento parcial das obrigações assumidas, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação e no instrumento convocatório, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, conforme disposto nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021.

Dessa forma, concede-se o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, para que essa empresa apresente justificativa formal e documentada sobre os motivos que levaram ao não fornecimento, bem como informe as medidas adotadas para regularização imediata do fornecimento pendente.

O não atendimento a esta notificação dentro do prazo estipulado poderá implicar a instauração de processo administrativo sancionatório, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Atenciosamente,

Porto Nacional-Tocantins, 28 de Maio de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA

Presidente da Agência de Controle, Regulação e

Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Decreto n°017/2025


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 25 de Maio de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 004/2026, firmado em 25/05/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS - LTDA, CNPJ nº 59.745.964/0001-01; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES TEMÁTICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026004443 GEP 2026/360186/084061; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.541.1121.2209, 339030-16, FONTE: 17599017000000; g) Valor: R$ 2.273,28 (dois mil duzentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Bismark Almeida Santos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 02 de Junho de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2026, firmado em 02/06/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa BRINQUEDOLÂNDIA COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA, CNPJ nº 62.199.551/0001-83; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES TEMÁTICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026004443 GEP 2026/360186/084061; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.541.1121.2209, 339030-16, FONTE: 17599017000000; g) Valor: R$ 3.853,84 (três mil oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e a Srª. Sabrina Aparecida Faber De Bem.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 02 de Junho de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 007/2026, firmado em 02/06/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.891.838/0001-36; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES TEMÁTICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026004443 GEP 2026/360186/084061; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.541.1121.2209, 339030-16, FONTE: 17599017000000; g) Valor: R$ 601,32 (seiscentos e um reais e trinta e dois centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Anderson Alves Macedo.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2022, Processo Administrativo n° 2022006959, firmado em 30/04/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a Sr.ª CAMILA LOPES DE LUCENAS, inscrito no CPF nº 048.599.561-17; c) Objeto: Termo Aditivo de Execução referente a Locação de imóvel (Galpão fechado), para instalação do Ecoponto, local de transbordo para o material reciclável recolhido no distrito de Luzimangues, local este, que será utilizado para armazenamento temporário dos resíduos sólidos recicláveis recolhidos pelos catadores até a destinação adequada dos materiais; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de maio de 2026, finalizando dia 1º de maio de 2027.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 36, de 02 de Junho de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 036/2026, firmado em 02/06/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62, e a empresa MG CONTROLE DE ACESSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.936.211/0001-36; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO DO TIPO BIOMÉTRICO COM COMODATO DE SOFTWARE, BOBINA DE PAPEL TÉRMICO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL- TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/21 e suas alterações; d) Processo n° n° 2025001480 GEP 2025/040386/045865; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2038/4.0440.1110.2043 339040 FONTE: 16000000000000; g) Valor: de Valor Total: R$ 47.989,92 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires e a Srª. ERICA DE MELO GOMES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 37, de 03 de Junho de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 037/2026, firmado em 03/06/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62, e a empresa EXTIMPORTO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.783.252/0001-30; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E FÁRMACIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL- TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/21 e suas alterações; d) Processo n° n° 2026000119 GEP 2026/040386/071317; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2038 / 4.0440.1110.2043 / 4.0440.1110.2049 / 4.0440.1110. 2054 339030-4 FONTE: 16000000000000; g) Valor: de Valor Total: R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta reais).; h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires e o Sr. OLEMAR MONTEIRO SILVA


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 FMS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa FAROVET PRODUTOS VETERINARIOS - EIRELI, CNPJ nº 37.054.879/0001-64, com proposta no valor de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais); PUJANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.450.180/0001-00, com proposta no valor de R$ 28.276,80 (vinte e oito mil e duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos); SUPRAMIL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 11.262.969/0001-57, com proposta no valor de R$ 12.642,00 (doze mil e seiscentos e quarenta e dois reais). Totalizando o valor de R$ 41.794,80 (quarenta e um mil e setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).

Porto Nacional - TO, 08 de junho de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 281, de 08 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a homologação e publicação do resultado final das eleições do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026 e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal de Porto Nacional, a Justiça Eleitoral e a Superintendência Regional de Educação, visando à realização do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026;

CONSIDERANDO que o Programa Parlamento Jovem Municipal tem por finalidade promover a formação cidadã, estimular a participação política dos estudantes e aproximar a juventude do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que as eleições ocorreram no dia 03 de junho de 2026, no horário das 08h00 às 16h00, nas unidades escolares participantes, mediante utilização de urnas eletrônicas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que os resultados oficiais das urnas eletrônicas foram disponibilizados a todas as unidades escolares participantes, garantindo a transparência, publicidade, legitimidade e fiscalização do processo eleitoral;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para composição do Parlamento Jovem Municipal 2026, sendo 11 (onze) vagas destinadas aos candidatos eleitos representantes das unidades escolares participantes, 01 (uma) vaga adicional destinada à unidade escolar com maior número de estudantes matriculados aptos a participar do Programa e 02 (duas) vagas destinadas aos candidatos não eleitos mais votados entre todas as escolas participantes;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica homologado e publicado o resultado final das eleições do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026, realizadas no dia 03 de junho de 2026, das 08h00 às 16h00, por meio de urnas eletrônicas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Art. 2°- Ficam eleitos como representantes das unidades escolares participantes os seguintes estudantes:
I. Miguel Gabriel Ferreira Cruz - CEM Félix Camoa;
II. Lorena Ferreira Bettencourt - CEMIL Professor Florêncio Aires;
III. Matheus Vaz - Colégio Estadual Arthur da Costa e Silva;
IV. Kayla Monteiro Napp - Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira;
V. Luly Bispo Denerio - Escola Estadual Alfredo Nasser;
VI. Carlos Daniel Cavalcante - Escola Estadual Angélica Ribeiro Aranha;
VII. Renato Ribeiro de Sousa - Escola Estadual Carmênia Matos Maia;
VIII. Beatriz Barreira Lopes - Escola Estadual Girassol Irmã Aspásia;
IX. Aiko Renato Lopes da Silva - Escola Estadual Pedro Ludovico Teixeira;
X. Pablo Henrique Ferreira dos Santos - Escola Família Agrícola de Porto Nacional;
XI. Isabela Pedruzzi da Luz - Instituto Federal do Tocantins - IFTO
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Art. 3º - Em observância ao critério destinado às unidades escolares com maior número de estudantes matriculados aptos a participar do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026, ficam eleitos:
I. Gabriel Henrik Costa - Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira;
II. Vanessa Pereira Mendes - Escola Estadual Pedro Ludovico Teixeira.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, consideram-se unidades escolares com maior número de estudantes matriculados aptos a participar do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026 o Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira e a Escola Estadual Pedro Ludovico Teixeira.

Art. 4º - Em observância ao critério das vagas remanescentes destinadas aos candidatos não eleitos mais votados dentre todas as unidades escolares participantes, ficam eleitos:
I. Emilly Miranda Gomes Cardoso - Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira;
II. Mônica Rodrigues de Sousa Mascarenhas - Escola Estadual Girassol Irmã Aspásia.

Art. 5º - A composição final do Parlamento Jovem Municipal 2026 será formada pelos seguintes estudantes:
1. Aiko Renato Lopes da Silva;
2. Beatriz Barreira Lopes;
3. Carlos Daniel Cavalcante;
4. Emilly Miranda Gomes Cardoso;
5. Gabriel Henrik Costa;
6. Isabela Pedruzzi da Luz;
7. Kayla Monteiro Napp;
8. Lorena Ferreira Bettencourt;
9. Luly Bispo Denerio;
10. Matheus Vaz;
11. Miguel Gabriel Ferreira Cruz;
12. Mônica Rodrigues de Sousa Mascarenhas;
13. Pablo Henrique Ferreira dos Santos;
14. Renato Ribeiro de Sousa;
15. Vanessa Pereira Mendes.

Art. 6º- Integra a presente Portaria o Anexo I - Resultado Geral das Eleições do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026, contendo a relação nominal dos candidatos participantes e a respectiva votação obtida.

Art. 7º- Os estudantes eleitos exercerão mandato honorífico de Parlamentar Jovem Municipal durante a edição 2026 do Programa Parlamento Jovem Municipal, observadas as disposições do regulamento do Programa e dos atos expedidos pela Câmara Municipal de Porto Nacional.

Art. 8º - Compete à Presidência da Câmara Municipal adotar as providências necessárias à diplomação, posse, capacitação e desenvolvimento das atividades legislativas previstas no Programa Parlamento Jovem Municipal 2026.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 de junho de 2.026.


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Silvaney Rabelo
Vereador - Presidente

ANEXO I
RESULTADO GERAL DAS ELEIÇÕES DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL 2026

CEM FÉLIX CAMOA
• Miguel Gabriel Ferreira Cruz - 140 votos
CEMIL PROFESSOR FLORÊNCIO AIRES
• Lorena Ferreira Bettencourt - 224 votos
COLÉGIO ESTADUAL ARTHUR DA COSTA E SILVA
• Matheus Vaz - 113 votos
• Pedro Henrik de Sousa Araújo - 60 votos
COLÉGIO MILITAR CUSTÓDIA DA SILVA PEDREIRA
• Kayla Monteiro Napp - 288 votos
• Gabriel Henrik Costa - 123 votos
• Emilly Miranda Gomes Cardoso - 107 votos
• Ana Gabrielly Alves Conceição - 11 votos
• Gabriella Buss - 9 votos
• Kayo Gabriel França Galvão - 3 votos
ESCOLA ESTADUAL ALFREDO NASSER
• Luly Bispo Denerio - 69 votos
• Luana Gonçalves de Almeida - 12 votos
ESCOLA ESTADUAL ANGÉLICA RIBEIRO ARANHA
• Carlos Daniel Cavalcante - 95 votos
• Estefani Sousa Santos - 15 votos
ESCOLA ESTADUAL CARMÊNIA MATOS MAIA
• Renato Ribeiro de Sousa - 86 votos
• Pedro Lucas André de Araújo - 63 votos
ESCOLA ESTADUAL GIRASSOL IRMÃ ASPÁSIA
• Beatriz Barreira Lopes - 113 votos
• Mônica Rodrigues de Sousa Mascarenhas - 104 votos
ESCOLA ESTADUAL PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
• Aiko Renato Lopes da Silva - 187 votos
• Vanessa Pereira Mendes - 89 votos
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE PORTO NACIONAL
• Pablo Henrique Ferreira dos Santos - 42 votos
• Ana Claudia Ferreira de Sousa - 22 votos
• Hallanna Borges Gouveia - 22 votos
INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS - IFTO
• Isabela Pedruzzi da Luz - 123 votos





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