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EDIÇÃO Nº 1237, DE 02 de Junho de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 169, de 02 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial Tributário, com lotação na Secretária Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o sr. LUCAS CARVALHO BECKER.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo ao dia 01 de junho de 2026, revogando-se o decreto municipal n°. 167, de 01 de junho de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 170, de 02 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial Tributário, com lotação na Secretária Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o sr. CRISTIANO PEREIRA REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 171, de 02 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Fiscalização Tributária (Coordenador I), com lotação na Secretária Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, o sr. LUCAS CARVALHO BECKER.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 172, de 02 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Licitações (Coordenador I), com lotação na Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, o sr. GABRIEL RAMOS DE ALENCAR.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo ao dia 01 de junho de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 28, de 02 de Junho de 2026.

A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO N.º OFÍCIO N.º 155/2026 SECADM, encaminhado pela Secretaria Municipal da Administração, por meio do qual foram relatadas possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor W. F. N., consistentes, em tese, na prática de abandono de cargo, em razão da existência de faltas injustificadas por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO que, conforme informado nos autos, verifica-se ainda a suposta ausência de registros de frequência do servidor no período de 01 de fevereiro a 14 de abril de 2026;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem, em tese, configurar infração disciplinar prevista no artigo 119, inciso X, e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, inciso III e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.435/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:

Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;

Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;

Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


PORTARIA Nº 29, de 02 de Junho de 2026.

A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO N.º 155/2026 SECADM, encaminhado pela Secretaria Municipal da Administração, por meio do qual foram relatadas possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor A. P. D. O., consistentes, em tese, na prática de abandono de cargo, em razão da existência de faltas injustificadas por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;

CONSIDERANDO que, conforme informado nos autos, verifica-se ainda a suposta ausência de registros de frequência do servidor nos meses de março e abril de 2026;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem, em tese, configurar infração disciplinar prevista no artigo 119, inciso X, e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, inciso III e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.435/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:

Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;

Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;

Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 02 de Junho de 2026.

ALTERA O INCISO I, DO ART. 3°, DA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO - CPA.

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, em consonância com a Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Fazenda nº 001/2022, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 275, de 13 de maio de 2022, em atenção a Lei Complementar n° 091, de 08 de abril de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro da Fiscalização Tributária Municipal, publicada no Diário Oficial Municipal na edição nº 257, de 13 de abril de 2022, no uso de suas atribuições, e dá outras providências,

RESOLVEM:

O Inciso I, do Art. 3°, da Portaria Conjunta nº 001/2022, de 12 de maio de 2022, que institui no âmbito das Secretarias Municipal de Administração e Fazenda a Comissão Permanente de Avaliação - CPA, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...

(...)

";IV - Vanuza Martins, mat. 10275, Auditora Fiscal da Receita Municipal - AFRM, Coordenadora.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

MAGNUM MELCIADES GUIMARAES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 14, de 02 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias a servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o mês de julho de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder as férias para os servidores Divino Cirqueira Matos, Djalma Araujo soares e Gezon Batista Noronha na função de operadores de máquinas, Sarah dos Santos Bequimam no cargo de Coord. Administrativo e financeiro, Giêyza Medrado R. dos Reis no cargo de Assistente administrativo, Anselmo Martins Formiga no cargo de vigia e Acácio Pereira de Carvalho no cargo de Gari no período de 01 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026, conforme previsto na legislação em vigor.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JUNHO DE 2026.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 83, de 01 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores (a) efetivos lotados na Secretaria Municipal De Cultura, Turismo E Esporte para o mês de julho de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores (a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal De Cultura, Turismo E Esporte, para o mês de julho de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALINE BATISTA RAMALHO SOARES

8537

19/03/2025 a 18/0/2025

06/07/2026 a 04/08/2026

ANILTON FERREIRA DA SILVA

8370

03/02/2025 a 02/02/2026

06/07/2026 a 04/08/2026

ARAINA PEREIRA TAVARES BECKER

10121

06/05/2025 a 05/05/2026

06/07/2026 a 04/08/2026

CLEONICE MARIA DE JESUS

8248

15/03/2025 a 14/03/2026

06/07/2026 a 04/08/2026

DILVA CIRQUEIRA BARBOSA

572

03/02/2025 a 02/02/2026

06/07/2026 a 04/08/2026

GENIVAN ROCHA LIMA

8323

07/03/2025 a 06/03/2026

06/07/2026 a 04/08/2026

MARCIA COELHO ROCHA JACINTO

8291

13/03/2025 a 12/03/2022

06/07/2026 a 04/08/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal De Cultura, Turismo E Esporte

Decreto nº 20/2026


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2026 CULT

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BOIAS NÁUTICAS DE SINALIZAÇÃO DESTINADAS À DEMARCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ÁREAS DE BANHO DURANTE A TEMPORADA ";PORTO VERÃO 2026";, NAS PRAIAS DE PORTO NACIONAL E DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 10 de junho de 2026 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 07 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 02 de junho de 2026.

LAMARA REIS COSTA

Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


ERRATA

ERRATA À PORTARIA/GAB/SEMED Nº 51, DE 02 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente à PORTARIA/GAB/SEMED Nº 51, DE 02 DE MARÇO DE 2026, publicada para designação de Fiscal de Contrato.

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova Lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado;"

ONDE SE LÊ:

"CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da Lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;"

LEIA-SE:

"CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual pela Administração Pública;"

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da PORTARIA/GAB/SEMED Nº 51, de 02 de março de 2026.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional/TO, de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação Decreto n° 704/2025


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA LIDIANE BARBOSA PIRES


PORTARIA Nº 1, de 13 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do conselho escolar Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires.

O PRESIDENTE da LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 03 de fevereiro 2026, registrada em cartório sob o nº 2.238, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

ESTER ALVES DE SOUZA

109723

Suplente

HELLEN CRISTINA PALMEIRA DE MELO

109737

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 13 de fevereiro de 2026.

LUCÉLIA AIRES DA SILVA FISCHER
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2026 FAZ, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO, com modo de disputa FECHADO sob o regime de execução indireta, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 28 de Julho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, SITUADA NA AVENIDA BEIRA RIO, ORLA DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 01 de Junho de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Mun. da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 205, de 02 de Junho de 2026.

Dispõe sobre anulação do saldo parcial de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO a Autorização de Compras n° 39622 e Empenho nº 5194, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025001799, emitido em favor da empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGÍSTICA LTDA, no valor total de R$ 3.576.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária e financeira, visando a alteração da fonte de recurso originalmente utilizada;

CONSIDERANDO que o valor de R$ 533.670,90 (quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta reais e noventa centavos) deverá ser remanejado da fonte 15000000010000 - Recursos não vinculados de impostos - Próprios para a fonte 17540000000000 - Recursos de Operações de Crédito;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Determinar a anulação parcial do Empenho nº 5194, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025001799, no valor de R$ 533.670,90 (quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta reais e noventa centavos), exclusivamente para fins de alteração da fonte orçamentária, passando da fonte 15000000010000 - Recursos não vinculados de impostos - Próprios para a fonte 17540000000000 - Recursos de Operações de Crédito.

Art. 2º - A presente anulação parcial não implica cancelamento do objeto contratado, permanecendo inalteradas as demais condições do empenho e da contratação administrativa correspondente.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA,

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Decreto nº 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 14, de 02 de Junho de 2026.

Dispõe sobre a composição da Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Nacional - TO e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando a necessidade de formalizar a composição da Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar os trabalhos da Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

CONSIDERANDO a deliberação realizada em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Mesa Diretiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Porto Nacional - TO, para o exercício de 01 de junho de 2026 a 01 de junho de 2028, composta pelos seguintes membros:

Presidente: GLADIS HELENA HOMRICH

Vice-Presidente: FRANCISCA REGO RODRGIUES

1ª Secretária: FRANCINA TAVARES AGUIAR XIMENES

1ª Tesoureira: LILIAN CAROLINE FLORES BRITO

Art. 2º Compete à Mesa Diretiva coordenar, organizar e acompanhar as atividades administrativas e deliberativas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observando as disposições do seu Regimento Interno e da legislação vigente.

Art. 3º O mandato da Mesa Diretiva será de 02 (DOIS) anos, podendo haver recondução, conforme previsão legal e regimental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 02 de JUNHO de 2026.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO

Decreto nº 05/2026


PORTARIA Nº 15, de 02 de Junho de 2026.

";Dispõe e sobre a participação de escolas municipais e estaduais no 1º Arraiá Cultural no Município de Porto Nacional- TO, e dá outras providencias";.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a organização, coordenação e execução do Arraiá Cultural ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, e da Superintendência Regional de Ensino.
CONSIDERANDO a promoção das manifestações culturais e tradicionais, em especial as festividades juninas;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as redes municipal e estadual de ensino, incentivando a cultura, a educação e a participação comunitária;
CONSIDERANDO o regulamento da Disputa Junina 2026, que estabelece normas, critérios de participação, apresentação, julgamento e premiação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação das unidades escolares das redes municipal e estadual na Disputa Junina 2026, a ser realizada no Município de Porto Nacional - TO, conforme regulamento próprio.
Art. 2º Participarão da Disputa Junina as seguintes unidades escolares:
I - Escolas Municipais:
* Escola Municipal Ernestina Freire Ayres
* Escola Municipal Maria de Melo Sousa
* Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires
* Escola de Tempo Integral Marieta Macedo
* Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes
* CEMIL Francisco Pinheiro de Lemos
* Escola de Tempo Integral União e Progresso
II - Escolas Estaduais:
* Escola Estadual Dom Domingos Carrerot
* Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira
* Colégio Estadual Marechal Artur da Costa e Silva
* Escola Estadual de 1º Grau Alfredo Nasser
* Escola Estadual Carmênia Matos Maia
* Colégio Estadual Doutor Pedro Ludovico Teixeira
* CEMIL Professor Florêncio Aires
* Escola Estadual Felix Camoa
Art. 3º A organização, coordenação e execução do Arraiá Cultural ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, e da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º A Disputa Junina será realizada no dia 25 de junho de 2026, a partir das 17h, na Orla de Porto Nacional, em fase única, conforme regulamento oficial.
Art. 5º As escolas participantes deverão observar integralmente as normas estabelecidas no regulamento do evento, especialmente quanto aos critérios de inscrição, composição das quadrilhas, tempo de apresentação, quesitos de avaliação e premiação.
Art. 6º Fica estabelecida a seguinte ordem de apresentação:
I - Categoria Escola Municipal Infantil:
1. Escola Municipal Ernestina Freire Ayres
2. Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires
II - Categoria Escola Municipal Fundamental:
1. Escola de Tempo Integral União e Progresso
2. Escola de Tempo Integral Marieta Macedo
3. CEMIL Francisco Pinheiro de Lemos
4. Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes
5. Escola Municipal Maria de Melo Sousa
III - Categoria Escolas Estaduais:
1. Escola Estadual Dom Domingos Carrerot
2. Colégio Estadual Doutor Pedro Ludovico Teixeira
3. Escola Estadual Carmênia Matos Maia
4. Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira
5. Colégio Estadual Marechal Artur da Costa e Silva
6. Escola Estadual de 1º Grau Alfredo Nasser
7. Escola Estadual Felix Camoa
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE ABRIL DE 2026.
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PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE JUNHO DE 2026.

DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO
SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DECRETO: 005/2026


PORTARIA Nº 16, de 02 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de JULHO de 2026, na forma específica."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de julho de 2026.

NOME

MATRICULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

SABRYNA AMÉLIO BENVINDO FRANÇA

169

02/02/2025 a

01/02/2026

01/07/2026 a

30/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


PORTARIA Nº 17, de 02 de Junho de 2026.

Dispõe sobre concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, na forma especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da administração elencados no art. 37, da constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora abaixo relacionado, integrante do quadro de comissionados, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de julho.

NOME

MATRÍCULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JULIA MARIA SOUZA FERREIRA CAMPOS

109206

01/07/2025 A 30/06/2026

01/07/2026 A 30/07/2026

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se!

Cumpra-se!

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 73, de 02 de Junho de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de JULHO de 2026, na forma específica";.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de JULHO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

HILSON LIMAS SARAIVA

243

03/02/2024 A 02/02/2025

01/07/2026 A 30/07/2026

SONAÍRA DA GLÓRIA GOMES PARENTE

8423

05/03/2024 Á 04/03/2025

06/07/202 Á 05/08/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO

NACIONAL-TO, aos 02 dia do mês de junho de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 FMS

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMS - Processo administrativo nº 2024002946. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÕES NAS ATIVIDADES PERIÓDICAS E DIÁRIAS, DENTRO DO CALENDÁRIO ANUAL, VISANDO UMA PADRONIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DOS SERVIDORES QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas:

01 - AMPLA COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF: 05.891.838/0001-36, no valor total de R$ 35.545,66; 02 - SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, CNPJ/MF: 29.474.674/0001-00, no valor total de R$ 6.058,10; 03 - ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI-ME, CNPJ/MF: 24.084.890/0001-25, no valor total de R$ 189.245,70; 04 - G M ESTUMANO COMERCIO LTDA, CNPJ/MF: 41.452.284/0001-34, no valor total de R$ 51.580,00; 05 - IMPERMASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEAVEIS E EPIS LTDA, CNPJ/MF: 21.438.323/0001-31, no valor total de R$ R$ 23.227,20; 06 - J S INFFOCO LTDA, CNPJ/MF: 23.306.207/0001-94, no valor total de R$ R$ 348.754,88; 07 - PILAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF: 41.414.508/0001-13, no valor total de R$ 111.329,83; 08 - SIMONI INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ/MF: 37.652.289/0001-33, no valor total de R$ 10.920,00. Perfazendo a presente ata o valor global de R$ 776.661,37 (setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos);

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 28 de maio de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Órgão Gerenciador


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Público da Administração Direta Municipal e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, conduzida por Pregoeiro oficial do Município, torna público que realizará através do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGAO ELETRONICO Nº 004/2026 FMS, dia 18 de junho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS OKM(NOVAS), PARA ATENDER A DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA - OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DA ZONA RURAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 02 de junho de 2026.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Autoridade competente


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL INSTALADORA - CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS MARINAS DO PORTO NACIONAL

O Coletivo de proprietários do Condomínio de Chácaras Marinas do Porto Nacional, Torna pública a convocação para a primeira Assembleia Extraordinária com objetivo de instalação do condomínio.

Data: 07 de junho de 2026.

Primeira Chamada: 08:30, com a presença de pelo menos metade dos votos totais.

Segunda Chamada: 09:00, com qualquer número de presentes.

Local: No Condomínio de Chácaras Marinas do Porto Nacional, ao lado da área dos quiosques.

PAUTAS

Instalação formal do condomínio: Apresentação e aprovação da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno.

Eleição do corpo diretivo: Apresentação de propostas e votação para os cargos de Síndico e Subsíndico.

Eleição do conselho: Escolha dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal.

Deliberação sobre a entrega das benfeitorias contratuais do condomínio: Definição da estratégia coletiva junto à Incorporadora, caso haja atraso na entrega total das benfeitorias contratuais.

Orçamento: Discussão sobre previsão orçamentária inicial e taxa condominial.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

- Direito de Voto: Para votar, o proprietário deve apresentar documento de identificação e estar munido do contrato de compra e venda ou escritura da unidade.

- Procurações: Os proprietários que não puderem comparecer, poderão ser representados por procuradores. Serão aceitas procurações com firma reconhecida em cartório ou assinadas digitalmente por meio da plataforma e-Gov (Gov.br).

- Levar caneta e papel para anotações e assinatura;

- Ausência: As decisões tomadas nesta assembleia, valem para todos os condôminos, inclusive os que não compareceram.

Ressaltamos a importância da presença de todos os condôminos, uma vez que as decisões tomadas impactarão diretamente na organização, gestão e funcionamento do condomínio.

Porto Nacional, TO, 28 de maio de 2026.




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