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EDIÇÃO Nº 1235, DE 29 de Maio de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 164, de 29 de Maio de 2026.
"Declara ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi, e adota outra providência";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como os de saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes municipais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 24, de 29 de Maio de 2026.
A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 200/2026/SECADM, encaminhado pela Secretaria Municipal da Administração, por meio do qual foram relatadas possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora M. R. D. S., consistentes, em tese, na prática de abandono de cargo, em razão da existência de faltas injustificadas por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO que, conforme informado nos autos, verifica-se ainda a suposta ausência de registros de frequência da servidora referentes aos meses de janeiro a abril de 2026;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem, em tese, configurar infração disciplinar prevista no artigo 119, inciso X, e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, inciso III e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.435/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional/TO;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;
CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.
Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:
Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;
Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;
Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
PORTARIA
Nº 25, de 29 de Maio de 2026.
A CORREGEDORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 200/2026/SECADM, encaminhado pela Secretaria Municipal da Administração, por meio do qual foram relatadas possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora A. D. M. F., consistentes, em tese, na prática de abandono de cargo, em razão da existência de faltas injustificadas por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
CONSIDERANDO que, conforme informado nos autos, verifica-se ainda a suposta ausência de registros de frequência da servidora referentes aos meses de janeiro a abril de 2026;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem, em tese, configurar infração disciplinar prevista no artigo 119, inciso X, e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, inciso III e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.435/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional/TO;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;
CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.
Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:
Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;
Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;
Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.
Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 274, de 29 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/085413 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
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ZENILDE DE SOUSA PEREIRA |
20123 |
MERENDEIRA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 275, de 29 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA ISABEL BATISTA DE MELO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/084530 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANA ISABEL BATISTA DE MELO |
174 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
12/05/2026 A 26/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 124, de 29 de Maio de 2026.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 126/2025 e o Decreto n.º 707 de 28 de julho de 2025 e;
CONSIDERANDO, que a CONPREV ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, realizará nos dias 10 a 11 de junho de 2026 na cidade de Goiânia - GO o 4º Encontro Nacional dos Profissionais de RH na Gestão Pública;
CONSIDERANDO ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra - se dentro dos padrões da razoabilidade;
CONSIDERANDO POR FIM, o contido no PARECER n.° 156/2026 expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelo caput do art. 74 da Lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da Empresa CONPREV ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 17.387.018/0001-90, relativa a taxa de inscrição para 10 servidores para participarem do curso ";RH 360 - 4º Encontro Nacional dos Profissionais de RH na Gestão Pública - 2026";, a ser realizado nos dias 10 e 11 de junho de 2026, na cidade de Goiânia/GO no valor de R$ 16.992,90 (dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos), por meio do Processo Administrativo nº 2026004434.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DE DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 707/2025
PORTARIA
Nº 125, de 29 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de redução de jornada de trabalho à servidora Ivoneide Gonçalves Sousa, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente as disposições aplicáveis ao regime jurídico dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que a servidora Ivoneide Gonçalves Sousa, matrícula nº 10869, encontra-se devidamente enquadrada na condição de pessoa com deficiência, nos termos da legislação pertinente;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da sentença judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 0000769-78.2024.8.27.2737/TO;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora Ivoneide Gonçalves Sousa, matrícula nº 10869, redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias ininterruptas, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário, para o regular exercício de suas atribuições funcionais.
Art. 2º Fica dispensada a realização de perícias médicas periódicas, em razão do caráter permanente da deficiência reconhecida, ressalvada a superveniência de fato novo devidamente justificado que demande reavaliação.
Art. 3º A redução de jornada prevista nesta Portaria deverá ser observada pela chefia imediata da servidora, garantindo-se o fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE MAIO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 126, de 29 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
RESOLVE
Art. 1.º Designar a servidora CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTIBS, matrícula n.º 9676, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2026004434 da Secretaria Municipal da Administração que tem como objeto a solicitação de pagamento de taxa de inscrição para 10 (dez) servidores municipais para participarem do evento RH 360 - 4º Encontro Nacional dos Profissionais de RH na Gestão Pública - 2026, a ser realizado nos dias 10 e 11 de junho de 2026, na cidade de Goiânia (GO).
Art. 2.º Na ausência da fiscal titular, fica designada para substituí-la, a servidora ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO, matrícula n.º 10162.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE MAIO DE 2026.
MAGNUM MELCÍADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 82, de 29 de Maio de 2026.
";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal LEANDRO HENRIQUE ALVES GAMA, matrícula: 109927 vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, para acompanhar processo de nº. 2026/210471/082150 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO À VIDA - FUNDAV para formalização de Parceria, objetivando a realização do projeto ";5ª CORRIDA AMIGOS DE AÇO"; no município de Porto Nacional, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I . Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II . Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III . Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV . disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V . Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026
PORTARIA
Nº 86, de 29 de Maio de 2026.
A Gestora da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7º e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Ronário Barreira Luz, Matrícula 108978, assessor técnico, sem prejuízos a suas atribuições normais, referente a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.1/2025 SME - REMANESCENTES, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 SME REPUBLICADO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT, COM TECNOLOGIA INVERTER, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, nº de processo , nota de empenho nº 6025, contratada: D&G DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 29.088,06 (vinte e nove mil, oitenta e oito reais e seis centavos).
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2026, para fins de acompanhamento, fiscalização, recebimento e atesto dos serviços executados no âmbito do Processo Administrativo nº 2026004390, Nota de Empenho nº 6025.
Porto Nacional-Tocantins, 29 de maio de 2026.
Joyce Lima
Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 020/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 198, de 29 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a implantação, regulamentação e utilização do Sistema de Gerenciamento do Planejamento - SIGPLAN, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de modernização administrativa, fortalecimento da gestão estratégica, qualificação do planejamento institucional e aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a importância da utilização de ferramentas tecnológicas para otimização dos fluxos administrativos, pedagógicos e técnicos, bem como para o acompanhamento de programas, projetos, planos de ação, demandas, indicadores, metas e resultados institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o acompanhamento das políticas públicas educacionais desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, por meio de registros sistematizados, evidências, relatórios e informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisão;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes de governo digital, modernização da gestão pública, uso de tecnologias digitais e aumento da eficiência pública previstas na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional- TO, o Sistema de Gerenciamento do Planejamento (SIGPLAN), destinado ao planejamento, gerenciamento, monitoramento, avaliação, organização e acompanhamento das ações administrativas, pedagógicas, técnicas e estratégicas da SEMED.
Parágrafo único. O SIGPLAN constitui ferramenta institucional de apoio ao acompanhamento das políticas públicas educacionais, programas, projetos, planos de ação, estudos técnicos, demandas institucionais, indicadores, metas, evidências e resultados vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O SIGPLAN será utilizado como ferramenta oficial de apoio ao planejamento, à gestão, ao monitoramento e à avaliação das ações da Secretaria Municipal de Educação, visando:
I - Promover maior integração entre os setores, diretorias, coordenações, gerências e unidades administrativas da SEMED;
II - Fortalecer os processos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações institucionais e das políticas públicas educacionais;
III - Otimizar o acompanhamento de programas, projetos, obras, formações, planos de ação, estudos técnicos e demandas administrativas, pedagógicas e estratégicas;
IV - Ampliar a organização, a padronização, a rastreabilidade e a segurança das informações institucionais;
V - Subsidiar a elaboração de relatórios técnicos, gerenciais e estratégicos;
VI - Apoiar a tomada de decisões pela gestão municipal da educação, com base em dados, evidências, metas e resultados;
VII - Contribuir para a transparência, eficiência, economicidade, inovação e melhoria contínua dos processos internos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Compete à Diretoria de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos a coordenação geral, administração, organização, monitoramento e atualização estrutural do SIGPLAN, bem como a orientação técnica, metodológica e operacional aos usuários do sistema.
Art. 4º - Compete aos setores, diretorias, coordenações, gerências e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação utilizar o SIGPLAN para o registro, acompanhamento e atualização das informações relacionadas às suas respectivas atribuições, programas, projetos, ações, demandas e resultados.
§1º - Os responsáveis pelos setores deverão manter atualizadas as informações inseridas no sistema, incluindo descrição das ações, prazos, status de execução, documentos, evidências, metas, indicadores e demais dados necessários ao acompanhamento institucional.
§2º - A atualização das informações deverá ocorrer de forma periódica, conforme cronograma, orientação técnica ou necessidade definida pela Diretoria de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos.
§3º - As informações registradas no SIGPLAN deverão observar critérios de clareza, objetividade, fidedignidade, atualidade e responsabilidade institucional.
Art. 5º - O SIGPLAN poderá ser utilizado para a emissão de relatórios técnicos, gerenciais e estratégicos, com a finalidade de subsidiar reuniões de monitoramento, avaliação de políticas públicas educacionais, prestação de informações institucionais, acompanhamento de metas e tomada de decisão pela gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - Os usuários cadastrados no SIGPLAN serão responsáveis pela correta utilização do sistema, pela veracidade das informações inseridas e pela preservação da integridade dos dados sob sua responsabilidade.
Art. 7º - A Diretoria de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos poderá expedir normas complementares, manuais, tutoriais, orientações técnicas, fluxos operacionais e procedimentos necessários à implantação, utilização, atualização e aperfeiçoamento do SIGPLAN.
Art. 8º - Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento, Programas, Estudos e Projetos.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 503, de 10 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 103 ao art. 117, Lei 14.133/2021.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEORA MACEDO- COORDENADORA DE AMOXARIFADO como fiscal titular de contrato para contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento de cartuchos de toner e cilindros fotocondutores novos e de primeiro uso, destinados às impressoras em operação nas unidades de saúde do município de Porto Nacional. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2025001825, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 10 de maio de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 519, de 17 de Maio de 2026.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 02 (uma diária com pernoite e uma diária sem pernoite) diárias para o servidor, WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Augustinópolis -TO, para transportar paciente consulta de retorno pós procedimento cirúrgico do Hospital Regional de Augustinópolis, no período do dia 17/05/ a 19/052026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 545, de 28 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2025001281,2025001284,2025001286,
2025001288,2025001289,2025001290,2025001292,2025001277,2025001279,2025001287,2025001283,2025001282
,2025001291,2025001297. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de março de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 564, de 25 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com Art.40, da Lei nº 14.133, de 2021.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos de n°2026004586,2026004589,2026004590,2026004591,2026004592,2026004593,2026004594,2026004595,2026004596,2026004597,2026004598,2026004599,2026004600,2026005601,2026004614,2026004615,2026004616,2026004609,2026004610,2026004611,2026004612,2026004613. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de maio de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 69, de 29 de Maio de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2026/360186/082542, Empenho 6022/2026, referente à UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE JUNTO AO FORNECEDOR SETE DISTRIBUIDORA.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 29 de Maio de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 25, de 26 de Maio de 2026.
Dispõe sobre concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do servidor CARLOS JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ.
A SRA. SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, PRESIDENTE DO PREVIPORTO, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal (na redação da EC 41/2003) c/c o art. 7º, inciso I, art. 28, inciso II e art. 30, inciso I da Lei Municipal nº 2.112/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do segurado CARLOS JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ, inscrito no CPF nº 78*.***.***-53, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, matriculada sob o nº 150, falecido no dia 17/05/2026.
Art. 2º. O valor inicial do benefício será de R$ 5.656,52 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme planilha de cálculo emitida no Processo Administrativo nº 2026.07.18525P, e será para à seguinte beneficiária:
I - VERA LUCIA ALVES DE SOUSA CRUZ, inscrita no CPF nº 77*.***.***-04, cônjuge da ";de cujus";, que receberá o benefício sem prazo determinado.
Art. 3º. O benefício será reajustado na mesma data e percentuais aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (sem paridade), conforme Art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 e do Art. 36 da Lei Municipal nº 2.112/2013.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Porto Nacional - TO, 26 de maio 2026.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
Decreto n.º 001/2026
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
EDITAL DE COMUNICAÇÃO O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Autorização Ambiental para realização de Praia Temporária, Praia Porto Real, em Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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