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EDIÇÃO Nº 1234, DE 28 de Maio de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária das áreas do terreno urbano com a superfície de 450,00m² cada, localizada no LOTEAMENTO Novo Planalto, assinalado na planta sob o Lotes nº 08 (oito) e ambos da Quadra nº 10 (dez), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

MAIO de 2026.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária das áreas do terreno urbano com a superfície de 230,70m² cada, localizada no LOTEAMENTO JARDIM GUAXUPÉ, assinalado na planta sob o Lotes nº 06 (seis) e da Quadra nº 18-A (dezoito A), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

MAIO de 2026.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária das áreas do terreno urbano com a superfície de 360,00m² cada, localizada no LOTEAMENTO NOVO PLANALTO, assinalado na planta sob o Lotes nº 01 (um) e da Quadra nº 02 (dois), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

MAIO de 2026.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária das áreas do terreno urbano com a superfície de 450,00m² cada, localizada no LOTEAMENTO JARDIM BRASILIA, assinalado na planta sob o Lotes nº 04 (quatro) e da Quadra nº 07 (sete), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

MAIO de 2026.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária das áreas do terreno urbano com a superfície de 450,00m² cada, localizada no LOTEAMENTO BAIRRO PORTO IMPERIAL, assinalado na planta sob o Lotes nº 07 (sete) e da Quadra nº 05 (cinco), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

MAIO de 2026.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 113, de 28 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diárias aos servidores participantes do evento RH 360 - 4º Encontro Nacional dos Profissionais de RH na Gestão Pública - 2026.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 707/2025, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos municipais em deslocamento a serviço do Município, bem como considerando a atualização dos valores constante no Anexo I da Lei Municipal n.º 2.245, de 21 de maio de 2015.

R E S O L V E

Art. 1.º Ficam concedidas diárias aos servidores abaixo relacionados, em razão da participação no evento ";RH 360 - 4º Encontro Nacional dos Profissionais de RH na Gestão Pública - 2026";, a ser realizado nos dias 10 e 11 de junho de 2026, na cidade de Goiânia - GO.

I - Ficam concedidas 04 (quatro) diárias com pernoite e 01 (uma) sem pernoite, totalizando 4,5 (quatro e meia) diárias, aos servidores abaixo relacionados, em razão da permanência até o dia 12 de junho de 2026 para realização de visita técnica.

SERVIDORES

MATRÍCULA

Magnum Melciades Guimarães da Silva

109212

Rosana Pereira da Silva

10291

Adrianna Ferreira de Souza

18097

Karla Adryelly da Silva Nardes

108932

Adrianna de Cassya Mota Brito

10162

Cristiane Pinheiro Parente Martins

9676

II - Ficam concedidas 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) sem pernoite, totalizando 3,5 (três e meia) diárias, aos demais servidores participantes do evento RH 360:

SERVIDORES

MATRÍCULA

Adrieli Batista Lacerda

9776

Ana Cecília Santos

4307

Angela Maria Tavares de Oliveira Silva

108928

Jales Luciano Moura Braga

108931

Parágrafo Único. As diárias concedidas destinam-se à cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante o deslocamento dos servidores para participação no evento e visita técnica.

Art. 2. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 123, de 28 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a revogação da Portaria n.º 118/2026 SECADM, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 118/2026 SECADM, que trata da concessão de Licença para trato de Interesse Particular ao servidor Carlos de Oliveira e Silva, matrícula n.º 10190;

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente ao cancelamento de Licença para trato de Interesse Particular, protocolado sob o n.º 2026/140158/085893 pelo referido servidor em 27 de maio de 2026.

RESOLVE

Art. 1.º REVOGAR a Portaria n.º 118/2026 SECADM, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 1229, datado de 21 de maio de 2026.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 SECADM

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COMPREENDENDO PROJETOR MULTIMÍDIA, FRAGMENTADORA E SCANNER PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 29 de maio de 2026 ao dia 08 de junho de 2026 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 28 de maio de 2026.

LAMARA REIS COSTA

Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026 CULT

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO, LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E ESGOTAMENTO DE REDE DE ESGOTO, CAIXAS DE GORDURA E/OU FOSSAS SÉPTICAS SISTEMA DE SUCÇÃO À VÁCUO, COM CAMINHÃO LIMPA FOSSA OS RESÍDUOS SECCIONADOS SERÃO TRANSPORTADOS PARA O DESTINO FINAL EM LOCAL AUTORIZADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL E RESPEITANDO TODAS AS NORMAS VIGENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 03 de junho de 2026 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 06 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281-7012

Porto Nacional - TO, 28 de maio de 2026.

LAMARA REIS COSTA

Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA ELETRONICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço unitário, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br:

CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 005/2026 SME, dia 16 de Junho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA OBRA REMANESCENTE DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 2, PADRÃO FNDE, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO, LOCALIZADA NO RESIDENCIAL LAGUNA III, DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 28 de Maio de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Autoridade competente


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS


PORTARIA Nº 5, de 22 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação da ASSOCIAÇÃO

DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS

A PRESIDENTE DO CONSELHO WEDERE DIAS PONTES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 04 de fevereiro de 2025 registrada em cartório sob o nº 4.503 em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Noemia Moreira Leite

107248

Suplente

Amujaci Martins Parreão

8558

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu
suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as
providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem
como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas
contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento
da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto
contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar

uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento
ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou
aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a
eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos
acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.
117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Fica revogada a Portaria nº 001 de 22 de Fevereiro de 2026, que dispõe sobre a

designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação da

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA
DOS SANTOS ".

Portal Nacional, TO, 22 de Maio de 2026.

WEDERE DIAS PONTES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 6, de 28 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias do servidor efetivo lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES para o mês de Julho de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO e LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentar ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, para o mês de Julho de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL

TURIBIO AGUIAR SILVA

18301

04/01/2025 a 03/01/2026

14/07/2026 a 12/08/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 MAIO DE 2026.

Sérgio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Licitações de Porto Nacional -TO
Decreto N° 015/2026


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 39, de 28 de Maio de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

ANULAR o empenho 1108/2026 vinculado a fonte de recursos 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO, a partir de 28 de Maio de 2026 em virtude do encerramento do contrato via distrato amigável entre as partes, que tem como credor a empresa FINA ESTAMPA CARIMBOS LTDA, junto ao objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE em virtude do encerramento da vigência contratual.

Porto Nacional-Tocantins, 28 de Maio de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto Nº 017/2025


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


RESOLUÇÃO Nº 3, de 20 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício de 2026.";

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL - CMDPI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente e pela Lei Municipal de criação do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.569/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, execução e acompanhamento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em reunião realizada em 20 de maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional/TO, para o exercício de 2026, conforme apresentado e deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.

Art. 2º O Plano de Ação e Aplicação tem como objetivo garantir a aplicação estratégica dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, fortalecendo as políticas públicas, ampliando a proteção social e promovendo a qualidade de vida da população idosa do município.

Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão destinados exclusivamente ao financiamento de ações, programas, projetos e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, observadas as legislações vigentes e as deliberações do CMDPI.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional- TO, 20 de maio 2026

Silvania Ferreira de Sousa
Presidente do COMDIPI

ANEXO 1

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL

1. APRESENTAÇÃO

O Plano de Ação e Aplicação constitui instrumento de planejamento e gestão do Fundo Municipal do Idoso de Porto Nacional, com o objetivo de definir prioridades, orientar a alocação de recursos e garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à população idosa.

Os recursos do Fundo devem ser aplicados exclusivamente em ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, conforme determina a legislação vigente.

2. BASE LEGAL

Este plano está fundamentado em:

Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 12.213/2010 - Institui o Fundo do Idoso

Decreto nº 9.569/2018 - Regulamenta o Fundo Nacional

Lei Municipal de criação do Conselho e do Fundo

Deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

3. OBJETIVO GERAL

Garantir a aplicação estratégica dos recursos do Fundo Municipal do Idoso para fortalecer políticas públicas, ampliar a proteção social e promover a qualidade de vida da população idosa em Porto Nacional.

3.1 Objetivos específicos

1. Financiar projetos de proteção e promoção de direitos

2. Fortalecer a rede de atendimento ao idoso

3. Apoiar iniciativas da sociedade civil

4. Ampliar a captação de recursos

4. . DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

Segundo o diagnóstico, o índice de envelhecimento registrado em Porto Nacional no Censo 2022 já sinaliza a transição demográfica em andamento, mas os dados ganham ainda mais relevância quando analisados em perspectiva de futuro. As projeções populacionais do IBGE indicam que o Brasil, como um todo, experimentará um rápido aumento da população idosa nas próximas décadas, e Porto Nacional, inserido nesse contexto, tende a seguir a mesma trajetória.

Nos próximos 10 anos (até 2032), estima-se que o município registre um crescimento expressivo do contingente de pessoas idosas, impulsionado pela queda da fecundidade, pela elevação da expectativa de vida e pelo próprio ";envelhecimento das coortes"; - ou seja, as gerações que hoje estão na faixa de 50-59 anos migrarão rapidamente para o grupo de 60 anos ou mais. Isso significa que, até 2032, Porto Nacional poderá atingir um índice de envelhecimento superior a 50, o que na prática representa uma população idosa equivalente à metade da população jovem de 0 a 14 anos.

Em um horizonte de 20 anos (até 2042), a tendência é ainda mais acentuada. Mantidas as atuais taxas de natalidade e mortalidade, Porto Nacional deverá acompanhar o padrão nacional, em que a população idosa ultrapassará a população jovem, invertendo definitivamente a pirâmide etária. Isso pode significar, no caso do município, um índice de envelhecimento em torno de 70 a 80 idosos para cada 100 jovens, cenário que transforma profundamente as necessidades sociais, econômicas e institucionais.

Pontos a serem considerados:

Crescimento da população idosa

A dimensão socioassistencial é um dos eixos centrais para compreender o processo de envelhecimento em Porto Nacional. Ela revela não apenas o acesso da população idosa aos serviços públicos e benefícios sociais, mas também as condições de vida, vulnerabilidades e redes de apoio existentes no território. No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o município possui responsabilidades diretas na proteção social básica e especial, sendo corresponsável pela promoção da autonomia, convivência e dignidade das pessoas idosas, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).

A configuração territorial da rede SUAS em Porto Nacional evidencia uma presença efetiva e estruturada nas áreas urbanas, com equipamentos consolidados e funcionamento regular, porém revela baixa capilaridade e cobertura insuficiente nas comunidades rurais, assentamentos e distritos menores.

Esse desequilíbrio territorial é um traço recorrente em municípios de médio porte e decorre tanto da concentração dos serviços na sede quanto de limitações de recursos humanos e logísticos para atuação descentralizada.

O desafio, portanto, é ampliar a capacidade do SUAS de alcançar a população idosa residente em zonas rurais e áreas de difícil acesso, garantindo o princípio da equidade territorial previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e nas Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS/2012). A ausência de cobertura plena compromete a universalização da proteção social e tende a perpetuar desigualdades no acesso aos benefícios, serviços e ações continuadas.

Nesse contexto, o fortalecimento da atuação itinerante surge como estratégia prioritária e de alto impacto. A implementação de equipes volantes, unidades móveis de atendimento e pontos de apoio comunitário pode ampliar significativamente o alcance da rede, aproximando o Estado das famílias e indivíduos mais vulneráveis. Tais ações devem ser integradas ao planejamento municipal e executadas de forma intersetorial, articulando assistência social, saúde e educação, conforme orientações da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Res. CNAS nº 109/2009). Além disso, a expansão territorial deve vir acompanhada de investimentos em tecnologia e gestão de dados, permitindo o uso do Prontuário SUAS e de ferramentas de georreferenciamento para mapear demandas e monitorar resultados em tempo real. Essa abordagem fortalece a capacidade analítica da gestão e promove maior eficiência no uso dos recursos públicos.

Em síntese, a cobertura territorial do SUAS em Porto Nacional representa uma base institucional sólida, porém assimétrica, cuja consolidação depende da interiorização planejada dos serviços e da adoção de modelos móveis e comunitários de atendimento, assegurando que o direito à proteção social chegue a todos os idosos, independentemente de sua localização geográfica.

5. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

Promoção do envelhecimento ativo e saudável

Garantia de direitos e proteção social

Fortalecimento da rede socioassistencial

Participação social e controle social

Transparência e gestão eficiente dos recursos

6. EIXOS DE ATUAÇÃO

Eixo 1 - Fortalecimento da Rede de Atendimento

Apoio a serviços socioassistenciais

Implantação/fortalecimento de Centro de Convivência ou Centro-Dia

Eixo 2 - Promoção de Direitos

Campanhas de combate à violência

Ações de conscientização

Eixo 3 - Envelhecimento Ativo

Projetos culturais, esportivos e educativos

Inclusão digital

Eixo 4 - Capacitação e Formação

Formação de conselheiros

Capacitação da rede

Eixo 5 - Gestão e Governança

Estruturação do Fundo

Transparência e controle social

EIXO 1 - PROTEÇÃO SOCIAL E ATENDIMENTO DIRETO

(Prioridade máxima)

Ação

Recurso

Meta

Indicador

Entrega

Serviços de saúde e cuidado (ComSaúde)

190.000

Ampliar atendimento

Nº de idosos atendidos

≥ 800 atendimentos

Comemoração alusiva ao dia do Idoso

7.000,00

Promover valores sociais e fortalecer laços comunitarios

Nº de idosos atendidos

150

Promover palestras nas escolas

00,00

Interação entre as gerações

N° de escolas

500 alunos

Ações de proteção social (LPI)

38.000

Reduzir vulnerabilidade

Nº de ações executadas

≥ 5 ações

Foco: idosos vulneráveis, BPC e risco social

EIXO 2 - FOMENTO A PROJETOS (EDITAIS)

Ação

Recurso

Meta

Indicador

Entrega

Lançamento de edital público

354.896,98

Financiar projetos

Nº de projetos apoiados

≥ 12 projetos

Execução de projetos financiados

Ampliar cobertura

Nº de idosos atendidos

≥ 1.200

Prioridade:

idosos em vulnerabilidade idosos que vivem sozinhos territórios com baixa cobertura

EIXO 3 - PROMOÇÃO E ENVELHECIMENTO ATIVO

Ação

Recurso

Meta

Indicador

Entrega

Projetos financiados (Santander)

574.826,98

Obs: aguardando plano de aplicação apresentado pela SEMAS

Promover convivência

Nº de beneficiários

≥ 600 idosos

Alimentação Saudável e qualidade de vida.

3.000,00

Criar uma horta comunitária visando contribuir com a alimentação saudável dos Idosos da ILPI Tia Angelina.

Nº de beneficiários

Idoso do ILP Tia Angelina

Ações com mulheres idosas

10.000

Fortalecer autonomia

Nº de participantes

≥ 100 mulheres

EIXO 4 - GOVERNANÇA E CAPACITAÇÃO

Ação

Recurso

Meta

Indicador

Entrega

Capacitação de conselheiros

35.000,00

Qualificar gestão em cursos, visitas técnicas

Nº de capacitados

≥ 40

Apoio institucional (diárias)

30.000,00

Garantir operação

Nº de agendas

≥ 20

Contratação de consultoria

198.000,00

Estruturar e fortalecer a gestão do Fundo Municipal do Idoso

Nº de agendas

7. PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO

Eixo

Ação

Aplicação dos Recursos

Recursos do Fundo (R$)

Meta

Indicador

Entrega

EIXO 1 - Proteção Social e Atendimento Direto

Serviços de saúde e cuidado (COMSAÚDE)

Atendimento multiprofissional, ações preventivas, acompanhamento e promoção da saúde

R$ 190.000,00

Ampliar atendimento da população idosa

Nº de idosos atendidos

≥ 800 atendimentos

Encontros de integração das experiências com idosos e instituições (Fiocruz e parceiros)

Espaço, alimentação, transporte, equipe técnica e material de apoio

R$ 6.000,00

Realizar 2 encontros

Nº de encontros

60 participantes

Rodas de saberes e socialização de experiências

Facilitadores, logística, material e alimentação

R$ 4.000,00

Realizar 4 rodas

Nº de atividades

80 idosos atendidos

Encontros intergeracionais

Mediação, transporte, material pedagógico e alimentação

R$ 5.000,00

Realizar 2 encontros

Nº de participantes

≥ 40 participantes

Campeonato esportivo da pessoa idosa

Material esportivo, arbitragem, alimentação e premiação

R$ 7.000,00

Realizar campeonato

Nº de idosos participantes

≥ 50 idosos

Comemoração do Dia da Pessoa Idosa

Evento de valorização, integração e convivência

R$ 7.000,00

Realizar evento anual

Nº de participantes

≥ 150 idosos

Palestras nas escolas

Material educativo e ações intergeracionais

R$ 5.000,00

Atender rede escolar

Nº de estudantes

≥ 500 alunos

Ações de proteção social e fortalecimento da ILPI

Atividades psicossociais, apoio institucional e proteção social

R$ 38.000,00

Executar ações protetivas

Nº de ações

≥ 5 ações

Subtotal Eixo 1

R$ 262.000,00

EIXO 2 - Fomento a Projetos (Editais)

Lançamento de edital público para financiamento de projetos

Seleção pública, monitoramento e apoio técnico

R$ 354.896,98

Financiar projetos

Nº de projetos apoiados

≥ 12 projetos

Execução dos projetos financiados

Apoio a OSCs e iniciativas locais

Ampliar cobertura

Nº de idosos atendidos

≥ 1.200 beneficiários

Subtotal Eixo 2

R$ 354.896,98

EIXO 3 - Promoção e Envelhecimento Ativo

Projetos financiados - Santander

Desenvolvimento de ações de convivência e inclusão social

R$ 574.826,98

Promover envelhecimento ativo

Nº de beneficiários

≥ 600 idosos

Alimentação saudável e qualidade de vida - Horta Comunitária ILPI Tia Angelina

Estrutura, insumos, ferramentas e acompanhamento

R$ 3.000,00

Implantar horta

Nº de beneficiários

Idosos da ILPI

Ações com mulheres idosas

Oficinas, grupos e atividades de autonomia

R$ 10.000,00

Atender mulheres idosas

Nº de participantes

≥ 100 mulheres

Subtotal Eixo 3

R$ 587.826,98

EIXO 4 - Governança, Gestão e Capacitação

Capacitação de conselheiros

Cursos, oficinas, visitas técnicas e formação continuada

R$ 35.000,00

Qualificar conselheiros e rede

Nº capacitados

≥ 40 participantes

Apoio institucional e deslocamentos

Diárias, logística e participação em agendas técnicas

R$ 30.000,00

Fortalecer operação

Nº de agendas

≥ 20 agendas

Consultoria para estruturação e fortalecimento do Fundo Municipal do Idoso

Planejamento, monitoramento, governança, captação e implantação de instrumentos

R$ 198.000,00

Estruturar gestão do Fundo

Nº de entregas

Plano implantado

Subtotal Eixo 4

R$ 263.000,00

RESUMO FINANCEIRO CONSOLIDADO

Valor (R$)

Eixo 1 - Proteção Social e Atendimento Direto

262.000,00

Eixo 2 - Fomento a Projetos

354.896,98

Eixo 3 - Promoção e Envelhecimento Ativo

587.826,98

Eixo 4 - Governança e Capacitação

263.000,00

TOTAL GERAL PREVISTO

1.467.723,96

MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O monitoramento do Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizado de forma contínua pelo Conselho, em articulação com a gestão do Fundo, órgãos executores, entidades parceiras e instituições financiadas, com a finalidade de acompanhar a execução física e financeira, avaliar resultados e assegurar a efetividade das ações implementadas.

O processo de monitoramento observará três dimensões complementares: execução financeira, execução física e avaliação de resultados.

Monitoramento da Execução Financeira

Periodicidade: trimestral.

Será realizado acompanhamento periódico da utilização dos recursos do Fundo, observando:

• Aplicação dos recursos conforme plano aprovado;
• Percentual de execução por eixo;
• Saldos financeiros;
• Compatibilidade entre despesas realizadas e objeto financiado;
• Regularidade documental e prestação de contas;
• Aplicação dos recursos por modalidade (execução direta, editais e apoio institucional).

Instrumentos:

Demonstrativo financeiro do Fundo; Relatórios de execução orçamentária; Extratos bancários; Prestação de contas das entidades financiadas; Painel de acompanhamento financeiro.

8.1 Monitoramento da Execução Física

As ações serão acompanhadas considerando metas, entregas e alcance da população beneficiada.

Eixo

Indicadores de Monitoramento

Periodicidade

Responsável

Proteção Social e Atendimento Direto

Nº de idosos atendidos; ações realizadas; cobertura territorial; participação em atividades

Mensal

COMSAÚDE, SEMAS e CMDPI

Fomento a Projetos

Nº de editais lançados; projetos financiados; execução das OSCs; público alcançado

Trimestral

CMDPI e Comissão de Monitoramento

Promoção e Envelhecimento Ativo

Participação em oficinas, eventos, ações esportivas e convivência

Mensal

Equipes executoras

Governança e Capacitação

Nº de capacitações; conselheiros formados; agendas institucionais executadas

Trimestral

Gestão do Fundo e CMDPI

8.2 Sistema de Indicadores Estratégicos

O plano utilizará indicadores de resultado e impacto para avaliar a efetividade das ações.

Indicador Estratégico

Linha de Monitoramento

Meta

Cobertura de atendimento à pessoa idosa

Quantidade de idosos atendidos pelo Fundo

≥ 2.750 atendimentos/beneficiários

Ampliação da proteção social

Idosos em situação de vulnerabilidade acompanhados

Crescimento anual

Participação social

Participação em eventos, rodas de saberes e encontros

≥ 500 participações

Fortalecimento institucional

Conselheiros e profissionais capacitados

≥ 40 participantes

Captação e financiamento

Projetos apoiados pelo Fundo

≥ 12 projetos

Inclusão territorial

Atendimento em áreas rurais e distritos

Ampliação progressiva

Promoção do envelhecimento ativo

Participação em atividades culturais, esportivas e educativas

≥ 800 idosos

8.3 Avaliação dos Resultados

A avaliação ocorrerá em três níveis:

1. Avaliação operacional: verificação da execução das atividades previstas, cumprimento do cronograma e aplicação dos recursos.

2. Avaliação de desempenho: análise do alcance das metas físicas e financeiras estabelecidas nos eixos.

3. Avaliação de impacto: identificação dos efeitos produzidos na qualidade de vida, autonomia, proteção social e participação comunitária das pessoas idosas.

Serão considerados como critérios:

Eficiência na utilização dos recursos; Efetividade das ações financiadas; Cobertura territorial; Alcance da população prioritária; Sustentabilidade das iniciativas; Grau de participação social.

8.3 Prestação de Contas e Transparência

A prestação de contas será realizada conforme legislação vigente e deliberações do CMDPI, observando:

• Relatórios trimestrais de execução física e financeira;
• Apresentação periódica ao Conselho;
• Publicização das ações executadas;
• Consolidação anual dos resultados;
• Disponibilização de demonstrativos financeiros;
• Relatórios de monitoramento dos projetos apoiados;
• Registro documental e fotográfico das atividades.

GOVERNANÇA DO MONITORAMENTO

Para garantir a efetividade do acompanhamento, recomenda-se a constituição de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, composta por representantes:

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Secretaria Municipal de Assistência Social; COMSAÚDE; Representantes das organizações executoras; Instituições parceiras; Representantes da sociedade civil.

A comissão deverá reunir-se bimestralmente, emitindo pareceres, recomendações técnicas e relatórios de acompanhamento para subsidiar decisões do Conselho e ajustes no plano de aplicação.

Esse modelo fecha o ciclo do Fundo: planejamento → execução → monitoramento → avaliação → prestação de contas → reprogramação, fortalecendo governança e transparência do CMDPI.

Porto Nacional, 19 de maio de 2026

Silvania Ferreira de Sousa
Presidente do COMDIPI




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