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EDIÇÃO Nº 1233, DE 27 de Maio de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 163, de 27 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a Substituição de Membro no Decreto nº 667/2025, sobre a nomeação da Comissão de Avaliação Imobiliária para revisão da Planta Genérica de Valores e também Decreto nº 638/2025 sobre nomeação dos membros do Grupo Especial de Modernização e Atualização Tributária e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a adesão do município ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com obtenção junto à Caixa Econômica Federal de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento da composição das Comissões Técnicas para garantir efetividade da revisão da Planta Genérica de Valores e Modernização e Atualização Tributária do município:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Servidora Adalene Gomes Cequeira Simões, matrícula nº 10972, em SUBSTITUIÇÃO a servidora Aristela Regina Gonçales Siqueira Oliveira, membro representante da Procuradoria Geral do Município de Porto Nacional-TO na Comissão Técnica de Avaliação imobiliária para revisão da Planta Genérica de Valores (Decreto 667/2025) e também na Comissão Técnica do Grupo Especial de Modernização e Avaliação Tributária (Decreto 638/2025), para implementar e executar o PNAFM, conforme os termos do contrato de subempréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 270, de 27 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora PATRICIA DE SOUZA LEITE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/084288 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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PATRICIA DE SOUZA LEITE |
106835 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
08/05/2026 A 22/05/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 271, de 27 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ADÃO REGES DE ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/083847 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ADÃO REGES DE ARAUJO |
110842 |
OPERADOR DE ROÇADEIRA |
04/05/2026 A 17/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 272, de 27 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SEBASTIANA RIBEIRO NERES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/084334 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SEBASTIANA RIBEIRO NERES |
106842 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
07/05/2026 A 20/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 273, de 27 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDILEIDE ALVES RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/084810 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 9 (nove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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EDILEIDE ALVES RIBEIRO |
106794 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
07/05/2026 A 15/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 122, de 27 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Rosilene dos Santos da Silva Soares, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/140321/085470;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação quanto ao pleito, por meio do OFÍCIO/SEMED/GABINETE N.º 455/2026.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ROSILENE DOS SANTOS DA SILVA SOARES |
10952 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/06/2026 a 31/05/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de junho de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE MAIO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 13, de 27 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato e dá outras providências.";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026004495, que trata da utilização da Ata de Registro de Preços nº 004.10/2025 INFR, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2025 INFR - Sistema de Registro de Preços (SRP);
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Sr. ALESSANDRO NUNES BRAUNA, ocupante do cargo de Coordenador de Inspeção, Cadastro e Controle, nomeado por meio do Decreto nº 1002, de 28 de julho de 2025, para exercer a função de Fiscal de Contrato referente à contratação da empresa PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 2º A presente fiscalização refere-se ao objeto:
";Utilização da Ata de Registro de Preços nº 004.10/2025 INFR, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2025 INFR - Sistema de Registro de Preços (SRP), visando futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de construção em geral, destinados a atender as demandas de manutenção, conservação, reparos e pequenas adequações estruturais nos prédios, instalações, feiras, mercados, equipamentos públicos, estruturas rurais e demais espaços sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e na respectiva Ata de Registro de Preços.";
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato, bem como zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais, adotando as providências necessárias para o regular andamento da contratação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 27 dias do mês de maio de 2026.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
PORTARIA
Nº 14, de 27 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato e dá outras providências.";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor JUSTINO TAVARES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Gerente de Almoxarifado e Feiras, conforme Decreto nº 1001, de 28 de julho de 2025, para exercer a função de Fiscal do Processo Administrativo nº 2026002988, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.1/2026 SECCL, oriunda do Processo Administrativo nº 2025001352, Pregão Eletrônico nº 005/2025 SECCL, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e fornecimento de peças para aparelhos de ar-condicionado, freezers, bebedouros e refrigeradores, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal, tendo como detentora a empresa JARBAS PEREIRA AIRES LTDA.
Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, adotando as providências necessárias para assegurar a regular execução do objeto contratado, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 27 dias do mês de maio de 2026.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 81, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a dispensa de chamamento público para celebração de termo de fomento com base no artigo 29 da Lei 13.019/2014.";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal 474/2025 que estabeleceram o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos;
CONSIDERANDO que; as emendas impositivas municipais são um instrumento parlamentar previsto na Constituição Federal (art. 106) que permite ao Poder Legislativo uma atuação mais direta sobre a execução do orçamento público;
CONSIDERANDO que; as emendas parlamentares individuais feitas pelos vereadores à Lei Orçamentária Anual - LOA, são impositivas ao Poder Executivo Municipal, observados os preceitos determinados na supramencionada Lei Orgânica;
CONSIDERANDO o decreto municipal n° 474/2025 que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o artigo 12º § 4º do decreto supracitado, que determina que os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares impositivas às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 13.019, de 2014
CONSIDERANDO que; é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica insuperáveis em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no ano anterior à concepção da LOA - Lei Orçamentária Anual, devendo a execução da programação ser equitativa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a dispensa de Chamamento Público com fundamento no Art. 29 da Lei 13.019/2024 e Art. 12º § 4º do Decreto Municipal 474/2025 referente ao processo de nº. 2026/210471/080238 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO TOCANTINS - FEQUAJUTO para formalização de Parceria, objetivando a execução do PROJETO RÁDIO SÃO JOÃO, a se realizar no município de Porto Nacional, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de maio de 2026.
JOYCE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Dec. nº 020/2026
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento 002/2025, firmado em 26/05/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE CNPJ (MF) nº 27.051.863/0001-44 e a FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO TOCANTINS - FEQUAJUTO, CNPJ: 10.637.881/0001-00; b) Objeto: Transferência de recursos financeiros oriundos DE EMENDA PARLAMENTAR do vereador: MARCONE CLEITON DE OLIVEIRA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para realização do PROJETO RÁDIO SÃO JOÃO. O recursos citados são destinados à FEQUAJUTO, correspondente ao Projeto Atividade 2097 - Apoio a Projetos e Eventos Culturais, Fonte de Recurso: 15000000002602 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ver. Marcone Cleiton de Oliveira; c) Fundamentação Legal: Lei Federal 13.019/2014; Decreto Municipal 474/2025 d) Processo: 2026/210471/080238; e) Vigência: Prazo de execução do plano de trabalho será de 12 (doze) meses; g) Dotação: 15.1513.13.392.0003.2097f) Elemento de despesa: 33.50.41 Sub. Elemento 99 - Outras Instituições Privadas; h) Valor Total da Emenda: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Signatários: pela CONCEDENTE, Sra. Joyce de Souza Lima CONVENENTE, Sra. Auriléia Bezerra dos Santos
ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2025
PROCESSO Nº 01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10. 254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, cidade Porto nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 09/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 09/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025
PROCESSO Nº 01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10. 254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.1900001-03, com sede na Rua Antonio Aires Primo, nº 2717, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 08/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 09/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025
PROCESSO Nº 01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10. 254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGÉRIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834.0001-23, com sede na Quadra 405 norte, José Pereira da Silva Zezuca, nº 449 cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 10/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 10/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2025
PROCESSO Nº 01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10. 254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989.0001-84, com sede na 2 nº 891, Qd 12, Lt 06 - A Vila Oeste, cidade Paraiso do Tocantins, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 11/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 11/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025
PROCESSO Nº 01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10. 254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS - COMÉRCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na ASR SE 95, Alameda 3, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 12/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 12/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025
PROCESSO Nº 01
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10. 254.882/0001-75, com sede no Reassentamento Córrego do Prata, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906.0001-33, com sede na Quadra 405 norte, Alameda 10 Plano diretor norte, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 13/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS
PORTARIA
Nº 2, de 22 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação da ASSOCIAÇÃO
DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS
A PRESIDENTE DO CONSELHO WEDERE DIAS PONTES, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 04 de fevereiro de 2025 registrada em cartório sob o nº 4.503 em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
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SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
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Titular |
Noemia Moreira Leite |
107248 |
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Suplente |
Amujaci Martins Parreão |
8558 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
- acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato; - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos; - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação; - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada; - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência; - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle; - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais; - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual; - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Fica revogada a Portaria nº 001 de 22 de Fevereiro de 2026, que dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação da ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS ".
Portal Nacional, TO, 22 de Maio de 2026.
WEDERE DIAS PONTES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 116, de 26 de Maio de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto: 878/2025 a ser o FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/073330, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DO CATÁLOGO (SEM). EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 53, de 12 de Maio de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2026/360186/083554, Empenho 5243/2026, referente à UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 SECCL, COM O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIOS EM GERAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 12 de Maio de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 60, de 20 de Maio de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Sonaira da Glória Gomes Parente, Matrícula 8.423, Analista Ambiental para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a Fiscal do Contrato Nº 003/2026, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES TEMÁTICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III - Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 20 de Maio de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
PORTARIA
Nº 65, de 27 de Maio de 2026.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal da Contratação do processo 2026/360186/082706, Empenho 5657/2026, referente à UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE JUNTO AO FORNECEDOR AMPLA COMERCIAL EIRELI.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VI- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Porto Nacional-Tocantins, 27 de Maio de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
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