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EDIÇÃO Nº 1232, DE 26 de Maio de 2026
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 257, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/084785 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO |
108907 |
ENGENHEIRO |
09/05/2026 A 23/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 258, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ANGELA MARTA ALEXANDRE ALVES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084841 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ANGELA MARTA ALEXANDRE ALVES |
107350 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
08/05/2026 A 03/11/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 259, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LENIZE RODRIGUES SANTANA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084822 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LENIZE RODRIGUES SANTANA |
20552 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/05/2026 A 03/11/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 260, de 06 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZETE CARVALHO DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084790 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ELIZETE CARVALHO DA SILVA |
789 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
13/05/2026 A 17/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 261, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora OLGA ARAUJO CAVALCANTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160182/084195 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
OLGA ARAUJO CAVALCANTE |
8914 |
ANALISTA DE DÍVIDA ATIVA |
07/05/2026 A 05/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 262, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde ao servidor ANTONIO CARLOS FERNANDES RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/084784 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
ANTONIO CARLOS FERNANDES RODRIGUES |
860 |
AUXILIAR MECÂNICO |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 263, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função ao servidor MARCOS VINICIUS CARDOSO DE FARIA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/084287 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função ao servidor cedido abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE FARIA |
25592 |
ENFERMEIRO |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 264, de 26 de Maio de 2026.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AIRES, na forma específica. "
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/083359 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AIRES |
19624 |
MÉDICO |
29/04/2026 A 13/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 265, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AIRES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/084697 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
FRANCINELLY RIBEIRO DOS SANTOS AIRES |
19624 |
MÉDICO |
14/05/2026 A 12/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 266, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JUCLEIDE ARAUJO GAMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084424 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JUCLEIDE ARAUJO GAMA |
18962 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/05/2026 A 08/05/2026 14/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 267, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ROSANGELA RIBEIRO MAGALHÃES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084033 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROSANGELA RIBEIRO MAGALHÃES |
110540 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
04/05/2026 A 10/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 268, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIZANGELA LOPES DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084856 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELIZANGELA LOPES DE SOUSA |
110122 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
08/05/2026 A 17/05/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 269, de 26 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MANOEL PINTO CIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150479/084807 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MANOEL PINTO CIQUEIRA |
106619 |
VIGIA |
12/05/2026 A 26/05/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10, de 26 de Janeiro de 2026.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Av. Contorno s/n. Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO, CEP 77.506-642, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.367.773/0001-15, neste ato representada pela Presidente ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, divorciada (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 415.475 SSP-TO, portadora do CPF nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Rua Caririr Qd. 22 Lt. 10, Setor Jardim Aeroporto, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00 . Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11, de 25 de Janeiro de 2026.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Av. Contorno, setor: Brigadeiro Eduardo Gomes Brasil, Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.367.773/0001-15, neste ato representada pela Presidente a Sra. ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 834.064.501-30, residente e domiciliado na Rua Cariri Qd 22 Lt 10, s/nº, Jardim Aeroporto , Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA -ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 21.528.528/0001-01, situada a Quadra ARSO 42 Alameda 31, Qi-02, Lote-1, Plano Diretor Sul, Palmas-TO. Objeto do presente contrato contratação de empresa para prestação de serviços de Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional. Manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco de dados contínuo. Inclui Implantação de funcionalidades, treinamento e capacitação de usuários para operação de funcionalidades ativas e novas utilizada pela instituição de ensino. Valor total do contrato será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). A vigência do presente contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 12, de 07 de Janeiro de 2026.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 14.367.773/0001-15, situada na Av. Contorno s/n° setor: Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO, CEP 77506-642, CONTRATANTE, neste ato representado pelo senhor presidente ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, , brasileira, Cédula de Identidade nº 415.475 SSP-TO, portadora do CPF nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Av. Cariri s/n° Qd. 22 Lt 10 Jardim Aeroporto, Porto Nacional, Tocantins e de outro lado a EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ (MF) nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, denominado CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Elaine Dias Pereira de Sousa, portador da Carteira de Identidade nº. 292.736 SSP-TO, inscrito no CPF nº. 846.532-721-15 e CRC/TO nº 1578/O-7, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto - Porto Nacional. Objeto desta contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY. Valor total da contratação e de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). A vigência do presente contrato é da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.
CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 03 de Fevereiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI , pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, Porto Nacional - TO, CEP CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº14.503.453/0001-45, neste ato representada pela Presidente ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 1.825.384 SSP-TO, portadora do CPF nº 94727376253, residente e domiciliada na Rua 01 QD. 02 LT. 14 S/N, Setor Estação da Luz, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C & E CONTABILIDADE LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, neste ato representada por sua representante legal Sr. Elaine Dias Pereira de Sousa, portador da Carteira de Identidade nº. 292.736 SSP-TO, inscrito no CPF nº. 846.532-721-15 e CRC/TO nº 1578/O-7, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.500,00, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 550,00 . Porto Nacional/TO, 03 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 26 de Janeiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI , pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, Porto Nacional - TO, CEP CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº14.503.453/0001-45, neste ato representada pela Presidente ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 1.825.384 SSP-TO, portadora do CPF nº 94727376253, residente e domiciliada na Rua 01 QD. 02 LT. 14 S/N, Setor Estação da Luz, Porto Nacional, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00. Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 25 de Fevereiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI , pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, Porto Nacional - TO, CEP CEP 77500-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº14.503.453/0001-45, neste ato representada pela Presidente ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 1.825.384 SSP-TO, portadora do CPF nº 94727376253, residente e domiciliada na Rua 01 QD. 02 LT. 14 S/N, Setor Estação da Luz, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa - DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME, CNPJ: 21.528.528/0001-08, com endereço na Quadra 405 Sul, Alameda 31, Qi-02, Lt-01, Plano Diretor Sul, CEP: 77.015-667, Palmas TO, representado pelo sócio Sr. Demerval de Almeida, RG nº 101.659 2º Via - SSP-TO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional. Manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco de dados contínuo. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.100,00, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 210,00. Porto Nacional/TO, 25 de fevereiro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE FOMENTO Nº 86/2026
a) Espécie: Extrato do Termo de Fomento nº 86/2026, firmado em 10/03/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 10.504.420/0001-69; b) Objeto: Repassar os Recursos Financeiros do PNAE de forma complementar conforme estabelece a Resolução/FNDE n° 06 de 08 de Maio de 2020, destinados à manutenção da Alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na referida Unidade Escolar do Município de Porto Nacional/TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 2.631 de 28 de dezembro 2023; d) Processo Administrativo: 2026000698; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 31/12/2026; f) Dotação Orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.0535.12.361.1109.2019 e 05.0535.12.365.1109.2760; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.30. SUB ELEMENTO 01 FONTE: 155200000000361 e 155200000000365; g) Valor: R$ 5.494,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais); h) Signatários: pela Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pelo Sr. LOURIVAL COSTA XAVIER.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EDITAL DE LANÇAMENTO DO IPTU
Republicado(a) para correção
A Fiscalização Tributária do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no Inciso I do Artigo 145, Inciso I do Artigo 156, todos da Constituição Federal de 1988, § Único do Artigo 142, Artigo 144, Incisos I, II e III do Artigo 145, todos do Código Tributário Nacional, combinados com os Artigos 08, 14, 535 e 542 da Lei Complementar 007/2009 - Código Tributário Municipal, faz saber a todos que:
Ficam NOTIFICADOS todos os contribuintes (Sujeito Passivo) que possuem imóveis nesta municipalidade, localizados na zona urbana ou de expansão urbana, do Lançamento do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2026.
NOTIFICA ainda os contribuintes de que os respectivos carnês para pagamento serão entregues de forma simples por empresa especializada, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.
O contribuinte poderá solicitar o boleto comparecendo ao Porto Rápido, localizado na Av. Presidente Kennedy, n° 883 - Centro ou na Subprefeitura no Distrito de Luzimangues, localizado na APM 01 e 02, Rua Porto Nacional - Orla Oeste, também poderá optar pela emissão do boleto on-line nos sites www.portonacional.to.gov.br ou www.portorapido.com, ou ainda poderá solicitar via e-mail: portorapido@hotmail.com ou portorapidoluzimangues@portonacional.to.gov.br
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Ficam NOTIFICADOS os contribuintes do IPTU 2026 que o referido tributo poderá ser recolhido à vista ou parcelado, conforme estabelecido em Calendário Fiscal - Decreto Nº 1422/2025:
Até o dia 15/06/2026 - em Cota Única, com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto; Até o dia 15/06/2026 o pagamento da primeira parcela, podendo parcelar em até 07 (sete) vezes, a depender do valor total.*
*De acordo com o § 6º do Artigo 20 do CTM, o contribuinte com IPTU 2026 a partir de R$ 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado, fará jus ao desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.
Porto Nacional - TO, aos 23 dias do mês de março de 2026.
JACIARA P. CABRAL
Auditora Fiscal da Receita Municipal
Matricula 10270
CRISTIANO PEREIRA REIS
Coordenador da Fiscalização Tributária
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 177, de 11 de Maio de 2026.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO
URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade da solicitação para inscrição dos servidores Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Disney Monteiro Ribeiro, Eva Gomes da Mata Souza,
Thifane Borges da Silva, no INSCRIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) PESSOAS
(SERVIDORES MUNICIPAIS) NO EVENTO PCA - PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL NA PRÁTICA: DO PLANEJAMENTO À EXECUÇÃO COM APOIO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SERÁ REALIZADO PRESENCIALMENTE NOS DIAS 21 E 22 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE PALMAS - TO.
CONSIDERANDO que A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante. O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.
CONSIDERANDO, e adotando o Parecer Jurídico n° 007/2025 - INFRA, o qual entende que poderá ser declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 74, incisos I, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quanto da Inexigibilidade de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta com resultado da Inexigibilidade de Licitação, da empresa BARROS E COVALO LTDA-
ME, inscrito sob o nº 25.449.425/0001-03, com valor de R$ 8.460,00 (oito mil e quatrocentos e sessenta reais)
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, aos 11 de Maio de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025.
PORTARIA
Nº 190, de 18 de Maio de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus
Profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Roberth Welliton Sales de Aguiar, matricula n°109124, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2026004426, sobre o objeto: PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) PESSOAS (SERVIDORES MUNICIPAIS) NO EVENTO PCA - PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL NA PRÁTICA: DO PLANEJAMENTO À EXECUÇÃO COM APOIO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SERÁ REALIZADO PRESENCIALMENTE NOS DIAS 21 E 22 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE PALMAS - TO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de Maio de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025.
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 2, de 26 de Maio de 2026.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 01/06/2026 às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
1. Leitura da Ata da última sessão;
2. Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;
a) Impedimentos (art. 11 do RICMC);
b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);
c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 24 e 25 do RICMC)
3 - Julgamento de Processos:
|
ANO/Nº PROC. PRINCIPAL |
APENSO |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
CONSELHEIRO(a) |
|
2025/160036/070031 |
Não |
Fazenda Pública Municipal |
Corteva Agriscience do Brasil LTDA |
Ozair Ribeiro de Castro |
|
2026/160409/072049 |
Não |
Fazenda Pública Municipal |
Associação Biblica e Cultural de Palmas-To |
Maísa Moura Menezes |
|
2026/160409/076565 |
Sim |
Patricia Castro dos Santos Póvoa |
Fazenda Pública Municipal
|
Paula Daiane de Amorim Pereira |
4 - Distribuição de processos aos Conselheiros;
5 - Informes Gerais.
Porto Nacional - TO, 26 de maio de 2026.
CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COMUNICADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 FMS
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Público da Administração Direta Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a abertura de CHAMAMENTO PÚBLICO, a quem possa interessar, CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS EM: GINECOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, NEUROPEDIATRA, GASTROENTEROLOGIA, UROLOGIA, ORTOPEDIA, CARDIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA VASCULAR, PEDIATRIA E OFTALMOLOGIA, VISANDO A AMPLIAÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, nos termos deste Edital e Anexos.
Recebimento da documentação: Exclusivamente por meio digital, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 22/06/2026 até o final do tempo de vigência do presente procedimento.
O edital será disponibilizado no site www.portonacional.to.gov.br, no site www.portaldecompraspublicas.com.br ou na Comissão de Contratação das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.
.
Porto Nacional - TO, 26 de maio de 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 24, de 15 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. JOANA GOMES DA SILVA.";
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ESPECIAL, a servidora Sra. JOANA GOMES DA SILVA, solteira, portadora do RG nº 9*.**5, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF: 46*.***.***-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal; e no valor de R$ 7.691,17 (Sete mil, seiscentos e noventa e um reais e dezessete centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 19, do processo de aposentadoria nº 2026.04.16521P.
Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 15 de maio de 2026.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 259, de 26 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a divulgação das notas obtidas na redação do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026, após correção técnica realizada pela Superintendência Regional de Educação de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026, desenvolvido pela Câmara Municipal de Porto Nacional em parceria com a Superintendência Regional de Educação de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Porto Nacional e a Superintendência Regional de Educação de Porto Nacional - TO, que dispõe sobre a cooperação institucional para execução das atividades do Programa Parlamento Jovem Municipal 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade, transparência e ampla divulgação aos atos administrativos referentes ao processo de seleção dos estudantes inscritos no referido programa;
CONSIDERANDO que as redações foram analisadas e corrigidas pela equipe técnica da Superintendência Regional de Educação de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica divulgada a relação dos estudantes inscritos no Programa Parlamento Jovem Municipal 2026, bem como as respectivas notas obtidas na redação, após correção realizada pela equipe técnica da Superintendência Regional de Educação de Porto Nacional - TO, conforme tabela abaixo:
|
ESCOLA |
ESTUDANTE |
NOTA |
|---|---|---|
|
Escola Estadual Carmênia Matos Maia |
Renato Ribeiro de Sousa |
9,0 |
|
Samuel Lustosa Gonçalves |
9,2 |
|
|
Pedro Lucas André de Araújo |
8,0 |
|
|
CEMIL Professor Florêncio Aires |
Lorena Ferreira Bettencourt |
9,0 |
|
Escola Estadual Alfredo Nasser |
Luana Gonçalves de Almeida |
9,2 |
|
Dully Bispo Denério |
9,7 |
|
|
CEM Félix Camoa |
Miguel Gabriel Ferreira da Cruz |
8,0 |
|
Escola Família Agrícola de Porto Nacional |
Ana Cláudia Ferreira de Sousa |
5,0 |
|
Pablo Henrique Ferreira dos Santos |
8,0 |
|
|
Hallanna Borges Gouveia |
5,0 |
|
|
Colégio Militar Custódia da Silva Pedreira |
Kayla Monteiro Napp |
9,6 |
|
Gabriella Buss |
9,5 |
|
|
Gabriel Henrik Costa |
8,0 |
|
|
Kayo Gabriel França Galvão |
9,0 |
|
|
Ana Gabrielly Alves Conceição |
9,4 |
|
|
Emilly Miranda Gomes Cardoso |
9,0 |
|
|
Escola Estadual Artur da Costa e Silva |
Matheus Vaz |
4,0 |
|
Pedro Henrik de Sousa Araújo |
5,0 |
|
|
IFTO - Campus Porto Nacional |
Isabela Pedruzzi da Luz |
9,5 |
|
Escola Estadual Pedro Ludovico Teixeira |
Aiko Ranato Lopes da Silva |
6,0 |
|
Vanessa Pereira Mendes |
9,0 |
|
|
Escola Estadual Angélica Ribeiro Aranha |
Keyvson Tavares Marinho |
4,5 |
|
Estefani Souza Santos |
5,0 |
|
|
Carlos Daniel Cavalcante de Farias |
5,5 |
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Escola Estadual Girassol Irmã Aspásia |
Beatriz Barreira Lopes |
5,0 |
|
Mônica R. de Sousa Mascarenhas |
3,5 |
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de maio de 2.026.
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Silvaney Rabelo
Vereador - Presidente
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