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EDIÇÃO Nº 1231, DE 25 de Maio de 2026


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2778, de 25 de Maio de 2026.

";Altera o art. 5º da Lei nº 2.754, de 24 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 2.754, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

";Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.";

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2779, de 25 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a doação de imóvel público localizado no Distrito Agroindustrial de Porto Nacional - TO à empresa AUTO POSTO NACIONAL LTDA., para implantação de posto de combustíveis, e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa AUTO POSTO NACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 63.355.285/0001-01, a área pública integrante do patrimônio municipal, localizada no Distrito Agroindustrial Porto Palmas, para fins de implantação e funcionamento de posto de combustíveis destinado ao atendimento dos setores produtivos e do tráfego regional.

Parágrafo único: A áreas objeto da doação corresponde ao Modulo de Terreno n° 01 da Quadra 02-A Distrito Agroindustrial Porto/Palmas com área de 2.716,10m², inscrita na Matricula 55.962 com seguintes limites e confrontações; A Oeste: 44.43m Frente, para a Rodovia BR-010 (050); A Leste: 44.43m Fundo, para a Área Verde; A Sul: 61.36m Direita para o Modulo 02; A Norte: 60.90m Esquerda para a Área Verde; Modulo de Terreno N. 02 da quadra 02-A Distrito Agroindustrial Porto/Palmas com área de 2.102,29m², inscrita na Matricula 55.963 com seguintes limites e confrontações; A Oeste: 40.00m Frente, para a Rodovia BR-010 (050); A Leste: 26.17m Fundo, para o Modulo 07 + 20.69m para o Modulo M06A; A Sul: 43.21m Direita para o Modulo 03; A Norte: 61.36m Esquerda para o Modulo 01; Modulo de Terreno N. 03 da quadra 02-A Distrito Agroindustrial Porto/Palmas com área de 1.736,53m², inscrita na Matricula 55.964 com seguintes limites e confrontações; A Oeste: 40.00m Frente, para a Rodovia BR-010 (050); A Leste: 40.00m Fundo, para o Modulo 07; A Sul: 43.62m Direita para o Modulo 04; A Norte: 43.21m Esquerda para o Modulo 02; Modulo de Terreno N. 04 da Quadra 02-A Distrito Agroindustrial PORTO/PALMAS com área de 1.736,53m², inscrita na Matricula 55.965 com seguintes limites e confrontações; A Oeste: 40.00m Frente, para a Rodovia BR-010 (050); A Leste: 40.00m Fundo, para o Modulo 06A; A Sul: 44.04m Direita para o Modulo 05; A Norte: 43.62m Esquerda para o Modulo 03; Modulo de Terreno N. 05 da quadra 02-A Distrito Agroindustrial Porto/Palmas com área de 2.961,45m², inscrita na Matricula 55.966 com seguintes limites e confrontações; A Oeste: 78.22m Frente, para a Rodovia BR-010 (050); A Leste: 55.71m Fundo, para o Modulo 06A; A Norte: 44.04m Direito para o Modulo 04; A Sul: 49.98m Esquerdo para a Avenida 01; Modulo de Terreno N. 06A da quadra 02-A Distrito AgroindustriaL Porto/Palmas com área de 5.695,75m², inscrita na Matricula 79.584 com seguintes limites e confrontações; 49.21 metros de frente limitando Avenida 01(Sul); contornando a esquerda com área remanescente M-06, sendo 50,00 metros limitando com a área remanescente M-06 a (Leste); 25,00 metros, fundo com a área remanescente M-06 a (Norte); 50,00 metros, a direita com área remanescente M-06 a (Oeste); 19,13 metros de frente com a Avenida 01(Sul); 20,69 metros fundo, limitando com o modulo 02, a (Norte); 135,71 metros ditos pelo lado direito, limitando com os módulos 05,04 e 03 a (Oeste); e 122,55 metros ditos pelo lado esquerdo limitando com o módulo 07 a (Leste); cujos limites e confrontações constam no Memorial Descritivo expedido pelo Município.

Art. 2º A presente doação tem finalidade específica e exclusiva de instalação e operação de posto de combustíveis, atividade que integra a política pública municipal de fortalecimento econômico, conforme previsto nos arts. 7º, 8º, 10 e 87, bem como no Capítulo XII (Política Industrial) da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º A empresa donatária deverá iniciar as obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de doação, e concluir a implantação mínima estrutural do empreendimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal.

§ 1º A reversão ocorrerá independentemente de indenização pelas benfeitorias fixadas ao solo, que se incorporarão ao patrimônio municipal.

§ 2º A reversão será averbada diretamente no registro imobiliário competente.

Art. 4º Constituem encargos da donatária:

I - Utilizar a área exclusivamente para o fim previsto nesta Lei;

II - Não transferir, ceder, alienar, onerar ou dar o imóvel em garantia sem prévia autorização legislativa;

III - Comprovar regularidade fiscal, ambiental, urbanística e trabalhista;

IV - Adotar medidas de segurança operacional, mitigação de impacto ambiental e controle de risco;

V - Priorizar, sempre que possível, a contratação de mão de obra local.

Art. 5º A doação será formalizada mediante escritura pública e assinatura de Termo de Encargos, o qual integrará esta Lei para todos os efeitos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n°.2.766, de 07 de janeiro de 2026.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de 25 de maio do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


LEI Nº 2780, de 25 de Maio de 2026.

";Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de áreas inseridas na zona de segurança da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães - UHE Lajeado, à INVESTCO S.A., para fins de regularização dominial, e dá outras providências. ";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para fins exclusivos de regularização dominial e registral, das áreas localizadas no Setor São Vicente, inseridas na zona de segurança da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães - UHE Lajeado, em favor da INVESTCO S.A., conforme individualização abaixo:

Processo Administrativo

Matrícula

Quadra

Lote

Setor

2025/140158/046308

43.924

4

6

São Vicente

2025/140158/047652

43.908

3

4

São Vicente

2025/140158/046307

44.449

28

5

São Vicente

2024/140158/021536

43.923

4

5

São Vicente

2025/140158/046312

43.927

4

9

São Vicente

2025/140158/046310

43.926

4

8

São Vicente

2025/140158/047314

43.946

5

9

São Vicente

2025/140158/047150

43.942

5

5

São Vicente

2025/140158/047655

43.907

3

3

São Vicente

2025/140158/047651

43.912

3

8

São Vicente

2025/140158/047311

43.943

5

6

São Vicente

2025/140158/047312

43.944

5

7

São Vicente

2025/140158/048583

43.947

5

10

São Vicente

2025/140158/047313

43.945

5

8

São Vicente

2025/140158/047149

43.940

5

3

São Vicente

2024/140158/021533

44.448

28

4

São Vicente

2025/140158/047315

43.905

3

1

São Vicente

2025/140158/047148

43.939

5

2

São Vicente

2025/140158/046309

43.925

4

7

São Vicente

2025/140158/047647

43.910

3

6

São Vicente

2025/140158/044528

43.913

3

9

São Vicente

2026/170071/071383

44.278

21

22

São Vicente

2024/140158/025661

43.914

3

10

São Vicente

2024/140158/025659

44.446

28

2

São Vicente

Art. 2º As áreas descritas nesta Lei encontram-se inseridas na zona de segurança e proteção operacional da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado), possuindo destinação vinculada à segurança, proteção e regularidade do empreendimento hidrelétrico.

Art. 3º A doação ora autorizada possui finalidade específica de regularização dominial, cadastral e registral, considerando que a INVESTCO S.A. comprovou documentalmente a cadeia dominial das áreas, conforme processos administrativos mencionados.

Art. 4º Todas as despesas, custas, taxas cartorárias, emolumentos, tributos incidentes e quaisquer outros encargos decorrentes da regularização, transferência, registro ou averbação dos imóveis serão de responsabilidade exclusiva da INVESTCO S.A., sem qualquer ônus para o Município de Porto Nacional.

Art. 5º A presente doação não autoriza alteração de uso das áreas, devendo ser mantida sua destinação vinculada à segurança e proteção da UHE Lajeado, salvo autorização legislativa específica.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil



LEI Nº 2781, de 25 de Maio de 2026.

";Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, e dá outras providências. ";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 466.877,23, destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para execução das ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0007 - Promoção, Fomento e Incentivo à Cultura

Ação: 2836 - Fomento às Ações Culturais - Lei Aldir Blanc

Elemento de Despesa: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,

Desportivas e Outras

Fonte de Recursos: 17190000000000- Transferências da União referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei 14.399/2022.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial decorrerão de excesso de arrecadação ou superávit financeiro, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, oriundos de transferências da União no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para adequação das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º Os efeitos desta lei retroagem ao dia 01 de março de 2026, para fins de execução orçamentária e regularização dos atos administrativos praticados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 121, de 25 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Ana Cleia De Souza Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Executivo Municipal de Fátima - TO, acerca da cessão da servidora municipal Ana Cleia de Souza Rodrigues, nos termos do OFÍCIO Nº 079/2026/GAB/PREFEITO;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1.º AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo Municipal de Fátima - TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 06 de maio de 2026 a 05 de maio de 2027.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

19154

ANA CLEIA DE SOUZA RODRIGUES

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 195, de 25 de Maio de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 02 (duas) diárias com pernoite, 2 (duas) ½ meia sem pernoite para a servidor, Dalila Silva Lima, inscrita no CPF nº 566.905.761-91 , lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Gerente de educação inclusiva socioemocional e apoio ao estudante, Matricula nº 107282. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem, para participar do Congresso Nacional +Inclusão, a ser realizado nos dias 30 e 31 de maio de 2026, no Auditorio da ADUnB ,em Brasília - DF. Os sevidores irão sai daqui no dia 29 de maio e irão chegar no dia 01 de junho de 2026.

Parágrafo Único. duas diarias com pernoite e duas diarias e ½ sem pernoite corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novicentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte cinco dia do mês de maio de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


PORTARIA Nº 196, de 25 de Maio de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 02 (duas) diárias com pernoite, 2 (duas) ½ meia sem pernoite para a servidor, Leivia Honorato dos Santos, inscrita no CPF nº 732.528.911-15, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Professor de educação basica, Matricula nº 8207. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem, para participar do Congresso Nacional +Inclusão, a ser realizado nos dias 30 e 31 de maio de 2026, no Auditorio da ADUnB ,em Brasília - DF. Os sevidores irão sai daqui no dia 29 de maio e irão chegar no dia 01 de junho de 2026.

Parágrafo Único. duas diarias com pernoite e duas diarias e ½ sem pernoite corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novicentos reais) para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte cinco dia do mês de maio de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA


PORTARIA Nº 1, de 13 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Carmen cita Matos Maia

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 13 de janeiro de 2026 registrada em cartório sob o nº 0002093, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

ENESIA TEIXEIRA DE ARAÚJO

15843

Suplente

NILZA CARVALHO DE SOUZA

0551

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº [001/2026], que dispõe sobre [Fiscal de Contrato]".

Portal Nacional, TO, 13 de janeiro de 2026.

________________________________________________
LOURIVAL COSTA XAVIER
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 11, de 25 de Maio de 2026.

";Dispõe e sobre Ato especifico de Autorização e definição de valores para celebração de parcerias através de Contratos de Patrocínio com base na LEI Municipal nº 1730/2002. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em conformidade com a Lei 2680/2024.

RESOLVE

ART. 1º - Autorizar a realização de despesas com eventos desportivos, inclusive com repasse financeiro, através de celebração de Contrato de Patrocínio, dentro de todo o território do município de Porto Nacional - TO.

ART. 2°- Dentre os eventos tido como desportivos cito: disputas automobilísticas e de motocicletas, competições náuticas e esportivas em geral, desde compatível com a Lei nº 1730/2002.

ART. 3°- Fica estabelecido o limite máximo de até R$ 50.000,00 por evento. A entidade interessada em obter apoio financeiro ou patrocínio deverá encaminhar um ofício acompanhado do projeto e do plano de trabalho do evento esportivo.

ART. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. Devendo está ser publicada em Diário Oficial do Município.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE MAIO DE 2026.

DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO

SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE

DECRETO: 005/2026




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