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EDIÇÃO Nº 1230, DE 22 de Maio de 2026
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 120, de 22 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre prorrogação de Licença para Interesse Particular à servidora Josiany Barbosa Nunes, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/430199/085330;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao pleito, conforme o Ofício n.º 134/2026.
RESOLVE
Art. 1.º CONCEDER prorrogação de Licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JOSIANY BARBOSA NUNES |
19087 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVA |
31/05/2026 a 30/05/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 251, de 22 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ELISA OLIVEIRA MACHADO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/081845 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ELISA OLIVEIRA MACHADO |
420 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/03/2026 A 17/06/2026 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 252, de 22 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOANA GOMES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084422 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JOANA GOMES DA SILVA |
41 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/05/2026 A 20/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 253, de 22 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora VALDIRENE SOUSA LIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084048 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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VALDIRENE SOUSA LIRA |
501 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
12/05/2026 A 10/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 254, de 22 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor WESLLEY MARCIO CÔRTES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084050 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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WESLLEY MARCIO CÔRTES |
7956 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
07/05/2026 A 13/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 255, de 22 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor WESLLEY MARCIO CÔRTES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084789 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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WESLLEY MARCIO CÔRTES |
7956 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/05/2026 A 12/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 256, de 22 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/084035 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA |
10914 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/05/2026 A 06/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6, de 12 de Janeiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
AGROINDUSTRIAIS DE PALMAS, pessoa juridica de direito privado, inscrita no Cnpj: 06.144.922/0001-59, sediada Q. 412 Norte, QI 07 Alameda 06, Lote 21 Plano Diretor Norte, Palmas - Tocantins, neste ato representado pelo Senhor (aSra. PATRÍCIA DE MORAIS SILVA, brasileiro pessoa fisica inscrita no CPF: 056.170.461-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada Publica nº _01/2026 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, primeiro semestre de 2026, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.
DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais).
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 12 de Janeiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS , pessoa juridica de direito privado, inscrita no Cnpj: 05.097.185/0001-18 sediada no REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO cidade de Porto Nacional-TO, neste ato representado pelo Senhor (a) RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro pessoa fisica inscrita no CPF:867.964.291-68 doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada Publica nº01/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam. OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2025, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.
DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 13.514,70 (treze mil quinhetos e quartoze e setenta centavos).
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 17, de 01 de Julho de 2025.
A ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 14.171.882/0001-62, neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES DE OLIVEIRA MACEDO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 402.782.212-15, residente e domiciliada na Rua Guilherme Guimarães, Quadra 29, Lote 55, Jardim América, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa juridica de direito privado, inscrita no Cnpj: 01.238.731/0001-32, sediada no Fazenda Manoel João s/n - zona rural, Porto Nacional-TO, neste ato representado pelo Senhor (a) HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro pessoa fisica inscrita no CPF: 924.360.301-97, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada Publica nº _01/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, segundo semestre de 2025, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.
DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 9.398,80 (Nove mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 118, de 21 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Bacabal/Ma";.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 698/2025.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
Considerando a necessidade da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DESTINADAS AO TRANSLADO DE UMA ACOLHIDA DA INSTITUIÇÃO TIA MESSIAS, COM A FINALIDADE DE REALIZAR SUA TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BACABAL - MA.
RESOLVE
Art. 1° - conceder aos servidores relacionados abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO |
QUANT. DE DIARIAS |
VALOR UNIT DA DIÁRIA |
VALOR TOTAL |
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Heladia Neres Alves Aires |
Secretária Executiva do SUAS |
6 diárias com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 300,00 R$ 150,00 |
R$ 1.950,00 |
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Maristella Lorrane Pereira de Oliveira |
Assessora Jurídica |
6 diárias com pernoite 1 diária sem pernoite |
R$ 300,00 R$ 150,00 |
R$ 1.950,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
|
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R$ 3.900,00 |
Art. 2° - Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas dos referidos servidores em viagem entre dos dias 21 a 27 de Maio de 2026, em Bacabal- Ma, na finalidade retro mencionada.
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 de maio de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto 261/2025
PORTARIA
Nº 121, de 22 de Maio de 2026.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Organica do Municipio, conforme Decreto 261/2025.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO, que dentro da classificação de despesas, o valor apresentado nos autos, refere-se à despesa empenhada, e não processada, ou seja, despesa não liquidada até o término do exercício financeiro, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO que o saldo remanescente do empenho não será utilizado e nem liquidado, assim como não haverá futura obrigação a ser custeada com os valores dos respectivos empenhos:
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global do saldo remanescente, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:
|
PROTOCOLO |
AUT. EMPENHO |
EMPENHO |
FORNECEDOR |
VALOR A ANULAR (R$) |
|
2026002229 |
39492 |
4517 |
BRASITUR-EVENTOS/TURISMO |
R$ 211,08 |
|
2026002229 |
39504 |
4518 |
BRASITUR-EVENTOS/TURISMO |
R$ 141,11 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social
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