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EDIÇÃO Nº 1229, DE 21 de Maio de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 162, de 21 de Maio de 2026.

"Dispõe sobre a reposição salarial causada pelas perdas inflacionárias para o exercício 2026 aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta, ativos, inativos e pensionistas regidos pela Lei n.º 2.045 de 09 de abril 2012, Lei Complementar n.º 91, de 08 de abril de 2022, Lei Complementar n.º 99 de 28 de dezembro de 2022, Lei Complementar n.º 32 de 29 janeiro de 2015, Lei Complementar n.º 118 de 05 de abril de 2024, Lei Complementar n.º 116 de 05 de abril de 2024"

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o compromisso da atual administração com a valorização do funcionalismo público municipal, com o intuito de promover políticas de aprimoramento na Gestão de Pessoas e assegurar a melhoria contínua das condições de trabalho dos servidores,

CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao mês de abril de 2026, foi de 4,11 % (quatro inteiros e onze centésimos);

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 4,11%, referente à data-base de abril de 2026, a ser aplicada sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, nos termos das legislações pertinentes, a saber: Lei nº 2.045, de 09 de abril de 2012; Lei Complementar n.º 91, de 08 de abril de 2022; Lei Complementar n.º 99, de 28 de dezembro de 2022; Lei Complementar n.º 32, de 29 de janeiro de 2015; Lei Complementar n.º 118, de 05 de abril de 2024; e Lei Complementar n.º 116, de 05 de abril de 2024.

§ 1º O pagamento da revisão mencionada no caput deste artigo será realizado na folha de pagamento do mês de maio de 2026, conforme os procedimentos administrativos estabelecidos.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), embora abrangidos pela Lei Municipal n.º 2045/2012, não estarão sujeitos à aplicação do índice de revisão salarial previsto no artigo 1º deste Decreto, conforme alteração prevista na Lei n.º 2.582/2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 117, de 21 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Juliana Rodrigues Carvalho, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/050231/082660;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n.º 356/2026.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIANA RODRIGUES CARVALHO

16609

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/05/2026 a 29/04/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 118, de 21 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Carlos de Oliveira e Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/140158/084728;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício n.º 94/2026 SECADM.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA

10190

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

01/06/2026 a 31/05/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 119, de 21 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Caio Cesar Rodrigues de Carvalho, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/430199/085083;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao pleito, conforme o Ofício n.º 133/2026.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAIO CESAR RODRIGUES DE CARVALHO

8186

VIGIA

16/05/2026 a 15/05/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 12, de 21 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.

O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 109100, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2026002900, sobre o objeto:

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 21 de maio de 2026.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 386/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 5, de 21 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diárias para o servidora Talita Waesca Carvalho Ferreira";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO N.º 006 de 2026. Considerando a Lei N.º 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de participar do curso Plano de Contratação Anual PCA na Prática: do Planejamento á execução com apoio da Inteligência Artificial.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a Servidora Talita Waesca Carvalho Ferreira, Função: Coordenadora de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, matricula nº 109631, 01 (uma) diária com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, totalizando o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º. Esta concessão se faz necessária para que a servidora possa se deslocar até a cidade de Palmas-TO, nos dias 21 a 22 de maio de 2026, na finalidade retro mencionada.

Art. 3. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações
Decreto nº 006/2026


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2026

O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Rua Aires Joca, n° 1354, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com ou protocolada no prédio do PREVIPORTO na R. Aires Joca, 1365 - Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO. As propostas deverão ser enviados nos horários indicados a seguir;

Inicio de envio das propostas eletrônicas: 22 de maio 2026, às 08:00 horas.

Termino de envio das propostas eletrônicas: 27 de maio 2026, às 09:00 horas.

o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação especificada no Termo de Referência, no prazo de até 2 (duas) horas contados a partir da solicitação via e-mail, cujo descumprimento consagrará na desclassificação da empresa.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, LIMPEZA, HIGIENE E TENSÍLIOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO.

Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.

O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: https://previporto.com.br/edital_licitacao/home.

A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo email, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.

Porto Nacional - TO, 21 de maio de 2026.

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SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de Porto Nacional -TO


CÂMARA MUNICIPAL


RESOLUÇÃO Nº 2, de 21 de Maio de 2026.

"; Dispõe sobre a Aprovação do Índice de Revisão dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Nacional, conforme Resolução Nº 002/2012, de 29 de novembro de 2012, que ";Institui Data Base para revisão da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo , e dá outras providências.";

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa,

Faz saber que:

Art. 1º- O Índice de Reposição Salarial dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Nacional será no valor total de 3,90% (três vírgula noventa por cento), sendo acumulado de 2025, conforme Resolução nº 02/2012 da Câmara Municipal de Porto Nacional.

Parágrafo Único - A Reposição Salarial trata-se exclusivamente da correção inflacionária.

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementares se necessário, mediante anulação de outras.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor com data retroativa a partir de 1º de maio de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO NACIONAL, aos 21 dias do mês de maio de 2026.

SILVANEY RABELO NASSA SILVA

PRESIDENTE VICE PRESIDENTE

GEOVANE DOS SANTOS FLAVIANE WINDLIN

1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA




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