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EDIÇÃO Nº 1226, DE 18 de Maio de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 151, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor de Topografia, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. MATHEUS NASCIMENTO AIRES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de maio de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 152, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, o Sr. WESLEY GUEDES TURÍBIO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de maio de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 153, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada a pedido, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a Sra. MARINA GUILHERME DE CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de maio de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 154, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada a pedido, do cargo efetivo de Professora de Educação Básica, a Sra. RIQUELLE APARECIDA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de maio de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 155, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Superintendente Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. LUCIANO GOSTOSO FILHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 156, de 18 de Maio de 2026.

Dispõe sobre nomeação na forma que específica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. ISAC DOS SANTOS MACIEL.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 157, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação dos membros e da diretoria do Conselho Municipal de Turismo Sustentável para o ano 2026 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, e

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo Sustentável para o ano de 2026 conforme segue:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

a) Titular - Maria Bomfim Barbosa da Silva, inscrita no CPF sob nº 044.401.481-07.

b) Suplente - Leandro Henrique Alves Gama, inscrito no CPF sob nº 031.549.731-92.

II - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Titular - Wislane Viana dos Santos, inscrito no CPF sob nº 043.524.621-60.

b) Suplente - Ellen Horrana Ataídes Pereira, inscrita no CPF sob nº 037.508.781-88

III - Representantes da Câmara Municipal de Porto Nacional:

a) Titular - Nassa Élida Pinheiro De Almeida Silva, inscrita no CPF sob nº 005.300.761-10.

b) Suplente - Flaviane Pereira Alves Windlin, inscrita no CPF sob nº 006.140.721-66.

IV - Representantes da Associações ASSOCIARA (Associação dos Artesãos de Porto

Nacional) :

a) Titular - Gladys Helena Homrich, inscrita no CPF sob nº 404.262.271-53.

b) Suplente - Welmis Pereira Glória, Inscrito no CPF sob o nº 005.543.551-32

V - Representantes da ASCOPO (Associação dos Comerciantes da Orla e da Praia de Porto Real)

Titular - Elessandra Guimarães de Oliveira, inscrita no CPF sob nº 013.532.401-77.

Suplente - Fabio Bonfim Rocha Pereira, Inscrito no CPF sob o nº 031.613.271-36.

VI - Representantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT):

a) Titular - Ariel Elias do Nascimento, inscrito no CPF sob nº 253.082.678-12.

b) Suplente - Rosane Balsan, inscrita no CPF sob nº 753.169.350-04.

VII - Representantes da Organização Não-governamental Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação (COMSAUDE):

a) Titular - Carleiz Pereira de Souza, inscrita no CPF sob nº 624.885.381-91

b) Suplente - Luciana Pereira de Souza, inscrita no CPF sob nº 278.741.171-15

VIII - Representantes da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no Estado do Tocantins:

a) Titular - Rodrigo da Nóbrega Machado, inscrito no CPF sob nº 011.020.001-24.

b) Suplente - Victor Vinissius Marinho da Costa, inscrito no CPF sob nº 027.350.991-80.

IX - Representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Tocantins (IFTO):

a) Titular - Janio Carlos Nascimento Silva, inscrito no CPF sob nº 032.345.943-92.

b) Suplente - Heleno Manduca Ayres Leal, inscrito no CPF sob nº 845.508.051-53.

X - Representantes dos Guias de Turismo:

a) Titular - Roberto Batista da Costa, inscrito no CPF sob nº 707.145.761.15.

b) Suplente - Osvaldina Fonseca de Sá, inscrita no CPF sob nº 302.635.571-20.

XI - Representantes do Setor Hoteleiro:

a) Titular - Ângela Maria Dantas de Macedo Oliveira, inscrita no CPF sob nº 663.409.691-00.

b) Suplente - Antônia Derlene da Conceição, inscrita no CPF sob nº 968.709.311-00.

XII - Representantes do Setor Gastronômico:

a) Titular - Deijayme Aires da Silva Júnior, inscrito no CPF sob nº 599.541.911-00.

b) Suplente - Gleisson Dias da Silva, inscrito no CPF sob nº 015.107.681-22.

XIII - Representantes do Memorial Padre Luso:

a) Titular - Zulmira Gonzaga Cardoso, inscrita no CPF sob nº 430.525.761-00

b) Suplente - Juscimar Souza Ribeiro, inscrito no CPF sob nº 430.525.761-00

XIV - Representantes da Unidade Regional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) em Porto Nacional:

a) Titular - Admary Monteiro Barbosa, inscrita no CPF sob nº 838.451.861-00

b) Suplente - Millena Pereira Lima Rodrigues inscrito no CPF sob nº 847.819.711-72.

XV - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Nacional:

a) Titular: Tadeu Junio Demetrio Pinheiro Batista Figueiredo, inscrito no CPF sob nº 001.803.931-62.

b) Suplente: Rubens Flávio Batalha Macedo, inscrito no CPF sob o nº 589.296.571-68

XVI - Representantes da Fundação Dom DomingosCarrerot:

a) Titular: César Evangelista Fernandes Bressanin, inscrito no CPF sob o nº 253.863.818-65.

b) Suplente: Eva Lopes Sampaio, inscrita no CPF sob o nº 626.530.081-49.

Art. 2º - Nomeia-se neste ato a Diretoria do Conselho Municipal de Turismo Sustentável, conforme segue:

I - Presidente: Janio Carlos Nascimento Silva.

II - Vice-Presidente: Ângela Maria Dantas de Macedo Oliveira.

III - 1ª Secretária: Maria Bomfim Barbosa da Slva

IV - 2ª Secretária: Gladys Helena Homrich

Art. 3º - O mandato dos conselheiros e desta diretoria encerrará em 31 de Janeiro de 2027.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando suas disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 158, de 18 de Maio de 2026.

";Regulamenta o funcionamento da Feira Livre do Distrito de Luzimangues, no Município de Porto Nacional, e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização e regularização da Feira Livre do Distrito de Luzimangues;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público;

DECRETA:

DO OBJETO

Art. 1º - Fica regulamentado o funcionamento da Feira Livre do Distrito de Luzimangues, destinada à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, alimentos, produtos da agricultura familiar, artesanato e outros produtos autorizados.

DA GESTAO

Art. 2º - A gestão, organização, controle e fiscalização da feira será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§1º Fica vedada a participação de particulares na administração da feira.


§2º É proibida a cobrança de quaisquer taxas, valores ou contribuições sem previsão legal.

DO USO DOS ESPAÇOS

Art. 3º - A ocupação dos espaços públicos na feira será realizada mediante Permissão de Uso, concedida pela Secretaria Municipal de Agricultura.

§1º A permissão será:
I - Precária;
II - Pessoal;
III - Intransferível.

§2º A distribuição dos espaços obedecerá critérios objetivos e impessoais, especialmente:
I - Ordem de cadastro;
II - Tipo de produto comercializado;
III - Prioridade para produtores da agricultura familiar e locais.

DO CADASTRO

Art. 4º - Os interessados em participar da feira deverão realizar cadastro junto à Secretaria Municipal de Agricultura, mediante apresentação de documentação exigida.

Parágrafo único. A Secretaria poderá estabelecer normas complementares para o cadastro e seleção dos feirantes.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A Feira Livre de Luzimangues funcionará nos seguintes dias e horários:

I - Domingo: das 06h00 às 14h00;
II - Quarta-feira: das 06h00 às 22h00;
III - Sexta-feira: das 06h00 às 22h00.

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 6º - Fica instituída equipe de fiscalização sob coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, com a finalidade de:

I - Organizar o funcionamento da feira;
II - Coibir irregularidades;
III - Ordenar a ocupação dos espaços;
IV - Garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá articular com a Vigilância Sanitária Municipal a realização de vistorias periódicas, visando:

I - Garantir condições mínimas de higiene;
II - Fiscalizar a manipulação de alimentos;
III - Assegurar a saúde dos feirantes e consumidores.

DA INFRAESTRUTURA

Art. 8º - O Poder Público Municipal adotará medidas para assegurar:

I - Limpeza do local;
II - Destinação adequada de resíduos;
III - Condições mínimas de higiene;
IV - Fornecimento de água, quando possível.

DOS DEVERES

Art. 9º - Os feirantes deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto e no Regimento Interno, especialmente quanto à organização, higiene e uso adequado do espaço público.

DAS PENALIDADES

Art. 10 - O descumprimento das normas sujeitará o feirante às penalidades previstas no Regimento Interno da Feira.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 240, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEBORAH BORGES DE LIMA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/083646 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEBORAH BORGES DE LIMA

10977

MÉDICA

05/05/2026 A 14/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 241, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GENILCILENE BRITO DA CONCEIÇÃO SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/082453 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GENILCILENE BRITO DA CONCEIÇÃO SOUZA

8331

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10/04/2026 A 23/04/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 242, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VIANEIDE LUIZ PINTO DE ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/084219 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VIANEIDE LUIZ PINTO DE ARAUJO

560

MERENDEIRA

10/05/2026 A 07/08/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 243, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora CAROLINA PEREIRA MOTTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/083127 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAROLINA PEREIRA MOTTA

8408

MÉDICA

18/04/2026 A 14/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 244, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LEONARDO ALVES MONTURIL, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/083837 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LEONARDO ALVES MONTURIL

8188

MÉDICO

29/04/2026 A 12/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 114, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Roberto dos Santos Sousa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/050231/084604;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n.º 430/2026.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROBERTO DOS SANTOS SOUSA

8399

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

22/05/2026 a 31/08/2026

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 115, de 18 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Lais Silva Ferreira, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo referente a licença para interesse particular protocolado sob o n.º 2026/270084/082869;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n.º 429/2026.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LAIS SILVA FERREIRA

18951

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

27/04/2026 a 26/04/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 75, de 18 de Maio de 2026.

A Gestora da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art. 7º e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Leandro Henrique Alves Gama, Matrícula 109927, assessor técnico, sem prejuízos a suas atribuições normais, referente a CONTRATACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACÃO DE SERVICOS DE LOCACÃO DE VEÕCULO COM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA DURANTE OS EVENTOS COMO: CARNAVAL PORTO FOLIA 2026 E DEMAIS ACOES INSTITUCIONAIS ATRAVE DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL- TO, nº de processo 2026000220, nota de empenho nº 803, contratada: AM Transporte Turismo EIRELI, no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Agir e decidir perante a contratada em relação à técnica empregada na execução, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.

V- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
VI- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
VII- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
IX- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
X- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2026, para fins de acompanhamento, fiscalização, recebimento e atesto dos serviços executados no âmbito do Processo Administrativo nº 2026000220, Nota de Empenho nº 803.

Porto Nacional-Tocantins, 18 de maio de 2026.


Joyce Lima
Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 020/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ao Senhor,

BISMARK ALMEIDA SANTOS

Representante da Empresa

BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº. 59.745.964/0001-01

CONSIDERANDO os termos do Processo de Pregão Eletrônico (SRP) nº. 002/2025 SECCL (Processo Administrativo nº. 2025000682) bem como as obrigações assumidas, cujo objeto é o registro de preços, para eventual e futuro fornecimento de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO que a Empresa após Autorização de Fornecimento em 09, 18 e 26 de março de 2026 descumpriu com sua obrigação de entregar os produtos solicitados por e-mail, encerrando-se o prazo legal de 07 (sete) dias sem o cumprimento devido, conforme Cláusula Quinta (Subitem 5.1);

CONSIDERANDO que são infestáveis as responsabilidades contratuais e legais da Contratada, que permanecerá totalmente responsável pela execução do objeto;

CONSIDERANDO a hipótese do inadimplemento do fornecimento injustificado, a Contratada será notificada, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação, no caso 10 (dez) dias, para regularizar a situação, sob pena de rescisão unilateral e além das penalidades previstas no Edital e Ata, podendo ser cancelado seu Registro, conforme previsão da Cláusula Décima Primeira (Subitem 11.1.1).

CONSIDERANDO que o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

RESOLVE:

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

O Município por meio da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional NOTIFICA a Empresa para que sejam entregues e ou apresente justificativa plausível sobre o fornecimento dos produtos adjudicados para esta pasta.

Solicitamos o empenho da empresa no sentido de que trabalhe em conformidade com as obrigações assumidas. Assim, requer que caso a omissão no atendimento desta notificação por condutas indevidas, que as mesmas sejam imediatamente suspensas e sanadas, sob as penas das sanções administrativas, cíveis e criminais.

Aproveitamos o ensejo para requisitar que sejam cumpridas todas as solicitações, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para fim de saneamento. Destarte, deixamos claro que na hipótese de descumprimento ficará a critério da SEMED a aplicação do disposto na Cláusula Décima Primeira e possível Distrato Unilateral, conforme previsão da Lei 14.133/21.

Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos.

Publique, registre e intime-se.

Porto Nacional/TO, 18 de maio de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 704/2025


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ao Senhor,

DIACY GALVÃO CAVALCANTE LOPES FILHO

Representante da Empresa

KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº. 51.866.043/0001-95

CONSIDERANDO os termos do Processo de Pregão Eletrônico (SRP) nº. 002/2025 SECCL (Processo Administrativo nº. 2025000682) bem como as obrigações assumidas, cujo objeto é o registro de preços, para eventual e futuro fornecimento de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO que a Empresa após Autorização de Fornecimento em 27 de fevereiro, 08 e 17 de abril de 2026 descumpriu com sua obrigação de entregar os produtos solicitados por e-mail, encerrando-se o prazo legal de 07 (sete) dias sem o cumprimento devido, conforme Cláusula Quinta (Subitem 5.1);

CONSIDERANDO que são infestáveis as responsabilidades contratuais e legais da Contratada, que permanecerá totalmente responsável pela execução do objeto;

CONSIDERANDO a hipótese do inadimplemento do fornecimento injustificado, a Contratada será notificada, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação, no caso 10 (dez) dias, para regularizar a situação, sob pena de rescisão unilateral e além das penalidades previstas no Edital e Ata, podendo ser cancelado seu Registro, conforme previsão da Cláusula Décima Primeira (Subitem 11.1.1).

CONSIDERANDO que o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

RESOLVE:

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

O Município por meio da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional NOTIFICA a Empresa para que sejam entregues e ou apresente justificativa plausível sobre o fornecimento dos produtos adjudicados para esta pasta.

Solicitamos o empenho da empresa no sentido de que trabalhe em conformidade com as obrigações assumidas. Assim, requer que caso a omissão no atendimento desta notificação por condutas indevidas, que as mesmas sejam imediatamente suspensas e sanadas, sob as penas das sanções administrativas, cíveis e criminais.

Aproveitamos o ensejo para requisitar que sejam cumpridas todas as solicitações, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para fim de saneamento. Destarte, deixamos claro que na hipótese de descumprimento ficará a critério da SEMED a aplicação do disposto na Cláusula Décima Primeira e possível Distrato Unilateral, conforme previsão da Lei 14.133/21.

Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos.

Publique, registre e intime-se.

Porto Nacional/TO, 18 de maio de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 704/2025


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À Senhora,

TEREZA TAYNÃ CLEMENTE DA SILVA PAESANO

Representante da Empresa

VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA

CNPJ nº. 34.583.777/0001-48

CONSIDERANDO os termos do Processo de Pregão Eletrônico (SRP) nº. 002/2025 SECCL (Processo Administrativo nº. 2025000682) bem como as obrigações assumidas, cujo objeto é o registro de preços, para eventual e futuro fornecimento de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha com a finalidade de atender as demandas públicas, suprindo as necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO que a Empresa após Autorização de Fornecimento em 26 de março e 17 de abril de 2026 descumpriu com sua obrigação de entregar os produtos solicitados por e-mail, encerrando-se o prazo legal de 07 (sete) dias sem o cumprimento devido, conforme Cláusula Quinta (Subitem 5.1);

CONSIDERANDO que são infestáveis as responsabilidades contratuais e legais da Contratada, que permanecerá totalmente responsável pela execução do objeto;

CONSIDERANDO a hipótese do inadimplemento do fornecimento injustificado, a Contratada será notificada, no prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação, no caso 10 (dez) dias, para regularizar a situação, sob pena de rescisão unilateral e além das penalidades previstas no Edital e Ata, podendo ser cancelado seu Registro, conforme previsão da Cláusula Décima Primeira (Subitem 11.1.1).

CONSIDERANDO que o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

RESOLVE:

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

O Município por meio da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional NOTIFICA a Empresa para que sejam entregues e ou apresente justificativa plausível sobre o fornecimento dos produtos adjudicados para esta pasta.

Solicitamos o empenho da empresa no sentido de que trabalhe em conformidade com as obrigações assumidas. Assim, requer que caso a omissão no atendimento desta notificação por condutas indevidas, que as mesmas sejam imediatamente suspensas e sanadas, sob as penas das sanções administrativas, cíveis e criminais.

Aproveitamos o ensejo para requisitar que sejam cumpridas todas as solicitações, no prazo máximo de 07 (sete) dias, para fim de saneamento. Destarte, deixamos claro que na hipótese de descumprimento ficará a critério da SEMED a aplicação do disposto na Cláusula Décima Primeira e possível Distrato Unilateral, conforme previsão da Lei 14.133/21.

Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos.

Publique, registre e intime-se.

Porto Nacional/TO, 18 de maio de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 704/2025


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


PORTARIA Nº 2, de 13 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também anexos para atender as necessidades do conselho escolar do CMEI DR OSVALDO AIRES DA SILVA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, CNPJ nº 14.3391.019/0001-10, Rua A lote 18 Nova Pinheirópolis ,Porto Nacional-TO, REPRESENTADA PELO JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO,PRESIDENTE , devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também anexos para atender as necessidades do conselho escolar do CMEI DR OSVALDO AIRES DA SILVA em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 001/2026, contrato nº 001/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 08.950.440/0001-11, para contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também anexos para atender as necessidades do conselho escolar do CMEI DR OSVALDO AIRES DA SILVA.

Art. 2º O valor da contratação é de R$5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTO NACIONAL ,13 DE JANEIRO DE 2026.

JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO

PRESIDENTE

CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


PORTARIA Nº 3, de 23 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, CNPJ nº 14.3391.019/0001-10, Rua A lote 18 Nova Pinheirópolis ,Porto Nacional-TO, REPRESENTADA PELO JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO,PRESIDENTE , devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 002/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico

Art. 2º O valor da contratação é de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTO NACIONAL ,23 DE JANEIRO DE 2026.

JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO

PRESIDENTE

CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 017/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na RUA Antonio Aires Primo, nº 2717, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 016/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 016/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO- TO. CONTRATADO: ROGÉRIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912/834-07, com sede na rua José Pereira da Silva Zezuca, nº 00449, Jardim Brasília, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 018/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na RUA 2, nº 891, cidade PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado TOCANTINS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 019/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 019/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 014/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 014/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 14.391.019/0001-10, com sede na Rua A lote 03, Nova Pinheirópolis, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, alameda 10, Plano Diretor Norte, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 015/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 015/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 13 de Janeiro de 2026.

O CIRCULO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço com sede na Rua 10 Quadra 10, Setor Parque Eldorado, CEP 77.500.000 - Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.935.392/0001-34, neste ato representada pela Presidente a Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA, Brasileira, Solteira, professora, inscrita CPF sob nº 017.959.921-66, RG nº 825.488 - SSP/TO, residente e domiciliada Rua Justino Neturno dos Santos, Quadra 37, Lote 31 N° 655, Jardim América- Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, denominado CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Elaine Dias Pereira de Sousa, portador da Carteira de Identidade nº. 292.736 SSP-TO, inscrito no CPF nº. 846.532-721-15 e CRC/TO nº 1578/O-7, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto - Porto Nacional, CEP 77500-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Administrativo, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAISDE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, para atender o cumprimento das obrigações do CIRCULO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AIRES DA SILVA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Porto Nacional/TO, 13 de janeiro de 2026


ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 26 de Fevereiro de 2026.

CONTRATANTE O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS,pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço CHACARA COBLOCA JUREMA LOCALIZADA NA RODOVIA - TO 455 KM45 ZONA RURAL PORTO NACIONAL-TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.686.226/0001-41, neste ato representada pelo Presidente o Sr. RENATO PEREIRA NUNES, brasileiro, casado, inscrita no CPF sob nº 101.504.597.93, e no RG sob o nº 4400757 SSP/ PA, residente e domiciliado na Chácara São José P.A Familia Feliz município de Porto Nacional / TO,

CONTRATADA DIGITUS SOLUÇOES EM SISTEMAS LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 21.528.528/0001-08, situada à Quadra ARSO 43 Alameda 10, Qi-20, Lote-8, Sala 01, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, neste ato representada por sua representante legal Sr. Demerval de Almeida brasileiro, inscrita no CPF sob nº 643.755.011-20 considerando as disposições estabelecidas, inciso III "alínea c" da Lei Federal nº 14.133/2021

têm, entre si, justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

OBJETO contratação de empresa para prestação de serviços de Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional. Manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco de dados contínuo. Inclui Implantação de funcionalidades, treinamento e capacitação de usuários para operação de funcionalidades ativas e novas utilizada pela instituição de ensino para atender o cumprimento das obrigações do Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos Santos, conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades da Escola Faustino Dias dos Santos DAVIGÊNCIA Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) ; Porto Nacional / TO, 26 de Fevereiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 135, de 18 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a publicação das listas de famílias contempladas e suplentes e respectivos critérios de enquadramento para participação no processo de seleção e hierarquização das unidades habitacionais do Empreendimento Habitacional Porto Mais Habitação Tropical, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1 - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e dá outras providências.

Considerando a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV; Considerando a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, do Ministério das Cidades, que estabelece os procedimentos e critérios para definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida;

Considerando a Lei Municipal referente ao programa Habita Porto, instituído em Lei de nº2511 de 29 de dezembro de 2021, que dispõem sobre as atividades na perspectiva da moradia para interesse social. e a estrutura administrativa do Município de Porto Nacional, respectivamente;

Considerando por fim, a necessidade de garantir transparência, publicidade, previsibilidade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na divulgação das famílias contempladas e famílias em suplência (cadastro de reserva) e dos respectivos critérios de enquadramento. RESOLVE: Art. 1º Ficam publicadas a legenda explicativa detalhada dos critérios de hierarquização aplicáveis, conforme os art. 13º da Portaria MCID nº 738/2024.

Anexo I

Nº CRITÉRIO DE HIERARQUIZAÇÃO

1 Mulher responsável pela unidade familiar.

2 Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico.

3 Pessoa com deficiência na composição familiar.

4 Idoso na composição familiar.

5 Criança ou adolescente na composição familiar.

6 Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa.

7 Mulher Vítima de Violência Doméstica Familiar e na Composição Familiar com apresentação de BO.

8 Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico.

9 Residentes em áreas de risco, de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR com apresentação de laudo.

10 Beneficiário com contrato distratado ou rescindido involuntariamente.

11 Pessoa em situação de rua ou com trajetória de rua.

LISTA DE CONTEMPLADOS DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PORTO MAIS HABITAÇÃO

LISTA DE CONTEMPLADOS E RESERVAS DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PORTO MAIS HABITAÇÃO

ORDEM

NOME

CPF

PRÉ REQUISTOS ATENDIDOS

1

DELMA AMERICO DIAS

XXX.522.281-XX

6

2

DULCE LOPES DA SILVA

XXX.661.931-XX

5

3

VICENÇA PEREIRA DOS SANTOS

XXX.376.941-XX

5

4

MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA DE MENEZES

XXX.746.601-XX

5

5

ADNA RAIMUNDO FRANÇA

XXX.824.171-XX

5

6

JANAINA SOARES DE ALMEIDA MAGALHÃES

XXX.904.261-XX

5

7

DAYANE PEREIRA DE SOUZA

XXX.579.131-XX

5

8

ANTONIA DE OLIVEIRA NEGRE

XXX.766.591-XX

4

9

ZEILA CONCEIÇÃO DE ARRUDA

XXX.809.921-XX

4

10

ELZA MARIA SILVA DA CRUZ

XXX.715.361-XX

4

11

RAIMUNDO BERTULIANO MAGALHÃES SOUZA

XXX.302.802-XX

4

12

MARILENE FRANCISCA CARVALHO OLIVEIRA

XXX.226.312-XX

4

13

JOANA LOPES PEREIRA

XXX.866.101-XX

4

14

DEUZANIRA ALVES PEREIRA

XXX.684.991-XX

4

15

VANDA CARVALHO DOS REIS GRUHN

XXX.520.431-XX

4

16

JANAINA MARQUES GUEDES

XXX.778.161-XX

4

17

SELMA CIRQUEIRA BARBOSA

XXX.532.101-XX

4

18

RAIMUNDA PEREIRA NUNES

XXX.484.721-XX

4

19

ROZIMEIRE MARTINS ALVES

XXX.991.231-XX

4

20

MARIA HELENA DE JESUS VIEIRA

XXX.722.211-XX

4

21

LUZINETE PEREIRA DIAS

XXX.388.931-XX

4

22

JOSÂNE OLIVEIRA GALVÃO

XXX.039.845-XX

4

23

GLEYCI PEREIRA FIRMO

XXX.298.381-XX

4

24

MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA

XXX.099.381-XX

4

25

VALDIANA PEREIRA DOS SANTOS

XXX.734.901-XX

4

26

MARIA NATIVIDADE LOPES DA SILVA

XXX.366.681-XX

4

27

GIZELIA RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.371.931-XX

4

28

NILVA AIRES SANTANA DE OLIVEIRA

XXX.706.611-XX

4

29

KEILA MENDES DA SILVA

XXX.651.121-XX

4

30

ADILAIR DE OLIVEIRA BEZERRA

XXX.379.671-XX

4

31

LUCIVÂNIA ESMUNDO DE SOUSA

XXX.957.131-XX

4

32

ADRIANA FERREIRA DE ARAÚJO

XXX.745.831-XX

4

33

ADRIANA PEREIRA DE SOUZA

XXX.964.941-XX

4

34

ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA

XXX.278.591-XX

4

35

DAMIANA BARBOSA DE CARVALHO

XXX.600.021-XX

4

36

DANIELA TEIXEIRA DOS SANTOS

XXX.100.131-XX

4

37

DULCIANNE DA SILVA SANTOS

XXX.283.581-XX

4

38

WERIKA DE SOUZA FURTADO

XXX.001.551-XX

4

39

ALLYNE CARVALHO DOS SANTOS

XXX.381.221-XX

4

40

MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO PINTO

XXX.732.561-XX

4

41

VALERIA ADRIANA RODRIGUES DA COSTA

XXX.211.151-XX

4

42

ANA ELICE BATISTA RIBEIRO

XXX.113.461-XX

4

43

KAROLINE DA SILVA FONTOURA

XXX.353.461-XX

4

44

TAYNE LORRAYNE SANTOS ROCHA

XXX.809.761-XX

4

45

NAYARA PEREIRA RIBEIRO

XXX.631.881-XX

4

46

GLEICIENE BATISTA FERREIRA

XXX.465.621-XX

4

47

MYLENA VICENTE AZEVEDO

XXX.624.191-XX

4

48

CLESIANE ALVES DE LIMA

XXX.329.001-XX

4

49

THAYNARA PEREIRA SAMPAIO

XXX.322.691-XX

4

50

MARIA ELAINE MOREIRA DA SILVA

XXX.840.851-XX

4

51

MARISSANDE RODRIGUES DA SILVA

XXX.258.941-XX

4

52

LORRANE BONFIM PARLANDRINO DE MELO

XXX.016.881-XX

4

53

ELIANE DA SILVA MATOS

XXX.427.391-XX

4

54

MILENA FARIAS MOTA

XXX.661.881-XX

4

55

NISLEIDE LOPES SANTOS

XXX.846.758-XX

4

56

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

XXX.743.861-XX

4

57

WELLEN CARDOSO DE SOUZA BRASIL

XXX.575.641-XX

4

58

THAMIRES GONÇALVES DA SILVA

XXX.940.261-XX

4

59

SAMARA ALVES PEREIRA

XXX.331.561-XX

4

60

ALLAM MOREIRA REIS ROCHA

XXX.481.801-XX

4

61

RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA

XXX.285.901-XX

3

62

DALVINA ALVES FERREIRA

XXX.136.981-XX

3

63

ANTÔNIO SARAIVA DE CARVALHO

XXX.211.621-XX

3

64

MARIA JOSE AMARAL

XXX.504.351-XX

3

65

TRINDADE GONÇALVES DOS SANTOS

XXX.115.371-XX

3

66

CARMITA PINHEIRO BARBOSA

XXX.413.371-XX

3

67

MARINHO LUCAS PEREIRA

XXX.888.901-XX

3

68

NILZA MELQUIADES BARBOZA

XXX.024.471-XX

3

69

ALDENORA FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES

XXX.682.061-XX

3

70

GEROZINO QUEIROZ DE MATOS

XXX.106.311-XX

3

71

MARIA IRENE DE OLIVEIRA

XXX.782.161-XX

3

72

LUZANIRA PEREIRA DOS SANTOS

XXX.684.701-XX

3

73

ALDA MARIA DO BONFIM RIBEIRO

XXX.751.271-XX

3

74

ALDERINA ALVES SOARES

XXX.163.941-XX

3

75

MARIA CONCEBIDA ALVES BATISTA

XXX.943.921-XX

3

76

ANTONIA DIAS DA SILVA

XXX.525.081-XX

3

77

BENILDA RAIMUNDA DOS SANTOS

XXX.315.071-XX

3

78

JOANA PEREIRA DE SOUZA ALVES

XXX.710.351-XX

3

79

ISABEL DE ANUNCIAÇÃO FELIX

XXX.230.271-XX

3

80

IRACI CARVALHO DE ARAUJO

XXX.586.741-XX

3

81

FLORACY PEREIRA DA SILVA

XXX.250.062-XX

3

82

DILMA BARBOSA DE MELO XAVIER

XXX.757.601-XX

3

83

MARIA LUIZA MELQUIADES DE SOUZA

XXX.852.021-XX

3

84

MARIONEIDE SILVA DA CRUZ

XXX.720.238-XX

3

85

MARIA DA CONCEIÇÃO RAMALHO LOPES

XXX.527.101-XX

3

86

ELENITA FERREIRA DE CARVALHO

XXX.734.501-XX

3

87

CONCEIÇÃO BORGES RIBEIRO

XXX.373.051-XX

3

88

DORVALINA RIBEIRO DOS SANTOS

XXX.025.231-XX

3

89

JOANITA PEREIRA DOS REIS

XXX.351.771-XX

3

90

LAURIMAR SOUSA DA SILVA

XXX.257.911-XX

3

91

VALMIR BISPO BARBOSA

XXX.228.861-XX

3

92

IRIENE RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.706.061-XX

3

93

RITA DIAS DOS SANTOS

XXX.209.421-XX

3

94

FLEURY ALVES DIAS

XXX.891.152-XX

3

95

NEUZIVAM ALVES DOS SANTOS

XXX.466.931-XX

3

96

DEUSIRENE SOARES CARDOSO DA FONSECA

XXX.562.251-XX

3

97

ALIENE TAVARES BEZERRA

XXX.948.331-XX

3

98

KEILA CRISTINA FERREIRA CASTELO

XXX.095.071-XX

3

99

GIZELE COSTA DE SOUZA

XXX.907.891-XX

3

100

IVONEIDE CARVALHO DE ARAUJO

XXX.025.651-XX

3

LISTA DE SUPLENTES/CADASTRO DE RESERVA DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PORTO MAIS HABITAÇÃO

101.

DARLINI FARIAS DOS SANTOS

XXX.214.121-XX

3

102.

LUCELIA MARIA ALVES CHAVES

XXX.170.258-XX

3

103.

DILMA RUFINO BRITO

XXX.458.731-XX

3

104.

DIVINA PEREIRA DA SILVA

XXX.441.011-XX

3

105.

SUELY BARBOSA DOS SANTOS

XXX.534.821-XX

3

106.

DIANACY MAGALHÃES LIMA

XXX.145.791-XX

3

107.

MARILENE PEREIRA DA SILVA

XXX.868.041-XX

3

108.

ROZIANE BEZERRA DE SOUZA

XXX.363.971-XX

3

109.

MARIA LUCIA COÊLHO DA SILVA

XXX.999.431-XX

3

110.

JOSEILDE CASTRO DOS SANTOS

XXX.480.091-XX

3

111.

EDILENE PEREIRA DE OLIVEIRA

XXX.566.111-XX

3

112.

GIRLENE REIS DA SILVA

XXX.099.251-XX

3

113.

IVANICE RIBEIRO NORONHA

XXX.288.001-XX

3

114.

LUCIA HELENA RAMOS DE MOURA

XXX.378.841-XX

3

115.

LUCIANA PEREIRA GOMES

XXX.477.991-XX

3

116.

JAILMA VENANCIO DOS SANTOS

XXX.758.461-XX

3

117.

DALZIRENE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

XXX.323.371-XX

3

118.

RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA

XXX.852.241-XX

3

119.

VANDERLEIA FRANCISCA DE CARVALHO

XXX.062.701-XX

3

120.

MARLEIDE MARTINS DA SILVA

XXX.980.511-XX

3

121.

WAYDILA DE SOUZA COSTA

XXX.430.001-XX

3

122.

EUDAIRES SOARES DE ARAUJO

XXX.292.301-XX

3

123.

RITA NETA LÔBO DO OH

XXX.405.261-XX

3

124.

SUELMA FERREIRA CASTRO

XXX.688.541-XX

3

125.

LUCIANA RODRIGUES RIBEIRO

XXX.066.461-XX

3

126.

EDINEUZA RODRIGUES

XXX.549.821-XX

3

127.

SUELI SOUZA FERREIRA

XXX.482.791-XX

3

128.

SUELY PEREIRA DE SOUSA

XXX.200.741-XX

3

129.

ZENAIDE GONCALVES NETO

XXX.523.821-XX

3

130.

MARCILENE FERNANDES CARVALHO DA SILVA

XXX.769.651-XX

3


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 5, de 18 de Maio de 2026.

";Revoga a Portaria nº 010, Edição N° 1102, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de férias a servidora VANDA PEREIRA GUIMARÃES.";

O SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso De suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 015/2026.

CONSIDERANDO a necessidade de anular os efeitos da Portaria nº 010, de 03 de novembro de 2025, por motivo de conveniência administrativa;

RESOLVE

Art. 1º - Fica REVOGADA a Portaria nº 010, de 03 de novembro de 2025, que concedia gozo de férias a servidora VANDA PEREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 8254.

Art. 2º - Determina-se que esta revogação produza seus efeitos a partir da data de sua publicação, ficando sem efeito quaisquer atos decorrentes da Portaria ora revogada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ONDE SE LÊ:

NOME

MAT

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

VANDA PEREIRA GUIMARÃES

8254

14/03/2024 à

13/03/2025

01/12/2025 à 20/12/2025

LEIA-SE:

NOME

MAT

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

VANDA PEREIRA GUIMARÃES

8254

14/03/2024 à

13/03/2025

18/05/2026 à 08/08/2026

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 MAIO DE 2026.

Sérgio Avelino do Nascimento Santos

Secretário Municipal Planejamento, Orçamento e Licitações de Porto Nacional -TO

Decreto N° 015/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 432, de 15 de Abril de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida diárias para os servidores, AUGUSTA BARBOSA PINTO DE SOUZA-TEC. ENFERMAGEM,HUMBERTO FRANCISCO SIRIANO -MOTORISTA,SABINO GOMES DA SILVA NETO- ACE(AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS,JOÃO PDRO BARSBOSA- - ACE(AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS,ERSON DOUGLAS PIRES CARVALHO - ACE(AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS,WALLEY LACERDA MATOS DE LACERDA- MOTORISTA,SIMONE FACUNDES FERNANDES - ASSSISTENTE ADMINITRATIVO,MARILDA PEREIRA GUIMARÃES- TEC. EM ENFER, para realizar campanha de vacinação contra Influenza e canina em zonal rural, nos períodos dos meses de abril ao mês de julho de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 497, de 13 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 103 ao art. 117, Lei 14.133/2021.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - ASSESSOR TÉCNICO NIVE I como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n°2026004510

, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 13 de maio de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 508, de 11 de Maio de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 05 (quatro diárias com pernoite e uma diária sem pernoite) diárias para o servidor, MARCELO RIBEIRO DIAS- AGENTE ADMINISTRATIVO 2, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Brasilia -DF, para acompanhar e registrar a participação do Prefeito Municipal, Sr. Ronivon Maciel, durante a XXVI MARCHA EM DEFESA DOS MUNICIPIOS ";MARCHA DOS REFEITOS"; promovendo discussões essenciais para o aprimoramento da saúde pública, no período entre os dias 17/05 a 21/05/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS VIVERE, CNPJ: 63.777.087/0001-28, torna público que requereu junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL/TO - ARPN a Licença Previa - LP e Licença de Instalação - LI, para o micro parcelamento de solo, na Zona Urbanização Especial para Parcelamentos Isolados (ZUE), no município de PORTO NACIONAL - TO. Localizado na Chácara Pai e Filho, lote 19 do Água Branca/Gleba 02, Zona Rural, Porto Nacional - TO, na Zonal 22L com coordenadas UTM Latitude 773781.59 m Leste e Longitude 8854975.11 m Sul. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA n° 001/1986 e 237/1997, que dispõe sobre Licenciamento Ambientei desta atividade.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

MARQUES E MARQUES FARMÁCIA LTDA CNPJ = 44.303.636/0001-88, ESTABELECIDO NA RUA FREDERICO LEMOS N° 1242 IMPERIAL, NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL TO, POR DETERMINAÇÃO DA SECRTETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL TO, TORNA PÚBLICO QUE IRÁ SOLICITAR PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADO (LAS) PARA A ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS.




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