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EDIÇÃO Nº 1224, DE 14 de Maio de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 69, de 08 de Maio de 2026.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal LEANDRO HENRIQUE ALVES GAMA, matrícula: 109927 vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, para acompanhar processo de nº. 2026/210471/082164 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS PEÕES DE RODEIO - ATPR, para formalização de Parceria, objetivando a realização do projeto "; 2º CIRCUITO DE RODEIO 2026"; no distrito de Luzimangues município de Porto Nacional, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

V - Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de maio de 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 10, de 14 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.

O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 109100, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2026004498, sobre o objeto:

AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 14 de maio de 2026.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 386/2025


ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 12 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, cadastrada no CNPJ sob nº 05.097.185/0001-18, situada à Reassentamento São Francisco, Porto Nacional, Tocantins, neste ato representada por seu representante legal Sr. Raimundo Martins Gomes, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 867.964.291-68, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$43.937,00, que será pago conforme a aquisição dos alimentos. Porto Nacional/TO, 12 de Janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 12 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, cadastrada no CNPJ sob nº 01.238.731/0001-32, situada na Fazenda Manoel João, S/N, Porto Nacional, Tocantins, neste ato representada por seu representante legal Sr. Heliomar Alves Arruda, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 924.360.301-97, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$24.661,60, que será pago conforme a aquisição dos alimentos. Porto Nacional/TO, 12 de Janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 66, de 05 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de junho de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Governança, para o mês de junho de 2026.

MOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JHONATH BARROS DE JESUS

8405

05/06/2025 A 04/07/2026

05/6/2026 A 04/07/2026

GISELIA HELIADORA DE AMORIM

103

05/06/2025 A 04/07/2026

05/06/2026 A 04/07/2026

NILBERTO FERREIRA MACHADO

0882

15/05/2025 A 14/05/2026

05/06/2026 A 05/07/2026

JONHSON LOPES DE CARVALHO

0879

15/05/2025 A 14/05/2026

05/06/2026 A 05/07/2026

EMERSON GOMES DE OLIVEIRA

0866

15/05/2025 A 14/05/2026

05/06/2026 A 05/07/2026

EDNALDO NUNES DA SILVA

0867

15/05/2025 A 14/05/2026

05/06/2026 A 05/07/2026

GUILHERME SIÉ DA SILVA

0877

15/05/2025 A 14/05/2026

05/06/2026 A 05/07/2026

MARLUCIA GOMES ARAUJO

0886

15/05/2025 A 14/05/2026

05/06/2026 A 05/07/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTIS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE maio DE 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 11 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre concessão de diárias para o servidor Sérgio Avelino do Nascimento Santos";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO N.º 006 de 2026. Considerando a Lei N.º 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;

CONSIDERANDO a necessidade de participar do evento: XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios - 2026, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

RESOLVE

Art. 1º. Conceder ao Servidor Sérgio Avelino do Nascimento Santos, Função: Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, matricula nº 10958, 05 (cinco) diárias com pernoite totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 2º. Esta concessão se faz necessária para que o servidor possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, nos dias 18 a 21 de maio de 2026, na finalidade retro mencionada.

Art. 3. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MAIO DE 2026.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações
Decreto nº 006/2026


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 22, de 13 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão do Certificado de Inscrição das entidades sócioassistencial - CMAS e das outras providências. ";

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições, dispostas no artigo 26º da lei municipal nº 2.378 de 08/12/2017, que versa sobre suas competências.

Considerando que é atribuição do CMAS: inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social de âmbito municipal. (Inciso XIX, Art.26, Lei 2.378\2017)

Considerando que as entidades citadas abaixo, solicitaram o n° da inscrição junto a este Conselho e que foi deliberado a aprovação na reunião ordinária no dia 12 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Certificado de Inscrição Nº 0011/2026 da entidade "; Centro de Ação Comunitária Dom Alano- CEACDAN"; com o CNPJ; 14.031.479/0003-08.

Art.2° Conceder o Certificado de Inscrição N° 002/2026 da Entidade "; Associação Beneficente - ACÁCIA"; Com o CNPJ; 23.884.701/0001-36.

Art. 3º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0004/2026 da Entidade ";Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação - COMSAÚDE"; com o CNPJ; 01.189.836/0001-49.

Art. 4º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0003/2026 da Entidade ";Sindicato dos empregados no Comércio de Porto Nacional-SECOM-PN"; com o CNPJ; 26.751.719/0001- 58.

Art. 5º Conceder o Certificado de Inscrição N° 007/2026 da Entidade "; Obra Social Nossa Senhora da Glória- FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO DOMINGOS"; com o CNPJ; 48.555.775/0032-56.

Art. 6º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0013/2026 da Entidade "; Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Porto Nacional-APAE "; com o CNPJ; 07.946.675/0001-77.

Art. 7º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0014/2026 da Entidade "; Associação Beneficente Amigos do Bem- ABA DO BEM "; com o CNPJ; 07.906.941/0001-38.

Art. 8º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0015/2026 da Entidade "; Casa do Idosos Tia Angelina - ILPI "; com o CNPJ; 21.530.252.0001/00.

Art. 9º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0008/2026 da Entidade "; Instituição de Longa Permanência-ACONCHEGO LAR DO IDOSOS "; com o CNPJ; 40.961.651/0001-62

Art. 10º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0006/2026 da Entidade "; Associação Beneficente de Proteção a Vida, Cuidado e Sustentabilidade-APROVICS "; com o CNPJ; 48.399.640/0001-42.

Art. 11º Conceder o Certificado de Inscrição N° 009/2026 da Entidade "; Instituto Coletivo de Mulheres em Movimento-COLETIVO DE MULHERES "; com o CNPJ; 42.370.941/0001-67.

Art. 12º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0005/2026 da Entidade "; FUNDAÇÃO DOM DOMINGOS CARREROT "; com o CNPJ; 05.050.784/0001-86.

Art. 13º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0010/2026 da Entidade "; OBRA SOCIAIS A MÃO COOPERADORA DO TOCANTINS "; com o CNPJ; 60.804.007/0001-98.

Art. 14º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0001/2026 da Entidade "; ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PADRE LUSO AAPL"; com o CNPJ; 43.822.293/0001-03.

Art. 15º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0012/2026 da Entidade "; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE "; com o CNPJ; 47.195.765/0001-98.

Art. 16º Conceder o Certificado de Inscrição N° 0012/2026 da Entidade "; JUNTA DE MISSOES NACIONAIS DA CONV BATISTA "; com o CNPJ; 33.574.617/0006-84.

Art. 17º Conceder o Certificado de Inscrição N° 001/2026 da Entidade "; Instituto Fundação do Direito a Vida - FUNDAV "; com o CNPJ; 03.509.496/0001-11.

Art.18 º O presente Certificado de Inscrição, tem validade por tempo indeterminado, devendo a entidade solicitar anualmente o certificado de regularidade junto a este Conselho.

Art. 19º A entidade ora inscrita fica ciente que deverá apresentar o Plano de Ação Anual que será apreciado por este conselho.

Art.20º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 13 de maio de 2026.

Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente
Gestão 2026/2027


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 21, de 07 de Maio de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Filomena Aparecida Rodrigues Araújo.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAÚJO, solteira, portadora do RG nº 1.***.**1, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 03/03/2022, inscrita no CPF 76*.***.***-04, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 3.444,60 (Três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 20, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18522P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 07 de maio de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 257, de 12 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 03 (três) dias restantes de férias a servidora abaixo relacionada da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de maio 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

SÁVIA ANDRÈA MECENA MATOS

100006

2024

20 a 22 de maio/2026

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 258, de 14 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias o servidor efetivo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias ao servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de maio 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

CLEUBER JUNIOR MATOS BARBOSA

108492

2025

De 29 de maio a 12 de junho de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


JUSTIFICATIVA

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

(Art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021)

1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Câmara Municipal de Porto Nacional - Tocantins utiliza veículos oficiais para atender às demandas institucionais dos gabinetes parlamentares, bem como para suporte às atividades administrativas inerentes ao exercício da função legislativa.

Nesse contexto, revela-se imprescindível a realização de plotagem institucional nos veículos utilizados pelo Poder Legislativo Municipal, com vistas a:

• assegurar a identificação oficial dos veículos a serviço do Poder Legislativo;
• promover a transparência administrativa, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade e moralidade;
• possibilitar a fiscalização social quanto à correta utilização dos bens públicos;
• coibir eventuais desvios de finalidade ou uso indevido;
• padronizar a identidade visual institucional da Câmara Municipal.

Dessa forma, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e instalação de kits de adesivos institucionais apresenta-se como medida necessária, adequada e alinhada ao interesse público, garantindo maior controle e legitimidade no uso dos veículos oficiais.

Conforme proposta apresentada, a contratação contempla o fornecimento de 30 (trinta) kits de adesivos para porta de carro com instalação, conforme especificação técnica apresentada pela empresa especializada.

A empresa PERSONALIZE - Comunicação Visual e Personalizados, inscrita no CNPJ nº 44.959.926/0001-84, apresentou proposta no valor unitário de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), incluindo o fornecimento e a instalação dos adesivos.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente contratação direta encontra respaldo no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:

"É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

O referido limite foi atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, passando a corresponder ao montante de:

R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos).

No caso em análise, o valor total da contratação está estimado em:

R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).

Ou seja, inferior ao limite legal vigente, o que autoriza a formalização da contratação por meio simplificado, considerando tratar-se de serviço de pequena monta e de pronto atendimento.

3. DA ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

A contratação direta, no presente caso, mostra-se:

• economicamente vantajosa, evitando custos operacionais desnecessários com procedimentos licitatórios;
• eficiente, permitindo atendimento célere da demanda administrativa;
• proporcional, em razão do baixo valor envolvido;
• compatível com o interesse público, garantindo a continuidade das atividades institucionais.

Cumpre destacar que a medida observa os princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, evitando formalismos excessivos que não agregariam valor ao resultado final.

4. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, resta devidamente justificada a contratação direta de empresa especializada para fornecimento e instalação de kits de adesivos institucionais para veículos da Câmara Municipal, com fundamento no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, considerando:

• a necessidade administrativa devidamente caracterizada;
• o valor da contratação inferior ao limite legal atualizado;
• a adequação da medida sob os aspectos jurídico, técnico e econômico.

Porto Nacional - TO, 26 de março de 2026

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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