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EDIÇÃO Nº 1222, DE 12 de Maio de 2026


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 217, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RUTE CRISTINA RAMOS SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140236/083354 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RUTE CRISTINA RAMOS SILVA

108933

GERENTE DE ATENDIMENTO

27/04/2026 A 11/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 218, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora DEBORA CRISTINA DE FREITAS ROMÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/270084/082272 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEBORA CRISTINA DE

FREITAS ROMÃO

12614

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE

15/04/2026 A 11/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 219, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140236/083365 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA

16684

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/04/2026

27/04/2026 A 29/04/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 220, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CRISTINA TATTIELEN PEREIRA DE OLIVEIRA REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/082527 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CRISTINA TATTIELEN PEREIRA DE OLIVEIRA REIS

110056

PROFESSOR GRADUADO 30H

11/04/2026 A 25/04/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 221, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora OLLIVIA ANGELICA BENEVIDES RIBEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/082531 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

OLLIVIA ANGELICA BENEVIDES RIBEIRO

110757

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

06/04/2026 A 08/04/2026

20/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 222, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor RICHARDY ALVES RIBEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150479/083576 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RICHARDY ALVES RIBEIRO

108489

VIGIA

25/04/2026 A 09/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 223, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora GILVANIA ALVES DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150479/083157 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GILVANIA ALVES DA SILVA

10938

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

15/04/2026 A 13/07/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 224, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora AMANDA CORDEIRO DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140236/083361 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

AMANDA CORDEIRO DA SILVA

18751

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

25/04/2026 A 21/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 225, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora PRISCILA CORREA COELHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/082865 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PRISCILA CORREA COELHO

17343

ENFERMEIRA

20/04/2026 A 16/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 226, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora BRENDA HORANA ALBUQUERQUE SIQUEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/082888 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

BRENDA HORANA

ALBUQUERQUE SIQUEIRA

107926

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

23/04/2026 A 19/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 227, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora EUMARIA OLIVEIRA CERQUEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/082890 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EUMARIA OLIVEIRA

CERQUEIRA

108325

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

22/04/2026 A 18/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 228, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LIVIA NORONHA PEREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/082386 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LIVIA NORONHA PEREIRA

108679

ANALISTA DE PROCESSO

08/04/2026 A 04/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 229, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor LUCAS PEREIRA SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140236/083360 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCAS PEREIRA SANTOS

108682

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

25/04/2026 A 09/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 230, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ONICE CARDOSO GONÇALVES LIMA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/082881 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ONICE CARDOSO GONÇALVES LIMA

8175

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

07/04/2026 A 06/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 231, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora KATIANE AIRES RODRIGUES BORGES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/082536 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KATIANE AIRES RODRIGUES BORGES

110258

PROFESSOR GRADUADO 30H

13/04/2026 A 22/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 232, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARILEIDE ALVES DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140236/083368 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARILEIDE ALVES DA SILVA

110429

PROFESSOR GRADUADO 40H

14/04/2026 A 16/04/2026

27/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 233, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora REIJANE DE SOUZA GUIMARÃES GOMES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140236/083364 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

REIJANE DE SOUZA GUIMARÃES GOMES

70

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

30/04/2026 A 04/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 235, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/083366 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 40 (quarenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS

17505

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

09/04/2026 A 18/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 106, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de março de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de junho de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

LUCIANA PEREIRA DE SOUSA

802

27/03/2025 A 26/03/2026

22/06/2026 A 21/07/2026

ANA CECÍLIA SANTOS

4307

03/02/2025 A 02/02/2026

22/06/2026 A 11/07/2026

LUCIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA

16590

01/02/2025 A 31/01/2026

22/06/2026 A 06/07/2026 E 21/09/2026 A 05/10/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 107, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor Giano Souza da Costa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2026/140158/083776;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º DECLARAR vacância do cargo público de Técnico em Enfermagem, ocupado pelo servidor efetivo GIANO SOUZA DA COSTA, matrícula n.º 20536, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria terá prazo de 03 (três) anos, contado a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo, podendo ser encerrada antes desse período mediante solicitação do servidor;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de maio de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 108, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a suspensão de acesso a servidora ANA CECÍLIA SANTOS para alimentação de dados do SICAP-AP do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-AP pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que o SICAP-AP é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;

R E S O L V E

Art. 1º - SUPENDER, o acesso da servidora Ana Cecília Santos, mat. 4307, como responsável na alimentação das informações no Sistema SICAP - AP junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins correspondente à todas unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de janeiro de 2026.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 109, de 12 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a designação da servidora HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA para alimentação de dados do SICAP-AP do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-LCO pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que o SICAP-LO é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR a servidora HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA, Gerente de SICAP AP, Matrícula n.º 16704, para enviar informações no prazo legal, inserir os dados e alimentar o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP/ AP do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em conformidade com a Instrução Normativa nº 03/2016.

Art. 2º A presente designação abrange as informações das unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO, com exceção da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2026.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto nº 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 05 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a cessão de servidor para a Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica cedido o servidor Roberto Kesnay Pereira Tavares, matrícula nº 7191, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, exercendo atualmente o cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro na Secretaria Municipal de Comunicação, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme acordo firmado entre as pastas.

Art. 2º O servidor passará a ficar lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Todos os ônus decorrentes da cessão do servidor ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, em 05 de maio de 2026.

DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação
Decreto nº 711/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


ATA DE REUNIÃO

ATA DA REUNIÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO NACIONAL - BIÊNIO 2026/2028 e SISTEMA MUNICIPA DE CULTURA.

ABERTURA E PAUTA Aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, no auditório da UFT CENTRO em Porto Nacional deu-se início à reunião para eleição do Conselho Municipal de Cultura de Porto Nacional, referente ao biênio 2026/2028. A sessão foi aberta por Francisco Neto, que apresentou a pauta do dia, composta por: Eleição da nova diretoria do Conselho; Contribuições e revisão do texto da Lei do Sistema Municipal de Cultura. 2. EXPEDIENTE E DISCUSSÕES DA LEI Iniciados os trabalhos, os artistas e membros da comunidade presentes realizaram suas apresentações individuais e manifestaram interesse nas candidaturas ao conselho. Ato contínuo, foi distribuído o texto-base da lei para análise técnica. Os participantes organizaram-se em grupos de trabalho (dois a três integrantes) para formulação de anotações e propostas. Destaques das discussões: Foram alterados a parte do Fundo de Cultura: que falam do percentual, segue a proposta de indicação de 1% do valor líquido orçamentário destinado ao Fundo Municipal de Cultura. Representatividade: Debate sobre o agrupamento das classes artísticas para assegurar a representação equitativa dentro do conselho. Artigo 7º: A conselheira Kesia sugeriu adequações pontuais no Art. 7º, as quais foram acatadas e incorporadas ao texto após deliberação. Ficou acordado que demais pontuações futuras poderão ser enviadas para adequações graduais. 3. PROCESSO ELEITORAL Seguindo o rito, procedeu-se à eleição da nova diretoria. Por consenso e aclamação dos presentes, a composição do Conselho Municipal de Cultura ficou assim definida: Cargo: Nome dos Eleito Presidente: Dayane Fernandes; Vice-Presidente Everton dos Andes; 1º Secretário Rodrigo Paschoal; 2º Secretário Luiz Antônio; Tesoureiro Antônio Tauro, a estrutura das câmaras setoriais ficou agradando as câmaras, aglutinadas, saindo de 10 câmaras para 5 ficou da seguinte forma: Música, Hip Hop - Everton(Titular), Nelsilene, Michael Brankyn ;Artesanato, Moda - Taurú (Titular), Maria Lenita, Vanessa; Audiovisual, Arte Visual, Literatura - Dayane(Titular), Kécia, Nilton, Elizeu; Movimentos Sociais, Culturas Tradicionais, Pontos de Cultura e Patrimônio Histórico - Adélia, Rodrigo Paschoal(Titular), Dorivã; Capoeira, Teatro, Circo e Dança - Luiz Antônio Martins(Titular), Maria das Graças, Jeová 4. Seguindo mais uma alteração do Titular, 1 suplente e 2ª suplente. MANIFESTAÇÕES E ENCERRAMENTO A ex-presidente, Vanessa, proferiu palavras de agradecimento pela gestão encerrada. Em seguida, a presidente eleita, Dayane Fernandes, assumiu a palavra solicitando maior engajamento da classe artística e reforçando o compromisso com o trabalho coletivo. Pontos de Ordem: O conselheiro Rodrigo Paschoal registrou seu repúdio pela ausência da Secretária de Cultura, Joyce. Em resposta, Francisco Neto esclareceu que a Secretária já possuía compromisso oficial agendado previamente, mas confirmou presença nos próximos dois encontros já previstos no cronograma. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada com o compromisso de publicação desta ata em Diário Oficial e organização da posse formal. Eu, na qualidade de representante do poder público, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais presentes.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 194, de 12 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal de Implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO as Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 140, de 27 de abril de 2026, que implementa a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) e suas Diretrizes na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO a Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, do Ministério da Educação, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ);

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância de governança responsável pela coordenação, implementação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à promoção da equidade racial na rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o compromisso da gestão pública com a promoção de uma educação antirracista, inclusiva e socialmente referenciada.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A Comissão tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações voltadas à implementação da PNEERQ na rede municipal de ensino, assegurando a promoção da equidade racial e o enfrentamento às desigualdades educacionais.

Art. 3º - Compete à Comissão:

I. Elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Ação da PNEERQ no município;

II. Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

III. Propor e acompanhar ações de formação inicial e continuada dos profissionais da educação;

IV. Monitorar a implementação das práticas pedagógicas voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais;

V. Sistematizar, analisar e divulgar dados educacionais com recorte étnico-racial;

VI. Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da política;

VII. Promover a articulação com instituições de ensino superior, movimentos sociais e demais atores sociais;

VIII. Propor e acompanhar estratégias de enfrentamento ao racismo no ambiente escolar;

IX. Contribuir para a implementação de ações que garantam a equidade no acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.

Art. 4º - A Comissão será composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares da rede municipal de ensino e de movimentos sociais locais, assegurando representatividade e compromisso com a promoção da equidade racial.

§1º - A composição da Comissão deverá contemplar profissionais que atuem na gestão educacional, na formação de professores e na coordenação pedagógica, garantindo a diversidade de áreas e etapas de ensino.

§2º A designação dos membros será realizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser atualizada a qualquer tempo, conforme a necessidade administrativa e a conveniência da gestão.

Art. 5º - A Coordenação da Comissão será exercida pela Articuladora Municipal da PNEERQ, a quem compete organizar as atividades, convocar e presidir as reuniões, bem como encaminhar as deliberações.

Art. 6º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, dia doze do mês de maio de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº. 704/2025


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESORA JUDITH TAVRES DE MENESES


PORTARIA Nº 2, de 02 de Março de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES , 34.450.951/0001-84, RUA NC 16, s/nº, Quadra J, Lote 01, Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO , REPRESENTADA PELA Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, GESTORA, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 004/2026, contrato nº 004/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 47.092.928/0001-07, para prestação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de março de 2026.

ELMA PEREIRA DE SOUSA
PRESIDENTE

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES


PORTARIA Nº 3, de 03 de Março de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO
PARA A ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCENTES
MENSAIS DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE ESCOLAR, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES , 34.450.951/0001-84, RUA NC 16, s/nº, Quadra J, Lote 01, Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO , REPRESENTADA PELA Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, GESTORA, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 002/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE LTDA,, inscrito no CNPJ nº 08.950.440/0001-11, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO
PARA A ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCENTES
MENSAIS DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE ESCOLAR.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTO NACIONAL - TO, 03 de março de 2026.

ELMA PEREIRA DE SOUSA
PRESIDENTE
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ sob nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua NC 16, QD J, S/N - setor Nova Capital Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA

ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001- 30, com sede na rua Pedro aires, nº 150, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, comfundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 1º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 23/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 23/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ sob nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua NC 16, QD J, S/N - setor Nova Capital Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na Rua Antonio Aires Primo, nº 2717, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, comfundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 22/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 22/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ sob nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua NC 16, QD J, S/N - setor Nova Capital Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES

BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na Rua José Pereira de Silva Zezuca, nº 449, Jardim Brasília, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, comfundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 24/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 24/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ sob nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua NC 16, QD J, S/N - setor Nova Capital Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº09.912.989/0001- 84, com sede na Rua 2, Quadra 12, Lote 06-A, nº 891, Vila Oeste, na

cidade de Paraiso, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, comfundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 25/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 25/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ sob nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua NC 16, QD J, S/N - setor Nova Capital Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ARSE 95, alameda 03, Plano Director Sul, cidade de Palmas, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, comfundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 1º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 26/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 26/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, inscrita no CNPJ sob nº 34.450.951/0001-84, com sede na Rua NC 16, QD J, S/N - setor Nova Capital Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL

LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na QD 405 norte, alameda 10, Plano diretor norte, cep 77002016, cidade de Palmas, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 1º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, comfundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 27/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 27/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2025
PROCESSO Nº 01/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na rua José pereira de silva zezuca, nº 449, Jardim brasilia, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 20/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 20/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025
PROCESSO Nº 01/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA Vilas Boas Comercio atacadista de alimentos EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra arse 95, alameda 03, plano director sul, cidade de Palmas, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 22/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 22/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025
PROCESSO Nº 01/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na na rua Pedro aires, nº 150, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 19/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 19/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025
PROCESSO Nº 01/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na rua 02, QD12, LOTE 06A, nº 891, Vila oeste, na cidade de Paraiso, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 21/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 21/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2025
PROCESSO Nº 01/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede QD 405 norte, alameda 10, Plano diretor norte, cep 77002016, cidade de Palmas, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 23/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 23/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025
PROCESSO Nº 01/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na na rua Antonio aires primo, nº 2717, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 18/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 18/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 23 de Março de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa E F DA CRUZ LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 09.352.648/0001-00, situada à Avenida Associação Rural, Nº1746, Setor Aeroporto, neste ato representada por seu representante legal Sr. Elson Francisco da Cruz, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 844.909.341-49, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LIMPEZAR DE AR CONDICIONADO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$4.960 (quatro mil novecentos e sessenta reais), que será pago conforme o fornecimento dos produtos. Porto Nacional/TO, 23 de Março de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5019, de 21 de Janeiro de 2026.

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, inscrita no CNPJ nº 09.257.926/0001-31.

CONTRATADA: INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÕES SCM EIRELI.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM), com fornecimento de internet banda larga, plano GOV 600MB, visando atender as necessidades da Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo.

VALOR MENSAL: R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de instalação/habilitação do serviço.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Associação.

DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025

PROCESSO Nº 001/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob nº 26. 814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte Alameda 10 cep 77.0002-016, na cidade de Palmas-TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do

Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente

Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025

PROCESSO Nº 001/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/001-03, com sede na Rua Antônio Aires Primo, N 2717, na cidade de Porto Nacional - TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 12/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 12/2025 que não conflitarem com o presente

Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025

PROCESSO Nº 001/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO.

CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA inscrita no

CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, N.º 150 Setor Jardim Brasília, cidade de Porto Nacional. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 13/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025

PROCESSO Nº 001/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na R JOSE PEREIRA DA SILVA ZEZUCA, setor JARDIM BRASILIA CEP: 77.500-000 Porto Nacional/TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 14/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 14/2025 que não conflitarem com o presente

Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025

PROCESSO Nº 001/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na Rua 2, Nº 891, Qd 12, Lt 06-A, Vila Oeste, Paraiso do Tocantins - TO. FUNDAMENTO LEGAL: O

2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea

";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025

PROCESSO Nº 001/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra s/nº zona rural, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2025 que não conflitarem com o presente

Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO


PORTARIA Nº 2, de 26 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Avenida Porto Alegre, s/n, no setor Novo Planalto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.680/0001-67, neste ato representada pela Presidente a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, e no RG sob o nº 318.949, residente e domiciliado na Rua NC 26 Qd 45-A LT33, nº 1488, na Nova Capital, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 02/2026, contrato nº 05/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa Razão Social: NATHALY LIDUARIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) no 47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa para atender as necessidades da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.

______________________________________

Alessandra de Oliveira Silva

Presidente do Conselho


PORTARIA Nº 3, de 28 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Avenida Porto Alegre, s/n, no setor Novo Planalto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.680/0001-67, neste ato representada pela Presidente a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, e no RG sob o nº 318.949, residente e domiciliado na Rua NC 26 Qd 45-A LT33, nº 1488, na Nova Capital, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 04/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) no 08.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional/TO, 28 de janeiro de 2026.

______________________________________

Alessandra de Oliveira Silva

Presidente do Conselho


PORTARIA Nº 4, de 24 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços de Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Avenida Porto Alegre, s/n, no setor Novo Planalto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.680/0001-67, neste ato representada pela Presidente a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, e no RG sob o nº 318.949, residente e domiciliado na Rua NC 26 Qd 45-A LT33, nº 1488, na Nova Capital, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados em cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 03/2026, contrato nº 06/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa Razão Social: SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) no21.528.528/0001-01, para prestação de serviços de cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional, manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco de dados contínuo, incluindo implantação de funcionalidades, treinamento e capacitação de usuários para operação de funcionalidades ativas e novas utilizada pela instituição de ensino, para atender as necessidades da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional/TO, 24 de fevereiro de 2026.

______________________________________

Alessandra de Oliveira Silva

Presidente do Conselho


ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


PORTARIA Nº 2, de 30 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da Empresa Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às necessidades da Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal União E Progresso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA UNIÃO E PROGRESSO, CNPJ nº14.171.882/0001-62, localizado em Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço rua Januário nº 631 Porto Imperial, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 04/2026, contrato nº 07/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) 47.092.928/0001-07, para Prestação de Serviços Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às Necessidades Da Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal União E Progresso.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 30 de janeiro de 2026.

Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo
Presidente da Associação


PORTARIA Nº 3, de 30 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da Empresa Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às necessidades da Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal União E Progresso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA UNIÃO E PROGRESSO, CNPJ nº14.171.882/0001-62, localizado em Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço rua Januário nº 631 Porto Imperial, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 04/2026, contrato nº 07/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) 47.092.928/0001-07, para Prestação de Serviços Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às Necessidades Da Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal União E Progresso.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 30 de janeiro de 2026.

Sra. Francisca Hilderlene Gonçalves de Oliveira Macedo
Presidente da Associação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


ERRATA

RETIFICAÇÃO

Em havendo a necessidade de suspensão das férias do servidor JAIME PEREIRA FILHO, fica determinado outro período de gozo para as referidas férias.

ONDE SE LÊ:

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Jaime Pereira Filho

13.092

19/12/2024 a 18/12/2025

01/04/2026 a 30/04/2026

LEIA SE:

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Jaime Pereira Filho

13.092

19/12/2024 a 18/12/2025

22/06/2026 a 06/07/2026

09/09/2026 A 23/09/2026

PORTARIA Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de abril de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Feederal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de ABRIL de 2026.

§ - Fica determinado o período de 01 a 30 de abril de 2026, o gozo das referidas férias.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Jaime Pereira Filho

13.092

19/12/2024 a 18/12/2025

01/04/2026 a 30/04/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PROTESTO

O Município de Porto Nacional - TO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei nº 6.830/1980, Lei Federal nº 9.492/1997, do Código Tributário Municipal e demais legislações aplicáveis, FAZ SABER aos contribuintes abaixo relacionados que os débitos inscritos em Dívida Ativa encontram-se apontados para protesto extrajudicial.

Ficam os devedores NOTIFICADOS para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuarem o pagamento ou promoverem a regularização administrativa do débito, sob pena de envio para protesto e adoção das medidas legais cabíveis.

CPF

NOME

***..63.***-**

FERNANDO AIRES DOS SANTOS

***..61.***-**

FERNANDO ALVES GOMES

***..20.***-**

FERNANDO ANTONIO BARBOSA COELHO

***..17.***-**

FERNANDO CHAVES SANTOS

***..32.***-**

FERNANDO CUNHA DA SILVA

***..19.***-**

FERNANDO DA SILVA MARTINS

***..61.***-**

FERNANDO DE ARAUJO CARDOSO

***..45.***-**

FERNANDO DE MACEDO NERES

***..03.***-**

FERNANDO DE SOUSA FERREIRA

***..03.***-**

FERNANDO HLADKI

***..71.***-**

FERNANDO KAZUYUKI KANAY

***..24.***-**

FERNANDO MACEDO CARVALHO

***..94.***-**

FERNANDO PINTO SOARES

***..40.***-**

FILIPE MARQUES SANTOS

***..65.***-**

FIRMINO FERNANDES DA ROCHA

***..30.***-**

FLACIA RODRIGUES MOTA ALMEIDA

***..09.***-**

FLACILDA RODRIGUES MOTA

***..39.***-**

FLAVIO ALVES RODRIGUES

***..64.***-**

FLAVIO BOTELHO AMORIM

***..73.***-**

FLORENI NUNES DE CARVALHO

***..28.***-**

FLAVIA RODRIGUES PEREIRA

***..39.***-**

FRANCILENE SILVEIRA

***..46.***-**

FRANCILENE SOUSA SILVA

***..56.***-**

FRANCIMAR MORAIS DA CUNHA

***..12.***-**

FRANCINALDA RUFINO TENORIO

***..92.***-**

FRANCINALDO MORAIS COSTA

***..10.***-**

FRANCINALDO SANDES ROCHA

***..62.***-**

FRANCISCA DA CONCEIÇÃO MACEDO

***..56.***-**

FRANCISCA JOYCE MARINHO FONTENELE

***..32.***-**

FRANCISCA LIMA VIEIRA

***..45.***-**

FRANCISCA LUCIA PEREIRA DA SILVA

***..90.***-**

FRANCISCA MARIA COELHO SOARES

***..15.***-**

FRANCISCA OLIVEIRA DOS REIS

***..35.***-**

FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA

***..59.***-**

FRANCISCO ALVES DA COSTA

***..39.***-**

FRANCISCO BRAZ DE SOUSA

***..86.***-**

FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS MIRANDA

***..10.***-**

FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA

***..87.***-**

HEBERKIS JOSE SOARES AZEVEDO


E para que ninguém alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital para publicação no Diário Oficial do Município.

Porto Nacional - TO, 12 de Maio de 2026.




AVISO DE AUTO REGULARIZAÇÃO DO ITR

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - DITR

Senhores Contribuintes,

O Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso das atribuições de fiscalização e cobrança do ITR, delegadas nos termos do art. 153,

§ 4º, III, da Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional -TO, possui convênio com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para exercer as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto n° 6.621, de 29 de outubro de 2008 e pelo Decreto nº 6.770, de 10 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO, que o Convênio está condicionado ao cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos pela RFB, observadas as resoluções do Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR);

CONSIDERANDO, que a RFB disponibilizou a Malha Fiscal dos Exercícios 2022, 2023, 2024 e 2025.

CONSIDERANDO que dentre os imóveis rurais em Malha Fiscal ficou constatado que o Valor da Terra Nua (VTN) informado nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), é inferior ao VTN ao que consta no Sistema de Preços de Terra (SIPT), relativamente ao município de Porto Nacional -TO.

Diante do exposto, esclarecemos que os contribuintes do Município de Porto Nacional -TO poderão, espontaneamente, retificar a DITR dos Exercícios 2022, 2023, 2024 e 2025, no prazo de 30 dias e pagar a conta da data desta publucação, eventual diferença de imposto apurado, acrescido dos acréscimos legais, a contar da data desta publicação.

Findo o prazo sem que tenha sido providenciada a regularização, os contribuintes poderão ser intimados a comprovar o valor de referência do VTN informado na DITR, mediante a apresentação de Laudo de Avaliação do Valor da Terra Nua do Imóvel, emitido por Engenheiro Agrônomo ou Florestal,

conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A falta de comprovação do VTN ensejará o arbitramento do Valor da Terra Nua, com base nas informações do Sistema de Preços de Terra, SIPT da RFB, nos termos do art. 14 da Lei Nº 9.393/96, com o consequente lançamento de ofício para cobrança do ITR suplementar, acrescido da multa de 75% (setenta e cinco) e juros moratórios.

Na oportunidade, informamos que a média do VTN/ha, informado nas DITRs, relativas ao município, na referência de cada ano:

Valor de referência VTN - Exercício de 2022

Descrição

VTN - R$/ha

Lavoura - Aptidão Boa

4.6069,43

Lavoura - Aptidão Regular

3.560,76

Lavoura - Aptidão Restrita

2.034,72

Pastagem Plantada

3.560,76

Silvicultura ou Pastagem Natural

3.560,76

Preservação da Fauna e da Flora

2.034,72

Valor de referência VTN - Exercício de 2023

Descrição

VTN - R$/ha

Lavoura - Aptidão Boa

5.697,18

Lavoura - Aptidão Regular

4.735,81

Lavoura - Aptidão Restrita

2.604,44

Pastagem Plantada

4.773,01

Silvicultura ou Pastagem Natural

4.699,58

Preservação da Fauna e da Flora

2.156,80

Valor de referência VTN - Exercício de 2024

Descrição

VTN - R$/ha

Lavoura - Aptidão Boa

5.209,36

Lavoura - Aptidão Regular

4.379,45

Lavoura - Aptidão Restrita

2.737,90

Pastagem Plantada

4.317,56

Silvicultura ou Pastagem Natural

2.737,90

Preservação da Fauna e da Flora

1.994,13

Valor de referência VTN - Exercício de 2025

Descrição

VTN - R$/ha

Lavoura - Aptidão Boa

5.725,09

Lavoura - Aptidão Regular

4.813,01

Lavoura - Aptidão Restrita

3.008,95

Pastagem Plantada

4.745,00

Silvicultura ou Pastagem Natural

3.008,95

Preservação da Fauna e da Flora

2.191,55

Assim, caso seja realizada a retificação espontânea da DITR, não será necessário apresentar qualquer comprovação junto ao Município de Porto Nacional. Insta esclarecer que, após ser intimado, o contribuinte perde a espontaneidade para retificar a DITR.

Porto Nacional - TO, 12 de maio de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

Decreto Nº 004/2026

Declarações em Estoque de Malha Fiscal

CIB

CPF/CNPJ

IMOVEL

Parâmetro de Seleção do Imóvel

9559

6791120-0

069...-34

RANCHO DA AVESTRUZ

[2022] 30.1 [2023] 30.1 [2025] 30.1

9559

8293975-6

198...-00

CHACARA PEDRA BRANCA

[2022] 30.1 [2023] 30.1

9559

4296088-6

056...-49

FAZENDA TABOQUINHA

[2022] 30.1

9559

9545220-6

263...-00

FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA

[2022] 30.1

9559

8371008-6

948...-04

CHACARA CAMPINAS VERDE

[2022] 30.1

9559

6584443-2

591...-53

PARTE DO LOTE 27 LOT.MANGUES CHACARA ELDORADO

[2022] 30.1

9559

6493352-0

044...-02

FAZENDA DOS MANGUES - GLEBA 1

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

8248165-2

557...-72

FAZENDA RECREIO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

2742847-8

85.....-58

FAZENDA NOVO HORIZONTE - SAO JOAO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4114745-6

04...-18

FAZENDA DOM AUGUSTO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

2908218-8

85...-58

FAZENDA FRIGOVALE I

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4744999-3

003...-00

FAZENDA ALDEIA 01

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

5524735-0

006....-97

FAZENDA NELORINDIA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3771495-3

123...-91

FAZENDA SAO DOMINGOS

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

4438207-3

04...-18

FAZENDA DOM AUGUSTO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4438203-0

04...-18

FAZENDA DOM AUGUSTO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4871965-0

375...-20

FAZENDA SANTA ROCA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6541844-1

439....-68

FAZENDA MANGUES

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

9714076-7

784...-00

FAZENDA SONIA MARIA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3311740-3

191....-30

FAZENDA SANTA LUZIA DA SUSSUAPARA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1590833-0

26....-60

FAZENDA ANA PAULA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

7440676-0

779...-15

FAZENDA STYLLUS

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

2742922-9

85...-58

FAZENDA FRIGOVALE I I

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

9280314-8

009...-52

FAZENDA SANTO ANTONIO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

0788431-1

371...-20

FAZENDA BREJAO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3262628-2

69...-00

LOTEAMENTO PORTEIRA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1584335-1

640...-68

FAZENDA SACO DA SERRA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

5759682-4

26...-60

FAZENDA ANA PAULA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

5059664-0

26...-60

FAZENDA ANA PAULA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3773339-7

085...-91

FAZENDA PAIAGUA S

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

9188543-4

13...-40

SITIO BEIRADA

9559

2991319-5

412...-00

FAZENDA SAO JOAO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

2424643-3

03...-87

FAZENDA ALVORADA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6580037-0

278...-72

FAZENDA OLHO DAGUA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4817546-3

470...-87

FAZENDA NOVO ACORDO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

7063735-0

050...-68

FAZENDA LAGOA AZUL

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3289289-6

587...-00

FAZENDA SAO LUIZ

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4519570-6

018...-53

FAZENDA TOCA DA ONCA-CANAA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6296866-1

056...-00

FAZENDA OLHO DAGUA

[2023] 30.1

9559

1936220-0

017...-68

FAZENDA NAGO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

7687227-0

169...-10

FAZENDA SERRA VERDE

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1584338-6

397...-68

FAZENDA ALDEIA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6126525-0

169...-10

FAZENDA VALE DA SERRA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4745146-7

118...-53

LOTE RURAL 17, 37, 45, LOTEAMENTO MANGUES 3A. ETAPA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6320457-6

225...-72

FAZENDA LAGO AZUL

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

0540970-5

075...-72

LOTEAMENTO AGUA BRANCA GLEBA I

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4114804-5

019...-00

FAZENDA PALMARES

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

8292444-9

159...-68

FAZENDA FAUVE I

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1060084-1

021...-49

FAZENDA SAO CELSO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6873339-9

24...-59

FAZENDA MOURAO DE RODAS

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6366588-3

116...-49

FAZENDA SANTA RITA

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

6590146-0

116...-49

FAZENDA SANTA RITA LOTE 2

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

6284085-1

292...-04

FAZENDA PINGO

[2023] 30.1

9559

7154846-7

612...-15

FAZENDA COELHO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4969445-6

633...-04

FAZENDA CAXIMBO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1397548-0

607...-15

FAZENDA CASTELO

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

3770562-8

341...-00

FAZENDA SITIO NOVO

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

6046304-0

004...-28

FAZENDA BRASIL VII / NOVO HORIZONTE

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

8404761-5

925...-00

FAZENDA MOGI MIRIM

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

4239282-9

845...-34

CHACARA RECANTO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3605181-0

02...-55

FAZENDA MC

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3851809-0

17...-94

FAZENDA SANTA CECILIA

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

2424642-5

03...-87

FAZENDA ALVORADA - II

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

8248165-2

557...-72

FAZENDA RECREIO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

2742847-8

85...-58

FAZENDA NOVO HORIZONTE - SAO JOAO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3605157-8

825...-34

LOTE 35 DO LOTEAMENTO AGUA BRANCA CACHOEIRA

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

3772822-9

150...-72

CHACARA TREVO

[2023] 30.1

9559

2568026-9

343...-53

FAZENDA SANTO ANTONIO DA ALDEIA

[2023] 30.1

9559

2487301-2

018...-49

CHACARA CABECEIRA DO RANHETA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

2993312-9

278...-68

FAZENDA MATA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1654908-2

240...-68

FAZENDA MARRUA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6410119-3

17...-34

CHACARA BRISA DO LAGO

[2024] 30.1

9559

7154934-0

612...-15

FAZENDA PORTO FELIZ

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4744712-5

34...-30

FAZENDA MATA VERDE I

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

5153209-3

759.209.721-49

FAZENDA ANA PAULA

[2023] 30.1 [2025] 30.1

9559

6182294-9

936..-20

FAZENDA SAO JOSE IV

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

7083596-9

850...-34

FAZENDA SAO JOAO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

8722608-1

196...-91

FAZENDA SAO BENTO

[2023] 30.1

9559

9609910-0

049...-53

FAZENDA ALTAMIRA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6778683-9

169...-10

FAZENDA PORTO SEGURO

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

4296039-8

253...-72

FAZENDA PONTE ALTA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

9545220-6

817...-10

FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3770665-9

269...-68

FAZENDA RANCHO ALEGRE

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1928485-3

166...-59

FAZENDA SAO SALVADOR

[2023] 30.1

9559

4237291-7

217...-15

FAZENDA SANTA MARIA

[2023] 30.1

9559

7692827-6

644...-68

CHACARA SAO SILVESTRE

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

9829494-6

005...-26

FAZENDA VALE DO BOI

[2023] 30.1

9559

8427431-0

002...-61

FAZENDA PARAISO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

8532427-2

25...-83

MARGEM RIBEIRAO SAO JOAO

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

7813459-5

350...-44

FAZENDA BAIXA BONITA LOTE 17

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

9227373-4

001...-97

MARINEZ PEREIRA MARQUES

[2023] 30.1 [2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1926520-4

830...-91

FAZENDA SANTA FE

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

9521402-0

056...-00

FAZENDA LOTEAMENTO TERRA BRANCA

[2023] 30.1 [2024] 30.1

9559

2993092-8

06...-09

FAZENDA VISTA ALEGRE III

[2023] 30.1

9559

3931372-7

212...-53

FAZENDA CAMPO ALEGRE

[2023] 30.1 [2025] 30.1

9559

7735116-9

053...-68

FAZENDA PARAISO DA SERRA

[2023] 30.1

9559

4437913-7

337...-25

FAZENDA DOM AUGUSTO

[2023] 30.1 [2025] 30.1

9559

7891405-1

001...-29

LOTEAMENTO PORTEIRA

[2023] 30.1

9559

6136413-4

34...-30

CHACARA RODEIO 09

[2023] 30.1 [2025] 30.1

9559

9986749-4

851...-87

FAZENDA BUQUEIRAO

[2023] 30.1 [2025] 30.1

9559

5190312-1

526...-72

FAZENDA ESPERANCA

[2023] 30.1 [2025] 30.1

9559

2338020-9

166...-59

FAZENDA SAO SALVADOR II

[2023] 30.1

9559

9145820-0

166...-91

CHACARA DEUS ME DEU

[2023] 30.1

9559

9335082-1

221...-91

LOT MANGUES GLEBA 2,FAZENDA SANTA HELENA

[2023] 30.1

9559

2426276-5

387...-91

FAZENDA ALTEROSA

[2023] 30.1

9559

7718906-0

000...-03

FAZENDA SAO ROQUE E ABENCOADA

[2023] 30.1

9559

1927932-9

846...-04

FAZENDA PROMISSAO

[2023] 30.1

9559

6192761-9

830...-91

FAZENDA RECANTO DA SERRA

[2023] 30.1

9559

7550034-5

264...-68

CHACARA BRISAS DO CERRADO

[2023] 30.1

9559

3770757-4

331...-68

RANCHO VMJ VALE DA SERRA

[2023] 30.1

9559

6775405-8

044...-01

CHACARA PARAISO DAS PALMAS

[2023] 30.1

9559

7046295-0

803...-91

FAZENDA SANTOS REIS

[2023] 30.1

9559

1592062-3

105...-68

FAZENDA RIBEIRAO SAO JOAO

[2023] 30.1

9559

4114291-8

124...-49

FAZENDA BELA VISTA

[2023] 30.1

9559

2993269-6

913...-91

FAZENDA ANA BELA

[2023] 30.1

9559

8859271-5

025...-48

LOTE 1/11 PARTE DO LOTE 65

[2023] 30.1

9559

4744967-5

576...-04

FAZENDA SAO JUDAS TADEU

[2023] 30.1

9559

4404271-0

151...-78

FAZENDA SAO JOSE

[2023] 30.1

9559

1927456-4

03...-87

FAZENDA UNIAO

[2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

4714227-8

054...-98

FAZENDA GUANABARA

[2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

2568026-9

033...-94

FAZENDA ALDEIA

[2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

1074663-3

477...-53

FAZENDA SAO PAULO

[2024] 30.1

9559

5244589-5

247...-68

FAZENDA MODELO

[2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

9999238-8

033...-94

FAZENDA TERRA PRETA

[2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6063368-9

09...-03

PORTEIRA LOTE 64

[2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

6063394-8

09...-03

PORTEIRA LOTE 60

[2024] 30.1 [2025] 30.1

9559

3606022-4

177...-53

LOTEAMENTO MANGUES , LOTE 02, PARTE DO LOTE 12

[2024] 30.1

9559

4114052-4

331...-68

RANCHO VMJ

[2024] 30.1

9559

8518768-2

779...-15

FAZENDA SANTA CECILIA

[2024] 30.1

9559

9715953-0

031...-35

PARTES DO LOTE 34 E 36

[2025] 30.1

9559

1935497-5

55...-85

FAZENDA VAO DA SERRA - MATRICULA 34.155

[2025] 30.1

9559

P8STNSE-7

577...-87

LOTE 54, PA ALMECEGAS

[2025] 30.1

9559

25ZG1H5-C

908...-72

CHACARA SANTA LUZIA

[2025] 30.1

9559

9153845-9

006...-08

CHACARA TRES PODERES

[2025] 30.1

9559

1069729-2

771...-68

FAZENDA FLORESTA

[2025] 30.1

9559

9316493-9

35...-38

PARTE DE LT 27

[2025] 30.1

9559

6584443-2

35...-38

PARTE DO LT 27 LOT MANGUES CHACARA ELDORADO

[2025] 30.1

9559

9637328-8

35...-38

LOTE 27 - LOTEAMENTO MANGUES

[2025] 30.1

9559

5239390-9

07...-01

FAZENDA PARCERIA PARANA I

[2025] 30.1

9559

2340464-7

044...-25

FAZENDA RAINHA DA SERRA

[2025] 30.1

9559

7550034-5

20...-50

CHACARA BRISAS DO CERRADO

[2025] 30.1

9559

7718906-0

24...-60

FAZENDA SAO ROQUE E ABENCOADA

[2025] 30.1

9559

1592113-1

127...-72

FAZENDA FLORESTA

[2025] 30.1

9559

2993303-0

278...-04

FAZENDA BOM JESUS

[2025] 30.1

9559

2993317-0

006...-97

FAZENDA MACAUBA

[2023] 30.1


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 164, de 05 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 06 (seis) diárias com pernoites e 1 (uma) sem pernoite para o servidor FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a BRASILIA - DF, nos dias 06 a 11 de maio de 2026, para acompanhar análise de prestações de contas e desembolsos de convênios do município.

Parágrafo único. Seis diárias com pernoite e uma sem pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 05 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 169, de 07 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 01 (uma) diária e meia com pernoites para a servidora THIFANE BORGES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Palmas - TO, para participar curso de pca - plano de contratação anual na prática: do planejamento à execução com apoio da inteligência artificial, que serão realizados nos dia 21 e 22 de maio/2026.

Parágrafo único. Duas diárias com pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 170, de 07 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 01 (uma) diária e meia com pernoite para a servidora DISNEY MONTEIRO RIBEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Palmas - TO, para participar curso de pca - plano de contratação anual na prática: do planejamento à execução com apoio da inteligência artificial, que serão realizados nos dia 21 e 22 de maio/2026.

Parágrafo único. Duas diárias com pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 171, de 07 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 01 (uma) diária e meia com pernoite para a servidora EVA GOMES DA MATA, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Palmas - TO, para participar curso de pca - plano de contratação anual na prática: do planejamento à execução com apoio da inteligência artificial, que serão realizados nos dia 21 e 22 de maio/2026.

Parágrafo único. Duas diárias com pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 172, de 07 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 01 (uma) diária e meia com pernoites para o servidor MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Palmas - TO, para participar curso de pca - plano de contratação anual na prática: do planejamento à execução com apoio da inteligência artificial, que serão realizados nos dia 21 e 22 de maio/2026.

Parágrafo único. Duas diárias com pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 182, de 12 de Maio de 2026.

Dispõe sobre anulação do saldo parcial de Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO a Autorização de Compras n° 39622 e Empenho nº 5194, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025001799, emitido em favor da empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGÍSTICA LTDA, no valor total de R$ 3.576.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária e financeira, visando a alteração da fonte de recurso originalmente utilizada;

CONSIDERANDO que o valor de R$ 257.619,60 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta centavos) deverá ser remanejado da fonte 15000000010000 - Recursos não vinculados de impostos - Próprios para a fonte 17540000000000 - Recursos de Operações de Crédito;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Determinar a anulação parcial do Empenho nº 5194, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025001799, no valor de R$ 257.619,60 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta centavos), exclusivamente para fins de alteração da fonte orçamentária, passando da fonte 15000000010000 - Recursos não vinculados de impostos - Próprios para a fonte 17540000000000 - Recursos de Operações de Crédito.

Art. 2º - A presente anulação parcial não implica cancelamento do objeto contratado, permanecendo inalteradas as demais condições do empenho e da contratação administrativa correspondente.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de maio de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA,

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Decreto nº 706/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 16, de 11 de Maio de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 016/2026, firmado em 11/05/2026, entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DO CATÁLOGO AUTOMOTIVO VOLKSWAGEN PESADO. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023013875 apenso 2026004421 GEP Nº 2026/170054/083455; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 39 - 339030 FONTE: 15000000000000; g) Valor R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 6, de 07 de Maio de 2026.

"Dispõe sobre férias do Servidor especificado e designação de responsável."

O Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Licitações de Porto Nacional — TO, no uso das atribuições e legislação correlata.

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período aquisitivo de 11/02/2025 a 10/02/2026, do servidor Gabriel Pereira e Silva, Gerente de Suporte Tecnológico, matrícula 10287.

RESOLVE

Art. 1 0 - Conceder férias 30 (trinta) dias regulamentares ao servidor Gabriel Pereira e Silva, Gerente de Suporte Tecnológico, matrícula 10287 pelo período correspondente a 08/06/2026 a 07/07/2026.

Art. 20 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL,

Estado do Tocantins, aos 07 de Maio de 2026

Sérgio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Licitações


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 001/2022 do Processo n° 2021013869, firmado em 03/04/2026; b) Partes: AGENCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa JVS PARTICIPAÇOES EIRELI, (JVS PARTICIPAÇÕES) pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, AUTOMÓVEL DO TIPO PASSEIO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, POR QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO A ATENDER A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DESTE MUNICÍPIO; d) Prazo: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 107, de 12 de Maio de 2026.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 261, de 14 de janeiro de 2025.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para as servidoras ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO, DECRETO Nº 808, de 28 de Julho de 2025, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Araguaína - TO, onde participará DA 176ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-TO, REALIZADA FORA DO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO, COM A FINALIDADE DE REPRESENTAR O ÓRGÃO, CONTRIBUIR NAS DISCUSSÕES TÉCNICAS PROMOVER ALINHAMENTO INSTITUCIONAL, ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES E FORTALECIMENTO DA GESTÃO.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se de cidade dentro do estado, uma diária (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 200,00 (trezentos reais) por diária concedida, e a diária (sem pernoite) é devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, referindo -se ao valor 1 diária com pernoite de R$ 200,00 (duzentos reais) e 1 diária sem pernoite de 100,00 (cem reais) , perfazendo um valor total de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de maio de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.


PORTARIA Nº 108, de 12 de Maio de 2026.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 261, de 14 de janeiro de 2025.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 1(uma) diária com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para a servidora KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL, decreto nº 702, de 28 de Julho de 2025, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Araguaína- TO, onde participará da 176ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-TO, ATUANDO NA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL, EM DISCUSSÕES TÉCNICAS E NA ARTICULAÇÃO PARA ALINHAMENTO E FORTALECIMENTO DA GESTÃO.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que alterar o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se de Cidade Dentro do Estado, sendo 1 diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 200,00 (duzentos reais) por diária concedida, e 1 diária (sem pernoite) é devido pela metade R$ 100,00 (cem reais), conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, referindo -se a ao valor perfazendo um valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) referente as uma diárias e meia concedidas para a servidora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de Abril de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 FMMA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 51.866.043/0001-95, com valor global de R$23.435,00 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e cinco reais).

Porto Nacional - TO, 12 de maio de 2026.

FABRICIO MACHADO SILVA

Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 507, de 05 de Maio de 2026.

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2026000507

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): JARBAS PEREIRA AIRES LTDA, inscrita no CNPJ N° 11.683.949/0001-50.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 41.055,00 (quarenta e um mil e cinquenta e cinco mil reis), DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026.

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2026

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

MARQUES E MARQUES FARMÁCIA LTDA CNPJ = 44.303.636/0001-88, ESTABELECIDO NA RUA FREDERICO LEMOS N° 1242 IMPERIAL, NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL TO, POR DETERMINAÇÃO DA SECRTETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL TO, TORNA PÚBLICO QUE IRÁ SOLICITAR PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADO (LAS) PARA A ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS.




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