.
EDIÇÃO Nº 1220, DE 08 de Maio de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 105, de 08 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a designação de GESTOR E FISCAL DE CONTRATO.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 61 da Lei 13.019/2014 e Art. 14 do Decreto Municipal n.º 113 de 31 de março de 2023, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato n.º 002/2026, referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado em conformidade com a ata de registro de preços nº 001.1/2026 pregão na forma eletrônica nº 005/2025 SECCL com a finalidade de atender as demandas da Secretaria Municipal da Administração de Porto Nacional (TO), proveniente do processo n.º 2026002758.
RESOLVE
Art. 1.º - Designar a servidora Aylla de Souza Gomes - Gerente de Protocolo - Decreto nº 351/2025, para assumir a função de GESTORA DO CONTRATO;
Art. 2.º - Designar a servidora, Edineide Aires da Silva - Coordenadora Geral de Controle Patrimonial - Decreto nº 1017/2025, para assumir a função de FISCAL DO CONTRATO;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 707/2025
|
Ciente da Indicação ____________________________________ Aylla de Souza Gomes Gerente de Protocolo Decreto n.º 351/2025 Data: ____/_____/2026
|
Ciente da Indicação ____________________________________ Edineide Aires da Silva Coordenadora Geral de Controle Patrimonial Decreto nº 1017/2025 Data: ____/_____/2026
|
PORTARIA
Nº 105, de 08 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata da Licença por Interesse Particular concedida à servidora Ranuze Keila Carneiro da Silva. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob o n.° 2026/430199/083426;
RESOLVE
Art. 1.° REVOGAR a Portaria n.º 273/2025 de 14 de novembro de 2025, referente à concessão de Licença por Interesse Particular à servidora RANUZE KEILA CARNEIRO DA SILVA, Assistente Administrativa, matrícula n.º 168, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 62, de 28 de Abril de 2026.
Republicado(a) para correção
";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal LEANDRO HENRIQUE ALVES GAMA, matrícula: 109927 vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, para acompanhar processo de nº. 2026/210471/083420 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS PEÕES DE RODEIO - ATPR, para formalização de Parceria, objetivando a realização do projeto "; 2º CIRCUITO DE RODEIO 2026"; no distrito de Luzimangues município de Porto Nacional, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V - Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 28 de abril de 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 191, de 06 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês junho de 2026, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de junho de 2026.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de maio de 2026.
|
RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS JUNHO DE 2026 |
||||
|
Ordem |
Nome |
Mat |
Período aquisitivo |
Período de gozo |
|
01 |
Regeane Alves do Nascimento |
16664 |
01/02/2021 a 31/01/2022 |
Usufruído em 01/07/2022 a 30/07/2022. |
|
02 |
Tulio Marcos Gomes dos Santos |
8441 |
18/03/2025 a 17/03/2026 |
03/06/2026 02/07/2026 |
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
PORTARIA
Nº 192, de 07 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de junho de 2026, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de junho de 2026.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de maio de 2026.
|
RELAÇÃO DE CARTA DE FÉRIAS MAIO DE 2026 |
||||
|
Ordem |
Nome |
Mat |
Período aquisitivo |
Período de gozo |
|
01 |
RONILDO ARAUJO GOMES |
8347 |
18/03/2025 a 17/03/2025 |
02/06/2026 01/07/2026 |
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025
CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI
PORTARIA
Nº 1, de 07 de Maio de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação da cheche Aparecida Bertan venturini
A PRESIDENTE DO CONSELHO ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 09 de janeiro de 2026 registrada em cartório sob o nº 3.115, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
|
SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
|
Titular |
MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO DA CRUZ |
----- |
|
Suplente |
ANA LUCIA GONÇALVES DE MACEDO |
------ |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 07 de maio de 2026.
________________________________________________
ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 12 de Janeiro de 2026.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de Outubro, s/nº, Distrito de escola Brasil, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Josiel Barbosa Soares, brasileiro, portadora da C.I. RG, 275-979 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 857.480.131-34, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.238.731/0001-32, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, portador da C.I. RG nº 475.246, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Fazenda Manoel João s/nº - zona rural, Porto Nacional- TO. O objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Valor total de R$ 8.284,80 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de DEZEMBRO de 2026.
Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 12 de Janeiro de 2026.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de Outubro, s/nº, Distrito de escola Brasil, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Josiel Barbosa Soares, brasileiro, portadora da C.I. RG, 275-979 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 857.480.131-34, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional. Objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Valor total de R$ 14.284,25 (quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte cinco centavos). A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de DEZEMBRO de 2026.
Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.438/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 020 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 020/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na Rua Antonio Aires Primo, nº 2717, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na Rua José Pereira da Silva Zezuca, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 015 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 015/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na Rua 2, nº 891, cidade Paraíso do Tocantins, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 016 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 016/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 019/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO
PORTARIA
Nº 3, de 28 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Avenida Porto Alegre, s/n, no setor Novo Planalto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.680/0001-67, neste ato representada pela Presidente a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, e no RG sob o nº 318.949, residente e domiciliado na Rua NC 26 Qd 45-A LT33, nº 1488, na Nova Capital, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 04/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) no 08.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional/TO, 28 de janeiro de 2026.
______________________________________
Alessandra de Oliveira Silva
Presidente do Conselho
PORTARIA
Nº 3, de 26 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Avenida Porto Alegre, s/n, no setor Novo Planalto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.680/0001-67, neste ato representada pela Presidente a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, e no RG sob o nº 318.949, residente e domiciliado na Rua NC 26 Qd 45-A LT33, nº 1488, na Nova Capital, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 02/2026, contrato nº 05/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa Razão Social: NATHALY LIDUARIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) no 47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa para atender as necessidades da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
______________________________________
Alessandra de Oliveira Silva
Presidente do Conselho
PORTARIA
Nº 4, de 24 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços de Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Avenida Porto Alegre, s/n, no setor Novo Planalto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.680/0001-67, neste ato representada pela Presidente a Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, e no RG sob o nº 318.949, residente e domiciliado na Rua NC 26 Qd 45-A LT33, nº 1488, na Nova Capital, Porto Nacional-TO, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados em cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 03/2026, contrato nº 06/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa Razão Social: SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) no21.528.528/0001-01, para prestação de serviços de cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional, manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco de dados contínuo, incluindo implantação de funcionalidades, treinamento e capacitação de usuários para operação de funcionalidades ativas e novas utilizada pela instituição de ensino, para atender as necessidades da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional/TO, 24 de fevereiro de 2026.
______________________________________
Alessandra de Oliveira Silva
Presidente do Conselho
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 20, de 08 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação dos equipamentos da Proteção Social Especial, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017, e em conformidade com a deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 14 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a análise dos Planos de Ação dos equipamentos da Proteção Social Especial realizada pela Comissão de Políticas e Normas deste Conselho;
CONSIDERANDO que os referidos planos se encontram alinhados às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e aos princípios do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO os avanços observados na estruturação dos planos e no atendimento às exigências estabelecidas em pareceres anteriores deste Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos processos de execução, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Planos de Ação dos seguintes equipamentos da Proteção Social Especial apresentados a este Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
II - Proteção Social Especial:
a) Unidade de Acolhimento Tia Messias;
b) Unidade de Acolhimento Tia Angelina;
c) CREAS.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social obrigada a apresentar a este Conselho relatório trimestral de execução dos Planos de Ação aprovados no art. 1º, contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das ações previstas, metas de atendimento e adequações solicitadas pelo CMAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional/TO, 08 de maio de 2026.
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente
Gestão 2026/2027
RESOLUÇÃO
Nº 21, de 08 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação dos equipamentos da Proteção Social Básica e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017, e em conformidade com a deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 14 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a análise dos Planos de Ação dos equipamentos da Proteção Social Básica realizada pela Comissão de Políticas e Normas deste Conselho;
CONSIDERANDO que os referidos planos se encontram alinhados às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e aos princípios do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO os avanços observados na estruturação dos planos e no atendimento às exigências estabelecidas em pareceres anteriores deste Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos processos de execução, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Planos de Ação dos seguintes equipamentos da Proteção Social Básica apresentados a este Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Proteção Social Básica:
a) CRAS Esperança;
b) CRAS Nelcirene;
c) CRAS Alecrim;
d) CRAS União;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social obrigada a apresentar a este Conselho relatório trimestral de execução dos Planos de Ação aprovados no art. 1º, contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das ações previstas, metas de atendimento e adequações solicitadas pelo CMAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional/TO, 08 de maio de 2026.
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente
Gestão 2026/2027
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 21, de 07 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Filomena Aparecida Rodrigues Araújo.";
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2006 c/c o artigo 12 da Lei Municipal n.º 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. FILOMENA APARECIDA RODRIGUES ARAÚJO, solteira, portadora do RG nº 1.***.**1, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 03/03/2022, inscrita no CPF 76*.***.***-04, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 3.444,60 (Três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 20, do processo de aposentadoria nº 2026.04.18522P.
Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o Art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 07 de maio de 2026.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026
PORTARIA
Nº 22, de 07 de Maio de 2026.
Dispõe sobre concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento da servidora SABINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA.
A SRA. SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, PRESIDENTE DO PREVIPORTO, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal (na redação da EC 41/2003) c/c o art. 7º, inciso I, art. 28, inciso II e art. 30, inciso I da Lei Municipal nº 2.112/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento da segurada SABINA RIBEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF nº 64*.***.***-72, aposentada por tempo de contribuição, do PREVIPORTO, matriculada sob o nº 74, falecida no dia 04/04/2026.
Art. 2º. O valor inicial do benefício será de R$ 8.344,27 (Oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte sete centavos), conforme planilha de cálculo emitida no Processo Administrativo nº 2026.07.18523P, e será para o seguinte beneficiário:
I - JOSÉ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 40*.***.***-49, cônjuge da ";de cujus";, que receberá o benefício sem prazo determinado.
Art. 3º. O benefício será reajustado na mesma data e percentuais aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (sem paridade), conforme Art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004 e do Art. 36 da Lei Municipal nº 2.112/2013.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Porto Nacional - TO, 07 de maio 2026.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
Decreto n.º 001/2026
.