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EDIÇÃO Nº 1219, DE 07 de Maio de 2026


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2773, de 06 de Maio de 2026.

";Institui Normas de Fiscalização, Monitoramento, Transparência e Controle da Execução de Emendas Parlamentares Municipais, Estaduais e Federais no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°- Ficam instituídos, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, mecanismos de fiscalização, monitoramento, transparência e rastreabilidade da execução das emendas parlamentares municipais, estaduais e federais que destinem recursos financeiros ao Município, suas autarquias, fundações, fundos especiais ou entidades privadas sem fins lucrativos conveniadas.

Art. 2°- Para os fins desta Lei, consideram-se emendas parlamentares:

I - emendas individuais, de bancada ou de comissão ao orçamento municipal;
II - emendas estaduais destinadas ao Município;
III - emendas federais destinadas ao Município;
IV - transferências especiais, convênios, termos de fomento, termos de colaboração ou instrumentos congêneres oriundos de emendas parlamentares.

CAPÍTULO II

DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE

Art. 3°- O Poder Executivo Municipal deverá manter, em local de fácil acesso no Portal da Transparência, seção específica contendo, no mínimo, as seguintes informações sobre cada emenda parlamentar recebida:

I - identificação do parlamentar autor da emenda;
II - esfera de origem da emenda (municipal, estadual ou federal);
III - número, código ou identificação da emenda;
IV - vinculação com a Lei Orçamentária Anual (LOA), crédito adicional ou instrumento orçamentário correspondente;
V - valor total da emenda;
VI - objeto e finalidade detalhada da aplicação dos recursos;
VII - unidade administrativa executora;
VIII - entidade ou beneficiário final dos recursos, quando houver;
IX - localidade ou público beneficiado;
X - cronograma físico-financeiro de execução;
XI - situação atual da execução (planejada, em execução, suspensa ou concluída).

§ 1º As informações deverão ser atualizadas periodicamente, no mínimo a cada 60 (sessenta) dias.

§ 2º A ausência de atualização deverá ser justificada formalmente pelo órgão responsável.

";Art. 3º-A. O Poder Executivo Municipal deverá fazer constar, de forma expressa e destacada, em todos os editais de licitação, avisos de contratação, chamamentos públicos, termos de referência, projetos básicos, contratos administrativos, termos de fomento, termos de colaboração, convênios e demais instrumentos congêneres, a informação de que os recursos utilizados são oriundos de emenda parlamentar, sempre que houver essa vinculação, independentemente da modalidade de licitação ou do procedimento de contratação adotado, nos termos da legislação vigente.

§ 1º A identificação deverá conter, no mínimo:

I - A indicação de que os recursos decorrem de emenda parlamentar;

II - A esfera de origem da emenda (municipal, estadual ou federal);

III - O nome do parlamentar autor da emenda;

IV - O valor total dos recursos vinculados à emenda.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se inclusive às contratações diretas, dispensas, inexigibilidades de licitação, transferências voluntárias e demais formas legalmente admitidas de execução da despesa pública.

§ 3º A omissão da informação prevista neste artigo configura falha de transparência, sujeitando o responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.

(Artigo 3- A, incluído por emendada aditiva).

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE

Art. 4°- Compete ao Poder Executivo Municipal:

I - acompanhar a execução física e financeira das emendas;
II - garantir que os recursos sejam aplicados estritamente conforme o objeto aprovado;
III - adotar mecanismos internos de controle e rastreabilidade dos gastos;
IV - comunicar imediatamente aos órgãos de controle interno e externo qualquer indício de irregularidade.

Art. 5°- O Poder Legislativo Municipal poderá:

I - requisitar informações complementares sobre a execução das emendas;
II - promover audiências públicas para acompanhamento da execução;
III - encaminhar representações aos órgãos de controle interno e externo quando constatadas inconsistências ou irregularidades.

CAPÍTULO IV

DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL, PLOTAGEM E PLACAS INFORMATIVAS

Art. 6°- Toda obra pública, reforma, construção, ampliação, bem permanente ou veículo automotor adquirido, total ou parcialmente, com recursos provenientes de emendas parlamentares municipais, estaduais ou federais, deverá conter identificação visual obrigatória, em caráter informativo.

Art. 7°- A identificação de que trata o artigo anterior deverá conter, de forma clara, legível e padronizada, no mínimo, as seguintes informações:

I - A expressão: ";OBRA / BEM / VEÍCULO CUSTEADO COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR";;

II - A esfera de origem da emenda: municipal, estadual ou federal;

III - O valor total do recurso aplicado;

IV - A finalidade do gasto;

V - O nome do parlamentar autor da emenda;

VI - O órgão ou entidade responsável pela execução.

Art. 8°- Nos casos de obras, construções, reformas ou ampliações, a identificação será realizada por meio de placa informativa, instalada em local visível ao público durante toda a execução e, quando possível, após a conclusão.

Art. 9 °- Nos casos de aquisição de veículos automotores, a identificação será realizada por meio de plotagem, adesivação ou outro meio visual permanente, em local externo e visível, contendo as informações previstas no art. 7 desta Lei.

Art. 10°- A identificação prevista nesta Lei terá exclusivamente caráter educativo, informativo e de transparência, sendo vedada:

I - a utilização de slogans, símbolos, cores ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
II - qualquer forma de autopromoção de agente político ou servidor público;
III - referência a campanhas eleitorais, partidos ou coligações.

CAPÍTULO V

DA RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 11°- O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis:

I - às sanções administrativas cabíveis;
II - à responsabilização civil e penal, quando caracterizada infração à legislação vigente;
III - à apuração pelos órgãos de controle interno e externo competentes.

Art. 12°- A execução de emendas parlamentares deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13°- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos técnicos de divulgação e monitoramento.

Art. 14°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2774, de 06 de Maio de 2026.

";DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE NA MATRÍCULA E NA TRANSFERÊNCIA ESCOLAR, NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO, PARA FILHOS, DEPENDENTES OU TUTELADOS DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado, no âmbito do Município de Porto Nacional, o direito à prioridade na matrícula e na transferência de matrícula, nas unidades da rede pública municipal de ensino, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental, para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de natureza física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 2º - A prioridade de matrícula e de transferência prevista nesta Lei será assegurada mediante apresentação de qualquer dos seguintes documentos:

I - cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 11.340/2006;

II - relatório circunstanciado emitido por órgão da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou de Políticas para Mulheres, que ateste a situação de violência.

§1º - Os documentos referidos neste artigo serão mantidos sob sigilo pelas unidades escolares, sendo vedada a divulgação de qualquer dado ou informação que exponha a vítima ou seus dependentes.

§2º - Para os casos de violência moral, psicológica ou patrimonial, é vedada a exigência de exame de corpo de delito ou atendimento médico como condição para concessão da prioridade, sendo admitida, a critério da autoridade competente, a apresentação de outros elementos probatórios idôneos que demonstrem a situação de violência, tais como fotografias, mensagens, e-mails, áudios ou vídeos.

Art. 3º - Será garantida a transferência de matrícula, entre unidades da rede pública municipal de ensino de Porto Nacional, sempre que a mudança de endereço da mulher em situação de violência doméstica e familiar for necessária para assegurar sua proteção ou a de seus filhos, dependentes ou tutelados.

Parágrafo Único - A solicitação de transferência poderá ser realizada a qualquer tempo do ano letivo e deverá ser atendida com prioridade.

Art. 4º - É vedada qualquer forma de discriminação, constrangimento ou tratamento desigual à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como aos seus filhos, dependentes ou tutelados, em razão da condição que fundamenta a aplicação desta Lei.

Parágrafo Único - As unidades da rede pública municipal de ensino deverão zelar pela proteção à dignidade, à privacidade e à segurança das famílias atendidas nos termos desta norma.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena e efetiva aplicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2776, de 06 de Maio de 2026.

";DISPÕE SOBRE O DIREITO DE MÃES DE NATIMORTO E/OU MÃES COM ÓBITO FETAL A UM LEITO OU ALA SEPARADA NAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";

Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Garante o direito às parturientes de natimorto acomodação em leito ou ala de enfermaria separada dos demais pacientes e gestantes nas unidades das redes pública e privada de saúde do Município de Porto Nacional-TO.

Parágrafo Único - A separação de que trata o caput deste artigo se estende às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e/ou estejam aguardando ato médico para retirada do feto, às mães de natimortos e/ou que tenham sofrido abortos espontâneos, e às parturientes de feto anencéfalo ou com microcefalia fatal.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


LEI Nº 2777, de 06 de Maio de 2026.

";Altera Dispositivo da Lei nº 2.742, de 16 de setembro de 2025, revoga a Lei nº 2.599, de 16 de maio de 2023, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Alterado o Art. 1º da Lei nº 2.742, de 16 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

";Fica Criada e Denominada ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIS PEREIRA LIMA PIRES a Unidade Escolar localizada na Rua N/C 16, no Setor Nova Capital, no Município de Porto Nacional - TO.";

Art. 2º - Fica expressamente revogada a Lei nº 2.599, de 16 de maio de 2023.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 148, de 05 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), concedida a servidora sra. GISLENE PIRES DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 23, de 06 de Maio de 2026.

A CorregedoRA-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do Ofício/SEMED/Gabinete nº. 262/2026, oriundo da Secretaria Municipal da Educação, por meio do qual são apresentadas denúncias envolvendo o servidor J. A. P., no qual constam relatos acerca de suposta embriaguez no ambiente de trabalho.

CONSIDERANDO o relatório preliminar que indica que o referido servidor teria encerrado o turno de trabalho sem proceder à devida conferência do local, em possível descumprimento de deveres funcionais;

CONSIDERANDO que as condutas relatadas podem, em tese, caracterizar infração disciplinar prevista no art. 119, incisos I, IX e art. 120 inciso XVII, da Lei Municipal nº 1.435/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:

Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;

Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;

Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 202, de 06 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora JANES PEREIRA DIAS ALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/081648 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JANES PEREIRA DIAS ALVES

7939

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

09/04/2026 A 15/04/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 203, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora HELENICE CARVALHO ROCHA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/160182/065673 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

HELENICE CARVALHO ROCHA

10945

EDUCADOR FÍSICO

INDEFERIDO

Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 204, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160013/082070 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

8293

EDUCADOR FÍSICO

INDEFERIDO

Art. 2º - Fica determinado que a referida servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de sua função de origem, cumprindo integralmente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi designada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 205, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora YANA PEREIRA LUSTOSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/081580 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

YANA PEREIRA LUSTOSA

108728

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

03/04/2026 A 29/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 206, de 07 de Maio de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
ao servidor GILBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/080842 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GILBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR

108187

VIGIA

04/04/2026 A 10/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 207, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/082886 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILSA BARBOSA BATISTA

487

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

21/04/2026 A 19/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 208, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora MARIA APARECIDA PIRES DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/081330 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA APARECIDA PIRES DE SOUZA

109023

COORDENADOR II

09/04/2026 A 22/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 209, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
ao servidor JOSÉ BATISTA FERREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/080599 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSÉ BATISTA FERREIRA

106029

VIGIA

31/03/2026 A 13/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 210, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora CRISTIANE MENDES MORAIS DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/081476 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CRISTIANE MENDES MORAIS

DOS SANTOS

110054

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

02/04/2026 A 11/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 211, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora EUMARIA OLIVEIRA CERQUEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/081655 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EUMARIA OLIVEIRA CERQUEIRA

108325

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

10/04/2026 A 23/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 212, de 07 de Maio de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora LETICIA DE LIMA RODRIGUES, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/081288 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LETICIA DE LIMA RODRIGUES

110287

PROFESSOR GRADUADO 40H

04/04/2026 A 07/04/2026

09/04/2026 A 10/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 213, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOVELINA HENRIQUE NUNES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/081652 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOVELINA HENRIQUE NUNES

110234

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

05/04/2026 A 19/04/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 214, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS AVELINO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/081285 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 46 (quarenta e seis) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS AVELINO

110512

PROFESSOR GRADUADO 30H

22/03/2026 A 05/04/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 215, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora JOSIANY SOUSA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/081572 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSIANY SOUSA SILVA

107796

FARMACÊUTICO

13/04/2026 A 17/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 216, de 07 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DUCILENE DE AMORIM OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/082000 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DUCILENE DE AMORIM OLIVEIRA

108445

ASSISTENTE SOCIAL

14/04/2026 A 28/04/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 104, de 06 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Lilian Praigida Feitosa, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Governo do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 842/CCI;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.

RESOLVE

Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 13 de maio de 2026 a 13 maio de 2027.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

20623

LILIAN PRAIGIDA FEITOSA

ASSISTENTE SOCIAL

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MAIO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA ELETRONICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço unitário, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br:

CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 004/2026 SME, dia 25 de Maio de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO, E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, NA ESCOLA MUN. NOVA CAPITAL, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 06 de Maio de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Autoridade competente


ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 26 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NATHALY LIDUARIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, Nº238, Centro, Figueirópolis, Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Srta. NÁTHALY DE OLIVEIRA LIDUÁRIO, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, CONSISTENTES NO ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$5.000,00 (cinco mil reais) , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$500,00 (quinhentos reais). Porto Nacional/TO, 26 de Janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 23 de Fevereiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA-ME, cadastrada no CNPJ sob nº 21.528.528/0001-08, situada à Alameda 10, Q. Arso 43, QL. 20, LT 08, neste ato representada por seu representante legal Sr. DEMERVAL DE ALMEIDA, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF sob nº 643.755.011-20, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE SIGE - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. MANUTENÇÃO DE ORDEM CORRETIVA, EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO EM CÓDIGO DA APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS CONTÍNUO. INCLUI IMPLANTAÇÃO DE FUNCIONALIDADES, TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES DE USUÁRIOS PARA OPERAÇÃO DE FUNCIONALIDADES ATIVAS E NOVAS UTILIZADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PARA ATENDER AS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NESSE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$210,00 (duzentos e dez reais) . Porto Nacional/TO, 23 de fevereiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 07 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C & E CONTABILIDADE LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 08.950.440/0001-11, situada à Rua Lisias Rodrigues, Qd. I, LT. 18-A, APT 01, Setor Aeroporto, Porto Nacional, Tocantins, neste ato representada por sua representante legal Sra. ELAINE DIAS PEREIRA DE SOUSA, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº 846.532.721-15, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECCÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) . Porto Nacional/TO, 07 de Janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 08 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DEDETIZADORA LOOP LTDA., cadastrada no CNPJ sob nº 46.944.917/0001-45, situada à Rua Raimunda Aires da Silva, 31 A, Novo Horizonte, Porto Nacional, Tocantins, neste ato representada por seu representante legal Sr. PAULO SERGIO COSTA FERNANDES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 049.423.091-66, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, PARA ATENDER O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$3.900,00 (três mil e novecentos reais) , que será pago conforme os serviços realizados. Porto Nacional/TO, 08 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 05 de Março de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 53.558.020/0001-49, situada à Alameda 9, Q. ARS. SE 115, QL. F, Nº16, LT. 02, Palmas, Tocantins, neste ato representada por seu representante legal Sr. ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 833.486.891-04, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER O CUPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$42.673,38 (quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos) , que será pago conforme forem adquiridos os produtos. Porto Nacional/TO, 05 de março de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 06 de Março de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa D FERREIRA DA SILVA, cadastrada no CNPJ sob nº 40.648.692/0001-01, situada à Avenida Presidente Getulio Vargas, QD. 11, LT 19, Nova Capital, Porto Nacional, Tocantins, neste ato representada por seu representante legal Sr. DANILO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 043.683.411-12, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG (REFIL), PARA ATENDER O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$9.000,00 , que será pago conforme o fornecimento dos produtos. Porto Nacional/TO, 06 de março de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 23 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 41.414.508/0001-13, situada à Avenida Perimentral, QD. 02, LT. 09, Granville, Porto Nacional, Tocantins, neste ato representada por seu representante legal Sr. SEBASTIÃO ALVES MACHADO, brasileira, (ESTADO CIVIL), empresário, inscrito no CPF sob nº 843.719.271-49, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, PARA ATENDER O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$17.917,81 (dezessete mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos) , que será pago em conforme o fornecimento dos serviços. Porto Nacional/TO, 23 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 23 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Avenida Das Nações Unidas, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77501-152, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.007.769/0001-67, neste ato representada pela Presidente SHEYLA DE ARAÚJO BARBOSA, viúva, brasileira, Cédula de Identidade nº 1.819.056 SSP-TO, portadora do CPF nº 467.661.892-15, residente e domiciliada na Rua Argemiro Pereira de Assunção, QD 31, LT 59, Setor Jardim América, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 41.414.508/0001-13, situada à Avenida Perimentral, QD. 02, LT. 09, Granville, Porto Nacional, Tocantins, neste ato representada por seu representante legal Sr. SEBASTIÃO ALVES MACHADO, brasileira, (ESTADO CIVIL), empresário, inscrito no CPF sob nº 843.719.271-49, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, PARA ATENDER O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO . DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025
PROCESSO Nº 002/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, inscrita no CNPJ sob nº 02.007.769/0001-67, com sede na Avenida Nações Unidas, S/N, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na Rua 2, N°891, Quadra 12, Lote 06-A, Vila Oeste, Paraíso - Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 002/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 14/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01 de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 14/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 12 de Janeiro de 2026.

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de Outubro, s/nº, Distrito de escola Brasil, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Josiel Barbosa Soares, brasileiro, portadora da C.I. RG, 275-979 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 857.480.131-34, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ­­­­­­­­­­­­­­­­­ ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.238.731/0001-32, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, portador da C.I. RG nº 475.246, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Fazenda Manoel João s/nº - zona rural, Porto Nacional- TO. O objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Valor total de R$ 8.284,80 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de DEZEMBRO de 2026. Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 12 de Janeiro de 2026.

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de Outubro, s/nº, Distrito de escola Brasil, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Josiel Barbosa Soares, brasileiro, portadora da C.I. RG, 275-979 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 857.480.131-34, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ­­­­­­­­­­­­­­­­­ ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional. Objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Valor total de R$ 14.284,25 (quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte cinco centavos). A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de DEZEMBRO de 2026. Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMEWRCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, alameda 10, Plano Diretor Norte, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 018/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.438/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 020 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 020/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na Rua Antonio Aires Primo, nº 2717, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na Rua José Pereira da Silva Zezuca, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 015 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 015/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na Rua 2, nº 891, cidade Paraíso do Tocantins, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 016 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 016/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025
PROCESSO Nº 001/2025


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, inscrita no CNPJ sob nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua. 12 de Outubro s/nº, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O 2º Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO 2º ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018 /2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2026, finalizando em 30 de junho de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 019/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 30 de março de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 23, de 07 de Maio de 2026.

"; Designa servidor para exercer suas atividades laborais na Agência de Atendimento do Distrito de Luzimangues";.

O Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Saulo Pereira Costa, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município e demais disposições pertinentes.

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor desta Municipalidade para exercer suas atividades laborais na Agência de Atendimento do Distrito de Luzimangues, Unidade Administrativa subordinada à Delegacia Regional de Fiscalização de Porto Nacional da Secretaria da Fazenda SEFAZ/TO, consoante com o Termo de Convênio nº 03/2023/SECONT e respectivos aditivos.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado a servidora SIMONE LIMA FERNANDES SALES, matrícula 19726, inscrita no CPF nº 735.086.321-72, pertencente ao quadro de servidores municipais desta lozalidade, para sem prejuízo de suas atribuições, exercer suas atividades laborais na Agência de Atendimento do Distrito de Luzimangues, unidade administrativa subordinada à Delegacia Regional de Fiscalização de Porto Nacional/TO

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência do Termo de Convênio nº 03/2023 SECONT e seus respectivos termos aditivos.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE MAIO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

Decreto 004/2026


ERRATA

AVISO DE ERRATA

ERRATA de Portaria Nº 22 de 05 de maio de 2026. Publicação no Diário Oficial

Eletrônico do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Edição 1217, ANO

VI, TERÇA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2026, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. ONDE SE LÊ: prevista para o mês de JUNHO, leia-se JULHO

";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de julho de 2026, na forma específica.";

NOME

MATR.

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

GOZO

DE

ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

8293

08/03/2025 a

07/03/2026

06/07/2026

04/08/2026

a


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Federal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de

1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de JULHO de 2026.

§ - Fica determinado o período de 06 de julho a 08 de agosto para o gozo das referidas férias, respectivamente.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MAIO’ DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 169, de 07 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com pernoites para a servidora THIFANE BORGES DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 21 e 22 de maio de 2026, para acompanhar análise de prestações de contas e desembolsos de convênios do município.

Parágrafo único. Duas diárias com pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 170, de 07 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com pernoites para a servidora DISNEY MONTEIRO RIBEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 21 e 22 de maio de 2026, para acompanhar análise de prestações de contas e desembolsos de convênios do município.

Parágrafo único. Duas diárias com pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 171, de 07 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com pernoites para a servidora EVA GOMES DA MATA, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 21 e 22 de maio de 2026, para acompanhar análise de prestações de contas e desembolsos de convênios do município.

Parágrafo único. Duas diárias com pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 172, de 07 de Maio de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias com pernoites para o servidor MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem a Palmas - TO, nos dias 21 e 22 de maio de 2026, para acompanhar análise de prestações de contas e desembolsos de convênios do município.

Parágrafo único. Duas diárias com pernoite de que se trata este artigo.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 07 DE MAIO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 489, de 06 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JUNHO de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JUNHO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADELLWAN DA SILVA CERQUEIRA

19703

07/04/2025 A 06/04/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

ADELVAN JUSTINIANO DA LUZ

0624

03/04/2025 A 02/04/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

ADMILSON PIRES DE SOUZA

8334

13/03/2025 A 12/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

AIDÊ LOPES DE MACÊDO

8164

12/03/2025 A 11/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

ANTONIO JOSE RIBEIRO ROCHA

17319

01/05/2025 A 30/04/2026

04/05/2026 A 30/06/2026

CHARLLES PONTES RODRIGUES

18712

01/01/2025 A 01/01/2026

11/06/2026 A 30/06/2026

DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS

17325

05/05/2025 A 04/05/2026

01/05/2026 A 30/05/2026

EDEILMA MASCARENHAS AVELINO

1436

05/05/2025 A 04/05/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

EDILENE NASCIMENTO DOS SANTOS

1401

05/04/2025 A 04/04/2026

04/05/2026 A 03/06/2026

ELISABETH FERREIRA CAMPOS

8393

20/03/2025 A 19/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

EVANILDE LIMA DOS SANTOS

8132

08/03/2025 A 07/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DUARTE

17129

01/02/2025 A 31/01/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

GEISIVALDO AMORIM PINTO XAVIER

8333

19/03/2025 A 18/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

GENILCILENE BRITO DA CONCEIÇÃO

8331

15/03/2025 A 14/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

HELIANA DE SENA GONÇALVES

18727

05/01/2025 A 04/01/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

JACKLENE BEZERRA ARAUJO

17155

04/02/2025 A 03/02/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

JACKLENE SILVA RIBEIRO

8343

04/02/2025 A 03/02/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

JENNYFER MIRANDA LEAL

18771

06/01/2025 A 05/01/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

JONIMARA GOMES DUARTE

185

02/02/2024 A 01/02/2025

01/06/2026 A 30/06/2026

JULIANA MECENAS XAVIER

108439

05/05/2025 A 04/05/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

LEONARDO ALVES MONTURIL

8188

20/03/2025 A 19/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

LUCIANA TEOTONIO LIMA

17133

01/02/2025 A 31/01/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

MARIA RAIMUNDA COELHO NERES

19676

06/04/2025 A 05/04/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

OSSIMÁRIA BRAGA DE SOUSA

3081

31/03/2025 A 30/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

PATRICIA MATOS DE CARVALHO

8294

14/03/2025 A 13/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

RAFAEL PAZ GONÇALVES

8117

11/03/2025 A 10/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

RAIMUNDA DONILEIDE ALVES DE SOUSA

20539

06/12/2024 A 05/12/2025

01/06/2026 A 30/06/2026

REGINA ANDRADE NEVES FRANCO

9779

02/02/2025 A 01/02/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

SARA PERALTINA DE ALENCAR TAVORA

17276

14/04/2025 A 13/04/2026

01/05/2026 A 30/05/2026

SILVANIA NASCIMENTO GUIMARÃES

9245

17/02/2024 A 16/02/2025

04/06/2026 A 03/07/2026

TYAGO CURSINO CARDOSO

24559

01/05/2025 A 01/05/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

VANDERSON BORGES DA SILVA

8252

08/03/2025 A 07/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

WALTER RIBEIRO DE ALMEIDA

8365

13/03/2025 A 12/03/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

WALTERSON PEREIRA ALVARENGA

9543

15/04/2025 A 16/04/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA

9258

20/02/2025 A 19/02/2026

01/06/2026 A 30/06/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MAIO DE 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 22, de 22 de Março de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DISPENSAR a servidora Wislane Viana dos Santos, Matrícula 108.948, Secretária-Executiva de Meio Ambiente da função de fiscal do contrato 004/2024, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCUÇÃO AO VIVO PARA DIVULGAR OS PROGRAMAS, AÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.

Art. 1º DESIGNAR a servidora Ellen Horrana Ataídes Pedreira, Matrícula 109.422, Coordenadora de Controle Ambiental e Sustentabilidade para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser a fiscal do contrato 004/2024, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCUÇÃO AO VIVO PARA DIVULGAR OS PROGRAMAS, AÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS DO FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.

II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.

III - Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.

IV - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

V - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Porto Nacional-Tocantins, 22 de Março de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 FMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 14.797.309/0001-69, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 FMAS, tipo MENOR VALOR POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, sendo LOTE 1 e LOTE II à empresa: SIQUEM SERVICOS E COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ Nº 57.449.024/0001-40, com proposta no valor global de R$ 16.557,00 (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais).

Porto Nacional - TO, 07 de maio de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 045/2025, Processo Administrativo nº Processo nº 2024004274 GEP Nº 2024/040386/032420, firmado em 07/05/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ: 01.195.098/0001-42; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA, QUE ASSEGURE A COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADOS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS SANITÁRIAS E AMBIENTAIS VIGENTES, PROMOVENDO A SAÚDE PÚBLICA E MINIMIZANDO OS IMPACTOS AMBIENTAIS, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 08 de maio de 2026, finalizando dia 07 de maio de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 252, de 06 de Maio de 2026.

";Dispõe sobre a prorrogação do Concurso Público 001/2024 da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.";

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Leis que regem está Casa de Leis.

CONSIDERANDO: O que determina o art. 37, III, da Constituição Federal 1988, com relação a concurso público.

CONSIDERANDO: O interesse da Administração Pública do Poder Legislativo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o Concurso Público 001/2024, por mais 02 (dois) anos, findando-se prazo no dia 18 de maio 2028.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de maio de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 253, de 06 de Maio de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias o servidor efetivo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias o servidor abaixo relacionado da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de maio 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

MAURICIO CIQUEIRA DE MOURA

108503

2025

De 20 de maio a 03 de junho de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -




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