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EDIÇÃO Nº 1217, DE 05 de Maio de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 133, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Querido, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, área devoluta com 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) caracterizada como Lote nº 17A (dezessete A) remanescente do lote 17, Quadra nº 18 (dezoito), localizado nas proximidades do Jardim Querido, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025 - 140158 - 060872, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 08,50 metros - Frente com a Rua Nova Fatima; Ao Sul: 09,00 metros - Fundo com o Lote 08; Ao Oeste: 30,00 metros - Lado Esquerdo com o lote 18; Ao Leste: 30,00 metros - Lado Direito com o lote 17; Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, TRT - Nº CFT 2504946717.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Jiltom Souza Ribeiro devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.247.061-67.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se o decreto municipal n°.101, de 05 de março de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 144, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenadora da Dívida Ativa, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Sr. ANDRESSA LORRANE AIRES RODRIGUES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 147, de 05 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), Sra. MARCELA SANTANA LUSTOSA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de maio de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 80, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social para o mês de junho de 2026, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o mês de junho de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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AVERIANO DIAS FERREIRA |
10119 |
06/05/2025 a 05/05/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
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PAULO HENRIQUE RIBEIRO TAVARES |
8316 |
12/03/2025 a 11/03/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
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ERICK ESTEVÃO AGUIAR CARVALHO |
102428 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
03/06/2026 a 02/07/2026 |
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SILVANIA ALMEIDA SOARES VILARINHO |
102423 |
10/01/2025 a 09/01/2026 |
03/06/2026 a 02/07/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 702/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 22, de 05 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de junho de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Feederal de 1.988;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de
1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de JUNHO de 2026.
§ - Fica determinado o período de 06 de julho a 08 de agosto para o gozo das referidas férias, respectivamente.
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NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO GOZO |
DE |
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ELIANE DE OLIVEIRA PEREIRA |
8293 |
08/03/2025 a 07/03/2026 |
06/07/2026 04/08/2026 |
a |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MAIO’ DE 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 162, de 05 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de JUNHO de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de JUNHO de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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ALINE NOGUEIRA MOURA |
105690 |
02/01/2025 a 01/01/2026 |
02/06/2026 A 01/07/2026 |
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ERNESTINO FRANCISCO DA CRUZ FILHO |
972 |
21/01/2025 a 20/01/2026 |
01/06/2026 A 30/06/2026 |
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LINCOLN MATOS DE BRITO |
650 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
01/06/2026 A 30/06/2026 |
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LUCAS RIBEIRO REIS |
726 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
01/06/2026 A 30/06/2026 |
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MARCILANDIA SOARES DA SILVA |
20241 |
08/09/2024 a 07/09/2025 |
10/06/2026 A 09/07/2026 |
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ORLANDO RODRIGUES AMARAL |
727 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
01/06/2026 A 30/06/2026 |
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OSVALDELEI VIEIRA DA SILVA |
720 |
03/02/2025 a 02/02/2026 |
01/06/2026 A 30/06/2026 |
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VALDECI ALVES RODRIGUES |
853 |
27/03/2025 a 26/03/2026 |
01/06/2026 A 30/06/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MAIO DE 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 706/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 56, de 26 de Março de 2026.
Dispõe sobre a inexigibilidade para locação de imóvel destinado a Concessão de Aluguel Social no ambito do Fundo Municipal de Assistencia Social, com alteração de titularidade contratual em razão de extinção de usufruto vitalício.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que confere o art.77 da Lei Organica do Municipio e o Decreto nº 261/2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 74, inciso V, que trata da inexigibilidade de licitação para locação de imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir moradia digna a família em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Aluguel Social;
CONSIDERANDO que o imóvel já se encontra locado e atende plenamente às necessidades do Programa, quanto à localização, condições estruturais e finalidade social;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em razão das características específicas do imóvel, justificando a inexigibilidade do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que o contrato anterior foi celebrado com titular detentor de usufruto vitalício sobre o imóvel, e que houve alteração da titularidade nominal em razão do falecimento, com a consequente extinção do usufruto, passando a figurar novo proprietário;
CONSIDERANDO que permanecem inalteradas as condições do imóvel, bem como o interesse público na continuidade da locação para fins de aluguel social;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para celebração de contrato para continuidade da locação do imóvel localizado à Rua Aires Joca-Lote-03-Quadra-252-Setor Alto da Colina-Porto Nacional-TO, destinado ao atendimento do Programa de Aluguel Social, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Fica reconhecida a alteração da titularidade contratual, passando a constar como locador o Sr. Laudyone Admailton dos Santos Arruda-CPF: 045.128.674-06, em substituição ao titular anterior detentor de usufruto vitalício.
Art. 3º O valor mensal da locação permanece em R$ 809,00 [Oitocentos e Nove Reais), conforme avaliação prévia da Administração, compatível com os preços de mercado, não havendo alteração das condições econômicas originalmente pactuadas.
Art. 4º A presente contratação tem fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição.
Art. 5º O prazo de vigência do contrato será de quatro (04) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que mantidas as condições que justificaram a inexigibilidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Senhora Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social de Porto Nacional-TO aos vinte e seis dias do mês de março de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
MAIA SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ 26.381.504/0001-92, tornar público que requereu a Agência de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Licenciamento Ambiental Prévio, Instalação e Operação, para a ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.
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