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EDIÇÃO Nº 1216, DE 04 de Maio de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 143, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gerente de Cadastro Mobiliário, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Sr. ITHALO RODRIGUES NERES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 145, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Cadastro Imobiliário, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, a Sra. SARAH GONÇALVES LIMA ROCHA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 de maio de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 146, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador da Dívida Ativa, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, a Sra. ITHALO RODRIGUES NERES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 de maio de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 195, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARINEIDE MARTINS PINTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/081844 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARINEIDE MARTINS PINTO |
87 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
13/04/2026 A 11/06/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 196, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora VILMA DE SENA FERREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/079007 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
VILMA DE SENA FERREIRA |
10295 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 197, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DINERLEY DE OLIVEIRA ALVES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/081082 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA DINERLEY DE OLIVEIRA ALVES |
610 |
PORTEIRO SERVENTE |
06/04/2026 A 10/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 198, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor MAGDAL BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/081731 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MAGDAL BARBOSA DA SILVA |
777 |
GARI |
07/04/2026 A 21/04/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 199, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/080826 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 28 (vinte e oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS |
17505 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
13/03/2026 A 09/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 200, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NAYANE COELHO GOMES NUNES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/081180 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NAYANE COELHO GOMES NUNES |
8324 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30/03/2026 A 08/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 201, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZILVANE COELHO SOARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/081051 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ZILVANE COELHO SOARES |
8138 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
08/04/2026 A 17/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 21, de 04 de Maio de 2026.
";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de junho de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Feederal de 1.988;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de
1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de JUNHO de 2026.
§ - Fica determinado o período de 01 a 30 de junho de 2026, e 08 de junho a 08 de julho para o gozo das referidas férias, respectivamente.
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NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO GOZO |
DE |
|
TILZAR BEZERRA DA SILVA |
321 |
02/02/2025 a 02/02/2026 |
01/06/2026 30/06/2026 |
a |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MAIO’ DE 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 - REPUBLICADO
O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Rua Aires Joca, n° 1354, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com. As propostas deverão ser enviados nos horários indicados a seguir;
Inicio de envio das propostas eletrônicas: 05 de maio de 2026, às 08:00 horas.
Termino de envio das propostas eletrônicas: 08 de maio de 2026, às 08:00 horas.
Local/Site: previporto@gmail.com
o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação especificada no Termo de Referência, no prazo de até 2 (duas) horas contados a partir da solicitação via e-mail, cujo descumprimento consagrará na desclassificação da empresa.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.
O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: https://previporto.com.br/edital_licitacao/home.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo email, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.
Porto Nacional - TO, 04 de maio de 2026.
__________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de Porto Nacional -TO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Rua Aires Joca, n° 1354, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com. As propostas deverão ser enviados nos horários indicados a seguir;
Inicio de envio das propostas eletrônicas: 05 de maio de 2026, às 08:00 horas.
Termino de envio das propostas eletrônicas: 08 de maio de 2026, às 08:00 horas.
Local/Site: previporto@gmail.com
o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação especificada no Termo de Referência, no prazo de até 2 (duas) horas contados a partir da solicitação via e-mail, cujo descumprimento consagrará na desclassificação da empresa.
Objeto: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS GLP, BOTIJÃO DE 13KG, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.
O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: https://previporto.com.br/edital_licitacao/home.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo email, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.
Porto Nacional - TO, 04 de maio de 2026.
__________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de Porto Nacional -TO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Rua Aires Joca, n° 1354, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com. As propostas deverão ser enviados nos horários indicados a seguir;
Inicio de envio das propostas eletrônicas: 05 de maio de 2026, às 08:00 horas.
Termino de envio das propostas eletrônicas: 08 de maio de 2026, às 08:00 horas.
Local/Site: previporto@gmail.com
o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação especificada no Termo de Referência, no prazo de até 2 (duas) horas contados a partir da solicitação via e-mail, cujo descumprimento consagrará na desclassificação da empresa.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.
O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: https://previporto.com.br/edital_licitacao/home.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo email, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.
Porto Nacional - TO, 04 de maio de 2026.
__________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de Porto Nacional -TO
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 207, de 22 de Abril de 2026.
Dispõe sobre constituição de Comissão de Sindicância Contraditória, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no art. 15 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 028, de dezembro de 2013, e considerando o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112/1990:
Considerando, o ofício 001/2025 apresentado pelos servidores efetivos empossados em decorrência do Concurso Público nº 001/2024, datada em 04 de novembro 2025;
Considerando, que à administração da Câmara Municipal prima pela legalidade de seus atos, requer a instauração de processo de Sindicância, para apurar possível irregularidade no enquadramento funcional/remuneratório de servidores efetivos nomeados por meio do Concurso Público nº 001/2024.
Resolver;
Art. 1º Designar MARIA DA CONCEIÇÃO GAMA DE SOUSA, Tecnica Legislativa II, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Nacional -TO, efetiva, matrícula funcional nº 100010; ANDREIA RIBEIRO, Assistente Legislativa I, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, efetiva, matrícula funcional nº 100063; e MARIA LEONICE MENDES TAVARES DIAS, Assistente Legislativa I, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Nacional-TO, efetiva, matrícula funcional nº 100060, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Contraditória destinada a apurar possível irregularidade no enquadramento funcional/remuneratório de servidores efetivos nomeados por meio do Concurso Público nº 001/2024, bem como, os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos e eventual responsabilidade administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, aos 22 dias do mês de abril de 2026.
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SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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