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EDIÇÃO Nº 1213, DE 27 de Abril de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 140, de 27 de Abril de 2026.

";Implementa a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) e suas Diretrizes na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme disposto no § 3º da Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece ser competência dos Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios desenvolverem as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por este Decreto, no âmbito do regime de colaboração e respeitando a autonomia dos entes federativos e de seus respectivos sistemas;

CONSIDERANDO as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;

CONSIDERANDO a Portaria nº 470/2024 do Ministério da Educação, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ);

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma educação antirracista, equitativa e inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância da valorização das identidades étnico-raciais e do combate às desigualdades educacionais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), a ser implementada em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO.

Parágrafo único. A política deverá ser amplamente divulgada e adotada por todas as instituições que compõem a rede municipal de ensino.

Art. 2º A implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico‑Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) deverá ocorrer de forma articulada, contínua e sistemática no âmbito da Rede Municipal de Ensino, integrando‑se às diferentes dimensões do processo educativo, com a finalidade de promover uma educação antirracista, equitativa e inclusiva, assegurar a valorização da diversidade étnico‑racial, efetivar o ensino da História e Cultura Afro‑Brasileira, Africana e Indígena e contribuir para o enfrentamento das desigualdades educacionais e do racismo, observando‑se:

I - Os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, os quais deverão ser revisados e atualizados para contemplar, de forma explícita e sistemática, os princípios, diretrizes e objetivos da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola, assegurando a inclusão de ações, conteúdos, metodologias, práticas pedagógicas e estratégias de gestão escolar voltadas à promoção da equidade, ao reconhecimento e à valorização da diversidade étnico-racial, bem como ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e racismo no ambiente escolar, em consonância com a legislação vigente e com a realidade sociocultural da comunidade atendida;

II - Os planos de ensino, que deverão ser elaborados e/ou adequados de modo a incorporar, de forma intencional e sistemática, conteúdos, objetivos, metodologias e estratégias pedagógicas voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais e à Educação Escolar Quilombola, em consonância com os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;

III - As práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas, as quais deverão ser orientadas pelos princípios da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola, promovendo ações educativas contínuas, intencionais e contextualizadas que valorizem a diversidade, fortaleçam identidades e contribuam para o enfrentamento do racismo no cotidiano escolar;

IV - Os processos de avaliação educacional, os quais deverão ser orientados pelos princípios da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Educação Escolar Quilombola, considerando critérios e práticas avaliativas que promovam a equidade, o respeito à diversidade e a superação de desigualdades educacionais.

Parágrafo único. As ações deverão promover relações étnico-raciais positivas, fortalecer identidades e contribuir para uma educação democrática e inclusiva.

Art. 3º - A Educação para as Relações Étnico-Raciais visa à formação de atitudes, valores e práticas que promovam o respeito à diversidade, a valorização das identidades e o combate ao racismo no ambiente escolar.

§1º - O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena deverá ser desenvolvido de forma transversal e interdisciplinar.

§2º - As ações pedagógicas deverão considerar os contextos socioculturais dos estudantes e da comunidade.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - Coordenar, no âmbito do Município, o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da implementação da política, assegurando sua articulação com as unidades escolares e com as demais ações da rede municipal de ensino;

II - Promover a formação continuada dos profissionais da educação, visando ao desenvolvimento de competências teóricas e práticas necessárias à implementação da Educação para as Relações Étnico‑Raciais e da Educação Escolar Quilombola na Rede Municipal de Ensino;

III - Envidará esforços para garantir a aquisição de livros e de outros materiais didáticos e pedagógicos que contemplem a história de luta e resistência dos povos de origem africana e dos povos indígenas, no contexto dos processos de colonização e escravização, bem como suas contribuições para a formação do Brasil, de modo geral, e do Município de Porto Nacional, em especial, com destaque para os espaços culturais e educativos de resistência, no passado e no presente;

IV - Acompanhar e avaliar, de forma sistemática e contínua, as ações desenvolvidas no âmbito da política, visando ao monitoramento de sua execução, à verificação de resultados e ao aprimoramento das práticas adotadas na Rede Municipal de Ensino;

V - Incentivar e fomentar a adoção de práticas pedagógicas antirracistas, equitativas e inclusivas, promovendo o respeito à diversidade étnico‑racial e a valorização das identidades no ambiente escolar;

VI - Criar, assegurar e viabilizar condições materiais, institucionais e financeiras necessárias à implementação efetiva da política, incluindo a disponibilização de materiais didáticos e paradidáticos adequados e contextualizados, tais como livros didáticos e literários específicos para a Educação Escolar Afro-Brasileira, Quilombola e Indígena, materiais bilíngues e multilíngues (línguas indígenas e língua portuguesa), jogos educativos, brinquedos pedagógicos, bonecos e bonecas representativos da diversidade étnico-racial, incluindo indígenas e negros, instrumentos musicais de origem africana, indígena e afro-brasileira, materiais lúdicos, recursos audiovisuais e tecnológicos, mapas e materiais cartográficos produzidos a partir de referências territoriais indígenas, bem como acervos culturais que contemplem saberes tradicionais, histórias, cosmologias, artes, modos de vida e conhecimentos dos povos indígenas, promovendo a Educação para as Relações Étnico-Raciais, o respeito à interculturalidade e a valorização da diversidade étnico-racial nas unidades escolares.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá apoiar as unidades escolares na implementação da política, garantindo condições pedagógicas e institucionais para sua efetivação.

Parágrafo único: As unidades escolares, com o apoio e a orientação da Secretaria Municipal de Educação, deverão promover o aprofundamento dos estudos voltados à educação das relações étnico-raciais.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá a ampla divulgação das Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas, junto a todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, integrantes ou que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino, assegurando sua implementação no âmbito das práticas pedagógicas.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo ocorrerá por meio de ações formativas, orientações pedagógicas, materiais institucionais e demais estratégias que garantam a efetiva compreensão e aplicação das referidas diretrizes.

Art. 7º - Deverá ser instituído o Grupo Municipal de Implementação do Programa Nacional de Equidade na Educação, Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola (PNEERQ), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as ações da política no município.

§1º - O Grupo Municipal terá caráter consultivo e deliberativo, no âmbito de suas competências, contribuindo para a formulação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à equidade étnico-racial.

§2º - O Grupo Municipal será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de instituições de ensino superior e de movimentos sociais locais.

§3º - O Grupo Municipal reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação.

§4º - A composição, organização e funcionamento do Grupo Municipal serão definidos por ato normativo próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 141, de 27 de Abril de 2026.

";Implementa a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) e suas Diretrizes na Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional-TO";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

DECRETO:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE PORTO NACIONAL, a qual será composta de Representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e suplentes.

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Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

REPRESENTANTE

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

TITULAR

Hellen Keller da Cruz Silva Ignácio

Coordenadora do Cadúnico e PBF

SEMAS

SUPLENTE

Sandra Pereira dos Santos

Assistente Social

SEMAS

TITULAR

Nubia Maria de Sousa

Coordenadora Municipal do Sistema Presença e Técnicas do Censo Escolar

EDUCAÇÃO

SUPLENTE

Maria Divina Jorge Campos

Técnica de Inspeção

EDUCAÇÃO

TITULAR

Patrícia Dias dos Santos

Nutricionista

SAÚDE

SUPLENTE

Mayara Souza Paranhos Siqueira

Nutricionista

SAÚDE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 142, de 27 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer cumulativamente e interinamente o cargo de Coordenadora do ILPI - Tia Angelina, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 15 de abril a 22 de junho de 2026, a Sra. GLEICIANE TAVARES DOS SANTOS SOARES

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 20, de 27 de Abril de 2026.

A CorregedoRA-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do Ofício/SEMED/Gabinete nº. 267/2026, oriundo da Secretaria Municipal da Educação, por meio do qual são apresentadas denúncias envolvendo o servidor G. P. D. S. F., as quais indicam que o referido servidor possivelmente vem se ausentando de forma reiterada do local de trabalho durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata, bem como demonstrando desempenho insatisfatório no exercício de suas atribuições funcionais.

CONSIDERANDO que as condutas relatadas podem, em tese, caracterizar infração disciplinar prevista no art. 119, incisos I, III, X e art. 120 inciso IX, da Lei Municipal nº 1.435/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:

Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;

Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;

Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


PORTARIA Nº 21, de 27 de Abril de 2026.

A CorregedoRA-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013,

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO N.º 154/2026 SECADM, oriundo da Secretaria Municipal da Administração, por meio do qual são apresentadas denúncias envolvendo o servidor D. F. D. C., indicando a possível configuração de abandono de cargo, em razão da ocorrência de diversas faltas injustificadas por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, bem como a suposta inexistência de registros de frequência referentes ao mês de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Municipal nº 1.435/94;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:

Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;

Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;

Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO

Corregedora-Geral do Município

Decreto nº 1088/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 27 de Abril de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2026, firmado em 27/04/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e a empresa JARBAS PEREIRA AIRES LTDA, CNPJ sob o nº 11.683.949/0001-50; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001352, apenso nº 2026002758, GEP Nº 2026/140157/080161; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.122.1141.2000- 17- 339039 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 4.844,92 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Magnum Melciades Guimaraes da Silva e o Sr. Jairo Laerte Pereira Aires Pimenta


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


COMUNICADO , de 27 de Abril de 2026.

Por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria MinC nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO as respostar dos recursos, segue lista DEFINITIVA DE CONTEMPLADOS;

EDITAL 001/2026 SEDE PORTO NACIONAL

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

TAMBORES DO TOCANTINS CERRADO AMAZÔNICO"

PROPONENTE: MARCIO BELLO DOS SANTOS

MUSICA AUTORAL

CONTEMPLADO

ANTOLOGIA ACÚSTICA PORTUENSE

PROPONENTE: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

MUSICA AUTORAL

CONTEMPLADO

AMOSTRA E CENAS MUSICAIS: BANDA MESTRE ANDRÉ

PROPONENTE: ELIZEU RIBEIRO LIRA

MUSICA AUTORAL

CONTEMPLADO

PORTO: HISTÓRIA VIVA ENTRE O REAL, O IMPERIAL E O NACIONAL

PROPONENTE: FABIO AIRES MANDUCA

MUSICA AUTORAL

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

IMERSÃO PERCUSSIVA

PROPONENTE: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA MATOS

MUSICA INTER.

CONTEMPLADO

"DISTORÇÃO NO PORTO: ROCK AUTORAL EM PORTO NACIONAL"

PROPONENTE: JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME

MUSICA INTER.

CONTEMPLADO

MEMORIAS QUE BRINCAM: A HISTÓRIA DE PORTO NACIONAL PELA INFÂNCIA

PROPONENTE: JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

MUSICA INTER.

CONTEMPLADO

CORDAS DO TOCANTINS: O DEDILHADO DA VIOLA DE BURITI COMO MEMÓRIA VIVA

PROPONENTE: REINAN MEDEIROS DE ARAÚJO

MUSICA INTER.

SUPLENTE

GENTE DE TODO LUGAR

PROPONENTE: WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA

MUSICA INTER.

SUPLENTE

CANTANDO NOSSA HISTÓRIA

PROPONENTE: VINÍCIO MIRANDA ROCHA

MUSICA INTER.

SUPLENTE

PROJETO: GRAVAÇÃO DE EP

PROPONENTE: NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO

MUSICA INTER.

SUPLENTE

CÂMARA SETORIAL DESING DE MODA

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

MAQUIAGEM ARTISTICA

PROPONENTE: MARIA LUIZA TAVARES BUENO

MODA

CONTEMPLADO

MODA PELA VIDA: TECENDO UM NOVO MUNDO

PROPONENTE: VANESSA GONÇALVES DA SILVA

MODA

CONTEMPLADO

PROJETO BELEZA BLACK CULTURAL MUNICIPAL

PROPONENTE: BRENO RODRIGUES LOIOLA

MODA

CONTEMPLADO

DESFILE CULTURAL - II EDIÇÃO

PROPONENTE: MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA

MODA

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL ARTESANATO ASSOCIADOS

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

OFICINA DE MOVEIS ARTESANAL DE BURITI

PROPONENTE: JOSE FERNANDES NEVES

ARTESANATO

CONTEMPLADO

CERRADO EM DETALHES

PROPONENTE: JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA

ARTESANATO

CONTEMPLADO

ARTE EM FIBRAS

PROPONENTE: NILTON CEZAR LIMA DE OLIVEIRA

ARTESANATO

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL ARTESANATO NÃO-ASSOCIADOS

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

BRILHO DAS ESTRELAS

PROPONENTE: ESTELA CAROLINA GOLINSKI ROSASSE

ARTESANATO

CONTEMPLADO

GALVONE ARTE

PROPONENTE: MARCOS FELIPE LIMA SANTOS

ARTESANATO

CONTEMPLADO

ARTESANATO COM RESINA EPOXI

PROPONENTE: LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

ARTESANATO

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL ARTES VISUAIS/ ARTES PLASTICAS

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

TECENDO A VIDA: O SABER DE DONA ELVINA NAS TRAMAS DO BURITI

PROPONENTE: ELVINA VIEIRA DE ARAÚJO

ARTES

CONTEMPLADO

TESSITURAS DA TERRA: A FLORA PORTUENSE EM CORES NATURAIS

PROPONENTE: REIJANE PEREIRA DOS SANTOS STEMPIEN

ARTES

CONTEMPLADO

PATRIMÔNIOS DE PORTO: PINTURA EM TELA E RESGATE DE IDENTIDADE"

PROPONENTE: LAZARO FERREIRA JUNIOR

ARTES

SUPLENTE

PINTANDO A CULTURA PORTUENSE

PROPONENTE: WELMES PEREIRA GLORIA

ARTES

SUPLENTE

OLHARES DA COMUNIDADE

PROPONENTE: EMILY VITÓRIA MOREIRA DE SOUZA

ARTES

SUPLENTE

CÂMARA SETORIAL CAPOEIRA

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

CAPOEIRA NAS PRAÇAS

PROPONENTE: LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS

CAPOEIRA

CONTEMPLADO

CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVÉS DO ESPORTE

PROPONENTE: ALCIONE SANTANA RODRIGUES

CAPOEIRA

CONTEMPLADO

PROJETO FORÇA CULTURAL

PROPONENTE: ZAIRO AIRES SANTANA

CAPOEIRA

CONTEMPLADO

RODA DA COMUNIDADE

PROPONENTE: SOLANJE TAVARES DE CARVALHO

CAPOEIRA

CONTEMPLADO

GINGADO DE PORTO: PRIMEIROS PASSOS NA CAPOEIRA

PROPONENTE: SIRIA PRISCILA MENDES REIS

CAPOEIRA

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL LITERATURA/LIVRO

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

PROJETO POESIAS DE CHICÃO

PROPONENTE: FRANCISCO RIBEIRO PINTO

LITERATURA

CONTEMPLADO

TRILHA DE ESCRITA CRIATIVA LITERÁRIA: VIVÊNCIAS DA CULTURA ONDE VIVO

PROPONENTE: RUBRA PEREIRA DE ARAUJO

LITERATURA

CONTEMPLADO

BIBLIOTECA DE ALEXANDRIA: MEDIAÇÃO DE LEITURA EM AMBIENTES DIGITAIS ACESSÍVEIS

PROPONENTE: NILSON GIUVANNUCCI ROSA

LITERATURA

CONTEMPLADO

GINGA E MEMÓRIA - LANÇAMENTO DA OBRA "MESTRE TIMBAL: DA RAIZ DO TERREIRO À VOZ DE PALMARES"

PROPONENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA

LITERATURA

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL HIP HOP

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

R.A.P - REVOLUÇÃO ATRAVÉS DO PENSAR

PROPONENTE: JARBAS CARVALHO DE MOURA

HIP HOP

CONTEMPLADO

PROJETO HIP HOP NA VEIA

PROPONENTE: ALEXANDRE GODINHO RESPLANDES

HIP HOP

CONTEMPLADO

RAP NA ESCOLA

PROPONENTE: MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

HIP HOP

CONTEMPLADO

PROJETO: PRODUÇÃO DO VIDEOCLIPE JDA E MANO NAUGHTY

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

HIP HOP

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL AUDIOVISUAL

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

TERRITÓRIOS DA MEMÓRIA: ACERVO JOSÉ IRAMAR DA SILVA

PROPONENTE: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

LAB CERRADO CRIATIVO - DESENVOLVIMENTO DE CURTAS-METRAGENS (2ª EDIÇÃO)

PROPONENTE: CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

O "CORAÇÃO CULTURAL" DO NORTE GOIANO - PORTO NACIONAL

PROPONENTE: ANTONIO DA SILVA CRUZ

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

PADRE LUSO: MEMÓRIAS DE FÉ E MISTÉRIO

PROPONENTE: DAYANE ARAÚJO FERNANDES

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

PROJETO AUDIOVISUAL ARRAIAL DO PONTAL

PROPONENTE: LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

ARTESÃOS DAS ÁGUAS (DOCUDRAMA)

PROPONENTE: GLADIS HELENA HOMRICH

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

CAMINHADA DA FÉ: PADRE LUSO, DEVOÇÃO E TURISMO RELIGIOSO EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: RODRIGO ALVES DA COSTA

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

MOSTRA TOCANTINS NA TELA - EDIÇÃO PORTO NACIONAL

PROPONENTE: ALFREDO URQUIZA CONCATO

AUDIOVISUAL

SUPLENTE

DENIFRAM: VIDEOCLIPE A VOZ DA VILA NOVA

PROPONENTE: DENIFRAM LIMA DOS SANTOS

AUDIOVISUAL

SUPLENTE

CULTURA DIGITAL PORTO NACIONAL

PROPONENTE: MARCELO OLIVEIRA DE AZEVEDO

AUDIOVISUAL

SUPLENTE

CINEMA NA COMUNIDADE

PROPONENTE: MAYZA FERNANDA L. DA SILVA

AUDIOVISUAL

SUPLENTE

CÂMARA SETORIAL CULTURA TRADICIONAL

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

A ARTE DA SAPATARIA EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: HORÁCIO OLIVEIRA DA SILVA

CULTURA TRADICIONAL

CONTEMPLADO

CULTURA XERENTE EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: WILSON SOPRE XERENTE

CULTURA TRADICIONAL

CONTEMPLADO

TRADIÇÃO EM MOVIMENTO: RITMO DA JUVENTUDE

PROPONENTE: FRANCISLENE ALVES BEZERRA

CULTURA TRADICIONAL

SUPLENTE

FOLIA DAS MULHERES

PROPONENTE: MIRACI FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

CULTURA TRADICIONAL

SUPLENTE

CÂMARA SETORIAL MOVIMENTOS SOCIAIS

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

SARAU QUILOMBO VIVO

PROPONENTE: LEILA MARIA AZEVEDO MACHADO

MOVIMENTOS SOCIAIS

CONTEMPLADO

PROJETO DRAMATIZAÇÃO COM LIBRAS

PROPONENTE: VINICIUS JORGE RODRIGUES SANTOS

MOVIMENTOS SOCIAIS

CONTEMPLADO

PROJETO MOVIMENTOS ANTI-RACIAIS PORTUENSE

PROPONENTE: JULIO CESAR AIRES QUERINO

MOVIMENTOS SOCIAIS

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL CIRCO

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

MAGIA NA ESCOLA- PROPONENTE: JEOVÁ MARTINS BEZERRA

CIRCO

CONTEMPLADO

SUPER-HERÓIS NO HOSPITAL - SALVANDO SORRISOS

PROPONENTE: ERISVALDO ALVES DE MENEZES

CIRCO

CONTEMPLADO

O CIRCO VAI À ESCOLA - PROPONENTE: ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA

CIRCO

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL DANÇA - GRUPO

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

PROJETO PORTO EM MOVIMENTO

PROPONENTE: LUCAS LOPES COELHO VIANNA

DANÇA GRUPO

CONTEMPLADO

PROJETO DANÇA POPULAR

PROPONENTE: BIANCA DE SOUZA NERES

DANÇA GRUPO

CONTEMPLADO

MOVIMENTO DE CORPO E MENTE

PROPONENTE: GRUPO DE IDOSO TURMA DO MEL

DANÇA GRUPO

SUPLENTE

GRUPO DE DANÇA TIA RÉ

PROPONENTE: LUZIA ELIAS DA SILVA

DANÇA GRUPO

SUPLENTE

CÂMARA SETORIAL DANÇA - INDIVIDUAIS

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

DANÇA CULTURAL - EDIÇÃO II

PROPONENTE: GENILDO SILVA SALES

DANÇA INDIVIDUAL

CONTEMPLADO

PROJETO DANCE - EDIÇÃO II

PROPONENTE: MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES

DANÇA INDIVIDUAL

CONTEMPLADO

CORPO EM RESISTÊNCIA: DANÇA AFRO E IDENTIDADE EM MOVIMENTO

PROPONENTE: DANIEL RODRIGUES DE MELO

DANÇA INDIVIDUAL

SUPLENTE

ARRAIÁ DO BURACÃO

PROPONENTE: DOUGLAS CARNEIRO LOPES

DANÇA INDIVIDUAL

SUPLENTE

CÂMARA SETORIAL TEATRO

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

WORKSHOP TEATRAL

PROPONENTE: IBIS ALAM DE SOUZA

TEATRO

CONTEMPLADO

STAND UP COMÉDIA - PORTUENSE NATO

PROPONENTE: MARCIO DENES FERREIRA MAGALHAES

TEATRO

CONTEMPLADO

RETOMADA DA ARTE TEATRAL EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DOS SANTOS

TEATRO

CONTEMPLADO

FESTIVAL NOSSA ARTE1796

PROPONENTE: LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES

TEATRO

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL CULINÁRIA, DJ E GRAFITE

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

WORKSHOP NA ESCOLA: INTRODUÇÃO A ARTE DO DJ

PROPONENTE: TALLES DANIEL TAVARES MARINHO

DJ

CONTEMPLADO

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

CÂMARA SETORIAL MUSICA AUTORAL

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

EP RAIZES DE LUZIMANGUES VOLUME 2

PROPONENTE: PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA

MUSICA AUTORAL

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL AUDIOVISUAL

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

FORMAÇÃO DE PÚBLICO NAS ESCOLAS DE LUZIMANGUES

PROPONENTE: MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DO DOCUMENTÁRIO AFLORAMENTO

PROPONENTE: KECIA GARCIA FERREIRA

AUDIOVISUAL

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL HIP HOP

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

ARTE CULTURAL VIVA HIP HOP

PROPONENTE: THALLYSON RIAN FERREIRA

HIP HOP

CONTEMPLADO

CÂMARA SETORIAL CULTURA POPULAR

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

PROJETO: SUSSA - COMO MOVIMENTO CULTURAL

PROPONENTE: ENZO PEREIRA DIAS

CULTURA POPULAR

CONTEMPLADO

PROJETO: COSTURA QUE CONTA HISTÓRIA - SABERES TRADICIONAIS DE LUZIMANGUES

PROPONENTE: MARIA DA GUIA DA CONCEIÇÃO DIAS

CULTURA POPULAR

CONTEMPLADO

PROJETO: MOVIMENTO CULTURAL DA CATIRA

PROPONENTE: ACRICIO ALEXANDRE ALVES DA CRUZ

CULTURA POPULAR

CONTEMPLADO

EDITAL 002/202 CULTURA VIVA

NOMES E PROJETO

CATEGORIA

CLASSIFICAÇÃO

A ";BUIÚNA"; VAI À ESCOLA

PROPONENTE: EVERTON FRANCISCO DA SILVA

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

CULTURA EM MOVIMENTO: ARTE, RESISTÊNCIA E VOZES FEMININAS

PROPONENTE: DOMINGAS DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE OLIVEIRA

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

PALAVRAS DE CURUMIM - HISTÓRIAS CONTADAS E CANTADAS

PROPONENTE: DORIVAN BORGES DA SILVA

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

063 RAP FESTIVAL 2° EDIÇÃO

PROPONENTE: MICHAEL ARAÚJO RIBEIRO

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

CASARÃO MÃO DE PILÃO NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE PORTO NACIONAL

PROPONENTE: EMERSON JORGE GONCALVES DA SILVA

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

IX ENCONTRO DE BAMBAS

PROPONENTE: GERCINO ALVES BORGES JUNIOR

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

MODELAGEM ARTESANAL - CERAMICA, CULTURA E INTERATIVIDADE NAS ESCOLAS

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE PORTO NACIONAL

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

QUADRILHA JUNINA FULÔ DE MANDACARU

PROPONENTE: MANOEL BATISTA FIGUEREDO NETO

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

COLETIVO MEMÓRIAS QUILOMBOLAS - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO

PROPONENTE: ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

RAÍZES DE OURO: ENCONTRO CULTURAL E MEMÓRIA VIVA

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE

CULTURA VIVA

CONTEMPLADO

MEMÓRIA VIVA: PADRE LUSO DE BARROS MATOS

PROPONENTE: ZULMIRA GONZAGA CARDOSO

CULTURA VIVA

SUPLENTE

Francisco Ayres de Santana Neto

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO

EDITAL 001/2026 PNAB- ALDIR BLANC

EDITAL 002/2026 PNAB -CULTURA VIVA


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 189, de 27 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: BRUNA RIBEIRO LUZ, matricula nº 109683, cargo: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2026/050250/082065 - 2026/050250/082067 e 2026/050250/082063 , referente a SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS AEREAS PARA A SERVIDORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BRUNA RIBEIRO LUZ, CLEYA OLIVEIRA SANTOS MEDEIROS E LEANDRO SOUSA DA SILVA, PARA CUSTEIO DE DESPESAS ORIUNDAS DE VIAGEM A NATAL/RN, com a empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de abril de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 008/2023, firmado em 03/02/2025, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a Empresa PUBLIC PROPAGANDA & MARKETING, CNPJ sob o nº 06.170.766/0001-09; b) Objeto; TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Processo: 2021019309; g) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de fevereiro de 2026, finalizando dia 02 de fevereiro de 2027; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 FAZ - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público oresultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 FAZ, tipo MENOR PREÇOGLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: C A R AIRES, CNPJ Nº 26.825.181/0001-89, com proposta no valor global de R$ 34.100,00(Trinta e quatro mil e cem reais).

Porto Nacional - TO, 27 de abril de 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 94, de 27 de Abril de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026002734, que tem por objeto a contratação de empresa para UTILIZAAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , CONFORME ATA Nº 002.6/2025 SECCL, E PREGÃO ELETRONICO N° 002/2025. (KUSURI DISTRIBUIDORA LTDA):

I. Fiscal Técnico: Dayane Ferreira de Araújo - Matrícula n° 109531.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dia do mês de

abril de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 12, de 23 de Abril de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 012/2026, firmado em 23/04/2026, entre FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 45.591.859/0001-50; b) Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025000682, apenso nº 2026002406, GEP Nº 2026/060301/079328; e) Vigência: 06 (seis ) meses contados a partir da data de assinatura; f) ) Dotação Orçamentária: .06.3107.08.245.1111.2173/6.06.3107.08.122.1111.2179/ 6.06.3107.08.245.1111.2168 21 339030 fonte 26600000000000/ 16600000000000; g) Valor: de R$ 9.501,34 (nove mil, quinhentos e um reais e trinta e quatro centavos); h) Signatários: Signatário pela contratante Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo e pelo contratado o Sr. Francisco Carlos Nascimento da Cruz.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa HILLMANN E GERMANO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 51.461.989/0001-71, com proposta no valor global de R$36.678,84 (Trinta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Porto Nacional - TO, 27 de abril de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 1, de 27 de Abril de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 263/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - A Gestora do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente no uso das atribuições do Decreto 263/2025 nomeia a servidora Josilene Maciel da Silva-Matricula nº 106033 para a função de Fiscal de Parceria referente a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente e a Comunidade de Saúde, Desenvolvimento e Educação-Comsaúde, entidade sem fins lucrativos situada na Rua Coronel Pinheiro-1785-Centro-Porto Nacional-TO-Porto Nacional-TO-CNPJ-01.189.836/0001-49 para execução do Projeto ";BADMINTON-Transformando vidas através do Esporte";.

Art.2º-O Gestor de Parcerias em um Termo de Fomento é o agente público designado para controlar e fiscalizar a execução de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil com responsabilidade pela análise das prestações de contas e pelo cumprimento das obrigações legais da parceria. A função é instituída por ato oficial e é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

Art.3º São Atribuições do gestor:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório conclusivo de análise da prestação de contas, levando em consideração o artigo 59 da Lei 13.019/2014.

IV- Deve fiscalizar o cumprimento do objeto e a execução do Plano de Trabalho

Art.3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DAS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2026.

Heladia Neres Alves Aires
Gestora do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescentes


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 225, de 16 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias a servidora abaixo relacionada, da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de abril 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

ELIZABETH RIBEIRO MIRANDA

100057

2025

De 27 de abril a 26 de maio de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -


RESOLUÇÃO Nº 1, de 24 de Abril de 2026.

";Modifica a Resolução nº 012, de 06 de Junho de 2016 que ";Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Nacional - Tocantins, e adota outras providências.";

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa,

Faço saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sancionou a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam os servidores efetivos que tomaram posse em decorrência do Concurso Público nº 001/2024, incluídos no Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, em todos os seus termos e condições, iniciando-se na tabela financeira na Classe A, Padrão I.

Art. 2° Fica alterado o art. 18, incluindo os cargos de copeira e porteiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Garçom, Copeira e Porteiro passam a ser definidos e enquadrados como Auxiliar Legislativo.

Art. 3° Fica alterado, o art. 19. inciso I, alínea a), na qual inclui os incisos IV - Copeira - Classe A, Padrão II e V - Porteiro - Classe A, Padrão II, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 (...)

I — Aprovado em Estágio Probatório o servidor será enquadrado como:

a) Auxiliar Legislativo:

I. Auxiliar de Serviços Gerais - Classe A, Padrão II;

II. Vigilante — Classe A, Padrão II;

III. Garçom — Classe A, Padrão II;

IV. Copeira — Classe A, Padrão II;

V. Porteiro — Classe A, Padrão II;

Art. 4° Fica alterado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, conforme anexo I, para incluir, os seguintes cargos e respectivas atribuições:

CARGO: GARÇOM Conhecimentos essenciais para função de garçom. Ferramentas de trabalho do garçom. Higienização e polimento dos utensílios. Técnicas de serviço. Transporte de utensílios. Regras para servir, como carregar bandejas. Comportamento do garçom. Postura profissional e serviços diversos inerentes à função.

CARGO: COPEIRA Prepara, serve e/ou ajuda a servir café, chá, água e outros, entre as repartições da administração zelando pela ordem e limpeza da cozinha.

CARGO: PORTEIRO Recepcionar o público e atuar para a manutenção da boa ordem no atendimento aos munícipes, bem como nas sessões, reuniões e demais eventos; executar a verificação das dependências, nos locais e horários designados pelo superior imediato; agir com respeito, cordialidade, postura e comportamento condizentes com o decoro da função; chegar com pontualidade para abertura de portões e/ou portas, comunicando ao superior hierárquico eventuais anormalidades encontradas no local; tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes; zelar pelo material, instalações, mobiliários e outros bens da unidade; agir prontamente na ocorrência de fato anormal, como arrombamento de portas e janelas, incêndio e/ou desordens internas; fazer o controle das chaves do prédio, conforme determinação da chefia, cumprir normas e regulamentos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 15 de maio de 2025, data da posse dos candidatos aprovados no último edital de concurso público, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO NACIONAL, aos 24 abril de 2026.

SILVANEY RABELO

PRESIDENTE DA CÂMARA

GEOVANE DOS SANTOS

1º SECRETÁRIO

NASSA SILVA

VICE PRESIDENTE DA CÂMARA

FLAVIANE WINDLIN

2ª SECRETÁRIA

ANEXO I

CARGO

AREA DE

ATUAÇÃO

QUANT.

REQUISITOS

PARA

INVESTIDURA

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Analista

Legislativo

Supervisor de

Controle Interno

01*

Curso Superior definido em edital

Coordenar ou Executar atividades de apoio ao acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa nos órgãos do Poder Legislativo, respeitados os regulamentos do serviço. Desempenhar outras atividades correlatas.

Técnico

Legislativo

I e II

Assistente

Administrativo

05*

Ensino Médio

Executar tarefas de apoio a toda atividade parlamentar; assegura o expediente, a organização e o arquivo dos processos, os registros de natureza administrativa e outra documentação dos serviços, a convocação de reuniões, a marcação de entrevistas e o apoio às reuniões; executar tarefas auxiliares de documentação, designadamente de organização, consulta de fichários e catalogação; executar

funções de datilografia ou tratamento de texto. Acompanhar as sessões da Câmara Municipal. Elaboração de Atas, digitar os documentos administrativos, conferir a exatidão dos documentos; Proceder anotações nos fichários e nos arquivos de documentos; Exarar despachos interlocutórios, de acordo com orientação do seu superior hierárquico; Auxiliar em trabalho de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos; Organizar documentos; Organizar arquivos, classificando-os de acordo com as normas pré-estabelecidas, para possibilitar o controle de serviços e consultas posteriores. Desempenhar outras atividades correlatas.

Almoxarife

01*

Ensino Médio

Execução e controle de armazenamento e de estocagem de materiais, do acompanhamento de dados para reposição e demais atividades correlatas, respeitados os regulamentos dos serviços.

Desempenhar outras atividades correlatas.

Controle Interno

01*

Ensino Médio

Executar atividades de apoio ao acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa nos órgãos do Poder Executivo, respeitados os regulamentos do serviço.

Desempenhar outras atividades correlatas.

Secretário

Legislativo

03*

Ensino Médio

Acompanhar as Sessões, ordinárias, extraordinárias e comemorativas; Verificar e declarar a presença dos

Vereadores; Ler a matéria do expediente; Anotar as discussões e votações; Fazer a chamada dos vereadores nos casos previstos neste Regimento;

Acolher os pedidos de inscrição dos vereadores para o uso da palavra; Assinar, depois do Presidente, as atas das sessões plenárias; Fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais; Secretariar as reuniões da Mesa Diretora;

Efetuar pagamentos e remessas bancárias; emitir cheques em conjunto com o Presidente da Câmara, escriturar movimento das contas bancárias da Câmara e proceder seu controle; Organizar o quadro de pessoal, dispondo e controlando a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal; elaborar cronograma de compras e distribuições de matérias; elaborar demonstrativos; elaborar as folhas de pagamento dos servidores e vereadores;

Fiscalizar e auxiliar na elaboração das atas, requerimentos, pedidos de informação, certidões, atestados, declarações e outros documentos, como ofícios, portarias, cartas, memorandos, informações, relatórios, decretos, resoluções, leis, emendas, declarações e contratos; secretariar reuniões e lavrar atas; manter registro numérico da correspondência; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações fornecê-las aos interessados; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; manter o sistema de computação da Secretaria em perfeitas condições de funcionamento; elaborar pauta dos trabalhos das sessões; encaminhar à Mesa Diretora dos trabalhos os expedientes a serem lidos em Plenário; acompanhar o andamento de todos os projetos e demais expedientes Legislativos; receber e fazer ligações telefônicas; receber e transmitir recados; receber e transmitir fax; executar outras tarefas. Desempenhar outras atividades correlativas.

Assistente Legislativo I e II

Auxiliar Administrativo

05*

Fundamental Completo.

Executa tarefas de apoio. Datilografar ou digitar os documentos administrativos, conferir a exatidão dos documentos; Executar tarefas de rotina administrativa; Executar tarefas de secretaria em geral; Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais periódicos e outras publicações; Organizar documentos; Organizar arquivos, classificando-os de acordo com as normas pré-estabelecidas, para possibilitar o controle de serviços e consultas posteriores. Desempenhar outras atividades correlatas.

Motorista

02*

Fundamental Completo.

Dirigir veículos de passeio, leves em viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Manter o veículo em condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos, que estejam ao seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção, encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparos e substituição de peças e componentes, visando sua conservação; Preencher relatório de utilização de veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custos; Auxiliar na carga e descarga do veículo; Recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho; Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidos; Submeter às vistorias legais do veículo sobre sua guarda; Responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo; Comunicar a quem de direito, a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

Recepcionista

01*

Fundamental Completo.

Atendimento ao público. Atendimento de telefonemas.

Serviços diversos de digitação. Organização de documentos e arquivos.

Executar tarefas de datilografia e de secretaria em geral.

Desempenhar outras atividades correlatas.

Telefonista

01*

Fundamental Completo.

Operar troncos e ramais telefônicos, fazer atender e completar ligações internas e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e

Fundamental mensais; receber, transmitir recados e Telefonista mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e guardando o devido sigilo; organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; comunicar a chefia de distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão; desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar Legislativo

Serviços Gerais

03*

Fundamental Incompleto

Executar trabalhos rotineiros de limpeza tais como: limpar louças, móveis, paredes, teto, portas, janelas, vidros, equipamentos, pisos, tapetes, utensílios, banheiros; recolher lixo e colocá-la nos recipientes adequados; promover arrumação nos diversos setores da câmara; varrer e lavar calçadas da Câmara; fazer café e chá; servir chá, café, água e refrigerantes aos vereadores, funcionários e visitantes; solicitar, com antecedência, a aquisição dos produtos necessários à execução das atribuições do cargo; receber e armazenar os gêneros alimentícios e materiais de limpeza, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; anotar, em formulários próprios, a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios e de material de limpeza; executar outras tarefas afins. Desempenhar outras atividades correlatas.

Vigilante

02*

Fundamental Incompleto

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras.

Vigilância diurna e noturna. Ronda e inspeção. Organização do local de trabalho.

Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral.

Prevenção incêndio. Noções de segurança no trabalho. Proteção e respeito ao meio ambiente. Noções de primeiros socorros. Proceder à guarda da Câmara Municipal; Controlar a entrada e saída de pessoas no período noturno. Desempenhar outras atividades correlatas.

Garçom

02*

Fundamental Incompleto

Conhecimentos essenciais para função de garçom. Ferramentas de trabalho do garçom. Higienização e polimento dos utensílios. Técnicas de serviço. Transporte de utensílios. Regras para servir, como carregar bandejas. Comportamento do garçom. Postura profissional e serviços diversos inerentes à função.

Porteiro

02*

Fundamental Incompleto

Recepcionar o público e atuar para a manutenção da boa ordem no atendimento aos munícipes, bem como nas sessões, reuniões e demais eventos; executar a verificação das dependências, nos locais e horários designados pelo superior imediato; agir com respeito, cordialidade, postura e comportamento condizentes com o decoro da função; chegar com pontualidade para abertura de portões e/ou portas, comunicando ao superior hierárquico eventuais anormalidades encontradas no local; tomar conhecimento, com antecedência, da escala de serviço e das instruções existentes; zelar pelo material, instalações, mobiliários e outros bens da unidade; agir prontamente na ocorrência de fato anormal, como arrombamento de portas e janelas, incêndio e/ou desordens internas; fazer o controle das chaves do prédio, conforme determinação da chefia, cumprir normas e regulamentos.

Copeira

01*

Fundamental Incompleto

Prepara, serve e/ou ajuda a servir café, chá, água e outros, entre as repartições da administração zelando pela ordem e limpeza da cozinha.

* ou de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.




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