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EDIÇÃO Nº 1210, DE 22 de Abril de 2026


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 19, de 22 de Abril de 2026.

A CorregedoRA-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 016/2026 JM/SECADM, oriundo da Secretaria Municipal da Administração, por meio do qual são relatadas denúncias envolvendo o servidor J. S. L., dando conta de que o referido servidor possivelmente está acumulando cargos públicos neste Município (agente de combate a endemias) e no Município de Silvanópolis/TO (Vigia - noturno/diurno);

CONSIDERANDO que a conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94), em seu artigo 117, veda o acúmulo de cargos;

CONSIDERANDO que as condutas relatadas podem, em tese, caracterizar infração disciplinar prevista no art. 119, incisos III, c/c art. 126, inciso IX, da Lei Municipal nº 1.435/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:

Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 - Presidente;

Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Membro;

Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL


PORTARIA Nº 93, de 20 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINSITRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO o resultado da análise realizada pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025, dos pareceres emitidos pela Comissão do PCCR da Educação;

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

473

MARIA DAS MERCES RIBEIRO LOPES

H

III

APOSENTADOS

02

45

LEIDA MARIA DA SILVA AIRES

K

III

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos resultados das evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 20 DE ABRIL DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILV
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 175, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZILVANE COELHO SOARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/079347 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZILVANE COELHO SOARES

8138

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10/03/2026 A 07/04/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 176, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor ALUIZIO LIMA ARBUES NETO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/079298 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALUIZIO LIMA ARBUES NETO

108817

ENGENHEIRO

18/03/2026 A 01/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 177, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora KEVILYN DENISE BARREIRA DE ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/079897 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KEVILYN DENISE BARREIRA DE ALMEIDA

107303

RECEPCIONISTA

25/03/2026 A 08/04/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N. º 1015/2025


PORTARIA Nº 178, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora CAMILA TAVARES RABELO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/079190 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CAMILA TAVARES RABELO

106007

ORIENTADOR SOCIAL

18/03/2026 A 01/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 179, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora GILVANIA GONÇALVES FELIX, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/079158 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GILVANIA GONÇALVES FELIX

106020

EDUCADOR SOCIAL

24/03/2026 A 06/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 180, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
ao servidor JOSE MAMEDES SOARES MACEDO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/079746 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSE MAMEDES SOARES MACEDO

106810

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02/03/2026 A 15/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 181, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
ao servidor CRISTIAN FERREIRA LOPES SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/080381 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CRISTIAN FERREIRA LOPES SOUSA

106868

ENFERMEIRO

23/03/2026 A 06/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 182, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
ao servidor ROBSON CARVALHO PEREIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/079253 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROBSON CARVALHO PEREIRA

109237

MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

19/03/2026 A 01/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 183, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora PAMELA JULIANA PEREIRA NUNES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/079982 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PAMELA JULIANA PEREIRA NUNES

106698

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

24/03/2026 A 19/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 184, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora ROSICLEA FERREIRA RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/080068 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSICLEA FERREIRA RODRIGUES

108701

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

20/03/2026 A 24/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 185, de 22 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora DANIELLE DE BRITO MENDES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/080135 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DANIELLE DE BRITO MENDES

110673

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

26/03/2026 A 09/04/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 91, de 20 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro da Educação, referentes aos requerimentos de progressão horizontal protocolados;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

397

ADELIA PEREIRA DA SILVA MACIEL

K

III

02

8219

ADRIANA ALVES PARANHOS

E

III

03

392

ALICE CERQUEIRA LIMA

J

III

04

11099

ALZIRA PEREIRA DA SILVA

D

II

05

8558

AMUJACI MARTINS PARREAO

F

III

06

8515

ANA LUCIA CARVALHO DOS SANTOS OLIVEIRA

F

III

07

11600

ANNA PAULA BATISTA DE CASTRO

C

III

08

10370

ANTONIO BARREIRA GOMES

D

III

09

10924

ARLETE MARTINS DA SILVA

D

III

10

507

BELARMINA FERREIRA DE CASTRO

K

III

11

8534

BERENICE FRANCISCA DE SOUZA

F

III

12

8591

CELMA BALDUINO SOARES PRADO

E

III

13

10321

CLAUDECI LACERDA LOPES

C

III

14

7959

CRISTIANE DE JESUS GOMES

D

III

15

8104

CRISTIANE DE SANTANA LOPES

C

III

16

7935

DEUSELY LOPES CARVALHO DE FREITAS

E

III

17

7977

DIVINA GRAÇA RIBEIRO DOS SANTOS

E

III

18

408

DIVINA VIEIRA DOS SANTOS

K

III

19

10343

EDULA MARIA FONSECA GOMES

D

II

20

11097

EDVANIA MARTINS SILVA

D

III

21

420

ELISA OLIVEIRA MACHADO

J

III

22

8639

ELISANGELA DE ANDRADE FABINO

E

III

23

319

EVALDINA DE SOUZA CRUZ

K

III

24

7971

FABIANA PEREIRA PARENTE

F

III

25

10306

FELIZIENE MENEZES DOS SANTOS

A

II

26

8225

FERNANDA ISRAEL CESARIO

E

III

27

8081

FRANCISCA HILDERLENE GONÇALVES

F

III

28

430

GILDENY ALVES MOURA

I

III

29

7921

GIOVONETE ALVES BORGES

E

III

30

762

GISLENE MARIA LUIZ DE OLIVEIRA

K

III

31

8214

GRACILENI TIAGO DOS SANTOS

E

III

32

10328

GREYCY LOPES MATOS

D

II

33

11130

ISABEL GOMES DE MELO FERNANDES

B

II

34

437

IVONETE BELEM RODRIGUES

J

III

35

10367

JANARIA REJANIA RODRIGUES SOUSA

D

II

36

7939

JANES PEREIRA DIAS ALVES

E

III

37

8490

JUCELINO DE ARAUJO RIBEIRO

F

III

38

10907

JUCICLEIDE DE SOUZA PINTO

D

III

39

10324

JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

D

III

40

11125

JURANIR DE ALMEIDA SANTOS

C

II

41

10368

KELLY ALMEIDA PAIXÃO

D

III

42

11115

LAIANE LUSTOSA FABRICO

C

II

43

10296

LAUDICEIA DOS SANTOS MENDES

D

III

44

10976

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA

D

III

45

8207

LEIVIA HONORATO DOS SANTOS

F

III

46

8577

LIDIANY SILVA PASSOS

E

III

47

20193

LORUAMA GONÇALVES DE LUCENA SILVA

A

II

48

455

LOURIVANIA DA SILVA BARBOSA

K

III

49

462

LUCELIA AIRES DA SILVA FISCHER

H

III

50

20205

LUCIANA ALMERITA RAPOSO TEIXEIRA

A

II

51

7988

LUCIDALVA CANDIDO DE OLIVEIRA MEDES

E

III

52

454

LUZIA ACOVIA NETA

K

II

53

466

MARIA APARECIDA GOMES RABELO

K

III

54

8495

MARIA DE FATIMA LOURENÇO DIAS

E

III

55

3733

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA LEITE COELHO

J

I

56

10331

MARIA DE FATIMA PIRES DE ARAUJO ABREU

D

III

57

8518

MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO

F

III

58

7920

MARIA LUIZA CORADO ROCHA REIS

F

III

59

8906

MARIA ONEIDE BATISTA DE FRANÇA MENEZES

D

III

60

8867

MARIA VILMA GOMES CAVALCANTE

E

III

61

16688

MEIRIANE DA MOTA CASTRO TEIXEIRA

B

III

62

18945

MARILENE MARTINS COELHO DE OLIVEIRA

A

II

63

8546

MEIRINALVA TRINDADE LOUÇA

F

III

64

8550

NAYARA MARTINS BARBOSA

F

III

65

552

NELSILENE ALVES DOS SANTOS

K

III

66

10316

NUBIA MARIA DE SOUSA

D

II

67

8212

RAIMUNDA GONÇALVES LIMA SOUSA

F

III

68

10297

RAQUEL CHAVES DE SOUSA

D

III

29

10359

RAYKA MYLENA PIRES SANTANA

D

II

70

11139

RUBIA KELY SOUZA GUIMARAES

D

III

71

11112

SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES

D

III

72

8928

SANDRA FERREIRA DE SOUSA

D

III

73

8500

SHEYLLA DE ARAUJO BARBOSA

F

III

74

8861

VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE

E

III

75

8872

VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA SILVA AIRES

E

III

76

7922

VERA LUCIA MENDES REIS

E

III

77

10953

WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA

D

III

78

8493

WANDERLEYA DA SILVA PEREIRA BRITO

D

III

79

7956

WESLLEY MARCIO CORTES

E

III

Art. 2.º O prazo para interposição de recurso das progressões concedidas com resultado diverso ao solicitado pelo servidor, será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE ABRIL DE 2026

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 92, de 20 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;

CONSIDERANDO que os servidores relacionados nos referidos requerimentos foram aposentados antes da concessão das progressões funcionais a que faziam jus, não tendo estas sido implementadas em vida funcional ativa;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional à servidora listada a seguir, posicionando-a no nível e classe correspondentes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

8603

ALINE VIEIRA DA SILVA FERREIRA

E

III

02

7928

LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS GOMES

E

III

03

64

NARA MIRTES RESENDE HOLANDA

J

III

04

471

NAZARE PEREIRA DOS SANTOS

J

III

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional - TO, responsável pelos trâmites necessários à incorporação da atualização financeira junto ao PreviPorto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo o lapso constante no dossiê de cada servidor(a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE ABRIL DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 70, de 08 de Abril de 2026.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026000910, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO PREVENTIVA OBRIGATORIA 15MIL KM, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NO VEÍCULO TIPO ÔNIBUS MODELO VOLARE, ANO/MODELO 2026, PLACA: TVA9F49 PERTENCENTE À FROTA OFICIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO FABRICANTE.

Fiscal Técnico: Glauber ferreira sousa - Matrícula n° 110953

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de abril de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 2, de 17 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a revogação da portaria nº. 001 de 13 de abril de 2026";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a solicitação do servidor público municipal FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, matrícula 8465 vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, pela revogação da portaria nº 001 de 13 de abril de 2026 de com base no poder de autotutela da Administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 001 de 13 de abril de 2026, com base no poder de Autotutela da Administração Pública.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026


PORTARIA Nº 57, de 15 de Abril de 2026.

";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal LEANDRO HENRIQUE ALVES GAMA, matrícula: 109927 vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, para acompanhar processo de nº. 2026/210471/080238 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO TOCANTINS - FEQUAJUTO, para formalização de Parceria, objetivando a realização do PROJETO "; RÁDIO SÃO JOÃO";, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

2 - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

3 - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

4 - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

5 - Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 15 de abril de 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026


EDITAL Nº 4, de 22 de Abril de 2026.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÕES E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO SUSTENTÁVEL DE PORTO NACIONAL - TO (COMTUR). O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO SUSTENTÁVEL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.427/2019 e em conformidade com seu Regimento Interno, torna público o presente edital para regulamentar o processo de indicação de seus membros e eleição de sua Mesa Diretora para a Gestão 2026-2028. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O COMTUR é um órgão colegiado de caráter consultivo, permanente, articulador, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável em Porto Nacional. 1.2. O mandato dos membros do Conselho é de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. 1.3. O exercício da função de conselheiro é gratuito e considerado serviço público relevante. 2. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 2.1. Atualmente, o COMTUR é formado por 15 (quinze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes conforme Decreto Municipal nº 623, de 05 de Junho de 2025. 2.2. O presente processo visa levantar o interesse de entidades e representações em compor o COMTUR, mas também na renovação na adesão das entidades que já participam. 2.3. As instituições que responderem ao chamamento deste edital serão submetidas à

aprovação pelo pleno do conselho a fim de homologar ou não a adesão das mesmas; 2.4. Após o trâmite deste edital, uma minuta de projeto de lei será encaminhada ao gabinete do prefeito para que seja encaminhada à Câmara Municipal com vistas à alteração do disposto na Lei Municipal nº 2.427/2019 e no Decreto Municipal nº 623, de 05 de Junho de 2025, no que diz respeito à composição do COMTUR. 3. DA ELEGIBILIDADE 3.1. Poderão inscrever-se para ocupar assento no COMTUR, instituições públicas ou privadas legalmente constituídas que possuam atuação junto ao turismo em Porto Nacional. 3.2. As instituições devem possuir sede, filial ou departamento em Porto Nacional. 3. DA INSCRIÇÃO E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES 3.1. As entidades interessadas em compor o COMTUR, devem inscrever-se através do formulário disponível no link < https://forms.gle/d1diNxLUuayQ3uPb7 >. 3.2. Ao preencher o formulário, o responsável pelo preenchimento das informações deve estar munido das suas atribuição na Secult a) Documento oficial de identificação dos indicados (titular e suplente); b) Ofício assinado pelo representante local ou regional da entidade ou instituição indicando os indicados a serem cadastrados; 3.3. Os indicados ao COMTUR devem atender ao menos um dos seguintes requisitos: a) Residir em Porto Nacional; b) Ser eleitor de Porto Nacional; c) Possuir vínculo empregatício com empresa ou instituição sediada em Porto Nacional. 4. DO CRONOGRAMA 4.1. O presente edital respeitará o seguinte cronograma:

4.1. O presente edital respeitará o seguinte cronograma:

Evento

Datas

Publicação do Edital

22/04/2026

Período para inscrições

De 22/04/2026 a 27/04/2026

Apreciação das inscrições pelo pleno do

COMTUR

27/04/2026

Publicação do Resultado Definitivo

28/04/2026

Reunião de Instalação e Eleição da Mesa Diretora

30/04/2026

1.DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

5.1. Na reunião de instalação, os membros titulares elegerão, por maioria simples, a Mesa Diretora composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

5.2. A eleição ocorrerá por votação direta, com mandato de 01 (um) ano para os cargos da Mesa.

2.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral instituída pelo Decreto Municipal .

6.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Porto Nacional - TO, 22 de Abril de 2026.

Janio Carlos Nascimento Silva

Presidente do COMTUR

Joyce Lima
Secretária de Cultura, Turismo e Esporte


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 16 de Abril de 2026.

a) Espécie: Contrato nº. 004/2026, firmado em 16//04/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; ; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo: 2023011435, apensonº 2026002814 , GEP Nº 2026/270085/081654; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.04.122.1118.2000 - 19 - 339039 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Crispim Alves de Oliveira Junior e pelo Contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 22 de Abril de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2026, firmado em 22/04/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa META CONSULTORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA, , inscrita no CNPJ sob o nº 37.179.492/0001-34; b) Objeto: Palestrante educativo, pessoa física ou jurídica, detentor de notório saber e experiência comprovada, para a realização de palestra de caráter educativo e formativo, com abordagem do tema ";Sistema Educacional e o Plano Municipal da Educação no contexto do século XXI; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026002708, GEP Nº 2026/050250/079563; e) Vigência: A partir da data de sua assinatura, estendendo-se até a conclusão da execução do objeto contratado; f) Dotação Orçamentária: 5.0535.12.122.1130.2000-9948-339039 fonte 15001001000020; g) Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e o Sr. Daniel Aguiar de Melo Souza.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 140, de 17 de Abril de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTRUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, matrícula nº 108907, a ser fiscal do processo PROTOCOLO PRODATA Nº 2026002918, PROTOCOLO GEP Nº.: 2026/170054/081985 sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGÍSTICA LTDA, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS.

Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 45.591.859/0001-50, com proposta no valor global de 14.000,00 (quatorze mil reais).

Porto Nacional - TO, 22 de abril de 2026.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro

Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação

Autoridade Competente


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Termo Aditivo

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 005/2025, processo nº 2023017630 apenso 2025001170 GEP 2025/250177/043569, firmado em 22/04/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, CNPJ Nº 60.670.294/0001-90 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE; e) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 28 de abril de 2026, finalizando dia 27 de abril de 2027; f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Termo Aditivo

a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 006/2025, processo nº 2023017630 apenso 2025001170 GEP 2025/250177/043569, firmado em 22/04/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, CNPJ Nº 60.670.294/0001-90 e a empresa DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA LTDA, CNPJ nº 08.336.485/0001-09; b) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE; e) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 28 de abril de 2026, finalizando dia 27 de abril de 2027; f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 82, de 13 de Abril de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -FMAS-PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261/2025.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando a utilização da Ata de Registro de Preços nº 004/2025 a Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social resolve designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento do Processo 2026/060301/071571 referente ao fornecimento de passagens Aéreas e Terrestres para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL conforme suas demandas junto a empresa: BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA. Durante o periodo da vigencia da referida Ata de Registro de Preços 004/2025.

Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia-Matricula-8468

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e sua eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL-TO, aos trinta e um dias do mês de março de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Dec.: 261/2025


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 FMAS - REMANESCENTE LOTE 0002

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a Homologação de remanescente para o LOTE 0002 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 FMAS, tipo MENOR PREÇO POR LOTE visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER MOBILIÁRIO EM GERAL, APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA ATENDER OS ÓRGÃOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2025003341 e Processo GEP nº 2025/060301/061510, foi HOMOLOGADO à empresa: 1-SETE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 45.591.859/0001-50, perfazendo o valor total de R$ 12.780,00 (doze mil e setecentos e oitenta reais).

Porto Nacional - TO, 22 de abril de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Autoridade competente


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: EXTINPORTO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 23.783.252/0001-30, com proposta no valor global de R$ 7.550,00 (sete mil e quinhentos e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 22 de abril de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE




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