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EDIÇÃO Nº 1207, DE 15 de Abril de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 136, de 15 de Abril de 2026.

";Dispõe e sobre cancelamento, parcial, de empenho e liquidação, na forma especifica e dá outras Providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

ART. 1º - Cancelar a importância da liquidação 59797 no valor de 12.390,00 (Doze mil, trezentos e noventa reais), liquidação 59799 no valor de 11.161,80 (Onze mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), liquidação 60401 no valor de 8.890,00 (oito mil, oitocentos e noventa reais), liquidação 60402 no valor de 11.920,00 (Onze mil, novecentos e vinte reais), Liquidação 60403 no valor de 12.390,00 (Doze mil, trezentos e noventa reais) Cancelar a importância de R$ 110.025,20 (cento e dez mil, vinte e cinco reais e vinte centavos) Nota de Empenho sob nº 10217 autuada no processo 2024001896 - SOLICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPACITAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES PARA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO, ATRAVES DE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ, por conta da mudança da FONTE 17999019000000 - Recursos próprios autarquias que era utilizada na Fundação Municipal de Juventude no ano de 2024 para a 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO para a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.

ART. 2°- A anulação do presente empenho justifica-se pelo fato de que os itens correspondentes não foram solicitados pelo gestor responsável durante o período de vigência, não havendo, portanto, o fornecimento dos produtos à pasta.

ART. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 137, de 15 de Abril de 2026.

";Decreta Facultativo o ponto no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional de Tiradentes";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1°. Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional de Tiradentes.

Art. 2°. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003/2025 Processo Administrativo nº 2024004501 GEP Nº 2024/310258/033305, firmado em 31/03/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e a empresa INFINITY STORE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 37.007.414/0001-52; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINKS DE ACESSO, SÍNCRONO, À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, NA VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MBPS, COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de abril de 2026, finalizando dia 31 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


COMUNICADO

COMUNICADO

Porto Nacional, 15 de março de 2026.

Por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria MinC nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO os projetos analisados, segue lista com notas obtidas em cada projeto;

EDITAL 001/2026 SEDE PORTO NACIONAL

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

TAMBORES DO TOCANTINS CERRADO AMAZÔNICO"

PROPONENTE: MARCIO BELLO DOS SANTOS

70

8

8

86

ANTOLOGIA ACÚSTICA PORTUENSE

PROPONENTE: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

65

7

7

79

AMOSTRA E CENAS MUSICAIS: BANDA MESTRE ANDRÉ

PROPONENTE: ELIZEU RIBEIRO LIRA

60

8

9

77

PORTO: HISTÓRIA VIVA ENTRE O REAL, O IMPERIAL E O NACIONAL

PROPONENTE: FABIO AIRES MANDUCA

60

7

7

74

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

IMERSÃO PERCUSSIVA

PROPONENTE: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA MATOS

70

7

8

85

"DISTORÇÃO NO PORTO: ROCK AUTORAL EM PORTO NACIONAL"

PROPONENTE: JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME

70

7

7

84

MEMORIAS QUE BRINCAM: A HISTÓRIA DE PORTO NACIONAL PELA INFÂNCIA

PROPONENTE: JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

69

7

7

83

CORDAS DO TOCANTINS: O DEDILHADO DA VIOLA DE BURITI COMO MEMÓRIA VIVA

PROPONENTE: REINAN MEDEIROS DE ARAÚJO

67

7

7

81

GENTE DE TODO LUGAR

PROPONENTE: WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA

66

7

7

80

CANTANDO NOSSA HISTÓRIA

PROPONENTE: VINÍCIO MIRANDA ROCHA

65

7

7

79

PROJETO: GRAVAÇÃO DE EP

PROPONENTE: NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO

65

7

6

78

CÂMARA SETORIAL DESING DE MODA

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

MAQUIAGEM ARTISTICA

PROPONENTE: MARIA LUIZA TAVARES BUENO

80

7

7

94

MODA PELA VIDA: TECENDO UM NOVO MUNDO

PROPONENTE: VANESSA GONÇALVES DA SILVA

78

7

7

92

PROJETO BELEZA BLACK CULTURAL MUNICIPAL

PROPONENTE: BRENO RODRIGUES LOIOLA

75

8

7

90

DESFILE CULTURAL - II EDIÇÃO

PROPONENTE: MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA

74

7

7

88

CÂMARA SETORIAL ARTESANATO ASSOCIADOS

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

OFICINA DE MOVEIS ARTESANAL DE BURITI

PROPONENTE: JOSE FERNANDES NEVES

75

8

9

92

CERRADO EM DETALHES

PROPONENTE: JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA

70

7

8

85

ARTE EM FIBRAS

PROPONENTE: NILTON CEZAR LIMA DE OLIVEIRA

70

7

6

83

CÂMARA SETORIAL ARTESANATO NÃO-ASSOCIADOS

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

BRILHO DAS ESTRELAS

PROPONENTE: ESTELA CAROLINA GOLINSHI ROSASSE

80

8

8

96

GALVONE ARTE

PROPONENTE: MARCOS FELIPE LIMA SANTOS

75

8

9

92

ARTESANATO COM RESINA EPOXI

PROPONENTE: LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

70

7

8

85

CÂMARA SETORIAL ARTES VISUAIS/ ARTES PLASTICAS

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

TECENDO A VIDA: O SABER DE DONA ELVINA NAS TRAMAS DO BURITI

PROPONENTE: ELVINA VIEIRA DE ARAÚJO

80

7

8

95

TESSITURAS DA TERRA: A FLORA PORTUENSE EM CORES NATURAIS

PROPONENTE: REIJANE PEREIRA DOS SANTOS STEMPIEN

80

7

7

94

PATRIMÔNIOS DE PORTO: PINTURA EM TELA E RESGATE DE IDENTIDADE"

PROPONENTE: LAZARO FERREIRA JUNIOR

75

7

8

90

PINTANDO A CULTURA PORTUENSE

PROPONENTE: WELMES PEREIRA GLORIA

70

8

8

86

OLHARES DA COMUNIDADE

PROPONENTE: EMILY VITÓRIA MOREIRA DE SOUZA

70

7

7

84

CÂMARA SETORIAL CAPOEIRA

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

CAPOEIRA NAS PRAÇAS

PROPONENTE: LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS

75

8

9

92

CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVÉS DO ESPORTE

PROPONENTE: ALCIONE SANTANA RODRIGUES

73

8

8

89

GINGADO DE PORTO: PRIMEIROS PASSOS NA CAPOEIRA

PROPONENTE: SIRIA PRISCILA MENDES REIS

72

7

8

86

PROJETO FORÇA CULTURAL

PROPONENTE: ZAIRO AIRES SANTANA

70

8

7

85

RODA DA COMUNIDADE

PROPONENTE: SOLANJE TAVARES DE CARVALHO

70

7

7

84

CÂMARA SETORIAL LITERATURA/LIVRO

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

PROJETO POESIAS DE CHICÃO

PROPONENTE: FRANCISCO RIBEIRO PINTO

75

8

9

92

TRILHA DE ESCRITA CRIATIVA LITERÁRIA: VIVÊNCIAS DA CULTURA ONDE VIVO

PROPONENTE: RUBRA PEREIRA DE ARAUJO

75

7

8

90

BIBLIOTECA DE ALEXANDRIA: MEDIAÇÃO DE LEITURA EM AMBIENTES DIGITAIS ACESSÍVEIS

PROPONENTE: NILSON GIUVANNUCCI ROSA

70

8

9

87

GINGA E MEMÓRIA - LANÇAMENTO DA OBRA "MESTRE TIMBAL: DA RAIZ DO TERREIRO À VOZ DE PALMARES"

PROPONENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA

70

7

8

85

CÂMARA SETORIAL HIP HOP

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

R.A.P - REVOLUÇÃO ATRAVÉS DO PENSAR

PROPONENTE: JARBAS CARVALHO DE MOURA

80

8

9

97

PROJETO HIP HOP NA VEIA

PROPONENTE: ALEXANDRE GODINHO RESPLANDES

75

8

9

92

RAP NA ESCOLA

PROPONENTE: MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

70

5

5

80

PROJETO: PRODUÇÃO DO VIDEOCLIPE JDA E MANO NAUGHTY

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

60

7

6

73

CÂMARA SETORIAL AUDIOVISUAL

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

TERRITÓRIOS DA MEMÓRIA: ACERVO JOSÉ IRAMAR DA SILVA

PROPONENTE: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

80

8

9

97

LAB CERRADO CRIATIVO - DESENVOLVIMENTO DE CURTAS-METRAGENS (2ª EDIÇÃO)

PROPONENTE: CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS

75

8

9

92

O "CORAÇÃO CULTURAL" DO NORTE GOIANO - PORTO NACIONAL

PROPONENTE: ANTONIO DA SILVA CRUZ

75

7

8

90

PADRE LUSO: MEMÓRIAS DE FÉ E MISTÉRIO

PROPONENTE: DAYANE ARAÚJO FERNANDES

70

7

8

85

PROJETO AUDIOVISUAL ARRAIAL DO PONTAL

PROPONENTE: LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS

70

7

7

84

ARTESÃOS DAS ÁGUAS (DOCUDRAMA)

PROPONENTE: GLADIS HELENA HOMRICH

67

8

8

83

CAMINHADA DA FÉ: PADRE LUSO, DEVOÇÃO E TURISMO RELIGIOSO EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: RODRIGO ALVES DA COSTA

65

8

8

81

MOSTRA TOCANTINS NA TELA - EDIÇÃO PORTO NACIONAL

PROPONENTE: ALFREDO URQUIZA CONCATO

64

7

7

78

DENIFRAM: VIDEOCLIPE A VOZ DA VILA NOVA

PROPONENTE: DENIFRAM LIMA DOS SANTOS

63

7

7

77

CULTURA DIGITAL PORTO NACIONAL

PROPONENTE: MARCELO OLIVEIRA DE AZEVEDO

61

7

7

75

CINEMA NA COMUNIDADE

PROPONENTE: MAYZA FERNANDA LOPES DA SILVA

61

7

6

74

CÂMARA SETORIAL CULTURA TRADICIONAL

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

A ARTE DA SAPATARIA EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: HORÁCIO OLIVEIRA DA SILVA

75

7

7

89

CULTURA XERENTE EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: WILSON SOPRE XERENTE

70

7

8

87

TRADIÇÃO EM MOVIMENTO: RITMO DA JUVENTUDE

PROPONENTE: FRANCISLENE ALVES BEZERRA

70

8

7

85

FOLIA DAS MULHERES

PROPONENTE: MIRACI FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

70

7

6

83

CÂMARA SETORIAL MOVIMENTOS SOCIAIS

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

SARAU QUILOMBO VIVO

PROPONENTE: LEILA MARIA AZEVEDO MACHADO

75

7

8

90

PROJETO DRAMATIZAÇÃO COM LIBRAS

PROPONENTE: VINICIUS JORGE RODRIGUES SANTOS

70

8

9

87

PROJETO MOVIMENTOS ANTI-RACIAIS PORTUENSE

PROPONENTE: JULIO CESAR AIRES QUERINO

70

7

7

84

CÂMARA SETORIAL CIRCO

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

O CIRCO VAI À ESCOLA - PROPONENTE: ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA

80

7

7

94

MAGIA NA ESCOLA- PROPONENTE: JEOVÁ MARTINS BEZERRA

75

8

9

92

SUPER-HERÓIS NO HOSPITAL - SALVANDO SORRISOS

PROPONENTE: ERISVALDO ALVES DE MENEZES

70

7

8

85

CÂMARA SETORIAL DANÇA - GRUPO

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

PROJETO PORTO EM MOVIMENTO

PROPONENTE: LUCAS LOPES COELHO VIANNA

80

8

7

95

PROJETO DANÇA POPULAR

PROPONENTE: BIANCA DE SOUZA NERES

75

8

9

92

MOVIMENTO DE CORPO E MENTE

PROPONENTE: GRUPO DE IDOSO TURMA DO MEL

75

7

8

90

GRUPO DE DANÇA TIA RÉ

PROPONENTE: LUZIA ELIAS DA SILVA

70

7

8

85

CÂMARA SETORIAL DANÇA - INDIVIDUAIS

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

DANÇA CULTURAL - EDIÇÃO II

PROPONENTE: GENILDO SILVA SALES

80

8

9

97

PROJETO DANCE - EDIÇÃO II

PROPONENTE: MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES

75

7

8

90

CORPO EM RESISTÊNCIA: DANÇA AFRO E IDENTIDADE EM MOVIMENTO

PROPONENTE: DANIEL RODRIGUES DE MELO

70

7

8

85

ARRAIÁ DO BURACÃO

PROPONENTE: DOUGLAS CARNEIRO LOPES

70

7

7

84

CÂMARA SETORIAL TEATRO

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

WORKSHOP TEATRAL

PROPONENTE: IBIS ALAM DE SOUZA

80

8

9

97

STAND UP COMÉDIA - PORTUENSE NATO

PROPONENTE: MARCIO DENES FERREIRA MAGALHAES

75

8

9

92

RETOMADA DA ARTE TEATRAL EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DOS SANTOS

75

7

8

90

FESTIVAL NOSSA ARTE1796

PROPONENTE: LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES

70

7

8

85

CÂMARA SETORIAL CULINÁRIA, DJ E GRAFITE

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

WORKSHOP NA ESCOLA: INTRODUÇÃO A ARTE DO DJ

PROPONENTE: TALLES DANIEL TAVARES MARINHO

70

7

8

85

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

CÂMARA SETORIAL MUSICA AUTORAL

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

EP RAIZES DE LUZIMANGUES VOLUME 2

PROPONENTE: PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA

70

7

8

85

CÂMARA SETORIAL AUDIOVISUAL

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

FORMAÇÃO DE PÚBLICO NAS ESCOLAS DE LUZIMANGUES

PROPONENTE: MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

80

7

8

94

DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DO DOCUMENTÁRIO AFLORAMENTO

PROPONENTE: KECIA GARCIA FERREIRA

80

7

6

93

CÂMARA SETORIAL HIP HOP

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

ARTE CULTURAL VIVA HIP HOP

PROPONENTE: THALLYSON RIAN FERREIRA

75

7

8

90

CÂMARA SETORIAL CULTURA POPULAR

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

PROJETO: SUSSA - COMO MOVIMENTO CULTURAL

PROPONENTE: ENZO PEREIRA DIAS

70

7

8

85

PROJETO: COSTURA QUE CONTA HISTÓRIA - SABERES TRADICIONAIS DE LUZIMANGUES

PROPONENTE: MARIA DA GUIA DA CONCEIÇÃO DIAS

70

7

7

84

EDITAL 002/202 CULTURA VIVA

NOMES E PROJETO

a) Qualidade artistica e cultural do projeto

0 a 80

b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural

0 a 10

c) Experiência e capacitade de execução do proponente

0 a 10

PONTUAÇÃO

NOTA

CULTURA EM MOVIMENTO: ARTE, RESISTÊNCIA E VOZES FEMININAS

PROPONENTE: DOMINGAS DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE OLIVEIRA

80

7

8

95

PALAVRAS DE CURUMIM - HISTÓRIAS CONTADAS E CANTADAS

PROPONENTE: DORIVAN BORGES DA SILVA

80

7

7

94

063 RAP FESTIVAL 2° EDIÇÃO

PROPONENTE: MICHAEL ARAÚJO RIBEIRO

75

7

8

90

CASARÃO MÃO DE PILÃO NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE PORTO NACIONAL

PROPONENTE: EMERSON JORGE GONCALVES DA SILVA

70

8

8

86

IX ENCONTRO DE BAMBAS

PROPONENTE: GERCINO ALVES BORGES JUNIOR

70

7

7

84

MODELAGEM ARTESANAL - CERAMICA, CULTURA E INTERATIVIDADE NAS ESCOLAS

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE PORTO NACIONAL

67

8

8

83

QUADRILHA JUNINA FULÔ DE MANDACARU

PROPONENTE: MANOEL BATISTA FIGUEREDO NETO

65

8

8

81

COLETIVO MEMÓRIAS QUILOMBOLAS - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO

PROPONENTE: ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA

64

7

7

78

A "BUIÚNA" VAI À ESCOLA

PROPONENTE: EVERTON FRANCISCO DA SILVA

63

7

7

77

RAÍZES DE OURO: ENCONTRO CULTURAL E MEMÓRIA VIVA

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE

62

7

7

76

MEMÓRIA VIVA: PADRE LUSO DE BARROS MATOS

PROPONENTE: ZULMIRA GONZAGA CARDOSO

60

7

8

74

Francisco Ayres de Santana Neto

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO

EDITAL 001/2026 PNAB- ALDIR BLANC

EDITAL 002/2026 PNAB -CULTURA VIVA


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO CHICO MENDES


PORTARIA Nº 2, de 15 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de acessória e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico Mendes, 11.213.884/0001-89, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, situada na rodovia TO 255, km 12 s/n Zona Rural, representada por Rosimeire Teixeira de Melo, presidente devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de acessória e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 19/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de Nathaly Liduario, inscrita no CNPJ nº 470.092.928/0001-07, para prestação de serviço técnico especializados de acessória e consultoria jurídica-administrativa.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional- TO 15/04/2026

ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO

PRESIDENTE

CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO CAMPO CHICO MENDES


PORTARIA Nº 3, de 15 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico Mendes, 11.213.884/0001-89, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, situada na rodovia TO 255, km 12 s/n Zona Rural, representada por Rosimeire Teixeira de Melo, presidente devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 003/2026, contrato nº 005/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.950.440/0001-11, para prestação de serviço técnico profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção de balancetes mensais.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional- TO 15/04/2026

ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO

PRESIDENTE

CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO CAMPO CHICO MENDES


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO


PORTARIA Nº 1, de 02 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação de Apoio CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO

A PRESIDENTE DA Associação de Apoio CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO , no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 14 de janeiro de 2026 registrada em cartório sob o nº 01/2026 E 2027, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada. Referente aos contratos e despesas FUNDEB/MDE

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

ARLISANGELA PEREIRA AIRES

8198

Suplente

LIDIANY SILVA PASSOS

8577

Servidores designados aos contratos e as despesas com alimentação escolar PMAE:

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

JORGEANE PEREIRA DE SOUSA E SILVA

110930

Suplente

ALINE MELQUIADES DE SOUZA DE SOUZA FIGUEREDO

110667

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 02 de fevereiro de 2026.


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WALKIRIA M. FERNANADES DE FRANÇA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS


PORTARIA Nº 2, de 12 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, para Elaboração de Peças Contábeis na Confecção dos Balancetes Mensais de Janeiro a dezembro de 2026, Como Também os Anexos Para Atender as Necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, CNPJ 49.156.926/0001-60, localizado na Avenida E s/n Porto Imperial, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Luciana Soares Carvalho, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 02/2026, contrato nº 02/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, para Elaboração de Peças Contábeis na Confecção dos Balancetes Mensais de Janeiro a Dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco mil e Quinhentos reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 12 de janeiro de 2026.

Luciana Soares Carvalho
Presidente da Associação


PORTARIA Nº 3, de 30 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da Empresa Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, CNPJ 49.156.926/0001-60, localizado na Avenida E s/n Porto Imperial, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Luciana Soares Carvalho, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 03/2026, contrato nº 03/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) 47.092.928/0001-07, para Prestação de Serviços Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às Necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 30 de janeiro de 2026.

Luciana Soares Carvalho
Presidente da Associação


ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


PORTARIA Nº 2, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico. nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, CNPJ/MF sob nº 32.837.146/0001-82, RUA L14,ESQUINA COM L/04 N° 18, ALTO DA COLINA, PORTO NACIONAL/TO, CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES, brasileira , (viuva), (professora), inscrita no CPF sob nº 485.446.801-78, residente e domiciliada à Rua 13 de julho, N° 212, alto da colina, Porto Nacional devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 07/2026, contrato nº 10/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTO NACIONAL, 13/04/2026.

CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES
GESTORA

ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


PORTARIA Nº 3, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade publica para assessoramento tecnico para elaboração de peças contabeis na confecção dos balancetes mensais, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico. nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, CNPJ/MF sob nº 32.837.146/0001-82, RUA L14,ESQUINA COM L/04 N° 18, ALTO DA COLINA, PORTO NACIONAL/TO, CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES, brasileira , (viuva), (professora), inscrita no CPF sob nº 485.446.801-78, residente e domiciliada à Rua 13 de julho, N° 212, alto da colina, Porto Nacional devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PUBLICA PARA ASSESSORAMENTO TECNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTABEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 0001/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 09.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTO NACIONAL, 13/04/2026.

CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES
GESTORA

ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


PORTARIA Nº 2, de 02 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços contábeis envolvendo a escrituração de todas as receitas e despesas da unidade escolar, de acordo com o programa de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) e conforme condições, quantidades, qualidades e demais exigências estabelecidas no presente instrumento da unidade escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA - CMMS DA ESCOLA

MUNICIPAL MARIA DE MELO SOUSA, inscrita no CNPJ nº20.311.729/0001-96, Rua Pequizeiro, S/N, Vila Luzimangues, Distrito De Luzimangues - Porto Nacional - Tocantins, REPRESENTADA PELO Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, gestor, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços contábeis envolvendo a escrituração de todas as receitas e despesas da unidade escolar, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 02 /2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 02 de fevereiro de 2026.

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Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho

Presidente do Conselho Escolar

Conselho Escolar Maria De Melo De Souza


PORTARIA Nº 3, de 16 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico para a unidade escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA - CMMS, inscrita no CNPJ nº20.311.729/0001-96, Rua Pequizeiro, S/N, Distrito de Luzimangues - Porto Nacional - Tocantins, representado pelo Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, gestor, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico da unidade escolar, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 03/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de NÁTHALY

LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/CPF nº

47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico para atender o Conselho Escolar Maria De Melo De Souza - CMMS.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 16 de fevereiro de 2026.

_______________________________________________

Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho

Presidente do Conselho Escolar

Conselho Escolar Maria De Melo De Souza


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 21 de Janeiro de 2026.

Republicado(a) para correção

O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na Rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues
- Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por sue
presidente, Sr. HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO, brasileiro, divorciado , professor,
inscrito no CPF sob o nº 029.431.091-69, Quadra 139 lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III
CPE 77270-000, Palmas - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a C & E
CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 08.950.440/0001-
11, com sede na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional
- TO, CEP 77500-000, neste ato representada pela Sra. ELAINE DIAS PEREIRA DE SOUSA,
Brasileira, Casada, Empresária, portadora do CPF sob o Nº 846.532-721-15, e RG sob o Nº
292.736 SSP-TO, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto
- Porto Nacional, CEP 77500-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
contido na Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, considerando ainda as disposições
estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 74, e demais lei que
rege contratos administrativo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
ENVOLVENDO A ESCRITURAÇÃO DE TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DA UNIDADE
ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO (MDE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência
compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do
contrato é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). Porto Nacional/TO, 21 de janeiro de
2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 06 de Abril de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em 06/04/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, CNPJ nº 27.064.964/0001-50 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso nº 2026000247 , GEP Nº 2026/390045/072101; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 21.2145.04.122.1136.2826-101- 339030 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 68.352,00 (sessenta e oito mil e trezentos e cinquenta e dois reaisnove reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pelo contratado, Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002/2025 Processo Administrativo nº 2025001274 GEP 2025/390092/043961, firmado em 07/04/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A Contratação de empresa especializada em Sistema de Banco de Preços com assinatura anual para utilização de Ferramenta de Pesquisas, Elaboração de Especificação Técnica, Elaboração de Termo De Referência, Consolidações e Comparação de Preços Praticados pela Administração Pública, d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 09 de abril de 2026 finalizando dia 08 de abril de 2027; e) VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 1.317,24 (mil, trezentos e dezessete reais e vinte e quatro), reajustando o valor do contrato de R$ 40.725,00 (quarenta mil setecentos e vinte e cinco reais) para R$ 42.042,24 (Quarenta e dois mil quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos)f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 15, de 15 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a análise e aprovação dos Planos de Ação dos equipamentos da Assistência Social e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº2.378, de 08/12/2017, e em conformidade com a deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 14 de abril de 2026,

CONSIDERANDO a análise dos Planos de Ação dos equipamentos da Assistência Social realizada pela Comissão de Políticas e Normas deste Conselho;

CONSIDERANDO que os referidos planos se encontram alinhados às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e aos princípios do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO os avanços observados na estruturação dos planos e no atendimento às exigências estabelecidas em pareceres anteriores deste Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos processos de execução, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Planos de ação da Secretaria Municipal de Assistência Social apresentados neste Conselho.

Art. 2º Ficam aprovados o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Assistência Social e os Planos de Ação dos equipamentos da Proteção Social Básica e Especial.

Art.3° Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social obrigada a apresentar a este Conselho, relatório trimestral de execução dos referidos planos, contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das ações previstas e as adequações solicitadas pelo CMAS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Nacional, 16 de abril de 2026.

Edisley Batista da Silva

Conselheiro Presidente

Gestão 2026/2027


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 FMS - COMPLEMENTAR

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 FMS- COMPLEMENTAR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMS - Processo administrativo nº 2024002946. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÕES NAS ATIVIDADES PERIÓDICAS E DIÁRIAS, DENTRO DO CALENDÁRIO ANUAL, VISANDO UMA PADRONIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DOS SERVIDORES QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas:

01 - ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI-ME, CNPJ/MF: 24.084.890/0001-25, no valor total de R$ 184.553,20; 02 - G M ESTUMANO COMERCIO LTDA, CNPJ/MF: 41.452.284/0001-34, no valor total de R$ 48.580,00; 03 - IMPERMASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEAVEIS E EPIS LTDA, CNPJ/MF: 21.438.323/0001-31, no valor total de R$ 17.895,00; 04 - J S INFFOCO LTDA, CNPJ/MF: 23.306.207/0001-94, no valor total de R$ 275.974,51. Perfazendo a presente ata complementar o valor global de R$ 527.002,71 (quinhentos e vinte e sete mil, dois reais e setenta e um centavos).

A Ata de Registro de Preços complementar terá a mesma vigência da Ata de Registro de Preços inicial e estará disponível no Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional - TO, 15 de abril de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL

Órgão Gerenciador




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