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EDIÇÃO Nº 1207, DE 15 de Abril de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 136, de 15 de Abril de 2026.
";Dispõe e sobre cancelamento, parcial, de empenho e liquidação, na forma especifica e dá outras Providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
ART. 1º - Cancelar a importância da liquidação 59797 no valor de 12.390,00 (Doze mil, trezentos e noventa reais), liquidação 59799 no valor de 11.161,80 (Onze mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), liquidação 60401 no valor de 8.890,00 (oito mil, oitocentos e noventa reais), liquidação 60402 no valor de 11.920,00 (Onze mil, novecentos e vinte reais), Liquidação 60403 no valor de 12.390,00 (Doze mil, trezentos e noventa reais) Cancelar a importância de R$ 110.025,20 (cento e dez mil, vinte e cinco reais e vinte centavos) Nota de Empenho sob nº 10217 autuada no processo 2024001896 - SOLICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPACITAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES PARA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO, ATRAVES DE CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ, por conta da mudança da FONTE 17999019000000 - Recursos próprios autarquias que era utilizada na Fundação Municipal de Juventude no ano de 2024 para a 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO para a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.
ART. 2°- A anulação do presente empenho justifica-se pelo fato de que os itens correspondentes não foram solicitados pelo gestor responsável durante o período de vigência, não havendo, portanto, o fornecimento dos produtos à pasta.
ART. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 137, de 15 de Abril de 2026.
";Decreta Facultativo o ponto no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional de Tiradentes";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1°. Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional de Tiradentes.
Art. 2°. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003/2025 Processo Administrativo nº 2024004501 GEP Nº 2024/310258/033305, firmado em 31/03/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e a empresa INFINITY STORE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 37.007.414/0001-52; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINKS DE ACESSO, SÍNCRONO, À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, NA VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MBPS, COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de abril de 2026, finalizando dia 31 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
COMUNICADO
COMUNICADO
Porto Nacional, 15 de março de 2026.
Por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei observando a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e suas alterações e Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 - Decreto regulamentador da Lei nº 14.399/202. Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura, instrução normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, portaria MinC nº 119, de 28 de março de 2024 e apoios em decorrência da pandemia do COVID-19 e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO os projetos analisados, segue lista com notas obtidas em cada projeto;
EDITAL 001/2026 SEDE PORTO NACIONAL
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
TAMBORES DO TOCANTINS CERRADO AMAZÔNICO" PROPONENTE: MARCIO BELLO DOS SANTOS |
70 |
8 |
8 |
86 |
|
ANTOLOGIA ACÚSTICA PORTUENSE PROPONENTE: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA |
65 |
7 |
7 |
79 |
|
AMOSTRA E CENAS MUSICAIS: BANDA MESTRE ANDRÉ PROPONENTE: ELIZEU RIBEIRO LIRA |
60 |
8 |
9 |
77 |
|
PORTO: HISTÓRIA VIVA ENTRE O REAL, O IMPERIAL E O NACIONAL PROPONENTE: FABIO AIRES MANDUCA |
60 |
7 |
7 |
74 |
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
IMERSÃO PERCUSSIVA PROPONENTE: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA MATOS |
70 |
7 |
8 |
85 |
|
"DISTORÇÃO NO PORTO: ROCK AUTORAL EM PORTO NACIONAL" PROPONENTE: JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME |
70 |
7 |
7 |
84 |
|
MEMORIAS QUE BRINCAM: A HISTÓRIA DE PORTO NACIONAL PELA INFÂNCIA PROPONENTE: JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA |
69 |
7 |
7 |
83 |
|
CORDAS DO TOCANTINS: O DEDILHADO DA VIOLA DE BURITI COMO MEMÓRIA VIVA PROPONENTE: REINAN MEDEIROS DE ARAÚJO |
67 |
7 |
7 |
81 |
|
GENTE DE TODO LUGAR PROPONENTE: WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA |
66 |
7 |
7 |
80 |
|
CANTANDO NOSSA HISTÓRIA PROPONENTE: VINÍCIO MIRANDA ROCHA |
65 |
7 |
7 |
79 |
|
PROJETO: GRAVAÇÃO DE EP PROPONENTE: NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO |
65 |
7 |
6 |
78 |
CÂMARA SETORIAL DESING DE MODA
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
MAQUIAGEM ARTISTICA PROPONENTE: MARIA LUIZA TAVARES BUENO |
80 |
7 |
7 |
94 |
|
MODA PELA VIDA: TECENDO UM NOVO MUNDO PROPONENTE: VANESSA GONÇALVES DA SILVA |
78 |
7 |
7 |
92 |
|
PROJETO BELEZA BLACK CULTURAL MUNICIPAL PROPONENTE: BRENO RODRIGUES LOIOLA |
75 |
8 |
7 |
90 |
|
DESFILE CULTURAL - II EDIÇÃO PROPONENTE: MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA |
74 |
7 |
7 |
88 |
CÂMARA SETORIAL ARTESANATO ASSOCIADOS
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
OFICINA DE MOVEIS ARTESANAL DE BURITI PROPONENTE: JOSE FERNANDES NEVES |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
CERRADO EM DETALHES PROPONENTE: JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA |
70 |
7 |
8 |
85 |
|
ARTE EM FIBRAS PROPONENTE: NILTON CEZAR LIMA DE OLIVEIRA |
70 |
7 |
6 |
83 |
CÂMARA SETORIAL ARTESANATO NÃO-ASSOCIADOS
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
BRILHO DAS ESTRELAS PROPONENTE: ESTELA CAROLINA GOLINSHI ROSASSE |
80 |
8 |
8 |
96 |
|
GALVONE ARTE PROPONENTE: MARCOS FELIPE LIMA SANTOS |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
ARTESANATO COM RESINA EPOXI PROPONENTE: LUIZ RIBEIRO DAS NEVES |
70 |
7 |
8 |
85 |
CÂMARA SETORIAL ARTES VISUAIS/ ARTES PLASTICAS
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
TECENDO A VIDA: O SABER DE DONA ELVINA NAS TRAMAS DO BURITI PROPONENTE: ELVINA VIEIRA DE ARAÚJO |
80 |
7 |
8 |
95 |
|
TESSITURAS DA TERRA: A FLORA PORTUENSE EM CORES NATURAIS PROPONENTE: REIJANE PEREIRA DOS SANTOS STEMPIEN |
80 |
7 |
7 |
94 |
|
PATRIMÔNIOS DE PORTO: PINTURA EM TELA E RESGATE DE IDENTIDADE" PROPONENTE: LAZARO FERREIRA JUNIOR |
75 |
7 |
8 |
90 |
|
PINTANDO A CULTURA PORTUENSE PROPONENTE: WELMES PEREIRA GLORIA |
70 |
8 |
8 |
86 |
|
OLHARES DA COMUNIDADE PROPONENTE: EMILY VITÓRIA MOREIRA DE SOUZA |
70 |
7 |
7 |
84 |
CÂMARA SETORIAL CAPOEIRA
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
CAPOEIRA NAS PRAÇAS PROPONENTE: LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVÉS DO ESPORTE PROPONENTE: ALCIONE SANTANA RODRIGUES |
73 |
8 |
8 |
89 |
|
GINGADO DE PORTO: PRIMEIROS PASSOS NA CAPOEIRA PROPONENTE: SIRIA PRISCILA MENDES REIS |
72 |
7 |
8 |
86 |
|
PROJETO FORÇA CULTURAL PROPONENTE: ZAIRO AIRES SANTANA |
70 |
8 |
7 |
85 |
|
RODA DA COMUNIDADE PROPONENTE: SOLANJE TAVARES DE CARVALHO |
70 |
7 |
7 |
84 |
CÂMARA SETORIAL LITERATURA/LIVRO
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
PROJETO POESIAS DE CHICÃO PROPONENTE: FRANCISCO RIBEIRO PINTO |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
TRILHA DE ESCRITA CRIATIVA LITERÁRIA: VIVÊNCIAS DA CULTURA ONDE VIVO PROPONENTE: RUBRA PEREIRA DE ARAUJO |
75 |
7 |
8 |
90 |
|
BIBLIOTECA DE ALEXANDRIA: MEDIAÇÃO DE LEITURA EM AMBIENTES DIGITAIS ACESSÍVEIS PROPONENTE: NILSON GIUVANNUCCI ROSA |
70 |
8 |
9 |
87 |
|
GINGA E MEMÓRIA - LANÇAMENTO DA OBRA "MESTRE TIMBAL: DA RAIZ DO TERREIRO À VOZ DE PALMARES" PROPONENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA |
70 |
7 |
8 |
85 |
CÂMARA SETORIAL HIP HOP
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
R.A.P - REVOLUÇÃO ATRAVÉS DO PENSAR PROPONENTE: JARBAS CARVALHO DE MOURA |
80 |
8 |
9 |
97 |
|
PROJETO HIP HOP NA VEIA PROPONENTE: ALEXANDRE GODINHO RESPLANDES |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
RAP NA ESCOLA PROPONENTE: MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS |
70 |
5 |
5 |
80 |
|
PROJETO: PRODUÇÃO DO VIDEOCLIPE JDA E MANO NAUGHTY PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS |
60 |
7 |
6 |
73 |
CÂMARA SETORIAL AUDIOVISUAL
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
TERRITÓRIOS DA MEMÓRIA: ACERVO JOSÉ IRAMAR DA SILVA PROPONENTE: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA |
80 |
8 |
9 |
97 |
|
LAB CERRADO CRIATIVO - DESENVOLVIMENTO DE CURTAS-METRAGENS (2ª EDIÇÃO) PROPONENTE: CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
O "CORAÇÃO CULTURAL" DO NORTE GOIANO - PORTO NACIONAL PROPONENTE: ANTONIO DA SILVA CRUZ |
75 |
7 |
8 |
90 |
|
PADRE LUSO: MEMÓRIAS DE FÉ E MISTÉRIO PROPONENTE: DAYANE ARAÚJO FERNANDES |
70 |
7 |
8 |
85 |
|
PROJETO AUDIOVISUAL ARRAIAL DO PONTAL PROPONENTE: LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS |
70 |
7 |
7 |
84 |
|
ARTESÃOS DAS ÁGUAS (DOCUDRAMA) PROPONENTE: GLADIS HELENA HOMRICH |
67 |
8 |
8 |
83 |
|
CAMINHADA DA FÉ: PADRE LUSO, DEVOÇÃO E TURISMO RELIGIOSO EM PORTO NACIONAL PROPONENTE: RODRIGO ALVES DA COSTA |
65 |
8 |
8 |
81 |
|
MOSTRA TOCANTINS NA TELA - EDIÇÃO PORTO NACIONAL PROPONENTE: ALFREDO URQUIZA CONCATO |
64 |
7 |
7 |
78 |
|
DENIFRAM: VIDEOCLIPE A VOZ DA VILA NOVA PROPONENTE: DENIFRAM LIMA DOS SANTOS |
63 |
7 |
7 |
77 |
|
CULTURA DIGITAL PORTO NACIONAL PROPONENTE: MARCELO OLIVEIRA DE AZEVEDO |
61 |
7 |
7 |
75 |
|
CINEMA NA COMUNIDADE PROPONENTE: MAYZA FERNANDA LOPES DA SILVA |
61 |
7 |
6 |
74 |
CÂMARA SETORIAL CULTURA TRADICIONAL
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
A ARTE DA SAPATARIA EM PORTO NACIONAL PROPONENTE: HORÁCIO OLIVEIRA DA SILVA |
75 |
7 |
7 |
89 |
|
CULTURA XERENTE EM PORTO NACIONAL PROPONENTE: WILSON SOPRE XERENTE |
70 |
7 |
8 |
87 |
|
TRADIÇÃO EM MOVIMENTO: RITMO DA JUVENTUDE PROPONENTE: FRANCISLENE ALVES BEZERRA |
70 |
8 |
7 |
85 |
|
FOLIA DAS MULHERES PROPONENTE: MIRACI FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA |
70 |
7 |
6 |
83 |
CÂMARA SETORIAL MOVIMENTOS SOCIAIS
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
SARAU QUILOMBO VIVO PROPONENTE: LEILA MARIA AZEVEDO MACHADO |
75 |
7 |
8 |
90 |
|
PROJETO DRAMATIZAÇÃO COM LIBRAS PROPONENTE: VINICIUS JORGE RODRIGUES SANTOS |
70 |
8 |
9 |
87 |
|
PROJETO MOVIMENTOS ANTI-RACIAIS PORTUENSE PROPONENTE: JULIO CESAR AIRES QUERINO |
70 |
7 |
7 |
84 |
CÂMARA SETORIAL CIRCO
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
O CIRCO VAI À ESCOLA - PROPONENTE: ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA |
80 |
7 |
7 |
94 |
|
MAGIA NA ESCOLA- PROPONENTE: JEOVÁ MARTINS BEZERRA |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
SUPER-HERÓIS NO HOSPITAL - SALVANDO SORRISOS PROPONENTE: ERISVALDO ALVES DE MENEZES |
70 |
7 |
8 |
85 |
CÂMARA SETORIAL DANÇA - GRUPO
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
PROJETO PORTO EM MOVIMENTO PROPONENTE: LUCAS LOPES COELHO VIANNA |
80 |
8 |
7 |
95 |
|
PROJETO DANÇA POPULAR PROPONENTE: BIANCA DE SOUZA NERES |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
MOVIMENTO DE CORPO E MENTE PROPONENTE: GRUPO DE IDOSO TURMA DO MEL |
75 |
7 |
8 |
90 |
|
GRUPO DE DANÇA TIA RÉ PROPONENTE: LUZIA ELIAS DA SILVA |
70 |
7 |
8 |
85 |
CÂMARA SETORIAL DANÇA - INDIVIDUAIS
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
DANÇA CULTURAL - EDIÇÃO II PROPONENTE: GENILDO SILVA SALES |
80 |
8 |
9 |
97 |
|
PROJETO DANCE - EDIÇÃO II PROPONENTE: MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES |
75 |
7 |
8 |
90 |
|
CORPO EM RESISTÊNCIA: DANÇA AFRO E IDENTIDADE EM MOVIMENTO PROPONENTE: DANIEL RODRIGUES DE MELO |
70 |
7 |
8 |
85 |
|
ARRAIÁ DO BURACÃO PROPONENTE: DOUGLAS CARNEIRO LOPES |
70 |
7 |
7 |
84 |
CÂMARA SETORIAL TEATRO
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
WORKSHOP TEATRAL PROPONENTE: IBIS ALAM DE SOUZA |
80 |
8 |
9 |
97 |
|
STAND UP COMÉDIA - PORTUENSE NATO PROPONENTE: MARCIO DENES FERREIRA MAGALHAES |
75 |
8 |
9 |
92 |
|
RETOMADA DA ARTE TEATRAL EM PORTO NACIONAL PROPONENTE: MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DOS SANTOS |
75 |
7 |
8 |
90 |
|
FESTIVAL NOSSA ARTE1796 PROPONENTE: LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES |
70 |
7 |
8 |
85 |
CÂMARA SETORIAL CULINÁRIA, DJ E GRAFITE
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
WORKSHOP NA ESCOLA: INTRODUÇÃO A ARTE DO DJ PROPONENTE: TALLES DANIEL TAVARES MARINHO |
70 |
7 |
8 |
85 |
DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
CÂMARA SETORIAL MUSICA AUTORAL
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
EP RAIZES DE LUZIMANGUES VOLUME 2 PROPONENTE: PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA |
70 |
7 |
8 |
85 |
CÂMARA SETORIAL AUDIOVISUAL
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
FORMAÇÃO DE PÚBLICO NAS ESCOLAS DE LUZIMANGUES PROPONENTE: MARIA LENITA GARCIA FERREIRA |
80 |
7 |
8 |
94 |
|
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DO DOCUMENTÁRIO AFLORAMENTO PROPONENTE: KECIA GARCIA FERREIRA |
80 |
7 |
6 |
93 |
CÂMARA SETORIAL HIP HOP
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
ARTE CULTURAL VIVA HIP HOP PROPONENTE: THALLYSON RIAN FERREIRA |
75 |
7 |
8 |
90 |
CÂMARA SETORIAL CULTURA POPULAR
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
PROJETO: SUSSA - COMO MOVIMENTO CULTURAL PROPONENTE: ENZO PEREIRA DIAS |
70 |
7 |
8 |
85 |
|
PROJETO: COSTURA QUE CONTA HISTÓRIA - SABERES TRADICIONAIS DE LUZIMANGUES PROPONENTE: MARIA DA GUIA DA CONCEIÇÃO DIAS |
70 |
7 |
7 |
84 |
EDITAL 002/202 CULTURA VIVA
|
NOMES E PROJETO |
a) Qualidade artistica e cultural do projeto 0 a 80
|
b) Relevância do projeto para a área artistica e cultural 0 a 10 |
c) Experiência e capacitade de execução do proponente 0 a 10 |
PONTUAÇÃO NOTA |
|
CULTURA EM MOVIMENTO: ARTE, RESISTÊNCIA E VOZES FEMININAS PROPONENTE: DOMINGAS DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE OLIVEIRA |
80 |
7 |
8 |
95 |
|
PALAVRAS DE CURUMIM - HISTÓRIAS CONTADAS E CANTADAS PROPONENTE: DORIVAN BORGES DA SILVA |
80 |
7 |
7 |
94 |
|
063 RAP FESTIVAL 2° EDIÇÃO PROPONENTE: MICHAEL ARAÚJO RIBEIRO |
75 |
7 |
8 |
90 |
|
CASARÃO MÃO DE PILÃO NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE PORTO NACIONAL PROPONENTE: EMERSON JORGE GONCALVES DA SILVA |
70 |
8 |
8 |
86 |
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IX ENCONTRO DE BAMBAS PROPONENTE: GERCINO ALVES BORGES JUNIOR |
70 |
7 |
7 |
84 |
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MODELAGEM ARTESANAL - CERAMICA, CULTURA E INTERATIVIDADE NAS ESCOLAS PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE PORTO NACIONAL |
67 |
8 |
8 |
83 |
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QUADRILHA JUNINA FULÔ DE MANDACARU PROPONENTE: MANOEL BATISTA FIGUEREDO NETO |
65 |
8 |
8 |
81 |
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COLETIVO MEMÓRIAS QUILOMBOLAS - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO PROPONENTE: ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA |
64 |
7 |
7 |
78 |
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A "BUIÚNA" VAI À ESCOLA PROPONENTE: EVERTON FRANCISCO DA SILVA |
63 |
7 |
7 |
77 |
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RAÍZES DE OURO: ENCONTRO CULTURAL E MEMÓRIA VIVA PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE |
62 |
7 |
7 |
76 |
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MEMÓRIA VIVA: PADRE LUSO DE BARROS MATOS PROPONENTE: ZULMIRA GONZAGA CARDOSO |
60 |
7 |
8 |
74 |
Francisco Ayres de Santana Neto
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO
EDITAL 001/2026 PNAB- ALDIR BLANC
EDITAL 002/2026 PNAB -CULTURA VIVA
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO CHICO MENDES
PORTARIA
Nº 2, de 15 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de acessória e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico Mendes, 11.213.884/0001-89, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, situada na rodovia TO 255, km 12 s/n Zona Rural, representada por Rosimeire Teixeira de Melo, presidente devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de acessória e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 19/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de Nathaly Liduario, inscrita no CNPJ nº 470.092.928/0001-07, para prestação de serviço técnico especializados de acessória e consultoria jurídica-administrativa.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional- TO 15/04/2026
ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO
PRESIDENTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO CAMPO CHICO MENDES
PORTARIA
Nº 3, de 15 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico Mendes, 11.213.884/0001-89, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, situada na rodovia TO 255, km 12 s/n Zona Rural, representada por Rosimeire Teixeira de Melo, presidente devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 003/2026, contrato nº 005/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.950.440/0001-11, para prestação de serviço técnico profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção de balancetes mensais.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional- TO 15/04/2026
ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO
PRESIDENTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO CAMPO CHICO MENDES
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO
PORTARIA
Nº 1, de 02 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação de Apoio CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO
A PRESIDENTE DA Associação de Apoio CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO , no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 14 de janeiro de 2026 registrada em cartório sob o nº 01/2026 E 2027, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada. Referente aos contratos e despesas FUNDEB/MDE
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SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
|
Titular |
ARLISANGELA PEREIRA AIRES |
8198 |
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Suplente |
LIDIANY SILVA PASSOS |
8577
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Servidores designados aos contratos e as despesas com alimentação escolar PMAE:
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SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
|
Titular |
JORGEANE PEREIRA DE SOUSA E SILVA |
110930 |
|
Suplente |
ALINE MELQUIADES DE SOUZA DE SOUZA FIGUEREDO |
110667 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exeqüibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 02 de fevereiro de 2026.
________________________________________________
WALKIRIA M. FERNANADES DE FRANÇA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL – ETI – FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS
PORTARIA
Nº 2, de 12 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, para Elaboração de Peças Contábeis na Confecção dos Balancetes Mensais de Janeiro a dezembro de 2026, Como Também os Anexos Para Atender as Necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, CNPJ 49.156.926/0001-60, localizado na Avenida E s/n Porto Imperial, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Luciana Soares Carvalho, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 02/2026, contrato nº 02/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Pública para Assessoramento Técnico, para Elaboração de Peças Contábeis na Confecção dos Balancetes Mensais de Janeiro a Dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco mil e Quinhentos reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 12 de janeiro de 2026.
Luciana Soares Carvalho
Presidente da Associação
PORTARIA
Nº 3, de 30 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da Empresa Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos, CNPJ 49.156.926/0001-60, localizado na Avenida E s/n Porto Imperial, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, representada pela Gestora/Presidente Luciana Soares Carvalho, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 03/2026, contrato nº 03/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) 47.092.928/0001-07, para Prestação de Serviços Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica-Administrativa, para atender às Necessidades da Associação de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiro de Lemos.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 30 de janeiro de 2026.
Luciana Soares Carvalho
Presidente da Associação
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS
PORTARIA
Nº 2, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico. nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, CNPJ/MF sob nº 32.837.146/0001-82, RUA L14,ESQUINA COM L/04 N° 18, ALTO DA COLINA, PORTO NACIONAL/TO, CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES, brasileira , (viuva), (professora), inscrita no CPF sob nº 485.446.801-78, residente e domiciliada à Rua 13 de julho, N° 212, alto da colina, Porto Nacional devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 07/2026, contrato nº 10/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTO NACIONAL, 13/04/2026.
CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES
GESTORA
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS
PORTARIA
Nº 3, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade publica para assessoramento tecnico para elaboração de peças contabeis na confecção dos balancetes mensais, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico. nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, CNPJ/MF sob nº 32.837.146/0001-82, RUA L14,ESQUINA COM L/04 N° 18, ALTO DA COLINA, PORTO NACIONAL/TO, CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES, brasileira , (viuva), (professora), inscrita no CPF sob nº 485.446.801-78, residente e domiciliada à Rua 13 de julho, N° 212, alto da colina, Porto Nacional devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PUBLICA PARA ASSESSORAMENTO TECNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTABEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 0001/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 09.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTO NACIONAL, 13/04/2026.
CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES
GESTORA
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA
PORTARIA
Nº 2, de 02 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços contábeis envolvendo a escrituração de todas as receitas e despesas da unidade escolar, de acordo com o programa de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) e conforme condições, quantidades, qualidades e demais exigências estabelecidas no presente instrumento da unidade escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA - CMMS DA ESCOLA
MUNICIPAL MARIA DE MELO SOUSA, inscrita no CNPJ nº20.311.729/0001-96, Rua Pequizeiro, S/N, Vila Luzimangues, Distrito De Luzimangues - Porto Nacional - Tocantins, REPRESENTADA PELO Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, gestor, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços contábeis envolvendo a escrituração de todas as receitas e despesas da unidade escolar, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 01/2026, contrato nº 02 /2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 02 de fevereiro de 2026.
____________________________________________
Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho
Presidente do Conselho Escolar
Conselho Escolar Maria De Melo De Souza
PORTARIA
Nº 3, de 16 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico para a unidade escolar, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA - CMMS, inscrita no CNPJ nº20.311.729/0001-96, Rua Pequizeiro, S/N, Distrito de Luzimangues - Porto Nacional - Tocantins, representado pelo Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho, gestor, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico da unidade escolar, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 03/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de NÁTHALY
LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/CPF nº
47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico para atender o Conselho Escolar Maria De Melo De Souza - CMMS.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 16 de fevereiro de 2026.
_______________________________________________
Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho
Presidente do Conselho Escolar
Conselho Escolar Maria De Melo De Souza
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 21 de Janeiro de 2026.
Republicado(a) para correção
O CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO DE SOUZA CMMS, inscrita no CNPJ Nº
20.311.729/0001-96, com sede na Rua pequizeiro, s/n, vila luzimangues, distrito de Luzimangues
- Porto Nacional - TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por sue
presidente, Sr. HUDSON KENNEDI RODRIGUES CARVALHO, brasileiro, divorciado , professor,
inscrito no CPF sob o nº 029.431.091-69, Quadra 139 lote 07 B rua 38 casa 02, Jardim Aureny III
CPE 77270-000, Palmas - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a C & E
CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 08.950.440/0001-
11, com sede na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional
- TO, CEP 77500-000, neste ato representada pela Sra. ELAINE DIAS PEREIRA DE SOUSA,
Brasileira, Casada, Empresária, portadora do CPF sob o Nº 846.532-721-15, e RG sob o Nº
292.736 SSP-TO, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto
- Porto Nacional, CEP 77500-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
contido na Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026, considerando ainda as disposições
estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 74, e demais lei que
rege contratos administrativo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
ENVOLVENDO A ESCRITURAÇÃO DE TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DA UNIDADE
ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
ENSINO (MDE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS
EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência
compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do
contrato é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). Porto Nacional/TO, 21 de janeiro de
2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 06 de Abril de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em 06/04/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, CNPJ nº 27.064.964/0001-50 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso nº 2026000247 , GEP Nº 2026/390045/072101; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 21.2145.04.122.1136.2826-101- 339030 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 68.352,00 (sessenta e oito mil e trezentos e cinquenta e dois reaisnove reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Sérgio Avelino do Nascimento Santos e pelo contratado, Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002/2025 Processo Administrativo nº 2025001274 GEP 2025/390092/043961, firmado em 07/04/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A Contratação de empresa especializada em Sistema de Banco de Preços com assinatura anual para utilização de Ferramenta de Pesquisas, Elaboração de Especificação Técnica, Elaboração de Termo De Referência, Consolidações e Comparação de Preços Praticados pela Administração Pública, d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 09 de abril de 2026 finalizando dia 08 de abril de 2027; e) VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 1.317,24 (mil, trezentos e dezessete reais e vinte e quatro), reajustando o valor do contrato de R$ 40.725,00 (quarenta mil setecentos e vinte e cinco reais) para R$ 42.042,24 (Quarenta e dois mil quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos)f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 15, de 15 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a análise e aprovação dos Planos de Ação dos equipamentos da Assistência Social e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº2.378, de 08/12/2017, e em conformidade com a deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 14 de abril de 2026,
CONSIDERANDO a análise dos Planos de Ação dos equipamentos da Assistência Social realizada pela Comissão de Políticas e Normas deste Conselho;
CONSIDERANDO que os referidos planos se encontram alinhados às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e aos princípios do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO os avanços observados na estruturação dos planos e no atendimento às exigências estabelecidas em pareceres anteriores deste Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo dos processos de execução, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Planos de ação da Secretaria Municipal de Assistência Social apresentados neste Conselho.
Art. 2º Ficam aprovados o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Assistência Social e os Planos de Ação dos equipamentos da Proteção Social Básica e Especial.
Art.3° Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social obrigada a apresentar a este Conselho, relatório trimestral de execução dos referidos planos, contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das ações previstas e as adequações solicitadas pelo CMAS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Nacional, 16 de abril de 2026.
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente
Gestão 2026/2027
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 FMS - COMPLEMENTAR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 FMS- COMPLEMENTAR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMS - Processo administrativo nº 2024002946. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÕES NAS ATIVIDADES PERIÓDICAS E DIÁRIAS, DENTRO DO CALENDÁRIO ANUAL, VISANDO UMA PADRONIZAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DOS SERVIDORES QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas:
01 - ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELI-ME, CNPJ/MF: 24.084.890/0001-25, no valor total de R$ 184.553,20; 02 - G M ESTUMANO COMERCIO LTDA, CNPJ/MF: 41.452.284/0001-34, no valor total de R$ 48.580,00; 03 - IMPERMASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEAVEIS E EPIS LTDA, CNPJ/MF: 21.438.323/0001-31, no valor total de R$ 17.895,00; 04 - J S INFFOCO LTDA, CNPJ/MF: 23.306.207/0001-94, no valor total de R$ 275.974,51. Perfazendo a presente ata complementar o valor global de R$ 527.002,71 (quinhentos e vinte e sete mil, dois reais e setenta e um centavos).
A Ata de Registro de Preços complementar terá a mesma vigência da Ata de Registro de Preços inicial e estará disponível no Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 15 de abril de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Órgão Gerenciador
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