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EDIÇÃO Nº 1206, DE 14 de Abril de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 128, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora da Casa dos Conselhos (Coordenadora II), com lotação na Secretaria Municipal de governança, a Sra. NAGILA ALVES BATISTA

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 129, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora Financeira (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, a Sra. DANIELA RIBEIRO PEREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de abril de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 130, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer cumulativamente e interinamente o cargo de Diretora Administrativa (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, a Sra. MARIA BOMFIM BARBOSA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 131, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Brasília, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) caracterizada como Lote 18 (dezoito) da Quadra 39 (trinta e nove), do Loteamento Jardim Brasilia, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025/140158/054016, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 15,00 metros - Fundo com o Lote nº 15; Ao Sul: 15,00 metros - Frente com a rua 15 de novembro; Ao Oeste: 30,00 metros - Lado Direito com o Lote nº 19; Ao Leste: 30,00 metros - Lado Esquerdo com o Lote nº 17. Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, TRT OBRA/ SERVIÇO N CFT 2504608308.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Joaquim Santana Pereira da Silva devidamente inscrita no CPF sob o nº 315.004.981-49.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se o decreto municipal n°.81, de 11 de fevereiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 132, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Querido, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, área devoluta com 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) caracterizada como Lote nº 17A (dezessete A) remanescente do lote 17, Quadra nº 18 (dezoito), localizado nas proximidades do Jardim Querido, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025 - 140158 - 060872, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 08,50 metros - Frente com a Rua Nova Fatima; Ao Sul: 09,00 metros - Fundo com o Lote 08; Ao Oeste: 30,00 metros - Lado Esquerdo com o lote 18; Ao Leste: 30,00 metros - Lado Direito com o lote 17; Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, TRT - Nº CFT 2504946717.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Jiltom Souza Ribeiro devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.247.061-67.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se o decreto municipal n°.101, de 05 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 132, de 14 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a retificação do loteamento Parque Residencial Porto Rela, nesta cidade, para fins de retificação de área de lote de terreno urbano e dá outras providências.

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Parque Residencial Porto Real é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n. 02 da Quadra 01, do Loteamento Parque Residencial Porto Real, nesta cidade, registrado sob a matrícula n° 11.607, passa a ter uma área de 498,89m² (quatrocentos e noventa e oito metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: A Norte: 11,85 metros, Fundo para o lote 04; A Norte: 0,99 metros, Fundo para o lote 01; A Leste: 12,50 metros, Esquerda para o lote 03A; A Leste: 31,97 metros, Esquerda para o Lote 03 Remanescente; A Sul: 14,60 metros, Frente para a Av. Tocantínia; A Oeste: 27,22 metros, Direita para o lote 01; A Oeste: 9,82 metros, Direita para o lote 01. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura, Engenheiro Civil/ Eng. Segurança do Trabalho Jonatan Ferreira dos Santos; RNP: 03141905118, TRT Nº CFT240453546.

Art. 2º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 134, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n°. 1.053, de 31 de julho de 2026, que dispõe sobre nomeação do Servidor Comissionado MARCILIO ALVES PARENTE.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Superintendente de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, que passa a denominar-se Superintendente de Segurança Pública e Trânsito.

Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata este Decreto não implica modificação nas atribuições, carga horária, remuneração ou demais direitos inerentes ao cargo, permanecendo inalteradas as disposições legais vigentes, salvo disposição em contrário.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 135, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n°.045, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre nomeação do Servidor Comissionado MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Técnico de Assuntos Estratégicos, que passa a denominar-se Assessor de Assuntos Estratégicos de Igualdade racial e Juventude.

Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata este Decreto não implica modificação nas atribuições, carga horária, remuneração ou demais direitos inerentes ao cargo, permanecendo inalteradas as disposições legais vigentes, salvo disposição em contrário.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 169, de 13 de Abril de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JUCELINO DE ARAUJO RIBEIRO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/079924 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JUCELINO DE ARAUJO RIBEIRO

8490

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

26/03/2026 A 09/04/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 88, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Deyvison Bispo de Oliveira Santos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/050231/080007;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 292/2026.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEYVISON BISPO DE OLIVEIRA SANTOS

16685

PROFESSOR

01/04/2026 a 31/03/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE ABRIL DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 89, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Moyra Thaylla Aires Menezes, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/050231/081020;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 320/2026.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MOYRA THAYLLA AIRES MENEZES

18979

PROFESSORA

06/04/2026 a 05/04/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06 de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE ABRIL DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 90, de 14 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Darcilene Quinto Coelho, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/140158/068982;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 229/2025 de 21 de agosto de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora DARCILENE QUINTO COELHO, professora, matrícula nº 10344, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE ABRIL DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


COMUNICADO

Republicado(a) para correção

PORTO NACIONAL, 14 DE ABRIL DE 2026.

POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO OS TERMOS DA LEI OBSERVANDO A LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E SUAS ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 - DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI Nº 14.399/202. DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 - DECRETO DE FOMENTO À CULTURA, INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024 E APOIOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 E DEMAIS LEGISLAÇÕES EM VIGOR.

CONSIDERANDO A FICHA DE INSCRIÇÃO, PROJETO E DEMAIS DECLARAÇÕES, ASSIM COMO AS REGRAS DO EDITAL AJUDARÁ A SELEÇÃO DOS HOMOLOGADOS;

CONSIDERANDO O RECEBIMENTO DOS INSCRITOS, AO QUAL ERAM DE TODA RESPONSABILIDADE COM AS SUAS RESPOSTAS;

ART. 24 - A SELEÇÃO DOS PROJETOS SE DARÁ EM TRÊS ETAPAS: HABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.

DA HOMOLOGAÇÃO - NA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO SERÁ AVALIADO O CORRETO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, CONTENDO TODOS OS ANEXOS OBRIGATÓRIOS E O ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PREVISTAS NESTE EDITAL, SENDO DIVIDIDO POR SEDE, DISTRITOS E CULTURA VIVA - TENDO AS INFORMAÇÕES DE HOMOLOGADOS E NÃO-HOMOLOGADOS.

OBS.: A SEQUÊNCIA DA LISTA ESTÁ CONFORME OS RECEBIMENTOS DOS DIAS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES.

SEDE PORTO NACIONAL

HOMOLOGADOS

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

ANTOLOGIA ACÚSTICA PORTUENSE

PROPONENTE: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA

AMOSTRA E CENAS MUSICAIS: BANDA MESTRE ANDRÉ

PROPONENTE: ELIZEU RIBEIRO LIRA

TAMBORES DO TOCANTINS CERRADO AMAZÔNICO"

PROPONENTE: MARCIO BELLO DOS SANTOS

PORTO: HISTÓRIA VIVA ENTRE O REAL, O IMPERIAL E O NACIONAL

PROPONENTE: FABIO AIRES MANDUCA

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

IMERSÃO PERCUSSIVA

PROPONENTE: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA MATOS

"DISTORÇÃO NO PORTO: ROCK AUTORAL EM PORTO NACIONAL"

PROPONENTE: JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME

CORDAS DO TOCANTINS: O DEDILHADO DA VIOLA DE BURITI COMO MEMÓRIA VIVA

PROPONENTE: REINAN MEDEIROS DE ARAÚJO

MEMORIAS QUE BRINCAM: A HISTÓRIA DE PORTO NACIONAL PELA INFÂNCIA

PROPONENTE: JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA

GENTE DE TODO LUGAR

PROPONENTE: WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA

CANTANDO NOSSA HISTÓRIA

PROPONENTE: VINÍCIO MIRANDA ROCHA

PROJETO: GRAVAÇÃO DE EP

PROPONENTE: NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO

CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA

MAQUIAGEM ARTISTICA

PROPONENTE: MARIA LUIZA TAVARES BUENO

MODA PELA VIDA: TECENDO UM NOVO MUNDO

PROPONENTE: VANESSA GONÇALVES DA SILVA

DESFILE CULTURAL - II EDIÇÃO

PROPONENTE: MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA

PROJETO BELEZA BLACK CULTURAL MUNICIPAL

PROPONENTE: BRENO RODRIGUES LOIOLA

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO

CERRADO EM DETALHES

PROPONENTE: JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA

OFICINA DE MOVEIS ARTESANAL DE BURITI

PROPONENTE: JOSE FERNANDES NEVES

ARTE EM FIBRAS

PROPONENTE: NILTON CEZAR LIMA DE OLIVEIRA

CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO

ARTESANATO COM RESINA EPOXI

PROPONENTE: LUIZ RIBEIRO DAS NEVES

GALVONE ARTE

PROPONENTE: MARCOS FELIPE LIMA SANTOS

BRILHO DAS ESTRELAS

PROPONENTE: ESTELA CAROLINA GOLINSHI ROSASSE

CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA

TECENDO A VIDA: O SABER DE DONA ELVINA NAS TRAMAS DO BURITI

PROPONENTE: ELVINA VIEIRA DE ARAÚJO

PINTANDO A CULTURA PORTUENSE

PROPONENTE: WELMES PEREIRA GLORIA

TESSITURAS DA TERRA: A FLORA PORTUENSE EM CORES NATURAIS

PROPONENTE: REIJANE PEREIRA DOS SANTOS STEMPIEN

PATRIMÔNIOS DE PORTO: PINTURA EM TELA E RESGATE DE IDENTIDADE"

PROPONENTE: LAZARO FERREIRA JUNIOR

OLHARES DA COMUNIDADE

PROPONENTE: EMILY VITÓRIA MOREIRA DE SOUZA

CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA

PROJETO FORÇA CULTURAL

PROPONENTE: ZAIRO AIRES SANTANA

CAPOEIRA NAS PRAÇAS

PROPONENTE: LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS

RODA DA COMUNIDADE

PROPONENTE: SOLANJE TAVARES DE CARVALHO

GINGADO DE PORTO: PRIMEIROS PASSOS NA CAPOEIRA

PROPONENTE: SIRIA PRISCILA MENDES REIS

CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVÉS DO ESPORTE

PROPONENTE: ALCIONE SANTANA RODRIGUES

CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO

BIBLIOTECA DE ALEXANDRIA: MEDIAÇÃO DE LEITURA EM AMBIENTES DIGITAIS ACESSÍVEIS

PROPONENTE: NILSON GIUVANNUCCI ROSA

PROJETO POESIAS DE CHICÃO

PROPONENTE: FRANCISCO RIBEIRO PINTO

GINGA E MEMÓRIA - LANÇAMENTO DA OBRA "MESTRE TIMBAL: DA RAIZ DO TERREIRO À VOZ DE PALMARES"

PROPONENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA

TRILHA DE ESCRITA CRIATIVA LITERÁRIA: VIVÊNCIAS DA CULTURA ONDE VIVO

PROPONENTE: RUBRA PEREIRA DE ARAUJO

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

R.A.P - REVOLUÇÃO ATRAVÉS DO PENSAR

PROPONENTE: JARBAS CARVALHO DE MOURA

RAP NA ESCOLA

PROPONENTE: MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS

PROJETO HIP HOP NA VEIA

PROPONENTE: ALEXANDRE GODINHO RESPLANDES

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

ARTESÃOS DAS ÁGUAS (DOCUDRAMA)

PROPONENTE: GLADIS HELENA HOMRICH

CAMINHADA DA FÉ: PADRE LUSO, DEVOÇÃO E TURISMO RELIGIOSO EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: RODRIGO ALVES DA COSTA

MOSTRA TOCANTINS NA TELA - EDIÇÃO PORTO NACIONAL

PROPONENTE: ALFREDO URQUIZA CONCATO

PADRE LUSO: MEMÓRIAS DE FÉ E MISTÉRIO

PROPONENTE: DAYANE ARAÚJO FERNANDES

DENIFRAM: VIDEOCLIPE A VOZ DA VILA NOVA

PROPONENTE: DENIFRAM LIMA DOS SANTOS

PROJETO AUDIOVISUAL ARRAIAL DO PONTAL

PROPONENTE: LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS

CULTURA DIGITAL PORTO NACIONAL

PROPONENTE: MARCELO OLIVEIRA DE AZEVEDO

LAB CERRADO CRIATIVO - DESENVOLVIMENTO DE CURTAS-METRAGENS (2ª EDIÇÃO)

PROPONENTE: CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS

CINEMA NA COMUNIDADE

PROPONENTE: MAYZA FERNANDA LOPES DA SILVA

O "CORAÇÃO CULTURAL" DO NORTE GOIANO - PORTO NACIONAL

PROPONENTE: ANTONIO DA SILVA CRUZ

TERRITÓRIOS DA MEMÓRIA: ACERVO JOSÉ IRAMAR DA SILVA

PROPONENTE: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA

PROJETO: PRODUÇÃO DO VIDEOCLIPE JDA E MANO NAUGHTY

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS

CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL

A ARTE DA SAPATARIA EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: HORÁCIO OLIVEIRA DA SILVA

TRADIÇÃO EM MOVIMENTO: RITMO DA JUVENTUDE

PROPONENTE: FRANCISLENE ALVES BEZERRA

CULTURA XERENTE EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: WILSON SOPRE XERENTE

FOLIA DAS MULHERES

PROPONENTE: MIRACI FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA

CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS

SARAU QUILOMBO VIVO

PROPONENTE: LEILA MARIA AZEVEDO MACHADO

PROJETO DRAMATIZAÇÃO COM LIBRAS

PROPONENTE: VINICIUS JORGE RODRIGUES SANTOS

PROJETO MOVIMENTOS ANTI-RACIAIS PORTUENSE

PROPONENTE: JULIO AIRES

CÂMARA SETORIAL DE CIRCO

MAGIA NA ESCOLA- PROPONENTE: JEOVÁ MARTINS BEZERRA

SUPER-HERÓIS NO HOSPITAL - SALVANDO SORRISOS

PROPONENTE: ERISVALDO ALVES DE MENEZES

O CIRCO VAI À ESCOLA - PROPONENTE: ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO

GRUPO DE DANÇA TIA RÉ

PROPONENTE: LUZIA ELIAS DA SILVA

PROJETO DANÇA POPULAR

PROPONENTE: BIANCA DE SOUZA NERES

PROJETO PORTO EM MOVIMENTO

PROPONENTE: LUCAS LOPES COELHO VIANNA

MOVIMENTO DE CORPO E MENTE

PROPONENTE: GRUPO DE IDOSO TURMA DO MEL

CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL

CORPO EM RESISTÊNCIA: DANÇA AFRO E IDENTIDADE EM MOVIMENTO

PROPONENTE: DANIEL RODRIGUES DE MELO

DANÇA CULTURAL - EDIÇÃO II

PROPONENTE: GENILDO SILVA SALES

PROJETO DANCE - EDIÇÃO II

PROPONENTE: MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES

ARRAIÁ DO BURACÃO

PROPONENTE: DOUGLAS CARNEIRO LOPES

CÂMARA SETORIAL DE TEATRO

STAND UP COMÉDIA - PORTUENSE NATO

PROPONENTE: MARCIO DENES FERREIRA MAGALHAES

WORKSHOP TEATRAL

PROPONENTE: IBIS ALAM DE SOUZA

FESTIVAL NOSSA ARTE1796

PROPONENTE: LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES

RETOMADA DA ARTE TEATRAL EM PORTO NACIONAL

PROPONENTE: MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DOS SANTOS

CAMARA SETORIAL GRAFITE, DJ E CULINÁRIA

WORKSHOP NA ESCOLA: INTRODUÇÃO A ARTE DO DJ

PROPONENTE: TALLES DANIEL TAVARES MARINHO

DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

HOMOLOGADOS

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL

EP RAIZES DE LUZIMANGUES VOLUME 2

PROPONENTE: PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA

CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE

SEM INSCRIÇÃO

CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL

FORMAÇÃO DE PÚBLICO NAS ESCOLAS DE LUZIMANGUES

PROPONENTE: MARIA LENITA GARCIA FERREIRA

DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DO DOCUMENTÁRIO AFLORAMENTO

PROPONENTE: KECIA GARCIA FERREIRA

CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP

ARTE CULTURAL VIVA HIP HOP

PROPONENTE: THALLYSON RIAN FERREIRA

CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES

PROJETO: SUSSA - COMO MOVIMENTO CULTURAL

PROPONENTE: ENZO PEREIRA DIAS

PROJETO: COSTURA QUE CONTA HISTÓRIA - SABERES TRADICIONAIS DE LUZIMANGUES

PROPONENTE: MARIA DA GUIA DA CONCEIÇÃO DIAS

CULTURA VIVA EDITAL 002/2026

HOMOLOGADOS

CULTURA EM MOVIMENTO: ARTE, RESISTÊNCIA E VOZES FEMININAS

PROPONENTE: DOMINGAS DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE OLIVEIRA

PALAVRAS DE CURUMIM - HISTÓRIAS CONTADAS E CANTADAS

PROPONENTE: DORIVAN BORGES DA SILVA

063 RAP FESTIVAL 2° EDIÇÃO

PROPONENTE: MICHAEL ARAÚJO RIBEIRO

CASARÃO MÃO DE PILÃO NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE PORTO NACIONAL

PROPONENTE: EMERSON JORGE GONCALVES DA SILVA

IX ENCONTRO DE BAMBAS

PROPONENTE: GERCINO ALVES BORGES JUNIOR

MODELAGEM ARTESANAL - CERAMICA, CULTURA E INTERATIVIDADE NAS ESCOLAS

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE PORTO NACIONAL

QUADRILHA JUNINA FULÔ DE MANDACARU

PROPONENTE: MANOEL BATISTA FIGUEREDO NETO

COLETIVO MEMÓRIAS QUILOMBOLAS - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO

PROPONENTE: ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA

A ";BUIÚNA"; VAI À ESCOLA

PROPONENTE: EVERTON FRANCISCO DA SILVA

RAÍZES DE OURO: ENCONTRO CULTURAL E MEMÓRIA VIVA

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE

MEMÓRIA VIVA: PADRE LUSO DE BARROS MATOS

PROPONENTE: ZULMIRA GONZAGA CARDOSO

NÃO HOMOLOGADOS

SABERES DO CAMPO: MATEMÁTICA NA PRODUÇÃO DE MANDIOCA - NÃO HOLOMOGADA

PROPONENTE: JANETH AQUINO FONSECA DE BRITO - PROPONENTE DO MUNICÍPIO DE PALMAS.

PRODUÇÃO DO VIDEOCLIPE AMOR DE MÃE

PROPONENTE: ANGELINA EVELYN DE ARAUJO - MENOR DE IDADE - PROPONENTE SOMENTE ACIMA DE 18 ANOS

AULAS DE MUSICA NAS ESCOLAS

PROPONENTE: CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO - ENTREGUE FORA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO

EDITAL 001/2026 PNAB- ALDIR BLANC

EDITAL 002/2026 PNAB -CULTURA VIVA


COMUNICADO

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PARA ELEIÇÃO, PARA COMPOR COM ENTIDADES, SOCIEDADE CIVIL, PODER PÚBLICO E COLETIVOS CULTURAIS HABILITADOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA DE PORTO NACIONAL - TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE (ou cargo equivalente vigente), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência e publicidade aos atos administrativos;

CONSIDERANDO o processo de chamamento público para habilitação de organizações da sociedade civil, entidades representativas e coletivos culturais interessados em compor o Conselho Municipal da Cultura;

CONSIDERANDO a análise técnica e a deliberação da comissão responsável pelo processo de habilitação;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a comunicação de eleição para compor das organizações, entidades, sociedade civil, poder público e coletivos culturais a participar do processo de composição do Conselho Municipal da Cultura:

Art. 2º As organizações habilitadas estão aptas a participar das etapas subsequentes do processo de escolha/eleição, conforme cronograma previamente estabelecido no Edital de Chamamento.

Art. 3º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Porto Nacional - TO, 14 de abril de 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO

Decreto nº 20/2026


ATA DE REUNIÃO

ATA DE REUNIÃO - SETOR CULTURA LDATA: 13 de abril de 2026 LOCAL: Realizada com a presença de aproximadamente 40 pessoas, entre agentes do setor cultural e apoiadores.

OBJETIVO: Reestruturação do Conselho Municipal de Cultura e avanço da pauta do Sistema Municipal de Cultura.1. CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. Deliberou-se sobre a necessidade de recomposição do Conselho, com os seguintes encaminhamentos: Ações imediatas: Formação da Comissão Eleitoral, publicação de edital e realização da eleição. Cronograma definido:17/04: Convocação oficial pela Secretaria.24/04: Lançamento do edital.11/05: Realização da eleição do Conselho. Conferência de Cultura: Ficou definido que a Conferência será realizada obrigatoriamente após o processo eleitoral.2. MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO Engajamento: Discutiu-se a ampliação da participação de agentes culturais, utilizando convocações específicas por áreas e associações. Representação Política: A reunião contou com a representação dos vereadores Júnior Cesareo e Suleima Cristina. Fundo Municipal de Cultura: Decidiu-se pela realização de uma partipação na sessão da Câmara Municipal sobre o tema. O ofício correspondente foi enviado em 14/04, sob responsabilidade de Neto Ayres, Dayane Araújo e Cerrado Criativo.3. PAUTAS ESPECÍFICAS (TEMPORADA DE PRAIA E SEMANA DA CULTURA). Para manter o foco na reestruturação do Conselho, estes temas não foram aprofundados. Encaminhamento: Será realizada uma reunião própria para tratar destas pautas .Responsável: Everton ficou encarregado da articulação e convocação dos interessados.4. PRÓXIMOS PASSOS E ENCAMINHAMENTOS Ficou estabelecido o monitoramento das seguintes ações: Acompanhamento rigoroso do cronograma eleitoral do Conselho. Ficou da gestão fazer uma cadastro para monitoramento do artista e fazedores de cultura de Porto Nacional, com a plataforma no site da Prefeitura Municipal. Garantia para inclusão do SISTEMA MUNICIPAL DA CULTURA. Garantia de mobilização social para o dia da eleição. Preparação técnica da pauta do Fundo Municipal de Cultura. Planejamento da Conferência de Cultura para o período pós-eleição. Eu Francisco Neto, me subcrevo e dou fé.


ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO


PORTARIA Nº 2, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, no CNPJ/MF sob nº 09.257.926/0001-31, Avenida T2, QD 4, S/N, setor São Francisco, Porto Nacional/TO, Presidente Sr Fernando Afonso Soares, brasileiro, casado, professor, inscrita no CPF sob nº 02787956173, residente e domiciliada à Rua Jacarandá, QD 12, LT 03, Residencial Jardins, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº (informar)/2026, contrato nº 08/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de Náthaly de Oliveira Liduário, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 13 de abril de 2026

Fernando Soares Afonso
Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo


PORTARIA Nº 3, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, orientação e suporte técnico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, no CNPJ/MF sob nº 09.257.926/0001-31, Avenida T2, QD 4, S/N, setor São Francisco, Porto Nacional/TO, Presidente Sr Fernando Afonso Soares, brasileiro, casado, professor, inscrita no CPF sob nº 02787956173, residente e domiciliada à Rua Jacarandá, QD 12, LT 03, Residencial Jardins, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº (informar)/2026, contrato nº 11/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/CPF nº 08.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos especializados na ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, 13 de abril de 2026

Fernando Soares Afonso
(Diretor)

Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo


ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA


PORTARIA Nº 2, de 16 de Março de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviços contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA PAIXÃO PEREIRA, CNPJ: 02.007.678/0001-21, Rua 04 entre Av. Tocantins e Parnaíba s/n Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, neste ato representada pela Presidente CRISTIANE DE JESUS GOMES, Presidente da

Associação, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA

CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA DELZA DE PAIXÃO PEREIRA.
em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 02/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500- 000, denominado

CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Elaine Dias Pereira de Sousa, portador da Carteira de Identidade nº. 292.736 SSP-TO, inscrito no CPF nº. 846.532-721-15 e CRC/TO nº 1578/O-7, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto - Porto Nacional, CEP 77500-000.

Art. 2º O valor da contratação é de RS R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) sendo pago em 10 parcelas de 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional TO, 16 de março de 2026.
_____________________________
Cristiane de Jesus Gomes
Presidente da Associação A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA PAIXÃO PEREIRA


PORTARIA Nº 3, de 17 de Março de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA PAIXÃO PEREIRA, CNPJ: 02.007.678/0001-21, Rua 04 entre Av. Tocantins e Parnaíba s/n Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, neste ato representada pela Presidente CRISTIANE DE JESUS GOMES, Presidente da Associação, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, CONSISTENTES NO ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 003/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste

ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E

CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, CONSISTENTES NO ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.

Art. 2º O valor da contratação é de RS $ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas. R$ 500,00 (Quinhentos reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional TO, 17 de março de 2026.
__________________________
Cristiane de Jesus Gomes
Presidente da Associação A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA PAIXÃO PEREIRA


ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


PORTARIA Nº 2, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídico-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico para atender as necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, CNPJ: 24.126.238/0001-26, situada na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, representada Sr. (a) VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, gestora educional, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica- administrativa para atender as necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 011/2026, contrato nº 007/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica- administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e supor5te técnico.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO 13 de abril de 2026.

______________________________________________________________________
VERA FISCHER DE OLIVEIRA E SILVA AIRES
Gestor Educacional
ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


PORTARIA Nº 3, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção de balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026 como também os anexos para atender as necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA

LOPES BARROS, CNPJ: 24.126.238/0001-26, situada na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, representada Sr. (a) VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, gestora educional, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico e também na confecção dos balancetes mensais para atender as necessidades da associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 012/2026, contrato nº 003/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C& E CONTABILIDADE LTDA, inscrito (a) no CNPJ/CPF nº 08.950.440/0001-11, para prestação de contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros.

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO 13 de abril de 2026.

______________________________________________________________________
VERA FISCHER DE OLIVEIRA E SILVA AIRES
Gestor Educacional
ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS


PORTARIA Nº 2, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos Santos, 106862260001/41 (CNPJ), Chácara Cobloca Jurema s/s TO 455 km 45, zona rural, representada pelo Renato Pereira Nunes, Presidente, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consiste no acompanhamento, orientação e suporte técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 003/2026, contrato nº 03/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de Nathaly Liduario, inscrito no CNPJ nº 470.092.928/0001-07, para prestação de serviço técnico especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa,

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00, conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional-TO 13/04/2026

RENATO PEREIRA NUNES
PRESIDENTE
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS


PORTARIA Nº 3, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviço técnicos profissionais de contabilidade pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos Santos, 106862260001/41 (CNPJ), Chácara Cobloca Jurema s/s TO 455 km 45, zona rural, representada pelo Renato Pereira Nunes, Presidente, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consiste no acompanhamento, orientação e suporte técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 02/2026;

CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.950.440/0001-11, para prestação de serviço técnico profissionais de contabilidades pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais,

Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00, conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional-TO 13/04/2026

RENATO PEREIRA NUNES
PRESIDENTE
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 61, de 14 de Abril de 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº2026002854, referente a Pagamento de Taxa de Inscrição para 02 (dois) servidores municipais participar da capacitação intitulada "3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovida pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública, que será realizada presencialmente nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2026 na cidade de Palmas - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Alexandre Luiz Lopes de Andrade Neto, Matrícula nº 109054, para ser o fiscal do Processo n°2026002854, sobre o objeto de referente ao pagamento de Taxa de Inscrição para 02 (dois) servidores municipais participar da capacitação intitulada "3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovida pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública, que será realizada presencialmente nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2026 na cidade de Palmas - TO, empresa L. P. B. COVALO (ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública), inscrita no CNPJ sob o nº 17.543.642/0001-30.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 de abril de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025


PORTARIA Nº 62, de 14 de Abril de 2026.

Dispõe sobre diárias para os servidores Alexandre Luiz Lopes De Andrade Neto e Marcos Paulo Favaro, Em Palmas - TO, entre os dias 14 a 16 de abril de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no usodas atribuições que Ihe confere a Lei CompIementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO participarem da capacitação intitulada "3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovida pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública, que será realizada presencialmente nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2026 na cidade de Palmas - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - conceder ao servidor Sr. Marcos Paulo Favaro 02 (duas) diária com pernoite e 01 (uma) sem pernoite e totalizando no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o servidor Alexandre Luiz Lopes De Andrade Neto, 02 (duas) diária com pernoite e 01 (uma) sem pernoite e totalizando no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Procurador do Municipio, Sr. Marcos Paulo Favaro e o Assessor Técnico De Controle Interno, Sr. Alexandre Luiz Lopes De Andrade Neto, possa se deslocar até a cidade de Palmas - TO, entre os dias 14 a 16 de abril de 2026.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 699/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 126, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade da solicitação para inscrição dos servidores Marcos Antonio Lemos Ribeiro, Alisson Pereira Nascimento, Eva Gomes da Mata Souza, Renato Quirino da Luz, Mônica Araujo Reis, Rafael Duarte Florentino, Larissa Macario da Silva e Igor Pereira Machado, 3º Seminário Técnico das Contratações Públicas, com carga horaria de 24 horas. O seminário será realizado de 14 a 16 de abril de 2026, em Brasília - DF. Conforme documentos em anexo.

CONSIDERANDO que A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante. O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.

CONSIDERANDO, e adotando o Parecer Jurídico n° 007/2025 - INFRA, o qual entende que poderá ser declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 74, incisos I, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quanto da Inexigibilidade de Licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta com resultado da Inexigibilidade de Licitação, da empresa BARROS ECOVALO LIMITADA, inscrito sob o nº 25.449.425/0001-03, com valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais)

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 de abril de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Habitação

Decreto nº 706/2025.


PORTARIA Nº 127, de 13 de Abril de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, IGOR PEREIRA MACHADO, matricula n° 109101, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2026002861, sobre o objeto: PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DE 08 (OITO) PESSOAS (SERVIDORES MUNICIPAIS) NO "3º SEMINÁRIO TÉCNICO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS", PROMOVIDO PELO ICOGESP - INSTITUTO DE CONSULTORIA E GESTÃO PÚBLICA. O EVENTO SERÁ REALIZADO PRESENCIALMENTE NOS DIAS 14 A 16 DE ABRIL DE 2026, NA CIDADE DE PALMAS - TO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de abril de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvilvimento Urbano e Habitação

DECRETO: Nº 706/2025.


PORTARIA Nº 128, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias sem pernoite, para o Sr. MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem de PORTO NACIONAL ATÉ A CIDADE DE PALMAS- TO, entre os dias 14 a 16 de Abril de 2026, na participação 3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovido pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA

E DESENVOLVIMENTO URBANO

Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 129, de 13 de Abril de 2026.

Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias sem pernoite, para o Sr(a). EVA

GOMES DA MATA, ASSESSORA TECNICO NIVEL II, Lotada na Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem de PORTO NACIONAL ATÉ A CIDADE DE PALMAS- TO, entre os dias 14 a 16 de

Abril de 2026, na participação 3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovido pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 130, de 13 de Abril de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS SOUSA, matrícula nº 108895, a ser fiscal do processo 2026000586, sobre o objeto: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.6/2025 INFR NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (DEPOSITO RAMOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, 13 de Abril de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 706/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 419, de 10 de Abril de 2026.

";Dispõe sobre o Regulamento do Transporte Sanitário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional- TO, e dá outras providências.";

A Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional - TO, por sua agente signatária, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, no uso de suas atribuições vem através deste dispor sobre a vedação do uso de veículos da Secretaria Municipal de Saúde para transporte irregular de passageiros no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Notificação nº 141/2026/GABPRES/ATR, expedida pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, que atribui à ATR a competência para regulação, controle e fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Resolução ATR nº 81/2013 e demais normativas que disciplinam o transporte intermunicipal de passageiros;

CONSIDERANDO que o transporte intermunicipal de passageiros constitui serviço público delegado, dependendo de autorização específica da ATR;

CONSIDERANDO que a utilização de veículos oficiais da saúde para transporte de passageiros não vinculados ao atendimento regulado caracteriza desvio de finalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, segurança dos usuários e correta aplicação dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente proibida a utilização de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional para o transporte de passageiros que não estejam devidamente regulados ou vinculados a atendimentos de saúde oficialmente autorizados.

Art. 2º É vedado, em especial, o transporte concomitante ou alternado de pacientes com pessoas estranhas à regulação oficial da Secretaria Municipal de Saúde, em deslocamentos intermunicipais.

Art. 3º Os veículos da saúde deverão ser utilizados exclusivamente para o transporte de pacientes, acompanhantes autorizados e profissionais vinculados às ações de saúde, conforme regulação oficial.

Art. 4º O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal dos envolvidos, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelos órgãos de controle e pela Agência Tocantinense de Regulação - ATR.

Art. 5º Compete aos coordenadores, diretores e responsáveis pelos setores de transporte e regulação da Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 10 dias do mês de abril de 2026.

PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE




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