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EDIÇÃO Nº 1206, DE 14 de Abril de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 128, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora da Casa dos Conselhos (Coordenadora II), com lotação na Secretaria Municipal de governança, a Sra. NAGILA ALVES BATISTA
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 129, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora Financeira (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, a Sra. DANIELA RIBEIRO PEREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de abril de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 130, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer cumulativamente e interinamente o cargo de Diretora Administrativa (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, a Sra. MARIA BOMFIM BARBOSA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 131, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Brasília, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) caracterizada como Lote 18 (dezoito) da Quadra 39 (trinta e nove), do Loteamento Jardim Brasilia, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025/140158/054016, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 15,00 metros - Fundo com o Lote nº 15; Ao Sul: 15,00 metros - Frente com a rua 15 de novembro; Ao Oeste: 30,00 metros - Lado Direito com o Lote nº 19; Ao Leste: 30,00 metros - Lado Esquerdo com o Lote nº 17. Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, TRT OBRA/ SERVIÇO N CFT 2504608308.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Joaquim Santana Pereira da Silva devidamente inscrita no CPF sob o nº 315.004.981-49.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se o decreto municipal n°.81, de 11 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 132, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Querido, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, área devoluta com 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) caracterizada como Lote nº 17A (dezessete A) remanescente do lote 17, Quadra nº 18 (dezoito), localizado nas proximidades do Jardim Querido, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025 - 140158 - 060872, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 08,50 metros - Frente com a Rua Nova Fatima; Ao Sul: 09,00 metros - Fundo com o Lote 08; Ao Oeste: 30,00 metros - Lado Esquerdo com o lote 18; Ao Leste: 30,00 metros - Lado Direito com o lote 17; Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, TRT - Nº CFT 2504946717.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Jiltom Souza Ribeiro devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.247.061-67.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se o decreto municipal n°.101, de 05 de março de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 132, de 14 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a retificação do loteamento Parque Residencial Porto Rela, nesta cidade, para fins de retificação de área de lote de terreno urbano e dá outras providências.
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Parque Residencial Porto Real é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n. 02 da Quadra 01, do Loteamento Parque Residencial Porto Real, nesta cidade, registrado sob a matrícula n° 11.607, passa a ter uma área de 498,89m² (quatrocentos e noventa e oito metros e oitenta e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: A Norte: 11,85 metros, Fundo para o lote 04; A Norte: 0,99 metros, Fundo para o lote 01; A Leste: 12,50 metros, Esquerda para o lote 03A; A Leste: 31,97 metros, Esquerda para o Lote 03 Remanescente; A Sul: 14,60 metros, Frente para a Av. Tocantínia; A Oeste: 27,22 metros, Direita para o lote 01; A Oeste: 9,82 metros, Direita para o lote 01. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura, Engenheiro Civil/ Eng. Segurança do Trabalho Jonatan Ferreira dos Santos; RNP: 03141905118, TRT Nº CFT240453546.
Art. 2º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 134, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n°. 1.053, de 31 de julho de 2026, que dispõe sobre nomeação do Servidor Comissionado MARCILIO ALVES PARENTE.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Superintendente de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, que passa a denominar-se Superintendente de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata este Decreto não implica modificação nas atribuições, carga horária, remuneração ou demais direitos inerentes ao cargo, permanecendo inalteradas as disposições legais vigentes, salvo disposição em contrário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 135, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n°.045, de 27 de janeiro de 2026, que dispõe sobre nomeação do Servidor Comissionado MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Técnico de Assuntos Estratégicos, que passa a denominar-se Assessor de Assuntos Estratégicos de Igualdade racial e Juventude.
Art. 2º A alteração de nomenclatura de que trata este Decreto não implica modificação nas atribuições, carga horária, remuneração ou demais direitos inerentes ao cargo, permanecendo inalteradas as disposições legais vigentes, salvo disposição em contrário.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 169, de 13 de Abril de 2026.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JUCELINO DE ARAUJO RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/079924 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
JUCELINO DE ARAUJO RIBEIRO |
8490 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/03/2026 A 09/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 88, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Deyvison Bispo de Oliveira Santos, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/050231/080007;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 292/2026.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DEYVISON BISPO DE OLIVEIRA SANTOS |
16685 |
PROFESSOR |
01/04/2026 a 31/03/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE ABRIL DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 89, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Moyra Thaylla Aires Menezes, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/050231/081020;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 320/2026.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MOYRA THAYLLA AIRES MENEZES |
18979 |
PROFESSORA |
06/04/2026 a 05/04/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06 de abril de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE ABRIL DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 90, de 14 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Darcilene Quinto Coelho, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/140158/068982;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 229/2025 de 21 de agosto de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora DARCILENE QUINTO COELHO, professora, matrícula nº 10344, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de abril de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE ABRIL DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
COMUNICADO
Republicado(a) para correção
PORTO NACIONAL, 14 DE ABRIL DE 2026.
POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO OS TERMOS DA LEI OBSERVANDO A LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA E SUAS ALTERAÇÕES E DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 - DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI Nº 14.399/202. DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 - DECRETO DE FOMENTO À CULTURA, INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024 E APOIOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 E DEMAIS LEGISLAÇÕES EM VIGOR.
CONSIDERANDO A FICHA DE INSCRIÇÃO, PROJETO E DEMAIS DECLARAÇÕES, ASSIM COMO AS REGRAS DO EDITAL AJUDARÁ A SELEÇÃO DOS HOMOLOGADOS;
CONSIDERANDO O RECEBIMENTO DOS INSCRITOS, AO QUAL ERAM DE TODA RESPONSABILIDADE COM AS SUAS RESPOSTAS;
ART. 24 - A SELEÇÃO DOS PROJETOS SE DARÁ EM TRÊS ETAPAS: HABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
DA HOMOLOGAÇÃO - NA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO SERÁ AVALIADO O CORRETO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, CONTENDO TODOS OS ANEXOS OBRIGATÓRIOS E O ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PREVISTAS NESTE EDITAL, SENDO DIVIDIDO POR SEDE, DISTRITOS E CULTURA VIVA - TENDO AS INFORMAÇÕES DE HOMOLOGADOS E NÃO-HOMOLOGADOS.
OBS.: A SEQUÊNCIA DA LISTA ESTÁ CONFORME OS RECEBIMENTOS DOS DIAS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES.
SEDE PORTO NACIONAL
HOMOLOGADOS
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
ANTOLOGIA ACÚSTICA PORTUENSE
PROPONENTE: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
AMOSTRA E CENAS MUSICAIS: BANDA MESTRE ANDRÉ
PROPONENTE: ELIZEU RIBEIRO LIRA
TAMBORES DO TOCANTINS CERRADO AMAZÔNICO"
PROPONENTE: MARCIO BELLO DOS SANTOS
PORTO: HISTÓRIA VIVA ENTRE O REAL, O IMPERIAL E O NACIONAL
PROPONENTE: FABIO AIRES MANDUCA
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE
IMERSÃO PERCUSSIVA
PROPONENTE: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA MATOS
"DISTORÇÃO NO PORTO: ROCK AUTORAL EM PORTO NACIONAL"
PROPONENTE: JEFERSANDRO PEREIRA JÁCOME
CORDAS DO TOCANTINS: O DEDILHADO DA VIOLA DE BURITI COMO MEMÓRIA VIVA
PROPONENTE: REINAN MEDEIROS DE ARAÚJO
MEMORIAS QUE BRINCAM: A HISTÓRIA DE PORTO NACIONAL PELA INFÂNCIA
PROPONENTE: JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA
GENTE DE TODO LUGAR
PROPONENTE: WILSON LEONARDO DE ALMEIDA GUERRA
CANTANDO NOSSA HISTÓRIA
PROPONENTE: VINÍCIO MIRANDA ROCHA
PROJETO: GRAVAÇÃO DE EP
PROPONENTE: NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO
CÂMARA SETORIAL DE DESIGN DE MODA
MAQUIAGEM ARTISTICA
PROPONENTE: MARIA LUIZA TAVARES BUENO
MODA PELA VIDA: TECENDO UM NOVO MUNDO
PROPONENTE: VANESSA GONÇALVES DA SILVA
DESFILE CULTURAL - II EDIÇÃO
PROPONENTE: MÁRCIA PINHEIRO DE SOUZA
PROJETO BELEZA BLACK CULTURAL MUNICIPAL
PROPONENTE: BRENO RODRIGUES LOIOLA
CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO - ASSOCIADO
CERRADO EM DETALHES
PROPONENTE: JARBAS FLORÊNCIO AIRES DA SILVA
OFICINA DE MOVEIS ARTESANAL DE BURITI
PROPONENTE: JOSE FERNANDES NEVES
ARTE EM FIBRAS
PROPONENTE: NILTON CEZAR LIMA DE OLIVEIRA
CÂMARA SETORIAL DE ARTESANATO -NÃO- ASSOCIADO
ARTESANATO COM RESINA EPOXI
PROPONENTE: LUIZ RIBEIRO DAS NEVES
GALVONE ARTE
PROPONENTE: MARCOS FELIPE LIMA SANTOS
BRILHO DAS ESTRELAS
PROPONENTE: ESTELA CAROLINA GOLINSHI ROSASSE
CÂMARA SETORIAL DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICA
TECENDO A VIDA: O SABER DE DONA ELVINA NAS TRAMAS DO BURITI
PROPONENTE: ELVINA VIEIRA DE ARAÚJO
PINTANDO A CULTURA PORTUENSE
PROPONENTE: WELMES PEREIRA GLORIA
TESSITURAS DA TERRA: A FLORA PORTUENSE EM CORES NATURAIS
PROPONENTE: REIJANE PEREIRA DOS SANTOS STEMPIEN
PATRIMÔNIOS DE PORTO: PINTURA EM TELA E RESGATE DE IDENTIDADE"
PROPONENTE: LAZARO FERREIRA JUNIOR
OLHARES DA COMUNIDADE
PROPONENTE: EMILY VITÓRIA MOREIRA DE SOUZA
CÂMARA SETORIAL DE CAPOEIRA
PROJETO FORÇA CULTURAL
PROPONENTE: ZAIRO AIRES SANTANA
CAPOEIRA NAS PRAÇAS
PROPONENTE: LUIZ ANTÔNIO CARVALHO MARTINS
RODA DA COMUNIDADE
PROPONENTE: SOLANJE TAVARES DE CARVALHO
GINGADO DE PORTO: PRIMEIROS PASSOS NA CAPOEIRA
PROPONENTE: SIRIA PRISCILA MENDES REIS
CAPOEIRA: EDUCANDO ATRAVÉS DO ESPORTE
PROPONENTE: ALCIONE SANTANA RODRIGUES
CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA/LIVRO
BIBLIOTECA DE ALEXANDRIA: MEDIAÇÃO DE LEITURA EM AMBIENTES DIGITAIS ACESSÍVEIS
PROPONENTE: NILSON GIUVANNUCCI ROSA
PROJETO POESIAS DE CHICÃO
PROPONENTE: FRANCISCO RIBEIRO PINTO
GINGA E MEMÓRIA - LANÇAMENTO DA OBRA "MESTRE TIMBAL: DA RAIZ DO TERREIRO À VOZ DE PALMARES"
PROPONENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA
TRILHA DE ESCRITA CRIATIVA LITERÁRIA: VIVÊNCIAS DA CULTURA ONDE VIVO
PROPONENTE: RUBRA PEREIRA DE ARAUJO
CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP
R.A.P - REVOLUÇÃO ATRAVÉS DO PENSAR
PROPONENTE: JARBAS CARVALHO DE MOURA
RAP NA ESCOLA
PROPONENTE: MIKI CÉLIO SOUZA MASCARENHAS
PROJETO HIP HOP NA VEIA
PROPONENTE: ALEXANDRE GODINHO RESPLANDES
CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
ARTESÃOS DAS ÁGUAS (DOCUDRAMA)
PROPONENTE: GLADIS HELENA HOMRICH
CAMINHADA DA FÉ: PADRE LUSO, DEVOÇÃO E TURISMO RELIGIOSO EM PORTO NACIONAL
PROPONENTE: RODRIGO ALVES DA COSTA
MOSTRA TOCANTINS NA TELA - EDIÇÃO PORTO NACIONAL
PROPONENTE: ALFREDO URQUIZA CONCATO
PADRE LUSO: MEMÓRIAS DE FÉ E MISTÉRIO
PROPONENTE: DAYANE ARAÚJO FERNANDES
DENIFRAM: VIDEOCLIPE A VOZ DA VILA NOVA
PROPONENTE: DENIFRAM LIMA DOS SANTOS
PROJETO AUDIOVISUAL ARRAIAL DO PONTAL
PROPONENTE: LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS
CULTURA DIGITAL PORTO NACIONAL
PROPONENTE: MARCELO OLIVEIRA DE AZEVEDO
LAB CERRADO CRIATIVO - DESENVOLVIMENTO DE CURTAS-METRAGENS (2ª EDIÇÃO)
PROPONENTE: CLÁUDIA ROBERTA SILVA DOS SANTOS
CINEMA NA COMUNIDADE
PROPONENTE: MAYZA FERNANDA LOPES DA SILVA
O "CORAÇÃO CULTURAL" DO NORTE GOIANO - PORTO NACIONAL
PROPONENTE: ANTONIO DA SILVA CRUZ
TERRITÓRIOS DA MEMÓRIA: ACERVO JOSÉ IRAMAR DA SILVA
PROPONENTE: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PROJETO: PRODUÇÃO DO VIDEOCLIPE JDA E MANO NAUGHTY
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PORTUENSE DE HIP HOP NO TOCANTINS
CÂMARA SETORIAL DA CULTURA TRADICIONAL
A ARTE DA SAPATARIA EM PORTO NACIONAL
PROPONENTE: HORÁCIO OLIVEIRA DA SILVA
TRADIÇÃO EM MOVIMENTO: RITMO DA JUVENTUDE
PROPONENTE: FRANCISLENE ALVES BEZERRA
CULTURA XERENTE EM PORTO NACIONAL
PROPONENTE: WILSON SOPRE XERENTE
FOLIA DAS MULHERES
PROPONENTE: MIRACI FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA
CÂMARA SETORIAL DE MOVIMENTOS SOCIAIS
SARAU QUILOMBO VIVO
PROPONENTE: LEILA MARIA AZEVEDO MACHADO
PROJETO DRAMATIZAÇÃO COM LIBRAS
PROPONENTE: VINICIUS JORGE RODRIGUES SANTOS
PROJETO MOVIMENTOS ANTI-RACIAIS PORTUENSE
PROPONENTE: JULIO AIRES
CÂMARA SETORIAL DE CIRCO
MAGIA NA ESCOLA- PROPONENTE: JEOVÁ MARTINS BEZERRA
SUPER-HERÓIS NO HOSPITAL - SALVANDO SORRISOS
PROPONENTE: ERISVALDO ALVES DE MENEZES
O CIRCO VAI À ESCOLA - PROPONENTE: ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA GRUPO
GRUPO DE DANÇA TIA RÉ
PROPONENTE: LUZIA ELIAS DA SILVA
PROJETO DANÇA POPULAR
PROPONENTE: BIANCA DE SOUZA NERES
PROJETO PORTO EM MOVIMENTO
PROPONENTE: LUCAS LOPES COELHO VIANNA
MOVIMENTO DE CORPO E MENTE
PROPONENTE: GRUPO DE IDOSO TURMA DO MEL
CÂMARA SETORIAL DE DANÇA INDIVIDUAL
CORPO EM RESISTÊNCIA: DANÇA AFRO E IDENTIDADE EM MOVIMENTO
PROPONENTE: DANIEL RODRIGUES DE MELO
DANÇA CULTURAL - EDIÇÃO II
PROPONENTE: GENILDO SILVA SALES
PROJETO DANCE - EDIÇÃO II
PROPONENTE: MAYANNE CRISTINA RODRIGUES MUNIZ TAVARES
ARRAIÁ DO BURACÃO
PROPONENTE: DOUGLAS CARNEIRO LOPES
CÂMARA SETORIAL DE TEATRO
STAND UP COMÉDIA - PORTUENSE NATO
PROPONENTE: MARCIO DENES FERREIRA MAGALHAES
WORKSHOP TEATRAL
PROPONENTE: IBIS ALAM DE SOUZA
FESTIVAL NOSSA ARTE1796
PROPONENTE: LUZIVÂNIA PEREIRA TAVARES
RETOMADA DA ARTE TEATRAL EM PORTO NACIONAL
PROPONENTE: MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DOS SANTOS
CAMARA SETORIAL GRAFITE, DJ E CULINÁRIA
WORKSHOP NA ESCOLA: INTRODUÇÃO A ARTE DO DJ
PROPONENTE: TALLES DANIEL TAVARES MARINHO
DISTRITOS, COMUNIDADES RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
HOMOLOGADOS
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA AUTORAL
EP RAIZES DE LUZIMANGUES VOLUME 2
PROPONENTE: PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA
CÂMARA SETORIAL DE MÚSICA INTERPRETE
SEM INSCRIÇÃO
CÂMARA SETORIAL DE AUDIOVISUAL
FORMAÇÃO DE PÚBLICO NAS ESCOLAS DE LUZIMANGUES
PROPONENTE: MARIA LENITA GARCIA FERREIRA
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DO DOCUMENTÁRIO AFLORAMENTO
PROPONENTE: KECIA GARCIA FERREIRA
CÂMARA SETORIAL DE HIP HOP
ARTE CULTURAL VIVA HIP HOP
PROPONENTE: THALLYSON RIAN FERREIRA
CÂMARA SETORIAL DAS CULTURAS POPULARES
PROJETO: SUSSA - COMO MOVIMENTO CULTURAL
PROPONENTE: ENZO PEREIRA DIAS
PROJETO: COSTURA QUE CONTA HISTÓRIA - SABERES TRADICIONAIS DE LUZIMANGUES
PROPONENTE: MARIA DA GUIA DA CONCEIÇÃO DIAS
CULTURA VIVA EDITAL 002/2026
HOMOLOGADOS
CULTURA EM MOVIMENTO: ARTE, RESISTÊNCIA E VOZES FEMININAS
PROPONENTE: DOMINGAS DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE OLIVEIRA
PALAVRAS DE CURUMIM - HISTÓRIAS CONTADAS E CANTADAS
PROPONENTE: DORIVAN BORGES DA SILVA
063 RAP FESTIVAL 2° EDIÇÃO
PROPONENTE: MICHAEL ARAÚJO RIBEIRO
CASARÃO MÃO DE PILÃO NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE PORTO NACIONAL
PROPONENTE: EMERSON JORGE GONCALVES DA SILVA
IX ENCONTRO DE BAMBAS
PROPONENTE: GERCINO ALVES BORGES JUNIOR
MODELAGEM ARTESANAL - CERAMICA, CULTURA E INTERATIVIDADE NAS ESCOLAS
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÕES DE PORTO NACIONAL
QUADRILHA JUNINA FULÔ DE MANDACARU
PROPONENTE: MANOEL BATISTA FIGUEREDO NETO
COLETIVO MEMÓRIAS QUILOMBOLAS - EXPOSIÇÃO FOTOGRAFIA CULTURA E IDENTIDADE AFRO
PROPONENTE: ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA
A ";BUIÚNA"; VAI À ESCOLA
PROPONENTE: EVERTON FRANCISCO DA SILVA
RAÍZES DE OURO: ENCONTRO CULTURAL E MEMÓRIA VIVA
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIP HOP E A COMUNIDADE
MEMÓRIA VIVA: PADRE LUSO DE BARROS MATOS
PROPONENTE: ZULMIRA GONZAGA CARDOSO
NÃO HOMOLOGADOS
SABERES DO CAMPO: MATEMÁTICA NA PRODUÇÃO DE MANDIOCA - NÃO HOLOMOGADA
PROPONENTE: JANETH AQUINO FONSECA DE BRITO - PROPONENTE DO MUNICÍPIO DE PALMAS.
PRODUÇÃO DO VIDEOCLIPE AMOR DE MÃE
PROPONENTE: ANGELINA EVELYN DE ARAUJO - MENOR DE IDADE - PROPONENTE SOMENTE ACIMA DE 18 ANOS
AULAS DE MUSICA NAS ESCOLAS
PROPONENTE: CARLOS ALBERTO GOMES DE ARAUJO - ENTREGUE FORA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO
EDITAL 001/2026 PNAB- ALDIR BLANC
EDITAL 002/2026 PNAB -CULTURA VIVA
COMUNICADO
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PARA ELEIÇÃO, PARA COMPOR COM ENTIDADES, SOCIEDADE CIVIL, PODER PÚBLICO E COLETIVOS CULTURAIS HABILITADOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA DE PORTO NACIONAL - TO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE (ou cargo equivalente vigente), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência e publicidade aos atos administrativos;
CONSIDERANDO o processo de chamamento público para habilitação de organizações da sociedade civil, entidades representativas e coletivos culturais interessados em compor o Conselho Municipal da Cultura;
CONSIDERANDO a análise técnica e a deliberação da comissão responsável pelo processo de habilitação;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a comunicação de eleição para compor das organizações, entidades, sociedade civil, poder público e coletivos culturais a participar do processo de composição do Conselho Municipal da Cultura:
Art. 2º As organizações habilitadas estão aptas a participar das etapas subsequentes do processo de escolha/eleição, conforme cronograma previamente estabelecido no Edital de Chamamento.
Art. 3º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Nacional - TO, 14 de abril de 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Decreto nº 20/2026
ATA DE REUNIÃO
ATA DE REUNIÃO - SETOR CULTURA LDATA: 13 de abril de 2026 LOCAL: Realizada com a presença de aproximadamente 40 pessoas, entre agentes do setor cultural e apoiadores.
OBJETIVO: Reestruturação do Conselho Municipal de Cultura e avanço da pauta do Sistema Municipal de Cultura.1. CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. Deliberou-se sobre a necessidade de recomposição do Conselho, com os seguintes encaminhamentos: Ações imediatas: Formação da Comissão Eleitoral, publicação de edital e realização da eleição. Cronograma definido:17/04: Convocação oficial pela Secretaria.24/04: Lançamento do edital.11/05: Realização da eleição do Conselho. Conferência de Cultura: Ficou definido que a Conferência será realizada obrigatoriamente após o processo eleitoral.2. MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO Engajamento: Discutiu-se a ampliação da participação de agentes culturais, utilizando convocações específicas por áreas e associações. Representação Política: A reunião contou com a representação dos vereadores Júnior Cesareo e Suleima Cristina. Fundo Municipal de Cultura: Decidiu-se pela realização de uma partipação na sessão da Câmara Municipal sobre o tema. O ofício correspondente foi enviado em 14/04, sob responsabilidade de Neto Ayres, Dayane Araújo e Cerrado Criativo.3. PAUTAS ESPECÍFICAS (TEMPORADA DE PRAIA E SEMANA DA CULTURA). Para manter o foco na reestruturação do Conselho, estes temas não foram aprofundados. Encaminhamento: Será realizada uma reunião própria para tratar destas pautas .Responsável: Everton ficou encarregado da articulação e convocação dos interessados.4. PRÓXIMOS PASSOS E ENCAMINHAMENTOS Ficou estabelecido o monitoramento das seguintes ações: Acompanhamento rigoroso do cronograma eleitoral do Conselho. Ficou da gestão fazer uma cadastro para monitoramento do artista e fazedores de cultura de Porto Nacional, com a plataforma no site da Prefeitura Municipal. Garantia para inclusão do SISTEMA MUNICIPAL DA CULTURA. Garantia de mobilização social para o dia da eleição. Preparação técnica da pauta do Fundo Municipal de Cultura. Planejamento da Conferência de Cultura para o período pós-eleição. Eu Francisco Neto, me subcrevo e dou fé.
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO
PORTARIA
Nº 2, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, no CNPJ/MF sob nº 09.257.926/0001-31, Avenida T2, QD 4, S/N, setor São Francisco, Porto Nacional/TO, Presidente Sr Fernando Afonso Soares, brasileiro, casado, professor, inscrita no CPF sob nº 02787956173, residente e domiciliada à Rua Jacarandá, QD 12, LT 03, Residencial Jardins, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº (informar)/2026, contrato nº 08/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de Náthaly de Oliveira Liduário, inscrito(a) no CNPJ/CPF nº 47.092.928/0001-07, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 13 de abril de 2026
Fernando Soares Afonso
Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo
PORTARIA
Nº 3, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de prestação de serviços técnicos para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, orientação e suporte técnico, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, no CNPJ/MF sob nº 09.257.926/0001-31, Avenida T2, QD 4, S/N, setor São Francisco, Porto Nacional/TO, Presidente Sr Fernando Afonso Soares, brasileiro, casado, professor, inscrita no CPF sob nº 02787956173, residente e domiciliada à Rua Jacarandá, QD 12, LT 03, Residencial Jardins, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº (informar)/2026, contrato nº 11/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/CPF nº 08.950.440/0001-11, para prestação de serviços técnicos especializados na ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 13 de abril de 2026
Fernando Soares Afonso
(Diretor)
Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo
ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA
PORTARIA
Nº 2, de 16 de Março de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviços contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA PAIXÃO PEREIRA, CNPJ: 02.007.678/0001-21, Rua 04 entre Av. Tocantins e Parnaíba s/n Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, neste ato representada pela Presidente CRISTIANE DE JESUS GOMES, Presidente da
Associação, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA
CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA DELZA DE PAIXÃO PEREIRA.
em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 02/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500- 000, denominado
CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Elaine Dias Pereira de Sousa, portador da Carteira de Identidade nº. 292.736 SSP-TO, inscrito no CPF nº. 846.532-721-15 e CRC/TO nº 1578/O-7, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto - Porto Nacional, CEP 77500-000.
Art. 2º O valor da contratação é de RS R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) sendo pago em 10 parcelas de 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional TO, 16 de março de 2026.
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Cristiane de Jesus Gomes
Presidente da Associação A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA PAIXÃO PEREIRA
PORTARIA
Nº 3, de 17 de Março de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA PAIXÃO PEREIRA, CNPJ: 02.007.678/0001-21, Rua 04 entre Av. Tocantins e Parnaíba s/n Vila Nova, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, S/N, neste ato representada pela Presidente CRISTIANE DE JESUS GOMES, Presidente da Associação, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, CONSISTENTES NO ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 003/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste
ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, CONSISTENTES NO ACOMPANHAMENTO, ORIENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
Art. 2º O valor da contratação é de RS $ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas. R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional TO, 17 de março de 2026.
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Cristiane de Jesus Gomes
Presidente da Associação A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA PAIXÃO PEREIRA
ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
PORTARIA
Nº 2, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídico-administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e suporte técnico para atender as necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, CNPJ: 24.126.238/0001-26, situada na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, representada Sr. (a) VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, gestora educional, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica- administrativa para atender as necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 011/2026, contrato nº 007/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica- administrativa, consistentes no acompanhamento, orientação e supor5te técnico.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO 13 de abril de 2026.
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VERA FISCHER DE OLIVEIRA E SILVA AIRES
Gestor Educacional
ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
PORTARIA
Nº 3, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção de balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026 como também os anexos para atender as necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA
LOPES BARROS, CNPJ: 24.126.238/0001-26, situada na Rua 12 de outubro, s/nº, Distrito de Escola Brasil, representada Sr. (a) VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, gestora educional, devidamente constituido, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alinea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico e também na confecção dos balancetes mensais para atender as necessidades da associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 012/2026, contrato nº 003/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C& E CONTABILIDADE LTDA, inscrito (a) no CNPJ/CPF nº 08.950.440/0001-11, para prestação de contratação de empresa especializada em serviços técnicos profissionais de contabilidade pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2026, como também os anexos para atender as necessidades da Associação de Pais e Equipe Escolar da Escola Municipal Eliza Lopes Barros.
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO 13 de abril de 2026.
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VERA FISCHER DE OLIVEIRA E SILVA AIRES
Gestor Educacional
ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
PORTARIA
Nº 2, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos Santos, 106862260001/41 (CNPJ), Chácara Cobloca Jurema s/s TO 455 km 45, zona rural, representada pelo Renato Pereira Nunes, Presidente, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consiste no acompanhamento, orientação e suporte técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 003/2026, contrato nº 03/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de Nathaly Liduario, inscrito no CNPJ nº 470.092.928/0001-07, para prestação de serviço técnico especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa,
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.000,00, conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-TO 13/04/2026
RENATO PEREIRA NUNES
PRESIDENTE
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
PORTARIA
Nº 3, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviço técnicos profissionais de contabilidade pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
O Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos Santos, 106862260001/41 (CNPJ), Chácara Cobloca Jurema s/s TO 455 km 45, zona rural, representada pelo Renato Pereira Nunes, Presidente, devidamente constituído, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, III, alínea ";c";, da Lei nº 14.133/2021, que trata da inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição para a contratação de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, consiste no acompanhamento, orientação e suporte técnico, em razão de contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação para atender ao interesse público, conforme demonstrado no processo administrativo nº 002/2026, contrato nº 02/2026;
CONSIDERANDO os documentos constantes dos autos, especialmente a justificativa técnica, o parecer jurídico e a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de C & E CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.950.440/0001-11, para prestação de serviço técnico profissionais de contabilidades pública para assessoramento técnico para elaboração de peças contábeis na confecção dos balancetes mensais,
Art. 2º O valor da contratação é de R$ 5.500,00, conforme proposta apresentada e compatível com os preços de mercado, que serão pagos em 10 parcelas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-TO 13/04/2026
RENATO PEREIRA NUNES
PRESIDENTE
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 61, de 14 de Abril de 2026.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº2026002854, referente a Pagamento de Taxa de Inscrição para 02 (dois) servidores municipais participar da capacitação intitulada "3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovida pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública, que será realizada presencialmente nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2026 na cidade de Palmas - TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Alexandre Luiz Lopes de Andrade Neto, Matrícula nº 109054, para ser o fiscal do Processo n°2026002854, sobre o objeto de referente ao pagamento de Taxa de Inscrição para 02 (dois) servidores municipais participar da capacitação intitulada "3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovida pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública, que será realizada presencialmente nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2026 na cidade de Palmas - TO, empresa L. P. B. COVALO (ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública), inscrita no CNPJ sob o nº 17.543.642/0001-30.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 de abril de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025
PORTARIA
Nº 62, de 14 de Abril de 2026.
Dispõe sobre diárias para os servidores Alexandre Luiz Lopes De Andrade Neto e Marcos Paulo Favaro, Em Palmas - TO, entre os dias 14 a 16 de abril de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no usodas atribuições que Ihe confere a Lei CompIementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO participarem da capacitação intitulada "3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovida pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública, que será realizada presencialmente nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2026 na cidade de Palmas - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - conceder ao servidor Sr. Marcos Paulo Favaro 02 (duas) diária com pernoite e 01 (uma) sem pernoite e totalizando no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o servidor Alexandre Luiz Lopes De Andrade Neto, 02 (duas) diária com pernoite e 01 (uma) sem pernoite e totalizando no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Procurador do Municipio, Sr. Marcos Paulo Favaro e o Assessor Técnico De Controle Interno, Sr. Alexandre Luiz Lopes De Andrade Neto, possa se deslocar até a cidade de Palmas - TO, entre os dias 14 a 16 de abril de 2026.
Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 699/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 126, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade da solicitação para inscrição dos servidores Marcos Antonio Lemos Ribeiro, Alisson Pereira Nascimento, Eva Gomes da Mata Souza, Renato Quirino da Luz, Mônica Araujo Reis, Rafael Duarte Florentino, Larissa Macario da Silva e Igor Pereira Machado, 3º Seminário Técnico das Contratações Públicas, com carga horaria de 24 horas. O seminário será realizado de 14 a 16 de abril de 2026, em Brasília - DF. Conforme documentos em anexo.
CONSIDERANDO que A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante. O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.
CONSIDERANDO, e adotando o Parecer Jurídico n° 007/2025 - INFRA, o qual entende que poderá ser declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 74, incisos I, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quanto da Inexigibilidade de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta com resultado da Inexigibilidade de Licitação, da empresa BARROS ECOVALO LIMITADA, inscrito sob o nº 25.449.425/0001-03, com valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais)
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 de abril de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025.
PORTARIA
Nº 127, de 13 de Abril de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, IGOR PEREIRA MACHADO, matricula n° 109101, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2026002861, sobre o objeto: PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DE 08 (OITO) PESSOAS (SERVIDORES MUNICIPAIS) NO "3º SEMINÁRIO TÉCNICO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS", PROMOVIDO PELO ICOGESP - INSTITUTO DE CONSULTORIA E GESTÃO PÚBLICA. O EVENTO SERÁ REALIZADO PRESENCIALMENTE NOS DIAS 14 A 16 DE ABRIL DE 2026, NA CIDADE DE PALMAS - TO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 13 de abril de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvilvimento Urbano e Habitação
DECRETO: Nº 706/2025.
PORTARIA
Nº 128, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias sem pernoite, para o Sr. MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem de PORTO NACIONAL ATÉ A CIDADE DE PALMAS- TO, entre os dias 14 a 16 de Abril de 2026, na participação 3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovido pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto nº 706/2025
PORTARIA
Nº 129, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedida 03 (três) diárias sem pernoite, para o Sr(a). EVA
GOMES DA MATA, ASSESSORA TECNICO NIVEL II, Lotada na Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, destinado a viagem de PORTO NACIONAL ATÉ A CIDADE DE PALMAS- TO, entre os dias 14 a 16 de
Abril de 2026, na participação 3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", promovido pelo ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto nº 706/2025
PORTARIA
Nº 130, de 13 de Abril de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS SOUSA, matrícula nº 108895, a ser fiscal do processo 2026000586, sobre o objeto: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004.6/2025 INFR NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (DEPOSITO RAMOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do
Tocantins, 13 de Abril de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 706/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 419, de 10 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre o Regulamento do Transporte Sanitário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional- TO, e dá outras providências.";
A Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional - TO, por sua agente signatária, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, no uso de suas atribuições vem através deste dispor sobre a vedação do uso de veículos da Secretaria Municipal de Saúde para transporte irregular de passageiros no âmbito do Município de Porto Nacional - TO, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Notificação nº 141/2026/GABPRES/ATR, expedida pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, que atribui à ATR a competência para regulação, controle e fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Resolução ATR nº 81/2013 e demais normativas que disciplinam o transporte intermunicipal de passageiros;
CONSIDERANDO que o transporte intermunicipal de passageiros constitui serviço público delegado, dependendo de autorização específica da ATR;
CONSIDERANDO que a utilização de veículos oficiais da saúde para transporte de passageiros não vinculados ao atendimento regulado caracteriza desvio de finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, segurança dos usuários e correta aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida a utilização de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional para o transporte de passageiros que não estejam devidamente regulados ou vinculados a atendimentos de saúde oficialmente autorizados.
Art. 2º É vedado, em especial, o transporte concomitante ou alternado de pacientes com pessoas estranhas à regulação oficial da Secretaria Municipal de Saúde, em deslocamentos intermunicipais.
Art. 3º Os veículos da saúde deverão ser utilizados exclusivamente para o transporte de pacientes, acompanhantes autorizados e profissionais vinculados às ações de saúde, conforme regulação oficial.
Art. 4º O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal dos envolvidos, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelos órgãos de controle e pela Agência Tocantinense de Regulação - ATR.
Art. 5º Compete aos coordenadores, diretores e responsáveis pelos setores de transporte e regulação da Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE ABRIL DE 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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