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EDIÇÃO Nº 1205, DE 13 de Abril de 2026
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 165, de 13 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/079223 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES |
10333 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/03/2026 A 17/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 166, de 13 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/080140 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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ZENILDE DE SOUSA PEREIRA |
20123 |
MERENDEIRA |
30/03/2026 A 28/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 167, de 13 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor MAGNO PINTO DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/079941 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MAGNO PINTO DA SILVA |
11149 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
27/03/2026 A 25/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 168, de 13 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/079943 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES |
11112 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/03/2026 A 23/03/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 169, de 13 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/079943 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME MAT CARGO PERÍODO DA LICENÇA
SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES 11112 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 24/03/2026 A 23/03/2027
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 170, de 13 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOANA DARC SANTOS DE JESUS ALECRIM, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/080342 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JOANA DARC SANTOS DE JESUS ALECRIM |
10360 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
31/03/2026 A 14/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 1, de 13 de Abril de 2026.
";Nomeia o Gestor da parceria instituída por meio de processo administrativo de Termo de Fomento para atendimento dos termos da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 474/2025";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da referida Lei nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e o artigo 7º Inc. I do Decreto Municipal 474/2025 que incumbe ao administrador a parceria, a designação de um gestor representante da unidade gestora para efetuar o acompanhamento e fiscalização do termo de fomento;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte de Porto Nacional, de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 474/2025, o servidor público municipal FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO, matrícula 8465 vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, para acompanhar processo de nº. 2026/210471/080238 de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO TOCANTINS - FEQUAJUTO, para formalização de Parceria, objetivando a realização do PROJETO "; RÁDIO SÃO JOÃO";, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, obedecendo os critérios legais, de relevante interesse público e disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA E TURISMO, Estado do Tocantins, 13 de abril de 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 175, de 13 de Abril de 2026.
Institui a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, designa Equipe Técnica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que estabelece os princípios, fins e organização da educação nacional, assegurando a formação integral do educando e a garantia de padrões mínimos de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.186, de 11 de novembro de 2015, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ";História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena";, promovendo a valorização da diversidade étnico-racial;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.393, de 9 de junho de 2020, que institui a nova Estratatégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e Fórum Brasileiro de Edcucação Financeira - FBEF;
CONSIDERANDO a Lei 14.759/2023 que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional, celebrado em 20 de novembro, e determina sua inclusão no calendário escolar;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que define os objetos de conhecimento e habilidades digitais para a Educação Básica, estruturada nos eixos Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de Educação Digital e Midiática;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2014-2024, prorrogado até 31 de dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.934/2024; bem como o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação, estruturado em objetivos, metas e estratégias para o período decenal subsequente, em fase de apreciação pelo Congresso Nacional, devendo orientar a atualização dos planos estaduais e municipais de educação;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.640, de 31 julho de 2023, que trata do Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 001 de 25 de abril de 2024 - Política de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 635, de julho de 2024, que institui o Programa de Fortalecimento dos anos finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados as escolas públicas participantes do Programa Escola das Adolescências;
CONSIDERANDO a Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 502, de 7 de julho de 2025, que institui o Programa na Ponta do Lápis no ambito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, com a finalidade de promover a melhoria da aprendizagem, da permanência escolar e do desenvolvimento integral dos estudantes do 6º ao 9º ano.
Art. 2º - Ficam instituídos, no âmbito da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, os seguintes eixos estruturantes:
I- Governança;
II- Currículo: Organização Curricular e Pedagógica;
III- Materiais Didáticos de Apoio e Mediações Pedagógicas;
IV- Recomposição das Aprendizagens;
V- Desenvolvimento Profissional;
VI- Avaliação e Monitoramento;
VII- Comunicação e Engajamento, que orientarão o planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações integradas da rede municipal de ensino, com vistas ao fortalecimento das escolas e à garantia do direito à aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º - A Política de que trata esta Portaria tem como objetivos:
I- Melhorar a qualidade da oferta do 6º ao 9º ano, os resultados de aprendizagem e a equidade educacional, assegurando trajetórias escolares consistentes;
II- Garantir uma arquitetura curricular coerente, progressiva e essencial para os anos finais do Ensino Fundamental, assegurando continuidade formativa, intencionalidade pedagógica e alinhamento entre currículo, práticas, avaliações, tempos, espaços, equipes e recursos;
III- Promover medidas para aprimorar a organização curricular e pedagógica dos anos finais, por meio dos letramentos nas diferentes áreas do Currículo;
IV- Fundamentar a construção de propostas pedagógicas elaboradas pelos professores, voltadas ao desenvolvimento integral e à recomposição das aprendizagens;
V- Desenvolver estratégias para fortalecer o regime de colaboração, a gestão escolar e o protagonismo estudantil, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes;
VI- Fortalecer as aprendizagens dos estudantes por meio da articulação entre materiais didáticos, mediações pedagógicas e sequência de habilidades essenciais, assegurando reorganização curricular, equidade no atendimento e melhoria dos resultados educacionais;
VII- Assegurar a progressão das habilidades essenciais dos estudantes por meio da articulação entre reorganização curricular, materiais de apoio, avaliações e mediações pedagógicas, garantindo a superação de defasagens e o avanço consistente ao longo das etapas da Educação Básica;
VIII- Promover formação continuada sistemática e integrada para professores, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas, com o intuito de aprimorar competências pedagógicas e socioemocionais e atualizar práticas alinhadas às necessidades das adolescências;
IX- Desenvolver competências para o uso pedagógico de dados, fortalecendo a governança pedagógica, a implementação das políticas e a tomada de decisões que reduzam desigualdades e recomponham aprendizagens;
X- Implementar ações que garantam o direito à aprendizagem dos estudantes dos anos finais e favoreçam trajetórias escolares bemsucedidas;
XI- Promover o desenvolvimento de competências e habilidades digitais e midiáticas dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental;
XII- Integrar a Educação Digital e Midiática ao Projeto de Vida dos estudantes, promovendo práticas pedagógicas intencionais e contextualizadas, articuladas ao currículo e aos clubes de letramentos;
XIII- Promover a articulação intersetorial entre educação, saúde, meio ambiente, assistência social, Ministério Público e demais órgãos parceiros, a fim de desenvolver ações e projetos integrados que assegurem a proteção integral das adolescências, fortaleçam a permanência e o sucesso escolar, ampliem o acesso a direitos e promovam ambientes saudáveis, seguros e socialmente responsáveis para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental;
XIV- Promover comunicação clara, contínua e participativa entre estudantes, famílias, profissionais da educação e comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade na aprendizagem, ampliando o engajamento social e assegurando a efetividade da política;
XV- Apoiar as escolas na realização de avaliação diagnóstica para identificar defasagens dos estudantes e orientar o planejamento da recomposição das aprendizagens e redução das desigualdades;
XVI- Monitorar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes e a implementação da política, por meio de avaliações diagnósticas e formativas, definição de indicadores e análise contínua de dados, assegurando decisões fundamentadas e ajustes estratégicos.
Art. 4º - A Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental será desenvolvida por meio das seguintes diretrizes:
I- Foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral dos estudantes;
II- Valorização das adolescências como fase específica do desenvolvimento humano;
III- Integração entre currículo, avaliação, formação docente e gestão escolar;
IV- Uso pedagógico de dados educacionais para o acompanhamento das trajetórias escolares;
V- Fortalecimento do vínculo escola-família-comunidade;
VI- Articulação com outras políticas públicas voltadas ao ensino, à aprendizagem, à proteção e ao desenvolvimento de adolescentes.
Art. 5º - Constituem ações da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental, entre outras:
I- Implementação das ações previstas no Programa Escola das Adolescências;
II- Reorganização curricular, quando necessário, respeitada a legislação vigente;
III- Desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados ao protagonismo juvenil;
IV- Realização de formação continuada para equipes técnicas, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;
V- Acompanhamento sistemático da frequência, da aprendizagem e do desempenho escolar;
VI- Apoio técnico-pedagógico às unidades escolares que ofertam os Anos Finais do Ensino Fundamental.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação neste ato designará a Equipe Técnica responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências.
Parágrafo único: Dentre os membros para a Equipe Técnica poderão ainda ser designados representantes da Gestão Educacional, servidores das Unidades Escolares e de outros Órgãos ou Instituições Parceiras.
Art. 7º - A Equipe Técnica designada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação será composta, pelos seguintes servidores, com atribuições organizadas conforme os eixos estruturantes da Política:
I- Governança: Responsável pela coordenação geral da política, articulação institucional, planejamento estratégico e integração entre setores:
* Lucilma Santana Ferreira da Silva (Matrícula: 463);
* Wanderson Lucena de Lima (Matrícula: 109888);
II- Currículo: (Organização Curricular e Pedagógica): Responsável pela implementação curricular, apoio às práticas pedagógicas e acompanhamento das ações nas unidades escolares:
* Luanna dos Anjos Lima (Matrícula: 10365);
* Maria Martins de Moura (Matrícula: 483);
* Lucilma Santana Ferreira da Silva (Matrícula: 463);
III- Materiais Didáticos de Apoio e Mediações Pedagógicas: Responsável pela orientação quanto ao uso de materiais didáticos, mediações pedagógicas e alinhamento às habilidades essenciais:
* Maria Arlene Soares Reis (Matrícula: 7954);
* Kele Cristina Vinhadelli Gouveia de Araújo (Matrícula: 109777);
* Sidney Pereira de Oliveira (Matrícula: 495);
IV- Recomposição das Aprendizagens: Responsável pelo planejamento e implementação de estratégias voltadas à superação de defasagens de aprendizagem:
* Kele Cristina Vinhadelli Gouveia de Araújo (Matrícula: 109777);
* Lucilma Santana Ferreira da Silva (Matrícula: 463);
V- Desenvolvimento Profissional: Responsável pela formação continuada dos profissionais da educação, com foco em práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às necessidades dos estudantes:
* Lucilma Santana Ferreira da Silva (Matrícula: 463);
* Maria Arlene Soares Reis (Matrícula: 7954);
* Kele Cristina Vinhadelli Gouveia de Araújo (Matrícula: 109777);
VI- Avaliação e Monitoramento: Responsável pelo planejamento, execução e análise de avaliações diagnósticas, formativas e externas, bem como pelo acompanhamento de indicadores educacionais:
* Kele Cristina Vinhadelli Gouveia de Araújo (Matrícula: 109777);
* Wanderson Lucena de Lima (Matrícula: 109888);
VII- Comunicação e Engajamento: Responsável pela promoção da comunicação institucional, mobilização das escolas, engajamento de estudantes, famílias e comunidade:
* Wilma Alves Amorim Marinho (Matrícula: 20131);
* Cymara Cristiane Braga Sousa (Decreto nº 55);
* Belarmina Ferreira de Castro (Matrícula: 507).
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 10 - Os membros terão amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos vinculados aos seus eixos.
Art. 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos treze dias do mês de abril de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 13 de Abril de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2026, firmado em 13/04/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa P IRENILDE BOTELHO DE SOUSA ME (RIBA GÁS), CNPJ sob o nº 27.052.153/0001-39; b) Objeto: FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001592, apenso 22026000529, GEP Nº 2026/050250/074394; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 5.0535.12.122.1130.2000 4- 339030 fonte 15001001000020; g) Valor: R$ 3.117,60 (três mil, cento e dezessete reais e sessenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e o Sr. Irenilde Botelho de Sousa.
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DUERITA PEREIRA DE CARVALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 5, de 26 de Janeiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV N 6 Distrito de Luzimangues,PortoNacional-TO,CEP77502-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº65.064.433/0001-56, neste ato representada pela Presidente Walkiria Messias Fernandes de França, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº372063, portadora do CPF nº919064741-68, residente edomiciliada na na quadra 504 sul, alameda 11 lote 02 sn, plano diretor sul Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra.Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato n°003/2026 tendo em vista o contido no Processo Administrativo 003/2026, referente a Dispensa de Licitação nº-003/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS. DAVIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.DOPREÇO: O Valor total do contrato é deR$ 5.000,00, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00. PortoNacional/TO,26 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6, de 30 de Janeiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV N 6 Distrito de Luzimangues,PortoNacional-TO,CEP77502-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº65.064.433/0001-56, neste ato representada pela Presidente Walkiria Messias Fernandes de França, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº372063, portadora do CPF nº919064741-68, residente edomiciliada na na quadra 504 sul, alameda 11 lote 02 sn, plano diretor sul Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C&E CONTABILIDADE LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 08.950.440/0001-11, situada à Rua Lisia Rodrigues20, nº 18-A AP 01setor aeroporto PORTO NACIONAL-TO Cep:77500-000 neste ato representada por sua represen s/n qr 18ªtante legal Sra ELAINE DIAS PEREIRA DE SOUSA,, brasileira, casada contadora, inscrita no CPF sob nº 846.532.721-15, CRC/TO O7, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato de n°001/2026, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 001/2026, referente a Dispensa de Licitação nº-0001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADEPÚBLICA PARA ACESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTABÉIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETESMENSAIS DE JANEIRO A DEZEMRO DE 2026 COMO TAMBEM ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO. DAVIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.DO PREÇO: O Valor total do contrato é deR$ 5.500,00 que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 550,00. Porto Nacional/TO,30 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 23 de Fevereiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV N 6 Distrito de Luzimangues,PortoNacional-TO,CEP77502-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº65.064.433/0001-56, neste ato representada pela Presidente Walkiria Messias Fernandes de França, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº372063, portadora do CPF nº919064741-68, residente edomiciliada na na quadra 504 sul, alameda 11 lote 02 sn, plano diretor sul Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS TDA -ME, , cadastrada no CNPJ sob nº nº 21.528.528/0001-01,situada, 21.528.528/0001-01,situada a Quadra ARSO 43
Alameda 10,Qi-20,Lote-8, Sala 01,PlanoDiretorSul,Palmas-TO, neste ato representada por seu representante legal o Sr .Demerval de Almeida, brasileira, casada empresario, inscrita no CPF sob nº 643.755.011-20,doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato de n°002/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições. tendo em vista o contido no Processo Administrativo 002/2026, referente a Dispensa de Licitação nº-002/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional,Manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco dedados contínuo Inclui Implantação de funcionalidades,treinamento e capacitação de usuários para operação de funcionalidades ativas e novas utilizada pela instituição de ensino centro de Educação Infantil CMEI Duerita Pereira de Carvalho.DAVIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.DO PREÇO: O Valor total do contrato é deR$ 2.100,00 que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 210,00.Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO,23 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 05 de Março de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV N 6 Distrito de Luzimangues,PortoNacional-TO,CEP77502-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº65.064.433/0001-56, neste ato representada pela Presidente Walkiria Messias Fernandes de França, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº372063, portadora do CPF nº919064741-68, residente edomiciliada na na quadra 504 sul, alameda 11 lote 02 sn, plano diretor sul Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa M S D DOS SANTOS LTDA cadastrada no CNPJ sob o nº 516165510001-15, situada a ACSV SE 81 AV LO 21 ,17 SALA 03 PALMAS , neste ato representada por,MARIA DO SOCORRO DANTAS DOS SANTOS CPF nº 370.071.141-72, RG nº2168007 SSP/TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 06/2026, referente a Dispensa de Licitação nº-06/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para prestação de serviços especializados de dedetização, mediante as seguintes cláusulas e condições: doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato n°013/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização de desratização e limpeza de D’AGUA com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para atender às obrigações da Associação de Apoio do CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO,conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades do Centro Municipal de Educação Infantil DUERITA PEREIRA DE CARVALHO. DAVIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$3.300,00 que será pago em 02 parcelas conforme utilização dos serviços e nota fiscal Distrito de Luzimangues Porto Nacional/TO,05 de março 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 02 de Fevereiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DO CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV N 6 Distrito de Luzimangues,PortoNacional-TO,CEP77502-000, S/N, inscrita no CNPJ/MF sob nº65.064.433/0001-56, neste ato representada pela Presidente Walkiria Messias Fernandes de França, casado (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº372063, portadora do CPF nº919064741-68, residente edomiciliada na na quadra 504 sul, alameda 11 lote 02 sn, plano diretor sul Palmas/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa empresa Distribuidora de Gás EPP Lar, , cadastrada no CNPJ sob nº nº04.329.828/0001-49,situada, , situada a Bernardino marciel n°231,compl. Qr 77 lts 01,02 e 14, neste ato representada por RAFAEL ARAÚJO DANGLARD JUCÁ,brasileiro, casado CPF nº 007.415.794-99, RG nº449.633 SSPTO , doravante de nominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na referente Dispensa de Licitação nº05/2026,processo administrativi 005/2026 considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 202 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, têm entre si justo e avençado o presente contrato n°005/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições.
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado em botijão de 13kg e 45 kg (refil), para atender o cumprimento das obrigações da Associação de Apoio do CMEI DUERITA PEREIRA DE CARVALHO.DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.DO PREÇO: O Valor total do contrato é deR$ 26.000,00 que será pago em mensalmente conforme demanda. Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO,02 de fevereiro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS
PORTARIA
Nº 2, de 17 de Março de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Unidade executora da escola municipal Cabo wilson Costa Farias.
A PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO
WILSON COSTA FARIAS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia quatorze de janeiro de 2026 registrada em cartório sob o nº 129221AAC045104-IOA, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
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SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
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Titular |
ANA MARIA RODRIGUES DE CASTRO |
109985 |
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Suplente |
GLEICIANE MONTEIRO MORAIS |
110685 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 17 de março de 2026.
________________________________________________
Cleide Marcelina dos Santos Fernandes
PRESIDENTE
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 30 de Janeiro de 2026.
O CIRCULO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço com sede na Rua 10 Quadra 10, Setor Parque Eldorado, CEP 77.500.000 - Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.935.392/0001-34, neste ato representada pela Presidente a Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA, Brasileira, Solteira, professora, inscrita CPF sob nº 017.959.921-66, RG nº 825.488 - SSP/TO, residente e domiciliada Rua Justino Neturno dos Santos, Quadra 37, Lote 31 N° 655, Jardim América- Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a M F DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 55.673.197/0001-11- Endereço: Rua 43 Quadra 68, Lote 02 S/Nº - Setor Porto Imperial- Porto Nacional -TO. CEP: 77.500.000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 04/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, EM ATENDIMENTO CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 24.998,40 (vinte quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), Porto Nacional/TO, 30 de janeiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA
Nº 15, de 13 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de junho de 2026, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Feederal de 1.988;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de JUNHO de 2026.
§ - Fica determinado o período de 01 a 30 de junho de 2026, e 09 de junho a 07 de julho para o gozo das referidas férias, respectivamente.
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NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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Christian César Silva |
19711 |
01/042025 a 01/04/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
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Silvia Cristina Cândido de Lira |
8.429 |
18/03/2025 a 17/03/2026 |
08/06/2026 a 07/07/2026 |
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Susi Sousa Camila Neres |
20.467 |
22/11/2024 a 21/11/2025 |
08/06/2026 a 07/07/2026 |
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Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
SAULO PEREIRA COST
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 55, de 05 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de maio de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Governança, para o mês de maio de 2026.
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MOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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ADEMIR DIAS MOREIRA GALVÃO |
8341 |
12/03/2025 A 11/03/2026 |
05/5/2026 A 04/06/2026 |
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ANDRE JESUS DOS SANTOS |
8533 |
20/03/2025 A 19/03/2026 |
05/05/2026 A 04/06/2026 |
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HEBSON GUIMARÃES BARBOSA |
8356
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01/03/2025 A 01/04/2026 |
05/05/2026 A 04/06/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTIS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE ABRIL DE 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 123, de 09 de Abril de 2026.
Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedida 02 (duas) diárias e meia com pernoites para a servidora WISLANE VIANA DOS SANTOS - SUPERINTENDENTE AMBIENTAL DE OBRAS PÚBLICAS, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação, que irá se deslocar da cidade de Porto Nacional - TO à Senador Canedo - GO, para participar da reunião técnica e visita institucional ao centro de castrações.
Parágrafo único. Duas diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de R$ 400,000 (quatrocentos reais), perfazendo um total de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 09 DE ABRIL DE 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 706/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 15, de 07 de Abril de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 015/2026, firmado em 07/04/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, (CONSTRUTORA PILAR), CNPJ: 41.414.508/0001-13; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001778, apenso 2026002412 GEP Nº 2026/170054/079499; e) Vigência: 90 (noventa); f) Dotação Orçamentária: 117.1715.17.452.1118.2150-24- 339030 fonte 17540000000000; g) Valor: R$ 128.338,20 (cento e vinte e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Sebastiao Alves Machado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº. 049/2022 do Processo n° 2022001357, firmado em 13/04/2026; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 86.904.109/0001-79; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA ";E"; NO SETOR IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do 25 de abril de 2026, finalizando em 22 de outubro de 2026. Fica prorrogado a execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de abril de 2026, finalizando dia 11 de outubro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 039/2024 do Processo Administrativo nº 2024001107, firmado em 07/04/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO , inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP LTDA, CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 749.136,37(setecentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), correspondente a 24,81% do valor original do contrato; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 1, de 13 de Abril de 2026.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa L. P. B. COVALO (ICOGESP - Instituto de Consultoria e Gestão Pública), inscrita no CNPJ sob o nº 17.543.642/0001-30, relativa à Taxa de Inscrição para 02 (dois) servidores participarem do "3º Seminário Técnico das Contratações Públicas", que será realizado na cidade de Palmas/TO, de 14 a 16 de abril de 2026. A contratação tem como objetivo capacitar os servidores acerca da transformação digital nas contratações públicas, com foco no uso de Inteligência Artificial na gestão de riscos e governança, introduzidos pela Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), por meio do Processo Administrativo nº 2026002830.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2026.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações
Decreto Nº 006/2026
PORTARIA
Nº 2, de 25 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre concessão de diárias para os servidores Layro Ricardo Carvalho, Gabriel Ramos Alencar, Talita Waesca Carvalho Ferreira, Maria Eduarda Ferreira da Silva, Raiane Tavares Matos, Neylysania Carneiro de Sousa Martins, Sérgio Avelino do Nascimento Santos e Gilson de Paiva Ferreira.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO N.º 006 de 2026. Considerando a Lei N.º 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE
Art. 1.º Conceder ao Servidor Layro Ricardo Carvalho, Função: Diretor de Orçamento e Licitações, matricula nº 109636, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).
Art. 2º. Conceder ao Servidor Gabriel Ramos de Alencar, Função: Coordenador de Compras e Licitações, matricula nº 109638, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).
Art. 3º. Conceder ao Servidor Talita Waesca Carvalho Ferreira, Função: Coordenadora de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, matricula nº 109631, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).
Art. 4º. Conceder ao Servidor Maria Eduarda Ferreira da Silva, Função: Diretora de Execução Orçamentária, matricula nº 109630, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).
Art. 5º. Conceder ao Servidor Raiane Tavares Matos, Função: Gerente de Sistema e Segurança, matricula nº 10284, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).
Art. 6º. Conceder ao Servidor Neylysânia Carneiro de Sousa Martins, Função: Assessora Técnica Nível Superior, matricula nº 9624, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).
Art. 7º. Conceder ao Servidor Sérgio Avelino do Nascimento Santos, Função: Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, matricula nº 10958, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).
Art. 8º. Conceder ao Servidor Gilson de Paiva Ferreira, Função: Superintendente de Compras e Licitação, matricula nº 109635, 02 (duas) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 100,00 (cinquenta reais).
Art. 9º. Esta concessão se faz necessária para que os servidores possam se deslocar até a cidade de Palmas - TO, nos dias 26 a 27 de fevereiro de 2026, curso sobre Planejamento em Contratações com Foco em PCA.
Art. 10. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações
Decreto nº 006/2026
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 32, de 10 de Abril de 2026.
Concede diárias para custear despesas com viagem à Senador Canedo - GO.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores Vinícius Santos Dias, Coordenador de Proteção aos Animais e Andressa de Araujo Guimarães, (três diárias com pernoite), totalizando o valor de R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade Senador Canedo no dia 15 de abril de 2026 e permanecerem até o dia 17 de abril de 2026, para participarem da iniciativa do programa ";Propatinhas";, desenvolvido naquele município, visando a análise de sua metodologia e das ações implementadas, para futura aplicação e adaptação no município de Porto Nacional, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 264/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 005/2025, Processo Administrativo n° 2023011435 apenso 2025001167 GEP 2025/360186/043573, firmado em 06/04/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 08 de abril de 2026, finalizando 07 de abril de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E RAÇÕES PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CCZ- CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO.
Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 14 de abril ao dia 17 de abrilde 2026 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281-7012
Porto Nacional - TO, 13 de abril de 2026.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
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