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EDIÇÃO Nº 120, DE 03 de Setembro de 2021


ATOS LEGISLATIVO


LEI COMPLEMENTAR Nº 85, de 03 de Setembro de 2021.

"Autoriza ao Poder Executivo ceder às instituições financeiras públicas ou privadas créditos decorrentes de participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica, recursos minerais e débitos negociados da dívida pública municipal e dá outras providências"-

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art- 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas ou privadas, créditos de compensações financeiras a que o Município de Porto Nacional/TO, tem direito relacionadas à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica, recursos minerais e débitos negociados da

dívida pública, por um período de 40 (quarenta) meses, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes-

Art-2º- Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

I- Créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Porto Nacional/TO, referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7-525, de 22-07-1986, nº 7-990, de 28-12-1989, n-º 9-478, de 06-08-1997, nº 12-351, de 22-12-2010, nº 12-858, de 09-11-2013, nº 12-734, de 30-11-2012 e pelos Decretos n-º 1/1991 e nº 2-705/1998

II- Créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Porto Nacional/TO, referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7-990, de 28-12-1989, e nº 8-001, de 13-3-1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9-433, de 8-1-1997, nº 9-984, de 17-7-2000, e nº 9-993, de 24-7-2000, nº 13-360, de 17-11-2016, nº 13-661, de 08-05-2018 e pelos Decretos nº 1, de 07-2-1991 e nº- 3-739, de 31-1-2001-

Art- 3º- A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei, sujeitam-se às disposições da Lei Federal, nº 8-666, de 21 de junho de 1993-

Art- 4º- Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados, exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dividas junto a União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Porto Nacional, conforme o disposto no art- 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal-

Art- 5º- A autorização de que trata esta Lei se limitará ao montante de até R$ 3-850-000,00 (três milhões oitocentos e cinquenta mil reais) , os quais serão pagos em parcelas mensais, com prazo para quitação do montante contratado até 31 de dezembro de 2024-

Art- 6º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário-

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 762, de 31 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessado o qual pleiteia a exoneração do Cargo de Vigia da Secretaria Municipal de Saúde-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerado a pedido, do Cargo de Vigia da Secretaria Municipal de Saúde, o Senhor VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR-

Art- 2º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 763, de 31 de Agosto de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

Considerando o requerimento feito a punho pelo Interessado o qual pleiteia a exoneração do Cargo de Gerente de Recursos Humanos Municipal de Saúde-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerada a pedido, do Cargo de Gerente de Recursos Humanos Municipal de Saúde, a Senhora ANA PAULA MORAIS DOS SANTOS-

Art- 2º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 31 de agosto de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 764, de 03 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerada do Cargo de Diretora de Atenção Especializada, do Município de Porto Nacional-TO, a Srª- CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AMARAL-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de Setembro de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 765, de 01 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerada do Cargo de Assessor Especial VI, do Município de Porto Nacional-TO, a Srª- YSLAINNE MARA PESSOA COSTA-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de setembro de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 766, de 01 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Fica exonerada do Cargo de Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal da Comunicação, do Município de Porto Nacional-TO, a Srª- VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS-

Art-2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de setembro de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


DECRETO Nº 769, de 02 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre a disponibilização de Servidores ao Fórum da Comarca de Porto Nacional-TO, na forma que especifica"-

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art-70 da lei Orgânica do Município-

DECRETA:

Art-1º- Ficam disponibilizados ao Fórum desta Comarca de Porto Nacional/TO, os respectivos servidores abaixo relacionados:

SERVIDORES:

1- CRISTIAN BARROS LEITE

2- CYNTHIA CRISTINA SIMÕES VIEIRA

3- CARINA RODRIGUES DE SOUZA

Art- 2º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 09 de setembro de 2021, tendo seu término no dia 31 de dezembro de 2021-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2021-

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


EXTRATO DE TERMO ADITIVO , de 27 de Agosto de 2021.

I- FINANCIADOR

O BANCO DO BRASIL S-A-, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Ed- Banco do Brasil, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00-000-000/0001-91, através de sua agência Setor Público Tocantins -TO, prefixo 3615-3, localizada na Cidade Palmas, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Sr- Whelen Goncalo de Arruda Leite, brasileiro, solteiro, bancário, residente em Palmas (TO) , portador da carteira de identidade nr- 945815, emitida por SSP MT, inscrito no CPF/MF sob o nr- 622-432-921-49, doravante denominado "BANCO DO BRASIL" e/ou "FINANCIADOR",

II- FINANCIADO

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Murilo Braga NR 1887, centro, CEP- 77-500-000, Porto Nacional (TO) , inscrito no CNPJ sob o nº 00-299-198/0001-56, doravante denominado "FINANCIADO", neste ato representado pelos senhores Ronivon Maciel Gama, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente em Porto Nacional (TO) , portador da carteira de identidade nr- 262567 2VIA, emitida por SSP TO, inscrito no CPF/MF sob o nr- 846-842-401-34 e Loenis Fernandes Sirqueira, brasileiro casado, servidor público municipal, residente em Porto Nacional (TO) , portador da carteira de identidade nr- 258-192 2VIA, emitida por SSP TO, inscrito no CPF/MF sob o nr- 698-987-071-00, ao final

assinado, devidamente autorizado pelas Leis Municipais nº 2-446, de 03/10/2019 e nº 2-484, de 25/05/2021-

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente ADITIVO tem por objeto retificar e ratificar, na forma das cláusulas abaixo, o Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 40/00008-7, no valor de R$ 5-000-000,00 (cinco milhões de reais) , firmado entre as partes aos 09/06/2020, (doravante denominado simplesmente "ADITIVO") , que se regerá pelas seguintes cláusulas econdições:

CLÁUSULA SEGUNDA - O caput e o PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA SEGUNDA -OBJETO DO CONTRATO, a partir da data de assinatura deste instrumento, passarão a viger com a seguinte redação:

"CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO - o presente contrato tem por objeto o financiamento destinado à área de Infraestrutura Viária para aquisição de Patrulha Mecanizada e Subestação de Energia para Usina Fotovoltaica e Máquina Perfuratriz e que constam no plano plurianual (PPA) e CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N-º 40/00008-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S-A- E O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-

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na Lei Orçamentária Anual (LOA 2020) e dos exercícios subsequentes, do Município de Porto Nacional, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei Nº 4-320, de 17-03-1964 e na Lei Complementar Nº 101/2000, de 04-05-2000-

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 2-446, de 03/10/2019, alterada pela Lei Municipal 2-484, de 25/05/2021 e nos itens passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR-"

CLÁUSULA TERCEIRA - O FINANCIADOR e o FINANCIADO, sem ânimo de novar, declaram que o contrato em referência fica ratificado em todos os seus termos, cláusulas e condições não expressamente alterados neste documento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito-

CLÁUSULA QUARTA-PUBLICAÇÃO-O FINANCIADO obriga-sea providenciar a publicação deste ADITIVO ou de seu extrato, no veículo oficial da imprensa do município, às suas expensas, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, em atendimento ao parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal de n º 8-666/93, para fins de validade e eficácia do instrumento-

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas-

Município de Porto Nacional (TO) , 27 de agosto de 2021

FINANCIADOR:

BANCO DO BRASIL S-A-

Whelen Goncalo de Arruda Leite

CPF/MF: 622-432-921-49

CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N-º 40/00008-7, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S-A E O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-

FINANCIADO:

MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL

RONIVON MACIEL GAMA

CPF/MF: XXX.XXX.X01-34

Leonis Fernandes Sirqueira

CPF/MF: XXX.XXX. 171-00

TESTEMUNHAS:


SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES


PORTARIA Nº 23, de 26 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre a Dispensa de Licitação para contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente diversos e atender necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO-

O SUBPREFEITO DO DISTRITO DE

LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art- 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021

Considerando que o Processo Administrativo nº 2021015016, referente a aquisição de materiais de expediente diversos

Considerando que foram realizadas pesquisas de preços sobre o objeto solicitado

Considerando que a proposta mais vantajosa para o município, foi da empresa L R DA SILVA RODRIGUES, inscrita no CNPJ: 34-425-055/0001-65, sediada no loteamento Riviera do Lago, s/n, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, CEP: 77-500-000, na qual apresentou proposta no valor de R$: 12-140,05 (doze mil cento e quarenta reais e cinco centavos) -

RESOLVE:

Art- 1º-Por estes motivos fica dispensada a licitação para contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente diversos, a fim de atender as necessidades da Sub Prefeitura do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - TO, segundo art- 24, inciso II, da Lei 8666/93, do Processo Administrativo nº 2021015016-

Art- 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DO SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de agosto de 2021-

NICKI LAUDER B- DE CARVALHO

Subprefeito do Distrito de Luzimangues

Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 24, de 23 de Abril de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Processo Licitatório para Locação de Imóvel destinado a Aluguel Social-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Nº 010//2021 de 01 de Janeiro de 2021-

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade-

Considerando, a necessidade de locação do imóvel destinado a Concessão de Benefício Eventual na modalidade de auxílio moradia (aluguel social) em favor da senhora Raila Adriana Carneiro da Silva e família conforme consta em relatório situacional, parecer social e Laudo Técnico de Inspeção anexos ao processo nº 2021/002410-

Considerando, o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade do senhor Guiomar Ramos dos Santos encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Laudo de Vistoria para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita-

Considerando, o Parecer Jurídico nº 218/2021 P-G-M-, o qual opina favorável quanto a legalidade da presente despesa por meio do procedimento de Dispensa de Licitação com fulcro no que trata o Inciso X do artigo 24 da Lei nº 8-666/93-

RESOLVE:

Art- 1º- Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel destinado a aluguel social, através do Processo Administrativo nº 2021/002410 durante o período de seis (06) meses com vigência a partir da data de assinatura do contrato, em conformidade com o Decreto nº 854/2017 e Resolução CMAS nº 014/2017 que Regulamenta a Concessão de Benefício Eventual no âmbito Municipal-

Art- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 23 de abril de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL-

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 47, de 01 de Julho de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021-

Considerando a Lei nº 8-666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art- 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art- 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição-

RESOLVE:

Art- 1º - Designo a servidora LARISSE MARQUES FERNANDES - matricula 19878, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução dos Contratos nº 020/2021 e 021/2021 referente a eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, com melhor padrão de qualidade, através da Ata de Registro de preços nº 001/2020 FMAS resultante do Pregão Presencial nº 002/2020 FMAS, em conformidade com a Lei 8-666/93,

atendendo aos preceitos da Lei Federal 10-520/02 e Decreto nº 3-555/00, para atender as necessidades dos equipamentos do Fundo Municipal de Assistência Social - SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) , Conselho Tutelar, Proteção Social Especial, Proteção Social Básica, IGD PBF (Índice Geral Descentralizado do Programa Bolsa Família) e CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) -

Art- 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, ao primeiro dia do mês de junho de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 62, de 08 de Julho de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Processo Licitatório para Locação de Imóvel destinado a Aluguel Social-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Nº 010//2021 de 01 de janeiro de 2021-

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade-

Considerando a necessidade de locação de imóvel destinado a Concessão de Benefício Eventual na modalidade de Auxílio Moradia (aluguel social) em favor da Senhora Magnólia Ribeiro Lopes e família conforme consta em relatório situacional e Parecer Social, atendendo a decisão judicial proveniente do Processo nº 0014856-15-2019-8-27-2737-3ª Vara Civil-Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente-

Considerando, que o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade da senhora Karylleila dos Santos Andrade Klinger encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Parecer de Avaliação Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita-

Considerando, o Parecer Jurídico nº 303/2021 P-G-M-, o qual opina favorável quanto da legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório com fulcro no que trata o Inciso X do artigo 24 da Lei nº 8-666/93-

RESOLVE:

Art- 1º- Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel destinado a aluguel social através do Processo Administrativo nº 2021/009594, durante o período de seis (06) meses com vigência a partir da assinatura do contrato, em conformidade com o Decreto nº 854/2017 e Resolução CMAS nº 014/2017 que Regulamenta a Concessão de Beneficio Eventual no âmbito Municipal-

Art- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de junho de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL-

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 67, de 21 de Julho de 2021.

Dispõe sobre Dispensa de Processo Licitatório para Locação de Imóvel destinado a Aluguel Social-

A Secretária Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Nº 010//2021 de 01 de janeiro de 2021-

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade-

Considerando a necessidade de locação de imóvel destinado a Concessão de Benefício Eventual na modalidade de auxílio moradia (aluguel social) em favor da Senhora Cleidiane Melquiades dos Santos conforme decisão judicial proferida através do Processo nº 0017926-74-2018-82-2737/TO - Termo de Audiência determinando ao Município a implementação do aluguel social para a favorecida e seus filhos menores, sendo realizado Estudo Situacional, Parecer Social ambos anexos ao Processo Administrativo nº 2021/009453-

Considerando, que o preço ajustado para locação do imóvel de propriedade do senhor Sergio Nascimento de Oliveira encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado conforme Parecer de Avaliação Mercadológica para fins de Locação emitido pelo Departamento de Avaliação do Município - Diretoria Municipal da Receita-

Considerando, portanto, Parecer Jurídico nº 356/2021 P-G-M, o qual opina favorável quanto a legalidade da presente despesa por meio do procedimento de Dispensa de Licitação com fulcro no que trata o Inciso X do artigo 24 da Lei nº 8-666/93-

RESOLVE:

Art- 1º- Fica declarada Dispensa de Licitação para Locação de Imóvel destinado a aluguel social, através do Processo Administrativo nº 2021/009453 durante o período de seis (06) meses com vigência a partir da assinatura do

contrato, em conformidade com o Decreto nº 854/2017 e Resolução CMAS nº 014/2017 que Regulamenta a Concessão de Benefício Eventual no âmbito Municipal-

Art- 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 de junho de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL-

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 80, de 09 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre a designação da servidora Hozana Machado Cirqueira e dá outras providencias-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021-

CONSIDERANDO, a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social-

CONSIDERANDO, o interesse da Administração na gestão de seus profissionais e a necessidade de uniformização no que tange a melhorias nos processos de inventário físico do ativo imobilizado, controle de catalogação de bens e definir políticas e procedimentos na utilização e compra de materiais desta Secretaria-

RESOLVE:

Art- 1º - Designar a servidora HOZANA MACHADO CIRQUEIRA, Assessora Especial V - decreto 194/2021, matricula 18140, para exercer a função de Gerente de Patrimônio, de modo a administrar e controlar os bens móveis e imóveis da gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Fundos Municipais vinculados-

Art- 2º- Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação-

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de agosto de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 81, de 09 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre a designação do servidor Eleton Soares Correia e dá outras providencias-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021-

CONSIDERANDO, a necessidade de definição de critérios para lotação e controle do Departamento de Transportes-

CONSIDERANDO, o interesse da Administração na gestão de seus profissionais e a necessidade de implantar e acompanhar a gestão de rotas da frota-

ESOLVE:

Art- 1º - Designar o servidor ELETON SOARES CORREIA, Motorista - matricula 8468, para exercer a função de Gerente de Transporte, de modo a gerenciar e controlar através de métodos funcionais as atividades que envolvem os veículos da frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Fundos Municipais vinculados-

Art- 2º- Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação-

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de agosto de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 82, de 09 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre a designação da servidora Karolina Pereira Silva e dá outras providencias-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021-

CONSIDERANDO, a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social-

CONSIDERANDO, o interesse da Administração na gestão de seus profissionais e a necessidade de designar servidor responsável autorizado para gerar informações junto ao Sistema de Licitações, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP/LCO, que irão propiciar maior efetividade nas atividades de fiscalização efetuadas pelo controle externo-

RESOLVE:

Art- 1º - Designar a servidora KAROLINA PEREIRA SILVA, Assessora Especial V - decreto 193/2021, matricula 18218, para exercer a função de

Responsável Autorizado para prestar informações dos atos administrativos de licitação, contratos e obras dos Fundos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao SICAP-LCO, abrangendo as diversas fases do procedimento licitatório-

Art- 2º- Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação-

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de agosto de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


PORTARIA Nº 83, de 09 de Agosto de 2021.

Dispõe sobre a designação da servidora Larisse Marques Fernandes e dá outras providencias-

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021-

Considerando, a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social-

Considerando, o interesse da Administração na gestão de seus profissionais e a necessidade de uniformização no que tange a melhoria no gerenciamento das atividades de compras e estoques dos equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, realizando as compras de materiais, suprimentos para atender as demandas desta Secretaria, apresentando controle de custos e definição de parâmetros para novas aquisições-

RESOLVE:

Art- 1º - Designar a servidora LARISSE MARQUES FERNANDES, Assessora Especial V - decreto 638/2021, matricula 19878, para exercer a função de Gerente de Compras de modo a planejar, dirigir e controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, administrar e controlar a cadeia de suprimentos, acompanhar e supervisionar o armazenamento dos produtos e materiais nos estoques, analisar a qualidade do fornecimento e implementar novos métodos, sistemas e procedimentos, voltados à redução de custos nas atividades de compras-

Art- 2º- Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação-

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de agosto de 2021-

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social-


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


PORTARIA Nº 66, de 26 de Janeiro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da Lei Orgânica do Município

Considerando a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade-

Considerando o interesse da administração na gestão de seus profissionais-

RESOLVE:

DESIGNAR o Engenheiro, ROGER DE SIRQUEIRA SOUZA, matrícula nº 17941 a seguir como FISCAL do PROCESSO de nº- 2020-014325, sobre o objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS- TO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO/MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICO CONECTADO A REDE, TOTALIZANDO 400 UNIDADES DE KWP DE POTÊNCIA NOMINAL CA- CORRENTE ALTERNADA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SEC- MUN- DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIEMNTO URBANO E MOBILIDADE-

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação-

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JANEIRO DE 2021-

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Desenvilvimento Urbano e Mobilidade


AVISO DE SUSPENSÃO Nº 1, de 02 de Setembro de 2021.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de habilitação e propostas ocorreria em 15 de Setembro de 2021, às 09:30 horas, por determinação do Sr- Secretário da Infraestrutura, através do OFÍCIO INFRA Nº 114/2021 de 01/09/2021, fica SUSPENSA "Sine Die", para revisão e retificação no Termo de Referência e Planilhas de custos e no Edital-

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital-

Porto Nacional - TO, 02 de Setembro de 2021-

Sérgio Avelino do Nascimento Santos

Presidente da Comissão de Licitações

Em substituição


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 23, de 02 de Setembro de 2021.

"Dispõe sobre a designação do servidor Manoel Messias Dias Pereira-"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção e do Desenvolvimento Econômico de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art- 77 da lei orgânica do município

RESOLVE:

Art- 1º - Designar o servidor Manoel Messias Dias Pereira, cargo Vigia, matrícula 19592, para exercer e executar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, sendo atribuídas a seguinte função:

I - Coordenação Geral da feira coberta de Luzimangues, Distrito de Porto Nacional -TO

II - Zelar pela manutenção da estrutura do local

III - Organizar as bancas

VI - Exercer outras atividades correlatas à sua função-

Art- 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias-

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 02 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021-

ALCIDES SERPA

Secretário Municipal da Produção


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 392, de 20 de Agosto de 2021.

DISPÕE SOBRE A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR ENFERMEIROS ESTABELECIDOS EM PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA, DE COMPETÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO-

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 004, de 1º de janeiro de 2021-

Considerando a Resolução nº 211 de 14 de julho de 2021, aprovada pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, que normatiza a prescrição de medicamentos por enfermeiros estabelecidos em programas de saúde pública, com base no Decreto nº 94-406/87

CONSIDERANDO a orientação do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, por meio do Ofício COREN-TO/DEFISC Nº 0257/2021, que valida o protocolo e recomenda baixar portaria municipal ou decreto para reforçar a legalidade do documento, instituindo o POP - Procedimento Operacionais Padrão

CONSIDERANDO o posicionamento da Procuradoria Geral do Município, constante no Ofício nº 470/2021/PGM, que afirma ser necessário tão somente

emissão de portaria pela Secretaria de Saúde homologando a Resolução nº 211, de 14 de julho de 2021

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o POP - Procedimentos Operacionais Padrão - de Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros no âmbito municipal

RESOLVE:

Art- 1º - Homologar a Resolução nº 211, de 14 de julho de 2021, que aprova o POP (Procedimento Operacionais Padrão - Prescrição de Medicamentos pelo Enfermeiro) , que tem como objetivo normatizar a prescrição de medicamentos por enfermeiros estabelecidos em programas de saúde pública, com base no Decreto nº 94-406/87, que regulamenta a Lei nº 7-498-

Art- 2º - Fica instituído o POP (Procedimentos Operacionais Padrão) de Prescrição de Medicamentos pelo Enfermeiro, anexo à presente-

Art- 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 de agosto de 2021-

LORENA MARTINS VILELA

Secretária Municipal da Saúde




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