.

EDIÇÃO Nº 12, DE 15 de Março de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 442, de 12 de Março de 2021.

"Estabelece medidas de segurança sanitária no âmbito do Município, conforme especifica, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de fornecimento de medicamentos e atendimentos realizados pelas farmácias e clínicas particulares, nesse momento de pico do COVID-19

CONSIDERANDO o crescimento dos números de infecções pelo novo corona vírus (Covid-19) na Cidade

CONSIDERANDO que, diante do atual cenário, medidas efetivas e preventivas que minimizem os riscos de contaminação para população são exigidas da Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica alterado o horário de funcionamento das farmácias e clínicas em geral, cujo funcionamento se dará das 6:00hrs. até as 20:00hrs.

Parágrafo Único - Para as farmácias, mantem-se o atendimento na forma delivery, das 20:00hr. até 22:00hrs., respeitando a partir daí o toque de recolher.

Art. 2.º - Nenhum tipo de leilão de gado poderá acontecer na forma presencial, mas tão somente virtual.

Art. 3.º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrarias do Decreto n.º 438/2.021.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal




.