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EDIÇÃO Nº 1198, DE 31 de Março de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 121, de 31 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a Extinção do Comitê Gestor e revoga o Decreto Municipal n°. 79 de 09 de fevereiro de 2026, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, com fundamento nos princípios da legalidade, conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e racionalização das estruturas de governança no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a superveniência de novas diretrizes administrativas que tornaram desnecessária a manutenção do referido Comitê;
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Comitê Gestor instituído pelo Decreto nº 79, de 09 de fevereiro de 2026, responsável por apoiar o Executivo na condução de medidas de racionalização de despesas e de equilíbrio fiscal.
Art. 2º Os processos administrativos no âmbito das Secretarias Municipais ficam dispensados de apreciação pelo Comitê Gestor, devendo tramitar normalmente conforme os fluxos administrativos estabelecidos.
passam a tramitar normalmente, dispensando a necessidade de manifestação
Art. 3º Ficam revogados os artigos 2°, parágrafos 1º, 2°, 3° e 4°, art. 3° inciso VI, art. 4º parágrafo único, art. 7° e art. 35, do decreto municipal n°. 029, de 16 de janeiro de 2026, bem como o decreto municipal n°. 079, de 09 de ferreiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 122, de 31 de Março de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Gestor do Fundo Municipal de Incentivo Cultural - FMIC, o Sr. SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 24 de março de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 123, de 31 de Março de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gestor do Fundo Municipal de Incentivo Cultural - FMIC, a Sra. JOYCE DE SOUZA LIMA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 24 de março de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 52, de 01 de Abril de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores(a) efetivo lotado na Secretaria Municipal De Cultura, Turismo E Esporte para o mês de maio de 2026, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidor(a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal De Cultura, Turismo E Esporte, para o mês de maio de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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ZEILA MARA FACUNDES SOUZA |
9591 |
30/04/25 a 29/04/266 |
04/05/26 a 02/06/2026 |
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MARCELO ALVES DA SILVA |
8435 |
19/03/24 a 18/03/25 |
04/05/26 a 02/06/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal De Cultura, Turismo E Esporte
Decreto nº 20/2026
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 36, de 27 de Março de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 036/2026, firmado em 27/03/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa INSTITUTO FUNDAÇÃO DO DIREITO A VIDA (FUNDAV), CNPJ nº 03.509.496/0001-11; b) Objeto: Formalização de parceria para apoio financeiro à realização da 3ª Corrida Inclusiva da Mulher; c) Fundamento Legal: Lei Municipal 1730/2002; d) Processo Administrativo: 2026000239, GEP Nº 2026/150475/072211; e) Vigência: Terá a vigência de até 90 dias corridos, a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.27.812.1158.2102 -50- 3.3.50.41 fonte 15000000000000; g) Valor: R R$ 29.135,00 (vinte e nove mil e cento e trinta e cinco reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pela contratado o Sr. Diógenes Gonçalves Alburquerque Filho.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 3, de 30 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.
O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ELIZETE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 10915, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2026000914, sobre o objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇUCAR), EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 30 de março de 2026.
CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 386/2025
PORTARIA
Nº 4, de 31 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.
O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 109100, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2026000762, sobre o objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO COMBUSTÍVEL (DIESEL), EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 31 de março de 2026.
CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 386/2025
PORTARIA
Nº 5, de 31 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO";.
O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 109100, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº 2026000812, sobre o objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO COMBUSTÍVEL (GASOLINA), EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL TO.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 31 de março de 2026.
CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 386/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 31 de Março de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2026, firmado em 31/03/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 INFR - Pregão na forma Eletronica nº 006/2024 INFR, realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, para a aquisição de combustível (Óleo Diesel), destinados a atender as demandas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso nº 2026000762 GEP Nº 2026/270085/075873; e) Vigência: 04 (quatro) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.1169.2000-102- 33.90.30 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 428.567,51 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr Crispim Alves de Oliveira Junior e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 31 de Março de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2026, firmado em 31/03/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 INFR - Pregão na forma Eletronica nº 006/2024 INFR, realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, para a aquisição de combustível (gasolina comum), destinados a atender as demandas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso nº 2026000812 GEP Nº 2026/270085/076204; e) Vigência: 04 (quatro) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.1169.2000-101- 33.90.30 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 54.445,39 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr Crispim Alves de Oliveira Junior e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIETA MACEDO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 26 de Janeiro de 2026.
Contratante: Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo, inscrita no CNPJ nº 09.257.926/0001-31.
Contratada: Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 47.092.928/0001-07.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica-administrativa, com acompanhamento, orientação e suporte técnico em demandas administrativas, contratuais, processos administrativos, licitatórios, orientação quanto à aplicação da legislação vigente, organização documental e apoio em prestações de contas.
Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Vigência: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Data da Assinatura: 26 de janeiro de 2026.
Signatários:
Fernando Afonso Soares - Presidente da Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo (Contratante).
Náthaly de Oliveira Liduário - Representante Legal da Náthaly Liduário Sociedade Individual de Advocacia (Contratada).
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10, de 22 de Fevereiro de 2026.
Contratante: Associação de Apoio à Escola Municipal Vereadora Marieta Pereira de Macedo, inscrita no CNPJ nº 09.257.926/0001-31.
Contratada: Digitus Soluções em Sistemas Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 21.528.528/0001-01.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de cessão e licença de uso do software SIGE - Sistema Integrado de Gestão Escolar, incluindo manutenção corretiva e evolutiva, suporte técnico, implantação de funcionalidades, treinamento e capacitação de usuários, para atender às necessidades da Escola Municipal Vereadora Marieta Pereira de Macedo.
Valor Total: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), pagos em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Vigência: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 72 e 75, inciso II.
Data da Assinatura: 22 de fevereiro de 2026.
Signatários:
Fernando Soares Afonso - Presidente da Associação de Apoio à Escola Municipal Vereadora Marieta Pereira de Macedo (Contratante).
Demerval de Almeida - Representante Legal da Digitus Soluções em Sistemas Ltda - ME (Contratada).
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11, de 28 de Janeiro de 2026.
Contratante: Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo, inscrita no CNPJ nº 09.257.926/0001-31.
Contratada: C & E Contabilidade Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.950.440/0001-11.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de contabilidade pública, com assessoramento técnico na elaboração de peças contábeis, confecção de balancetes mensais, elaboração de demonstrações contábeis e atendimento às exigências legais e normativas aplicáveis, para atender às necessidades da Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo.
Valor Total: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pagos em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.
Data da Assinatura: 28 de janeiro de 2026.
Signatários:
Fernando Soares Afonso - Presidente da Associação de Apoio à Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo (Contratante).
Elaine Dias Pereira de Sousa - Representante Legal da C & E Contabilidade Ltda (Contratada).
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 13, de 31 de Março de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 013/2026, firmado em 31/03/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa N DOS SANTOS LTDA, CNPJ nº 11.504.824/0001-15; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA SUPRIR A DEMANDA NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023017630, apenso nº 2026002416, GEP Nº 2026/170054/079495; e) Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.451.1118.2156 - 26 - 339030 FONTE: 27000000000000; g) Valor: R$ 160.982,00 (cento e sessenta mil, novecentos e oitenta e dois reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Nilson dos Santos.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14, de 31 de Março de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 014/2026, firmado em 31/03/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa N DOS SANTOS LTDA, CNPJ nº 11.504.824/0001-15; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA SUPRIR A DEMANDA NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023017630, apenso nº 2026002415, GEP Nº 2026/170054/079306; e) Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.451.1118.2156 - 26/24 - 339030 FONTE: 27000000000000; g) Valor: R$ 286.220,00 (duzentos e oitenta e seis mil e duzentos e vinte reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Nilson dos Santos.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 061/2024 Processo Administrativo nº 2024000585 GEP 2024/430207/008980, firmado em 19/03/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Auro Regio Botelho Gomes Mascarenhas, CPF nº 772.337.001-68; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O FUNCIONAMENTO DAS DEPENDÊNCIAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 21 de março de 2026, finalizando dia 20 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 028/2025, Processo Administrativo nº 2024001473 apenso 2025000822 GEP 2025/040386/040574, firmado em 06/03/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SOCIEDADE MEDIC. HOSPITALAR TOCANTINENSE LTDA, CNPJ nº 02.694.586/0001-67; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de março de 2026, finalizando dia 05 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 024/2025, Processo Administrativo nº 2024001473 Apenso 2025000818 GEP Nº 2025/040386/040573, firmado em 06/03/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa REDE EXEMPLO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI, CNPJ Nº 04.948.277/0001-00; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de março de 2026, finalizando dia 05 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº 027/2025, Processo Administrativo nº 2024001473 Apenso nº 2025000820 GEP 2025/040386/040572, firmado em 06/03/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PORTO IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ sob o nº 21.168.647/0001-05.; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de março de 2026, finalizando dia 05 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 201, de 30 de Março de 2026.
";Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Porto Nacional - TO na data que especifica";
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Leis que regem está Casa de Leis.
CONSIDERANDO, o feriado religioso do dia 03 de abril de 2026 - sexta-feira Santa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira Santa), data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo, na Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA G A C CONSULTORIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
De um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, inscrita no CNPJ nº 04.244.263/0001-05, neste ato representada por seu Presidente, SILVANEY RABELO DA ROCHA, doravante denominada CONTRATANTE.
E, de outro lado, a empresa G A C CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.199.964/0001-67, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO ORIGINÁRIO
O presente Segundo Termo Aditivo refere-se ao Contrato Administrativo nº 029/2025, celebrado em decorrência da Inexigibilidade de Licitação nº 3118/2025, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ";c";, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos administrativos, objetivando o apoio às ações indicadas pelos Vereadores, com dotação orçamentária referente aos projetos/atividades, sob a forma de minuta de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Segundo Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124, 125 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência, economicidade e interesse público, conforme justificativa administrativa constante nos autos do processo.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Constitui objeto do presente Segundo Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 029/2025, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços técnicos especializados contratados, considerados essenciais ao regular desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas desta Casa.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 029/2025 por mais 3 meses, passando a vigorar de 1 de abril de 2026 até 1 julho de 2026, observado o limite legal e a disponibilidade orçamentária, podendo ser encerrado antecipadamente caso cesse a necessidade administrativa.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
Pela prorrogação ora ajustada, fica mantido o valor mensal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), permanecendo inalteradas as condições financeiras, perfazendo o valor total estimado de R$ 40.500,00 proporcional ao período aditado, não implicando reajuste ou acréscimo além do pactuado originalmente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Segundo Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA declara que mantém todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira exigidas no contrato originário e na legislação aplicável, encontrando-se a documentação regular nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 029/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Segundo Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Segundo Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial e no Portal da Transparência, nos termos da legislação vigente, para fins de eficácia e controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Nacional - TO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Segundo Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Segundo Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.
Porto Nacional - TO, 31 de março de 2026.
__________________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATANTE
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REPRESENTANTE LEGAL
G A C CONSULTORIA LTDA
CNPJ nº 27.199.964/0001-67
CONTRATADA
TESTEMUNHA:
CPF:
TESTEMUNHA:
CPF:
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