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EDIÇÃO Nº 1195, DE 26 de Março de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 83, de 26 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a suspensão de acesso a servidora ANA CECÍLIA SANTOS para alimentação de dados do SICAP-AP do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-AP pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que o SICAP-AP é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;

R E S O L V E

Art. 1º - SUPENDER, o acesso da servidora Ana Cecília Santos, mat. 4307, como responsável na alimentação das informações no Sistema SICAP - AP junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins correspondente à todas unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 84, de 26 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação da servidora HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA para alimentação de dados do SICAP-AP do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-LCO pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que o SICAP-LO é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR a servidora HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA, Gerente de SICAP AP, Matrícula n.º 16704, para enviar informações no prazo legal, inserir os dados e alimentar o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP/ AP do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em conformidade com a Instrução Normativa nº 03/2016.

Art. 2º A presente designação abrange as informações das unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura de Porto nacional -TO, com exceção da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto nº 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 35, de 12 de Fevereiro de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 035/2026, firmado em 12/02/2026, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa NOVA LOCAÇOES DE ESTRUTURA E COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ sob o N°. 29.842.046/0001-30; b) Objeto: a Adesão Ata de Registro de Preços nº 019/2025 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO/CONFECÇÃO DE MATERIAL PARA IDENTIDADE VISUAL, TAIS COMO: ADESIVOS, LONAS, PLACAS, ENTRE OUTROS, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão na forma Eletrônica para Registro de Preços nº 019/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026000239, GEP Nº 2026/150475/072211; e) Vigência: 90 (noventa) dias; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.0005.1037-63- 33.90.39 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Joyce de Souza Lima e pela contratada a Sr.ª Daniella dias Fernandes de Lima.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023007329, referente a locação de imóvel para sediar prédio da (POLÍCIA MILITAR), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 109100, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a locação de imóvel para sediar prédio da (POLÍCIA MILITAR), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2023007329.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 05 de janeiro de 2026.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 386/2025


PORTARIA Nº 2, de 23 de Janeiro de 2026.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2024003996, referente a locação de imóvel para sediar prédio da (POLÍCIA CIVIL), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 109100, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a locação de imóvel para sediar prédio da (POLÍCIA CIVIL), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2024003996.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 23 de janeiro de 2026.

CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 386/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 24 de Março de 2026.

a) Espécie: Contrato nº. 001/2026, firmado em 24/03/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, (BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS), CNPJ nº 59.745.964/0001-01; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ e AÇUCAR) COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024001392, apenso 2026000914 nº 2026/270085/077656; e) Vigência12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 27.2701.04.122.1169.2000-7- 339030 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 8.631,60 (oito mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Crispim Alves de Oliveira Junior e pelo Contratado o Sr. Bismark Almeida Santos.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 009/2025, processo nº 2025000688 GEP 2025/050250/039287; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa BRA CONSULTORIA GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.803.108/0001-31; c) Objeto: Termo aditivo de Prazo referente a à Contratação de empresa para realização de assessoria e consultoria, a fim de proporcionar à Secretaria Municipal de Educação as atualizações das legislações sobre às políticas públicas de educação dos programas geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação (MEC); d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 23 de março de 2026, finalizando em 24 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 26 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua Imperatriz ,S/N. Jardim Querido, Porto Nacional - TO, CEP 77.504-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.331.822/0001-80, neste ato representada pela Presidente Nayara Martins Barbosa, solteira, brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 787.102 SSP-TO, portadora do CPF nº 012.966.071-00, residente e domiciliada na Rua 12,Qd 50, Lt. 7 A, Setor Novo Planalto, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00 . Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 31, de 05 de Março de 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº 2026000829, locação de tenda aberta - tipo - xii-com dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr. ª Leidair Alves Rabelo, Matrícula nº 109071, Cargo: Assessor Técnico Municipal para ser o fiscal do Processo n° 2026000829, locação de tenda aberta - tipo - xii-com dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral.

Art. 2º -. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL,

Estado do Tocantins, aos 05 de março 2026

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025


PORTARIA Nº 45, de 26 de Março de 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº2026002410, referente à Utilização de Ata de Registro de Preço Nº004/2025 INFRA contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO a utilização de Ata de Registro de Preço nº004/2025 INFRA - a presente contratação se faz necessária para atender às demandas de manutenção, conservação e pequenos reparos nas estruturas físicas do paço municipal, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governança, conforme disposto no Art. 14, inciso I, Letra c -2, da Lei Complementar nº 087/2021. Bem como do Tiro de Guerra e da Superintendência de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Guarda Municipal De Porto Nacional). Junto a empresa Pilar Comercio e Serviços LTDA, uma das empresas vencedoras do certame.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Srª. Janisleia Pinheiro Gomes, Matrícula nº109062, para ser o fiscal do Processo n°2026002410, sobre o objeto de referente à Utilização de Ata de Registro de Preço Nº004/2025 INFRA contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025


PORTARIA Nº 46, de 26 de Março de 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº2026002137, referente à Utilização de Ata de Registro de Preço Nº004/2025 INFRA contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

CONSIDERANDO a utilização de Ata de Registro de Preço nº004/2025 INFRA - a presente contratação se faz necessária para atender às demandas de manutenção, conservação e pequenos reparos nas estruturas físicas do paço municipal, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governança, conforme disposto no Art. 14, inciso I, Letra c -2, da Lei Complementar nº 087/2021. Bem como do Tiro de Guerra e da Superintendência de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Guarda Municipal De Porto Nacional). Junto a empresa Deposito Ramos Materiais de Construção Limitada, uma das empresas vencedoras do certame.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Srª. Janisleia Pinheiro Gomes, Matrícula nº109062, para ser o fiscal do Processo n°2026002137, sobre o objeto de referente à Utilização de Ata de Registro de Preço Nº004/2025 INFRA contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de construção.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de março de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 050/2024 do Processo Administrativo nº 2024001993, firmado em 06/03/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa AR ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.716.772/0001-62; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA LAGUNA I, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo de Execução: Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 180 (cento e vinte) dias, a contar do dia 08 de março de 2026, finalizando dia 04 de setembro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO do Município de Porto Nacional, torna público que fará realizar na sala de reunião da Prefeitura de Porto Nacional, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2024 INFR - REPUBLICADO, Com o critério de julgamento de menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, dia 26 de maio de 2026 às 09:00 horas (horário local), objetivando a CONCESSÃO DE CIDADE INTELIGENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, ABRANGENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, REDE DE CONECTIVIDADE E MINIUSINAS FOTOVOLTAICAS NO MUNICÍPIO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portonacional.to.gov.br, ou na Secretaria de Compras e Licitações/Comissão de Contratações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 25 de março de 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Autoridade competente


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, de 26 de Março de 2026.

INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ENTIDADES E COLETIVOS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.816/2006, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à inscrição, renovação e habilitação de entidades, organizações e coletivos da sociedade civil interessados em compor o referido Conselho, no período de 27 de março a 06 de abril de 2026, observadas as disposições estabelecidas neste edital.

1. DO OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar e habilitar entidades, organizações e coletivos da sociedade civil que atuem na promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Nacional - TO, assegurando a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização das políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal.

2. DAS VAGAS

Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para representantes da sociedade civil, distribuídas da seguinte forma:

- 02 (duas) vagas para representantes de organizações comunitárias;

- 02 (duas) vagas para representantes de organizações ou entidades da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres;

- 01 (uma) vaga para representante de instituição de ensino superior.

§1º Para cada representante titular será indicado um suplente, ambos designados pelas respectivas entidades.

§2º As representantes titulares e suplentes serão nomeadas por ato do Poder Executivo Municipal, conforme indicação das entidades habilitadas e eleitas.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente chamamento:

I. Organizações da sociedade civil legalmente constituídas, tais como associações, fundações ou instituições sem fins lucrativos;

II. Entidades com atuação comprovada na promoção, defesa ou garantia dos direitos das mulheres;

III. Coletivos ou movimentos sociais com atuação reconhecida na área dos direitos das mulheres no município.

Parágrafo único. As entidades ou coletivos deverão comprovar atuação mínima de 03 (três) anos no município de Porto Nacional - TO.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.1 Para entidades formalizadas

As entidades deverão apresentar os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

- Cópia do Cartão do CNPJ;

- Cópia do Estatuto Social vigente;

- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria;

- Documento de identificação das representantes titular e suplente;

- Documentos que comprovem atuação na área dos direitos das mulheres.

4.2 Para coletivos ou movimentos sociais

Os coletivos deverão apresentar:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

- Carta de apresentação do coletivo ou movimento;

- Relato das atividades desenvolvidas;

- Indicação das representantes titular e suplente;

- Documento de identificação das representantes indicadas.

Parágrafo único. A comprovação de atuação do coletivo ou movimento social poderá ser realizada por meio de relatórios, registros de atividades, declarações, publicações, materiais de divulgação, fotografias de ações ou outros documentos idôneos.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 27 de março a 06 de abril de 2026, podendo ser efetivadas presencialmente ou por meio eletrônico, observadas as disposições a seguir:

I - Presencialmente: na Casa da Mulher Portuense, localizada no Setor Novo Planalto, em Porto Nacional - TO, no horário das 8h às 18h;

II - Por meio eletrônico: mediante envio da documentação exigida neste edital para o endereço eletrônico secretariamulherportonacional@gmail.com, dentro do prazo fixado para inscrição.

§1º A inscrição realizada por meio eletrônico somente será considerada válida quando acompanhada de toda a documentação exigida neste edital.

§2º Para fins de tempestividade da inscrição encaminhada por e-mail, será considerado o dia e horário do efetivo envio da mensagem eletrônica, desde que observado o prazo final previsto neste edital.

§3º Compete à entidade, organização ou coletivo interessado certificar-se do correto encaminhamento da documentação, não se responsabilizando a Administração por eventual falha no envio, transmissão ou recebimento do e-mail por motivos alheios à sua atuação.

6. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão analisadas por Comissão Organizadora, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Serão observados os seguintes critérios:

- Regularidade da documentação apresentada;

- Comprovação de atuação na área dos direitos das mulheres;

- Atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital.

Parágrafo único. A análise das inscrições será registrada em ata ou relatório próprio, com indicação dos fundamentos que embasarem eventual inabilitação.

7. DA DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS

A relação das entidades, organizações e coletivos habilitados será divulgada no dia 08 de abril de 2026, nos seguintes meios:

- Site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional;

- Redes sociais da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.

Parágrafo único. A habilitação das entidades inscritas decorrerá da análise da documentação apresentada, observados os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.

8. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA POSSE

Caso o número de entidades habilitadas seja superior ao número de vagas disponíveis, será realizada Assembleia de Eleição da Sociedade Civil no dia 07 de abril de 2026, em horário e local a serem divulgados juntamente com o resultado da habilitação.

Cada entidade habilitada terá direito a 01 (um) voto.

A assembleia será conduzida pela Comissão Organizadora, com registro em ata.

Em caso de empate, será adotado como critério de desempate o maior tempo de atuação comprovada no município e, persistindo o empate, será realizado sorteio.

§1º Encerrada a Assembleia de Eleição, o resultado final será imediatamente homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as disposições deste edital.

§2º A posse das representantes eleitas, titulares e suplentes, dar-se-á no dia 13 de abril de 2026, em ato próprio.

9. DO MANDATO:

O mandato das representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme previsto na legislação municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Nacional - TO, observadas as disposições legais aplicáveis.

O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 26 de março de 2026.

Gladis Helena Homrich
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Domingas Thayse Pereira
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

1- Nome da entidade/coletivo:

CNPJ (se houver):
Ano de fundação:
Área de atuação:

2- Representante titular:

Telefone:
E-mail:

2.1-Representante suplente:

Telefone:
E-mail:

3- Breve descrição das atividades da entidade na defesa dos direitos das mulheres:

Assinatura:


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 7, de 26 de Março de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida 05 (cinco) diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais) a diária, com total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a gestora, Sra. DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO; 05 (cinco) diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a diária, com total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Sra. FRANCISCA REGO RODRIGUES; 05 (cinco) diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a diária, com total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Sr. MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA, que se deslocarão de Porto Nacional -TO para Brasília - DF, com a finalidade de participarem do IV SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTORES E GESTORAS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE e realização de visitas técnicas aos órgão envolvidos com as políticas públicas voltadas para mulheres, comunidades tradicionais e juventude.

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a Brasília DF no período de 29 de março a 03 de abril de 2026.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


PORTARIA Nº 8, de 25 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a revogação da portaria nº 10, de 20 de outubro de 2025";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados, em todos os seus termos, os efeitos da Portaria nº 10, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a designação da servidora Julia Maria Souza Ferreira Campos para alimentação de dados do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 18 de março de 2026.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude de Porto Nacional -TO
Decreto: 05/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 358, de 23 de Março de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO ROCHA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Ponte Alta -TO, para transportar a secretária Municipal de Saúde e sua equipe , para participar da reunião ordinária da CIR(Comissão Intergestores Regional) da região Amor Perfeito, no período do dia 26/03/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de merço de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 359, de 23 de Março de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para a servidora, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL - Secretária Municipal de Saúde, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Ponte Alta -TO, para participar da reunião ordinária da CIR(Comissão Intergestores Regional) da região Amor Perfeito, promovendo discussões essenciais para o aprimoramento da saúde pública, no período do dia 26/03/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de merço de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 360, de 23 de Março de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, MARCELO RIBEIRO DIAS-AGENTE ADMINISTRATIVO, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Ponte Alta -TO, para participar da reunião ordinária da CIR(Comissão Intergestores Regional) da região Amor Perfeito, promovendo discussões essenciais para o aprimoramento da saúde pública, no período do dia 26/03/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de merço de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 361, de 23 de Março de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para a servidora, ANDYSLEIA RIBEIRO LIMA-ENFERMEIRA, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Ponte Alta -TO, para participar da reunião ordinária da CIR(Comissão Intergestores Regional) da região Amor Perfeito, promovendo discussões essenciais para o aprimoramento da saúde pública, no período do dia 26/03/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de merço de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 40, de 24 de Março de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente e Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Vinícius Santos Dias, Matrícula 105.885, Coordenador de Proteção aos Animais para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 002/2026/FMMA, referente ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III- Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V- Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VI- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VII- Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 24 de Março de 2026.


Assinado eletronicamente
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°007/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


TERMO DE DISTRATO

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.315.054/0001-62, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 1055, Setor Aeroporto, Porto Nacional/TO, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, e, de outro lado, a empresa CASA DO UNIFORME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.144.680/0001-03, com sede na Rua ";P";, nº 26, Parte A, Bairro União, CEP 68515-000, Município de Parauapebas/PA, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO ADMINISTRATIVO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o distrato administrativo, de forma amigável e consensual, da Ata de Registro de Preços nº 2.2, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025 - FMS, firmada para o fornecimento de uniformes institucionais destinados às unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO

O distrato decorre de Declaração de Impossibilidade de Continuidade de Fornecimento e Renúncia ao Atendimento das Ordens de Fornecimento, apresentada pela FORNECEDORA em 27 de janeiro de 2026, na qual informou a inviabilidade de execução das obrigações assumidas, em razão de fatos supervenientes, notadamente dificuldades logísticas, indisponibilidade de insumos, quebra da cadeia de suprimentos e inviabilidade econômico-financeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO DOS EFEITOS

Com a assinatura do presente Termo:

I - Ficam extintos todos os efeitos administrativos da Ata de Registro de Preços nº 2.2, em relação à FORNECEDORA, a partir da data deste instrumento;

II - Fica vedada a emissão de Autorizações de Fornecimento (AF), Ordens de Fornecimento ou instrumentos equivalentes em favor da FORNECEDORA;

III - O presente distrato não prejudica os atos regularmente praticados, nem afasta eventual apuração administrativa, caso necessária.

CLÁUSULA QUARTA - DA AUSÊNCIA DE ÔNUS E DA QUITAÇÃO LIMITADA

As partes declaram que, até a presente data, não há pendências financeiras reconhecidas entre si decorrentes da Ata ora distratada.

O presente distrato não implica quitação ampla, geral ou irrestrita, nem reconhecimento de culpa, dolo ou responsabilidade por qualquer das partes, resguardando-se o direito da Administração Pública de adotar as medidas administrativas e legais cabíveis, se necessário.

CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo fundamenta-se nos princípios da legalidade, eficiência, interesse público, continuidade do serviço público e segurança jurídica, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025 - FMS e da Ata de Registro de Preços nº 2.2.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser:

I - Juntado aos autos do processo administrativo originário;

II - Publicado na forma da legislação vigente;

III - Comunicado aos órgãos e unidades administrativas competentes.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Nacional/TO, 10 de fevereiro de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
Ordenadora de Despesas
Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional

CASA DO UNIFORME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ nº 32.144.680/0001-03
Representante Legal

TESTEMUNHAS

1. Nome: ______________________
CPF nº _______________________

2. Nome: ______________________
CPF nº _______________________




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