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EDIÇÃO Nº 1193, DE 24 de Março de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 116, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Manutenção (Coordenador I), com lotação na Secretária Municipal de Saúde, o Sr. FRANKLIN AVELINO DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 117, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica (Nível I), com lotação na Secretária Municipal de Saúde, a Sra. VANESSA DIAS DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 117, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente Ambiental de Obras Públicas, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. WISLANE VIANA DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 18, de 24 de Março de 2026.

A CorregedoRA-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 115/GABINETE/SEMF, oriundo da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, por meio do qual são relatadas denúncias envolvendo o servidor H. P. A., dando conta de que o referido servidor possivelmente estaria se utilizando do cargo público para captação de serviços particulares, bem como utilizando equipamentos pertencentes ao setor público para execução de atividades privadas durante o horário de expediente, além de supostamente realizar atividades irregulares ou fraudulentas, circunstâncias que podem ocasionar prejuízos ao erário municipal;

CONSIDERANDO ainda as informações de que o servidor estaria praticando reiterados erros no desempenho de suas atribuições funcionais, bem como demonstrando possível conduta de insubordinação em relação aos superiores hierárquicos;

CONSIDERANDO a notícia de utilização de serviços e bens da Administração Pública para fins particulares, em benefício próprio, situação que, em tese, pode configurar violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as condutas relatadas podem, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, bem como infração disciplinar prevista nos arts. 119, incisos III e IV, e 120, incisos III, VII e VIII, c/c art. 126, inciso X, da Lei Municipal nº 1.435/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

CONSIDERANDO a necessidade de apuração rigorosa, objetiva e imparcial dos fatos noticiados, assegurando-se ao investigado o contraditório e a ampla defesa, em observância ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que a apuração deve ser conduzida por Comissão Processante composta por servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa do servidor, pelos fatos descritos nos documentos que instruem o expediente mencionado.

Art. 2º Designar, nos termos do art. 12, §2º, da Lei Complementar nº 028/2013, a seguinte Comissão Processante, composta por três servidores efetivos, para condução dos trabalhos até sua conclusão, sob a presidência do primeiro:

Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 - Presidente;

Necinancio Pereira dos Santos, matrícula nº 18613 - Membro;

Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 - Membro.

Art. 3º Compete à Comissão proceder à instrução do processo, promovendo a coleta de provas, a realização das diligências necessárias e a oitiva de testemunhas, assegurando ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca dos fatos apurados e indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 147, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora MARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078381 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

54

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

16/03/2026 A 30/03/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 148, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078806 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES

10333

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 149, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NUBIA LARA DA SILVA GOMES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078378 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NUBIA LARA DA SILVA GOMES

7933

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

13/03/2026 A 11/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 150, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora EULILIA ELIANE PINTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150268/078658 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EULILIA ELIANE PINTO

582

PORTEIRO SERVENTE

18/03/2026 A 01/04/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 151, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA AMÉLIA BRITO ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/078912 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA AMÉLIA BRITO ARAUJO

8432

ASSISTENTE SOCIAL

17/03/2026 A 15/04/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 76, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 1189 por meio da Portaria n.º 3/2026, em 18 de março de 2026, bem como os recursos protocolados;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

17129

FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DUARTE

B

II

02

18868

GISLENE RIOS RIBEIRO

B

I

03

17133

LUCIANA TEOTONIO LIMA

B

II

04

17131

LILIAN BISPO DAS NEVES

B

II

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 77, de 24 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;

CONSIDERANDO que os servidores relacionados nos referidos requerimentos foram aposentados antes da concessão das progressões funcionais a que faziam jus, não tendo estas sido implementadas em vida funcional ativa;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional à servidora listada a seguir, posicionando-a no nível e classe correspondentes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

77

VERIDIANA DE FATIMA FIALHO FURTADO

L

III

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional - TO, responsável pelos trâmites necessários à incorporação da atualização financeira junto ao PreviPorto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo o lapso constante no dossiê de cada servidor(a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 44, de 24 de Março de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Edmar Batista de Oliveira, Motorista, matrícula nº 366, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato administrativo nº 84/2025

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato mencionado no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro 2026.

______________________________________

Joyce Lima

Secretária Mun. De Cultura, Turismo e Esporte

Decreto nº 20/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 128, de 20 de Março de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 02 de julho de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Cristiane de Santana Lopes - Coordenadora de Manutenção, matrícula 8104, CPF: 713.209.971-04, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Fomento de Manutenção Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as etapas da execução do objeto: Repasse Financeiro da Manutenção dos Serviços Escolar - FUNDEB, no ano letivo de 2026, dos Processos relacionados na tabela abaixo:

Nº DO PROCESSO

FONTE

Nº TERMO

DE

FOMENTO

VALOR DO

FOMENTO

(R$)

PARCEIRA

2026000666

15400000000360

15400000000365

57/2026

76.600,00

Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida

Bertan Venturini

2026000667

15400000000361

15400000000365

58/2026

13.800,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora

Carmencita Matos Maia

2026000669

15400000000361

15400000000367

59/2026

107.600,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Celso

Alves Mourão

2026000670

15400000000361

60/2026

32.000,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico

Mendes

2026000671

15400000000361

15400000000365

15400000000367

61/2026

59.400,00

Círculo de Pais e

Mestres da Escola Mun. Professor Deasil Ayres da Silva

2026000672

15400000000361

62/2026

99.200,00

Associação de Apoio da Escola Municipal Delza da Paixão Pereira

2026000673

15400000000361

15400000000360

15400000000365

15400000000367

63/2026

96.600,00

Conselho Escolar da Escola Mun. Divino

Espírito Santo

2026000674

15400000000360

64/2026

46.200,00

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona

Aureny

2026000675

15400000000361

15400000000366

15400000000367

65/2026

112.200,00

Associação de Apoio da Escola Municipal Dr.

Euvaldo Tomaz de Souza

2026000676

15400000000361

15400000000360

15400000000365

66/2026

35.400,00

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr.

Osvaldo Aires Da Silva

2026000677

15400000000361

15400000000365

67/2026

68.400,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ercina

Monteiro Pereira

2026000678

15400000000360

15400000000365

68/2026

21.200,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Prof.ª

Ernestina Freire Ayres

2026000679

15400000000361

15400000000365

69/2026

76.000,00

Associação de

Desenvolvimento De Pais e Mestres da Escola

Municipal Eulina Braga

2026000680

15400000000361

70/2026

110.600,00

Conselho Escolar da

Escola Municipal Professora Fany

Oliveira de Macedo

2026000683

15400000000361

15400000000365

71/2026

44.800,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos

Santos

2026000684

15400000000360

15400000000365

72/2026

41.200,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos

Santos

2026000685

15400000000361

15400000000365

15400000000366

15400000000367

73/2026

168.200,00

Associação de Pais e Mestres da Escola

Municipal Jacinto Bispo

Arantes

2026000686

15400000000361

15400000000365

15400000000367

74/2026

155,900,00

Conselho Escolar Maria de Melo de Souza - CMMS

2026000687

15400000000361

75/2026

86.800,00

Associação de Apoio à

Escola Municipal Vereadora Marieta

Pereira de Macedo

2026000688

15400000000361

15400000000367

76/2026

97.400,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Padre

Luso Matos

2026000689

15400000000361

77/2026

66.800,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal União e

Progresso

2026000690

15400000000360

15400000000365

78/2026

85.400,00

Centro Municipal de Educação Infantil

Lidiane Barbosa Pires

2026000691

15400000000361

15400000000365

79/2026

29.100,00

Associação de Pai e Equipe Escolar da

Escola Municipal Eliza

Lopes de Barros

2026000692

15400000000360

15400000000365

80/2026

79.000,00

Unidade Executora da Escola Municipal Cabo

Wilson Costa Farias

2026000693

15400000000360

15400000000365

15400000000367

81/2026

98.800,00

Centro Municipal de

Educação Infantil Professora Judith

Tavares de Meneses

2026000694

15400000000361

15400000000367

82/2026

126.800,00

Associacao de Apoio da

Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiros de Lemos

2026000695

15400000000361

15400000000365

83/2026

149.000,00

Associação de Apoio da

Esc. Mun. Profª Magnólia Silva dos

Santos

2026000696

15400000000360

84/2026

70.400,00

Associacao de Apoio do CMEI Duerita Pereira de

Carvalho

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de março de 2026.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de março de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 129, de 18 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 02 de julho de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: JESSIANA FERREIRA DEOLINO - NUTRICIONISTA, matrícula 109754, CPF: 044.138.631-86, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Fomento de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as etapas da execução do objeto: Repasse Financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano letivo de 2026, dos Processos relacionados na tabela abaixo:

Nº DO PROCESSO

FONTE

Nº TERMO

DE

FOMENTO

VALOR DO

FOMENTO

(R$)

PARCEIRA

2026000697

15520000000360

15520000000365

85/2026

84.998,00

Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida

Bertan Venturini

2026000698

15520000000361

15520000000365

86/2026

5.494,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora

Carmencita Matos Maia

2026000699

15520000000361

15520000000367

87/2026

58.484,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Celso

Alves Mourão

2026000700

15520000000361

88/2026

28.888,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico

Mendes

2026000701

15520000000361

15520000000365

15520000000367

89/2026

65.434,00

Círculo de Pais e

Mestres da Escola Mun. Professor Deasil Ayres da Silva

2026000702

15520000000361

90/2026

46.398,00

Associação de Apoio da Escola Municipal Delza da Paixão Pereira

2026000703

15520000000361

15520000000360

15520000000365

15520000000367

91/2026

86.222,00

Conselho Escolar da Escola Mun. Divino

Espírito Santo

2026000704

15520000000360

92/2026

51.810,00

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona

Aureny

2026000705

15520000000361

15520000000366

15520000000367

93/2026

109.320,00

Associação de Apoio da Escola Municipal Dr.

Euvaldo Tomaz de Souza

2026000706

15520000000361

15520000000360

15520000000365

94/2026

32.046,00

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr.

Osvaldo Aires Da Silva

2026000707

15520000000361

15520000000365

95/2026

63.324,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ercina

Monteiro Pereira

2026000708

15520000000360

15520000000365

96/2026

24.822,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Prof.ª

Ernestina Freire Ayres

2026000709

15520000000361

15520000000365

97/2026

67.824,00

Associação de

Desenvolvimento De Pais e Mestres da Escola

Municipal Eulina Braga

2026000710

15520000000361

15520000000367

98/2026

92.782,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany

Oliveira de Macedo

2026000711

15520000000361

15520000000365

99/2026

37.498,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos

Santos

2026000712

15520000000360

15520000000365

100/2026

33.192,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos

Santos

2026000713

15520000000361

15520000000365

15520000000366

15520000000367

101/2026

147.808,00

Associação de Pais e Mestres da Escola

Municipal Jacinto Bispo

Arantes

2026000714

15520000000361

15520000000365

15520000000367

102/2026

135.026,00

Conselho Escolar Maria de Melo de Souza - CMMS

2026000715

15520000000361

103/2026

61.858,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Vereadora Marieta

Pereira de Macedo

2026000716

15520000000361

15520000000367

104/2026

72.054,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Padre

Luso Matos

2026000717

15520000000361

105/2026

55.892,00

Associação de Pais e Mestres da Escola

Municipal União e

Progresso

2026000719

15520000000360

15520000000365

106/2026

82.384,00

Centro Municipal de Educação Infantil

Lidiane Barbosa Pires

2026000720

15520000000361

15520000000365

107/2026

18.870,000

Associação de Pai e Equipe Escolar da

Escola Municipal Eliza

Lopes de Barros

2026000721

15520000000360

15520000000365

108/2026

74.718,00

Unidade Executora da Escola Municipal Cabo

Wilson Costa Farias

202600022

15520000000360

15520000000365

15520000000367

109/2026

82.542,00

Centro Municipal de Educação Infantil

Professora Judith

Tavares de Meneses

2026000723

15520000000361

15520000000367

110/2026

97.008,00

Associacao de Apoio da Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiros de Lemos

2026000724

15520000000361

15520000000365

111/2026

111,496,00

Associação de Apoio da

Esc. Mun. Profª Magnólia Silva dos

Santos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de março de 2026.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de março de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 153, de 24 de Março de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 704 de 28 de julho de 2025.

CONSIDERANDO o a finalização de etapa eleitoral do CMEI Duérita Pereira de Carvalho do certame do EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, de 28 de agosto de 2025, que trata do Processo Seletivo para subsidiar a Função de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional, visando à atuação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do processo eleitoral no CMEI Duérita Pereira de Carvalho;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, a servidora municipal, WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA, para assumir a função de Gestor (a) Educacional, no CMEI Duérita Pereira de Carvalho.

Art. 2º - Esta portaria terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2027.

Art. 3º - A Gestora Escolar deverá assinar o Termo de Compromisso, no prazo de até 31 de março de 2026, sob pena de revogação automática da nomeação.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, vinte e quatro dias do mês de março de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 704/2025


COMUNICADO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DE PREPARO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE FORMA SEGURA, EFICIENTE E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES, NAS 29 (VINTE E NOVE) UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL, BEM COMO PARA ATENDER AS 2 (DUAS) NOVAS UNIDADES ESCOLARES A SEREM INAUGURADAS, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA ALIMENTAR DOS ESTUDANTES.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2025@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Eng. Luíz Cruls, 831 - Jardim Brasilia, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

Porto Nacional - TO, 23 de março de 2026.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretaria Municipal de Educação Decreto N° 704/2025


ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 28 de Janeiro de 2026.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 24.126.238/0001-26, situada no Distrito Escola Brasil s/n Escola Brasil, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo senhor presidente VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, casada, brasileira, Cédula de Identidade nº 4.417.628 SSP-GO, portador do CPF nº 882.477.081-91, residente e domiciliado na Rua P06 s/n, Quadra 03 Lote 11- Setor Irmã Edília, Porto Nacional, Tocantins, e de outro lado a EMPRESA C & E CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, denominado CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Elaine Dias Pereira de Sousa, portador da Carteira de Identidade nº. 292.736 SSP-TO, inscrito no CPF nº. 846.532-721-15 e CRC/TO nº 1578/O-7, residente e domiciliada na Rua Vereador José Moreno nº 1654, Setor Aeroporto - Porto Nacional. Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS. O valor total da contratação e de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). A vigência do presente contrato é da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Porto Nacional - TO, aos 28 de Janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 09 de Fevereiro de 2026.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Rua 12 de outubro no Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.126.238/000126, neste ato representada pelo Presidente o Sra. VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, brasileira casada, inscrita no CPF sob o nº 882.447.081-91, e no R G sob o nº 4.417.628, SSP/GO residente e domiciliado na rua P06 s/nº, Setor Irmã Edília, Porto Nacional- TO, doravante denominada CONTRATANTE, e adorante denominada CONTRATADA a empresa DAILANE TAVARES MENDES, cadastrada no CNPJ sob o nº 45.431.347/0001-27, situada na rua 7 de setembro Quadra 3 Lote 12, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional- TO, neste ato representada por , Dailane Tavares Mendes, CPF nº 028.774.081-16, RG nº 732.396 2º via , doravante denominada CONTRATADA. É a contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado em botijão de 13kg (refil). O Valor total do contrato será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). A vigência do presente contrato é da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. Porto Nacional/TO, 09 de fevereiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 02 de Fevereiro de 2026.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS pessoa jurídica de direito privado, CNPJ(MF) nº 24.126.238/0001-26, situada no Distrito Escola Brasil s/n Escola Brasil, Porto Nacional - TO, CEP 77500-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela senhora presidente VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, casada, brasileira, Cédula de Identidade nº 4.417.628 SSP-GO, portador do CPF nº 882.477.081-91, residente e domiciliado na rua P06, Quadra 03 Lote 11, Setor Irmã Edília, Porto Nacional -TO. CONTRATADA: M F DE OLIVEIRA COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 55.673.197/0001-11, sediada na rua 43, QD 68 LT 02 - IMPERIAL, Porto Nacional/TO, neste ato representada pelo Senhor Manoel Ferreira de Almeida, brasileiro, portador do RG 34087984 SSP-TO, CPF 000.968.068.695-72, residente e domiciliado no endereço Avenida na rua 43, QD 68 LT 02 -Imperial Porto Nacional/TO. Objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E EMBALAGENS PLÁSTICA, DESTINADO A HIGIENIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE ESCOLAR, PARA ATENDER AS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS. Valor total do contrato será de R$ 15.717,14 (Quinze mil setecentos e dezessete reais e quatorze centavos). A vigência do presente contrato é da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.

Porto Nacional/TO, ­­02 de fevereiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 20 de Fevereiro de 2026.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006 /2026

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Rua 12 de outubro no Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.126.238/000126, neste ato representada pelo senhor presidente VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, casada, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 882.447.081-91, e no R G sob o nº 4.417.628 SSP-GO, residente e domiciliada na Rua P06 s/nº, Quadra 03 Lote11- Setor Irmã Edilia, Porto Nacional, Tocantins, doravante denominada CONTRATANTE, e adorante denominada CONTRATADA a empresa LOOP DEDETIZADORA, cadastrada no CNPJ sob o nº 46.944.917/0001-45, situada a Rua Raimunda Aires da Silva, nº 31 A, setor Novo Horizonte PORTO NACIONAL - TO neste ato representada por Paulo Sergio Costa Fernandes, brasileiro, casado inscrito no, CPF nº 049.423.091-66, RG nº 1.026.636 2ª via SSP/TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 01/2025, referente a Dispensa de Licitação nº 01/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO E COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PARA ATENDER ÀS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS. Vigência: sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Do PREÇO: O Valor total do contrato será de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais). Porto Nacional/TO, 20 de fevereiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 26 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Rua 12 de Outubro, Distrito de Escola Brasil, Porto Nacional-TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.126.238/0001-26, neste ato representada pelo seu presidente a Sra. VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 882.477.081-91, residente e domiciliado na Rua P06, s/nº, Quadra 03 Lote 11, Setor Irmã Edília, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , cadastrada no CNPJ sob o nº 47.092.928/0001-07, situada a Rua 20, nº 238, Centro, Fiqueiropolis/ TO, neste ato representada por seu representante legal a Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrito no CPF sob o nº 065.219.491-52, doravante denominada CONTRATADA. O objeto do presente contrato é contratação de empresa para prestação de serviços de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídico-administrativa. Valor total do contrato será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do presente contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 24 de Fevereiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço Rua 12 de Outubro, Distrito da Escola Brasil, Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.126.238/0001-26, neste ato representada pela Presidente a Sra. VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES, brasileira, casada, professora, inscrito no CPF sob o nº 882.477.081-91, residente e domiciliado na Rua P06 s/nº, Quadra 03, lote 11, Setor Irmã Edília, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA -ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 21.528.528/0001-01, situada a Quadra ARSO 42 Alameda 31, Qi-02, Lote-1, Plano Diretor Sul, Palmas-TO. Objeto do presente contrato contratação de empresa para prestação de serviços de Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional. Manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco de dados contínuo. Inclui Implantação de funcionalidades, treinamento e capacitação de usuários para operação de funcionalidades ativas e novas utilizada pela instituição de ensino. Valor total do contrato será de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). A vigência do presente contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. Porto Nacional/TO,24 de fevereiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 41, de 23 de Março de 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, para o processo nº 2026000829, locação de tenda aberta - tipo - xii-com dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a servidora Sr. ª Leidair Alves Rabelo, Matrícula nº 109071, Cargo: Assessor Técnico Municipal para ser o fiscal do Processo n° 2026000829, locação de tenda aberta - tipo - xii-com dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral.

Art. 2º -. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL,

Estado do Tocantins, aos 23 de março 2026

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 39, de 23 de Março de 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

CONSIDERANDO, a Lei Complementar 126, de 09 de Julho de 2025 que dispõe sobre: Estrutura Organizacional e Operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município e o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

EXONERAR:

WISLANE VIANA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Meio Ambiente - DAS 5, da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Porto Nacional- Estado do Tocantins, 23 de março de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 17/2025


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 20, de 01 de Abril de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1º do Art. 40 da CF/88, Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, divorciada, portadora do RG nº 1.748.659, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 20/10/2021, inscrita no CPF 292.021.161-72, efetiva no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, sendo os proventos calculados observando o limite previsto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, com base na remuneração do cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 3.716,14 (Três mil, setecentos e dezesseis reais e quatorze centavos.), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 35, do processo de aposentadoria nº 2025.03.13484P.

Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida - proporcionalidade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 1° de abril de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


CÂMARA MUNICIPAL


ERRATA

ERRATA DE RETIFICAÇÃO

AO ATO DE DISPENSA, TERMO DE ADJUDICAÇÃO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Processo Administrativo nº 26/2026

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a constatação de erro material na data constante nos documentos do Processo Administrativo nº 26/2026, referente à contratação de serviços de lava jato;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou inexatidões, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, autotutela, segurança jurídica e publicidade, bem como a necessidade de correção e uniformização das informações constantes nos autos do processo administrativo;

TORNA PÚBLICA a presente ERRATA DE RETIFICAÇÃO, para promover a devida correção nos documentos abaixo relacionados:

I - DO ATO DE DISPENSA (PÁG. 105)

ONDE SE LÊ:
";02 de fevereiro de 2026";

LEIA-SE:
";02 de março de 2026";

II - DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO (PÁG. 106)

ONDE SE LÊ:
";02 de fevereiro de 2026";

LEIA-SE:
";02 de março de 2026";

III - DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO (PÁG. 107)

ONDE SE LÊ:
";02 de fevereiro de 2026";

LEIA-SE:
";02 de março de 2026";

IV - DA PUBLICAÇÃO (PÁG. 108)

ONDE SE LÊ:
";02 de fevereiro de 2026";

LEIA-SE:
";02 de março de 2026";

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes nos documentos ora retificados.

A presente errata passa a integrar formalmente o Processo Administrativo nº 26/2026, bem como seus atos vinculados, para todos os fins de direito.

Reafirma-se que a presente correção refere-se exclusivamente a erro material, não implicando qualquer alteração no objeto da contratação, tampouco modificação substancial dos atos administrativos praticados.

Publique-se na forma da lei.

Porto Nacional - TO, 20 de março de 2026.

________________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal


ERRATA

ERRATA DE RETIFICAÇÃO

AO CONTRATO Nº 007/2026, CARTA CONTRATUAL Nº 007/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2026 E DEMAIS ATOS VINCULADOS

Processo Administrativo nº 27/2026

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a constatação de erro material no valor total da contratação

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou inexatidões, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, autotutela, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório, bem como a necessidade de uniformização das informações constantes nos autos do processo administrativo;

TORNA PÚBLICA a presente ERRATA DE RETIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, para promover a devida correção nos documentos abaixo relacionados:

I - DO CONTRATO Nº 007/2026 (PÁG. 150)

ONDE SE LÊ:
";(...) valor total de R$ 38.894,05 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) (...)";

LEIA-SE:
";(...) valor total de R$ 37.727,55 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (...)";

II - DA CARTA CONTRATUAL Nº 007/2026

ONDE SE LÊ:
";(...) valor total de R$ 38.894,05 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) (...)";

LEIA-SE:
";(...) valor total de R$ 37.727,55 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (...)";

III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2026 (PÁGINAS 158 E 159)

ONDE SE LÊ:
";(...) valor total de R$ 38.894,05 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) (...)";

LEIA-SE:
";(...) valor total de R$ 37.727,55 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (...)";

IV - DO EXTRATO DE CONTRATO (PÁG. 160)

ONDE SE LÊ:
";(...) valor total de R$ 38.894,05 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) (...)";

LEIA-SE:
";(...) valor total de R$ 37.727,55 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (...)";

V - DA PUBLICAÇÃO (PÁG. 161)

ONDE SE LÊ:
";(...) valor total de R$ 38.894,05 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) (...)";

LEIA-SE:
";(...) valor total de R$ 37.727,55 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (...)";

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes nos documentos ora retificados.

A presente errata passa a integrar formalmente o Contrato nº 007/2026, a Carta Contratual nº 007/2026, o Processo Administrativo nº 27/2026, bem como seus anexos, para todos os fins de direito.

Reafirma-se que a presente correção refere-se exclusivamente a erro material, não implicando alteração do objeto contratado, tampouco modificação substancial da avença administrativa.

Publique-se na forma da lei.

Porto Nacional - TO, 20 de março de 2026.

________________________________________
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal




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