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EDIÇÃO Nº 1192, DE 23 de Março de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 114, de 19 de Março de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Planejamento e Orçamentos (Diretor I), com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, o Sr. WESLEY DIAS SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 115, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado a pedido, do cargo efetivo de Professora da Educação Básica, a Sra. CAMILA NATHALY SOUSA GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 133, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor MAGNO PINTO DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/076442 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MAGNO PINTO DA SILVA

11149

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

27/02/2026 A 28/03/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 134, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde ao servidor ANTONIO CARLOS FERNANDES RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/077797 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ANTONIO CARLOS FERNANDES RODRIGUES

860

AUXILIAR MECÂNICO

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 135, de 23 de Março de 2026.

"Dispõe sobre o indeferimento de prorrogação de licença para acompanhar membro da família ao servidor JONATAS RIBEIRO ARAUJO, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/078346 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

JONATAS RIBEIRO ARAUJO

8420

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 136, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOÃO MARCOS BORZAN, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/078596 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOÃO MARCOS BORZAN

8279

MOTORISTA (VEÍCULOS PESADOS CNH D)

06/03/2026 A 03/07/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 137, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora ELIZAURA DE PAULA GONÇALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/077854 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELIZAURA DE PAULA GONÇALVES

8868

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

10/03/2026 A 23/04/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 138, de 23 de Março de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALESSANDRA ALVES MARTINS PEREIRA, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/077710 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALESSANDRA ALVES MARTINS PEREIRA

404

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

06/03/2026 A 20/03/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 139, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JANES PEREIRA DIAS ALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/078380 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JANES PEREIRA DIAS ALVES

7939

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

04/03/2026 A 06/03/2026

09/03/2026 A 10/03/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 140, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRON PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/078159 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JAIRON PEREIRA DA SILVA

9798

VIGIA

13/03/2026 A 10/06/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 141, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUANA SOARES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/077820 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUANA SOARES DOS SANTOS

106688

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

11/03/2026 A 06/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 142, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora TATIANE PEREIRA MARIANO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/210043/077591 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

TATIANE PEREIRA MARIANO

20243

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

03/03/2026 A 29/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 143, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSÉ SILVA REIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/077828 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSÉ SILVA REIS

106475

VIGIA

13/03/2026 A 27/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 144, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde
à servidora JORDANNA MEDEIROS MENEIS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/077537 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JORDANNA MEDEIROS MENEIS

110812

ENFERMEIRA

09/03/2026 A 13/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 145, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VANI LUCIANO DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/078200 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VANI LUCIANO DA SILVA

3060

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10/03/2026 A 08/04/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 146, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUYANE MARTINS ALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/078071 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SUYANE MARTINS ALVES

106081

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10/03/2026 A 24/03/2026

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 74, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Ludimila Ferreira Ramos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;

CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/050231/076287;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 216/2026.

RESOLVE

Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUDIMILA FERREIRA RAMOS

16700

MERENDEIRA

02/03/2026 a 01/03/2028

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de março de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EDITAL

RESULTADO DEFINITIVO DA ELEIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTOR (A) ESCOLAR

(CMEI DUÉRITA PEREIRA DE CARVALHO)

PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria nº 334 - SEMED de 11 de agosto de 2025, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional e por membros da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, nomeada para conduzir o Processo Seletivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, vêm, tornar pública, o RESULTADO DA ELEIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) ESCOLAR, do EDITAL SEMED/IFTO Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que trata do Processo Seletivo para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação nas UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, conforme segue:

1. Resultado do processo eleitoral: Gestor (a) Escolar - Porto Nacional (LUZIMANGUES) por escola.

Unidade Escolar

Nº de inscrição

Nome do candidato

CPF

Classif.

Situação

01

CMEI Duérita Pereira de Carvalho

GE33

WALKIRIA MESSIAS FERNANDES DE FRANÇA

***064.741**

ELEITA

Porto Nacional-TO, 23 de março de 2026.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025

Comissão do Processo Seletivo de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:

JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação

CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional

MILLENA CARVALHO DE SOUZA - Diretora Pedagógica

ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessor Jurídico

NOELTON ALVES LISBOA - Diretor Recursos Humanos

JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil

LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental

MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar

JUCELINO DE ARAÚJO RIBEIRO - Diretor de Apoio Pedagógico

SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - Presidente PCCR

SHIRLÉA DA SILVA BATISTA AMARANTE - Membro PCCR

LUCAS LEVI ALVES - Membro PCCR

NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - Membro PCCR


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


EDITAL DE LANÇAMENTO DO IPTU

A Fiscalização Tributária do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e para os fins previstos no Inciso I do Artigo 145, Inciso I do Artigo 156, todos da Constituição Federal de 1988, § Único do Artigo 142, Artigo 144, Incisos I, II e III do Artigo 145, todos do Código Tributário Nacional, combinados com os Artigos 08, 14, 535 e 542 da Lei Complementar 007/2009 - Código Tributário Municipal, faz saber a todos que:

Ficam NOTIFICADOS todos os contribuintes (Sujeito Passivo) que possuem imóveis nesta municipalidade, localizados na zona urbana ou de expansão urbana, do Lançamento do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2026.

NOTIFICA ainda os contribuintes de que os respectivos carnês para pagamento serão entregues de forma simples por empresa especializada, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.

O contribuinte poderá solicitar o boleto comparecendo ao Porto Rápido, localizado na Av. Presidente Kennedy, n° 883 - Centro ou na Subprefeitura no Distrito de Luzimangues, localizado na APM 01 e 02, Rua Porto Nacional - Orla Oeste, também poderá optar pela emissão do boleto on-line nos sites www.portonacional.to.gov.br ou www.portorapido.com, ou ainda poderá solicitar via e-mail: portorapido@hotmail.com ou portorapidoluzimangues@portonacional.to.gov.br

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Ficam NOTIFICADOS os contribuintes do IPTU 2026 que o referido tributo poderá ser recolhido à vista ou parcelado, conforme estabelecido em Calendário Fiscal - Decreto Nº 1422/2025:

Até o dia 15/06/2026 - em Cota Única, com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto; Até o dia 15/06/2026 o pagamento da primeira parcela, podendo parcelar em até 07 (sete) vezes, a depender do valor total.*

*De acordo com o § 6º do Artigo 20 do CTM, o contribuinte com IPTU 2023 a partir de R$ 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado, fará jus ao desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.

Porto Nacional - TO, aos 23 dias do mês de março de 2026.

JACIARA P. CABRAL
Auditora Fiscal da Receita Municipal
Matricula 10270

CRISTIANO PEREIRA REIS
Coordenador da Fiscalização Tributária


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 315, de 16 de Março de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 02 (duas diarias,uma com pernoite e uma sem pernoite) diárias para o servidor, WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Augustinópolis -TO, para transportar (01) paciente para consulta em cirurgia vascular no Hospital de referência de Augustinópolis, no período do dia 16/03 com retorno dia 18/03/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de março de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 329, de 17 de Março de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 01 ( uma diária sem pernoite) diária para o servidor, CLEONE DIAS FERREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Gurupi -TO, para trasnportar (01) um paciente para realizar perícia no Tribunal Regional Federal de Gurupi -TO, no período do dia 17/03/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de merço de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 337, de 19 de Março de 2026.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 04 (duas diarias sem pernoite) diárias para o servidor, DOUGLAS LENNO VILARINO CAVALCANTE BEZERRA - Médico Veterinário, que irá se deslocar de Porto nacional- TO á Gurupi -TO, para participar do curso em Vigilância de Arboviroses Silvestres , Raiva Animal e Necropsia Animal no período do dia 06/04 com retorno dia 10/04/2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 341, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com Art.40, da Lei nº 14.133, de 2021.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos de n°2026001707,2026001708,2026001709,

2026001710,2026001711,2026002123,2026001712,2026001713,2026001714,2026001715,2026001716

2026001717,2026001718,2026001719,2026001720,2026002124. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de março de 2026.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 38, de 23 de Março de 2026.

";Dispõe sobre nomeação da Junta de Impugnação Fiscal - JIF";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando o contido no art. 152 da Lei nº 2360/2017 e art. 81 do Decreto 583/2017, que estabelece a competência da Junta de impugnação Fiscal para julgamento em primeira instância do processo administrativo relativo ao exercício do Poder de Polícia.

RESOLVE:

Art.1°. NOMEAR, a partir do dia 23 de março de 2026, as servidoras da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente abaixo relacionadas para compor a Junta de Impugnação Fiscal-JIF: Presidente: Wislane Viana dos Santos, matricula nº 108948; 1º Membro: Laraínne Juliati Alencar Menezes, matricula nº 110993; 2° Membro: Ellen Horrana Ataides Pedreira, matricula nº 109422.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO TOCANTINS, PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março de 2026. Fabricio Machado Silva Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de serviços Públicos e Meio Ambiente.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março de 2026.

Fabricio Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de serviços Públicos e Meio Ambiente.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 13, de 23 de Março de 2026.

"Dispõe sobre PROROGAÇÃO DO Chamamento Público para Inscrição e Renovação de Entidades e Programas de Assistência Social.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Porto Nacional - Tocantins

EDITAL Nº 001/2026

O Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO (CMAS), no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), na Lei Federal nº 12.435/2011, na Lei Municipal nº 2.378 de 08 de dezembro de 2017, na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), nas Resoluções CNAS nº 14/2014, 33/2011 e 34/2011, e no Decreto Federal nº 6.308/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Edital nº 001/2026, que estabelece o processo de inscrição e renovação de entidades e programas de assistência social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Aprovar a prorrogação do Edital nº 001/2026, com novo prazo até 31 de março de 2026.

Art. 3º - Manter os requisitos e documentação necessária conforme Anexo I do Edital nº 001/2026.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO ANUAL (Exercício 2026)

ANEXO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Exercício 2025)

Os anexos I, II e III fazem parte integrante desta Resolução.

Porto Nacional, 23 de março de 2026.

_________________________________________
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente
Gestão 2026/2027

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem requerer sua ( ) INSCRIÇÃO ( ) RENOVAÇÃO neste Conselho, nos termos do Edital nº 001/2026.

DADOS DA ENTIDADE:

Nome da Entidade: ________________________________________________________

✍ Ex.: Associação Beneficente Esperança de Porto Nacional

CNPJ: ________________________________________________________

✍ Ex.: 12.345.678/0001-99

Data de inscrição no CNPJ: ________________________________________________________

✍ Ex.: 15/03/2018

Endereço completo: ________________________________________________________

✍ Ex.: Rua das Flores, nº 150, Centro

Bairro: ________________________________________________________

✍ Ex.: Centro

Município/UF: ________________________________________________________

✍ Ex.: Porto Nacional/TO

Telefone: ________________________________________________________

✍ Ex.: (63) 99999-0000

E-mail: ________________________________________________________

✍ Ex.: contato@associacaoesperanca.org.br

Representante Legal: ________________________________________________________

✍ Ex.: Maria da Silva Oliveira

CPF do Representante: ________________________________________________________

✍ Ex.: 000.111.222-33

Cargo/Função: ________________________________________________________

✍ Ex.: Presidente

Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.

Representante Legal da Entidade

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO ANUAL (Exercício 2026)

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da Entidade: ____________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

Responsável Legal: ____________________________________________________________

CPF: ____________________________________________________________

2. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS E OBJETIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026

Descreva as finalidades previstas no estatuto da entidade e liste os objetivos específicos que pretende alcançar neste exercício.

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: A Associação Beneficente Esperança tem por finalidade estatutária promover ações de assistência social, proteção social básica e defesa de direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Porto Nacional. Para o exercício de 2026, os objetivos específicos são: (1) Ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para atender 120 crianças e adolescentes; (2) Realizar 10 oficinas de geração de renda para mulheres chefes de família; (3) Manter o acompanhamento psicossocial de 80 famílias em situação de insegurança alimentar.

3. SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

Para cada serviço ou programa que a entidade executará, preencha as informações abaixo. Repita o quadro para cada serviço.

ITEM

DESCRIÇÃO

Nome do Serviço

Público-alvo

Capacidade de atendimento

Abrangência territorial

Recursos financeiros previstos

Recursos humanos

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Nome do Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Público-alvo: Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação de vulnerabilidade social. Capacidade de atendimento: 120 usuários/mês em 4 turmas. Abrangência territorial: Bairros Centro, Vila Nova e Jardim América - Porto

Nacional/TO. Recursos financeiros previstos: R$ 96.000,00/ano (R$ 60.000 via convênio FMAS + R$ 36.000 recursos próprios). Recursos humanos: 1 Assistente Social, 1 Psicólogo, 2 Educadores Sociais, 1 Auxiliar Administrativo.

4. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS

Indique todas as fontes de recursos que financiarão as atividades da entidade no exercício.

FONTE

VALOR PREVISTO (R$)

Recursos próprios

Convênio municipal (FMAS)

Convênio estadual

Convênio/transferência federal

Doações de pessoas físicas/jurídicas

Eventos beneficentes

Outros (especificar)

TOTAL

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Recursos próprios: R$ 36.000,00 | Convênio municipal (FMAS): R$ 60.000,00 | Doações de pessoas físicas: R$ 12.000,00 | TOTAL: R$ 108.000,00

5. INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL

Descreva o espaço físico, equipamentos, veículos e demais recursos materiais disponíveis para a execução das atividades.

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Sede própria com 250m² contendo: 3 salas de atividades (climatizadas), 1 sala de atendimento individual, 1 cozinha equipada para preparo de refeições, 1 banheiro acessível, 1 área externa com quadra poliesportiva. Equipamentos: 5 computadores, 1 impressora multifuncional, 1 projetor multimídia. Veículos: 1 van para transporte de usuários (12 lugares).

6. ESTRATÉGIAS DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS

Descreva como os usuários e/ou suas famílias participarão das etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação das atividades.

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Elaboração: Realização de 2 assembleias anuais com usuários e familiares para levantamento de demandas e prioridades. Execução: Criação de comissão de usuários com 5 representantes eleitos que participam das reuniões mensais de planejamento. Monitoramento: Aplicação de questionário de satisfação trimestral. Avaliação: Realização de roda de conversa semestral para avaliação coletiva das atividades, com registro em ata.

7. METAS E INDICADORES DE RESULTADOS

Defina metas mensuráveis e os indicadores que permitirão acompanhar o alcance dos resultados.

META

INDICADOR

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Meta 1: Atender 120 crianças/adolescentes no SCFV | Indicador: Nº de usuários matriculados e frequentes (mínimo 75% de frequência) | Prazo: Dez/2026. Meta 2: Realizar 10 oficinas de geração de renda | Indicador: Nº de oficinas realizadas e nº de participantes concluintes | Prazo: Nov/2026. Meta 3: Acompanhar 80 famílias em insegurança alimentar | Indicador: Nº de famílias com visitas domiciliares

mensais realizadas | Prazo: Contínuo.

Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.

_____________________________________________

Representante Legal da Entidade

ANEXO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Exercício 2025)

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da Entidade: ____________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

Responsável Legal: ____________________________________________________________

Período de referência: ____________________________________________________________

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Período de referência: Janeiro a Dezembro de 2025

2. ATIVIDADES EXECUTADAS

Descreva detalhadamente cada serviço, programa, projeto ou benefício executado no período, incluindo as ações realizadas.

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Foram realizadas atividades socioeducativas de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em 4 turmas (2 matutinas e 2 vespertinas). As atividades incluíram: oficinas de artes, esportes, apoio escolar, rodas de conversa sobre direitos e

cidadania, e atividades culturais. Foram realizados 2 passeios educativos (Museu Histórico de Porto Nacional e Praia do Luzimangues). Projeto Mulheres em Ação: Realizadas 8 oficinas de costura e artesanato entre março e novembro, com entrega de certificados de conclusão.

3. PÚBLICO ATENDIDO

Apresente dados quantitativos (números de atendimentos) e qualitativos (perfil dos usuários, segmentos atendidos, faixa etária, situação socioeconômica).

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: SCFV: 98 crianças e adolescentes atendidos (64 do sexo feminino, 34 do sexo masculino), faixa etária de 6 a 15 anos, todos oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, a maioria beneficiária do Bolsa Família. Frequência média mensal: 78%. Projeto Mulheres em Ação: 35 mulheres

participantes, sendo 28 chefes de família, faixa etária de 22 a 55 anos. Acompanhamento psicossocial: 65 famílias acompanhadas com visitas domiciliares mensais.

4. RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS

Detalhe os valores efetivamente utilizados e suas respectivas fontes. Se possível, discrimine por serviço/programa.

FONTE

VALOR PREVISTO (R$)

Recursos próprios

Convênio municipal (FMAS)

Convênio estadual

Doações

Outros

TOTAL

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Recursos próprios: Previsto R$ 36.000 / Executado R$ 32.500 | Convênio FMAS: Previsto R$ 60.000 / Executado R$ 58.200 | Doações: Previsto R$ 12.000 / Executado R$ 15.800 | TOTAL: Previsto R$ 108.000 / Executado R$ 106.500

5. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS

Liste a equipe técnica, voluntários e demais colaboradores, com qualificação profissional e função exercida.

PROFISSIONAL

FORMAÇÃO

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Maria da Silva - Assistente Social (CRESS XXXXX) - Coordenadora Técnica - CLT. João Santos - Psicólogo (CRP XX/XXXXX) - Atendimento psicossocial - CLT. Ana Oliveira - Pedagogia - Educadora Social - CLT. Carlos Lima -

Ensino Médio - Educador Social - Voluntário. Fernanda Costa - Administração - Auxiliar Administrativo - CLT.

6. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

Informe os bairros, distritos, comunidades ou territórios efetivamente atendidos pelas ações da entidade.

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: As ações da entidade atenderam usuários residentes nos bairros: Centro, Vila Nova, Jardim América, Novo Planalto e setor Universitário, além de 8 famílias da zona rural (Assentamento São João). O SCFV funciona na sede da entidade no Centro, com transporte oferecido para crianças dos bairros mais distantes.

7. PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS

Descreva as estratégias de participação efetivamente implementadas (assembleias, pesquisas de satisfação, comissões de usuários, etc.).

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Foram realizadas 2 assembleias com usuários e familiares (março e setembro/2025), com média de 45 participantes. A comissão de usuários, composta por 5 representantes eleitos, participou de 10 reuniões de planejamento. Foram aplicados 2 questionários de satisfação (junho e novembro), com índice médio de satisfação de 87%. Realizada 1 roda de conversa avaliativa em dezembro com 38 participantes.

8. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE METAS

Compare as metas previstas no Plano de Ação com os resultados efetivamente alcançados. Justifique as diferenças.

META PREVISTA

RESULTADO ALCANÇADO

✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Meta 1 - Atender 120 crianças no SCFV: Resultado: 98 atendidos (82%). Justificativa: A meta não foi integralmente atingida devido à reforma da sala 3 entre agosto e outubro, que reduziu a capacidade temporária para 3 turmas. Meta 2 - Realizar 10 oficinas de geração de renda: Resultado: 8 oficinas realizadas (80%). Justificativa: 2 oficinas foram canceladas por baixa adesão no mês de dezembro. Meta 3 - Acompanhar 80 famílias: Resultado: 65 famílias acompanhadas (81%). Justificativa: Dificuldade de acesso à zona rural nos meses de chuva (jan-mar) impossibilitou visitas a 15 famílias do Assentamento São João, que foram atendidas por telefone.

Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.

_____________________________________________
Representante Legal da Entidade


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Ao Senhor(a)
Conselheiros (Titular e Suplente)
Conselho Municipal do Idoso
Nesta

Após cumprimenta-lo(a) cordialmente, convocamos a V.S.ª a participar da reunião ordinária do Conselho Municipal do Idoso.

DATA: 24/03/2026.
HORARIO: 08:30 horas.
LOCAL: Casa dos Conselhos

PAUTA: Continuação e elaboração do plano de ação.

Em caso da não participação do conselheiro titular, terá que encaminhar a justificativa e convocar o suplente. e em caso de ausência dos dois representantes serão notificados pela falta.

Informamos que é obrigatória a presença de todos conforme garantias da Lei Municipal nº 2454 de 06 de dezembro de 2019. Solicitamos a todos a pontualidade para início da reunião.

Porto Nacional, 19 de março de 2026.

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA
Presidente do COMDIPI


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, Fundo Público, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMANETO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES, conduzida pela Pregoeira oficial do Município, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2026 FMAS, dia 09 de abril de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.

Porto Nacional - TO, 20 de março de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Autoridade Competente


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 194, de 20 de Março de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 05 (cinco) dias de férias ainda não gozados do período aquisitivo de 2024, a servidora abaixo relacionada, da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de março 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

ANDRÉIA RIBEIRO

100063

2024

De 23 a 27 de março de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 195, de 20 de Março de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

RESOLVE:

ART.1º - CONCEDER 10 (dez) dias de férias ainda não gozados do período aquisitivo de 2024, a servidora abaixo relacionada, da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de março 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

MARIA DA CONCEIÇÃO GAMA DE SOUSA

100010

2024

De 23 de março a 01 de abril de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 196, de 23 de Março de 2026.

";DISPÕE SOBRE A 3ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e na forma da lei e nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO, a homologação do concurso nº 001/2024;

CONSIDERANDO, as vagas criadas na Resolução nº 008/2022.

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da Câmara em iniciar o processo de convocação;

DETERMINA:

Art. 1º Fica CONVOCADO o candidato aprovado para o preenchimento de vaga existente no momento, constante no anexo I desta Portaria.

Art.2º O candidato aprovado nomeados no anexo I, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste ato para tomar posse, e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando a Câmara o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

Art. 3o O candidato convocado terá que apresentar no departamento de Recursos Humanos, munidos dos documentos constantes no anexo II.

Art. 4o Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março de 2026.

SILVANEY RABELO
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I - CONVOCADO

WALTER DE SOUZA RODRIGUES

Vigilante

Aprovado

ANEXO II -

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES PELO CANDIDATO NO ATO DA POSSE

( ) CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição;

( ) Carteira de Trabalho Previdência Social;

( ) PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino);

( ) Título de Eleitor (cópia legível);

( ) Certidão de Casamento ou Nascimento;

( ) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

( ) Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo;

( ) Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site:);

( ) Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site);

( )Email

( ) Contato

( ) 02 fotos 3x4 recentes;

( ) Declaração de bens;

( ) Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea ";c"; da Constituição Federal, sob as penas da lei;

( ) Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho;

( ) Comprovante de residência - (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório);

( ) Carteira Nacional de Habilitação (quando for requisito para investidura no cargo) na categoria mínima exigida para o cargo;

( ) Carteira de Registro de Conselho Classe Profissional respectiva, para cargos de formação técnica e de formação de nível superior (quando for requisito para investidura no cargo);

Obs. 01 - Para a posse do candidato é imprescindível que os documentos do candidato não apresentem divergência associadas ao nome.

Obs. 02 - Os requisitos quanto ao grau de escolaridade serão comprovados mediante apresentação de diploma emitido por instituição de ensino devidamente autorizada pelo MEC.

Obs. 03 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos elencados no edital.

ANEXO III -

Os candidatos convocados, antes da posse, deverão ser submetidos os exames abaixo especificados, com custeio particular, sendo válidos aqueles emitidos em até 180 dias anteriores à sua entrega:

Edital CAPÍTULO XVII - Alínea ";M";

( ) Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho;

Os laudos deverão ser apresentados em duas vias, a primeira junto ao Departamento de Recursos Humanos e a segunda no dia do exame admissional, realizado por médico, com recurso particular dos candidatos.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O empreendedor RICELLY HENRIQUE TAVARES REIS com CPF: XXX.299.611-XX, torna público que requereu a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional (ARPN), as Licenças Ambientais (LP, LI e LO), para atividade de Rancho (Haras) - Agropecuária, localizada no Loteamento São João, Chácara Santa Maria, no Município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e 237/97 e COEMA 07/2005.




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