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EDIÇÃO Nº 1191, DE 20 de Março de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 70, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;

CONSIDERANDO que os servidores relacionados nos referidos requerimentos foram aposentados antes da concessão das progressões funcionais a que faziam jus, não tendo estas sido implementadas em vida funcional ativa;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

391

ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO

J

III

02

427

FLÁVIA CRISTINA FERREIRA LOPES SOUZA

J

I

03

8492

DALILA SILVA LIMA

E

III

04

442

IVANEZ DIAS DE RESENDE

I

III

05

865

MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CHAGAS

J

III

06

77

VERIDIANA DE FATIMA FIALHO FURTADO

K

III

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional-TO., responsável pelos trâmites necessários à incorporação da atualização financeira junto ao PreviPorto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo o lapso constante no dossiê de cada servidor(a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 71, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro da Educação, referentes aos requerimentos de progressão horizontal protocolados;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

396

ADELICE FERREIRA SILVA

J

III

02

931

ALCIDES RODRIGUES SOARES

I

III

03

403

ALENICE BARBOSA BATISTA

J

III

04

398

ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO

J

III

05

413

DORILENE GOMES DE SOUSA SILVA

J

III

06

408

DIVINA VIEIRA DOS SANTOS

J

III

07

424

ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES

J

III

08

415

EDIVANIA DE ARAUJO MARTINS

I

III

09

439

ILMA PEREIRA RODRIGUES

I

III

10

43

LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS

K

III

11

464

LUZINETE VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA

J

III

12

460

LUZINEY BARBOSA DE SOUSA

I

III

13

468

MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA

I

III

14

10318

MILLENA CARVALHO DE SOUZA

D

II

15

892

REJANE MARA NERES PEREIRA SILVA

J

III

16

8567

SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO

E

III

17

19049

SHUELENE PEREIRA MONTEIRO

A

III

18

8504

VALDILENE APARECIDA FERREIRA

D

III

19

504

ZILDIVAN DE SOUSA PINTO AIRES

J

III

20

503

ZILNEIDE COELHO SOARES CARVALHO

J

III

21

11107

ZULENE VIEIRA VIANA SOUZA

D

III

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2026

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 72, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINSITRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO o resultado da análise realizada pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025, dos pareceres emitidos pela Comissão do PCCR da Educação;

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

32

GISELLA PEREIRA DA SILVA PANTALEAO

J

III

02

435

ISMERALDA VENANCIO DE LIMA RODRIGUES

H

III

03

473

MARIA DAS MERCES RIBEIRO LOPES

H

III

APOSENTADOS

04

412

DEUSINA LIMA RAMOS MOREIRA

H

III

Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos resultados das evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 20 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 73, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 1121 por meio da Portaria n.º 20/2025, em 02 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 1143 por meio da Portaria n.º 01/2026, em 08 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO a ausência de recursos protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

18097

ADRIANNA FERREIRA DE SOUZA

B

I

02

9776

ADRIELE BATISTA LACERDA

E

III

03

18834

ALESSANDRA PINTO RIBEIRO DA SILVA

B

I

04

18709

AMANDA LOPES ALMEIDA

B

I

05

18039

BREMMER FELICIO DE LIMA ALVES

B

I

06

18723

BRUNA LETICIA FERREIRA PINTO

B

I

07

18712

CHARLES PONTES RODRIGUES

B

I

08

18727

HELIANA DE SENA GONÇALVES

B

I

09

16704

HELLEN CRISTINA FERREIRA DA SILVA

B

II

10

8344

HUGO CESAR MARTINS FREIRE

F

II

11

17155

JACKELINE BEZERRA ARAUJO

B

II

12

913

JOSIEL PEREIRA SALES

J

VII

13

18118

JUDSON ARAUJO SILVA

B

I

14

8363

JUNIO DE SOUZA CRUZ

F

III

15

17156

KARLA HELLEN DE JESUS BASTOS

B

II

16

18611

LEANDRO PEREIRA FREITAS

B

I

17

17130

LIGIA TAYANE CURSINO DE JESUS

B

II

18

18905

LUANA KARLA AIRES DE ARAUJO

B

I

19

16590

LUCIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA

B

II

20

17176

LUCIANE FEITOSA DOS SANTOS MENDES

B

II

21

729

MARIA DE FATIMA SILVA

J

II

22

8179

MARIA DO BONFIM MOURA DE OLIVEIRA

F

III

23

8301

MARIA MADALENA ANDRADE AIRES

F

II

24

18748

MARCIA REIS AVELINO DO NASCIMENTO

B

I

25

18919

MARIZA DA COSTA DE OLIVEIRA

B

I

26

17120

PATRICIA ARAUJO DE CASTRO

B

II

27

8378

PRISCILA BARROS DE SOUZA LIMA

F

III

28

8117

RAFAEL PAZ GONÇALVES

F

III

29

17127

RAIMUNDO NONATO SOUSA RODRIGUES

B

II

30

8251

RONIVALDO DE SOUZA E SILVA

F

II

31

8142

ROSANA DINAJARA RODRIGUES BATISTA

E

IV

32

18886

TAIS DOS SANTOS HOTT

B

I

33

17158

YURY FERREIRA SILVA

B

II

34

9241

WAGNER PINTO DE SOUSA

E

IV

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 10, de 20 de Março de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, Sr. FERNANDO ROBERTO WINDLIN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 08/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JUSTINO TAVARES DOS SANTOS, nomeado por meio do Decreto nº 1001, de 28 de julho de 2025, para responder como responsável pelo Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Compete ao servidor designado zelar pelo controle, guarda, organização, tombamento, movimentação, conservação e demais procedimentos relativos aos bens patrimoniais vinculados a esta Secretaria, observando a legislação vigente e as normas internas da Administração Pública Municipal.

Art. 3º O servidor deverá exercer suas funções com responsabilidade, zelo, transparência e observância aos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, aos 20 dias do mês de março de 2026.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 126, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 02 de julho de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: GIOVANETE ALVES BORGES - Coordenadora de Recursos do PNAE, matrícula 7921, CPF: 388.888.231-15, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Fomento de Alimentação Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as etapas da execução do objeto: Repasse Financeiro da Alimentação Escolar, no ano letivo de 2026, dos Processos relacionados na tabela abaixo:

Nº DO PROCESSO

FONTE

Nº TERMO

DE

FOMENTO

VALOR DO

FOMENTO

(R$)

PARCEIRA

2026000600

15000000000360

15000000000365

01/2026

151.400,00

Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida

Bertan Venturini

2026000601

15500000000361

15000000000365

02/2026

16.800,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora

Carmencita Matos Maia

2026000603

15500000000361

15500000000367

03/2026

243.600,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Celso

Alves Mourão

2026000604

15500000000361

04/2026

128.000,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico

Mendes

2026000605

15500000000361 15000000000365

15500000000367

05/2026

111.500,00

Círculo de Pais e

Mestres da Escola Mun. Professor Deasil Ayres da Silva

2026000606

15500000000361

06/2026

224.400,00

Associação de Apoio da Escola Municipal Delza da Paixão Pereira

2026000608

15500000000361 15000000000360

15000000000365

15500000000361

07/2026

191.400,00

Conselho Escolar da Escola Mun. Divino

Espírito Santo

2026000609

15000000000360

08/2026

116.900,00

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona

Aureny

2026000610

15500000000361

15500000000366

15500000000367

09/2026

256.240,00

Associação de Apoio da Escola Municipal Dr.

Euvaldo Tomaz de Souza

2026000611

15500000000361 15000000000360

15000000000365

10/2026

78.900,00

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr.

Osvaldo Aires Da Silva

2026000612

15500000000361

15000000000365

11/2026

239.400,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ercina

Monteiro Pereira

2026000613

15000000000360

15000000000365

12/2026

43.800,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Prof.ª

Ernestina Freire Ayres

2026000615

15500000000361

15000000000365

13/2026

266.000,00

Associação de

Desenvolvimento De Pais e Mestres da Escola

Municipal Eulina Braga

2026000616

15500000000361

14/2026

246.200,00

Conselho Escolar da

Escola Municipal Professora Fany

Oliveira de Macedo

2026000617

15500000000361

15000000000365

15/2026

156.800,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos

Santos

2026000618

15000000000360

15000000000365

16/2026

67.200,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos

Santos

2026000619

15500000000361

15000000000365

15500000000366

15500000000367

17/2026

337.620,00

Associação de Pais e Mestres da Escola

Municipal Jacinto Bispo

Arantes

2026000620

15500000000361

15000000000365

15500000000367

18/2026

318.700,00

Conselho Escolar Maria de Melo de Souza - CMMS

2026000621

15500000000361

19/2026

303.800,00

Associação de Apoio à

Escola Municipal Vereadora Marieta

Pereira de Macedo

2026000622

15500000000361

15500000000367

20/2026

337.600,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Padre

Luso Matos

2026000623

15500000000361

21/2026

233.800,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal União e

Progresso

2026000624

15000000000360

15000000000365

22/2026

165.500,00

Centro Municipal de Educação Infantil

Lidiane Barbosa Pires

2026000626

15500000000361

15000000000365

23/2026

48.900,00

Associação de Pai e Equipe Escolar da

Escola Municipal Eliza

Lopes de Barros

2026000627

15000000000360

15000000000365

24/2026

165.500,00

Unidade Executora da Escola Municipal Cabo

Wilson Costa Farias

2026000628

15000000000360

15000000000365

15500000000367

25/2026

179.900,00

Centro Municipal de

Educação Infantil Professora Judith

Tavares de Meneses

2026000629

15500000000361

15500000000367

26/2026

439.000,00

Associacao de Apoio da

Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiros de Lemos

2026000630

15500000000361

15000000000365

27/2026

260.400,00

Associação de Apoio da

Esc. Mun. Profª Magnólia Silva dos

Santos

2026000631

15000000000360

28/2026

269.798,00

Associacao de Apoio do CMEI Duerita Pereira de

Carvalho

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de março de 2026.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de março de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 127, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 02 de julho de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Wasmrson Cordeiro de Oliveira - Eletricista, matrícula 109874, CPF: 713.209.971-04, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Fomento de Manutenção Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as etapas da execução do objeto: Repasse Financeiro da Manutenção dos Serviços Escolar - MDE, no ano letivo de 2026, dos Processos relacionados na tabela abaixo:

Nº DO PROCESSO

FONTE

Nº TERMO

DE

FOMENTO

VALOR DO

FOMENTO

(R$)

PARCEIRA

2026000634

15001001000360

29/2026

15.457,60

Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida

Bertan Venturini

2026000635

15001001000361

30/2026

14.500,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora

Carmencita Matos Maia

2026000636

15001001000361

31/2026

16.556,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Celso

Alves Mourão

2026000637

15001001000361

32/2026

40.476,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico

Mendes

2026000638

15001001000361

33/2026

15.457,60

Círculo de Pais e

Mestres da Escola Mun. Professor Deasil Ayres da Silva

2026000639

15001001000361

34/2026

15.457,60

Associação de Apoio da Escola Municipal Delza da Paixão Pereira

2026000640

15001001000361

35/2026

17.256,60

Conselho Escolar da Escola Mun. Divino

Espírito Santo

2026000643

15001001000360

36/2026

15.457,60

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona

Aureny

2026000644

15001001000361

37/2026

15.457,60

Associação de Apoio da Escola Municipal Dr.

Euvaldo Tomaz de Souza

2026000645

15001001000361

38/2026

15.457,60

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr.

Osvaldo Aires Da Silva

2026000646

15001001000361

39/2026

17.500,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ercina

Monteiro Pereira

2026000647

15001001000360

40/2026

15.457,60

Conselho Escolar da Escola Municipal Prof.ª

Ernestina Freire Ayres

2026000648

15001001000361

41/2026

17.500,00

Associação de

Desenvolvimento De Pais e Mestres da Escola

Municipal Eulina Braga

2026000649

15001001000361

42/2026

15.457,60

Conselho Escolar da

Escola Municipal Professora Fany

Oliveira de Macedo

2026000650

15001001000361

43/2026

17.500,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos

Santos

2026000651

15001001000360

44/2026

15.457,60

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos

Santos

2026000652

15001001000361

45/2026

15.457,60

Associação de Pais e Mestres da Escola

Municipal Jacinto Bispo

Arantes

2026000653

15001001000361

46/2026

15.457,60

Conselho Escolar Maria de Melo de Souza - CMMS

2026000654

15001001000361

47/2026

15.457,60

Associação de Apoio à

Escola Municipal Vereadora Marieta

Pereira de Macedo

2026000656

15001001000361

48/2026

15.457,60

Associação de Apoio à Escola Municipal Padre

Luso Matos

2026000657

15001001000361

49/2026

15.459,80

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal União e

Progresso

2026000658

15001001000360

50/2026

15.457,60

Centro Municipal de Educação Infantil

Lidiane Barbosa Pires

2026000659

15001001000361

51/2026

15.457,60

Associação de Pai e Equipe Escolar da

Escola Municipal Eliza

Lopes de Barros

2026000660

15001001000360

52/2026

15.457,60

Unidade Executora da Escola Municipal Cabo

Wilson Costa Farias

2026000661

15001001000360

53/2026

15.457,60

Centro Municipal de

Educação Infantil Professora Judith

Tavares de Meneses

2026000662

15001001000361

54/2026

15.457,60

Associacao de Apoio da

Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiros de Lemos

2026000663

15001001000361

55/2026

19.457,60

Associação de Apoio da

Esc. Mun. Profª Magnólia Silva dos

Santos

2026000664

15001001000360

56/2026

20.456,60

Associacao de Apoio do CMEI Duerita Pereira de

Carvalho

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de março de 2026.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de março de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 128, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 02 de julho de 2025.

CONSIDERANDO os termos no Art. 117 da Lei n° 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1. Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2. Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3. Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4. Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5. Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6. Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7. Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8. Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9. Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10. Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Cristiane de Santana Lopes - Coordenadora de Manutenção, matrícula 8104, CPF: 713.209.971-04, como Fiscal do Contrato de Repasse Financeiro do Fomento de Manutenção Escolar das Unidades Educacionais do Município de Porto Nacional- TO, para fiscalizar todas as etapas da execução do objeto: Repasse Financeiro da Manutenção dos Serviços Escolar - FUNDEB, no ano letivo de 2026, dos Processos relacionados na tabela abaixo:

Nº DO PROCESSO

FONTE

Nº TERMO

DE

FOMENTO

VALOR DO

FOMENTO

(R$)

PARCEIRA

2026000666

15400000000360

15400000000365

57/2026

76.600,00

Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida

Bertan Venturini

2026000667

15400000000361

15400000000365

58/2026

13.800,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora

Carmencita Matos Maia

2026000669

15400000000361

15400000000367

59/2026

107.600,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Celso

Alves Mourão

2026000670

15400000000361

60/2026

32.000,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação do Campo Chico

Mendes

2026000671

15400000000361

15400000000365

15400000000367

61/2026

59.400,00

Círculo de Pais e

Mestres da Escola Mun. Professor Deasil Ayres da Silva

2026000672

15400000000361

62/2026

99.200,00

Associação de Apoio da Escola Municipal Delza da Paixão Pereira

2026000673

15400000000361

15400000000360

15400000000365

15400000000367

63/2026

96.600,00

Conselho Escolar da Escola Mun. Divino

Espírito Santo

2026000674

15400000000360

64/2026

46.200,00

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona

Aureny

2026000675

15400000000361

15400000000366

15400000000367

65/2026

112.200,00

Associação de Apoio da Escola Municipal Dr.

Euvaldo Tomaz de Souza

2026000676

15400000000361

15400000000360

15400000000365

66/2026

35.400,00

Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr.

Osvaldo Aires Da Silva

2026000677

15400000000361

15400000000365

67/2026

68.400,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Ercina

Monteiro Pereira

2026000678

15400000000360

15400000000365

68/2026

21.200,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Prof.ª

Ernestina Freire Ayres

2026000679

15400000000361

15400000000365

69/2026

76.000,00

Associação de

Desenvolvimento De Pais e Mestres da Escola

Municipal Eulina Braga

2026000680

15400000000361

70/2026

110.600,00

Conselho Escolar da

Escola Municipal Professora Fany

Oliveira de Macedo

2026000683

15400000000361

15400000000365

71/2026

44.800,00

Conselho Escolar da Escola Municipal Faustino Dias dos

Santos

2026000684

15400000000360

15400000000365

72/2026

41.200,00

Associação de Apoio ao Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos

Santos

2026000685

15400000000361

15400000000365

15400000000366

15400000000367

73/2026

168.200,00

Associação de Pais e Mestres da Escola

Municipal Jacinto Bispo

Arantes

2026000686

15400000000361

15400000000365

15400000000367

74/2026

155,900,00

Conselho Escolar Maria de Melo de Souza - CMMS

2026000687

15400000000361

75/2026

86.800,00

Associação de Apoio à

Escola Municipal Vereadora Marieta

Pereira de Macedo

2026000688

15400000000361

15400000000367

76/2026

97.400,00

Associação de Apoio à Escola Municipal Padre

Luso Matos

2026000689

15400000000361

77/2026

66.800,00

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal União e

Progresso

2026000690

15400000000360

15400000000365

78/2026

85.400,00

Centro Municipal de Educação Infantil

Lidiane Barbosa Pires

2026000691

15400000000361

15400000000365

79/2026

29.100,00

Associação de Pai e Equipe Escolar da

Escola Municipal Eliza

Lopes de Barros

2026000692

15400000000360

15400000000365

80/2026

79.000,00

Unidade Executora da Escola Municipal Cabo

Wilson Costa Farias

2026000693

15400000000360

15400000000365

15400000000367

81/2026

98.800,00

Centro Municipal de

Educação Infantil Professora Judith

Tavares de Meneses

2026000694

15400000000361

15400000000367

82/2026

126.800,00

Associacao de Apoio da

Escola Municipal - ETI - Francisco Pinheiros de Lemos

2026000695

15400000000361

15400000000365

84/2026

149.000,00

Associação de Apoio da

Esc. Mun. Profª Magnólia Silva dos

Santos

2026000696

15400000000360

85/2026

70.400,00

Associacao de Apoio do CMEI Duerita Pereira de

Carvalho

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de março de 2026.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de março de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025 PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita no CNPJ sob nº 14.967.773/0001-15, com sede na Av. Contorno s/n. Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua: Pedro Aires Sobrinho , s/ n°,Jardim Brasília Porto Nacional - TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025 PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita no CNPJ sob nº 14.967.773/0001-15, com sede na Av. Contorno s/n. Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na Av.Antonio Aires Primo, n°2717, Centro Porto Nacional - TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025 PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita no CNPJ sob nº 14.967.773/0001-15, com sede na Av. Contorno s/n. Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.334/0001-07, com sede na Rua: José Pereira de Silva Zezuca, n° 449, Jardim Brasília Porto Nacional - TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 18/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 18/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025 PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita no CNPJ sob nº 14.967.773/0001-15, com sede na Av. Contorno s/n. Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES EIRELI -ME , inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na Rua:02 QD 02 LT06A Vila Oeste - Paraíso do Tocantins - TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 19/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 19/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025 PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita no CNPJ sob nº 14.967.773/0001-15, com sede na Av. Contorno s/n. Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, Alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 14/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 14/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025 PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita no CNPJ sob nº 14.967.773/0001-15, com sede na Av. Contorno s/n. Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP 77.0002-016 , Palmas/TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 12 de Janeiro de 2026.

a) CONTRATANTE O CONSELHO ESCOLAR DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY ,pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço AV. CONTORNO S/N° SETOR BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, PORTO NACIONAL-TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.367.773/0001-15, neste ato representada pelo Presidente o Sra. ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 834.064.501-30 , e no RG sob o nº 415.475 SSP/ TO, residente e domiciliado na Rua Cariri Qd22 Lt 10 setor: Jardim Aeroporto, município de Porto Nacional / TO,
CONTRATADA : P. N. MARQUES DE OLIVEIRA, cadastrada no CNPJ sob o nº13.490.394/0001-55, situada a RUA AIRES JOCA 250 SETOR IMPERIALPORTO NACIONAL TO, neste ato representada por PAULA NATERCIA MARQUES DE OLIVEIRA, CPF nº 974.677.401-82, RG nº 691.012 SSP TO, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 06/2023, referente a Dispensa de Licitação nº 06/2023, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para aquisição de material, tipo gás de cozinha, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de carga de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado em botijão de 13kg (refil), para atender o cumprimento das obrigações do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny, conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny DAVIGÊNCIA Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: de R$ 14.880,00 (QUATORZE MIL E OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS); O Valor total do contrato é de Porto Nacional / TO, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 12 de Janeiro de 2026.

a) CONTRATANTE O CONSELHO ESCOLAR DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY ,pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço AV. CONTORNO S/N° SETOR BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, PORTO NACIONAL-TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.367.773/0001-15, neste ato representada pelo Presidente o Sra. ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 834.064.501-30 , e no RG sob o nº 415.475 SSP/ TO, residente e domiciliado na Rua Cariri Qd22 Lt 10 setor: Jardim Aeroporto, município de Porto Nacional / TO,
CONTRATADA : DEDETIZADORA LOOP LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº46.944.917/0001-45, situada a RUA AIRES DA SILVA SETOR NOVO HORIZONTE,PORTO NACIONAL TO, neste ato representada por PAULO SERGIO COSTA FERNANDES, CPF nº 049.423.091-66, RG nº 1.026.636 SSP TO, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 06/2023, referente a Dispensa de Licitação nº 06/2023, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato para aquisição de material, tipo gás de cozinha, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização, compreendendo os serviços de desinsetização desratização e descupinização com o fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para atender o cumprimento das obrigações do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny, conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades do Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny DAVIGÊNCIA Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: de R$ 3.380,00 (TRÊS MIL E TREZENTOSS E OITENTA REAIS); O Valor total do contrato é de Porto Nacional / TO, 12 de janeiro de 2026.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 25 de Fevereiro de 2026.

O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço RUA NC 16, S/N, SETOR NOVA CAPITAL, PORTO NACIONAL - TO, CEP 77.501-330, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.450.951/0001-84, neste ato representada pela Presidente a Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 836.271.381-04, residente e domiciliada na Av. Parnaiba, Nº 4699, Vila Nova, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS TDA -ME, cadastrada no CNPJ sob nº 21.528.528/0001-01, situada a Quadra ARSO 43 Alameda 10, Qi-20, Lote-8, Sala 01, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, neste ato representada por seu representante legal Sr. Demerval de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 643.755.011-20, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo de Licitação 009/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE- SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. MANUTENÇÃO DE ORDEM CORRETIVA, EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO EM CÓDIGO DA APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS CONTÍNUO. INCLUI IMPLANTAÇÃO DE FUNCIONALIDADES, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS PARA OPERAÇÃO DE FUNCIONALIDADES ATIVAS E NOVAS UTILIZADA PELA INSTITUIÇÃO DE DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.100,00 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 210,00. Porto Nacional/TO, 25 de fevereiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 26 de Janeiro de 2026.

O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na RUA NC 16, s/nº, Quadra J, Lote 01, Setor Nova Capital, Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.450.951./0001-84, neste ato representada pela Presidente Sra. ELMA PEREIRA SOUSA, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob nº 836.271.381-04, residente e domiciliada à Av. Parnaiba , Nº 4699, Vila Nova, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueirópolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00 . Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 39, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo patrimônio da Secretaria Municipal de Governança de Porto Nacional";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, controle e acompanhamento dos bens patrimoniais no âmbito da Secretaria Municipal de Governança;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SANDRA BATISTA DA SILVA, Assessora Especial Nível I matrícula nº 109081 como responsável pelo controle e acompanhamento dos bens patrimoniais no âmbito da Secretaria Municipal de Governança de Porto Nacional - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de março de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança


PORTARIA Nº 39, de 20 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo patrimônio da Secretaria Municipal de Governança de Porto Nacional";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, controle e acompanhamento dos bens patrimoniais no âmbito da Secretaria Municipal de Governança;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora SANDRA BATISTA DA SILVA, Assessora Especial Nível I matrícula nº 109081 como responsável pelo controle e acompanhamento dos bens patrimoniais no âmbito da Secretaria Municipal de Governança de Porto Nacional - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de março de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 87, de 19 de Março de 2026.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de
Infraestrutura Desenvolvimento Urbano e Habitação de Porto
Nacional - TO;

O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEIO IGOR PEREIRA MACHADO Matricula 109101 a ser FISCAL DE
CONTRATO refere ao contrato nº 011/2026. Do processo de nº 2026000597, processo filho,
vinculado ao Processo nº 2024003659. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA RECAPEAMENTO EM MICROREVESTIMENTO NO SETOR JARDIM
BRASÍLIA NA CIDADE PORTO NACIONAL - TO 2025, ETAPA II.

Art. 2º - NOMEIO ALUIZIO LIMA ARBUÉS NETO Matricula 108817 a ser FISCAL
DE OBRA refere ao contrato nº 011/2026. Do processo de nº 2026000597, processo filho,
vinculado ao Processo nº 2024003659. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA RECAPEAMENTO EM MICROREVESTIMENTO NO SETOR JARDIM
BRASÍLIA NA CIDADE PORTO NACIONAL - TO 2025, ETAPA II.

GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO,
PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de março
de 2026.

______________________________________
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto de nº. 706/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 14, de 20 de Março de 2026.

";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

CONSIDERANDO por fim, que o empenho foi realizado de maneira errônea cabendo a necessidade de anulação para correção processual.

CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, conforme demonstrado na planilha a seguir:

FORNECEDOR

EMPENHO

ANO

FICHA

SALDO PARA ANULAÇÃO

RC RODRIGUES ENGENHARIA E CONSUKOTRIA LTDA.

1127

2026

20265016

R$ 60.000,00

VALOR TOTAL

R$ 60.000,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria retroagirá à data de 20 de fevereiro de 2026 e entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL- ARPN, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE MARÇO DE 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 017/2025


PORTARIA Nº 26, de 09 de Março de 2026.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Paulo Henrique Pereira Cezario, Matrícula 20.493, Secretário-Executivo Administrativo e Financeiro para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 021/2026/ARPN, referente à UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO VISANDO O AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO DE ASSENTOS, REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS, EMISSÃO DE SEGUROS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS (SELFBOOKING). PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.

II Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.

III Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.

IV Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

V Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

VI Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.

VII Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Porto Nacional-Tocantins, 09 de Março de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE

Órgão: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E DISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-ARPN CNPJ: 37.633.965/0001-21

Endereço: Avenida Presidente Kennedy,1553, Setor Central, Porto Nacional-TO

NOTIFICADA
Empresa: BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ: 10.926.401/0001-20
Endereço: Quadra 103 Sul, Rua SO 05, Sala 04, Plano Diretor Sul, Palmas - TO.

CONTRATO Nº: 002/2023/ARPN

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2022007883

OBJETO DO CONTRATO: REFORMA DE UMA ALA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PORTO NACIONAL.

Assunto: CUMPRIMENTO DE GARANTIA QUINQUENAL - ART. 140, II, § 6º, LEI Nº 14.133/2021

I - DOS FATOS

O Órgão/Entidade acima identificado celebrou com a empresa NOTIFICADA o Contrato nº 002/2023/ARPN, cujo objeto consistiu na execução de obra/serviço de engenharia referente à edificação situada em Porto Nacional, Tocantins, recebida definitivamente em 16/08/2023.

Após a entrega e durante o período de uso regular da edificação, foram identificadas patologias construtivas relevantes, consistentes, entre outras, em:

falhas em sistemas construtivos decorrentes de execução inadequada; infiltrações provenientes da falha na execução da calha de cobertura; luminárias danificadas pela ação das aguas pluviais que invadiram a cobertura da edificação; porta danificada por excesso de umidade; fissuras/trincas em elementos estruturais e/ou de vedação; demais vícios que comprometem a durabilidade, segurança ou funcionalidade da edificação.

Tais patologias foram constatadas por meio de vistorias técnicas, registros fotográficos e relatórios de engenharia, os quais evidenciam vícios construtivos decorrentes de falha na execução, não se tratando de desgaste natural ou mau uso.

II - DO FUNDAMENTO LEGAL

Nos termos do art. 140, inciso II, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, o contratado responde pela solidez e segurança da obra, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contado da data do recebimento definitivo, sendo obrigado a reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, os vícios ou defeitos resultantes de execução inadequada.

Assim, estando as patologias identificadas dentro do prazo da garantia quinquenal, é dever legal e contratual da empresa NOTIFICADA promover a imediata correção das falhas constatadas.

III - DA NOTIFICAÇÃO E DAS PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS

Diante do exposto, o(a) NOTIFICANTE, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, INTIMA a empresa NOTIFICADA para que:

1. Manifeste-se formalmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação;

2. Apresente plano técnico de intervenção, contendo cronograma, metodologia e responsáveis técnicos;

3. Execute integralmente, às suas expensas, todos os serviços necessários à correção das patologias identificadas, restabelecendo as condições adequadas de segurança, funcionalidade e durabilidade da edificação;

4. Observe rigorosamente as normas técnicas aplicáveis e as boas práticas da engenharia.

IV - DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO

O não atendimento, total ou parcial, às exigências acima, dentro do prazo estipulado, ensejará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:

execução da garantia contratual; aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021; adoção de medidas judiciais para resguardar o interesse público.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente notificação tem caráter formal, preventivo e extrajudicial, destinando-se à solução administrativa da demanda, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

Atenciosamente,

Porto Nacional-Tocantins, 02 de Março de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 22, de 10 de Março de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 022/2026, firmado em 18/03/2026 entre oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ; b) Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao abastecimento das Farmácias Básicas, Atenção Especializada, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Atenção Primaria, com o intuito de atender as necessidades da população usuária do SUS no município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003988, APENSO 2026000822, GEP Nº 2026/430272/076690; e) Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.303.1110.2054 - 9 - 339030 FONTE: 16000000000000; g) Valor: R$ 154.581,10 (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Muriel Santos Melo.




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