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EDIÇÃO Nº 119, DE 02 de Setembro de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 761, de 30 de Agosto de 2021.
"Transfere feriado do dia 08 de Setembro para o dia 06, e dá outras providências"-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art- 70 da Lei Orgânica do Município-
Considerando que no dia 07 do mês de setembro (terça-feira) , é considerado feriado nacional em comemoração ao Dia da Independência, e
Considerando que no dia 08 de setembro (quarta-feira) , também considerado feriado estadual em comemoração à Padroeira do Estado Nossa Senhora da Natividade-
DECRETA:
Art- 1-º - Fica transferido o feriado do dia 08 de setembro a ocorrer na quarta-feira, para o dia 06 de setembro (segunda-feira) -
Art- 2-º - Os serviços por sua natureza considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população-
Art- 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de agosto de 2-021-
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES
PORTARIA
Nº 21, de 24 de Agosto de 2021.
"Determina a anulação de empenho"-
O SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art- 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021
Considerando que o Processo Administrativo nº 2021013438, referente a aquisição de material de limpeza, produtos de higiene pessoal e materiais de copa e cozinha
Considerando que a Ata de Registro de Preço nº 001/2021 presente nos autos do processo no qual objetiva suprir as necessidades da Subprefeitura do Distrito de Luzimangues
Considerando o teor da Súmula nº 376/1963 do STF "a administração pública declarar a nulidade dos seus próprios atos", bem como a Súmula nº 473/1969 da mesma Corte "a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade" de igual modo o art- 114 da Lei 8112/1990, norma essa infraconstitucional, frisa que " A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade-" razão em que a administração revestida de sua autotutela pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais
Considerando a fundamentação supra, o
empenho mesmo depois de efetuado pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente-
RESOLVE:
Art- 1º- DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo da nota de empenho nº 5176 no valor de R$ 122,50 (cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos) -
Art- 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-
GABINETE DO SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 24 de agosto de 2021-
NICKI LAUDER B- DE CARVALHO
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
Porto Nacional - TO
PORTARIA
Nº 22, de 26 de Agosto de 2021.
Revoga a Portaria nº 007, de 15 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação para contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente-
O SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art- 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 173/2021 de 04 de janeiro de 2021
RESOLVE:
Art- 1º- Fica revogada a Portaria nº 007, de 15 de fevereiro de 2021 publicada no Diário Oficial nº 45 de 13 de maio de 2021 do município de Porto Nacional que dispõe sobre a dispensa de licitação para contratação de empresa destinada ao fornecimento de materiais de expediente diversos para atender as necessidades da Sub Prefeitura de Luzimangues, Distrito de Porto Nacional - TO-
Art-2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-
GABINETE DO SUBPREFEITO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de agosto de 2021-
NICKI LAUDER B- DE CARVALHO
Subprefeito do Distrito de Luzimangues
Porto Nacional - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 177, de 01 de Setembro de 2021.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e
Considerando, o disposto no Art- 24 II da Lei Federal nº 8-666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
Considerando a necessidade imediata e urgente da contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Administração
CONSIDERANDO ainda os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no Art- 23, inciso II, alínea "a" e no Art- 24, inciso II, da Lei nº- 8-666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços
R E S O L V E:
Art- 1-º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para contratação direta da Empresa Universo da Refrigeração, portadora do CNPJ: 11-683-949/0001-50, a qual será responsável pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Administração-
Art- 2-º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura-
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 de setembro de 2-021-
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
PORTARIA
Nº 178, de 01 de Setembro de 2021.
"Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSOADMINISTRATIVO-"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração-
Considerando que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência-
Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo fornecedor-
RESOLVE:
Art- 1º - Designar a servidora SUELI ALVES DA SILVA FONSECA, Assistente Administrativo, Matrícula: 19000 para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2021013372, referente à contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Administração, onde deverá acompanhar a execução dos serviços, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis-
Art- 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 01 de setembro de 2-021-
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 10, de 30 de Agosto de 2021.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências-
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1-853 de 26 de outubro de 2005, pelo Decreto nº 52, de 04/01/2021 e demais legislações, e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e a determinação contida na Resolução nº 648/2021-PLENO da Corte de Contas Estadual, resolve:
Art- 1º Instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, quantificar o suposto dano decorrente de ato antieconômico, consequência da contratação da empresa WeA Villefort e Tecnologia Ltda, (CNPJ: 08-644-984/0001-55) , decorrente do Pregão Presencial nº 2/2020, cujo objeto foi a contratação de empresa para realização de serviços de pesquisa e desenvolvimento de projeto, com o objetivo de promover a avaliação econômico-financeira da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e concessão de crédito consignado em folha de pagamento, a fim de precificar estes ativos, para licitá-los posteriormente-
Art- 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos mediante formalização e instrução do procedimento, com posterior emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 14/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins-
§ 1º- A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo em sua ausência e impedimentos:
I - Peterson Victor Carmo Albertoni Sacconi, Analista de Controle Interno, Mat- 18612
II - Necinâncio Pereira dos Santos, Analista de Controle Interno, Mat- 16613
III - Alyne Pires de Jesus, Analista de Controle Interno, Mat- 18610
IV - Tatiana Guimarães Tavares, Diretora de Fiscalização e Controle Processual, Mat- 17757-
§2º- As reuniões e diligências serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão-
Art- 3º A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais-
Parágrafo Único- A Comissão constituída nos termos do Art- 2º desta Portaria possui caráter transitório, tendo o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para finalização dos trabalhos-
Art- 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação-
Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2021-
MARIELLA DE PINA SANTOS
CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 11, de 31 de Agosto de 2021.
"DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SERÁ UTILIZADO NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇOES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art- 70 da Lei Orgânica Municipal-
Considerando que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem demandas de locomoção considerável e que necessita de um veículo para atende-las- Demandas essas voltadas na implementação e fiscalização de projetos esportivos, bem como apoio aos serviços administrativos da própria pasta
Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8-666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9-412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição-
RESOLVE
ART- 1º - Que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer opta por meio de dispensa de licitação a contratação da empresa especializada em locação de veículos
Art- 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, valida a data retroagindo a 31 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, Estado do Tocantins, 31 de Agosto de 2021-
DIÓGENES GONÇALVES ALBUQUERQUE FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 387, de 18 de Agosto de 2021.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 2006/2010, em seu art-5º-
Considerando a Lei Nº- 2-245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2-065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias-
R E S O L V E
Art- 1º Fica concedida 01 (uma diária) para o servidor municipal, Humberto Francisco Siriano - Motorista, que irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Anápolis-GO no dia 20/08/2021 para buscar um veículo na loja autorizada da MERCEDES BEMS TECAR-
Parágrafo Único- As diárias de que trata este artigo será no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais ) -
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de agosto de 2021-
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
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