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EDIÇÃO Nº 1186, DE 13 de Março de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 98, de 03 de Março de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Assessora Técnica de Controle Interno, com lotação na Secretaria Municipal de Governança a Sra. FERNANDA ARRUDA CORRÊA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 102, de 10 de Março de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 2.680, de 30 de dezembro de 2024 que: ";Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Municipal da Juventude e Esporte, Altera a Lei nº 2.380 de 29 de dezembro de 2017 e revoga a Lei nº 2.516 de dezembro de 2021. ";

CONSIDERANDO ainda, que nas unidades gestoras extintas existem saldos contábeis e patrimoniais, havendo necessidade de adequação durante o processo de extinção e incorporação nas unidades respectivas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Ficam designados pela gestão durante o processo e extinção e incorporação nas unidades gestores respectivos:

a) O Secretário Municipal de Governança para responder pela Procuradoria Geral do Município.
b) O Secretário Municipal de planejamento, orçamento e licitações para responder como gestor pela Secretária Municipal de Compras e Licitações;
c) A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte para responder como gestora pela Fundação Municipal de Esporte e Juventude e Secretária Municipal de Esporte e Lazer;
d) O Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico para responder como gestor pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.
e) A Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude para responder como gestora da Secretária Municipal da Juventude.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 108, de 13 de Março de 2026.

";Regulamenta a aplicação do índice redutor previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 077, de 24 de dezembro de 2019, para fins de apuração do valor do terreno no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009, e com a Lei Complementar nº 077, de 24 de dezembro de 2019,

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Complementar nº 077, de 24 de dezembro de 2019, instituiu índice redutor a ser aplicado no valor final da avaliação do terreno para apuração do débito do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 4º da referida Lei Complementar dispõe que a diminuição do índice redutor será realizada anualmente, até o limite máximo de 5% (cinco por cento) ao ano;

CONSIDERANDO que o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 077/2019 estabelece que a diminuição do índice redutor obedecerá ao percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano anterior, não podendo a somatória ultrapassar o limite máximo previsto em lei;

CONSIDERANDO que o presente Decreto tem por finalidade exclusiva regulamentar a aplicação administrativa do art. 4º da Lei Complementar nº 077/2019, conferindo execução ao que já se encontra expressamente previsto em lei, sem inovar na ordem jurídica;

CONSIDERANDO o INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado até novembro de 2025, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), conforme índice oficial;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado, para o exercício de 2026, o índice redutor previsto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 077, de 24 de dezembro de 2019, passando de 58,69% (cinquenta e oito vírgula sessenta e nove por cento) para 57,87% (cinquenta e sete vírgula oitenta e sete por cento), observados os critérios estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 109, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe e sobre cancelamento, parcial, de empenho e liquidação, na forma especifica e dá outras Providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

ART. 1º - Cancelar a importância de R$ 34.884,20 (Trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) da EMS 58197 na Nota de Empenho sob nº 7637 autuada no processo 2024001254 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES (CAMISETAS) VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE por conta da mudança da FONTE 17999019000000 - Recursos próprios autarquias que era utilizada na Fundação Municipal de Juventude no ano de 2024 para a 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO em 2025.

ART. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de março do ano de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 103, de 11 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/075901 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KAROLINE PINTO MILHOMEM DE

SOUSA

16642

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19/02/2026 A 17/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 104, de 11 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/390420/076041 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA

18301

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

12/02/2026 A 26/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 105, de 11 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora CLAUDIA DA SILVA GONÇALVES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/076229 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLAUDIA DA SILVA GONÇALVES

20591

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

11/02/2026 A 10/02/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 106, de 11 de Março de 2026.

"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/076441 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ZENILDE DE SOUSA PEREIRA

20123

MERENDEIRA

27/02/2026 A 28/03/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 107, de 11 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GLORIA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/076357 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GLORIA

102434

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02/02/2026 A 15/02/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 108, de 11 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família ao servidor JONATAS RIBEIRO ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/170064/075897 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 20 (vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JONATAS RIBEIRO ARAUJO

8420

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

20/02/2026 A 11/03/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 109, de 11 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUDIMILA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/076300 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUDIMILA PEREIRA DOS SANTOS

106689

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

26/02/2026 A 24/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 110, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora WALNOYSA DIAS DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/076585 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WALNOYSA DIAS DE SOUSA

109031

COORDENADORA

28/02/2026 A 13/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 111, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/075968 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS

105974

RECEPCIONISTA

24/02/2026 A 10/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 112, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LILIA CRISTINA CARVALHO SANTOS CONSTANTINO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/076227 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 8 (oito) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LILIA CRISTINA CARVALHO SANTOS CONSTANTINO

109351

PSICÓLOGA

20/02/2026 A 27/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 113, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VIVIANE TIAGO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140321/076060 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VIVIANE TIAGO DOS SANTOS

110646

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

23/02/2026 A 27/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 114, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SAMIA OLIVEIRA GOMES MARTINS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/076664 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SAMIA OLIVEIRA GOMES MARTINS

107821

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

06/02/2026

08/02/2026 A 10/02/2026

18/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 115, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SEVERIANA MARCIA COSTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/076630 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SEVERIANA MARCIA COSTA

10319

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

02/03/2026 A 30/05/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 116, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor HARTEMIS MILHOMEM VALADARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/076470 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 3 (três) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

HARTEMIS MILHOMEM VALADARES

10319

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

03/02/2026

14/02/2026

21/02/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


RETIFICAÇÃO

Extrato de Retificação

a) Retificação de Publicação do Extrato Contrato nº. 017/2026. do Processo nº 2026000345, GEP Nº 2026/150046/073064; b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional- TO nº 1169, 13 de fevereiro de 2026, pág. 8; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E ESPORTE, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa EXATA ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 47.668.753/0001-33; c) Onde se lê: ";Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com JUNIOR FERRI, para o dia 16/02/2025 com início às 20h30min; Extrato do Contrato nº. 016/2026";. Leia-se: ";Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com KAIO FONSECA, para o dia 16/02/2025 com início às 22h00min; Extrato Contrato nº. 017/2026";.


ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2025 PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob nº 14.171.882/0001-62, com sede na JANUARIO DIAS ALTO DA COLINA, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA ,inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua PEDRO AIRES SOBRINHO, n° 150, casa frente, Jardim Brasília, na cidade de Porto Nacional - TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025. com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 23/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 23/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025 PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob nº 14.171.882/0001-62, com sede na JANUARIO DIAS ALTO DA COLINA, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede AV ANTONIO AIRES PRIMO, n° 2717, SALA 01, Centro, na cidade de Porto Nacional - TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025. com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 23/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025 PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob nº 14.171.882/0001-62, com sede na JANUARIO DIAS ALTO DA COLINA, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede Rua JOSE PEREIRA DA SILVA ZEZUCA, n° 00449, SALA B, Jardim Brasília, na cidade de Porto Nacional - TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025. com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 22/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 23/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025 PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob nº 14.171.882/0001-62, com sede na JANUARIO DIAS ALTO DA COLINA, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na Rua 02, QD 12 LT 06ª, n° 891, Vila Oeste, na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025. com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 19/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 23/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2025 PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob nº 14.171.882/0001-62, com sede na JANUARIO DIAS ALTO DA COLINA, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS - COM. ATAC. DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na quadra ASR SE 95, Alameda 3, Palmas - TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025. com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 20/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 23/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025 PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO D E PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO, inscrita no CNPJ sob nº 14.171.882/0001-62, com sede na JANUARIO DIAS ALTO DA COLINA, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA ,inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016 Palmas/TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025. com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 23/2025 por mais 90 dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 21/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 29, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Governança para o mês de Abril de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Governança, para o mês de abril de 2026.

MOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

VANDERSON PEREIRA ARAÚJO

19043

03/02/2025 A 03/03/2026

05/04/2026 A 04/05/2026

PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI

18612

04/01/2025 A 03/01/2026

05/04/2026 A 04/05/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


RETIFICAÇÃO

";"Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de ABRIL de 2026, na forma específica."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO erro material na portaria nº 03 publicada em 09 de março de 2026, resolve-se

Artigo 1º Retificar a Portaria nº 03/2026, onde se lê:

";Período aquisitivo 01/03/2021 a 01/03/2026";

Leia-se:

";Período aquisitivo 01/03/2025 a 28/02/2026";

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1569, de 27 de Novembro de 2026.

";Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a distribuição e alocação dos profissionais médicos credenciados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina o credenciamento como forma de contratação direta, inclusive mediante chamamento público, assegurando a habilitação de todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos;

CONSIDERANDO o art. 74, inciso IV, da mesma lei, que estabelece a inviabilidade de competição em hipóteses de credenciamento, garantindo isonomia, impessoalidade e transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os profissionais médicos credenciados de forma técnica, motivada e rastreável, evitando arbitrariedades e assegurando eficiência na utilização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o regime organizacional da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e os três modelos assistenciais definidos pelo Município - Atenção Básica (regime contínuo e longitudinal), Atenção Especializada Ambulatorial (regime programado) e Urgência/Emergência (regime plantonista);

CONSIDERANDO o estudo de demanda reprimida, as análises assistenciais, o SISREG e demais instrumentos de planejamento utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica do Município e a recomendação da Controladoria Municipal para normatizar a distribuição dos credenciados segundo critérios objetivos,

RESOLVE:

Art. 1º - Objeto

A presente Portaria estabelece os critérios técnicos, procedimentos e fluxos administrativos para a distribuição, alocação e convocação dos profissionais médicos credenciados, nos termos do Edital de Chamamento Público vigente.

Art. 2º - Princípios

A distribuição observará, obrigatoriamente, os princípios da:

I - Impessoalidade;
II - Isonomia;
III - Transparência;
IV - Motivação administrativa;
V - Eficiência;
VI - Continuidade do cuidado;
VII - Integralidade;
VIII - Equidade;
IX - Longitudinalidade (Atenção Básica).

Art. 3º - Critérios Técnicos Objetivos

A distribuição dos profissionais credenciados obedecerá, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I - Critérios técnicos objetivos, referentes a formação, experiência profissional, titulação e certificações compatíveis com o regime assistencial;
II - Disponibilidade assistencial do município, fundamentada em diagnóstico situacional, necessidade local e planejamento das unidades;
III - Demanda reprimida comprovada, aferida por meio de relatórios da regulação, SISREG, listas de espera e indicadores epidemiológicos;
IV - Perfil profissional, incluindo histórico de atuação, adequação ao regime assistencial, habilidades específicas e experiência prévia no SUS;
V - Disponibilidade de carga horária ou escala de plantões, compatível com a necessidade da unidade ou serviço;
VI - Regras definidas na Portaria dos Regimes Assistenciais, conforme o enquadramento do profissional em um dos três regimes:
a) Atenção Básica - regime contínuo e longitudinal;
b) Atenção Especializada - regime ambulatorial programado;
c) Urgência e Emergência - regime plantonista.

Art. 4º - Procedimento de Análise e Distribuição

A distribuição dos profissionais seguirá as seguintes etapas:

I - Sessão Técnica de Análise de Perfil, composta por no mínimo:
a) Coordenação da Atenção Básica e/ou Regulação;
b) Coordenação da Atenção Especializada;
c) Gestão de Urgência e Emergência (quando aplicável);
d) Representante da Direção Administrativa;

II - Avaliação Documental, conforme documentação apresentada no credenciamento.

III - Avaliação Técnica, conforme critérios definidos no art. 3º.

IV - Aplicação dos Critérios de Priorização, nos seguintes termos:

Maior aderência ao regime assistencial pretendido; Maior experiência comprovada na área; Maior disponibilidade assistencial; Histórico satisfatório no SUS e ausência de registros disciplinares; Necessidade epidemiológica ou assistencial da unidade solicitante.

V - Elaboração de Ata, contendo:
a) Lista nominal dos credenciados avaliados;
b) Critérios aplicados;
c) Decisões deliberadas;
d) Justificativas técnicas;
e) Assinaturas dos presentes.

VI - Publicação do Resultado, em mural oficial e no portal eletrônico do Município.

Art. 5º - Vinculação dos Médicos aos Regimes Assistenciais

§1º Os médicos distribuídos para Atenção Básica deverão ser alocados de forma contínua, assegurando vínculo longitudinal com a população adscrita.

§2º Os médicos distribuídos para Especialidades Ambulatoriais deverão atuar conforme agenda programada, destinada prioritariamente a reduzir a demanda reprimida.

§3º §3º Os médicos distribuídos para Urgência e Emergência atuarão em regime plantonista, conforme escala aprovada pela direção da unidade, sendo o valor do plantão de 12 horas fixado em R$ 1.153,29 (mil cento e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos).

Art. 6º - Revisão, Rodízio e Redimensionamento

A distribuição poderá ser revista quando houver:

I - Alterações epidemiológicas;
II - Aumento ou redução de demanda;
III - Ampliação ou reorganização da rede;
IV - Avaliação técnica insatisfatória do profissional;
V - Justificativa da chefia imediata ou da regulação.

Art. 7º - Registro e Rastreabilidade

Todos os atos deverão ser registrados e anexados ao processo administrativo, incluindo:

I - Atas das sessões de análise;
II - Planilhas de distribuição;
III - Relatórios assistenciais utilizados;
IV - Pareceres;
V - Justificativas técnicas

Art. 8º - Transparência

O Município deverá manter canal oficial para publicação dos resultados, revisões e atualizações relativas à distribuição dos médicos credenciados.

Art. 9º - Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 27 de novembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 12, de 13 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a Aprovação do recebimento de emenda parlamentar no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social, indicada pela Senadora Dorinha Seabra Rezende, cadastrada no Sistema Estrutura SUAS e dá outra providências.";

O Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO, em reunião extraordinária realizada em 13 de março de 2026, deliberou:

ARTIGO 1º: Aprovar o recebimento de emenda parlamentar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social, indicada pela Senadora Dorinha Seabra Rezende, cadastrada no Sistema Estrutura SUAS.

ARTIGO 2º: Autorizar a Secretaria Municipal de Assistência Social a registrar a deliberação no Sistema Estrutura SUAS, conforme as normativas e prazos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

ARTIGO 3º: Destinar os recursos ao fortalecimento da rede socioassistencial e à manutenção das ações, serviços, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme as finalidades previstas na Portaria MDS nº 886/2023.

ARTIGO 4º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aprovada em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO, em 13 de março de 2026.

Porto Nacional, 13 de março de 2026.

Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente
Gestão 2026/2027


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 8, de 13 de Março de 2026.

Dispõe sobre a retificação da Resolução nº 012/2024, de 04 de dezembro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 2.431/2019,

CONSIDERANDO a reunião realizada com a Procuradoria do Município, na qual foi apresentada orientação jurídica quanto à necessidade de retificação da Resolução nº 012/2024, a fim de corrigir o valor constante no Art. 1º e adequá-lo ao valor efetivamente aprovado pelo colegiado;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de informação constante na Resolução nº 012/2024, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Projeto ";Café Cinema";;

CONSIDERANDO que houve equívoco material na indicação do valor total do projeto constante no Art. 1º da referida resolução;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de março de 2026, que aprovou a retificação dos valores constantes na referida resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Art. 1º da Resolução nº 012/2024, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto ";Café Cinema";, executado pela entidade Associação Brasileira de HIP HOP e a Comunidade, com valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução nº 012/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Porto Nacional - TO, 13 de março de 2026.

Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL


RESOLUÇÃO Nº 9, de 13 de Março de 2026.

Dispõe sobre a retificação da Resolução nº 013/2024, de 04 de dezembro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 2.431/2019,

CONSIDERANDO a reunião realizada com a Procuradoria do Município, na qual foi apresentada orientação jurídica quanto à necessidade de retificação da Resolução nº 013/2024, a fim de corrigir o valor constante no Art. 1º e adequá-lo ao valor efetivamente aprovado pelo colegiado;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de informação constante na Resolução nº 013/2024, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Projeto ";Dança para a Vida";;

CONSIDERANDO que houve equívoco material na indicação do valor total do projeto constante no Art. 1º da referida resolução;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de março de 2026, que aprovou a retificação dos valores constantes na referida resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Art. 1º da Resolução nº 013/2024, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto ";Dança para a Vida";, executado pela entidade Associação Brasileira de HIP HOP e a Comunidade, com valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução nº 013/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Porto Nacional - TO, 13 de março de 2026.

Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL


RESOLUÇÃO Nº 10, de 13 de Março de 2026.

Dispõe sobre a retificação da Resolução nº 014/2024, de 04 de dezembro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 2.431/2019,

CONSIDERANDO a reunião realizada com a Procuradoria do Município, na qual foi apresentada orientação jurídica quanto à necessidade de retificação da Resolução nº 014/2024, a fim de corrigir o valor constante no Art. 1º e adequá-lo ao valor efetivamente aprovado pelo colegiado;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de informação constante na Resolução nº 014/2024, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Projeto ";Badminton, transformando Vidas Através do Esporte";;

CONSIDERANDO que houve equívoco material na indicação do valor total do projeto constante no Art. 1º da referida resolução;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de março de 2026, que aprovou a retificação dos valores constantes na referida resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Art. 1º da Resolução nº 014/2024, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto ";Badminton, transformando Vidas Através do Esporte";, executado pela entidade Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação- COMSAÚDE, com valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução nº 014/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Porto Nacional - TO, 13 de março de 2026.

Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL


RESOLUÇÃO Nº 11, de 13 de Março de 2026.

Dispõe sobre a retificação da Resolução nº 015/2024, de 04 de dezembro de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 2.431/2019,

CONSIDERANDO a reunião realizada com a Procuradoria do Município, na qual foi apresentada orientação jurídica quanto à necessidade de retificação da Resolução nº 015/2024, a fim de corrigir o valor constante no Art. 1º e adequá-lo ao valor efetivamente aprovado pelo colegiado;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de informação constante na Resolução nº 015/2024, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Projeto ";Aquisição e Distribuição de Materiais Esportivos para as Escolinhas Comunitárias";;

CONSIDERANDO que houve equívoco material na indicação do valor total do projeto constante no Art. 1º da referida resolução;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do CMDCA em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de março de 2026, que aprovou a retificação dos valores constantes na referida resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Art. 1º da Resolução nº 015/2024, de 04 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto ";Aquisição e Distribuição de Materiais Esportivos para as Escolinhas Comunitárias";, executado pela entidade Fundação em Direito a Vida- FUNDAV, com valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução nº 015/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Porto Nacional - TO, 13 de março de 2026.

Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL


ATA

REUNIÃO EXTRAORDINARIA

ATA DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 010/2024 - DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 CMDCA

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, reuniram-se às oito horas e trinta minutos, em sessão extraordinária, via Google Meet, pelo link: https://meet.google.com/xih-yaom-nqn, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para tratar das seguintes pautas: 1- • Discussão acerca do valor dos repasses do recurso referente ao Edital n.º 002/2024. 6- Informes Gerais. Tiveram presentes os Conselheiros Representantes das entidades Governamentais: Darlene Neres Lacerda de Sousa (titular) da Secretaria Municipal da Fazenda; Elzidet Pinto Cerqueira (suplente) da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo; Gabriel Pereira e Silva (titular) da Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação; Larissa de Oliveira Nogueira Representante da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude. Conselheiros Representantes das Entidades não Governamentais: Daniela Barbosa Menezes (titular) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional — APAE; Miki Celio Souza Mascarenhas (titular) da Associação Brasileira de Hip Hop e a Comunidade; Marinalva Batista da Cunha (titular) da COMSAÚDE — Comunidade Saúde Desenvolvimento e Educação; Diogenes Gonçalves Alburquerque Filho (titular) do Instituto Fundação Direito a Vida - FUNDAVI; Leandro Reyner Rattis Mourthe (suplente) da RENAPSI; Jurimar Mendes Lima Junior (suplente) da LGBTQIA+; Marta Juliane Souza Lacerda Paranhos (titular) Coletivo Mulheres em Movimento e Robson Rocha Pereira (titular) do Lar Batista F. F. Sorem. Dando início aos trabalhos, a Presidente cumprimentou a todos os presentes e informou ao colegiado que participou de reunião na Procuradoria do Município com Heladia Neres Alves Aires - Gestora do FIA, Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Maristella Lorrane P. de Oliveira - Assessora Jurídica da SEMAS, no dia 25 de fevereiro de 2026, às 11h30. Na ocasião, foi orientada de que seria necessária apenas a retificação da Ata nº 010/2024, que consta a aprovação dos projetos, com a inclusão das informações referentes aos valores aprovados para repasse dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, uma vez que tais valores não constaram na ata original, gerando inconsistência apontada pelo Controle Interno para a realização dos pagamentos destinados à execução dos projetos aprovados no Edital nº 002/2024.

Diante disso, o colegiado do CMDCA deliberou sobre a retificação da Ata nº 010/2024/CMDCA, de 04 de dezembro de 2024, passando a constar a indicação de valores para cada entidade contemplada. Ficou registrado que foram aprovados os seguintes projetos e respectivos valores:

Eixo Educacional no âmbito do Esporte, Cultura e Lazer — Foram aprovados dois projetos: a FUNDAV com o projeto "Aquisição e Distribuição de Materiais Esportivos para as Escolinhas Comunitárias", no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e a COMSAÚDE com o projeto "Badminton: Transformando Vidas Através do Esporte", no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Eixo Ações Educacionais — Foram aprovados dois projetos: a Associação de HIP HOP e Comunidade com o projeto "Café Cinema", no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e com o projeto "Dança para a Vida - Balé e Break Dance", no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Eixo Assistência Social na Proteção Básica e Especial — Foram aprovados dois projetos: a ABA - Associação Beneficente Acácia com o projeto "Crianças para Jesus", no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e o SAI Tia Messias com o projeto "Espaço de Convivência e Aprendizado", no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Eixo Promoção da Segurança Alimentar — Foi aprovado um projeto: a COMSAÚDE com o projeto "Proteger a Infância Para Melhorar o Mundo", no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por ter sido o único projeto inscrito neste eixo.

Registra-se que todos os projetos e respectivos valores foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros.

Na oportunidade, a Presidente também solicitou ao colegiado a aprovação do Edital nº 001/2026, que dispõe sobre o Chamamento Público para Inscrição e Renovação de Entidades e Programas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Porto Nacional, documento este previamente encaminhado pelo grupo oficial do Conselho, sendo o mesmo analisado e aprovado por unanimidade pelos conselheiros.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e eu, Jamile de Araújo Alves, lavrei a presente ata de reunião extraordinária, que, após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos demais presentes.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 027/2023, do Processo n° 2021019309, firmado em 02/02/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PUBLIC PROPAGANDA & MARKETING, CNPJ: 06.170.766/0001-09; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de fevereiro de 2026, finalizando dia 02 de fevereiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.




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