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EDIÇÃO Nº 1185, DE 12 de Março de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 106, de 12 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação dos membros Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência";.

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XVI e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 98 de 20 de dezembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º - O referido Comitê fica assim representado:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Maristella Lorrane P. de Oliveira
Suplente: Marlene Pereira Guimarães

b) Secretaria Municipal da Educação
Titular: Ana Paula Silva Oliveira
Suplente: Severiana Marcia Costa

c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Zenilde Carreiro de Carvalho
Suplente: Miraltina Aires da Silva

d) Policia Civil de Porto Nacional
Titular: Pedro Nunes Vieira Junior
Suplente: Lilian Botelho Azevedo Bandeira

e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Marielle Teles Oliveira Rodrigues
Suplente: Marta Juliane Souza Lacerda Paranhos

f) Conselho Tutelar de Porto Nacional (Sede)
Titular: Edson Aires Campelo
Suplente: Célio Crisostomo Araújo

g) Conselho Tutelar de Porto Nacional (Luzimangues)
Titular: Maria dos Reis Torres
Suplente: Keila Lucena Maciel

h) Hospital Materno Infantil
Titular: Lucia Rossana da Silva Boni
Suplente: Sirleyde dos Santos Paolini

i) Poder Judiciário
Titular: Larissa Puhl Bif
Suplente: Mathaus Alves Carvalho

j) Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Titular: Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz
Suplente: Jurimar Mendes Lima Junior

k) Policia Militar de Porto Nacional
Titular: Heleno Matos Fernandes
Suplente: Ercilia Bento Gomes Fontoura

l) Hospital Regional de Porto Nacional
Titular: Mariana Barros de Sousa
Suplente: Camila Galvão Rodrigues

m) Corpo de Bombeiros de Porto Nacional
Titular: Dalton Furtado de Lucena
Suplente: Matheus Gabriel Rodrigues Andrade

n) Superintendência Regional de Educação de Porto Nacional-TO
Titular: Tânia Sirlei Barreto Lopes
Suplente: Mízia Léia Coelho Pereira

Art. 3º - Os representantes, titulares, suplentes e participantes poderão ter seus mandatos alterados.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à revogadas às disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 107, de 12 de Março de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível IV, com lotação na Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, a Sra. MARIA BOMFIM BARBOSA DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 42, de 12 de Março de 2026.

Dispõe sobre a nomeação do servidor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de contratação pública no município de Porto Nacional - TO.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Ronário Barreira da Luz, Assessor Técnico de Apoio, matrícula nº 105833, para atuar como Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos seguintes contratos administrativos:

I - Contrato nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30.

Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos mencionados no art. 1º, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de janeiro 2026.

______________________________________
Joyce Lima
Secretária Mun. De Cultura, Turismo e Esporte
Decreto nº 20/2026


ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA


PORTARIA Nº 1, de 27 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos contratos nas despesas da Associação da Escola Municipal de Tempo Integral Ercina Monteiro Pereira.

O PRESIDENTE da Associação da Escola Municipal de Tempo Integral Ercina Monteiro Pereira, no uso de suas atribuições, designado pela Ata do dia 02 de fevereiro de 2026, registrada em cartório sob o Nº 0002051, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.


CONSIDERANDO os termos do art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais de contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

Rosilene dos Santos da Silva Soares

10952

Suplente

Sandra Maria Azevedo Montel

110564

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:


Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL
ERCINA MONTEIRO PEREIRA
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais; X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art.
117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 27 de Feveiro de 2026.

Vanderlei Lima da Silva
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 6, de 11 de Março de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida 01 (um) e ½ (meio) diárias, no valor unitário de 700,00 reais a diária com pernoite e 350,00 diária sem pernoite, com total de 1.050,00 (mil e cinquenta reais) para a gestora, DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, que se deslocará de Porto nacional - TO a Santa Tereza do Goiás - GO, com a finalidade de visitar uma Cooperativa de Corte e Costura, que permitirá a troca de conhecimentos, atualização técnica e alinhamento de práticas administrativas voltadas para área, contribuindo diretamente para a melhoria da execução dos serviços prestados pela instituição. A visita ocorrerá nos dias 12 e 13 de março de 2026. A saída ocorrerá no dia 12 de março às 03:00h com retorno no dia 13 de março às 10:00h

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 34, de 02 de Março de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o dispositivo legal do Art. 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos bens contratados por meio do Pregão Eletrônico n° 005/2025 FMAS (Processo Administrativo n° 2025003341). Serão indicados três fiscais técnicos em razão do volume e quantidade de itens, que fiscalizarão os lotes que de sua responsabilidade, para melhor divisão e aperfeiçoamento das atividades administrativas.

Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula n° 20355: lotes 2 e 6. Alberto Carlos Andrade Lopes Filho - Matrícula n° 108797: lotes 5, 7, 8 e 9. Maria da Conceição da Silva - Matrícula n° 109024: lotes 1, 3 e 4.

§ 1º As disposições gerais sobre gestão e fiscalização da execução contratual são normatizadas e devem ocorrer nos moldes do Decreto Municipal n° 113, de 31 de março de 2023, em especial os Art. 11°, 12° 13° e 14°.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 2 dias do mês de março de 2026.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto n° 261/2025


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 12 de Março de 2026.

CONTRATO N°: 08/2026

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 26/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): JOSÉ AUGUSTO MIRANDA DDE AGUIAR - MEI CNPJ Nº 59.544.044/0001-25

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO DOS VEÍCULOS LOCADOS E VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.

BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 16.380,00 ( Dezesseis mil três e oitenta reais )

DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2026

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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