.

EDIÇÃO Nº 1183, DE 09 de Março de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 64, de 09 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores pertencentes ao Quadro da Educação, referentes aos requerimentos de progressão horizontal protocolados;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

19

EURIDES PEREIRA GLORIA

M

III

02

483

MARIA MARTINS DE MOURA

K

III

03

533

MARIA ZILENE RODRIGUES DA SILVA

J

I

04

11118

MARIGENIA GOMES SANTOS

D

III

05

16634

OSEIAS COSTA REGO

B

IV

06

8850

TAYANNE CRISTINA FERNANDES LUSTOSA

E

IV

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 65, de 09 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;

CONSIDERANDO que os servidores relacionados nos referidos requerimentos foram aposentados antes da concessão das progressões funcionais a que faziam jus, não tendo estas sido implementadas em vida funcional ativa;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

66

NILVA PERERIA DE OLIVEIRA ALVES

L

III

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional-TO., responsável pelos trâmites necessários à incorporação da atualização financeira junto ao PreviPorto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo o lapso constante no dossiê de cada servidor(a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 16 de Janeiro de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 001/2026, firmado em 16/01/2026, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43 e o Sr. Joaquim Tomaz de Souza Neto, inscrito no CPF nº. 349.957.301-68; b) Objeto: Locação de imóvel, situado na Rua Antônio Aires Primo, Centro-Porto Nacional- sede da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2026000030, GEP Nº 2026/310140/070562; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação: 31.3101.08.122.1133.2405 SUBELEMENTO: 15- 3.3.90.36 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais ); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado, Sr. Joaquim Tomaz de Souza Neto.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO de Prazo ao Contrato nº 002/2025 Processo Administrativo nº 2025001015, firmado em 02/02/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS, CPF nº. 341.267.321-87; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de imóvel localizado na Avenida da Associação Rural-1819-Quadra-L-Lote-13-Setor Aeroporto-Porto Nacional-TO destinada a Concessão Beneficio Eventual-aluguel social através do Fundo Municipal de Assistência Social em favor da Senhora Delma Américo Dias conforme Relatório Situacional encaminhado pela Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social-Cras/Vila Nova e considerando demais documentos oriundos da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional-TO Processo nº 0006273-65.2024.8.272737/TO-Medidas Protetivas de Urgencia-Lei Maria da Penha; d) Prazo Fica prorrogada o prazo de vigência contratual do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 04 de fevereiro de 2026 finalizando dia 04 de agosto de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.

";DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL

DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE COMUNICAÇÃO";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Comunicação.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Fica designada a servidora Meire-Anny Oliveira de Almeida Moreira, Assessora Técnica Política de Comunicação, matrícula nº 108973, como Fiscal do Contrato nº 001/2026, referente ao Processo nº 2026000745, GEP nº 2026/240175/075454, firmado com a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 33.210.337/0001-82.

O referido contrato decorre da prorrogação de prazo e renovação de quantitativo, referente à Ata de Registro de Preços nº 005/2024 - INFR, oriunda do Pregão Eletrônico nº 006/2024 - INFR, no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), tendo como objeto a aquisição de gasolina comum, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos legais a partir desta data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Estado do Tocantins, 05 de janeiro de 2026.

Daniel dos Santos Machado

Secretário Mun. de Comunicação

Decreto nº 711/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 51, de 02 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidor: THIAGO ALVES DOS SANTOS (Coordenador de Transporte), lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Decreto nº 777/2025, CPF: 000.293.681.03, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 001/2026 - 002/2026 - 003/2026 - 004/2026 , referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Transporte Escolar, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de porto nacional - To.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO

NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de março de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

Decreto n° 704/2025


PORTARIA Nº 52, de 09 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de fevereiro de 2026, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 28 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de abril de 2026.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos ­­­09 dias do mês de março de 2026.

RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS MARÇO DE 2026

Ordem

Nome

Mat

Período aquisitivo

Período de gozo

01

EDERCIO RODRIGUES DE SOUZA

8332

06/03/2025 a 05/03/2026

02/03/2026 a 31/03/2026

02

ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES

424

03/02/2024 Aa 02/02/2024

01/04/2026 a 30/04/2026

03

MARIENE DE MOURA CARVALHO

467

03/02/2023 a 02/02/2024

01/04/2026 a 30/04/2026

04

WESLEY SANTANA DE OLIVEIRA

8388

15/03/2025 a 14/03/2026

01/04/2026 a 30/04/2026

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°. 704/2025


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 006/2025, Processo Administrativo nº 2023017630 apenso 2025000141 GEP 2025/050250/037542, firmado em 09/03/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA LTDA, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 3 (REQUINTE VARIEDADES) inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.485/0001-09; c) Objeto: Termo Aditivo referente a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 11 de março de 2026., finalizando dia 10 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 008/2025, Processo Administrativo nº 2023017630 apenso 2025000349 GEP 2025/050250/037528, firmado em 09/03/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa MILLENY CRISTINA FERREIRA MENDES, CNPJ sob o nº 31.089.621/0001-17; c) Objeto: Termo Aditivo referente a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 24 de março de 2026, finalizando dia 23 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA


EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2026
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita
a) no CNPJ Nº 02.007.687/0001-21, com sede na Rua 04 entre a Av: Tocantins e a Av: Parnaíba sn, Vila Nova, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra. Cristiane de Jesus Gomes, com ENDEREÇO Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. CRISTIANE DE JESUS GOMES, brasileira, Divorciada, professora, inscrita no CPF sob o nº 989.855.905-53, residente e domiciliada na Av: Tocantins S/Nº Setor Irmã Edila, Porto Nacional/TO, doravante CONTRATADA: DISTRIBUIDORA GÁS LAR LTDA - EPP cadastrada no CNPJ sob o nº 04.329.828/0001-49, situada a Rua Bernardino Maciel, nº 231, Centro em Paraíso do Tocantins/TO., CEP: 77.600-000, neste ato representada por RAFAEL ARAÚJO DANGLARD JUCÁ brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Maceió/AL, nascido em 04 de maio de 1978, portador da Carteira de Identidade RG nº 449.633 expedida pela SSP/TO e do CPF/MF nº 007.415.794-99, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 795, Setor Serrano I em Paraíso do Tocantins/TO., CEP: 77.600-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 01/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG (REFIL), TIPO GÁS PROPANO-BUTANO (GÁS DE COZINHA, BOTIJÃO COM CAPACIDADE PARA 13KG, CONFORME NORMAS TÉCNICAS ABNT 8.460 E PARA ATENDER O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Porto Nacional/TO, 15 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2025 PROCESSO Nº 11/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.007.678/0001-21, com sede na Rua 04 entre Av. Tocantins e AV. Parnaíba, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, N.º 150 Setor Jardim Brasília CEP: 77.500-000, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 13/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 11/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01 de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 11/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025 PROCESSO Nº 13/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.007.678/0001-21, com sede na Rua 04 entre Av. Tocantins e AV. Parnaíba, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na R JOSE PEREIRA DA SILVA ZEZUCA, setor JARDIM BRASILIA CEP: 77.500-000, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 13/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01 de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 13/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025 PROCESSO Nº 10/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.007.678/0001-21, com sede na Rua 04 entre Av. Tocantins e AV. Parnaíba, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, Plano Diretor Norte, CEP: 77.0002-016, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 10/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 10/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01 de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 10/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025 PROCESSO Nº 12/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.007.678/0001-21, com sede na Rua 04 entre Av. Tocantins e AV. Parnaíba, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na Rua Antônio Aires Primo, QD-07ª LT 06 N.º 2717, Setor, Centro CEP: 77.500-000, cidade Porto Nacional, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 13/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 12/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01 de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 12/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025 PROCESSO Nº 14/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.007.678/0001-21, com sede na Rua 04 entre Av. Tocantins e AV. Parnaíba, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na Rua 2, N 891, Qd 12, Lt 06-A, Vila Oeste, cidade Paraiso, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 14/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 12/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01 de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 14/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2025 PROCESSO Nº 09/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.007.678/0001-21, com sede na Rua 04 entre Av. Tocantins e AV. Parnaíba, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS - COMERCIO. ATACADISTA. DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95 Alameda 3, Plano Diretor Sul, cidade Palmas, Estado Tocantins. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 09/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 09/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/01 de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 09/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.


ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO


PORTARIA Nº 1, de 09 de Março de 2026.

Designa Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuarem nas licitações na Modalidade Pregão e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, com sede na Rua K/E S/N Jardim Brasilia, CEP: 77.500-000, Porto Nacional -TO, com fundamento na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução nº 02, de 10 de março de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no art. 8° §3°, da Lei Federal nº 14.133, de 1° abril de 2021, e a edição do Decreto Municipal nº 112, de 31 de março de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com a competência de julgar, no Âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o recebimento das propostas, dos lances, a análise da respectiva aceitabilidade, a classificação das licitantes, bem como a verificação dos documentos de habilitação são atribuições do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.

RESOLVE:

Art.1° Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 112, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Fica nomeada para atuar como Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a seguinte servidora:

Terezinha de Jesus Araújo Gomes; CPF: 012.564.581-39.

Parágrafo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado (a) como pregoeiro (a).

Art. 3º Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes servidores:

Cristiane Gonçalves Punucena; CPF: 991.839.601-63 e

Geisivania Amorim Xavier; CPF: 029.226.151-97

Art. 4º A Agente de Contratação e Equipe de Apoio acima designados assumirão, imediatamente, os procedimentos licitatórios em andamento, obedecendo à pauta de distribuição.

Art. 5° As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes âs funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 112, de 31 de março de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, Municipio Porto Nacional, Estado do Tocantins, 09 de março de 2026.

RUBIA KELLY DE SOUZA GUIMARÃES

CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO


PORTARIA Nº 1, de 16 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação Escolar da Escola Municipal Fanny de Oliveira Macedo.

O Presidente da Associação Escolar da Escola Municipal Fanny de Oliveira Macedo, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 15/01/2026 registrada em cartório sob o selo nº 129221AAC046144-B2C, 129221AAC046145-AGJ, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

DEUZENIR FERREIRA BATISTA

0248

Suplente

ORISMAR CARVALHO FERREIRA

656

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - Manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 16 de janeiro de 2026.

Alessandra de Oliveira Silva
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 16 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação Escolar da Escola Municipal Fanny de Oliveira Macedo.

O Presidente da Associação Escolar da Escola Municipal Fanny de Oliveira Macedo, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 15/01/2026 registrada em cartório sob o selo nº 129221AAC046144-B2C, 129221AAC046145-AGJ, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

DEUZENIR FERREIRA BATISTA

0248

Suplente

ORISMAR CARVALHO FERREIRA

656

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - Manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 16 de janeiro de 2026.

Alessandra de Oliveira Silva
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 27 de Janeiro de 2026.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, s/nº, setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, professora, portadora da C.I. RG, 318.949 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, residente e domiciliada na RUA NC 26 QD 45-A LT 33, Nova Capital, nesta cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C&E CONTABILIDADE LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 08.950.440/0001-11, situada à Rua Lisias Rodrigues, S/N, Qd I, Lt 18-A, Ap. 01, Setor Aeroporto, neste ato representada por sua representante legal Sra. Elaine Dias Pereira de Sousa, brasileira, inscrita no CPF sob nº 846.532.721-15, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO/2026, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.500,00, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 550,00. Porto Nacional/TO, 27 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 5, de 27 de Janeiro de 2026.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, s/nº, setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, professora, portadora da C.I. RG, 318.949 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, residente e domiciliada na RUA NC 26 QD 45-A LT 33, Nova Capital, nesta cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueirópolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00. Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 04 de Fevereiro de 2026.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, s/nº, setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, professora, portadora da C.I. RG, 318.949 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, residente e domiciliada na RUA NC 26 QD 45-A LT 33, Nova Capital, nesta cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA -ME, cadastrada no CNPJ sob nº CNPJ: 21.528.528/0001-08, situada a Quadra ARSO 43, Alameda 10, Qi-20, Lote-8, Sala 01, Plano Diretor Sul, Palmas -TO., neste ato representada por seu representante legal Sr. Demerval de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 643.755.011-20, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO E LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SIGE- SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL. MANUTENÇÃO DE ORDEM CORRETIVA, EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO EM CÓDIGO DA APLICAÇÃO E BANCO DE DADOS CONTÍNUO. INCLUI IMPLANTAÇÃO DE FUNCIONALIDADES, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS PARA OPERAÇÃO DE FUNCIONALIDADES ATIVAS E NOVAS UTILIZADAS PELA Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.100,00, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 210,00. Porto Nacional/TO, 04 de fevereiro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 04 de Janeiro de 2026.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MAGNOLIA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ Nº 59.655.988//0001-70, com sede no Distrito de Luzimangues, Setor Aguas Lindas, Porto Nacional -TO, través do seu Presidente, Sr. WEDERE DIAS PONTES, com ENDEREÇO na quadra 706 Sul, Al 06, Lote 20, Casa 01, Plano Diretor, na cidade de Palmas - TO denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por Seu PRESIDENTE, Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliada na Fazenda Manoel João, zona rural, em Porto Nacional/TO, doravante denominada ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 01.238.731/0001-32, com sede no Reassentamento São Francisco, na cidade de Porto Nacional/TO, neste ato representada pela Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro,agricultor, inscrito no CPF sob o nº 924.360.301-97, residente e residente e domiciliada na Fazenda Fazenda Manoel João, zona rural, em Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na chamada pública nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 35.444,30 (Trinta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos). Porto Nacional/TO, 04 de Janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 62, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de ABRIL de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de ABRIL de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANA MARIA PEREIRA AYRES ANTUNES

8616

08/03/2025 a 07/03/2026

01/04/2026 a 30/04/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 3, de 03 de Abril de 2026.

";"Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de ABRIL de 2026, na forma específica."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude, para o mês de ABRIL de 2026.

NOME

MATRICULA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

EZEQUIEL DE MEDEIROS BEZERRA

19457

01/03/2021 a

01/03/2022

01/04/2026 a

30/04/2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO


PORTARIA Nº 5, de 09 de Março de 2026.

";Dispõe e sobre anulação, parcial, de empenho, na forma especifica e dá outras Providências. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular a importância de R$ 11.190,00 (Onze mil, cento e noventa reais) na Nota de Empenho sob nº 1162, autuada no processo 2022005914 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO.

ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE MARÇO DE 2026.

DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO
SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DECRETO: 005/2026


FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 05 de Março de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em 05/03/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CNPJ nº 31.581.625/0001-18 e a empresa CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO NACIONAL, CNPJ sob o nº 02.412.856/0001-08; b) Objeto: Contratação de serviço cartorário para a realização de desmembramento imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional/TO, visando à regularização registral do imóvel; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2026000430, GEP Nº 2026/170071/073360; e) Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 30.3001.16.482.1120.2204- 9905 -33.90.39 fonte 15000000000000; g) Valor R$ 28.173,46 (Vinte oito mil cento e setenta e três e quarenta e seis centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pela contratada Sr.ª Bertilha Alves Leite.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 157, de 05 de Março de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

ART.1º - CONCEDER 05 (cinco) dias de férias ainda não gozados do período aquisitivo de 2024, a servidora abaixo relacionada, da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de março 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

ANDRÉIA RIBEIRO

100063

2024

De 09 a 13 de março de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 158, de 09 de Março de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

ART.1º - CONCEDER 05 (cinco) dias de férias ainda não gozados do período aquisitivo de 2024, a servidora abaixo relacionada, da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de março 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

MARIA DA CONCEIÇÃO GAMA DE SOUSA

100010

2024

De 09 a 13 de março de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 168, de 09 de Março de 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora efetiva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

CONSIDERANDO, o disposto no art.52, da Lei n° 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Público do Município de Porto Nacional.

ART.1º - CONCEDER 15 (quinze) dias de férias ainda não gozados do período aquisitivo de 2024, a servidora abaixo relacionada, da Câmara Municipal de Porto Nacional, para o mês de março 2026.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

MARIA EILA PEREIRA DOS SANTOS

100049

2024

De 16 a 30 de março de 2026

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -




.