.
EDIÇÃO Nº 1182, DE 06 de Março de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 102, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre realocação de Conselheiros no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do PREVIPORTO, na forma que especifica.";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as exigências legais de certificação previdenciária dos conselhos, em especial do Comitê de Investimentos;
CONSIDERANDO a existência de conselheiros já certificados na composição do colegiado do PREVIPORTO; Considerando a necessidade de adequação dos conselhos para que todos os membros sejam devidamente certificados, evitando qualquer risco de irregularidade na emissão do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Portaria MPS n.º 1.499/2024, que estabelece critérios e regras para a certificação profissional de dirigentes, conselheiros e membros de comitês de investimento dos RPPS, sendo requisito indispensável para o exercício das funções e para a manutenção da regularidade previdenciária dos entes federativos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam realocados do Conselho Deliberativo para compor o Comitê de Investimentos os conselheiros: Marcos Rodrigues dos Santos e Fredson Viana Castro.
Art. 2º. Ficam realocados do Comitê de Investimentos para compor o Conselho Deliberativo os conselheiros: Elean Rodrigues dos Santos e Erasmo Antoneli Dotor.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 12, de 06 de Março de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pelo servidor municipal H. K. R. C., no ato da posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:
I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;
II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;
III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
PORTARIA
Nº 13, de 06 de Março de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pelo servidor municipal W. D. P., no ato da posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:
I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;
II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;
III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
PORTARIA
Nº 14, de 06 de Março de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pelo servidor municipal V. M. D. A. J., no ato da posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:
Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente; Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro; Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
PORTARIA
Nº 15, de 06 de Março de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pelo servidor municipal M. P. D. S., no ato da posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:
I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;
II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;
III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
PORTARIA
Nº 16, de 06 de Março de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pelo servidor municipal R. C. B., no ato da posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:
I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;
II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;
III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 94, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LENIVALDO VENTURA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/130153/075877 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LENIVALDO VENTURA DOS SANTOS |
719 |
GARI |
12/02/2026 A 12/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 95, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GENIVA BARBOSA NUNES DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/075474 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
GENIVA BARBOSA NUNES DE SOUSA |
8452 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
18/02/2026 A 04/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 96, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ALENICE BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140321/075468 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ALENICE BARBOSA BATISTA |
403 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/02/2026 A 26/05/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 97, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/075899 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NILSA BARBOSA BATISTA |
487 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/02/2026 A 24/04/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 98, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIANA BATISTA DE CASTRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/076061 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUCIANA BATISTA DE CASTRO |
11134 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/02/2026 A 24/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 99, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/075475 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES |
10333 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
12/02/2026 A 13/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 100, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARILDA FERNANDES DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/075903 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARILDA FERNANDES DE SOUZA |
478 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/02/2026 A 09/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 101, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LUAM PATRIQUE OLIVEIRA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/140321/075473 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUAM PATRIQUE OLIVEIRA GOMES |
16659 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/02/2026 A 02/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 103, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de horário especial à servidora LUZIENE MARIA RODRIGUES COUTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/075479 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de prorrogação de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUZIENE MARIA RODRIGUES COUTO |
8019 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
18/02/2026 A 17/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 9, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias a servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o mês de fevereiro de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder as férias para os servidores Arnaldo Ribeiro de Sousa na função de operador de máquinas e Reinaldo Inácio de Macedo no cargo de assistente administrativo no período de 01 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026, conforme previsto na legislação em vigor.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE MARÇO DE 2026.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 448/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ORIENTADOR(A) SOCIAL, ENTREVISTADOR(A) PARA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DO EPETI E CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
EDITAL Nº 001/2026
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, conforme na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); nas normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; nas diretrizes nacionais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), torna público a homologação e o resultado definitivo do processo seletivo simplificado regidos pelas normas constantes no Edital, não havendo recursos protocolados até a apresente data.
1- DO RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO
AEPETI
|
NOME |
CARGO |
RESULTADO DEFINITIVO |
|
Euzinêde Pereira dos Santos Virissimo |
Assistente Social |
23 Aprovada/Convocada |
|
Maria dos Reis Fernandes |
Assistente Social |
16 Desistente |
|
NOME |
CARGO |
PONTUAÇÃO |
|
Suely Marice Ribeiro Santos |
Orientadora Social |
21 Aprovada/Convocada |
|
Verônica da Costa Reis |
Orientadora Social |
14 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Fabiane Batista Novais |
Orientadora Social |
11 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Larissa da Cruz Pereira |
Orientadora Social |
11 Classificada/ Cadastro Reserva |
CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
|
NOME |
CARGO |
PONTUAÇÃO |
|
Maria Lucia de Oliveira Morilha |
Assistente Social |
42 Aprovada/Convocada |
|
Noemi Bispo das Neves |
Assistente Social |
29 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Lorena da Silva Alves Jacome Santana |
Assistente Social |
26 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Letícia Gonçalves da Silva |
Assistente Social |
10 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Pedrina Pereira da Silva |
Assistente Social |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
|
NOME |
CARGO |
PONTUAÇÃO |
|
Elys Regina Ferreira De Oliveira |
Digitadora |
33 Aprovada/Convocada |
|
Dayana da Conceição Cardoso |
Digitadora |
30 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Jackeline Rodrigues Buarque |
Digitadora |
24 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Jimmy Pimentel da Silva |
Digitado |
22 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Pollyanna Saraiva |
Digitador |
20 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Verônica da Costa Reis |
Digitadora |
13 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Dagilla Edmundo Araújo |
Digitadora |
11 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Janaina Ferreira de Souza |
Digitadora |
11 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Patrícia Ribeiro da Silva |
Digitadora |
10 Classificada/ Cadastro Reserva |
|
Nani Mara Batista |
Digitadora |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
|
Thayane Tavares Pais |
Digitadora |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
|
Karen Cristina M. Lima |
Digitadora |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
|
Gleiciene Coelho Quintanilha |
Digitadora |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
ANEXO V - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
EVENTO |
DATA |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO ( ENTREGA DE ENVELOPES) |
26/02 a 02/03 de 2026 |
|
ABERTURA DOS ENVELOPES, CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO, E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. |
03/03/2026 |
|
ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, E CLASSIFICAÇÃO. |
04/03/2026 |
|
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS QUANTO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E CLASSIFICAÇÃO |
05/03/2026 |
|
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO E CONVOCAÇÃO. |
06/03/2026 |
Porto Nacional-TO, 06 de março de 2026.
Keila Viana Ribeiro Maciel Secretária Municipal de Assistência Social
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 02 de Março de 2026.
A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, situada na RUA L14,ESQUINA COM L/04 N° 18, ALTO DA COLINA, PORTO NACIONAL/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.837.146/0001-82, neste ato representada pela Presidente CLEIDE MARCELINA DOS SANTOS FERNANDES, (viuva), (professora), inscrita no CPF sob nº 485.446.801-78, residente e domiciliada à Rua 13 de julho, N° 212, alto da colina, Porto Nacional, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS TDA -ME, cadastrada no CNPJ sob o nº 21.528.528/0001-01, situada a Quadra ARSO 43 Alameda 10, Qi-20, Lote-8, Sala 01, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Demerval de Almeida, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 643.755.011-20, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Prestação de serviços de Cessão e licença de uso do software de SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional. Manutenção de ordem corretiva, evolutiva e suporte técnico em código da aplicação e banco de dados contínuo. Inclui Implantação de funcionalidades, treinamento e capacitação de usuários para operação de funcionalidades ativas e novas utilizada pela instituição de ensino, para atender as obrigações da Unidade Executora da escola municipal Cabo Wilson Costa Farias, conforme descrição, especificação e quantidades constantes neste instrumento, para o atendimento das necessidades da Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias
DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 2.100,00, que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 210,00. Porto Nacional/TO, 02 de março de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025 PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na rua 02, QD12, LOTE 06A, nº 891, Vila oeste, na cidade de Paraiso, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 21/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 21/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ERRATA
ERRATA de Portaria Nº 11, de 05 de março de 2026. Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Edição 1181, ANO VI, QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2026, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
ONDE SE LÊ: PERÍODO DE GOZO:
|
NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
EUNICE COSTA RIBEIRO |
793 |
27/03/2025 a 26/03/2026 |
01/07/2026 a 30/07/2026 |
LEIA SE:
|
NOME |
MATR. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
EUNICE COSTA RIBEIRO |
793 |
27/03/2025 a 26/03/2026 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 11, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a Aprovação do custeio de diárias para as participantes do XIII Encontro Nacional da Vigilância Socioassistencial e I Encontro Nacional das Escolas do SUAS, e dá outras providências. ";
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições, disposto no Artigo 26 da Lei Municipal Nº 2.378 de 08/12/2017, que expressa suas competências,
Considerando o XIII Encontro Nacional da Vigilância Socioassistencial e I Encontro Nacional das Escolas do SUAS, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de março de 2026, na cidade de Belo Horizonte, conforme convite encaminhado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social;
Considerando a relevância do evento para o fortalecimento da gestão municipal;
Considerando que este Conselho, após considerações e deliberações na reunião extraordinária ocorrida em 05 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a participação das servidoras Kaline Carneiro Guimarães e Rafaela Ribeiro Ferreira Martins no XIII Encontro Nacional da Vigilância Socioassistencial e I Encontro Nacional das Escolas do SUAS, a ser realizado nos dias 19 e 20 de março de 2026, em Belo Horizonte/MG.
Art. 2º - Autorizar o custeio das despesas referentes à participação das servidoras no evento, incluindo passagens, hospedagem e diárias.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional, 06 de março de 2026.
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente
Gestão 2026/2027
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
ATA DE REUNIÃO
ATA REUNIÃO EXTRAORDINARIA 03/2026
Aos cinco dias do mês de março 2026, às quatorze horas e trinta minutos, por meio da plataforma google meet, convocada em careter emergengencial a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para tratar da seguinte pauta: 1)Utilização do Recurso existente no Fundo Municipal do Idoso, oriundos de doação da Empresa Energisa. Compareceram as seguintes Entidades Governamentais Representantes: Secretaria Municipal da Saúde- Adenalva Matos da costa; Secretaria da Infraestrutura- carolino Tadeu Pedreira. Representantes das Entidades não governamentais, Representantes: Associação de Moradores do Jardim Municipal- Silvania Ferreira de Sous e Edileuza Vieiraa; Conselho Regional do Serviço Social (CREES)- Ana Pereira Negry Muta e Maria Lucia Morilha; Comunidade de Saúde e Desenvolvimento e Educação COMSAUDE; Luciana Pereira de Sousa; Pastoral da Pessoa Idosa- Dalma Régia Costa Colino; Centro de Ação Comunitária Dom Alano de Nodday- Danize Pereira da Mata, e a Gestora do Fundo- Elizabeth Carneiro. Aberta a reunião, foi apresentada a pauta referente à necessidade de aprovação de plano de ação para utilização do valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) existente na conta do Fundo Municipal do Idoso, recurso proveniente de repasses realizados pela Energisa ao longo de três anos, o qual ainda não havia sido executado. Foi esclarecido que a urgência da reunião se deu em razão de solicitação feita pela representante da Energisa, que solicitou a apresentação do plano de utilização do recurso, acompanhado da resolução do conselho aprovando o referido plano, bem como a comprovação de publicação da resolução, para que o município mantenha a captação de recursos junto à empresa. Durante a reunião, foi explicado aos conselheiros que, caso o município não apresentasse a execução ou planejamento do recurso disponível, haveria risco de interrupção ou redução dos repasses futuros da Energisa, considerando a orientação da empresa quanto à necessidade de execução dos recursos já disponibilizados aos municípios. Na oportunidade, a Dra. Carol apresentou esclarecimentos acerca do plano de ação elaborado, informando que o documento foi preparado em conjunto com a equipe responsável após orientações recebidas em reunião anterior. O plano prevê a destinação do valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil) para aquisição de materiais de consumo destinados à ILPI Tia Angelina, instituição que atende pessoas idosas no município. Entre os itens previstos estão fraldas geriátricas, sabão em pó, sabão líquido, água sanitária, luvas e outros produtos de higiene e limpeza, considerados materiais de grande necessidade para o funcionamento cotidiano da instituição. Foi esclarecido ainda que o processo ocorrerá em duas etapas administrativas, sendo a primeira referente à transferência do recurso do Fundo Municipal do Idoso para a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio de termo de fomento, e a segunda etapa correspondente à aquisição dos materiais pela instituição beneficiada. Para tanto, o plano estabelece prazo de até três meses para a transferência do recurso e até 12 (doze) meses para execução e aquisição dos materiais, podendo tais etapas serem concluídas antes do prazo previsto, conforme andamento dos procedimentos administrativos. Durante as discussões, os conselheiros destacaram a importância de acompanhar a execução do recurso, garantindo transparência e efetividade na aplicação dos valores destinados à política pública da pessoa idosa. Também foi ressaltado que a correta
execução desse recurso poderá contribuir para manutenção e ampliação dos repasses da
Energisa ao município, fortalecendo as ações voltadas à promoção dos direitos da pessoa idosa. Ainda durante a reunião, foram mencionadas futuras propostas de utilização de recursos provenientes de outras fontes, como o Banco Santander, que deverão ser posteriormente apresentadas ao conselho para análise e deliberação em momento oportuno. Após os esclarecimentos e discussões, o plano de ação apresentado foi colocado em votação, sendo aprovado pelos conselheiros presentes, os quais manifestaram sua concordância durante a reunião e por meio de registro no chat da plataforma utilizada. Diante da aprovação, deliberou-se pela elaboração e publicação da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, formalizando a autorização para utilização do recurso do Fundo Municipal do Idoso para execução do referido projeto. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a participação e a colaboração de todos os presentes, ressaltando a importância da agilidade e comprometimento dos conselheiros para garantir a continuidade das ações e captação de recursos destinados à política pública da pessoa idosa no município. Em seguida, foi encerrada a reunião, da qual, para constar, lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros presentes.
RESOLUÇÃO
Nº 3, de 06 de Março de 2026.
";Dispõe sobre aprovação do projeto ";Apoio ao Cuidado e Bem-Estar dos Idosos do ILPI Tia Angelina";, para utilização do recurso do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, oriundos de doação da Empresa Energisa.";
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDIPI no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.454 de 06 dezembro de 2019, e;
Considerando a importância do fortalecimento das ações de proteção social voltadas às pessoas idosas no município;
Considerando a necessidade de garantir melhores condições de atendimento, cuidado, higiene e bem-estar aos idosos acolhidos na Instituição de longa permanência;
Considerando a existência de recursos no Fundo Municipal do Idoso, oriundos de doação da Empresa Energiza, destinados ao financiamento de ações voltadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa Idosa;
Considerando que o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional/TO em reunião extraordinária realizada no dia 05 de março de 2026, por meio da plataforma Google Meet.
RESOLVE:
ART. 1° Aprovar o projeto ";Apoio ao Cuidado e Bem-Estar dos Idosos do ILPI Tia Angelina"; a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social/ILPI Tia Angelina, no município de Porto Nacional.
ART. 2° Autoriza a utilização do recurso do Fundo Municipal, provenientes de doação da Empresa Energisa, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para a execução do referido projeto.
ART. 3° O recurso será destinado à aquisição de materiais essenciais para o cuidado diário dos idosos, visando garantir melhores condições de saúde, higiene, conforto e dignidade aos residentes da instituição.
ART. 4° O prazo de execução do projeto será de 12 (doze) meses após o repasse do recurso, conforme estabelecido no plano apresentado.
ART. 5° Está resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Nacional- TO, 27 de novembro de 2025 p
Silvania Ferreira de Sousa
Presidente do COMDIPI
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do capítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE, MARMITEX, CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK, LANCHES E BUFFET CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: cplportonacional2025@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
Porto Nacional - TO, 02 de março de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 17, de 05 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Eulivan Aires Mascarenhas.";
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. EULIVAN AIRES MASCARENHAS, solteira, portadora do RG nº 1.***.**4, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 03/08/2023, inscrita no CPF 54*.***.***-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 8.799,23 (Oito mil e setecentos e noventa e nove reais e vinte três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 17, do processo de aposentadoria nº 2025.03.13482P.
Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 05 de março de 2026.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Sr. LEANDRO DA SILVA ELIAS, inscrito no CPF sob o nº 997.766.691-15, torna público que requereu junto à Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Quiosque Comercial (Restaurante/Lanchonete) enquadrado em Lazer/Turismo. O empreendimento está localizado no Loteamento Orla Ville, Quadra 14, Lote 01, Complemento APP02, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional/TO, CEP 77.500-000. A atividade enquadra-se na Resolução CONAMA nº 237/97, Resolução CONAMA nº 273/00 (específica para postos) e Resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõem sobre o licenciamento ambiental e o controle de atividades potencialmente poluidoras.
.