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EDIÇÃO Nº 1181, DE 05 de Março de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 96, de 04 de Março de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispensa Função Gratificada na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica dispensada FG-4, concedida a servidora efetivada, Sra.. FERNANDA ARRUDA CORRÊA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 97, de 04 de Março de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital o Sr. CARLOS EDUARDO NEVES BARBOSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 99, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital o Sr. CARLOS EDUARDO NEVES BARBOSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de março de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 100, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano a Sra. ANA CAROLINE OLVEIRA LEITE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 19 de fevereiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 101, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Querido, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) caracterizada como Lote nº 17A (dezessete A) remanescente do lote 17, Quadra nº 18 (dezoito), do Loteamento Jardim Querido, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025 - 140158 - 060872, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 08,50 metros - Frente com a Rua Nova Fatima; Ao Sul: 09,00 metros - Fundo com o Lote 08;Ao Oeste: 30,00 metros - Lado Esquerdo com o lote 18; Ao Leste: 30,00 metros - Lado Direito com o lote 17; Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, TRT - Nº CFT 2504946717.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Jiltom Souza Ribeiro devidamente inscrita no CPF sob o nº 000.247.061-67.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de março de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 9, de 05 de Março de 2026.

A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;

CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pela servidora municipal M. S. D. C., no ato da posse em cargo público efetivo;

CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.

Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:

I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;

II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;

IIIRicardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


PORTARIA Nº 10, de 05 de Março de 2026.

A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;

CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pela servidora municipal L. M. D. S., no ato da posse em cargo público efetivo;

CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.

Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:

I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;

II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;

III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


PORTARIA Nº 11, de 05 de Março de 2026.

A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;

CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pela servidora municipal M. N. B. D. S., no ato da posse em cargo público efetivo;

CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.

Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:

I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;

II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;

III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 88, de 04 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de ABRIL de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de ABRIL de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANA MARIA PEREIRA AYRES ANTUNES

8616

08/03/2025 a 07/03/2026

01/04/2026 a 30/04/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 706/2025


PORTARIA Nº 89, de 04 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MARCELO PARINI, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/074308 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCELO PARINI

109915

MÉDICO

07/02/2026 A 20/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 90, de 04 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAUCIRENE RODRIGUES ARAUJO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/074086 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAUCIRENE RODRIGUES ARAUJO

106060

ORIENTADOR SOCIAL

03/02/2026 A 07/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 91, de 04 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora KALILA PEREIRA DOS REIS DE ALENCAR, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/074700 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KALILA PEREIRA DOS REIS DE ALENCAR

109019

COORDENADOR I

02/02/2026 A 15/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 92, de 04 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DANIELA GONÇALVES PINTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/075446 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DANIELA GONÇALVES PINTO

106664

AGENTE ADMINISTRATIVO 02

10/02/2026 A 23/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 93, de 04 de Março de 2026.

"Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE, na forma específica. "

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/074774 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ANALIA CIRQUEIRA DE ANDRADE

246

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE MARÇO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em 05/01/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso nº 2026000755 GEP Nº 2026/140157/075588; e) Vigência12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 14.1406.04.122.1141.2000 - 101 - 339030 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 11.100,60 (onze mil, cem reais e sessenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Magnum Melciades Guimaraes da Silva e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 39, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores(a) efetivo lotado na Secretaria Municipal Da Cultura, Turismo E Esporte para o mês de abril de 2026, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidor(a) abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo E Esporte, para o mês de abril de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ILDAIZA PEREIRA MELQUIADES

8296

05/03/2026 a 04/03/2025

06/04/2025 a 05/05/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal De Cultura,Turismo E Do Esporte de Porto Nacional - TO
Decreto nº 20/2026


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 12 de Janeiro de 2026.

O CIRCULO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no endereço com sede na Rua 10 Quadra 10, Setor Parque Eldorado, CEP 77.500.000 - Porto Nacional/TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.935.392/0001-34, neste ato representada pela Presidente a Sra. NELSONITA DE SOUZA BATISTA, Brasileira, Solteira, professora, inscrita CPF sob nº 017.959.921-66, RG nº 825.488 - SSP/TO, residente e domiciliada Rua Justino Neturno dos Santos, Quadra 37, Lote 31 N° 655, Jardim América- Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.238.731/0001-32, com sede no Fazenda Manoel João s/n - zona rural, Porto Nacional-TO Zona Rural, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Chamada Pública nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: contratação de empresa especializada na AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES, DE ACORDO COM OS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, para atender o cumprimento das obrigações do CIRCULO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AIRES DA SILVA. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 16.671,35 (dezesseis mil, seissentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 11, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, prevista para o mês de abril de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo37, da Constituição Feederal de 1.988;

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.52, DA Lei nº 1.435, de 13 de junho de


1.994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico, para o mê de ABRIL de 2026.

§ - Fica determinado o período de 01 a 30 de julho de 2026, o gozo das referidas férias.

NOME

MATR.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

EUNICE COSTA RIBEIRO

793

27/03/2025 a 26/03/2026

01/07/2026 a 30/07/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 62, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação para o mês de ABRIL de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, para o mês de ABRIL de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANA MARIA PEREIRA AYRES ANTUNES

8616

08/03/2025 a 07/03/2026

01/04/2026 a 30/04/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2026.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Des. Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 706/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 26 de Fevereiro de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2026, firmado em 26/02/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 04.499.004/0001-17; b) Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023013875, apenso nº 2026000754 GEP Nº 2026/170054/073322; e) Vigência partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 39 - 339030 FONTE: 17090000000000; g) Valor: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Paulo Roberto Pereira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 26 de Fevereiro de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2026, firmado em 26/02/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 04.499.004/0001-17; b) Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023013875, apenso nº 2026000757 GEP Nº 2026/170054/073324; e) Vigência partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 39 - 339030 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Paulo Roberto Pereira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 26 de Fevereiro de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2026, firmado em 26/02/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa TRATORGARRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CPF/CNPJ sob o nº 04.499.004/0001-17; b) Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023013875, apenso nº 2026000767 GEP Nº 2026/170054/073332; e) Vigência partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 39 - 339030 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Paulo Roberto Pereira.


SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 4, de 05 de Março de 2026.

";Dispõe e sobre anulação, parcial, de empenho, na forma especifica e dá outras Providências. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de a Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular a importância de R$ 2.700,00 (Dois mil, setecentos mil reais) na Nota de Empenho sob nº 5450, autuada no processo 2025000732 - CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS INSTALAÇÕES ESTRUTURAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE.

ART. 2°- A anulação do presente empenho justifica-se pelo fato de que os itens correspondentes não foram solicitados pelo gestor responsável durante o período de vigência, não havendo, portanto, o fornecimento dos produtos à pasta.

ART. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MARÇO DE 2025.

DOMINGAS THAYSE P. RIBEIRO
SECRETÁRIA M. DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
DECRETO: 005/2026


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 37, de 04 de Março de 2026.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO

NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, nos moldes do Decreto Municipal n° 113 de 31 de março de 2023, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2026000792, que tem por objeto a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 FMAS, E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024.

I. Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira - Matrícula n° 109200.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de

março de 2025.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto n° 261/2025


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 05 de Janeiro de 2026.

a) Espécie: Contrato nº. 007/2026, firmado em 05/01/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, (BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS), CNPJ nº 59.745.964/0001-01; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA; ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO., c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024001392, apenso 2025002661 nº 2025/040386/055810; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.18.452.1118.2158-7- 33.90.30 fonte 15000000010000; g) Valor Global: $ 134.766,00 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais );

h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Bismark Almeida Santos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 19 de Janeiro de 2026.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2026, firmado em 19/01/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa P IRENILDE BOTELHO DE SOUSA ME (RIBA GÁS), CNPJ sob o nº 27.052.153/0001-39; b) Objeto: FORNECIMENTO DE G£S DE COZINHA E VASILHAMES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS P⁄BLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS DIRETORIAS DE ATEN«ÃO B£SICA; ESPECIALIZADA E VIGIL¬NCIA EM SA⁄DE, VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SA⁄DE DE PORTO NACIONAL-TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001592, apenso 2025003848, GEP Nº 2025/040386/067705; e) Vigência: 12 (doze)meses a contar data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1131.2057/4.0440.1110.2049/4.0440.1110.2043/4.0440.1110.2038 -87/4- 449052/ 339030 fonte 16000000000000/15001002000040; g) Valor: R$ 17.308,20 (dezessete mil, trezentos e oito reais e vinte centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Irenilde Botelho de Sousa.


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 05 de Março de 2026.

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 27/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): A T HATANO LTDA, inscrita no CNPJ N° 58.252.236/0001-03

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE - PAPELARIA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL -TO.

BASE LEGAL: Ar. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor global de R$ 38.894,05 (Trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos.)

DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026

DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2026

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de março de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO


EDITAL Nº 1, de 04 de Março de 2026.

PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL - EDIÇÃO 2026

1. DO OBJETO DO EDITAL

O presente Edital regulamenta integralmente o Programa Parlamento Jovem Municipal de Porto Nacional - Edição 2026, incluindo diretrizes pedagógicas, administrativas, financeiras e institucionais, conforme Lei Municipal nº 2.108/2013, a Lei Municipal nº 2.767/2026, Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025 e Cartilha Institucional.

2. DOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS

O Programa Parlamento Jovem fundamenta-se nos eixos formativos apresentados na Cartilha Institucional, quais sejam:

Educação Política e Cidadania.

Ética Democrática e Cultura de Paz.

Participação Social e Engajamento Juvenil.

Formação Legislativa Prática.

Acompanhamento, Mentoria e Vivência no Poder Legislativo.

3. DA ADESÃO DAS ESCOLAS PARTICIPANTES

As escolas públicas e privadas interessadas deverão aderir ao Programa Parlamento Jovem mediante assinatura do Termo de Adesão (ANEXO I), no período de 04 a 20 de março de 2026. A adesão implica a aceitação integral deste Edital e dos documentos anexos.

4. DA FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES

A formação inicial é obrigatória para todos os professores orientadores das escolas participantes.

Serão abordados:

Estrutura e funções da Câmara Municipal; Processo legislativo; Metodologia do Parlamento Jovem; Ética, cidadania e democracia; Procedimentos da eleição escolar e aplicação da redação.

5. DAS INSCRIÇÕES DOS ESTUDANTES

As inscrições ocorrerão no período de 03 a 31 de março de 2026, mediante:

1. Preenchimento da Ficha de Inscrição (ANEXO II);

2. Identificação do estudante na lista nominal enviada pela escola.

6. DA PROVA DE REDAÇÃO

A redação será aplicada presencialmente em abril de 2026, sendo que:

O tema será revelado no ato da prova; A correção ocorrerá por conta da Superintendência Regional de Educação de Porto Nacional, conforme Matriz Oficial.

7. DO PROCESSO ELEITORAL NAS ESCOLAS

A eleição ocorrerá em duas etapas:

Seleção pela redação; Eleição direta e secreta.

O TRE-TO poderá apoiar com urnas eletrônicas de demonstração.

Processo Eleitoral nas Escolas: 19 a 23 de abril de 2026 Divulgação do Resultado Final: 25 de abril de 2026

8. DA POSSE, FORMAÇÃO E ATUAÇÃO

Os jovens parlamentares selecionados tomarão posse em Sessão Solene em maio de 2026.

Durante a legislatura simbólica participarão de:

Formação Legislativa; Eleição da mesa diretora; Reuniões de Comissões Jovens; Mentorias com vereadores; Sessões simuladas.

9. DAS PALESTRAS NAS ESCOLAS

A Câmara Municipal, por meio da Comissão Organizadora, realizará palestras periódicas, conforme Cartilha Oficial.

Essas ações têm caráter:

Educativo e apartidário; Informativo sobre democracia e Poder Legislativo; Preparatório para ciclos futuros do Parlamento Jovem.

10. DAS SESSÕES SIMULADAS

As Sessões Simuladas obedecerão ao protocolo oficial do Poder Legislativo:

Uso de microfones, tribuna e sistema eletrônico; Discussão e votação de proposições dos jovens vereadores; Registro em ata oficial com publicação institucional.

11. DO RECONHECIMENTO

O programa terá seu encerramento, em uma sessão solene no mês de novembro 2026, os estudantes selecionados pelo programa Parlamento Jovem poderão receber:,

Certificado de mérito; Menção honrosa; Visitas guiadas em órgãos públicos; Destaque estudantil em ações sociais, conforme orçamento disponível.

12. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Todas as ações do Programa serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais da Câmara Municipal, obedecendo ao art. 37, §1º da Constituição Federal, garantindo caráter educativo e institucional.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM MUNICIPAL
TERMO DE ADESÃO DA UNIDADE ESCOLAR - 2026

ANEXO I - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

Nome da Escola: ______________________________________________
Rede: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular
CNPJ: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

Bairro: ___________________________ Município: _________________

Telefone: (__) _____________________
E-mail institucional: ___________________________________________

Diretor(a): ___________________________________________________

CPF: _____________________________

Telefone: (__) _____________________

E-mail: ______________________________________________________

OBJETO

O presente Termo de Adesão tem por objeto a participação voluntária da Unidade Escolar no Programa Parlamento Jovem Municipal de Porto Nacional, promovido pela Câmara Municipal, visando proporcionar formação cidadã, educação política e aproximação dos estudantes com o Poder Legislativo.

COMPROMISSOS DA UNIDADE ESCOLAR

Ao aderir ao programa, a Escola compromete-se a:

Divulgação do Programa Parlamento Jovem e inscrição dos estudantes interessados; Divulgar o Edital e orientar os estudantes sobre as etapas do programa; Apoiar o processo de inscrição dos alunos interessados; Auxiliar na organização da aplicação da redação classificatória; Organização interna; Designar um(a) Professor(a) Coordenador(a) para atuar como ponto de contato com a Câmara Municipal;

Professor(a) responsável: _______________________________________
Telefone: (__) _____________________

E-mail: ______________________________________________________

Disponibilizar espaço físico quando necessário para execução das atividades de formação, palestras e processo eletivo; Acompanhar a apresentação dos estudantes e a eleição interna; Mobilizar os estudantes para participação no processo democrático de eleição do Jovem Parlamentar; Garantir lisura e transparência da votação interna; Enviar à Câmara Municipal a documentação dos estudantes selecionados.

COMPROMISSOS DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Porto Nacional compromete-se a:

Disponibilizar todo o material necessário referente ao Edital, cronograma, orientações técnicas e modelos de documentos; Realizar palestras formativas sobre cidadania, Poder Legislativo e funcionamento da Câmara; Coordenar o processo geral de seleção, eleição, posse e atividades oficiais do Programa Parlamento Jovem; Oferecer suporte às escolas durante as fases do programa.

VIGÊNCIA

Este Termo de Adesão terá vigência durante todo o ciclo do Programa Parlamento Jovem Municipal - Edição 2026, podendo ser renovado automaticamente para edições futuras, salvo manifestação contrária da Escola ou da Câmara Municipal.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A adesão é totalmente gratuita e não gera qualquer obrigação financeira para a Escola.

As atividades seguirão as normas estabelecidas no Edital oficial.

Ao assinar este Termo, a Escola declara ter lido e concordado com todas as condições do programa.

Nome do(a) Diretor(a):
Data: ____ / ____ / ______

Nome do(a) Superintendente
Regional de Educação:
Data: ____ / ____ / ______

Nome do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de Vereadores:
Data: ____ / ____ / ______

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE

DADOS DO ESTUDANTE

Nome completo: ______________________________________________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
Idade: ______ anos
Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefere não informar 

( ) Outro: _____________
Naturalidade: _________________________________________________
Nacionalidade: ________________________________________________

RG: ___________________________ Órgão expedidor: _______________
CPF: _____________________________

Endereço residencial:
Rua/Av.______________________________________________________
Nº ___ Complemento:_________________________________________
Bairro: ______________________________________________________
Município: _________________________ CEP: _____________________

Telefone do(a) estudante: (__) _____________________

E-mail do(a) estudante: _________________________________________

DADOS DA ESCOLA

Nome da Escola: ______________________________________________
Rede: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular
Série/ano que está cursando: ___________

Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno
Diretor(a): ___________________________________________________

Telefone da escola: (__) _____________________

RESPONSÁVEL LEGAL

Nome do responsável: _________________________________________
Vínculo: ( ) Pai ( ) Mãe ( ) Tutor(a) ( ) Outro: __________________
Telefone do responsável: (__) _____________________
E-mail do responsável: _________________________________________

DECLARAÇÕES

Declaro que desejo participar voluntariamente do Programa Parlamento Jovem Municipal de Porto Nacional, estando ciente de todas as etapas, regras e compromissos previstos no Edital de Seleção.

( ) Concordo em participar de todas as atividades obrigatórias do programa.
( ) Autorizo o uso de minha imagem, voz e produção intelectual para fins institucionais da Câmara Municipal.

DO RESPONSÁVEL LEGAL

Declaro estar ciente da participação do estudante acima no Programa Parlamento Jovem Municipal, autorizando sua presença nas atividades oficiais promovidas pela Câmara Municipal de Porto Nacional, inclusive em eventos externos quando necessário.

( ) Autorizo o uso da imagem e voz do estudante para fins institucionais.
( ) Comprometo-me a garantir o comparecimento do estudante nas atividades previstas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O estudante possui alguma necessidade específica?
( ) Não
( ) Sim. Qual? ________________________________________________

O estudante participa de grêmio estudantil ou projetos escolares?
( ) Não
( ) Sim. Quais? ________________________________________________

Possui interesse inicial em temas como:
( ) Educação ( ) Saúde ( ) Meio Ambiente ( ) Segurança Pública

( ) Cultura ( ) Esporte ( ) Direitos Humanos ( ) Tecnologia 

( ) Outros: ________________

Assinatura do Estudante
CPF:____________________________

Assinatura do Responsável legal
CPF:____________________________

Assinatura do Diretor Escolar
CPF:____________________________




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