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EDIÇÃO Nº 1180, DE 04 de Março de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 95, de 03 de Março de 2026.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor Financeiro, lotado na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte o Sr. WESLEI DIAS SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 96, de 04 de Março de 2026.
";Dispensa Função Gratificada na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica dispensada FG-4, concedida a servidora efetivada, Sra.. DANIELA FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de março de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 98, de 03 de Março de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Assessora Técnica de Controle Interno, com lotação na Secretaria Municipal de Governança a Sra. FERNANDA ARRUDA CORRÊA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 6, de 04 de Março de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pela servidora municipal C. J. D. S., no ato da posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:
I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;
II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;
III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
PORTARIA
Nº 7, de 04 de Março de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pela servidora municipal L. M. D. J. M., no ato da posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:
I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;
II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;
III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
PORTARIA
Nº 8, de 04 de Março de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes na Recomendações Ministerial, oriunda no Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que apontam possíveis irregularidades na apresentação de documentos comprobatórios de conclusão de curso superior para fins de posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO o relatório final de auditoria emitido pela Controladoria Geral do Município, no âmbito do Processo nº 2024002022;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Sindicância instaurada pela Portaria nº 110, de 28 de março de 2025, que recomendou o aprofundamento das apurações;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a autenticidade e validade do certificado de conclusão de curso superior apresentado pela servidora municipal L. D. A. L., no ato da posse em cargo público efetivo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a eventual utilização de documentos inidôneos para investidura em cargo público pode caracterizar infração disciplinar e atos de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Recomendação, oriunda do Procedimento Preparatório em trâmite na 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, bem como nos relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Município e pela Comissão Especial de Sindicância.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, incumbida de promover a apuração dos fatos, realizar a instrução processual e apresentar Relatório Final conclusivo:
I Blenda Tocantins Costa Domingos, matrícula nº 9774 - Presidente;
II Noelton Alves Lisboa, matrícula nº 16629 - Membro;
III Ricardo Barros de Souza, matrícula nº 18967 - Membro;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 SME - PRORROGADA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 SME - PRORROGADA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 SME - Processo administrativo nº 2024000869. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DESTE MUNICÍPIO. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 SME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - MINART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 38.145.587/0001-08, vencedora dos LOTES: 01, 02, 03, com valor total de R$5.937.197,00 (cinco milhões e novecentos e trinta e sete mil e cento e noventa e sete reais); 02 - VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.822.881/0001-61, vencedora do LOTE 05 e 06 com valor total de R$ 341.149,69 (trezentos e quarenta e um mil e cento e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 9 9281 7012
Porto Nacional - TO, 19 de novembro de 2025.
JOANA DOS REIS NERES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PORTO NACIONAL
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 06 de Janeiro de 2026.
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, s/nº, setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, professora, portadora da C.I. RG, 318.949 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, residente e domiciliada na RUA NC 26 QD 45-A LT 33, Nova Capital, nesta cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido da Chamada Publica nº 01/2026 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam este contrato. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES DE ENTREGA, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 38.863,75 (trinta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). Porto Nacional/TO, 16 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 16 de Janeiro de 2026.
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, s/nº, setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, professora, portadora da C.I. RG, 318.949 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, residente e domiciliada na RUA NC 26 QD 45-A LT 33, Nova Capital, nesta cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a AGROP - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROINDUSTRIAIS DE PALMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº CNPJ: 06.144.922/0001-59, situada na Q 412 Norte, QI 07 Alameda 06, Lote 21 Plano Diretor Norte, Palmas-TO, neste ato representada por sua representante legal Sra Patricia de Morais Silva , brasileira, inscrita no CPF sob nº 056.170.461-95, RG 120.719 SSP TO, residente e domiciliado Q.412 Norte, Ql 07 Alameda 06,Lote 21 Plano Diretor Norte, Palmas Tocantins, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido da Chamada Publica nº 01/2026 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam este contrato. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES DE ENTREGA, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$3.975,00 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais). Porto Nacional/TO, 16 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 16 de Janeiro de 2026.
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, s/nº, setor Novo Planalto, Porto Nacional/TO, neste ato representado por sua Presidente Sra. Alessandra de Oliveira Silva, brasileira, professora, portadora da C.I. RG, 318.949 expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 863.346.891-34, residente e domiciliada na RUA NC 26 QD 45-A LT 33, Nova Capital, nesta cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e aASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº01.238.731/0001-32, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Heliomar Alves Arruda, brasileiro, portador da C.I. RG nº, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na fazenda Manoel João - na zona rural na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido da Chamada Publica nº 01/2026 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam este contrato. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES DE ENTREGA, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 19.975,00 (dezenove mil novecentos e setenta e cinco reais). Porto Nacional/TO, 16 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 021/2025, PROCESSO 001/2025.
CONTRATANTE: Município de Porto Nacional, por meio da Unidade Executora do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, Novo Planalto em Porto Nacional - TO, CONTRATANTA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na rua Pedro aires, nº 150, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b"; e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 021/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 021/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 019/2025, PROCESSO 001/2025.
CONTRATANTE: Município de Porto Nacional, por meio da Unidade Executora do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, Novo Planalto em Porto Nacional - TO, CONTRATANTA, JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na rua Antônio Aires Primo, nº 2717, cidade de Porto Nacional, Estado TO.. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b"; e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 019/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 019/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 020/2025, PROCESSO 001/2025.
CONTRATANTE: Município de Porto Nacional, por meio da Unidade Executora do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, Novo Planalto em Porto Nacional - TO, CONTRATANTA, ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na Rua José Pereira de Silva Zezuca, nº 449, Jardim Brasília, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b"; e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 020/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 020/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 022/2025, PROCESSO 001/2025.
CONTRATANTE: Município de Porto Nacional, por meio da Unidade Executora do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, Novo Planalto em Porto Nacional - TO, CONTRATANTA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº09.912.989/0001-84, com sede na Rua 2, Quadra 12, Lote 06-A, n° 891, Vila Oeste, na cidade de Paraiso, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b"; e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 022/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 022/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 018/2025, PROCESSO 001/2025.
CONTRATANTE: Município de Porto Nacional, por meio da Unidade Executora do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, Novo Planalto em Porto Nacional - TO, CONTRATANTA, Vilas Boas Comercio Atacadista de Alimentos EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ARSE 95, alameda 03, Plano Director Sul, cidade de Palmas, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b"; e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 018/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 017/2025, PROCESSO 001/2025.
CONTRATANTE: Município de Porto Nacional, por meio da Unidade Executora do Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Fany de Oliveira Macedo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.522.680/0001-67, com sede na Avenida Salvador, Novo Planalto em Porto Nacional - TO, CONTRATANTA, : WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na QD 405 norte, alameda 10, Plano diretor norte, cep 77002016, cidade de Palmas, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b"; e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 017/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2024 INFR - REPUBLICADA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, por intermédio da Comissão Especial de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 04 de março de 2026, às 09:00 horas (horário de Brasília), por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, fica SUSPENSA "Sine Die", para retificações Edital e seus anexos.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.
Porto Nacional - TO, 04 de março de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024 INFR - Processo administrativo nº 2024003659. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FINS DE FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA INTERVENÇÃO NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, OBJETIVANDO A (I) APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM ÁREA DE 199.500,00 M2 E (II) APLICAÇÃO DE CBUQ COM ÁREA DE 35.000,00 M2, TOTALIZANDO 234.500,00 M2. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - 1. PRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.851.187/0001-70, vencedora do objeto, perfazendo valor total R$ 10.298.998,58 (dez milhões e duzentos e noventa e oito mil e novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência PRORROGADA por 12 meses a partir do dia 06 de março de 2026 com renovação de quantitativo e estará disponível na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 04 de março de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 46, de 28 de Abril de 2023.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/1993.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - ARPN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados de contabilidade para atendimento das demandas administrativas, orçamentárias, financeiras e fiscais desta Agência;
CONSIDERANDO que os serviços contábeis se enquadram como serviços técnicos especializados de natureza singular, conforme disposto no art. 13 da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, especialmente quando caracterizada a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratada;
CONSIDERANDO a justificativa técnica constante no processo administrativo nº 2023004918, bem como a demonstração da compatibilidade do preço com o praticado no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa NOBRE CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.360.056/0001-05, para prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade em favor da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente - ARPN.
Art. 2º O valor global da contratação será de R$ 76.200,00 (Setenta e Seis Mil e Duzentos Reais), conforme proposta apresentada e constante nos autos.
Art. 3º A despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 36.3601.04.122.1151.2000.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional /TO,28 de Abril de 2023.
Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto nº 631/2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 04 de Março de 2026.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMAS - Processo administrativo nº 2025001794. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (KITS NATALIDADE) PARA SEREM ENTREGUES AS GESTANTES ATENDIDAS PELO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: CONDAFE COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ nº 10.430.444/0001-10, vencedora do Lote único, perfazendo um valor total de R$ 165.940,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 9 9281 7012.
Porto Nacional - TO, 04 de março de 2026.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoridade competente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 16, de 04 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. SILVANIA FERREIRA DE SOUSA.";
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. SILVANIA FERREIRA DE SOUSA, solteira, portadora do RG nº 4**.**2, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 07/05/2019, inscrita no CPF: 92*.***.***-59, efetiva no cargo de PORTEIRA SERVENTE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, sendo os proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 2.082,18 (Dois mil e oitenta e dois reais e dezoito centavos) contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls. 24, do processo de aposentadoria nº 2026.03.16513P.
Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 04 de março de 2026.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026
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