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EDIÇÃO Nº 1179, DE 03 de Março de 2026
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2769, de 03 de Março de 2026.
";Reconhece o INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI como de Utilidade Pública e dá outras providências. ";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o INSTITUTO NACIONAL INTEGRADO - INI como de Utilidade Pública, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n° 09.173.621-0001-41, situado na Rua Aureliano Azevedo, Nº 2.734, Sala ";A";, Setor Imperial, CEP 77.5000-098, no Município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
LEI
Nº 2770, de 03 de Março de 2026.
";Denomina a rua 2, no setor Praia Bela como rua Eliabes Ferreira Lopes, no Setor Praia Bela - e dá outras providências.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominada de Rua Eliabes Ferreira Lopes, no Setor Praia Bela, em alteração da Rua 2, no Setor Praia Bela, em toda sua extensão.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, providenciará:
I - a atualização dos registros cadastrais, mapas urbanos e sistemas oficiais do Município;
II - a comunicação da alteração aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e demais entidades necessárias;
III - a instalação de placas indicativas com a nova denominação da via.
Art. 3°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de mrço de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
LEI
Nº 2771, de 03 de Março de 2026.
";Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.112, de 24 de outubro de 2013, e dá outras providências";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Os artigos 58 e 59 da Lei Municipal n° 2.112, de 24 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - A aplicação das reservas financeiras do PREVIPORTO observará os princípios da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, devendo obedecer à legislação vigente e às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Ministério da Previdência Social e demais órgãos reguladores, em conformidade com a política de investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo, com a devida supervisão do Comitê de Investimentos.
§1° É permitida a aplicação dos recursos do PREVIPORTO na concessão de empréstimos consignados aos segurados aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, desde que obedecidos os critérios e limites fixados pela legislação federal, especialmente a Portaria MTP n° 1.467/2022, ou outra que a suceder.
§2° Ficam vedadas as aplicações em: I - Títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações ou papéis de empresas controladas por entes federativos; II - Empréstimos, de qualquer natureza, ao Poder Público ou a segurados ativos.
Art. 59 - Para alcançar os objetivos de que trata o artigo anterior, o PREVIPORTO observará as regras da Resolução CMN nº 4.963/2021, da Portaria MTP n° 1.467/2022 ou outra que venha substituí-las, devendo adotar critérios técnicos e sustentáveis, com observância da política de investimentos aprovada anualmente.
Art. 2° - O artigo 69 da Lei Municipal n° 2.112, de 24 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. O Conselho Deliberativo Previdenciário do PREVIPORTO composto por 08 membros titulares e respectivos suplentes, indicados é da seguinte forma:
I - 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito;
II - 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos servidores ativos do Poder Executivo, indicados pelas categorias de representação; e
III - 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes, representante dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, indicados pela Câmara de Vereadores.
§1° Os representantes indicados nos incisos I, II e III deste artigo deverão atender aos seguintes requisitos: reputação ilibada, idoneidade moral, ausência de condenação criminal com trânsito em julgado, inexistência de penalidades aplicadas em processo administrativo disciplinar, e formação escolar mínima de Nível Médio.
§2° Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução desde que atendam aos requisitos de certificação exigido pelo Ministério da Previdência Social.
$3° O PREVIPORTO deverá providenciar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de posse, a contratação de curso preparatório para obtenção. de certificação para os membros do Conselho Deliberativo Previdenciário e do Conselho Fiscal, garantida a participação dos membros do Comitê de Investimentos.
§4° O membro do Conselho Deliberativo Previdenciário ou do Conselho Fiscal que não apresentar, dentro do prazo estipulado no §3°, o certificado de aprovação emitido por alguma das certificadoras credenciadas pelo Ministério da Previdência Social, será automaticamente destituído, assumindo o respectivo suplente.
§5° É vedada a participação simultânea, na Diretoria Executiva, no Conselho Deliberativo Previdenciário, no Conselho Fiscal e no Comitê de Investimentos do PREVIPORTO, de representantes que mantenham entre si vínculo conjugal ou relação de parentesco, consanguíneo on afim, até o segundo grau.
Art. 3° - Fica inserido o artigo 69-A à Lei Municipal n° 2.112, de 24 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 69-A - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução desde que atendam aos requisitos de certificação exigido pelo Ministério da Previdência Social. Parágrafo único. A certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e dos membros titulares do comitê de investimentos deverá ser prévia ao exercício de suas funções, conforme exigência do artigo 78, $2° da Portaria MTP n° 1.467/2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 95, de 03 de Março de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Diretor Financeiro, lotado na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte o Sr. WESLEY DIAS SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 71, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/074777 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA |
16642 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/02/2026 A 20/02/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 72, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JANAYNA RODRIGUES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/074133 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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JANAYNA RODRIGUES DA SILVA |
109747 |
ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA |
25/01/2026 A 01/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 73, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SANDORLENE DIAS FURTADO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/074773 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SANDORLENE DIAS FURTADO |
109854 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
07/02/2026 A 21/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 74, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CLAUDIA SOUZA DE ALENCAR, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/073740 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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CLAUDIA SOUZA DE ALENCAR |
107377 |
PROFESSOR GRADUADO 30H |
27/01/2026 A 10/02/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 75, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora KEZIA GONÇALVES DE ANDRADE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/074822 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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KEZIA GONÇALVES DE ANDRADE |
107188 |
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 |
04/02/2026 A 02/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 76, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora SARAH ELLEN VICENTE GONÇALVES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150268/075331 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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SARAH ELLEN VICENTE GONÇALVES |
107212 |
ANALISTA DE PROCESSOS |
12/02/2026 A 10/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 77, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora DANIELA LIMA MACEDO OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/074507 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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DANIELA LIMA MACEDO OLIVEIRA |
106738 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
08/02/2026 A 06/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 78, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora STHEFANY DE OLIVEIRA PARENTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/074190 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
STHEFANY DE OLIVEIRA PARENTE |
106738 |
ENFERMEIRA |
01/02/2026 A 30/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 79, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora DANIELE MATOS DE QUEIROZ, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/074776 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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DANIELE MATOS DE QUEIROZ |
107400 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
07/02/2026 A 05/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 80, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor EMERSON MARTINS DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/074775 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
EMERSON MARTINS DA SILVA |
110129 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
07/02/2026 A 21/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 81, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor ROBSON CARVALHO PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/075014 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROBSON CARVALHO PEREIRA |
109237 |
MOTORISTA VEÍCULO PESADO |
10/02/2026 A 24/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 82, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora OLGA ARAUJO CAVALCANTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/150268/074132 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
OLGA ARAUJO CAVALCANTE |
8914 |
ANALISTA DE DÍVIDA ATIVA |
03/02/2026 A 04/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 83, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/075482 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 9 (nove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA LUCIA DA CONCEIÇÃO SOUSA |
8302 |
ASSISTENTE SOCIAL |
13/02/2026 A 21/02/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS|
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 84, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor GEDEON MATOS DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/074619 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
GEDEON MATOS DA SILVA |
109015 |
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II |
02/02/2026 A 16/02/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 85, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GLEICIANE TAVARES DOS SANTOS SOARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/074089 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
GLEICIANE TAVARES DOS SANTOS SOARES |
107294 |
ASSISTENTE SOCIAL |
06/02/2026 A 15/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 86, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MÉRCIA CRISTINA MACEDO DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/075147 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MÉRCIA CRISTINA MACEDO DE SOUSA |
106993 |
PSICÓLOGO |
18/02/2026 A 04/03/2026 |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 1015/2025
PORTARIA
Nº 87, de 02 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUELEN DOS SANTOS PAOLINI, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/075227 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
SUELEN DOS SANTOS PAOLINI |
108706 |
FISIOTERAPEUTA |
19/02/2026 A 05/03/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
EDITAL
Nº 1, de 03 de Março de 2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ORIENTADOR(A) SOCIAL, ENTREVISTADOR(A) PARA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DO EPETI E CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
EDITAL Nº 001/2026
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, conforme na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); nas normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; nas diretrizes nacionais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), torna público o resultado preliminar do processo seletivo simplificado e regidos pelas normas constantes no Edital.
1- DO RESULTADO PRELIMINAR
AEPETI
|
NOME |
CARGO |
PONTUAÇÃO |
|
Maria dos Reis Fernandes |
Assistente Social |
23 |
|
Euzinêde Pereira dos Santos Virissimo |
Assistente Social |
16 |
|
NOME |
CARGO |
PONTUAÇÃO |
|
Suely Marice Ribeiro Santos |
Orientadora Social |
21 |
|
Verônica da Costa Reis |
Orientadora Social |
14 |
|
Fabiane Batista Novais |
Orientadora Social |
11 |
|
Larissa da Cruz Pereira |
Orientadora Social |
11 |
|
NOME |
CARGO |
PONTUAÇÃO |
|
Maria Lucia de Oliveira Morilha |
Assistente Social |
42 |
|
Noemi Bispo das Neves |
Assistente Social |
29 |
|
Lorena da Silva Alves Jacome Santana |
Assistente Social |
26 |
|
Letícia Gonçalves da Silva |
Assistente Social |
10 |
|
Pedrina Pereira da Silva |
Assistente Social |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
|
NOME |
CARGO |
PONTUAÇÃO |
|
Elys Regina Ferreira De Oliveira |
Digitadora |
33 |
|
Dayana da Conceição Cardoso |
Digitadora |
30 |
|
Jackeline Rodrigues Buarque |
Digitadora |
24 |
|
Jimmy Pimentel da Silva |
Digitado |
22 |
|
Pollyanna Saraiva |
Digitador |
20 |
|
Verônica da Costa Reis |
Digitadora |
13 |
|
Dagilla Edmundo Araújo |
Digitadora |
11 |
|
Janaina Ferreira de Souza |
Digitadora |
11 |
|
Patrícia Ribeiro da Silva |
Digitadora |
10 |
|
Nani Mara Batista |
Digitadora |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
|
Thayane Tavares Pais |
Digitadora |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
|
Karen Cristina M. Lima |
Digitadora |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
|
Gleiciene Coelho Quintanilha |
Digitadora |
Desclassificada por não atendimento dos itens 3 e 4 |
CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
ANEXO V - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
EVENTO |
DATA |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO ( ENTREGA DE ENVELOPES) |
26/02 a 02/03 de 2026 |
|
ABERTURA DOS ENVELOPES, CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO, E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO. |
03/03/2026 |
|
ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUANTO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, E CLASSIFICAÇÃO. |
04/03/2026 |
|
DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS QUANTO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E CLASSIFICAÇÃO |
05/03/2026 |
|
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO E CONVOCAÇÃO. |
06/03/2026 |
Porto Nacional-TO, 03 de março de 2026.
Keila Viana Ribeiro Maciel
Secretária Municipal de Assistência Social
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO
PORTARIA
Nº 1, de 16 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação Escolar da Escola Municipal Fanny de Oliveira Macedo.
O Presidente da Associação Escolar da Escola Municipal Fanny de Oliveira Macedo, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 15/01/2026 registrada em cartório sob o selo nº 129221AAC046144-B2C, 129221AAC046145-AGJ, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
|
SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
|
Titular |
DEUZENIR FERREIRA BATISTA |
0248 |
|
Suplente |
ORISMAR CARVALHO FERREIRA |
656 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - Recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - Manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 16 de janeiro de 2026.
Alessandra de Oliveira Silva
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 56, de 03 de Março de 2026.
Dispõe sobre anulação liquidação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Dispõe sobre o cancelamento e a posterior reemissão de Nota Fiscal de medição referente ao Contrato nº 038/2024, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o Contrato nº 038/2024, firmado entre o Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, e a empresa Construramos Construtora LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.810.517/0001-13;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 009/2026, datado de 09 de janeiro de 2026, por meio do qual a contratada informa o cancelamento da Nota Fiscal emitida no mês de janeiro de 2026, em razão da indisponibilidade de recursos financeiros do convênio para efetivação do pagamento naquele período;
CONSIDERANDO a inexistência de previsão de liberação dos recursos financeiros do convênio no mês de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade contábil, fiscal, orçamentária e financeira da execução contratual, sem prejuízo às partes envolvidas;
CONSIDERANDO que a medida adotada possui caráter estritamente administrativo e financeiro, não implicando alteração do objeto contratual,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento da Nota Fiscal de medição emitida no mês de janeiro de 2026, referente ao Contrato nº 038/2024, celebrado com a empresa Construramos Construtora LTDA, em razão da indisponibilidade de recursos financeiros do convênio à época.
Art. 2º Autorizar a reemissão da Nota Fiscal de Medição nº 02, no valor de R$ 261.263,32 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), no mês de janeiro de 2026, condicionada à regularização orçamentária e financeira e à efetiva liberação dos recursos do convênio.
Art. 3º Esclarecer que a presente Portaria não altera o objeto, os valores contratuais globais ou as demais condições pactuadas no Contrato nº 038/2024, mantendo-se íntegros os demais termos do ajuste.
Art. 4º Determinar que esta Portaria seja juntada aos autos do processo administrativo correspondente, para fins de controle, transparência e regularidade dos atos administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de março de 2026.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 706/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Oitavo Termo Aditivo do Contrato n° 063/2021 do Processo Administrativo nº 2021022083, firmado em 20/02/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA, CNPJ nº CNPJ: 38.147.179/0001/87; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL SUL E RUAS DO BAIRRO PORTO IMPERIAL NA SEDE MUNICIPAL E A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 190 (cento e noventa) dias, a contar do dia 23 de fevereiro de 2026, finalizando em 01 de setembro de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 190 (cento e noventa) dias, a contar do dia 24 de fevereiro de 2026, finalizando em 02 de setembro de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 508.593,71 (quinhentos e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e uma centavos), correspondentes a 10,99% do valor total do contrato; f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 051/2024 do Processo Administrativo nº 2024003505, firmado em 31/12/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PROPLAN CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.121.982/0001-19; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA A EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL-TO. ETAPA 02, CONVÊNIO: 050533/2019 REMANESCENTE DE OBRA; d) Prazo e Execução: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 120 (cento e vinte), dias a contar do dia 12 de janeiro de 2026, finalizando dia 11 de abril de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução de obra deste Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 03 de janeiro de 2026, finalizando dia 02 de abril de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 265, de 03 de Março de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de ABRIL de 2026, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de ABRIL de 2026.
|
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
|
ALCINETE FERNANDES DE SOUZA FERREIRA |
567 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
ALYNNY APARECIDA DE CARVALHO |
8810 |
02/05/2024 A 01/05/2025 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
AMANDA CORDEIRO DA SILVA |
18751 |
04/01/2025 A 03/01/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
AMANDA LOPES ALMEIDA |
18709 |
05/01/2025 A 04/01/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
CICERO JOSE DE LIMA SILVA |
1429 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
DAYSE GOMES DA SILVA |
0177 |
19/01/2025 A 18/01/2026 |
20/04/2026 A 19/05/2026 |
|
DAYVID FERNANDES DE CASTRO |
8174 |
06/03/2025 A 05/03/2026 |
01/02/2026 A 02/03/2026 |
|
EDNA BARROS DA SILVA GOMES |
8156 |
07/03/2025 A 06/03/2025 |
09/03/2026 A 07/04/2026 |
|
EDILENE RIBEIRO DA SILVA |
713 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
ELIANA RODRIGUES DA SILVA |
20533 |
06/12/2024 A 05/12/2025 |
01/03/2026 A 30/03/2026 |
|
FABIANE SANTOS BARROS |
20515 |
01/12/2023 A 30/11/2024 |
28/04/2026 A 27/07/2026 |
|
FELIPE TAROUCO DA SILVA |
8205 |
07/03/2025 A 06/03/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
GUARAINA CAVALCANTE DA SILVA |
0155 |
02/02/2025 A 01/02/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
HUGO VICTOR ARAÚJO MAGALHAES |
8202 |
08/03/2024 A 07/03/2025 |
01/03/206 A 30/03/2026 |
|
IRINEU FERREIRA DE AGUIAR |
8330 |
06/03/2025 A 05/03/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
IVANILDE MÁXIMO MENEZES GONÇALVES |
8339 |
14/03/2025 A 13/03/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
JAILSON RIBEIRO DE CARVALHO |
8171 |
07/03/2025 A 06/03/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
JAKELINE KAZUMI SAKAI DE SOUZA |
20358 |
01/11/2024 A 31/10/2025 |
12/10/2025 A 31/10/2025 |
|
JAYMERSON BONFIM RIBEIRO DA ROCHA |
9259 |
20/02/2025 A 19/02/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
JOSÉ LUCIO RODRIGUES DA SILVA |
660 |
03/02/2025 A 02/02/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
JOSÉ PEDRO FERREIRA MENDES |
1423 |
15/04/2025 A 14/04/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
LEILA SIQUEIRA SANTOS DE OLIVEIRA |
108125 |
20/02/2025 A 19/02/2026 |
02/03/2026 A 31/03/2026 |
|
LUZIA DIAS DA SILVA ALMEIDA |
17144 |
03/02/2023 A 02/02/2024 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
MAGALI BERALDO DOS SANTOS |
8195 |
11/03/2025 A 10/03/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
MARTHA ADRIANA CARVALHO S. MASCARENHAS |
820 |
27/03/2025 A 26/03/2026 |
01/02/2026 A 02/03/2026 |
|
PEDRINHA GALVÃO DE SOUSA |
20044 |
12/08/2024 A 11/08/2025 |
24/03/2026 a 22/04/2026 |
|
PRISCILA RIBEIRO DA SILVA GARRIDO |
9781 |
02/02/2025 A 01/02/2026 |
02/02/2026 A 03/03/2026 |
|
POLIANA FERREIRA SOUZA |
8285 |
04/01/2025 A 05/01/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
RUTH HELENA ALVES TAVARES |
18750 |
04/01/2025 A 03/01/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA |
193 |
02/02/2025 A 01/02/2026 |
01/03/2026 A 30/03/2026 |
|
SICLEIDE TAVARES DE ARAÚJO |
0322 |
01/01/2025 A 01/01/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
SIMONE COSTA CAMPOS |
17226 |
01/03/2025 A 28/02/2026 |
01/04/2026 A 30/04/2026 |
|
THIAGO LUCIANO BORGES |
0678 |
02/03/2025 A 01/03/2026 |
01/02/2026 A 02/03/2026 |
|
VILMON FERNANDES FONTOURA |
9257 |
20/02/2025 A 19/02/2026 |
02/03/2026 A 31/03/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE MARÇO DE 2026.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 700/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO
Nº 7, de 25 de Março de 2026.
Dispõe sobre a aprovação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Nacional - TO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2431 de 05 de abril de 2019, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990,
CONSIDERANDO a necessidade de realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como espaço democrático de participação social, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Nacional - TO, responsável pelo planejamento, organização, mobilização e execução do referido evento.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
Entidades Governamentais:
I - Instituto Federal do Tocantins - IFTO de Porto Nacional
II - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
III - Secretaria Municipal da Educação
Entidades Não Governamentais:
I - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional
II - Associação Brasileira de HIP HOP e a Comunidade
III - LGBTQIAPN+
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I - Planejar e coordenar todas as etapas da Conferência Municipal;
II - Elaborar programação, regimento interno e metodologia do evento;
III - Promover a mobilização da sociedade civil e órgãos governamentais;
IV - Adotar as providências administrativas necessárias para realização da Conferência;
V - Sistematizar e encaminhar os resultados da Conferência às instâncias competentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional - TO, 25 de fevereiro de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 5, de 07 de Janeiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 005/2026, firmado em 07/01/2026, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso 2026000276, GEP Nº 2026/040386/072531; e) Vigência: Será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2038/ 4.0440.1110.2043/ 4.0440.1110.2049 101/102 339030 Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 1.869.594,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos e noventa e quatro reais); h) Signatários pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6, de 05 de Janeiro de 2026.
a) Espécie: Contrato nº. 006/2026, firmado em 05/01/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.591.859/0001-50; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA; ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE PORTO NACIONAL-TO., c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2024001392, apenso nº 2025002676 GEP 2025/040386/055928; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.18.452.1118.2158-7- 33.90.30 fonte 15000000010000; g) Valor Global: R$ 624.596,24 (seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Francisco Carlos Nascimento da Cruz.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 05 de Fevereiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2026, firmado em 05/02/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa NOVA OPCAO LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 30.083.123/0001-02; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER O TRANSPORTE SANITÁRIO DE PACIENTES E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL EM CARATER NÃO EVENTUAL, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E DO CAPS, GARANTINDO A CONTINUIDADE E SEGURANÇA NO TRANSLADO DE PACIENTES DE HEMODIÁLISE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL A PALMAS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001567, apenso nº 2026000506, GEP Nº 2026/040386/074167; e) Vigência: 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.2043/ 4.0440.1110.2049-74 339039 Fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 1.689.984,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, novcentos e oitenta e quatro reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Vitor Daoud Maia.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 24 de Fevereiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2026, firmado em 24/02/2026 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF n° 12.812.677/0001-03; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER TODAS AS FARMACIAS BASICAS A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADA A SECRETARIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003988, APENSO 2026000730, GEP Nº 2026/430272/075651; e) Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.303.1110.2054 - 9 - 339030 FONTE: 16003120000000; g) Valor: R$ 1.999.991,94 (um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. João Coelho Neto.
CÂMARA MUNICIPAL
ERRATA
REFERENTE AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de erro material no Extrato de Contrato nº 04/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº 18/2026;
CONSIDERANDO que a data de vigência foi equivocadamente registrada como 31/02/2026, sendo que o mês de fevereiro não possui 31 dias, configurando evidente erro material de digitação;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de autotutela, podendo revisar seus próprios atos quando eivados de vícios, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe:
";A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";
CONSIDERANDO, ainda, os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da publicidade e da autotutela administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
TORNA PÚBLICA a presente ERRATA para fins de correção:
Onde se lê:
DATA DA VIGÊNCIA: 31/02/2026
Leia-se:
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2026
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições constantes no Extrato de Contrato nº 04/2026, não alteradas pela presente errata.
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
ERRATA
REFERENTE AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2026
E AO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a constatação de erro material quanto ao ano indicado na data de assinatura constante no Termo de Homologação do Processo Administrativo nº 23/2026
e no Ato de Dispensa de Licitação nº 04/2026
CONSIDERANDO que foi registrada a data ";11 de fevereiro de 2025";, quando o correto é ";11 de fevereiro de 2026";, tratando-se de mero erro material de digitação;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, conforme consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe:
";A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";
CONSIDERANDO, ainda, os princípios da legalidade, segurança jurídica e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal;
TORNA PÚBLICA A PRESENTE ERRATA:
Onde se lê:
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2025.
Leia-se:
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2026.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições constantes nos referidos atos administrativos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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