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EDIÇÃO Nº 1178, DE 02 de Março de 2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 61, de 02 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;

CONSIDERANDO que os servidores relacionados nos referidos requerimentos foram aposentados antes da concessão das progressões funcionais a que faziam jus, não tendo estas sido implementadas em vida funcional ativa;

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

391

ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO

I

III

02

405

ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA

J

III

03

11

CARMELITA BEZERRA DE AMORIM FILHA ANDRADE

L

III

04

30

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA

M

IV

05

39

JANETE RODRIGUES DOS SANTOS RIBEIRO

M

III

06

320

JOÃO LINDOLFO RODRIGUES

H

II

07

48

LEILA DE SOUZA ROCHA

L

III

08

97

LUCIMAR PORTILHO DE OLIVEIRA

M

III

09

50

MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA

M

III

10

57

MARIA IZIDORIA PEREIRA SILVA

L

III

11

69

PETRONILHA JORGE DA SILVA

L

III

12

73

ROSILDA MARTINS PINTO

L

III

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional-TO., responsável pelos trâmites necessários à incorporação da atualização financeira junto ao PreviPorto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do direito adquirido para concessão da progressão especificada alhures, atingindo todo o lapso constante no dossiê de cada servidor(a) e sem prejuízo das futuras incorporações, conforme cada caso.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 54, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial, edição nº 1175.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


PORTARIA Nº 62, de 02 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro da Secretaria Municipal da Educação, regidos pela Lei n.º 1.928/2008 e suas alterações e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos realizados pela Comissão Permanente de Gestão do PCCR designada por meio da Lei nº 1.928/2008;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos e os pareceres de validação realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional;

CONSIDERANDO a análise e validação dos referidos pareceres pela Secretaria Municipal da Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Avaliação, designada pelo Decreto n.º 566/2025;

RESOLVE

Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

236

CLECIA RODRIGUES DOS REIS

H

III

02

550

DULCILENE RODRIGUES DE FRANÇA

F

II

03

20

EULIVAN AIRES MASCARENHAS

K

III

04

31

EVA LOPES SAMPAIO

K

III

05

244

JOSIVALDO GOMES BARROS

K

I

06

114

MARIA DAS GRAÇAS BENTO FONTOURA

K

III

07

66

NILVA PEREIRA DE OLIVEIRA

K

III

08

8850

TAYANNE CRISTINA FERNANDES LUSTOSA

C

III

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 56, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial, edição nº 1176.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE MARÇO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 1, de 02 de Março de 2026.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de Abril de 2026, na forma específica.";

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de ABRIL de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

HEITOR COELHO TEIXEIRA

10930

02/08/2024 à 01/08/2025

01/04/2026 à 30/04/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, 02 DE MARÇO DE 2026.

Crispim Alves De Oliveira Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 386, de 14 de Fevereiro de 2025


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 3, de 02 de Março de 2026.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 04/03/2026 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1 - Leitura da Ata da última sessão;

2 - Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;

a) Impedimentos (art. 11 do RICMC);

b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);

c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 24 e 25 do RICMC)

3 - Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2025/160036/066075

Não

Fazenda Pública Municipal

NIPON Brasil Promoções de Vendas LTDA

Maisa Moura Menezes.

4 - Distribuição de processos aos Conselheiros;

5 - Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 02 de março de 2026.

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EDITAL Nº 1, de 02 de Março de 2026.

Chamamento Público para Inscrição e Renovação de Entidades e Programas de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente

PREÂMBULO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - TO (CMDCA), no uso das suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 88, II, 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), na Resolução CONANDA nº 71, de 10 de junho de 2001, nas Resoluções CONANDA nº 105 e 106, de 2005, na Lei Municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019, e demais normas aplicáveis, pelo presente Edital CONVOCA as entidades e organizações que atuam no atendimento e na defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de Porto Nacional para realizarem sua inscrição ou renovação de inscrição junto a este Conselho, para o exercício de 2026.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a abertura de período para inscrição e renovação de inscrição, junto ao CMDCA de Porto Nacional, das entidades e organizações governamentais e não governamentais que executam serviços, programas, projetos e benefícios voltados ao atendimento e à defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com o art. 91 do ECA e demais legislações vigentes.

2. DAS ENTIDADES ELEGÍVEIS

2.1. Poderão requerer inscrição ou renovação junto ao CMDCA:

a) Entidades e organizações de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem atendimento, assessoramento e/ou atuem na defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, nos termos do art. 90 do ECA;

b) Entidades e programas governamentais que executem serviços, programas, projetos e benefícios voltados à criança e ao adolescente no âmbito do município de Porto Nacional.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Requisitos para entidades não governamentais:

a) Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, sem fins lucrativos, com comprovação de atuação mínima de 01 (um) ano na área de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do município de Porto Nacional; entidades com tempo de atuação inferior somente poderão ser admitidas mediante deliberação fundamentada em ata pela Plenária do CMDCA, com demonstração de capacidade técnica e estrutural suficientes;

b) Aplicar suas rendas, recursos e eventuais resultados no município de Porto Nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

c) Possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativa e regular;

d) Ter objetivos estatutários compatíveis com os princípios do ECA e com a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

f) Assegurar gratuidade e universalidade nos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados;

g) Garantir processos participativos dos usuários nas etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação das ações.

3.2. Requisitos para entidades e programas governamentais:

a) Possuir lei de criação e/ou ato constitutivo do serviço, programa ou equipamento;

b) Possuir decreto ou portaria de nomeação do responsável legal em exercício.

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1. Para inscrição e renovação de entidades não governamentais (cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência):

I - Requerimento de inscrição ou renovação, conforme Anexo I deste Edital;

II - Cópia do RG e CPF do(a) representante legal;

III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral ativa;

IV - Cópia do Estatuto Social registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, com a identificação clara dos objetivos na área da criança e do adolescente;

V - Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, registrada em cartório;

VI - Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão municipal competente;

VII - Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária competente;

VIII - Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, com validade em vigor;

IX - Plano de Ação para o exercício de 2026, conforme Anexo II;

X - Relatório de Atividades do exercício de 2025 com relatos fotográficos, conforme Anexo III;

XI - Declaração de Idoneidade do quadro de profissionais, conforme Anexo IV.

4.2. Para inscrição e renovação de entidades e programas governamentais (cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência):

I - Requerimento de inscrição ou renovação, conforme Anexo I;

II - Lei de criação e/ou outro ato constitutivo do serviço ou programa;

III - Decreto e/ou portaria de nomeação do responsável legal;

IV - Cópia do RG e CPF do(a) representante legal;

V - Comprovante de inscrição no CNPJ;

VI - Regimento Interno;

VII - Alvará de Localização e Funcionamento;

VIII - Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária competente;

IX - Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, com validade em vigor;

X - Plano de Ação para o exercício de 2026, conforme Anexo II;

XI - Relatório de Atividades do exercício de 2025 com fotografias, conforme Anexo III.

5. DO PLANO DE AÇÃO E DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

5.1. O Plano de Ação Anual deverá conter, no mínimo:

a) Finalidades estatutárias e objetivos da entidade para o exercício;

b) Identificação de todos os serviços, programas, projetos e benefícios a serem executados, com indicação de: público-alvo, capacidade de atendimento, abrangência territorial, recursos financeiros previstos e recursos humanos envolvidos;

c) Origem dos recursos financeiros;

d) Descrição da infraestrutura disponível;

e) Estratégias de participação dos usuários em todas as etapas (elaboração, execução, monitoramento e avaliação);

f) Metas e indicadores de resultados mensuráveis para o exercício.

5.2. O Relatório de Atividades do exercício anterior deverá conter, no mínimo:

a) Descrição das atividades efetivamente executadas no período;

b) Público atendido, com dados quantitativos e qualitativos;

c) Recursos financeiros utilizados e respectivas fontes;

d) Recursos humanos envolvidos na execução;

e) Abrangência territorial alcançada;

f) Estratégias de participação dos usuários efetivamente implementadas;

g) Análise comparativa do cumprimento das metas e dos indicadores previstos no Plano de Ação anterior, com justificativa fundamentada em caso de não cumprimento.

6. DA RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A renovação da inscrição deverá ser realizada anualmente, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (item 9).

6.2. O principal instrumento de avaliação para fins de renovação é o Relatório de Atividades do exercício anterior (Anexo III), que deverá demonstrar a continuidade e regularidade das ações desenvolvidas pela entidade no período.

6.3. Com base no Relatório de Atividades, a Comissão de Inscrição do CMDCA avaliará:

a) Se a entidade executou ações de forma continuada, permanente e planejada ao longo do exercício;

b) Se os serviços, programas e projetos foram ofertados de forma gratuita e universal, na perspectiva da garantia de direitos das crianças e dos adolescentes;

c) Se a entidade manteve processos de participação dos usuários na execução e avaliação de suas ações;

d) O grau de cumprimento das metas previstas no Plano de Ação anterior e, em caso de não cumprimento, a adequação das justificativas apresentadas.

Parágrafo único: O não envio do Relatório de Atividades, o envio fora do prazo ou o envio de relatório incompleto implicará o indeferimento automático da inscrição ou renovação, salvo situação excepcional devidamente justificada e apreciada pela Plenária do CMDCA.

7. DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. A documentação deverá ser entregue presencialmente na sede do CMDCA de Porto Nacional/TO, situada à [ENDEREÇO COMPLETO], nos dias úteis, durante o período estabelecido no Cronograma (item 9).

7.2. Toda a documentação deverá ser apresentada organizada em pasta/envelope identificado com o nome da entidade e o tipo de solicitação (inscrição ou renovação).

7.3. Será emitido protocolo de recebimento para cada entidade, constando data, hora e relação dos documentos entregues.

7.4. Documentação incompleta ou entregue fora do prazo estabelecido não será aceita, implicando o indeferimento automático da solicitação.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1. Qualquer cidadão, entidade ou organização poderá apresentar impugnação ao presente Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação.

8.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, com identificação do impugnante (nome, CPF ou CNPJ e endereço), e protocolada na sede do CMDCA ou encaminhada para o e-mail [E-MAIL DO CMDCA], com assunto: "IMPUGNAÇÃO - EDITAL 001/2026".

8.3. A impugnação deverá ser fundamentada com indicação precisa da norma legal, regulamentar que, no entendimento do impugnante, torna o Edital ou parte dele inválido ou inadequado.

8.4. Recebida a impugnação, a Comissão de Inscrição do CMDCA analisará o pedido e submeterá sua manifestação à Plenária do Conselho, que deliberará no prazo de 01 (um) dias úteis após o encerramento do prazo de impugnação.

8.5. A impugnação que não seja conhecida ou que seja julgada improcedente não suspende os prazos deste Edital, salvo decisão fundamentada em contrário da Plenária do CMDCA.

8.6. Acolhida a impugnação, o CMDCA providenciará a republicação do Edital com as correções necessárias, réabrindo os prazos em sua integralidade.

9. DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Publicação do Edital

02/03/2026 (segunda-feira)

Período de Impugnação do Edital (3 dias úteis)

03/03/2026 a 05/03/2026

Período de Inscrições e Renovações

06/03/2026 a 31/03/2026 - das 7h30 às 12h00

Análise pela Comissão de Inscrição do CMDCA

01/04/2026 a 03/04/2026

Publicação do Resultado Preliminar

06/04/2026

Período de Recursos Administrativos (3 dias úteis)

07/04/2026 a 09/04/2026

Análise dos Recursos

13/04/2026 a 16/04/2026

Assembleia Geral - Deferimento Final

17/04/2026

Emissão dos Certificados de Inscrição

A partir de 20/04/2026

10. DO PROCESSO DE ANÁLISE E DEFERIMENTO

10.1. A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Inscrição do CMDCA, que emitirá parecer de habilitação ou não habilitação para cada entidade, com base nos requisitos previstos neste Edital e no art. 91 do ECA.

10.2. Os pareceres da Comissão serão submetidos à Assembleia Geral do CMDCA para deliberação e deferimento final das inscrições e renovações.

10.3. A emissão do Certificado de Inscrição ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após o deferimento final em Assembleia Geral, sem necessidade de etapa adicional.

10.4. O CMDCA poderá realizar visitas de monitoramento às entidades inscritas a qualquer momento durante o período de vigência da inscrição, para verificação das condições de funcionamento e cumprimento dos requisitos do ECA, sem que isso afete a validade do Certificado já emitido.

10.5. Em cumprimento ao disposto no art. 90, §1º do ECA e no art. 4º da Resolução CONANDA nº 71/2001, o CMDCA dará ciência formal da concessão ou indeferimento da inscrição e das inscrições de programas ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e à Autoridade Judiciária da Comarca de Porto Nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do deferimento final.

10.6. A renovação da inscrição deverá ser realizada anualmente.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. As entidades cujas inscrições ou renovações não forem deferidas poderão interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado na legislação vigente, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar.

11.2. O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Executiva do CMDCA, dirigido à Comissão de Inscrição, com identificação da entidade, indicação precisa da norma legal ou regulamentar que ampara a irresignação e documentação complementar, se houver.

11.3. Serão aceitas manifestações contrárias de terceiros interessados, observados os mesmos prazos e requisitos formais.

11.4. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Inscrição, com resultado submetido à Plenária do CMDCA e publicado até a data de Deferimento Final prevista no Cronograma.

12. DA PUBLICIDADE

12.1. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO e afixado na sede do CMDCA, garantindo ampla divulgação e transparência ao processo.

12.2. O resultado preliminar e o deferimento final serão publicados nos mesmos meios indicados no item anterior.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Plenária do CMDCA, especialmente convocada para esse fim, garantindo-se a ampla participação dos conselheiros.

13.2. A inscrição no CMDCA não implica concessão de benefícios financeiros, repasse de recursos públicos ou vinculação contratual com o Poder Público Municipal, salvo regulamentação específica.

13.3. A Inscrição no CMDCA tem validade de 1 (um) ano, devendo ser renovada anualmente nos termos deste Edital ou de instrumento normativo subsequente.

13.4. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os instrumentos normativos anteriores que disponham de forma contrária.

13.5. Informações adicionais poderão ser obtidas na sede do CMDCA, pelo telefone [TELEFONE] ou pelo e-mail [E-MAIL DO CMDCA], nos dias úteis, no horário de funcionamento do Conselho.

Porto Nacional - TO, 1º de março de 2026.

___________________________________________________

Daniela Barbosa Menezes

Presidente do CMDCA - Porto Nacional/TO

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Porto Nacional/TO

A entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem requerer sua ( ) INSCRIÇÃO ( ) RENOVAÇÃO neste Conselho, nos termos do Edital nº 001/2026 e do art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

DADOS DA ENTIDADE:

Nome da Entidade: ________________________________________

✍ Ex.: Associação Beneficente Criança Feliz de Porto Nacional

CNPJ: _____________________________________________

✍ Ex.: 12.345.678/0001-99

Data de abertura no CNPJ: _____________________________________________

✍ Ex.: 15/03/2015

Endereço completo: _____________________________________________

✍ Ex.: Rua das Flores, nº 150, Bairro Centro

Bairro: _____________________________________________

✍ Ex.: Centro

CEP: _____________________________________________

✍ Ex.: 77500-000

Município/UF: _____________________________________________

✍ Porto Nacional/TO

Telefone: _____________________________________________

✍ Ex.: (63) 99999-0000

E-mail: _____________________________________________

✍ Ex.: contato@associacao.org.br

Representante Legal: _____________________________________________

✍ Ex.: Maria da Silva Oliveira

CPF do(a) Representante: _____________________________________________

✍ Ex.: 000.111.222-33

RG do(a) Representante: _____________________________________________

✍ Ex.: 1.234.567 SSP/TO

Cargo/Função: _____________________________________________

✍ Ex.: Presidente

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras, que a entidade atende aos requisitos previstos neste Edital e no art. 91 do ECA, e que estou ciente de que a expedição do Certificado de Inscrição ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após o deferimento final em Assembleia Geral.

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Nacional - TO, _____ de _________________ de 2026.

_____________________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

ANEXO II - PLANO DE AÇÃO ANUAL

Exercício 2026

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da Entidade: _____________________________________________

✍ Ex.: Associação Beneficente Criança Feliz de Porto Nacional

CNPJ: _____________________________________________

✍ Ex.: 12.345.678/0001-99

Endereço: _____________________________________________

✍ Ex.: Rua das Flores, nº 150, Bairro Centro, Porto Nacional/TO

Telefone: _____________________________________________

✍ Ex.: (63) 99999-0000

E-mail: _____________________________________________

✍ Ex.: contato@associacao.org.br

Responsável Legal: _____________________________________________

✍ Ex.: Maria da Silva Oliveira

CPF: _____________________________________________

✍ Ex.: 000.111.222-33

2. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS E OBJETIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026

Descreva as finalidades previstas no estatuto da entidade e liste os objetivos específicos que pretende alcançar neste exercício.

✍ EXEMPLO: A Associação Beneficente Criança Feliz tem por finalidade estatutária promover ações de proteção integral, convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em Porto Nacional/TO. Para o exercício de 2026, os objetivos específicos são: (1) Ampliar o atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para 80 crianças e adolescentes; (2) Realizar 8 oficinas de arte-educação e cidadania; (3) Manter o acompanhamento psicossocial de 50 famílias em situação de risco.

_______________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________

3. SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS

Para cada serviço ou programa que a entidade executará, preencha as informações abaixo. Reproduza este quadro para cada serviço.

ITEM

DESCRIÇÃO

Nome do Serviço/Programa

Tipo (Serviço de Acolhimento / SCFV / Medida Socioeducativa / Defesa de Direitos / Outro)

Público-alvo (faixa etária, perfil, situação de vulnerabilidade)

Capacidade de atendimento (nº de usuários/mês ou ano)

Abrangência territorial (bairros, distritos, zona rural)

Recursos financeiros previstos (R$)

Recursos humanos envolvidos

✍ EXEMPLO: Nome: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Tipo: Proteção Social Básica. Público-alvo: Crianças e adolescentes de 7 a 15 anos em situação de vulnerabilidade social. Capacidade: 80 usuários/mês em 2 turmas. Abrangência: Bairros Centro e Vila Nova. Recursos financeiros: R$ 60.000,00/ano (FMAS) + R$ 20.000,00 recursos próprios. Recursos humanos: 1 Assistente Social (CRESS), 1 Psicólogo (CRP), 2 Educadores Sociais.

4. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS

FONTE

VALOR PREVISTO (R$)

Recursos próprios

Convênio com o FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social)

Convênio com o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança)

Convênio estadual

Convênio / transferência federal

Doações de pessoas físicas ou jurídicas

Eventos beneficentes

Outros (especificar): _______________

TOTAL

✍ EXEMPLO: Recursos próprios: R$ 20.000,00 | Convênio FMAS: R$ 60.000,00 | Doações: R$ 8.000,00 | TOTAL: R$ 88.000,00

5. INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL

Descreva o espaço físico, equipamentos, veículos e demais recursos materiais disponíveis para a execução das atividades.

✍ EXEMPLO: Sede própria com 180m² contendo: 2 salas de atividades (climatizadas), 1 sala de atendimento individual, 1 cozinha para preparo de lanche, 1 banheiro acessível e 1 área externa. Equipamentos: 4 computadores, 1 impressora, 1 projetor multimídia, materiais pedagógicos. Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros vigente. Alvará sanitário em dia.

_______________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________

6. ESTRATÉGIAS DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS

Descreva como crianças, adolescentes, familiares e/ou responsáveis participarão das etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação das atividades.

✍ EXEMPLO: Elaboração: Realização de 2 assembleias com usuários e familiares para levantamento de demandas e definição de prioridades. Execução: Criação de grupo gestor com 4 adolescentes representantes eleitos pelos pares, que participam das reuniões mensais de planejamento. Monitoramento: Aplicação de formulário de satisfação trimestral. Avaliação: Roda de conversa semestral com registro em ata e exposição dos resultados à comunidade.

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7. METAS E INDICADORES DE RESULTADOS

Defina metas mensuráveis e os indicadores que permitirão ao CMDCA acompanhar o alcance dos resultados.

META

INDICADOR

PRAZO

✍ EXEMPLO: Meta 1: Atender 80 crianças/adolescentes no SCFV | Indicador: Nº de usuários matriculados com frequência mínima de 75% | Prazo: Dez/2026. Meta 2: Realizar 8 oficinas | Indicador: Nº de oficinas realizadas e nº de participantes concluintes | Prazo: Nov/2026.

Porto Nacional - TO, _____ de _________________ de 2026.

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Assinatura do(a) Representante Legal

ANEXO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Exercício 2025

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da Entidade: _____________________________________________

✍ Ex.: Associação Beneficente Criança Feliz de Porto Nacional

CNPJ: _____________________________________________

✍ Ex.: 12.345.678/0001-99

Endereço: _____________________________________________

✍ Ex.: Rua das Flores, nº 150, Bairro Centro, Porto Nacional/TO

Telefone: _____________________________________________

✍ Ex.: (63) 99999-0000

E-mail: _____________________________________________

✍ Ex.: contato@associacao.org.br

Responsável Legal: _____________________________________________

✍ Ex.: Maria da Silva Oliveira

Período de referência: _____________________________________________

✍ Janeiro a Dezembro de 2025

2. ATIVIDADES EXECUTADAS

Descreva detalhadamente cada serviço, programa, projeto ou benefício executado no período de 2025, incluindo as principais ações realizadas.

✍ EXEMPLO: SCFV: Realizadas atividades socioeducativas de segunda a sexta, em 2 turmas (matutina e vespertina). Atividades: oficinas de artes, esporte, apoio escolar e rodas de conversa sobre direitos. Realizados 2 passeios educativos. Oficinas de Cidadania: 6 encontros com adolescentes sobre direitos fundamentais, violência doméstica e protagonismo juvenil, com parceria da Defensoria Pública.

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3. PÚBLICO ATENDIDO

Apresente dados quantitativos (número de atendimentos e usuários) e qualitativos (perfil, faixa etária, situação de vulnerabilidade).

✍ EXEMPLO: SCFV: 72 crianças e adolescentes atendidos (45 do sexo feminino, 27 do sexo masculino), faixa etária de 7 a 15 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Frequência média mensal: 76%. Oficinas de Cidadania: 38 adolescentes de 12 a 17 anos, sendo 80% oriundos de famílias com histórico de violação de direitos.

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4. RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS

Detalhe os valores efetivamente utilizados e respectivas fontes. Se possível, discrimine por serviço/programa.

FONTE

VALOR PREVISTO (R$)

VALOR EXECUTADO (R$)

Recursos próprios

Convênio FMAS

Convênio FMDCA

Convênio estadual

Doações

Outros

TOTAL

✍ EXEMPLO: Recursos próprios: Previsto R$ 20.000 / Executado R$ 18.400 | Convênio FMAS: Previsto R$ 60.000 / Executado R$ 59.100 | Doações: Previsto R$ 8.000 / Executado R$ 10.200 | TOTAL: Previsto R$ 88.000 / Executado R$ 87.700

5. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS

Liste a equipe técnica, voluntários e demais colaboradores, com qualificação profissional e função exercida.

NOME

FORMAÇÃO/REGISTRO

FUNÇÃO

VÍNCULO

✍ EXEMPLO: Maria da Silva - Serviço Social (CRESS XX/XXXXX) - Coordenadora Técnica - CLT. João Santos - Psicologia (CRP XX/XXXXX) - Atendimento psicossocial - CLT. Ana Lima - Pedagogia - Educadora Social - Voluntária.

6. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

Informe os bairros, distritos, comunidades ou territórios efetivamente atendidos pelas ações da entidade no exercício de 2025.

✍ EXEMPLO: As ações atenderam usuários residentes nos bairros Centro, Vila Nova e Setor Industrial. O SCFV funciona na sede da entidade, com atendimento de famílias também da zona rural do Assentamento São João.

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7. PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS

Descreva as estratégias de participação efetivamente implementadas (assembleias, pesquisas de satisfação, comissões de usuários, etc.).

✍ EXEMPLO: Realizadas 2 assembleias com familiares (abril e outubro/2025), média de 35 participantes. Comissão de adolescentes com 4 representantes eleitos participou de 10 reuniões de planejamento. Aplicados 2 questionários de satisfação (junho e novembro), com índice médio de 83%. Realizada roda de conversa avaliativa em dezembro com 30 participantes.

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8. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE METAS

Compare as metas previstas no Plano de Ação com os resultados efetivamente alcançados. Justifique as eventuais diferenças.

META PREVISTA

RESULTADO ALCANÇADO

JUSTIFICATIVA (se necessário)

✍ EXEMPLO: Meta 1 - Atender 80 crianças no SCFV: Resultado: 72 atendidos (90%). Justificativa: Meta não integralmente atingida em razão de reforma da Sala 2 nos meses de agosto e setembro/2025.

Porto Nacional - TO, _____ de _________________ de 2026.

_____________________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(conforme art. 91, parágrafo único, alínea "d", da Lei nº 8.069/1990 - ECA)

Eu, _____________________________________, brasileiro(a), estado civil _______________, profissão _______________, portador(a) do RG nº ______________________ e inscrito(a) no CPF nº _________________________, representante legal da entidade _____________________________________________, com sede à Rua _________________________________, nº _______, Bairro _____________________, Município de Porto Nacional/TO,

DECLARO, sob as penas da lei, que os profissionais integrantes do quadro de pessoal desta Entidade são pessoas idôneas, não possuindo em suas condutas qualquer fato que as desabone, atendendo ao disposto na alínea "d" do parágrafo único do art. 91 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Declaro ainda estar ciente de que a prestação de informação falsa neste documento implica as responsabilidades civis, administrativas e penais previstas em lei, especialmente no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Porto Nacional - TO, _____ de _________________ de 2026.

_____________________________________________

Assinatura do(a) Representante Legal


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 14, de 02 de Março de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. OSMARINETE AMARAL DOS REIS.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. OSMARINETE AMARAL DOS REIS, solteira, portadora do CPF: 38*.***.***-20, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no disposto § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 3.360,59 (Três mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de Proventos, fls.19, do processo de aposentadoria nº 2026.04.16520P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de março de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 15, de 02 de Março de 2026.

";Declara o resultado de perícias médicas realizadas para fins de aposentadorias por invalidez.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

CONSIDERANDO os requerimentos de aposentadorias por invalidez protocolados no Previporto.

CONSIDERANDO a realização da perícia médica oficial, promovida pela Junta Médica/Perito credenciado, na data de 02/03/2026;

CONSIDERANDO os laudos médicos periciais constantes dos autos, emitidos para fins previdenciários;

RESOLVE:

Art. 1.º - Declarar o resultado das perícias médicas realizadas:

Resultado da 1º Perícia Médica Realizada:

Nome da Servidora

Matrícula

Cargo

Silvania Ferreira de Sousa

602

Porteiro Servente

( X ) Considerada incapaz, de forma permanente, para o exercício de suas atividades laborais, para fins de instrução de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

( ) Considerada apta para o exercício de suas atividades laborais, conforme conclusão pericial.

Resultado da 2º Perícia Médica Realizada:

Nome da Servidora

Matrícula

Cargo

Leidiane Ribeiro Mendes

10282

Fiscal Sanitário

( ) Considerada incapaz, de forma permanente, para o exercício de suas atividades laborais, para fins de instrução de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

( X ) Considerada apta para o exercício de suas atividades laborais, conforme conclusão pericial.

Resultado da 3º Perícia Médica Realizada:

Nome do Servidor

Matrícula

Cargo

Eulivan Aires Mascarenhas

20

Professora

( X ) Considerada incapaz, de forma permanente, para o exercício de suas atividades laborais, para fins de instrução de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da Lei Municipal n.º 2.112/2013.

( ) Considerada apta para o exercício de suas atividades laborais, conforme conclusão pericial.

Art. 2.º A presente Portaria tem caráter meramente declaratório, limitando-se a dar publicidade ao resultado da perícia médica realizada, não implicando, por si só, concessão automática de benefício previdenciário.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de março de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
Decreto 001/2026


CÂMARA MUNICIPAL


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo Nº26/2026

Considerando o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO realizado no dia 04 de fevereiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, para atender as demandas do órgão público citadas com as exigências estabelecidas no termo de referência e no estudo técnico preliminar.

Após analisado esse processo de Dispensa de Licitação Nº26/2026, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, o Sr. Silvaney Rabelo da Rocha, HOMOLOGA, sendo que após analise NÃO foi detectado nenhuma irregularidade do presente processo de valor total R$ 16.380,00 ( Dezesseis mil e trezentos e oitenta reais.)

Homologado para empresa JOSÉ AUGUSTO MIRANDA DE AGUIAR, inscrito sobre o CNPJ Nº59.544.044/0001-25, para atender as demandas desse órgão público, correspondendo o valor de R$ 16.380,00 ( Dezesseis mil e trezentos e oitenta reais.) em 02 de fevereiro de 2026.

Porto Nacional - TO, 02 de fevereiro de 2026

SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7, de 02 de Fevereiro de 2026.

";DECLARA para os devidos fins a contratação da JOSÉ AUGUSTO MIRANDA DE AGUIAR, inscrita no CNPJ N° 59.544.044/0001-25, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;

CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;

DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa JOSÉ AUGUSTO MIRANDA DE AGUIAR, inscrita no CNPJ N° 59.544.044/0001-25, localizada na Rua Jose Bonifácio, Q 264, LT 14, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. JOSE AUGUSTO MIRANDA DE AGUIAR, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 090.253.871-36 e do RG sob o nº 1.449.658, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 16.380,00 ( Dezesseis mil e trezentos e oitenta reais.) a contratação de pessoa jurídica para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.

Porto Nacional - TO, 02 de fevereiro de 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal




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