.
EDIÇÃO Nº 1177, DE 27 de Fevereiro de 2026
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 66, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ESLI ALMEIDA ROSA LOURENÇO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/074778 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ESLI ALMEIDA ROSA LOURENÇO |
110134 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
07/02/2026 A 13/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 67, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/074128 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA |
10921 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/02/2026 A 05/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 68, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIA FERREIRA LACERDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/073771 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUZIA FERREIRA LACERDA |
531 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
04/02/2026 A 05/03/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 69, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILSA BARBOSA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/072183 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
NILSA BARBOSA BATISTA |
487 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/01/2026 A 24/02/2026 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
PORTARIA
Nº 70, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora VILMA DE SENA FERREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/075299 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
|
VILMA DE SENA FERREIRA |
10295 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 57, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da cessão concedida ao servidor Yago Ramos Brauna, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, acerca da revogação da cessão, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2026/140158/074900;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 271/2025 de 12 de novembro de 2025, quanto a cessão do servidor YAGO RAMOS BRAUNA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 20351, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de fevereiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 58, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a cessão da servidora Nilza Andrade Marinho, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura de Pugmil - TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Ofício n.º 041/2026;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição da Prefeitura Municipal de Pugmil - TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1° de março de 2026 a 1° de março de 2027.
|
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
|
8519 |
NILZA ANDRADE MARINHO |
PROFESSORA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 59, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Roberto Costa Barros, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/050231/075176;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 166/2026.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ROBERTO COSTA BARROS |
11090 |
PROFESSOR |
18/02/2026 a 17/02/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de fevereiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 60, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Elizangela Rodrigues da Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/050231/075153 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 163/2026;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELIZANGELA RODRIGUES DA SILVA |
10918 |
PROFESSORA |
01/03/2026 à 28/02/2028 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 23 de Fevereiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em 23/02/2026, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 27.051.904/0001-00 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso 2026000197, GEP Nº 2026/190107/071846; e) Vigência: Da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 19.1936.04.122.1132.2000-102/101 3.3.90.30 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 778.490,35 (setecentos e setenta oito mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr, Fernando Roberto Windlin e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em 05/01/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 29.992.174/0001-60 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, 2025000664, GEP Nº 2026/240175/075454; e) Vigência: 12 (doze) meses, partir da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 24.2401.24.122.1138.2000- 101- 339030 fonte 15000000000000; g) Valor: R$ 114.988,68 (cento e quatorze mil e novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Rua Aires Joca, N.º 1.365, Setor Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser enviados nos horários indicados a seguir:
Inicio de envio das propostas eletrônicas: 28 de fevereiro de 2026, às 08:00 horas.
Termino de envio das propostas eletrônicas: 03 de março de 2026, às 08:00 horas.
Local/Site: previporto@gmail.com
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de conexão à Internet, de modo a atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.
O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: previporto@gmail.com.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.
Porto Nacional - TO, 27 de fevereiro de 2026.
__________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de Porto Nacional -TO.
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA
PORTARIA
Nº 1, de 27 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação da Escolar Municipal Maria de Melo Sousa.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR MARIA DE MELO SOUSA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 27 de fevereiro de 2026 registrada em cartório sob o nº 2853, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
|
SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
|
TITULAR |
ROZANA GONÇALVES DA SILVA |
107701 |
|
SUPLENTE |
KELRY VICTÓRIA OLIVEIRA PACHECO |
110265 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 27 de fevereiro de 2026.
________________________________________________
Hudson Kennedi Rodrigues Carvalho
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 10 de Fevereiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2026, firmado em 10/02/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa P IRENILDE BOTELHO DE SOUSA ME (RIBA GÁS), CNPJ sob o nº 27.052.153/0001-39; b) Objeto: FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025001592, apenso 2026000454, GEP Nº 2026/130370/074154; e) Vigência: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1117.2000/ 13.1301.06.153.1112.2067/ 13.1301.06.181.1112.2066 -87/4- 449052/ 339030 fonte 1500000000000; g) Valor: R$ 4.182,00 (quatro mil cento e oitenta e dois reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. José Antônio Mota de Macedo e o Sr. Irenilde Botelho de Sousa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 004/2023 Processo Administrativo nº 20230003974 firmado em 26/02/2026; b) Partes SECRETARIA MUNICIPAL DÀ FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES WEB COM ACESSO A QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS COM INTERNET (SMARTPHONE, TABLET, ETC), EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E SERVIÇOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERENCIA, EM ATENDIMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência deste contrato por 12 (doze) meses a contar do dia 28 de fevereiro de 2026, Finalizando em 27 de fevereiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 25, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a lotação do servidora Adeilsa Araújo De Santana na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretária Municipal de Governança;
CONSIDERNADO, o artigo 11, da Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2026.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios, da legalidade e, eficiência;
CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais e, uniformização.
RESOLVE
Art. 1º - Fica a Servidora Adeilsa Araújo de Santana, Coordenadora da Defesa Civil, matrícula nº109051, à disposição da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, devendo inclusive ser transferido o ônus para a nova lotação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2023, do Processo n° 2023000086, firmado em 13/02/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 15 e fevereiro de 2026, finalizando dia 14 de fevereiro de 202; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 232, de 18 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a realização de Ação Conjunta de Fiscalização de Alvarás Sanitários no Município de Porto Nacional - TO, estabelece cronograma, competências e dá outras providências.";
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Sr. Saulo Pereira Costa no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do art. 3º e do inciso X, do art. 41, da Lei Complementar nº 126/2025;
CONSIDERANDO o estrito cumprimento da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os estabelecimentos que manipulam alimentos, medicamentos e prestam serviços de saúde operem sob rigoroso controle higiênico-sanitário;
CONSIDERANDO que a regularidade fiscal deve caminhar em conjunto com a conformidade às normas de saúde pública para a proteção da população;
CONSIDERANDO as normas sanitárias expedidas pela ANVISA e a legislação sanitária municipal vigente;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a Ação Conjunta de Fiscalização Sanitária e Tributária, com o objetivo de vistoriar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, verificando a regularidade do Alvará Sanitário.
Art. 2º As diligências de campo ocorrerão no período compreendido entre 23 de fevereiro de 2026 e 30 de agosto de 2026, abrangendo a zona urbana, distritos e povoados de Porto Nacional e do distrito de Luzimangues.
Art. 3º A fiscalização será coordenada pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ): conferência da inscrição no Cadastro de Contribuintes e da quitação das taxas relativas ao Alvará Sanitário;
II - Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária (SEMUS/VISA): avaliação das condições de higiene, armazenamento de produtos, prazos de validade, manejo de resíduos e exigência de Responsável Técnico, quando previsto em lei.
Art. 4º As equipes atuarão de forma integrada ou em cronogramas alternados, conforme a complexidade do estabelecimento.
§1º Constatadas inconformidades leves, será lavrado Termo de Intimação, concedendo-se prazo de 07 (sete) a 15 (quinze) dias para correção, a ser definido pela autoridade fiscalizadora conforme a natureza da irregularidade.
§2º Constatadas inconformidades graves que representem risco iminente à saúde pública, a Vigilância Sanitária poderá proceder à interdição cautelar imediata do estabelecimento e à apreensão de mercadorias, nos termos da legislação sanitária vigente.
Art. 5º A fiscalização priorizará os seguintes segmentos:
I - Açougues, mercados e supermercados;
II - Restaurantes, lanchonetes e bares;
III - Farmácias e drogarias;
IV - Clínicas médicas, odontológicas e estéticas.
Art. 6º A fiscalização ocorrerá de forma setorial, conforme plano de rotas interno definido pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Art. 7º As penalidades aplicáveis observarão a legislação sanitária e tributária vigente, especialmente o Código Tributário Municipal e as normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, 18 de fevereiro de 2026.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº 004/2026
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 700/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em 05/01/2026 entre a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 37.633.965/0001-21 e a POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) NO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEICULOS VINCULADOS A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, aoenso 2026000287, GEP Nº 2026/360186/075218; e) Vigência: Até 31 de dezembro de 2026 contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 36.3601.04.122.1151.2000 - 101 - 339030 FONTE: 15000000000000; g) Valor: R$ 18.501,00 (dezoito mil, quinhentos e um reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026, firmado em 05/01/20265 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503 apenso nº 2026000286 GEP Nº 2026/360186/075204; e) Vigência: Até 31 de dezembro de 2026 contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.122.1121.2212 - 101 - 339030 FONTE: 27599017000000; 22.2101.18.122.1121.2212 - 102 - 339030 FONTE: 27599017000000; g) Valor: R$ 123.145,00 (cento e vinte e três mil e cento e quarenta e cinco reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 060/2023, do Processo n° 2023002162, firmado em 28/02/2026; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa RIBEIRO & PEDREIRA SERVIÇOS MEDICOS, inscrita no CNPJ nº 49.319.048/000-63; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 28 de fevereiro de 2026, finalizando dia 01 de março de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026
";DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026000412, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.";.
A PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL , ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto;
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária Do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 .
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do Art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 . Constitui objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de conexão à Internet, de modo a atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO, para atendimento das necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Porto Nacional - TO, aos 25 dias de fevereiro de 2026.
______________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente da PREVIPORTO
PORTARIA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026
";DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026000764, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.";.
A PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL , ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto;
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária Do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO, declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 .
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do Art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 . Constitui objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos diversos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de vigilancia, informática, impressoras, computadores e infraestrutura de comunicação visual, de modo a atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO, para atendimento das necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Porto Nacional - TO, aos 25 dias de fevereiro de 2026.
______________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente da PREVIPORTO
PORTARIA
Nº 13, de 27 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a Retificação da Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. DEUSINA LIMA RAMOS MOREIRA.";
CONSIDERANDO, o despacho n.º 3905/2025 - COREA, extraído do processo n.º 8891/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sobre a determinação de retificação do ato concessório em razão da divergência do nome da segurada;
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c artigo 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013;
RESOLVE:
Art. 1.º - Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. DEUSINA LIMA RAMOS MOREIRA, casada, portadora do RG nº 3.***.**9, Órgão expedidor SSP-PC/GO 2ª Via, Data de expedição 08/07/2022, inscrita no CPF 5**.***.***-20, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados observando o limite previsto no § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, com base na remuneração do cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição no valor de R$ 5.369,73 (Cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 33, do processo de aposentadoria nº 2024.03.11467P.
Art. 2.º O benefício será reajustado conforme o Parágrafo único do Art. 6º-A e Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (na redação acrescida pela EC n.º 70/2012), paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 01/04/2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 016/2025.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 27 de fevereiro de 2026.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
Decreto 001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Rua Aires Joca, N.º 1.365, Setor Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser enviados nos horários indicados a seguir:
Inicio de envio das propostas eletrônicas: 28 de fevereiro de 2026, às 08:00 horas.
Termino de envio das propostas eletrônicas: 03 de março de 2026, às 08:00 horas.
Local/Site: previporto@gmail.com
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de conexão à Internet, de modo a atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.
O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: previporto@gmail.com.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.
Porto Nacional - TO, 27 de fevereiro de 2026.
__________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de
Porto Nacional -TO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Rua Aires Joca, N.º 1.365, Setor Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser enviados nos horários indicados a seguir:
Inicio de envio das propostas eletrônicas: 28 de fevereiro de 2026, às 08:00 horas.
Termino de envio das propostas eletrônicas: 03 de março de 2026, às 08:00 horas.
Local/Site: previporto@gmail.com
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços gráficos diversos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de vigilancia, informática, impressoras, computadores e infraestrutura de comunicação visual, de modo a atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional/TO.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.
O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: previporto@gmail.com.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.
Porto Nacional - TO, 27 de fevereiro de 2026.
__________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de
Porto Nacional -TO.
.