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EDIÇÃO Nº 1172, DE 20 de Fevereiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 85, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada, do cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, a pedido, a Sra. DANIELA FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 86, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Sra. ANNA CLARA DE SANTANA MARTINS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 87, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a retificação do loteamento Bairro Imperial, nesta cidade, para fins de retificação de área de lote de terreno urbano e dá outra providência. ";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Imperial é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n. 18 da Quadra 03, do Loteamento Bairro Imperial, nesta cidade, registrado sob a matrícula n° 9.265, passa a ter uma área de 944,00m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 13,86 metros, Frente para a Rua Dom Pedro I; ao Sul: 11,50 metros, Fundo para os lotes 02 e 03; ao Leste: 53,62 metros, Direita para área de terreno urbano; ao Leste: 14,35 metros, direita para o lote 11;ao Oeste: 68,00 metros, esquerda para o lote 17. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho Jonatan Ferreira dos Santos; TRT: N° CFT 2504641022.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se o decreto Municipal n°. 27, de 14 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 88, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível IV, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, a Sra. LETICIA NUNES DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 88, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Aprova o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026 e dá outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 1.890, de 10 de abril de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 1.890, de 2007, que atribui ao Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas a competência para elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas constitui instrumento essencial de planejamento, transparência e direcionamento estratégico do Programa Municipal de PPPs;
CONSIDERANDO que o Plano foi elaborado pelo Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional (CGPPP), observadas as diretrizes legais, os princípios da boa governança e a capacidade institucional do Município;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 30 de janeiro de 2026, do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, publicada no Diário Oficial Edição 1165 de 09 de fevereiro de 2026 que opina favoravelmente pela aprovação do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026, elaborado pelo Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional (CGPPP), nos termos da Lei Municipal nº 1.890, de 10 de abril de 2007.
Art. 2º O Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026 integra o presente Decreto como Anexo Único, para todos os fins legais.
Art. 3º A Carteira de Projetos constante do Plano aprovado por este Decreto reflete as prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2026, não constituindo limitação à inclusão, exclusão ou atualização de projetos no âmbito do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, observado o disposto na legislação vigente e as deliberações do CGPPP.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional acompanhar a implementação do Plano Municipal de PPPs, bem como deliberar sobre a estruturação, a atualização e a execução dos projetos que compõem a Carteira de Projetos, na forma da lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 89, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente Financeira, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, a Sra. IRANILDE RIBEIRO BATISTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02/02/2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 90, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-1 a Servidora efetiva, Sra. ANA CRISTINA BARROS DE SOUZA, com lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02/02/2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 91, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-1 a Servidora efetiva, Sra. ELIVONE ALVES DA SILVA, com lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02/02/2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 816,01m², localizada no LOTEAMENTO São Vicente, assinalado na planta sob o Lote nº 21 da Quadra nº 20, nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
FEVEREIRO de 2026.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 3, de 20 de Fevereiro de 2026.
A Corregedora-Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos constantes nos autos do processo administrativo em trâmite, nos quais se noticia que a servidora G. L. D. M., supostamente vem praticando, agressões verbais e físicas no ambiente de trabalho, ocasionando constrangimento e possível abalo à integridade funcional de outra servidora;
CONSIDERANDO que as condutas narradas, em tese, enquadram-se como infração aos deveres funcionais previstos no art. 119, incisos III, IX e XI, c/c art. 126, V, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que os fatos relatados podem configurar infração administrativa e que se mostra necessária a devida apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a ser conduzido por Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os eventual responsabilidade administrativa, em razão dos fatos descritos no processo administrativo.
Art. 2º. Designar nos termos do art. 12, da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora-Geral do Município
Decreto nº 1088/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 46, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Zila Barros da Silva Souza, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2026/140158/074235;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 217/2025 de 20 de agosto de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora ZILA BARROS DA SILVA SOUZA, professora, matrícula nº 20186, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de fevereiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 47, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Eleizangela Cardoso Amaral, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/140158/075075 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme Ofício nº. 053/2026/SEMUS;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
ELEIZANGELA CARDOSO AMARAL |
10931 |
CIRURGIÃ DENTISTA |
01/02/2026 à 31/01/2028 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 48, de 20 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Maria Jose Ferreira de Araujo, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/140158/074079;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício nº. 051/2026/SEMUS.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
|
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
MARIA JOSE FERREIRA DE ARAUJO |
17138 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
03/03/2026 a 02/03/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO CHICO MENDES
PORTARIA
Nº 1, de 26 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação do Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes
A PRESIDENTE DO CONSELHO Rosimeire Teixeira de Melo, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 15 de janeiro de 2026 registrada em cartório sob o nº A-066, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
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SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
|
Titular |
Jirlene Rodrigues DE Sá |
11872 |
|
Suplente |
Lusiene Moreira Ferreira |
12082 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 26 de janeiro de 2026.
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ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IZIDORIA QUIRINO DOS SANTOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 07 de Janeiro de 2026.
O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-008, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.530.268/0001-05, neste ato representada pela Presidente Elisangêla Félix dos Reis, divorciada (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 454.680 SSP-TO, portadora do CPF nº 864.493.971-87, residente e domiciliada na Rua Palmeiras Qd. 04 Lt. 12, Setor Jardim Querido, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C&E CONTABILIDADE LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 08.950.440/0001-11, situada na Rua Lisias Rodrigues s/n Qd. I Lt. 18-A Ap. 01 Setor Aeroporto - Porto Nacional - TO, neste ato representada por sua representante legal Sra.Elaine Dias Pereira de Sousa, brasileira, Casada, Contadora, inscrita no CPF sob nº 846.532-721-15 e CRC/TO nº 1578/O-7, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS CONTÁBEIS NA CONFECÇÃO DOS BALANCETES MENSAIS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025, COMO TAMBÉM OS ANEXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.500,00 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 550,00 . Porto Nacional/TO, 07 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 26 de Janeiro de 2026.
O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO, CEP 77.500-008, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.530.268/0001-05, neste ato representada pela Presidente Elisangêla Félix dos Reis, divorciada (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 454.680 SSP-TO, portadora do CPF nº 864.493.971-87, residente e domiciliada na Rua Palmeiras Qd. 04 Lt. 12, Setor Jardim Querido, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00 . Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n. JardimQuerido, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na Rua Antônio Aires Primo nº 2717, Centro, Porto Nacional -To, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivodecorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 15/2025 pormais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimoquantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objetooriginalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2025 que não conflitaremcom o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n. JardimQuerido, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGÉRIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912,834/0001-07, com Rua José Pereira da Silva Zezuca, setor Jardim Brasilia, Porto Nacional-To, FUNDAMENTO LEGAL: O presente TermoAditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimoquantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objetooriginalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitaremcom o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na Rua Antônio Aires Primo nº 2717, Centro, Porto Nacional -To, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10, CEP: 77.002-016, Palmas/TO, Palmas-To, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 14/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 14/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, Alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 13/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTÁCIO DE SOUZA FERNANDES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.912.989/0001-84, com sede na Rua 2,N 891 Qd 12 Lt 06-A vila oeste, Paraiso-To, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 18/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 18/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGÉRIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912,834/0001-07, com Rua José Pereira da Silva Zezuca, setor Jardim Brasilia, Porto Nacional-To, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 21.530.268/0001-05, com sede na Rua Anápolis s/n. Jardim Querido, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Pedro Aires Sobrinho Nº 150, Setor Jardim Brasilia, Cep 775000-000, Porto Nacional-To, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 26 de Janeiro de 2026.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua AV. NACOES UNIDAS, S/N SETOR VILA NOVA , Porto Nacional - TO, CEP; 77501-152 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.503.453/0001-45, neste ato representada pela Presidente ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA , CASADA (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 403.299 SSP-TO, portadora do CPF nº 947.273.762-53, residente e domiciliada na Rua 02 s/n Qd 02 Lt 14 setor porto real, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IZIDÓRIA QUIRINO DOS SANTOS. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00 . Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 5, de 26 de Janeiro de 2026.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua AV. NACOES UNIDAS, S/N SETOR VILA NOVA , Porto Nacional - TO, CEP; 77501-152 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.503.453/0001-45, neste ato representada pela Presidente ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA , CASADA (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 403.299 SSP-TO, portadora do CPF nº 947.273.762-53, residente e domiciliada na Rua 02 s/n Qd 02 Lt 14 setor porto real, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DISTRIBUIDORA DE GÁS LAR LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 04.329.828/0001-49, situada na rua Bernadino Maciel, Nº 231, Centro, na cidade de Paraiso do Tocantins neste ato representada por sua representante legal Sr Rafael Araujo Danglard Juca,, , brasileira, inscrita no CPF sob nº 007.415.794-99 e no RG 449.633 SSP-TO, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETIVO
Constitui o objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado em botijão de 13kg (refil), para atender o cumprimento das obrigações da Associação de Apoio da Creche Dona Aparecida Bertan Venturini. O Valor total do contrato será de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais); a ser pago conforme nota fiscal devidamente atestada,
Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 7, de 26 de Janeiro de 2026.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua AV. NACOES UNIDAS, S/N SETOR VILA NOVA , Porto Nacional - TO, CEP; 77501-152 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.503.453/0001-45, neste ato representada pela Presidente ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA , CASADA (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 403.299 SSP-TO, portadora do CPF nº 947.273.762-53, residente e domiciliada na Rua 02 s/n Qd 02 Lt 14 setor porto real, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO cadastrada no CNPJ sob nº : 01.238.731/0001-32, situada no Edereço Fazenda Monoel João s/n zona rural de Porto Nacional. neste ato representada por sua representante legal Sro HELIOMAR ALVES ARRUDA , brasileira, inscrita no CPF 924.360.301-97, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES DE ENTREGA, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 9.977,95 nove mil novecentos e setenta e sete reais e cinco centavos . Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 26 de Janeiro de 2026.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na Rua AV. NACOES UNIDAS, S/N SETOR VILA NOVA , Porto Nacional - TO, CEP; 77501-152 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.503.453/0001-45, neste ato representada pela Presidente ELZILENE GOMES CAVALCANTE DA SILVA , CASADA (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 403.299 SSP-TO, portadora do CPF nº 947.273.762-53, residente e domiciliada na Rua 02 s/n Qd 02 Lt 14 setor porto real, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AGROP ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROINDUSTRIAIS DE PALMAS cadastrada no CNPJ sob nº 06.144.922/0001-59, situada na Q 412 Norte, QI 07 Alameda 06, Lote 21 Plano Diretor Norte, Palmas, neste ato representada por sua representante legal Sra Patricia de Morais Silva , brasileira, inscrita no CPF sob nº 056.170.461-95, RG 120.719 SSP TO doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES DE ENTREGA, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 7.051,20 sete mil e cinquenta e um reais e vinte centavos . Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025
PROCESSO Nº 003/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI , inscrita no CNPJ sob nº 14.503.453/0001-45, com sede na Rua, Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova. Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na AV ANTONIO AIRES PRIMO nº 2717 na cidade de Porto Nacional-To. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0003/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 12/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 12/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025
PROCESSO Nº 006/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENRUTINI , inscrita no CNPJ sob nº 14.503.453/0001-45, com sede na Rua, Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova. Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na RUA PEDRO AIRES SOBRINHO Nº 150, SETOR JARDIM BRASILIA na cidade de Porto Nacional-To.FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0006/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativocorrespondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmentecontratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 13/2025 que não conflitarem com o presenteTermo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025
PROCESSO Nº 004/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENRUTINI , inscrita no CNPJ sob nº 14.503.453/0001-45, com sede na Rua, Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova. Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA , inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na RUA JOSE PEREIRA DA SILVA ZEZUCA, SETOR JARDIM BRASILIA na cidade de Porto Nacional-To. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0004/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 14/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 14/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025
PROCESSO Nº 005/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENRUTINI , inscrita no CNPJ sob nº 14.503.453/0001-45, com sede na Rua, Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova. Porto Nacional - TO. CONTRATADA: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA DISTRIBUIDORA E PAPELARIA 3J , inscrita no CNPJ sob nº09.912.989, com sede na RUA JOSE PEREIRA DA SILVA ZEZUCA, SETOR JARDIM BRASILIA na cidade de Porto Nacional-To. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0003/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN , inscrita no CNPJ sob nº 14.503.453/0001-45, com sede na Rua, Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova. Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, Alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025
PROCESSO Nº 002/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio do ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI , inscrita no CNPJ sob nº 14.503.453/0001-45, com sede na Rua, Av. Nações Unidas s/n Setor Vila Nova. Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/001-33, com sede na Quadra 405 Norte, Alameda 10 Plano Diretor Norte, CEP; 77002-016, Palmas/TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0002/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 17/2025 por mais 90 dias (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 17/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES, inscrita no CNPJ nº 27.757.257/0001-50, com sede na av. 01 qd 28 Portal do Lago, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, Alameda 3, CEP 77023-442, Palmas/TO, FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 0001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 21 de janeiro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS
PORTARIA
Nº 1, de 19 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Unidade executora da escola municipal Cabo wilson Costa Farias.
A PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia quatorze de janeiro de 2026 registrada em cartório sob o no 12922 IAAC045104-10A, em conformidade com o art. 117 da Lei no 14.133, de OI de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no 02/2008 de 07 de maio de 2008, no 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e no 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei no 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1 0 - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
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SERVIDOR |
NOME |
MATRICULA |
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Titular |
KATYUSCIA DA CUNHA MANDUCA GOMES |
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Suplente |
ANA MARIA RODRIGUES DE CASTRO |
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Art. 20 - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII- responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados elou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal no 14.133 de 1 0 de Abril de 2021.
Art. 30 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 19 de fevereiro de 2026.
Cleide Marcelina dos Santos Fernan es
PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: ROGERIO SOARES BEZERRA, inscrita no CNPJ sob nº 02.912.834/0001-07, com sede na rua José pereira de silva zezuca, nº 449, Jardim brasilia, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 20/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 20/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na QD 405 norte, alameda 10, Plano diretor norte, cep 77002016, cidade de Palmas, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 23/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 23/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na rua Pedro aires, nº 150, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 19/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 19/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: Vilas Boas Comercio atacadista de alimentos EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra arse 95, alameda 03, plano director sul, cidade de Palmas, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 22/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 22/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025
PROCESSO Nº 01/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, inscrita no CNPJ sob nº 32.837.146/0001-82, com sede na Rua Ll4, Esquina com L/04, alto da colina, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: JAILTON ALVES DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.363.190/0001-03, com sede na rua Antonio aires primo, nº 2717, cidade de Porto Nacional, Estado TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 18/2025 por mais 90(noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 18/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO
PORTARIA
Nº 1, de 28 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação de Apoio da Escola Municipal Celso Alves Mourão.
O PRESIDENTE da Associação de Apoio da Escola Municipal Celso Alves Mourão, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 07 de agosto de 2025 registrada em cartório sob o nº 741-AV-4, protocolo 2531, livro A-063, folhas 110, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
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SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
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Titular |
DANIELA JANOARIO ALVES |
- |
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Suplente |
FABIANE LOPES FERREIRA |
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Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 28 de Janeiro de 2026.
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SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA
Presidente
ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 26 de Janeiro de 2026.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no situada na AV. 01 QD 28 PORTAL DO LAGO, Porto Nacional - TO, CEP 77.502-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.757.257/0001-50, neste ato representada pela Presidente LEIDIANY SIMÃO DA SILVA, divorciada (a), brasileiro (a), Cédula de Identidade nº 695.862 SSP-TO, portadora do CPF nº 692.145.141-00, residente e domiciliada na Rua 21 QD. 27 LT 14, Setor PARK DOS BURITIS, Porto Nacional-To, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NÁTHALY LIDUÁRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cadastrada no CNPJ sob nº 47.092.928/0001-07, situada à Rua 20, nº 238, Centro, Figueiropolis/TO, neste ato representada por sua representante legal Sra. Náthaly de Oliveira Liduário, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob nº 065.219.491-52, OAB/TO 11.499, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E METRES - APM DA ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 5.000,00 , que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 500,00 . Porto Nacional/TO, 26 de janeiro de 2026.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra zona rural, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: PANIFICADORA ESTAÇÃO DO PÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.899.428/0001-30, com sede na Rua Pedro Aires Sobrinho, nº 150, cidade de Porto Nacional-TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 13/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de Dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025
PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra zona rural, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: VILAS BOAS COMECIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 42.188.247/0001-23, com sede na Quadra ASR SE 95, alameda 3, cidade Palmas/TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 01/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 15/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025 PROCESSO Nº 001/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, por meio da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.504.420/0001-69, com sede no Assentamento Flor da Serra zona rural, Porto Nacional - TO. CONTRATADA: WM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.814.906/0001-33, com sede na Quadra 405 Norte Alameda 10, cidade Palmas-TO. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo decorre do Processo nº 001/2025, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ";b";, e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e acréscimo quantitativo ao objeto originalmente contratado. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 16/2025 por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01 de janeiro de 2026, finalizando em 31 de março de 2026. DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO: Fica autorizado o acréscimo quantitativo correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, visando atender à necessidade de adequação quantitativa dos itens, sem alteração da natureza do objeto originalmente contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 16/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA: Porto Nacional - TO, 29 de dezembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 6, de 06 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de março de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de março de 2026.
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MOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI |
18612 |
04/01/2025 A 03/01/2026 |
05/03/2026 A 04/04/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 42, de 20 de Fevereiro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR: RODRIGO NERES LOMPA, COM MATRÍCULA FUNCIONAL DE Nº 108902, a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2026000581, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
DECRETO: 706/2025
PORTARIA
Nº 43, de 20 de Fevereiro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto: 878 a ser o FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/073018, sobre o objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 INFR.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL
Nº 1.
Chamamento Público para Inscrição e Renovação de Entidades e Programas de Assistência Social
PREÂMBULO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO (CMAS), no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), na Lei Federal nº 12.435/2011, na Lei Municipal nº 2.378 de 08 de dezembro de 2017, na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), nas Resoluções CNAS nº 14/2014, 33/2011 e 34/2011, e no Decreto Federal nº 6.308/2007, pelo presente edital, CONVOCA as entidades e organizações de assistência social do município de Porto Nacional para realizarem sua inscrição ou renovação de inscrição junto a este Conselho, para o exercício de 2026.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a abertura de período para inscrição e renovação de inscrição, junto ao CMAS de Porto Nacional, das entidades e organizações de assistência social, governamentais e não governamentais, bem como de seus respectivos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em conformidade com a legislação vigente.
2. DAS ENTIDADES ELEGÍVEIS
2.1. Poderão requerer inscrição ou renovação junto ao CMAS:
a) Entidades e organizações de assistência social de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem atendimento, assessoramento e/ou atuem na defesa e garantia de direitos dos beneficiários abrangidos pela LOAS;
b) Entidades e programas governamentais que executem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do município de Porto Nacional.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Requisitos para entidades não governamentais:
• Ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, sem fins lucrativos, com comprovação de atuação mínima de 02 (dois) anos na área de assistência social, exceto nos casos em que o colegiado delibere de forma diversa, mediante justificativa fundamentada;
• Aplicar suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
• Ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativa e regular;
• Possuir objetivos estatutários compatíveis com a Política Nacional de Assistência Social.
3.2. Requisitos para entidades governamentais:
• Possuir lei de criação e/ou ato constitutivo do serviço, programa ou equipamento;
• Possuir decreto ou portaria de nomeação do responsável legal em exercício.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. Para inscrição e renovação de entidades não governamentais:
I - Requerimento de inscrição, conforme Anexo I deste edital;
II - Cópia do estatuto social (atos constitutivos), registrado em cartório, com a identificação clara dos objetivos na área de assistência social;
III - Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V - Plano de Ação para o exercício de 2026, conforme Anexo II;
VI - Relatório de Atividades do exercício de 2025, conforme Anexo III.
Parágrafo único: Na hipótese de renovação, caso não tenha havido alteração no estatuto social ou na composição da diretoria desde a última inscrição, ficam dispensados os documentos dos incisos II, III e IV, mediante declaração expressa do representante legal.
4.2. Para inscrição e renovação de entidades e programas governamentais:
VII - Requerimento de inscrição, conforme Anexo I;
VIII - Lei de criação e/ou outro ato constitutivo do serviço/programa;
IX - Decreto e/ou portaria de nomeação do responsável legal;
X - Plano de Ação para o exercício de 2026, conforme Anexo II;
XI - Relatório de Atividades do exercício de 2025, conforme Anexo III.
5. DO PLANO DE AÇÃO E DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
5.1. O Plano de Ação anual deverá conter, no mínimo:
c) Finalidades estatutárias e objetivos da entidade para o exercício;
d) Identificação de todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a serem executados, com indicação de: público-alvo, capacidade de atendimento, abrangência territorial, recursos financeiros previstos e recursos humanos envolvidos;
e) Origem dos recursos financeiros;
f) Descrição da infraestrutura disponível;
g) Estratégias de participação dos usuários em todas as etapas (elaboração, execução, monitoramento e avaliação);
h) Metas e indicadores de resultados.
5.2. O Relatório de Atividades do exercício anterior deverá conter, no mínimo:
i) Descrição das atividades efetivamente executadas no período;
j) Público atendido, com dados quantitativos e qualitativos;
k) Recursos financeiros utilizados e respectivas fontes;
l) Recursos humanos envolvidos na execução;
m) Abrangência territorial alcançada;
n) Estratégias de participação dos usuários efetivamente implementadas;
o) Análise do cumprimento das metas e dos indicadores previstos no Plano de Ação anterior (as entidades inscritas no ano de 2025, não tem obrigatoriedade de apresentar esses dados, tendo em vista que o edital de 2025 não tinha previsão desses instrumentais)
6. DOS CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO
6.1. Para renovação da inscrição, a entidade deverá comprovar que:
• Executa ações de caráter continuado, permanente e planejado;
• Assegura que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e da garantia de direitos dos usuários;
• Garante a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios ofertados;
• Mantém processos participativos dos usuários visando ao cumprimento da efetividade na execução das ações;
• Comprova a execução das metas previstas no Plano de Ação do exercício anterior ou justifica fundamentadamente o não cumprimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CMAS
7.1. As entidades inscritas no CMAS poderão, querendo, concorrer à ocupação de cadeira como representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social, na forma prevista na Lei Municipal nº 2.378/2017 e no regimento interno do CMAS.
7.2. O mandato dos representantes da sociedade civil no CMAS será de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução, pertencendo a vaga à organização que indicar o representante.
7.3. A participação no CMAS é considerada serviço público relevante, não gerando qualquer tipo de remuneração ou vínculo empregatício.
8. DO PROCESSO DE ANÁLISE E DEFERIMENTO
8.1. A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Políticas e Normas do CMAS, que emitirá parecer de habilitação ou não habilitação para cada entidade.
8.2. Os pareceres da Comissão serão submetidos à Assembleia Geral do CMAS para deliberação e deferimento final das inscrições e renovações.
8.3. A renovação da inscrição deverá ser realizada anualmente.
8.4. Receberão o registro de inscrição/renovação as entidades, governamentais e não governamentais, que estejam com sua situação regular perante este Conselho e atendam a todos os requisitos previstos neste edital.
9. DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
PERÍODO |
|---|---|
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Publicação do Edital |
23/02/2026 |
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Período de Inscrições/Renovações |
23/02 a 23/03/2026, das 8h às 12h |
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Análise pela Comissão de Políticas e Normas |
23/03 a 27/03/2026 |
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Assembleia Geral - Deferimento |
07/04/2026 |
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Período de Recursos (5 dias úteis) |
08/04 a 14/04/2026 |
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Análise dos Recursos |
15/04/2026 |
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Resultado Final |
17/04/2026 |
10. DOS RECURSOS
10.1. As entidades cujas inscrições não forem deferidas poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da Assembleia Geral de deferimento.
10.2. O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Executiva do CMAS, dirigido à Comissão de Políticas e Normas, e fundamentado na legislação vigente.
10.3. Serão aceitas manifestações contrárias de terceiros interessados, observados os mesmos prazos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Plenária do CMAS.
11.2. A inscrição no CMAS não substitui o registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
11.3. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente - CMAS Porto Nacional
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem requerer sua ( ) INSCRIÇÃO ( ) RENOVAÇÃO neste Conselho, nos termos do Edital nº 001/2026.
DADOS DA ENTIDADE:
Nome da Entidade: ________________________________________________________
Ex.: Associação Beneficente Esperança de Porto Nacional
CNPJ: ________________________________________________________
Ex.: 12.345.678/0001-99
Data de inscrição no CNPJ: ________________________________________________________
Ex.: 15/03/2018
Endereço completo: ________________________________________________________
Ex.: Rua das Flores, nº 150, Centro
Bairro: ________________________________________________________
Ex.: Centro
Município/UF: ________________________________________________________
Ex.: Porto Nacional/TO
Telefone: ________________________________________________________
Ex.: (63) 99999-0000
E-mail: ________________________________________________________
Ex.: contato@associacaoesperanca.org.br
Representante Legal: ________________________________________________________
Ex.: Maria da Silva Oliveira
CPF do Representante: ________________________________________________________
Ex.: 000.111.222-33
Cargo/Função: ________________________________________________________
Ex.: Presidente
Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Representante Legal da Entidade
ANEXO II - PLANO DE AÇÃO ANUAL (Exercício 2026)
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da Entidade: ____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Responsável Legal: ____________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________
2. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS E OBJETIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Descreva as finalidades previstas no estatuto da entidade e liste os objetivos específicos que pretende alcançar neste exercício.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: A Associação Beneficente Esperança tem por finalidade estatutária promover ações de assistência social, proteção social básica e defesa de direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Porto Nacional. Para o exercício de 2026, os objetivos específicos são: (1) Ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para atender 120 crianças e adolescentes; (2) Realizar 10 oficinas de geração de renda para mulheres chefes de família; (3) Manter o acompanhamento psicossocial de 80 famílias em situação de insegurança alimentar.
3. SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Para cada serviço ou programa que a entidade executará, preencha as informações abaixo. Repita o quadro para cada serviço.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
|---|---|
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Nome do Serviço |
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Público-alvo |
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Capacidade de atendimento |
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Abrangência territorial |
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Recursos financeiros previstos |
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Recursos humanos |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Nome do Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Público-alvo: Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação de vulnerabilidade social. Capacidade de atendimento: 120 usuários/mês em 4 turmas. Abrangência territorial: Bairros Centro, Vila Nova e Jardim América - Porto Nacional/TO. Recursos financeiros previstos: R$ 96.000,00/ano (R$ 60.000 via convênio FMAS + R$ 36.000 recursos próprios). Recursos humanos: 1 Assistente Social, 1 Psicólogo, 2 Educadores Sociais, 1 Auxiliar Administrativo.
4. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
Indique todas as fontes de recursos que financiarão as atividades da entidade no exercício.
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FONTE |
VALOR PREVISTO (R$) |
|---|---|
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Recursos próprios |
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Convênio municipal (FMAS) |
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Convênio estadual |
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Convênio/transferência federal |
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Doações de pessoas físicas/jurídicas |
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Eventos beneficentes |
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Outros (especificar) |
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TOTAL |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Recursos próprios: R$ 36.000,00 | Convênio municipal (FMAS): R$ 60.000,00 | Doações de pessoas físicas: R$ 12.000,00 | TOTAL: R$ 108.000,00
5. INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL
Descreva o espaço físico, equipamentos, veículos e demais recursos materiais disponíveis para a execução das atividades.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Sede própria com 250m² contendo: 3 salas de atividades (climatizadas), 1 sala de atendimento individual, 1 cozinha equipada para preparo de refeições, 1 banheiro acessível, 1 área externa com quadra poliesportiva. Equipamentos: 5 computadores, 1 impressora multifuncional, 1 projetor multimídia. Veículos: 1 van para transporte de usuários (12 lugares).
6. ESTRATÉGIAS DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS
Descreva como os usuários e/ou suas famílias participarão das etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação das atividades.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Elaboração: Realização de 2 assembleias anuais com usuários e familiares para levantamento de demandas e prioridades. Execução: Criação de comissão de usuários com 5 representantes eleitos que participam das reuniões mensais de planejamento. Monitoramento: Aplicação de questionário de satisfação trimestral. Avaliação: Realização de roda de conversa semestral para avaliação coletiva das atividades, com registro em ata.
7. METAS E INDICADORES DE RESULTADOS
Defina metas mensuráveis e os indicadores que permitirão acompanhar o alcance dos resultados.
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META |
INDICADOR |
|---|---|
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Meta 1: Atender 120 crianças/adolescentes no SCFV | Indicador: Nº de usuários matriculados e frequentes (mínimo 75% de frequência) | Prazo: Dez/2026. Meta 2: Realizar 10 oficinas de geração de renda | Indicador: Nº de oficinas realizadas e nº de participantes concluintes | Prazo: Nov/2026. Meta 3: Acompanhar 80 famílias em insegurança alimentar | Indicador: Nº de famílias com visitas domiciliares mensais realizadas | Prazo: Contínuo.
Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.
_____________________________________________
Representante Legal da Entidade
ANEXO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Exercício 2025
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da Entidade: ____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Responsável Legal: ____________________________________________________________
Período de referência: ____________________________________________________________
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Período de referência: Janeiro a Dezembro de 2025
2. ATIVIDADES EXECUTADAS
Descreva detalhadamente cada serviço, programa, projeto ou benefício executado no período, incluindo as ações realizadas.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Foram realizadas atividades socioeducativas de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em 4 turmas (2 matutinas e 2 vespertinas). As atividades incluíram: oficinas de artes, esportes, apoio escolar, rodas de conversa sobre direitos e cidadania, e atividades culturais. Foram realizados 2 passeios educativos (Museu Histórico de Porto Nacional e Praia do Luzimangues). Projeto Mulheres em Ação: Realizadas 8 oficinas de costura e artesanato entre março e novembro, com entrega de certificados de conclusão.
3. PÚBLICO ATENDIDO
Apresente dados quantitativos (números de atendimentos) e qualitativos (perfil dos usuários, segmentos atendidos, faixa etária, situação socioeconômica).
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: SCFV: 98 crianças e adolescentes atendidos (64 do sexo feminino, 34 do sexo masculino), faixa etária de 6 a 15 anos, todos oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, a maioria beneficiária do Bolsa Família. Frequência média mensal: 78%. Projeto Mulheres em Ação: 35 mulheres participantes, sendo 28 chefes de família, faixa etária de 22 a 55 anos. Acompanhamento psicossocial: 65 famílias acompanhadas com visitas domiciliares mensais.
4. RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS
Detalhe os valores efetivamente utilizados e suas respectivas fontes. Se possível, discrimine por serviço/programa.
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FONTE |
VALOR PREVISTO (R$) |
|---|---|
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Recursos próprios |
|
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Convênio municipal (FMAS) |
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Convênio estadual |
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Doações |
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Outros |
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TOTAL |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Recursos próprios: Previsto R$ 36.000 / Executado R$ 32.500 | Convênio FMAS: Previsto R$ 60.000 / Executado R$ 58.200 | Doações: Previsto R$ 12.000 / Executado R$ 15.800 | TOTAL: Previsto R$ 108.000 / Executado R$ 106.500
5. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Liste a equipe técnica, voluntários e demais colaboradores, com qualificação profissional e função exercida.
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PROFISSIONAL |
FORMAÇÃO |
|---|---|
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Maria da Silva - Assistente Social (CRESS XXXXX) - Coordenadora Técnica - CLT. João Santos - Psicólogo (CRP XX/XXXXX) - Atendimento psicossocial - CLT. Ana Oliveira - Pedagogia - Educadora Social - CLT. Carlos Lima - Ensino Médio - Educador Social - Voluntário. Fernanda Costa - Administração - Auxiliar Administrativo - CLT.
6. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Informe os bairros, distritos, comunidades ou territórios efetivamente atendidos pelas ações da entidade.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: As ações da entidade atenderam usuários residentes nos bairros: Centro, Vila Nova, Jardim América, Novo Planalto e setor Universitário, além de 8 famílias da zona rural (Assentamento São João). O SCFV funciona na sede da entidade no Centro, com transporte oferecido para crianças dos bairros mais distantes.
7. PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS
Descreva as estratégias de participação efetivamente implementadas (assembleias, pesquisas de satisfação, comissões de usuários, etc.).
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Foram realizadas 2 assembleias com usuários e familiares (março e setembro/2025), com média de 45 participantes. A comissão de usuários, composta por 5 representantes eleitos, participou de 10 reuniões de planejamento. Foram aplicados 2 questionários de satisfação (junho e novembro), com índice médio de satisfação de 87%. Realizada 1 roda de conversa avaliativa em dezembro com 38 participantes.
8. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE METAS
Compare as metas previstas no Plano de Ação com os resultados efetivamente alcançados. Justifique as diferenças.
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META PREVISTA |
RESULTADO ALCANÇADO |
|---|---|
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Meta 1 - Atender 120 crianças no SCFV: Resultado: 98 atendidos (82%). Justificativa: A meta não foi integralmente atingida devido à reforma da sala 3 entre agosto e outubro, que reduziu a capacidade temporária para 3 turmas. Meta 2 - Realizar 10 oficinas de geração de renda: Resultado: 8 oficinas realizadas (80%). Justificativa: 2 oficinas foram canceladas por baixa adesão no mês de dezembro. Meta 3 - Acompanhar 80 famílias: Resultado: 65 famílias acompanhadas (81%). Justificativa: Dificuldade de acesso à zona rural nos meses de chuva (jan-mar) impossibilitou visitas a 15 famílias do Assentamento São João, que foram atendidas por telefone.
Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.
_____________________________________________
Representante Legal da Entidade
RESOLUÇÃO
Nº 10, de 20 de Fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre Chamamento Público para Inscrição e Renovação de Entidades e Programas de Assistência Social.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Porto Nacional - Tocantins
EDITAL Nº 001/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO (CMAS), no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), na Lei Federal nº 12.435/2011, na Lei Municipal nº 2.378 de 08 de dezembro de 2017, na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), nas Resoluções CNAS nº 14/2014, 33/2011 e 34/2011, e no Decreto Federal nº 6.308/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Edital nº 001/2026, que estabelece o processo de inscrição e renovação de entidades e programas de assistência social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO, para o exercício de 2026.
Art. 2º - Definir o período de inscrição e renovação de 23 de fevereiro a 23 de março de 2026, das 8h às 12h, na sede do CMAS.
Art. 3º - Estabelecer os requisitos e a documentação necessária para a inscrição e renovação, conforme Anexo I do Edital nº 001/2026.
Art. 4º - Aprovar o Plano de Ação Anual e o Relatório de Atividades, conforme Anexos II e III do Edital nº 001/2026.
Art. 5º - Definir os critérios para renovação da inscrição, conforme item 6 do Edital nº 001/2026.
Art. 6º - Estabelecer o cronograma de análise e deferimento das inscrições e renovações, conforme item 9 do Edital nº 001/2026.
Art. 7º - Aprovar o processo de recursos, conforme item 10 do Edital nº 001/2026.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO
ANEXO II - PLANO DE AÇÃO ANUAL (Exercício 2026)
ANEXO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Exercício 2025)
Os anexos I, II e III fazem parte integrante desta Resolução.
Porto Nacional, 20 de fevereiro de 2026
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Edisley Batista da Silva
Conselheiro Presidente
Gestão 2026/2027
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem requerer sua ( ) INSCRIÇÃO ( ) RENOVAÇÃO neste Conselho, nos termos do Edital nº 001/2026.
DADOS DA ENTIDADE:
Nome da Entidade: ________________________________________________________
Ex.: Associação Beneficente Esperança de Porto Nacional
CNPJ: ________________________________________________________
Ex.: 12.345.678/0001-99
Data de inscrição no CNPJ: ________________________________________________________
Ex.: 15/03/2018
Endereço completo: ________________________________________________________
Ex.: Rua das Flores, nº 150, Centro
Bairro: ________________________________________________________
Ex.: Centro
Município/UF: ________________________________________________________
Ex.: Porto Nacional/TO
Telefone: ________________________________________________________
Ex.: (63) 99999-0000
E-mail: ________________________________________________________
Ex.: contato@associacaoesperanca.org.br
Representante Legal: ________________________________________________________
Ex.: Maria da Silva Oliveira
CPF do Representante: ________________________________________________________
Ex.: 000.111.222-33
Cargo/Função: ________________________________________________________
Ex.: Presidente
Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.
Representante Legal da Entidade
ANEXO II - PLANO DE AÇÃO ANUAL (Exercício 2026)
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da Entidade: ____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Responsável Legal: ____________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________
2. FINALIDADES ESTATUTÁRIAS E OBJETIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Descreva as finalidades previstas no estatuto da entidade e liste os objetivos específicos que pretende alcançar neste exercício.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: A Associação Beneficente Esperança tem por finalidade estatutária promover ações de assistência social, proteção social básica e defesa de direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Porto Nacional. Para o exercício de 2026, os objetivos específicos são: (1) Ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para atender 120 crianças e adolescentes; (2) Realizar 10 oficinas de geração de renda para mulheres chefes de família; (3) Manter o acompanhamento psicossocial de 80 famílias em situação de insegurança alimentar.
3. SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Para cada serviço ou programa que a entidade executará, preencha as informações abaixo. Repita o quadro para cada serviço.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
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Nome do Serviço |
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Público-alvo |
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Capacidade de atendimento |
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Abrangência territorial |
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Recursos financeiros previstos |
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Recursos humanos |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Nome do Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Público-alvo: Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação de vulnerabilidade social. Capacidade de atendimento: 120 usuários/mês em 4 turmas. Abrangência territorial: Bairros Centro, Vila Nova e Jardim América - Porto
Nacional/TO. Recursos financeiros previstos: R$ 96.000,00/ano (R$ 60.000 via convênio FMAS + R$ 36.000 recursos próprios). Recursos humanos: 1 Assistente Social, 1 Psicólogo, 2 Educadores Sociais, 1 Auxiliar Administrativo.
4. ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
Indique todas as fontes de recursos que financiarão as atividades da entidade no exercício.
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FONTE |
VALOR PREVISTO (R$) |
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Recursos próprios |
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Convênio municipal (FMAS) |
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Convênio estadual |
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Convênio/transferência federal |
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Doações de pessoas físicas/jurídicas |
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Eventos beneficentes |
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Outros (especificar) |
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TOTAL |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Recursos próprios: R$ 36.000,00 | Convênio municipal (FMAS): R$ 60.000,00 | Doações de pessoas físicas: R$ 12.000,00 | TOTAL: R$ 108.000,00
5. INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL
Descreva o espaço físico, equipamentos, veículos e demais recursos materiais disponíveis para a execução das atividades.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Sede própria com 250m² contendo: 3 salas de atividades (climatizadas), 1 sala de atendimento individual, 1 cozinha equipada para preparo de refeições, 1 banheiro acessível, 1 área externa com quadra poliesportiva. Equipamentos: 5 computadores, 1 impressora multifuncional, 1 projetor multimídia. Veículos: 1 van para transporte de usuários (12 lugares).
6. ESTRATÉGIAS DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS
Descreva como os usuários e/ou suas famílias participarão das etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação das atividades.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Elaboração: Realização de 2 assembleias anuais com usuários e familiares para levantamento de demandas e prioridades. Execução: Criação de comissão de usuários com 5 representantes eleitos que participam das reuniões mensais de planejamento. Monitoramento: Aplicação de questionário de satisfação trimestral. Avaliação: Realização de roda de conversa semestral para avaliação coletiva das atividades, com registro em ata.
7. METAS E INDICADORES DE RESULTADOS
Defina metas mensuráveis e os indicadores que permitirão acompanhar o alcance dos resultados.
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META |
INDICADOR |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Meta 1: Atender 120 crianças/adolescentes no SCFV | Indicador: Nº de usuários matriculados e frequentes (mínimo 75% de frequência) | Prazo: Dez/2026. Meta 2: Realizar 10 oficinas de geração de renda | Indicador: Nº de oficinas realizadas e nº de participantes concluintes | Prazo: Nov/2026. Meta 3: Acompanhar 80 famílias em insegurança alimentar | Indicador: Nº de famílias com visitas domiciliares
mensais realizadas | Prazo: Contínuo.
Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.
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Representante Legal da Entidade
ANEXO III - RELATÓRIO DE ATIVIDADES (Exercício 2025)
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da Entidade: ____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Responsável Legal: ____________________________________________________________
Período de referência: ____________________________________________________________
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Período de referência: Janeiro a Dezembro de 2025
2. ATIVIDADES EXECUTADAS
Descreva detalhadamente cada serviço, programa, projeto ou benefício executado no período, incluindo as ações realizadas.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): Foram realizadas atividades socioeducativas de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em 4 turmas (2 matutinas e 2 vespertinas). As atividades incluíram: oficinas de artes, esportes, apoio escolar, rodas de conversa sobre direitos e cidadania, e atividades culturais. Foram realizados 2 passeios educativos (Museu Histórico de Porto Nacional e Praia do Luzimangues). Projeto Mulheres em Ação: Realizadas 8 oficinas de costura e artesanato entre março e novembro, com entrega de certificados de conclusão.
3. PÚBLICO ATENDIDO
Apresente dados quantitativos (números de atendimentos) e qualitativos (perfil dos usuários, segmentos atendidos, faixa etária, situação socioeconômica).
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: SCFV: 98 crianças e adolescentes atendidos (64 do sexo feminino, 34 do sexo masculino), faixa etária de 6 a 15 anos, todos oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, a maioria beneficiária do Bolsa Família. Frequência média mensal: 78%. Projeto Mulheres em Ação: 35 mulheres
participantes, sendo 28 chefes de família, faixa etária de 22 a 55 anos. Acompanhamento psicossocial: 65 famílias acompanhadas com visitas domiciliares mensais.
4. RECURSOS FINANCEIROS UTILIZADOS
Detalhe os valores efetivamente utilizados e suas respectivas fontes. Se possível, discrimine por serviço/programa.
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FONTE |
VALOR PREVISTO (R$) |
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Recursos próprios |
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Convênio municipal (FMAS) |
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Convênio estadual |
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Doações |
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Outros |
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TOTAL |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Recursos próprios: Previsto R$ 36.000 / Executado R$ 32.500 | Convênio FMAS: Previsto R$ 60.000 / Executado R$ 58.200 | Doações: Previsto R$ 12.000 / Executado R$ 15.800 | TOTAL: Previsto R$ 108.000 / Executado R$ 106.500
5. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
Liste a equipe técnica, voluntários e demais colaboradores, com qualificação profissional e função exercida.
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PROFISSIONAL |
FORMAÇÃO |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Maria da Silva - Assistente Social (CRESS XXXXX) - Coordenadora Técnica - CLT. João Santos - Psicólogo (CRP XX/XXXXX) - Atendimento psicossocial - CLT. Ana Oliveira - Pedagogia - Educadora Social - CLT. Carlos Lima -
Ensino Médio - Educador Social - Voluntário. Fernanda Costa - Administração - Auxiliar Administrativo - CLT.
6. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Informe os bairros, distritos, comunidades ou territórios efetivamente atendidos pelas ações da entidade.
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: As ações da entidade atenderam usuários residentes nos bairros: Centro, Vila Nova, Jardim América, Novo Planalto e setor Universitário, além de 8 famílias da zona rural (Assentamento São João). O SCFV funciona na sede da entidade no Centro, com transporte oferecido para crianças dos bairros mais distantes.
7. PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS
Descreva as estratégias de participação efetivamente implementadas (assembleias, pesquisas de satisfação, comissões de usuários, etc.).
✍ EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Foram realizadas 2 assembleias com usuários e familiares (março e setembro/2025), com média de 45 participantes. A comissão de usuários, composta por 5 representantes eleitos, participou de 10 reuniões de planejamento. Foram aplicados 2 questionários de satisfação (junho e novembro), com índice médio de satisfação de 87%. Realizada 1 roda de conversa avaliativa em dezembro com 38 participantes.
8. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE METAS
Compare as metas previstas no Plano de Ação com os resultados efetivamente alcançados. Justifique as diferenças.
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META PREVISTA |
RESULTADO ALCANÇADO |
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EXEMPLO DE PREENCHIMENTO: Meta 1 - Atender 120 crianças no SCFV: Resultado: 98 atendidos (82%). Justificativa: A meta não foi integralmente atingida devido à reforma da sala 3 entre agosto e outubro, que reduziu a capacidade temporária para 3 turmas. Meta 2 - Realizar 10 oficinas de geração de renda: Resultado: 8 oficinas realizadas (80%). Justificativa: 2 oficinas foram canceladas por baixa adesão no mês de dezembro. Meta 3 - Acompanhar 80 famílias: Resultado: 65 famílias acompanhadas (81%). Justificativa: Dificuldade de acesso à zona rural nos meses de chuva (jan-mar) impossibilitou visitas a 15 famílias do Assentamento São João, que foram atendidas por telefone.
Porto Nacional - TO, _____ de ________________ de 2026.
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Representante Legal da Entidade
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 1, de 20 de Fevereiro de 2026.
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, destinado aos servidores abaixo relacionados, para comparecimento à Perícia Médica Oficial, com a finalidade de dar prosseguimento aos respectivos processos de aposentadoria.
1. Servidores Convocados:
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N.º |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Cargo |
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01 |
Eulivan Aires Mascarenhas. |
20 |
Professora. |
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02 |
Leidiane Ribeiro Mendes. |
10282 |
Fiscal Sanitário. |
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03 |
Silvania Ferreira de Sousa. |
602 |
Porteiro Servente. |
2. Data, hora e local da perícia:
Data: 02 de março de 2.026.
Hora: 08 horas.
Local: Rua Aires Joca, N.º 1.365, Setor Jardim Brasília, Porto Nacional - TO, Sede do PREVIPORTO.
3. Disposições Gerais:
O não comparecimento injustificado à perícia médica poderá implicar em atraso ou suspensão do andamento do processo de aposentadoria, conforme legislação vigente.
4. Publicação:
Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - TO, garantindo ampla publicidade e ciência aos interessados.
Porto Nacional - TO, 20 de fevereiro de 2026.
Sandra Alves Cordeiro Gomes Gaspar
Presidente do PREVIPORTO
Decreto n.º 001/2026
CÂMARA MUNICIPAL
ERRATA
ERRATA AO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
E AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 27/2026
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de correção de erro material constatado no valor total da contratação constante no Ato de Dispensa de Licitação nº 06/2026 e no Termo de Homologação dele decorrente;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de revisar seus próprios atos quando eivados de vícios ou incorreções, nos termos da Súmula 473 do STF, que dispõe:
";A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";
TORNA PÚBLICA a presente ERRATA, para promover as seguintes correções:
I - DA CORREÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
ONDE SE LÊ:
";Perfazendo o valor total de R$ 38.894,05 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) (...)";
LEIA-SE:
";Perfazendo o valor total de R$ 37.727,55 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) (...)";
Mantêm-se inalteradas as demais disposições constantes no Ato de Dispensa de Licitação nº 06/2026.
II - DA CORREÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ONDE SE LÊ:
";(...) pelo valor total de R$ 38.894,05 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos).";
LEIA-SE:
";(...) pelo valor total de R$ 37.727,55 (trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).";
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Termo de Homologação referente à Dispensa de Licitação nº 06/2026.
A presente Errata passa a integrar formalmente o Ato de Dispensa de Licitação nº 06/2026 e o respectivo Termo de Homologação, para todos os fins de direito.
Publique-se na forma da lei.
Porto Nacional - TO, 20 de fevereiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
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