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EDIÇÃO Nº 1167, DE 11 de Fevereiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 80, de 11 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Limpeza Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. RENILSON ROCHA SÁ.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 81, de 11 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e dá outras providências. ";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Brasília, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) caracterizada como Lote 18 (dezoito) da Quadra 39 (trinta e nove), do Loteamento Jardim Brasília, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2025/140158/054016, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 15,00 metros - Fundo com o Lote nº 15; Ao Sul: 15,00 metros - Frente com a avenida nº 07; Ao Oeste: 30,00 metros - Lado Direito com o Lote nº 19; Ao Leste: 30,00 metros - Lado Esquerdo com o Lote nº 17;Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Edificações e Agrimensura, Matheus Nascimento Aires, TRT OBRA/ SERVIÇP N] CFT 2504608308.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Joaquim Santana Pereira da Silva devidamente inscrita no CPF sob o nº 315.004.981-49.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que a Prefeitura de Porto Nacional, faz publico que o poder Executivo Municipal esta realizando a regularização fundiária da área do terreno urbano com a superfície de 750,00m², localizada no LOTEAMENTO Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova assinalado na planta sob o Lote nº 10 da Quadra 77, nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
DEZEMBRO de 2026.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Silas Soares do Carmo
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DECRETO: 1.132/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 40, de 11 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença remunerada para qualificação profissional a servidora Luziane Miranda da Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para qualificação profissional prevista no Art. 28, da Lei Municipal nº. 1.928, de 28 de março de 2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o processo administrativo protocolado sob n.º 2026/140158/071077;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o DESPACHO - JURÍDICO/SEMED, que opina favoravelmente;
CONSIDERANDO a autorização expressa do chefe do poder executivo;
RESOLVE
Art. 1.º AUTORIZAR, a Licença remunerada para qualificação profissional à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO |
|
LUZIANE MIRANDA DA SILVA |
10309 |
PROFESSORA |
01/02/2026 a 01/02/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 41, de 11 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular ao servidor Luciano Gomes de Oliveira, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/270084/071930;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 117/2026.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
|
LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA |
20119 |
MERENDEIRO |
21/01/2026 a 20/01/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 42, de 11 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a prorrogação de Licença remunerada para qualificação profissional a servidora Antunieta de Sousa Araujo, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para qualificação profissional prevista no Art. 28, da Lei Municipal nº. 1.928, de 28 de março de 2008 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o processo administrativo protocolado sob n.º 2025/140158/037885;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o DESPACHO - JURÍDICO/SEMED, que opina favoravelmente;
CONSIDERANDO a autorização expressa do chefe do poder executivo;
RESOLVE
Art. 1.º AUTORIZAR, a prorrogação de Licença remunerada para qualificação profissional à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO |
|
ANTUNIETA DE SOUSA ARAUJO |
8574 |
PROFESSORA |
01/01/2026 a 30/06/2026 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 43, de 11 de Fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Vanessa Gomes Ferreira, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/140158/073647 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 123/2026;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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VANESSA GOMES FERREIRA |
18976 |
PROFESSORA |
01/03/2026 à 28/02/2028 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 44, de 11 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de Licença para Interesse Particular à servidora Maria Nadilza Aires Galvão, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n.º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994;
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo para licença por interesse particular protocolado sob o n.º 2026/430199/073515;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício nº. 001/2026/SEMUS.
RESOLVE
Art. 1.º DEFERIR, a solicitação de licença para trato de Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
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MARIA NADILZA AIRES GALVAO |
8377 |
CIRURGIÃ DENTISTA |
26/01/2026 a 25/01/2028 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 REPUBLICADO SEDUC - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 REPUBLICADO SEDUC, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: MARCELO ARAÚJO SILVA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 71.107.320/0001-93 com proposta no valor global de R$ 38.997,84 (trinta e oito mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2026.
Joana dos Reis Neres Gomes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO
PORTARIA
Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do Conselho Escolar da Escola Municipal Divino Espirito Santo
O PRESIDENTE do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DIVINO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 08/02/2024 registrada em cartório sob o nº 0004402 em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
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SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
|
Titular |
CLEIDE FELICISSIMO BORGES TIAGO |
109695 |
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Suplente |
NEYLA SAVIA DIAS BARBOSA |
109824 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 05/01/2026
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RUBIA KELY DE SOUZA GUIMARÃES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11, de 01 de Julho de 2025.
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, inscrita no CNPJ Nº 10.522.680/0001-67, com sede na Av. Porto Alegre, s/n, Setor Novo Planalto, Porto Nacional -T O, através da sua Presidente, Sra., Marineide Martins Pinto, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra., Marineide Martins Pinto, brasileira, solteira, secretária escolar, inscrita no CPF sob o nº 825.008.941-34, residente e domiciliada na Rua 10Lt 07, Qd. 39, nº 158, Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ARRUDA E ALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº CNPJ: 20.071.594/0001-39, - cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro(a), portador(a) CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Rodovia TO 255 Porto Nacional/Fátima-TO, KM 372, Fazenda Cachoeirinha, Zona, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido da Chamada Publica nº 002/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam este contrato. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES DE ENTREGA, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 17.026,33 (dezessete mil e vinte e seis reais e trinta e três centavos). Porto Nacional/TO, 01 de julho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 12, de 01 de Julho de 2026.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, inscrita no CNPJ Nº 10.522.680/0001-67, com sede na Av. Porto Alegre, s/n, Setor Novo Planalto, Porto Nacional -T O, através da sua Presidente, Sra., Marineide Martins Pinto, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra., Marineide Martins Pinto, brasileira, solteira, secretária escolar, inscrita no CPF sob o nº 825.008.941-34, residente e domiciliada na Rua 10Lt 07, Qd. 39, nº 158, Novo Planalto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada no município de Porto Nacional/TO, neste ato representada pelo Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido da Chamada Publica nº 002/2025 e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 14.133/21, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam este contrato. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para os alunos matriculados na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FANY DE OLIVEIRA MACEDO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES DE ENTREGA, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 12 de dezembro de 2025. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 28.128,50 (vinte e oito mil e cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Porto Nacional/TO, 01 de julho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 33, de 11 de Fevereiro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O SERVIDOR, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto: 878 a ser o FISCAL do PROCESSO: 2026/170054/073084, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 INFR.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO
Nº 4, de 11 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - TO.";
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.431 de abril de 2019, e;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em reunião realizada na data de 10 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - TO, para o exercício de 2026, conforme documento anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-TO, 11 de fevereiro de 2026
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Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL PARA O EXERCÍCIO 2026
Elaborado por: Conselheiros CMDCA
Porto Nacional, 10 de dezembro de 2025.
Objetivos:
- Promover e proteger os direitos da criança e do adolescente no município de Porto Nacional.
- Desenvolver ações que garantam o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
Eixos de Ação:
1. Promoção dos Direitos
- Ação 1: Realizar uma campanha de conscientização sobre a importância da educação infantil.
2. Fiscalização e Monitoramento
- Ação 1: Realizar visitas e inspeções em instituições que atendem crianças e adolescentes para verificar a qualidade dos serviços prestados.
- Ação 2: Acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal de Educação.
3. Participação Social
- Ação 1: Promover a participação da sociedade civil na discussão e deliberação sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- Ação 2: Fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente.
4. Gestão do FIA
- Ação 1: Gerenciar os recursos do FIA para apoiar projetos e programas que beneficiem crianças e adolescentes.
- Ação 2: Realizar reuniões periódicas para discutir e deliberar sobre a aplicação dos recursos do FIA.
5. Trabalho com o Conselho Tutelar
- Ação 1: Realizar reuniões periódicas com o Conselho Tutelar para discutir casos e situações que afetem crianças e adolescentes.
- Ação 2: Apoiar o Conselho Tutelar na realização de ações de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. (Lei 2431 de 5 de abril de 2019)
Ações Específicas:
- Reuniões mensais: Realizar reuniões mensais com os membros do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- Recursos: Sala de reunião, equipamentos de áudio e vídeo.
Janeiro:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- Organizar composição para atualização da Lei 2431 e Regimento Interno.
- Deliberações sobre o Diagnostico.
- Criação do Comitê RIGA
- Cria do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
DATA DA REUNIÃO: 28/01/2026
Fevereiro:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
-Acompanhar atualização da Lei 2431 e Regimento Interno
- Prestação de Contas FIA
DATA DA REUNIÃO: 25/02/2026
Março:
- Realizar reunião descentralizada (LAR BATISTA), mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- Acompanhar atualização da Lei 2431 e Regimento Interno
- Organizar calendário de visita nas instituições
DATA DA REUNIÃO: 25/03/2026
Abril:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- Capacitação para os Conselheiros de Direitos.
- Edital de inscrição/renovação das Entidades.
DATA DA REUNIÃO: 22/04/2026
Maio:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- Analise das inscrições das entidades/resultados
- Campanha de conscientização sobre a prevenção ao abuso infantil (18 de maio).
. DATA DA REUNIÃO: 27/05/2026
Junho:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- Reunião com o Conselho Tutelar para discutir casos e situações que afetem crianças e adolescentes.
-Prestação de contas dos Projetos executados.
- 12 de Junho Dia Mundial Contra Trabalho Infantil
DATA DA REUNIÃO: 24/06/2026
Julho:
- Férias do CMDCA.
Agosto:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
-Acompanhar atualização da Lei 2431 e Regimento Interno
- Prestação de contas do FIA (1° trimestre)
DATA DA REUNIÃO: 26/08/2026
Setembro:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- DATA DA REUNIÃO: 23/09/2026
Outubro:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
- Continuar a atualização da Lei 2431 e Regimento Interno.
- Realizar reuniões com o Conselho Tutelar para discutir casos e situações que afetem crianças e adolescentes.
- DATA DA REUNIÃO: 27/10/2026
Novembro:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente.
-Elabora Plano de Ação para 2027
- DATA DA REUNIÃO: 25/11/2026
Dezembro:
- Realizar reunião mensal do CMDCA para discutir e deliberar sobre questões
- DATA DA REUNIÃO: 15/12/2026
Daniela Barbosa Menezes
Presidente do CMDCA
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
|
Marina Martins de Souza |
Titular |
Fundação Municipal da Juventude |
|
Lidervane Tavares da Silva |
Suplente |
Fundação Municipal da Juventude |
|
Albano Dias Pereira Filho |
Titular |
Instituto Federal do Tocantins - IFTO de Porto Nacional |
|
Lilissane Marcelly de Sousa |
Suplente |
Instituto Federal do Tocantins - IFTO de Porto Nacional |
|
Edineide Aires da Silva |
Titular |
Secretaria Municipal da Administração |
|
Luciana Pereira de Sousa |
Suplente |
Secretaria Municipal da Administração |
|
Darlene Neres Lacerda de Sousa |
Titular |
Secretaria Municipal da Fazenda |
|
Eliane de Oliveira Pereira |
Suplente |
Secretaria Municipal da Fazenda |
|
Marielle Teles Oliveira Rodrigues |
Titular |
Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação |
|
Maristella Lorrane P. de Oliveira |
Suplente |
Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação |
|
Titular |
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo |
|
|
Maria Leonarda Alencar |
Suplente |
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo |
|
Ana Lúcia Carvalho dos Santos |
Titular |
Secretaria Municipal da Educação |
|
Jullyanna dos Santos Pereira |
Suplente |
Secretaria Municipal da Educação |
|
José Francisco Pereira Silva |
Titular |
Secretaria Municipal de Gestão e Governança |
|
Sandra Batista da Silva |
Suplente |
Secretaria Municipal de Gestão e Governança |
|
Lauryanne Angeles Barreira |
Titular |
Secretaria Municipal da Saúde |
|
Joice Pereira dos Santos |
Suplente |
Secretaria Municipal da Saúde |
|
Gabriel Pereira e Silva |
Titular |
Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação |
|
Elizangela de Morais Lima |
Suplente |
Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
|
Seila Rejane Chaves dos Santos Moura |
Titular |
Associação Beneficiente Amigos do Bem - ABA DO BEM |
|
Alessandra Bispo Vitória Braga |
Suplente |
Associação Beneficiente Amigos do Bem - ABA DO BEM |
|
Miki Célio Souza Mascarenhas |
Titular |
Associação Brasileira de HIP HOP e a Comunidade |
|
Gilma Alves Ferreira |
Suplente |
Associação Brasileira de HIP HOP e a Comunidade |
|
Wadson P. Coelho Fernandes |
Titular |
Associação Moradores do Setor Jardim Aeroporto |
|
Marivaldo Viana da Silva |
Suplente |
Associação Moradores do Setor Jardim Aeroporto |
|
Daniela Barbosa Menezes |
Titular |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional |
|
Antonio Nilberto Castro Santos |
Suplente |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional |
|
Marinalva Batista da Cunha |
Titular |
COMSAUDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação |
|
Vera Lucia Martins da Cunha |
Suplente |
COMSAUDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação |
|
Marta Juliane Souza Lacerda Paranhos |
Titular |
Coletivo Mulheres em Movimento |
|
Silene Braz da Silva Ramos |
Suplente |
Coletivo Mulheres em Movimento |
|
Diógenes Gonçalves Albuquerque Filho |
Titular |
Instituto Fundação do Direito à Vida |
|
Deusimar Alves Rodrigues |
Suplente |
Instituto Fundação do Direito à Vida |
|
Robson Rocha Pereira |
Titular |
Lar Batista F. F. Sorem |
|
Judite Correia C. Rocha Pereira |
Suplente |
Lar Batista F. F. Sorem |
|
Mara Felícia de Carvalho Uchôa Coelho |
Titular |
LGBTQIA+ |
|
Ludymila Honorato da Cruz |
Suplente |
LGBTQIA+ |
|
Eliany Pereira Souza |
Titular |
RENAPSI |
|
Marcela de Azevedo dos Santos |
Suplente |
RENAPSI |
RESOLUÇÃO
Nº 5, de 11 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FIA, para o exercício de 2026, no âmbito do município de Porto Nacional - TO.";
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.431 de abril de 2019, e com fundamento na Lei Federal n° 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a criação e gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em reunião realizada na data de 25 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, para o exercício financeiro de 2026, conforme documento anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O Plano aprovado estabelece as diretrizes, prioridades, metas e a previsão de aplicação dos recursos do FIA, visando à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-TO, 11 de fevereiro de 2026
___________________________________________________
Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA PARA O EXERCÍCIO 2026
Elaborado por: Conselheiros CMDCA
Porto Nacional, 25 de setembro de 2025.
1. Apresentação
O Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA é a programação da distribuição dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a participação da sociedade civil por meio de suas organizações representativas.
A liberação de recursos existentes no Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA só poderá ocorrer mediante um Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA e refletindo as prioridades da sociedade.
A formação, a execução e o controle da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente devem ser feitos pelo Município, com a participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.
A administração do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA deve seguir a mesma lógica da elaboração e execução do orçamento municipal, que deve contar com a participação ativa do conselho de direitos e da sociedade civil organizada na definição e execução das prioridades relativas à Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.
2.Introdução
Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estado e Município).
As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA, previstas no art. 4° da Lei Municipal nº 2431/2019, são as seguintes:
I- Pela doação consignada anualmente no orçamento do Município para o atendimento a criança e o adolescente II- Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estaduais e Nacional dos direitos da Criança e Adolescente III- Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que venham a ser destinados; IV- pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei n° 8.069/90 e nesta lei; V- Por outros recursos que lhe forem destinados; VI- Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos de aplicações capitais; VII- por 1% (um por cento) do total arrecadado, semestralmente pelo município com impostos, multas e demais arrecadações municipais;
Os recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para: estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento à criança e adolescentes usuários de drogas; vítimas de maus tratos, autores de atos-infracionais; programas de incentivo à guarda e adoção; formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento das crianças e dos adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais e divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
Nenhum recurso do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz num plano de aplicação. O Conselho Municipal de Direitos delibera (prioriza, decide onde e quando gasta, autoriza o gasto) e o Poder Executivo libera os recursos.
É de suma importância que a aplicação dos recursos atenda às prioridades das ações apresentadas pelo plano de ação.
3.Identificação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA de Porto Nacional-TO
O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA é um fundo especial, nos moldes definidos pela Lei nº 4.320/64.
Em Porto Nacional o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA foi criado em 1992, através da Lei Municipal nº 2431/92 e atualmente é regulamentado pela Lei Municipal nº 2431/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação das políticas de direitos da criança e do adolescente é o responsável por gerir o FIA, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos, conforme o disposto no § 2º do artigo 260 da Lei no 8.069, 1990 - ECA e no art. 12 da Lei Municipal nº 2.640/2018.
O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que presta contas na forma estabelecida. O prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais nomeará servidor para atuar como ordenador de despesas.
3.1.Conta corrente
C/C: 14433-9
AG: 1117-7
Banco do Brasil
CNPJ DO FIA: 74.010.562/0001-52
Objetivos Objetivo Geral
Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA para as áreas consideradas prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, com a participação da sociedade civil por meio das organizações representativas.
4.2.Objetivos específicos
Captar e aplicar recursos a serem utilizados em programas de atendimento às crianças e adolescentes, segundo as deliberações do CMDCA ao qual está vinculado; Definir aplicação; Prover os recursos necessários a execução de programas e projetos relacionados com a política Municipal de atendimento do Direitos da Criança e do Adolescente; Definir arrecadação; Publicar a aplicação de recursos do Fundo, os projetos em execução e os resultados alcançados.
Detalhamento do plano de Ação para o Exercício de 2026
|
Política: |
Políticas Públicas de Assistência Social |
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|
Objetivos: |
Atingir o maior público possível com informações referentes à prevenção e erradicação do trabalho infantil; diversas formas de Violências; cumprimento de medidas socioeducativas e proporcionar momentos de recreação e diversão com crianças e adolescentes. Divulgar os temas de prevenção e erradicação do trabalho infantil; diversas formas de Violências e cumprimento de medidas socioeducativas por meio de panfletagem, spots comerciais de rádio, matérias em jornais locais e redes sociais, outdoor. Realizar ações nas datas de 18 de maio (Dia nacional de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes) e 12 de junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil), em parceria com a Assistência Social e demais entidades voltadas à política de direitos da criança e do adolescente. Auxiliar nas atividades em comemoração ao dia da criança. | ||||
|
Meta: |
Atingir o maior público possível com informações referentes à: Prevenção e erradicação do trabalho infantil; Diversas formas de Violências; Cumprimento de medidas socioeducativas;Participar de momentos de recreação e diversão com crianças e adolescentes do município. |
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Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiros |
|
|
Participar de seminários, encontros, oficinas, para debater formas de Combate à Exploração e Abuso Sexual Infanto Juvenil. |
Ano de 2026 |
CMDCA e Assistência Social. |
Conselho Tutelar, Ministério Público, Educação, Escolas Municipais / Estadual e mídia local e outros parceiros a serem convidados. |
FIA e Administrativo Municipal |
|
|
Participar de campanhas socioeducativas, seminários, conferências, relacionados à prevenção e combate ao Trabalho Infanto Juvenil |
Ano de 2026 |
CMDCA e Assistência Social. |
Conselho Tutelar, Ministério Público, Educação, Escolas Municipais / Estadual e mídia local e outros parceiros a serem convidados. |
FIA e Administrativo Municipal. |
|
|
Articular e/ou apoiar eventos e/ou campanhas municipais alusivos a datas e temáticas específicas, dentre outras, como as exemplificadas abaixo: DATAS: Dia de Combate ao Trabalho Infantil no Serviço Doméstico (27 de abril); Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (18 de maio); Dia Nacional da Adoção (25 de maio); Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho); Aniversário do ECA (13 de julho); Dia do Conselheiro Tutelar Estadual e Nacional (18 de novembro); Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro).
CAMPANHAS: Prevenção ao uso de Drogas; Prevenção de deficiência infantil (Secretaria Municipal de Saúde); Combate ao Trabalho Infantil; Enfrentamento à Violência; Famílias Acolhedoras; Mobilização Social pela Educação; Combate ao Racismo. Incentivar a divulgação Comemorar o dia das crianças com gincana e sorteio de brindes para as crianças e adolescentes. Apoiar, Divulgar e Incentivar eventos e atividades para estimular e propiciar o protagonismo infanto-juvenil. |
Ano de 2026 |
CMDCA e Assistência Social. |
CMDCA, Escolas Municipais/Estadual e Assistência Social e e outros parceiros a serem convidados. |
FIA e Administrativo Municipal. |
|
|
Política: |
Políticas Públicas de Educação |
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|
Objetivos: |
Refletir sobre a condição atual da sociedade e da geração futura. Seu espaço de experimentação e de valorização social percebido por meio de expressões como 'aproveitar a vida', ressaltada nas associações entre práticas e valores existentes no modo de vida de nossos jovens; Proporcionar aos adolescentes o conhecimento sobre as questões do adolescer, como saúde, sexualidade, bullying, situação de risco, cidadania, projeto de vida, entre outros, o que pode ser o responsável por suas escolhas; Potencializar o desenvolvimento saudável de adolescentes e promover mudanças de atitude e de comportamento deles e de seus pares, levando-os a refletir e ter escolhas saudáveis de vida; Construir relações sustentáveis e de confiança no meio escolar, fortalecendo as relações interpessoais gerenciando conflitos de forma saudável e positiva; Identificar quando os outros precisam de ajuda e adotar atitude de solidariedade; Proteger os outros e a si mesmo das DST, da gravidez precoce, sendo consciente de seus atos e atitudes conhecendo seu corpo, para ter condições de planejar seu futuro e cultivar sonhos. | ||||
|
Meta: |
Sensibilizar os pré-adolescentes e adolescentes quanto ao princípio de responsabilidade e corresponsabilidade com relação aos problemas encontrados no próprio local onde estudam e residem, de modo a estimular a melhor tomada de decisão, aplicar e multiplicar informações no contexto de promoção da saúde, ética, cidadania, convivência e controle social. Nesse sentido, possibilitaremos momentos de integração social e desenvolvimento pessoal - identidade, autonomia, vocação, atitude e protagonismo; e coletivo - relações interpessoais, valores, respeito; que acabam refletindo mudanças estruturais, em que nossos adolescentes passam a assumir uma postura responsável, buscando uma formação integral. |
||||
|
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiros |
|
| Participação do CMDCA em ações, campanhas, panfletagem que objetivem a melhorar a vida e o futoro das crianças e adolescentes do município de Porto Nacional |
Durante o ano de 2026 |
CMDCA Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Educação
|
Secretaria Municipal de Educação, Agentes de Saúde, Conselho Tutelar; Ministério Público; e outros parceiros a serem convidados. |
FIA/ Administração Municipal |
|
|
Política: |
Políticas Públicas de Saúde |
||||
|
Objetivos: |
Incentivar a participação dos adolescentes na elaboração das políticas públicas na área de saúde através do conselho municipal, estadual e nacional de saúde.
Orientar o trabalho com a escola e com a família para a prevenção das DSTs/HIV/AIDS, direitos sexuais e reprodutivos da maioria dos agravos à saúde dos adolescentes (gravidez precoce de forma transversal, aborto).
Apoiar cursos profissionalizantes, esporte e lazer em conjunto (escola, família, comunidade como um todo) para ocupar os jovens e adolescentes para que não se envolvam com drogas, violência, consumo de álcool e fumo (tabagismo) evitando e prevenindo agravos futuros.
Melhorar o atendimento na rede pública orientando e esclarecendo sem descriminação de nenhuma espécie.
Apoiar adolescentes grávidas, buscando orientar quanto os cuidados e dever com os bebês.
Apoiar programas que ampare os adolescentes informando o acesso a contraceptivo por meio de campanhas preventivas; exploração sexual para crianças, jovens e adolescentes vítimas de abuso sexual;
Estimular a formação de grupos de autoajuda, criar conselhos de juventude garantindo a participação de jovens e adolescentes urbanos e rurais juntamente com os ESF(estratégia de saúde e família), e escolas.
|
||||
|
Meta: |
Orientar e prevenir sobre: Gestação na adolescência; Infecções sexualmente transmissíveis; Uso de drogas lícitas e ilícitas;
|
||||
|
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiros |
|
|
Investir em atividades de educação sexual, planejamento familiar através de eventos e/ou panfletos explicativos que podem ser distribuídos nas escolas ou pelas agentes de saúde. |
2026 |
CMDCA Secretaria Municipal de Saúde |
Saúde Municipal Conselho Tutelar CMDCA
|
FIA e Administrativo Municipal. |
|
|
Incentivar atividades de educação sobre drogas lícitas e ilícitas através participação em eventos existentes no município, escolas bem como espaços públicos. |
2026 |
CMDCA Secretaria Municipal de Saúde |
Saúde Municipal Conselho Tutelar CMDCA
|
FIA e Administrativo Municipal. |
|
|
Política: |
Políticas Públicas do CMDCA |
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|
Objetivos: |
Planejar atividades do CMDCA e do (s) Conselho (s) Tutelar (es). |
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|
Meta: |
Planejamento das atividades do CMDCA e do (s) Conselho (s) Tutelar (es).
Capacitação continuada dos Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos.
Captação de recurso para FIA através de imposto de renda, doações e parcerias locais.
Registro das Entidades de Sociedade Civil
Contratação de profissionais de contabilidade pública para o FIA
|
||||
|
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiros |
|
|
Organizar e realizar capacitações aos Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos. |
Contínuo |
CMDCA |
CMDCA, Conselho Tutelar e Organizações não Governamentais. |
FIA e Administrativo Municipal. |
|
|
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
2026 |
CMDCA |
CMDCA, Conselho Tutelar, Sec. de Assistência Social |
FIA e Administrativo Municipal. |
|
|
Estabelecimento de cronograma de reuniões mensais do CMDCA |
2026 |
CMDCA |
CMDCA |
SEM CUSTO |
|
|
Investimento de recursos em formação dos conselheiros municipais, bem como dos conselheiros de direito.
Realizar campanhas: Divulgação do Fundo para a Infância e Adolescência no Município de Porto Nacional. Articulação com o poder público municipal, iniciativa privada, OSCs, no intuito de executar campanhas para a arrecadação de fundos de pessoas físicas e jurídicas; Confecção de folder para incentivo à doação; Realização de eventos para lançamento das campanhas de incentivo à doação, com prestação de constas dos recursos já repassados. Agilização de aplicação de recursos do fundo. |
2026 |
CMDCA, Organizações não Governamentais, Poder Executivo, outros. |
CMDCA, Organizações não Governamentais, Poder Executivo, outros. |
FIA e Administrativo Municipal. |
|
|
Política: |
Políticas Públicas de Esporte |
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|
Meta/ Objetivo: |
Promoção da convivência social, fortalecendo vínculos das crianças e adolescentes, estimulando a valorização do esporte como forma de melhoria da qualidade de vida e de gozo da plena cidadania. |
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|
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiro |
|
Maior divulgação das atividades esportivas oferecidas pelo município e pelas entidades cadastradas na fundação de esportes, estabelecendo processo de inclusão das crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade nas mesmas. |
Contínuo |
CMDCA;
|
Associações de moradores. Fundação de esporte.
|
FIA e Administrativo Municipal. |
|
Articulação com os poderes públicos, entidades, OSC, fundações, etc. para ampliação e fortalecimento nas áreas do esporte e lazer no atendimento de crianças e adolescentes. |
Ação continuada. |
CMDCA;
|
Fundação de esportes. Entidades cadastradas. |
FIA e Administrativo Municipal. |
|
Incentivar a ampliação de programas de esporte e lazer no município de Porto Nacional. |
Ação continuada. |
CMDCA;
|
Fundação de esportes. Associações de moradores.
|
FIA e Administrativo Municipal. |
|
Política: |
Políticas Públicas de Cultura |
|||
|
Meta/Objetivo: |
Incentivar atividades culturais para crianças e adolescentes do munícipio de Porto Nacional com recurso e parcerias locais. |
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|
Ação |
Prazo |
Responsável |
Parceiros |
Financeiro |
|
Divulgação das atividades culturais oferecidas pelo município e entidades, estabelecendo processo de inclusão das crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade nas mesmas. |
Ação continuada. |
CMDCA;
|
Associações de moradores. Entidades cadastradas. |
FIA e Administrativo Municipal. |
|
Articulação com os poderes públicos, entidades, OSC, fundações, etc. para ampliação e fortalecimento na área da cultura no atendimento de crianças e adolescentes. |
Ação continuada. |
CMDCA;
|
Entidades cadastradas. |
FIA e Administrativo Municipal. |
|
Buscar a ampliação de programas culturais nos bairros, incluindo finais de semana, feriados e férias. |
Ação continuada. |
CMDCA;
|
Associações de moradores. |
FIA e Administrativo Municipal. |
Observação: O presente Plano de Ação e Aplicação poderá ser alterado no decorrer do exercício financeiro, mediante voto da maioria dos conselheiros do CMDCA.
5.Detalhamento da Aplicação dos Recursos no Exercício de 2026
O Plano de Aplicação detalha o Plano de Ação levando em consideração o diagnóstico da situação e as ações previstas que procura conciliar os recursos financeiros existentes para estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos, de forma que a execução desses proporcionem respostas às demandas levantadas. O Fundo para a Infância e Adolescência, integra o orçamento público e constitui unidade orçamentária própria. Nenhum recurso do FIA poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se traduz num Plano de Aplicação. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aplicados nas seguintes destinações:
|
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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APLICAÇÃO DO FIA |
VALOR ORÇADO |
RESPONSÁVEIS |
RECURSOS |
|
Material de Distribuição Gratuita |
R$ 100.000,00 |
CMDCA |
Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA |
|
Capacitações do Conselho Tutelar e Conselho de Direito |
R$ 50.000,00 |
CMDCA |
|
|
Termos de fomento ou Termos de Colaboração (projetos) |
R$ 50.000,00 |
CMDCA |
|
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 100.000,00 |
CMDCA |
|
|
Total |
R$ 300.000,00 |
|
|
|
Reserva de Contingência |
R$ 20.000,00 |
|
TOTAL VALOR ORÇADO E RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 320.000,00 |
Porto Nacional, 25 de setembro de 2025.
Daniela Barbosa Menezes
Presidente do CMDCA
Heladia N. A. Aires
Gestora do FIA
APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO 2026
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
|
Marina Martins de Souza |
Titular |
Fundação Municipal da Juventude |
|
Lidervane Tavares da Silva |
Suplente |
Fundação Municipal da Juventude |
|
Albano Dias Pereira Filho |
Titular |
Instituto Federal do Tocantins - IFTO de Porto Nacional |
|
Lilissane Marcelly de Sousa |
Suplente |
Instituto Federal do Tocantins - IFTO de Porto Nacional |
|
Edineide Aires da Silva |
Titular |
Secretaria Municipal da Administração |
|
Luciana Pereira de Sousa |
Suplente |
Secretaria Municipal da Administração |
|
Darlene Neres Lacerda de Sousa |
Titular |
Secretaria Municipal da Fazenda |
|
Eliane de Oliveira Pereira |
Suplente |
Secretaria Municipal da Fazenda |
|
Marielle Teles Oliveira Rodrigues |
Titular |
Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação |
|
Maristella Lorrane P. de Oliveira |
Suplente |
Secretaria Municipal de Assistencia Social e Habitação |
|
Titular |
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo |
|
|
Maria Leonarda Alencar |
Suplente |
Secretaria Municipal da Cultura e Turismo |
|
Ana Lúcia Carvalho dos Santos |
Titular |
Secretaria Municipal da Educação |
|
Jullyanna dos Santos Pereira |
Suplente |
Secretaria Municipal da Educação |
|
José Francisco Pereira Silva |
Titular |
Secretaria Municipal de Gestão e Governança |
|
Sandra Batista da Silva |
Suplente |
Secretaria Municipal de Gestão e Governança |
|
Lauryanne Angeles Barreira |
Titular |
Secretaria Municipal da Saúde |
|
Joice Pereira dos Santos |
Suplente |
Secretaria Municipal da Saúde |
|
Gabriel Pereira e Silva |
Titular |
Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação |
|
Elizangela de Morais Lima |
Suplente |
Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
|
Seila Rejane Chaves dos Santos Moura |
Titular |
Associação Beneficiente Amigos do Bem - ABA DO BEM |
|
Alessandra Bispo Vitória Braga |
Suplente |
Associação Beneficiente Amigos do Bem - ABA DO BEM |
|
Miki Célio Souza Mascarenhas |
Titular |
Associação Brasileira de HIP HOP e a Comunidade |
|
Gilma Alves Ferreira |
Suplente |
Associação Brasileira de HIP HOP e a Comunidade |
|
Wadson P. Coelho Fernandes |
Titular |
Associação Moradores do Setor Jardim Aeroporto |
|
Marivaldo Viana da Silva |
Suplente |
Associação Moradores do Setor Jardim Aeroporto |
|
Daniela Barbosa Menezes |
Titular |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional |
|
Antonio Nilberto Castro Santos |
Suplente |
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional |
|
Marinalva Batista da Cunha |
Titular |
COMSAUDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação |
|
Vera Lucia Martins da Cunha |
Suplente |
COMSAUDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação |
|
Marta Juliane Souza Lacerda Paranhos |
Titular |
Coletivo Mulheres em Movimento |
|
Silene Braz da Silva Ramos |
Suplente |
Coletivo Mulheres em Movimento |
|
Diógenes Gonçalves Albuquerque Filho |
Titular |
Instituto Fundação do Direito à Vida |
|
Deusimar Alves Rodrigues |
Suplente |
Instituto Fundação do Direito à Vida |
|
Robson Rocha Pereira |
Titular |
Lar Batista F. F. Sorem |
|
Judite Correia C. Rocha Pereira |
Suplente |
Lar Batista F. F. Sorem |
|
Mara Felícia de Carvalho Uchôa Coelho |
Titular |
LGBTQIA+ |
|
Ludymila Honorato da Cruz |
Suplente |
LGBTQIA+ |
|
Eliany Pereira Souza |
Titular |
RENAPSI |
|
Marcela de Azevedo dos Santos |
Suplente |
RENAPSI |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 11 de Fevereiro de 2026.
EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 FMS - Processo administrativo nº 2024003988. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADA ÀS DIRETORIAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REGULAÇÃO E ATENÇÃO EM SAÚDE EM LUZIMANGUES, CONFORME DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES, PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - AS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF: 37.584.023/0001-09, no valor total de R$ 121.560,000; 03 - JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 14.461.011/0001-83, no valor total de R$ 2.504.223,200; 04 - MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF: 12.812.677/0001-03, no valor total de R$ 4.378.046,00; 06 - NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ/MF: 75.014.167/0001-00, no valor total de R$ 43.540,000; 07 - PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF: 00.545.222/0001-90, no valor total de R$ 701.192,50; 08 - ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTD, CNPJ/MF: 37.676.047/0001-80, no valor global de R$ 861.868,000; Perfazendo a presente ata o valor global de R$ 8.610.429,70;
A Ata de Registro de Preços será prorrogada por 12 meses, com renovação de quantitativo, a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 11 de Fevereiro de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Órgão Gerenciador
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
, de 11 de Fevereiro de 2026.
Republicado(a) para correção
O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Rua Aires Joca, N.º 1.365, Setor Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser enviados nos horários indicados a seguir:
Inicio de envio das propostas eletrônicas: 12 de fevereiro de 2026, às 08:00 horas.
Termino de envio das propostas eletrônicas: 15 de fevereiro de 2026, às 08:00 horas.
Local/Site: previporto@gmail.com
Objeto: Contratação de profissionais/empresa especializada para a realização de avaliações médicas periciais, destinadas a subsidiar a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise para fins de incidência e retenção do Imposto de Renda na Fonte, bem como a avaliação de capacidade laborativa para fins de readaptação temporária de servidores públicos vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - PREVIPORTO, que se encontrem em gozo de benefício de auxílio-doença, observadas as normas previdenciárias, tributárias e administrativas vigentes.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.
O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: previporto@gmail.com.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2026.
__________________________________________________
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de Porto Nacional -To
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 128, de 11 de Fevereiro de 2026.
‘’Dispõe sobre exoneração na forma que especifica’’
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Juízo da 2º Vara Cível/Fazenda Pública da Comarca de Porto Nacional, nos autos do processo nº 0008709-60.2025.8.27.2737;
RESOLVE:
ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 11 de fevereiro de 2026, os Servidores abaixo relacionados:
|
NOMES |
CARGOS
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
|
DALILA BARROS DE SOUSA |
Assessora de Vereadora |
Nº 034 |
|
ELISVALTON RODRIGUES DE ANDRADE |
Assessor de Vereador |
Nº 057 |
|
ELIZANGELA DA CRUZ SILVA |
Assessora de Vereador |
Nº 024 |
|
GABRIEL ABREU DA SILVA |
Assessor de Vereador |
Nº 115 |
|
JULIANA ROCHA LIMA |
Assessora de Vereadora |
Nº 031 |
|
KENNEDY VILARINHO BEZERRA PEREIRA |
Assessor de Vereador |
Nº 060 |
|
LEUZA RODRIGUES PEREIRA |
Assessora de Vereador |
Nº 063 |
|
MARCELA CRISTINA ALVES NERES DE ALMEIDA |
Assessor de Vereador |
Nº 072 |
|
NELMA CARVALHO NERES |
Assessora de Vereadora |
Nº 054 |
|
OTAVIO DE SOUZA ANDRE |
Assessor da Presidência |
Nº 075 |
|
RIVALDO RIBEIRO PINTO |
Assessor de Vereador |
Nº 040 |
|
TATIANE DE ANDRADE COSTA |
Assessora de Vereadora |
Nº 066 |
|
THASSILA PEREIRA FACUNDES |
Assessora de Vereador |
Nº 047 |
|
WASLLEY MATOS DE LACERDA |
Assessor de Vereador |
Nº 050 |
|
ROZANA GOMES BATISTA |
Assessora de Vereadora |
Nº 044 |
|
SARA DE CAMPOS ASSIS CABRAL |
Coordenadora |
Nº 023 |
|
YAGO RAMOS BRAUNA |
Assessor de Vereador |
Nº 095 |
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 11 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 129, de 11 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre o lacramento e a suspensão imediata das atividades no Anexo Administrativo da Câmara Municipal, em estrito cumprimento à determinação judicial.
O senhor SILVANEY RABELO DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO, com base na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Juízo da 2º Vara Cível/Fazenda Pública da Comarca de Porto Nacional, nos autos do processo nº 0008709-60.2025.8.27.2737;
CONSIDERANDO que a referida decisão determinou a suspensão das atividades e o bloqueio de acesso ao Anexo Administrativo deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o dever de obediência às decisões judiciais e a necessidade de preservar o patrimônio e os documentos públicos ali custodiados;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o lacramento imediato de todos os acessos ao Anexo Administrativo da Câmara Municipal de Porto Nacional, localizado em Luzimangues.
Art. 2º. Ficam suspensas todas as atividades administrativas, atendimentos e circulação de pessoal nas dependências do referido prédio, por tempo indeterminado ou até nova ordem judicial.
Art. 3º. Fica autorizada a Chefia de Segurança e o Setor de Patrimônio a procederem ao fechamento físico (instalação de lacres, correntes ou substituição de segredos), devendo ser lavrado o respectivo Termo de Constatação.
Art. 4º. A entrada no local, a partir desta data, fica restrita exclusivamente a oficiais de justiça ou autoridades autorizadas pelo juízo competente, acompanhados pelo Procurador Jurídico desta Casa.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada cópia na entrada principal do Anexo Administrativo para ciência pública.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se com urgência.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 23/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO que o processo administrativo encontra-se regularmente instruído, observadas as exigências legais;
CONSIDERANDO a adjudicação do objeto à empresa vencedora;
CONSIDERANDO a legalidade e regularidade dos atos praticados no âmbito da Dispensa de Licitação nº 04/2026
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Dispensa de Licitação nº 23/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPERMERCADO - HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, adjudicando definitivamente à empresa: W. RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 02.971.503/0001-10, pelo valor total de R$ 63.882,00 (sessenta e três mil e oitocentos e oitenta e dois reais).
Determino a publicação do presente ato na forma da lei, bem como a adoção das providências necessárias à formalização do respectivo contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
ERRATA
Processo Administrativo nº 26/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade e da transparência que regem os atos da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio da boa-fé administrativa e da autotutela, que impõe à Administração o dever de revisar e corrigir seus próprios atos quando eivados de erro material, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO que os prazos referentes ao procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, são de 03 (três) dias úteis para envio de propostas adicionais;
TORNA PÚBLICA a presente ERRATA para fins de correção de erro material constante no Aviso de Dispensa de Licitação supracitado do objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO DOS VEÍCULOS LOCADOS E VEÍCULOS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO conforme segue:
Onde se lê:
";06 de abril de 2026";
Leia-se:
";06 de fevereiro de 2026";
Esclarece-se que o equívoco decorreu de erro material de digitação, não havendo qualquer alteração nos prazos legais do procedimento, os quais permaneceram observando o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
Ratificam-se as demais disposições constantes no Aviso de Dispensa, permanecendo inalterados os demais termos.
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 19/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi regularmente instruído, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a adjudicação do objeto à empresa vencedora;
CONSIDERANDO a legalidade e regularidade dos atos praticados;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Dispensa de Licitação nº 19/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPERMERCADO - GÊNERO ALIMENTÍCIO, DESTINADA A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, em favor da empresa: W. RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 02.971.503/0001-10, pelo valor total de R$ 64.189,60 (sessenta e quatro mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Determino a publicação do presente ato na forma da lei e a adoção das providências necessárias à formalização do instrumento contratual ou instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 27/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi regularmente instruído, observadas as exigências legais;
CONSIDERANDO a adjudicação do objeto à empresa vencedora;
CONSIDERANDO a legalidade e regularidade dos atos praticados no âmbito da Dispensa de Licitação nº 06/2026;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Dispensa de Licitação nº 27/2026, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE - PAPELARIA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, em favor da empresa: A T HATANO LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.252.236/0001-03, pelo valor total de R$ 38.894,05 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinco centavos).
Determino a publicação do presente ato na forma da lei e a adoção das providências necessárias à formalização do instrumento contratual ou instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 11 de Fevereiro de 2025.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da W. RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CNPJ N° 02.971.503/0001-10, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa da W. RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CNPJ N° 02.971.503/0001-30, localizada na AV. Parnaíba, N° 4364, Vila Nova, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. WARLEY RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 000.778.534-82 e do RG sob o nº 100.624, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 63.882,00 (Sessenta e três mil e oitocentos e oitenta e dois reais), a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPERMERCADO - HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 5, de 11 de Fevereiro de 2026.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da W. RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CNPJ N° 02.971.503/0001-10, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa da W. RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CNPJ N° 02.971.503/0001-30, localizada na AV. Parnaíba, N° 4364, Vila Nova, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. WARLEY RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, empresário, portador (a) do CPF sob o nº 000.778.534-82 e do RG sob o nº 1000.624, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 64.189,60 (Sessenta e quatro mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos.), a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SUPERMERCADO - GÊNERO ALIMENTÍCIO, DESTINADA A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2026
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 6, de 11 de Fevereiro de 2026.
";DECLARA para os devidos fins a contratação da A T HATANO LTDA, inscrita no CNPJ N° 58.252.236/0001-03, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme disposto no art. 75, inciso II c da Lei de Licitações nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, na forma que segue.";
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico, a justificativa, o Termo de Referência, bem como a despesa ter previsão orçamentária e que a empresa apresentou menor preço e encontra-se habilitada para prestação dos serviços;
CONSIDERANDO por último, as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133 e suas alterações;
DECLARO: Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa A T HATANO LTDA, inscrita no CNPJ N° 58.252.236/0001-03, localizada na R Frederico Lemos , N° 1080, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sra. ADRIANO TEIXEIRA HATANO, brasileiro, portador (a) do CPF sob o nº 009.636.691-50 e do RG sob o nº 378472, residente e domiciliado (a) na Cidade de Porto Nacional; Perfazendo o valor total de R$ 38.894,05 (Trinta e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais. ) a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE - PAPELARIA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, ao interesse da Câmara Municipal de Porto Nacional- TO, conforme proposta apresentada no processo em anexo.
Porto Nacional - TO, 11 de fevereiro de 2026.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal
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