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EDIÇÃO Nº 1166, DE 10 de Fevereiro de 2026
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 79, de 09 de Fevereiro de 2026.
";Institui o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal tem entre os seus objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Município, a geração de emprego e renda e o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade, mediante planejamento integrado de suas atividades;
CONSIDERANDO que o processo de planejamento municipal compreende, entre outros instrumentos, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, bem como a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 126, de 09 de julho de 2025, autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, por ato regulamentar, definindo-se por decreto seus objetivos, atribuições, composição e normas adjacentes;
CONSIDERANDO os critérios de contenção de despesas, otimização dos serviços e redução de gastos públicos previstos na Lei Complementar Municipal nº 126, de 09 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os sistemas estruturantes e centralizados da Administração Municipal, notadamente os sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro e Contábil, de Controle Interno e de Assessoramento Jurídico;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à responsabilidade na gestão fiscal e à preservação do equilíbrio das contas públicas
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, no que se refere à disciplina e ao equilíbrio das despesas com pessoal.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, instância de caráter consultivo, opinativo e propositivo, sem natureza decisória, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de apoiar o Executivo na condução de medidas de racionalização de despesas e de equilíbrio fiscal.
§ 1º As manifestações do Grupo Gestor terão caráter recomendatório, não substituindo a competência decisória do Chefe do Poder Executivo, nem as atribuições legais dos ordenadores de despesa e das unidades competentes.
§ 2º A atuação do Grupo Gestor não exonera os órgãos setoriais, nem os agentes públicos responsáveis, das competências e responsabilidades previstas em lei, inclusive quanto ao controle, instrução e motivação dos atos administrativos e à observância das normas de finanças públicas, licitações e contratos.
Art. 2º O Grupo Gestor será composto pelos seguintes membros, preferencialmente titulares das respectivas pastas ou autoridades equiparadas:
I - Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações;
III - Chefe de Gabinete do Prefeito;
IV - Controlador-Geral do Município;
V - Procurador-Geral do Município;
VI - 02 (dois) representantes técnicos, 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações e 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão.
§ 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, que o convocará e coordenará suas reuniões.
§ 2º Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, dirigentes de órgãos e entidades, bem como servidores e especialistas, para prestar esclarecimentos e apresentar informações técnicas sobre matérias submetidas à apreciação do Grupo Gestor.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor, no exercício de suas atribuições consultivas e opinativas:
I - Analisar e acompanhar o comportamento da receita e da despesa municipal, sugerindo, quando necessário, medidas de adequação voltadas ao equilíbrio fiscal do exercício;
II - Propor diretrizes e medidas relacionadas à contenção, racionalização e melhoria da eficiência do gasto público, bem como ao fortalecimento da gestão por resultados e da gestão fiscal;
III - Recomendar prioridades estratégicas de gastos e investimentos públicos, observada a programação orçamentária e financeira;
IV - Opinar sobre os reflexos orçamentário-financeiros decorrentes de propostas de criação, fusão, desdobramento ou reorganização de órgãos, entidades e fundos especiais do Município;
V - Apresentar ao Chefe do Poder Executivo estratégias e metas de controle do gasto, inclusive para orientação de medidas administrativas de racionalização de despesas;
VI - Emitir manifestação prévia sobre:
a) A realização de concurso público para provimento de cargos públicos;
b) A convocação de aprovados em concurso público;
c) A participação de servidores efetivos, servidores ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos em eventos e capacitações que demandem pagamento de inscrição, aquisição de passagens e/ou concessão de diárias, com recursos próprios e/ou do Tesouro Municipal;
d) O prosseguimento de matérias relativas a pessoal que impliquem aumento de despesa;
e) A contratação, prorrogação ou aditamento de contratos de consultoria e de serviços técnicos profissionais especializados que impliquem aumento de despesa;
VII - Propor ao Chefe do Poder Executivo, de forma fundamentada, o adiamento de despesa já autorizada quando detectada indisponibilidade orçamentário-financeira ou definida nova prioridade motivada por relevante interesse público.
Art. 4º Todas as contratações relativas a serviços de terceirização e de gestão de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive empresas públicas, deverão ser submetidas previamente ao Grupo Gestor para manifestação quanto ao impacto orçamentário-financeiro, sem prejuízo da análise de legalidade, regularidade e conformidade a cargo dos órgãos competentes.
Parágrafo único. A manifestação do Grupo Gestor não implica convalidação do procedimento nem substitui os pareceres e controles próprios das áreas jurídica, de controle interno e demais instâncias de governança previstas em lei.
Art. 5º Ficam, em regra, dispensados de submissão ao Grupo Gestor, por se tratarem de despesas obrigatórias ou essenciais, ressalvada determinação expressa do Chefe do Poder Executivo em sentido diverso: convênios sem contrapartida de recursos próprios; despesas essenciais (água, energia, telefonia, internet); precatórios, RPVs, custas; honorários advocatícios, inclusive sucumbenciais; e repasses obrigatórios ao INSS e ao PREVIPORTO.
Art. 6º O Grupo Gestor reunir-se-á, ordinariamente, às terças-feiras, às 10h00, na sede do Poder Executivo Municipal, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º As reuniões serão registradas em ata, contendo síntese das matérias apreciadas e das recomendações expedidas, assinada pelos presentes.
§ 2º A pauta e o material de apoio serão encaminhados aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvadas situações urgentes, justificadas pela Presidência.
§ 3º O Grupo Gestor somente deliberará com, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros, presencialmente ou por videoconferência, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros da sessão.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo Gestor funcionará no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, com atribuições de recebimento, instrução, organização de pauta, encaminhamentos, arquivo e apoio ao funcionamento do colegiado
Art. 8º O Grupo Gestor poderá requisitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como solicitar pareceres e notas técnicas às unidades responsáveis pelos sistemas estruturantes, para subsidiar suas manifestações
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá expedir atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 29, de 16 de janeiro de 2026 e de nº 683, de 04 de julho de 2025, e demais atos que com ele conflitem
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 37, de 10 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de março de 2026, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de março de 2026.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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ALVIMAR DIVINO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR |
333 |
02/01/2025 A 01/01/2026 |
02/03/2026 A 31/03/2026 |
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CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA |
10190 |
20/08/2024 A 19/08/2025 |
02/03/2026 A 31/03/2026 |
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CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS |
9763 |
02/09/2024 A 01/09/2025 |
26/03/2026 A 09/04/2026 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 707/2025
PORTARIA
Nº 38, de 10 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da prorrogação da Cessão da servidora Odahy Corado Lopes, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a manifestação do órgão, acerca do cancelamento da Cessão, por meio do OFÍCIO/GAB/DPG N° 047/2026;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR parcialmente, a Portaria nº 298 de 04 de dezembro de 2025, quanto a prorrogação da cessão da servidora Odahy Corado Lopes, merendeira, matrícula nº 20261, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 39, de 10 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a cessão das servidoras a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão das servidoras municipais, nos termos do OFÍCIO/GAB/DPG N° 047/2026;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão das servidoras municipais, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo período de 04 de fevereiro de 2026 a 04 de fevereiro de 2027.
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MAT |
SERVIDORES |
CARGO |
ÔNUS |
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20118 |
KESYA OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA |
MERENDEIRA |
ÓRGÃO CEDENTE |
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20261 |
ODAHY CORADO LOPES |
MERENDEIRA |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de fevereiro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 10 FEVEREIRO DE 2026.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PORTARIA
Nº 1, de 06 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a anulação de empenho e liquidação para correção de fonte de recurso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, economicidade e transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de correção da fonte de recurso vinculada ao empenho;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização contábil, orçamentária e financeira, conforme determina a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam anulados, para fins de correção da fonte de recurso, o Empenho nº 11305 e sua respectiva liquidação, emitidos em favor da empresa FOURMAQ SOLUÇÕES EM AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.698.208/0001-97, originalmente vinculados à fonte de recurso 17063110000000.
Art. 2º Após a anulação, deverá ser providenciada a emissão de novo empenho e respectiva liquidação vinculados à fonte de recurso correta, qual seja, 17000000000000, observando-se a legislação vigente.
Art. 3º Caberá ao setor competente adotar as providências administrativas, contábeis e orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026.
Porto Nacional - TO, 06 de fevereiro de 2026
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 08/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: BARUK BUFFET LTDA, CNPJ: 44.248.703/0001-09 com proposta no valor global de R$ 63.350,00 (sessenta e três mil e trezentos e cinquenta reais).
Porto Nacional - TO, 10 de fevereiro de 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto N° 20/2026
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA DURANTE OS EVENTOS COMO: CARNAVAL PORTO FOLIA 2026 E DEMAIS AÇÕES INSTITUCIONAIS ATRAVÉS DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL- TO.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 13 de fevereiro de 2026 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 15 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes , https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281 7012 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 10 de fevereiro de 2026.
JOYCE DE SOUZA LIMA
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Decreto N° 20/2026
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA
PORTARIA
Nº 1, de 13 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Carmen cita Matos Maia
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 13 de janeiro de 2026 registrada em cartório sob o nº 0002093, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
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SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
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Titular |
Elayne Gomes de Carvalho |
15836 |
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Suplente |
Elizangela Felix da Silva |
15840 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 13 de janeiro de 2026.
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LOURIVAL COSTA XAVIER
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 3, de 05 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2026000503, utilização de Prorrogação de Ata de Registro de Preços nº 002/2023 do pregão presencial n°001/2023 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2022011822, para contratação de empresa especializada na aquisição de Combustíveis.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de registro de preço n° 002/2023 INFR do pregão presencial n°001/2023 INFR para aquisição de combustível afim de atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Guarda Municipal de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade em atender os serviços essenciais e imprescindíveis para a execução e manutenção das funções da administração pública, na qual engloba as demandas de viagens para Palmas - TO e cidades circunvizinhos, bem como, no distrito de Luzimangues, distrito de Serranópolis, Escola Brasil, Pinheirópolis e zona rural do município. Considerando ainda, que o município de Porto Nacional possui uma dimensão geográfica bastante extensa, tendo algumas regiões que ficam a mais de 90 Km (noventa quilômetros) do centro da cidade;
CONSIDERANDO a demandas da Guarda Municipal, e de todos os setores. Diariamente são feitas rodas pelos agentes da Guarda Municipal em patrulhamento nas vias deste município, na qual engloba as demandas da Defesa Civil e trânsito, bem como, no distrito de Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de combustível (gasolina), constantes no processo nº 2025003379. Junto à Empresa BASTITA PEREIRA & RODRIGUES, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Sr. servidor Sr. Jean Carlos da Silva, cargo Assessor Institucional, matricula nº109063 para ser o fiscal do Processo n° 2026000503, sobre o objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 699/2025
PORTARIA
Nº 15, de 02 de Fevereiro de 2026.
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Dispõe sobre a designação de Fiscal do Contrato nº 010/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 005/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Governança.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO o Contrato nº 010/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 005/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Governança;
CONSIDERANDO ressalta-se que o fiscal anteriormente designado para o acompanhamento do Contrato nº 010/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 005/2025, não possui mais vínculo com a Administração Pública Municipal, impossibilitando a continuidade regular das atividades de fiscalização, emissão de relatórios e atestos necessários à instrução dos processos de pagamento.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Srª Leidair Alves Rabelo, Matrícula nº 109071, Cargo: Diretora de Cerimonial Contato: (63) 984013775, para ser o fiscal do Processo n°2025001059, sobre o objeto de contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de link de internet com velocidade mínima de 300 MBPS, para atender a agência dos Correios localizada no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional -TO;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025
PORTARIA
Nº 20, de 10 de Fevereiro de 2026.
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Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato, referente utilização da Ata de Registro de preços nº 003/2025 SECCL - fornecimento de gás de cozinha (GLP) e vasilhames, com a finalidade de atender às demandas operacionais da Secretaria de Governança.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 006 de 01 de janeiro de 2025, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO A contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gás de Cozinha (GLP) e vasilhames mostra-se necessária para garantir a continuidade e o adequado funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Governança do Município de Porto Nacional - TO.
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RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor Sr. MANOEL RIBEIRO DE SOUSA, Matrícula nº 106643, Cargo: Copeiro para ser o fiscal do Processo n°2026000454, sobre o objeto de utilização da Ata de Registro de preços nº 003/2025 SECCL - fornecimento de gás de cozinha (GLP) e vasilhames, com a finalidade de atender às demandas operacionais da Secretaria de Governança;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Governança
Decreto Nº 699/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 001/2026 firmado em 05/01/2026 entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa POSTO TREVO 1 COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 33.210.337/0001-82; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024001503, apenso 2026000317, GEP Nº 2026/170054/072824; e) Vigência: até 31 de julho de 2026 a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 101/102 33.90.30 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 1.650.010,46 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, dez reais e quarenta e seis centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 06 de Fevereiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2026, firmado em 06/02/2026 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICALTDA-EPP, CNPJ nº 18.688.768/0001-65; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, A SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024002980 apenso 2026000444 GEP Nº 2026/170054/073591; e) Vigência: 30 (trinta) dias, contados da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.452.1118.2150 - 54 - 339030 FONTE: 17540000000000; g) Valor: R$ 457.999,99 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Alvimar Gonçalves dos Santos.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 05 de Fevereiro de 2026.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2026, firmado em 05/02/2026, entre SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DO CATÁLOGO AUTOMOTIVO VOLKSWAGEN PESADO. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023013875 apenso 2026000427 GEP Nº 2026/170054/073020; e) Vigência: a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.26.122.1134.2747 - 39 - 339030 FONTE: 17090000000000; g) Valor R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antonio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 2, de 02 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal contratos administrativos, sendo responsável pelo acompanhamento, conferência e fiscalização das entregas de materiais, bens e serviços no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, DESENVOLVIMENTO HUMANO E JUVENTUDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação formal de fiscais de contrato para acompanhamento da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA ocupante do cargo de Assessor Técnico de Assuntos Estratégicos, decreto nº 48/2026, para exercer a função de Fiscal de Contratos Administrativos, ficando responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle da execução de todos os contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude.
Art. 2º Compete ao fiscal designado acompanhar e fiscalizar as execuções dos contratos, registrando ocorrências, comunicando eventuais irregularidades e adotando providências cabíveis para garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
DOMINGAS THAYSE PEREIRA RIBEIRO
Secretária Municipal da Mulher, Desenvolvimento Humano e Juventude
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO
Nº 1, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre aprovação do calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.";
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.431 de abril de 2019, e;
Considerando que compete ao CMDCA: ";elaborar e aprovar seu regimento interno";, inciso Art. 21, Lei 2431/2019;
Considerando que o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional/TO em reunião ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2026 deliberou sobre o calendário anual de reuniões ordinárias.
RESOLVE:
ART. 1° Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias do CMDCA, conforme abaixo:
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Mês |
Data |
Horário |
Local |
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Janeiro |
28/01 |
08:30 |
Sala de reuniões da Casa dos conselhos (Av. Castelo Branco esquina com Murilo Braga, N° 1682, Centro. Fone: 3363- 2945). |
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Fevereiro |
25/02 |
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Março |
25/03 |
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Abril |
22/04 |
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Maio |
27/05 |
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Junho |
24/06 |
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Julho |
FERIAS |
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Agosto |
26/08 |
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Setembro |
23/09 |
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Outubro |
27/10 |
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Novembro |
25/11 |
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Dezembro |
15/12 |
ART. 2° Está resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Nacional-TO, 28 de janeiro de 2026
Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL
RESOLUÇÃO
Nº 2, de 28 de Janeiro de 2026.
";Dispõe sobre aprovação de retirada do recurso do FIA para custear o Diagnóstico da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO.";
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.431 de abril de 2019, e;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA tem como finalidade financiar ações, programas, projetos e serviços voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que a realização de diagnóstico é instrumento essencial para o planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO que o diagnóstico contribui para a identificação de demandas, vulnerabilidades, prioridades e estratégias de intervenção no território;
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do FIA deve atender aos princípios da legalidade, transparência, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO que a utilização do recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para pagamento do diagnóstico atende ao interesse público e às finalidades do Fundo;
CONSIDERANDO que a matéria foi devidamente apresentada, discutida e deliberada na Reunião Ordinária do CMDCA realizada no dia 14 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a retirada de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, destinados ao pagamento do diagnóstico, conforme deliberação do Conselho.
Art. 2º Autorizar a utilização do referido recurso exclusivamente para a finalidade prevista no Art. 1º desta Resolução, observando a legislação vigente e as normas de execução orçamentária e financeira.
Art. 3º Determinar que os procedimentos administrativos, contábeis e financeiros necessários à execução desta Resolução sejam realizados pelos órgãos competentes, garantindo a devida prestação de contas e a transparência dos atos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional-TO, 28 de janeiro de 2026
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Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL
RESOLUÇÃO
Nº 3, de 10 de Fevereiro de 2026.
";Dispõe sobre a criação da Comissão para atualização da Lei 2431 de 05 de abril de 2019.";
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Lei Municipal n° 2.431 de abril de 2019, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Lei 2431, de 05 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação em reunião ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação da Comissão responsável pela atualização da Lei nº 2.431, de 05 de abril de 2019.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes membros:
Antonio Liberto Castro Santos - (suplente) da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Nacional; Ana Lúcia Carvalho dos Santos - (titular) da Secretaria Municipal de Educação; Mariele Teles Oliveira Rodrigues - (titular) da Secretaria Municipal de Assistência Social; Miki Célio Souza Mascarenhas - (titular) da Associação Brasileira de Hip-Hop e a Comunidade.
Art. 3º Compete à Comissão promover estudos, discussões, análises técnicas e propor alterações necessárias à atualização da Lei nº 2.431/2019, apresentando relatório e minuta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto Nacional-TO, 10 de fevereiro de 2026
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Daniela Barbosa Menezes
Presidente o CMDCA/PNAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PREVIPORTO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, à Av. Carlos Braga, nº 1451, Quadra I Lote 18 -A, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.331.029/0001-84, por intermédio do Agente de Contratação e Comissão, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as exigências estabelecidas no Termo de Referencia, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizado EXCLUSIVAMENTE, através do endereço eletrônico: previporto@gmail.com. As propostas, assim como os documentos de habilitação deverão ser enviados nos horários indicados a seguir:
Inicio de envio das propostas eletrônicas: 10 de fevereiro de 2026, às 08:00 horas.
Termino de envio das propostas eletrônicas: 12 de fevereiro de 2026, às 08:00 horas.
Local/Site: previporto@gmail.com
Objeto: Contratação de profissionais/empresa especializada para a realização de avaliações médicas periciais, destinadas a subsidiar a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise para fins de incidência e retenção do Imposto de Renda na Fonte, bem como a avaliação de capacidade laborativa para fins de readaptação temporária de servidores públicos vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional - PREVIPORTO, que se encontrem em gozo de benefício de auxílio-doença, observadas as normas previdenciárias, tributárias e administrativas vigentes.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário local.
O Aviso da presente Dispensa de licitação estará disponível para consulta e retirada de cópia, nos seguintes endereços eletrônicos: previporto@gmail.com.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, exclusivamente pelo sistema, através do site: previporto@gmail.com, em até 24h antes da finalização do prazo de recebimento das propostas.
Porto Nacional - TO, 09 de fevereiro de 2026.
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SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO - Instituto Municipal de Previdência de Porto Nacional -To
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