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EDIÇÃO Nº 1165, DE 09 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 70, de 06 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, o Sr. ABRÃO DO NASCIMENTO OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de fevereiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO 06 dias do mês de fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 71, de 09 de Fevereiro de 2026.

";DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL 2026.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que, o incentivo fiscal, promovido, por essa Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, funda-se na preocupação da gestão municipal em promover programas de incentivo para a quitação de débitos com o Fisco Municipal, e assim, possibilitar aos contribuintes manterem a sua regularidade fiscal.

CONSIDERANDO que a Lei 2662, de 05 de junho de 2024, consiste em uma iniciativa da Gestão Municipal em atender aos fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral no Tema nº 1184 (RE 1.355.208), e da Resolução nº 574/2024, no sentido de se implementar soluções administrativas para a cobrança do crédito tributário, em detrimento da busca pelo ajuizamento de execuções fiscais para débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal da Fazenda, nos últimos anos, tem procurado trazer uma gestão racional, eficiente, eficaz e efetiva da gestão, cobrança e recuperação dos créditos tributários municipais, o que vai de encontro com a adoção e implementação de instrumentos para incentivar a negociação administrativa dos débitos vencidos.

CONSIDERANDO, também, a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária de mecanismos de controle mais eficazes no combate à inadimplência.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica definido, o período de 10 a 27 de fevereiro de 2026, para realização da Campanha de Negociação Fiscal Administrativa Amigável, instituída pela Lei n°. 2.662/2024, como medida de enfrentamento à inadimplência.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 74, de 09 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a nomeação dos membros Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência";.

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XVI e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 98 de 20 de dezembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Maristella Lorrane P. de Oliveira
Suplente: Marlene Pereira Guimarães

b) Secretaria Municipal da Educação
Titular: Ana Paula Silva Oliveira
Suplente: Severiana Marcia Costa

c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Zenilde Carreiro de Carvalho
Suplente: Miraltina Aires da Silva

d) Policia Civil de Porto Nacional
Titular: Pedro Nunes Vieira Junior
Suplente: Lilian Botelho Azevedo Bandeira

e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Marielle Teles Oliveira Rodrigues
Suplente: Marta Juliane Souza Lacerda Paranhos

f) Conselho Tutelar de Porto Nacional (Sede)
Titular: Edson Aires Campelo
Suplente: Célio Crisostomo Araújo

g) Conselho Tutelar de Porto Nacional (Luzimangues)
Titular: Maria dos Reis Torres
Suplente: Keila Lucena Maciel

h) Ministério Publico
Titular: Felipe Camelo Ayres

i) Hospital Materno Infantil
Titular: Lucia Rossana da Silva Boni
Suplente: Sirleyde dos Santos Paolini

j) Poder Judiciário
Titular: Larissa Puhl Bif
Suplente: Mathaus Alves Carvalho

g) Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Titular: Eliza Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz
Suplente: Jurimar Mendes Lima Junior


Art. 3º - Os representantes, titulares, suplentes e participantes poderão ter seus mandatos alterados.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 75, de 09 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Porto Nacional-TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais o art. 77 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Porto Nacional com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS).

Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições:

1 .Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;

2 Promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;

3 Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;

4 Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;

5 Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.

Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ORD

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

Hellen Keller da Cruz Silva Ignácio

Coordenadora do Cadúnico e PBF

SEMAS

02

Sandra Pereira dos Santos

Assistente Social

SEMAS

03

Nubia Maria de Sousa

Coordenadora Municipal do Sistema Presença e Técnicas do Censo Escolar

EDUCAÇÃO

04

Patrícia Dias dos Santos

Nutricionista

SAÚDE

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


DECRETO Nº 76, de 09 de Fevereiro de 2026.

";Proíbe o uso de garrafas, copos de vidro e outros objetos cortantes nas vias publicas durante a realização do circuito ";Porto Folia 2026"; e dá outras providências ";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO as festividades de Carnaval que acontecerá entre os dias 13 a 17 de fevereiro de 2026 e ainda, o Poder de Policia Administrativa em material de bem-estar publico e amparado pelo Código de Posturas do Município de Porto Nacional;

DECRETA:

Art.1°. Fica EXPRESSAMENTE proibido a venda e/ou retirada de bebidas em garrafas, copos de vidro nas barracas, trailers e bares no Circuito ";Porto Folia"; e adjacências (proximidades), durante o dia e a noite nas festividades de carnaval.

Paragrafo Único: Fica TERMINANTEMENTE proibido a utilização de garrafas, copos de vidro para consumo de bebidas e outros objetos cortantes pelos foliões dentro e fora dos estabelecimentos e adjacências (proximidades), durante o dia e a noite nas festividades de carnaval.

Art.2°. Fica autorizada a revista dos foliões por parte da Guarda Municipal, Fiscais de Postura e demais trabalhadores que estejam atuando junto á fiscalização do evento, respeitadas a atuação ostensiva da Policia Militar e demais órgãos que componham a segurança pública.

Art.3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 77, de 09 de Fevereiro de 2026.

Dispõe sobre normas, fiscalização e sanções administrativas aplicáveis durante o Carnaval Porto Folia 2026 e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública, a segurança, a saúde e o bem-estar da população e dos turistas durante o Carnaval Porto Folia 2026;



DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas de fiscalização e sanções administrativas aplicáveis a comerciantes, ambulantes, pessoas físicas ou jurídicas e foliões que descumprirem as regras previstas neste Decreto.

Art. 2º Constituem infrações administrativas, entre outras:
I - Comercializar produtos ou serviços sem autorização do Município;
II - Utilizar recipientes de vidro ou materiais proibidos nas áreas do evento;
III - Comercializar bebidas alcoólicas fora do horário ou local autorizado;
IV - Obstruir vias públicas, calçadas ou áreas de emergência;
V - Utilizar equipamentos sonoros fora dos padrões permitidos;
VI - Descumprir determinações da fiscalização;
VII - Praticar atos que comprometam a segurança, a ordem pública ou o patrimônio público.

Art. 3º As infrações sujeitarão o infrator às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa administrativa;
III - Apreensão de mercadorias ou equipamentos;
IV - Suspensão da atividade;
V - Cassação da autorização ou licença;
VI - Retirada compulsória do local do evento.

Art. 4º As multas serão aplicadas em UFM - Unidade Fiscal Municipal, conforme tabela abaixo.

Classificação

Infração

Multa (UFM)

Medidas Complementares

Leve - Nível I

Descumprimento de orientação da fiscalização

50 a 75

Advertência

Leve - Nível II

Uso de som acima do permitido

75 a 100

Apreensão do equipamento

Média - Nível I

Comércio sem autorização

100 a 150

Apreensão de mercadorias + paralização até regularização

Média - Nível II

Uso de recipientes de vidro em área proibida

120 a 180

Apreensão imediata do recipiente com o conteúdo

Média - Nível III

Obstrução de vias ou áreas de emergência

150 a 220

Suspensão da atividade

Grave - Nível I

Venda irregular de bebida alcoólica (para menores e com vasilhame de vidro)

200 a 300

Suspensão + apreensão + denuncia ao conselho tutelar e à segurança pública

Grave - Nível II

Reincidência

300 a 400

Cassação

Gravíssima

Risco à segurança pública (porte de material perfuro cortante ou armas brancas ou de fogo)

400 a 600

Apreensão + Cassação + retirada do local


Art. 5º Na reincidência:


I - Primeira reincidência: multa em dobro;
II - Segunda reincidência: multa em dobro e suspensão;
III - Terceira reincidência: multa máxima e cassação.

Art. 6º Aplicação a foliões:


I - Infrações leves: 50 a 100 UFM;
II - Porte de material proibido: 100 a 200 UFM;
III - Conduta que gere risco coletivo: 200 a 300 UFM. (Porte de material perfuro cortante ou armas brancas ou de fogo).

IV - Reincidência: retirada do local


Art. 7º A fiscalização caberá aos órgãos municipais competentes, com apoio das forças de segurança pública.


Art. 8º As sanções administrativas não excluem penalidades civis e criminais.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2.026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 78, de 09 de Fevereiro de 2026.

";Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do município, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do tradicional período de carnaval e para atender conveniência de ordem administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo integral nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça feira) e parcial no dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) nas repartições públicas da administração municipal.

Parágrafo Primeiro - Fica determinado como horário do expediente no dia 18 de fevereiro (quarta-feira) o horário das 12h às 18h.

Art. 2º. O disposto no caput do artigo 1º, não se aplica aos serviços considerados essenciais e que por sua natureza, exijam regime de plantão ou sejam considerados indispensáveis à comunidade.

Parágrafo Único: cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades manter os serviços essenciais de cada setor, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 33, de 09 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Daniela Manduca Amorim, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do cancelamento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2026/430199/072434;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 220/2025 de 21 de agosto de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora DANIELA MANDUCA AMORIM, enfermeira, matrícula nº 17509, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 28 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 34, de 09 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Sandra Pires de Aquino Carvalho, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/140158/072834 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 117/2026;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SANDRA PIRES DE AQUINO CARVALHO

10347

PROFESSORA

06/02/2026 à 05/02/2028

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06 de fevereiro de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 35, de 09 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular ao servidor Genivaldo Rodrigues Trindade, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2026/050231/073479 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme Ofício/SEMED/Gabinete nº. 115/2026;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GENIVALDO RODRIGUES TRINDADE

10906

PROFESSOR

03/02/2026 à 02/02/2028

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO

Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 3, de 09 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias a servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento para o mês de fevereiro de 2026, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Conceder as férias para o servidor Arnaldo Ribeiro de Sousa na função de operador de máquinas no período de 02 de março de 2026 a 31 de março de 2026, conforme previsto na legislação em vigor.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Decreto nº 448/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 9, de 26 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências";.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

Considerando, a necessidade da participação de servidores público municipal lotados na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para participação de Formação em: CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE, PARA ATENDER DEMANDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO 42º SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, COM O TEMA: ENTRE SINAPSES E SENTIMENTOS, NASCE O PODER DE ENSINAR COM AMOR. O SEMINÁRIO SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20 DE JANEIRO DE 2025 PARA 700 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

Considerando, que o preço proposto pela Empresa MC&BOMFIM CONSULTORIA, inscrito no CNPJ sob nº 12.985.433/0001-22, encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade; proposto pela Empresa: NILSON CARLOS SAMPAIO, inscrito no CNPJ sob nº 43.644.617/0001-52.

Considerando, - SEMED, expedido pelo Jurídico da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, com o opinativo favorável pela viabilidade jurídica da inexigibilidade de licitação em: CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE, PARA ATENDER DEMANDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO 42º SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, COM O TEMA: ENTRE SINAPSES E SENTIMENTOS, NASCE O PODER DE ENSINAR COM AMOR. O SEMINÁRIO SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20 DE JANEIRO DE 2025 PARA 700 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados nos Termos Autorizados pela Lei 14.133.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar que fica inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE, PARA ATENDER DEMANDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DO 42º SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, COM O TEMA: ENTRE SINAPSES E SENTIMENTOS, NASCE O PODER DE ENSINAR COM AMOR. O SEMINÁRIO SERÁ REALIZADO NOS DIAS 20 DE JANEIRO DE 2025 PARA 700 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação

704/2025


PORTARIA Nº 15, de 09 de Fevereiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 704 de 02 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o valor unitário/aluno para custear despesas de manutenção das Unidades Escolares para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e pequenos reparos relevantes à manutenção das Unidades de Ensino. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto e bens permanentes mediante autorização). Conforme critérios a seguir:

I- Creche Parcial - R$ 20,00 (vinte reais) por aluno/mês;

II- Creche Integral - R$ 40,00 (quarenta reais) por aluno/mês;

III- Pré-escola - R$ 20,00 (vinte reais) por aluno/mês;

IV- Ensino fundamental anos iniciais e finais - R$ 20,00 (vinte reais) por aluno/mês;

V- Educação de Jovens e Adultos - EJA - R$ 20,00 (vinte reais) por aluno/mês;

VI- Atendimento Educacional Especializado - AEE - R$ 20,00 (vinte reais) por aluno/mês;

VII- Para as Unidades Escolares Educação por Alternância - R$ 40,00 (quarenta reais) por aluno/mês;

VIII- Para as Unidades Escolares de Tempo Integral - R$ 40,00 (quarenta reais) por aluno/mês;

IX- Para as Unidades Escolares de Tempo Parcial com menos de 100 (cem) alunos -R$ 30,00 (quarenta reais)por aluno/mês;

X- Para as Unidades Escolares que atendem Jornada Ampliada - R$ 30,00 (trinta reais) por aluno/mês;

Art. 2º - Os valores serão repassados para as Unidades Executoras conforme a Lei de Descentralização nº 2631 de 28 de dezembro de 2023 e Portaria nº 49, de 31 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE

PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dois dias do mês de fevereiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


PORTARIA Nº 18, de 04 de Fevereiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 02 (duas) diárias com pernoite ½ sem pernoite, para a servidoras Joana Dos Reis Neres Gomes, inscrita no CPF nº 764.259.751-72, Carolina Abreu Teixeira Leitão, inscrita no CPF nº 026.850.823-28 lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Guarulhos/SP, para participação em visitas tecnicas á cidade com a finalidade e alinhamento de pautas estrategicas, bem como o fortalecimento das politicas publicas, sendo de suma importancia para o andamento das açoes da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional- TO, dos dias 24 ao dia 26 de fevereiro de 2026.

Parágrafo Único.

Nome.

Valor da Diaria.

Total

Joana Dos Reis Neres Gomes

R$ 700,00

R$ 1.750,00

Carolina Abreu Teixeira Leitão

R$ 300,00

R$ 750,00

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro do mês de fevereiro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704


PORTARIA Nº 21, de 09 de Fevereiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 704 de 28 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o valor unitário por modalidade de ensino a ser repassado para Associações/Conselhos, a título de repasse municipal da Alimentação Escolar, através do Sistema de Gestão Descentralizada.

Creche: R$ 3,50/aluno Pré-escola: R$ 1,50/aluno Fundamental: R$ 2,00/aluno EJA: R$ 2,80/aluno Pré-escola e Fundamental integral: R$ 7,00/aluno Jornada Ampliada: R$ 3,50/aluno Fundamental alternância: R$ 8,00/aluno Atendimento Educacional Especializado (AEE): R$ 2,00/aluno

Art. 2º - No caso do Centro Municipal de Educação Infantil Duerita Pereira de Carvalho será calculado o valor de R$ 4,87/aluno matriculado, pois a referida unidade executora não será atendida com recurso federal do PNAE este ano.

Art. 3º - Havendo a normalização do recurso federal para a unidade executora supracitada será regularizado o recurso municipal em conformidade com o Art.1º.

Art. 4º - Os alunos matriculados na jornada ampliada, em detrimento do orçamento disponível, houve o desmembramento do valor por aluno.

Art. 5º - A continuidade dos valores repassados anteriormente tornaria a aquisição de gêneros alimentícios inexequíveis, visto que o repasse do governo federal é complementar.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de fevereiro de 2026.

Joana dos Reis Neres Gomes

Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 402, de 30 de Dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos global não processados e dá outras providencias. ";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO, empresa especializada para conformidade com terceiro termo aditivo de valor visando a contratação de empresa especializada para construção de creche proinfancia, tipo 2, padrão FNDE, no residencial Laguna III no Distrito de Luzimangues. Empresa: BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia para a construção do remanescente da obra da escola de 12 salas - padrão FNDE, muro e estacionamento no bairro águas lindas, distrito de Luzimangues. Empresa: HK ENGENHARIA LTDA.

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Número Ficha

Número do Pedido

Empenho Número

01

2025

20254039

36831

8965

02

2025

20254042

36799

8106

03

2025

20253982

37888

13720

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 30 dia do mês de dezembro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 704/2025


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY


PORTARIA Nº 1, de 05 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Confratos nas despesas do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 12 de agosto de 2025 registrada cm cartório sob o no 2523, em conformidade com o art. 117 da Lei no 14.133, de 01 de abril dc 2021 c as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n o 02/2008 de 07 de maio de 2008, no 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e no 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei no 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos scrá necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1 0 - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRICULA/CPF

Titular

JOICE GONÇALVES SILVA

082.847.691-82

Suplente

NEUSA DE SOUZA PINTO

776.172.401-63

A t. 20 - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, rcsponderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II- anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III- notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e scrviços que estejam em desacordo com as especificações do objcto contratado;

V- recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise scr sanada:

VI- relatar o resultado das medidas retificadoras. dc firma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII- opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII- responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX- atestar a realização dos serviços efetivamente prestados elou recebimento de materiais;

X- manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI- exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Federal no 14.133 de 1 0 de Abril de 2021.

Art. Y - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional, TO, 05 de janeiro de 2026.

ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 12 de Janeiro de 2026.

O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita
no CNPJ Nº 14.367.773/0001-15, com sede na Av. Contorno, sn, Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Antônia Barbosa de Carvalho, com Endereço em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Rua Cariri s/n, qd22 lt10 Jardim Aeroporto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a AGROP - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E AGROINDUSTRIAIS DE PALMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 06.144.922/0001- 59, com sede na Quadra 412 Norte Alameda 06,Lote 21, Plano Diretor Norte,Palmas/TO, neste ato representada pela Sra. PATRICIA DE MORAIS SILVA, Brasileira, Empresaria, portadora do CPF sob o Nº 056.170.461-95, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais e zero centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 8, de 12 de Janeiro de 2026.

O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita
no CNPJ Nº 14.367.773/0001-15, com sede na Av. Contorno, sn, Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Antônia Barbosa de Carvalho, com Endereço em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Rua Cariri s/n, qd22 lt10 Jardim Aeroporto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 05.097.185/0001-18, com sede na Reassentamento São Francisco, Porto Nacional - TO, neste ato representado pelo Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, Brasileiro, portador do CPF sob o Nº 867.964.291-68, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE
INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 39.620,20 (trinta e nove mil ceiscentos e vinte reais e vinte centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 12 de Janeiro de 2026.

O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA AURENY, inscrita
no CNPJ Nº 14.367.773/0001-15, com sede na Av. Contorno, sn, Brigadeiro Eduardo Gomes, Porto Nacional -TO, través da sua Presidente, Sra., Antônia Barbosa de Carvalho, com Endereço em Porto Nacional -TO, denominada Entidade Gerenciador neste Ato representada por SUA PRESIDENTE, Sra. ANTONIA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 834.064.501-30, residente e domiciliada na Rua Cariri s/n, qd22 lt10 Jardim Aeroporto, Porto Nacional/TO, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 01.238.731/0001-32, com sede na Fazenda Manuel João s/n°- Zona Rural, Porto Nacional - TO, neste ato representado pelo Sr. Heliomar Alves Arruda, Brasileiro, portador do CPF sob o Nº 924.360.301-97, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Dispensa de Licitação nº 001/2026, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 em especial os Art. 72 e 75 inciso II, e demais lei que rege contratos administrativo. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PRESENTE
INSTRUMENTO. DA VIGÊNCIA: Sua vigência compreendida da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026. DO PREÇO: O Valor total do contrato é de R$ 886,20 (oitocentos e oito reais e vinte centavos). Porto Nacional/TO, 12 de janeiro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 12 de Janeiro de 2026.

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de Outubro, s/nº, Distrito de escola Brasil, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Josiel Barbosa Soares, brasileiro, portadora da C.I. RG, 275-979 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 857.480.131-34, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ­­­­­­­­­­­­­­­­­ ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.238.731/0001-32, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, portador da C.I. RG nº 475.246, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Fazenda Manoel João s/nº - zona rural, Porto Nacional- TO. Objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Valor total de R$ 8.284,80 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026. Porto Nacional, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 12 de Janeiro de 2026.

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de Outubro, s/nº, Distrito de escola Brasil, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Josiel Barbosa Soares, brasileiro, portadora da C.I. RG, 275-979 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 857.480.131-34, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ­­­­­­­­­­­­­­­­­ ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional. Objeto desta contratação é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Valor total de R$ 14.284,25 (quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte cinco centavos). A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026. Porto Nacional, 12 de janeiro de 2026.


ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO ARANTES - SENHOR RIÓ


PORTARIA Nº 10, de 05 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da Associação de pais e mestres - apm - da escola jacinto bispo arantes.

A PRESIDENTE DO CONSELHO, LEIDIANY SIMÃO DA SILVA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 14/01/2026 registrada em cartório sob o nº 272/33, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

RAIMUNDA SILVA SANTOS

24918

Suplente

JUSCELIA MACHADO DE OLIVEIRA

20130

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 05 de janeiro de 2026.

LEIDIANY SIMÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 30, de 09 de Setembro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, REINALDO BARBOSA RAMOS, Matrícula: 109122, a ser FISCAL do PROCESSO GEP: 2026/170054/072996. Sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, AFIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
DECRETO: 706/2025


PORTARIA Nº 497, de 30 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre anulação da liquidação e das outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e:
RESOLVE:
Por meio deste solicito ao departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda o proceder a anulação da liquidação do saldo de R$ 1.902.268,29 (Um milhão, novecentos e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos.), da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO EM MICROREVESTIMENTO DE 10 MILHÕES NA CIDADE PORTO NACIONAL- TO 2025.
CONSIDERANDO que, após reavaliação técnica e financeira realizada pela Secretaria de Finanças/Contabilidade, verificou-se a inexistência ou insuficiência de disponibilidade financeira para honrar integralmente a obrigação assumida no referido processo;
CONSIDERANDO que a execução de despesa pública deve observar rigorosamente a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que a continuidade do pagamento sem respaldo financeiro poderia caracterizar irregularidade administrativa e comprometer o equilíbrio fiscal do ente público;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e economicidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração a rever e corrigir seus próprios atos quando eivados de vícios ou inconveniências;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a anulação integral do Empenho nº 13913, vinculado ao Processo Administrativo nº 2025004088, em razão da comprovada indisponibilidade financeira para sua execução.
Art. 2º Determinar o cancelamento da Autorização de Fornecimento nº 65654, emitida no âmbito do mesmo processo administrativo.
Art. 3º Determinar a anulação da Liquidação nº1, realizada pela área competente, em virtude da inviabilidade financeira para prosseguimento do pagamento.
Art. 4º Determinar à Secretaria de Finanças/Contabilidade que proceda ao desfazimento imediato de qualquer ordem de pagamento vinculada aos documentos ora anulados, bem como que registre as devidas alterações no sistema contábil e financeiro do Município.
Art. 5º Caso tenha ocorrido pagamento parcial ou integral antes da publicação desta Portaria, fica determinada a abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos e adoção das medidas necessárias à restituição dos valores aos cofres públicos, observando-se o contraditório e a ampla defesa, quando aplicável.
Art. 6º Determinar a comunicação formal ao fornecedor/prestador de serviço beneficiário do Empenho e da Autorização de Fornecimento sobre a presente decisão administrativa, para ciência e eventuais providências cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria não impede que, futuramente, novo empenho seja emitido para o mesmo objeto, desde que comprovada disponibilidade orçamentária e financeira e observados todos os trâmites legais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Dado e Passado firmo.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 706/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1784, de 30 de Dezembro de 2025.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho de saldo restante;

R E S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:

Nº PEDIDO

Nº EMPENHO

Nº PROCESSO

DATA EMPENHO

VALOR

EMPENHO

VALOR A SER ANULADO

FORNECEDOR

36404

6567

2024002489

12/06/2025

43.120,00

18.480,00

IGOR AUGUSTO COSTA FREIRE

34606

28

2024000574

02/01/2025

82.121,76

6.843,48

R DA COSTA BRITO LTDA

34698

220

2024003018

02/01/2025

73.900,00

20,00

WILLIAM BARROS FRAGA

36754

7854

2024003018

14/07/2025

73.920,00

36.980,00

WILLIAM BARROS FRAGA

35417

2089

2025000723

28/02/2025

166.073,88

57.943,58

COOPUNIDAS

35417

2089

2025000723

28/02/2025

83.036,88

21.937,83

COOPUNIDAS

35417

2089

2025000723

28/02/2025

83.036,88

29.021,65

COOPUNIDAS

35417

2089

2025000723

28/02/2025

83.036,88

50.858,70

COOPUNIDAS

37754

12994

2025000723

03/11/2025

41.518,47

26.690,28

COOPUNIDAS

37754

12994

2025000723

03/11/2025

20.759,22

20.759,22

COOPUNIDAS

37754

12994

2025000723

03/11/2025

20.759,22

18.477,96

COOPUNIDAS

37310

12083

2024003836

02/10/2025

36.960,00

36.960,00

INSTITUTO DE SAÚDE GOMES & BRAGA LTDA

37662

12802

2024003836

03/11/2025

36.960,00

60,00

INSTITUTO DE SAÚDE GOMES & BRAGA LTDA

37293

11405

2024003919

02/10/2025

36.960,00

36.960,00

DANIEL ZANDONÁ CONSULTAS ORTOPÉDICAS LTDA

37672

12813

2024003919

03/11/2025

36.900,00

60,00

DANIEL ZANDONÁ CONSULTAS ORTOPÉDICAS LTDA

37277

11403

2024004189

03/10/2025

36.960,00

24.640,00

ENDO PORTO EIRELI - ME

37673

12814

2024004189

03/11/2025

36.960,00

12.320,00

ENDO PORTO EIRELI - ME

34609

24

2023000877

02/01/2025

82.121,76

82.121,76

COOPUNIDAS

34609

24

2023000877

02/01/2025

82.121,76

21.671,02

COOPUNIDAS

34609

24

2023000877

02/01/2025

82.121,76

25.092,76

COOPUNIDAS

34615

25

2023000877

02/01/2025

147.600,00

36.900,00

ANA PATRICIA DA SILVA ARRUDA CAVALCANTE

36148

5455

2024001964

12/05/2025

55.357,92

20.759,22

W M PIRES EIRELI - ME

34706


234

2024004258

02/01/2025

61.600,00

10,00

CLINICA SANTA CRUZ LTDA

37479

0

2024004258

04/11/2025

12.320,00

12.320,00

CLINICA SANTA CRUZ LTDA

37651

12798

2024004258

03/11/2025

18.480,00

6.160,00

CLINICA SANTA CRUZ LTDA

37778

13479

2021020498

03/11/2025

36.900,00

18.450,00

MARCELO DE CAMPOS ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL EIRELI

36147

5457

2024001955

12/05/2025

55.357,92

27.678,96

RIBEIRO & PEDREIRA SERVICOS MEDICOS

36158

5454

2024001887

05/05/2025

98.560,00

36.960,00

GRAMARI SERVICOS MÉDICOS LTDA

36405

6564

2024002504

26/06/2025

43.120,00

18.480,00

LUZIA COIMBRA A. P. EIRELI - LTDA

37166

10507

2024003509

09/09/2025

49.280,00

24.640,00

CLÍNICA DE IMAGEM PORTUENSE LTDA

37294

11404

2024004091

02/10/2025

20.759,22

20.759,22

G A SILVERIO -ME

34766

183

2024003757

02/01/2025

110.715,92

41.518,50

E.A.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

37173

10506

2024003757

18/09/2025

55.357,96

55.357,96

E.A.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

37780

13480

2024003757

03/11/2025

41.518,47

27.678,99

E.A.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

34611

26

2023000907

02/01/2025

73.800,00

18.449,22

COOPUNIDAS

34611

26

2023000907

02/01/2025

82.121,76

20.528,82

COOPUNIDAS

34705

186

2024003499

02/01/2025

98.560,00

20,00

FERREIRA & AVELINO

37250

10525

2024003499

03/09/2025

49.280,00

36.960,00

FERREIRA & AVELINO

34704

218

2024003824

02/01/2025

98.560,00

20,00

SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR TOCANTINENSE LTDA

37266

10524

2024003824

18/09/2025

49.280,00

24.640,00

SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR TOCANTINENSE LTDA

37658


12794

2024003824

03/11/2025

36.960,00

12.320,00

SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR TOCANTINENSE LTDA

34640

46

2022004896

02/01/2025

27.375,14

27.375,14

COOPUNIDAS

36421

6562

2024002617

23/06/2025

96.876,43

41.518,47

REBECA GONÇALVES COSTA

37650

12797

2024002617

03/11/2025

13.839,49

7.381,06

REBECA GONÇALVES COSTA

36141

5501

2024001917

05/05/2025

110.715,92

41.518,47

LA VITA CLINICA MEDICA LTDA

36146

5500

2024001938

05/05/2025

110.715,92

13.839,49

COOPUNIDAS

34871

2024

2023001641

10/02/2025

150.563,27

41.062,71

COOPUNIDAS

36142

5458

2024001944

12/05/2025

110.715,92

41.518,47

KARYNE MONTEIRO PROTA

34768

209

2024004007

02/01/2025

124.555,41

42.671,82

MARLLA BENVINDA DE NAZARÉ GUILHERME P. RODRIGUES

37342

11588

2024004007

02/10/2025

41.518,47

41.518,47

MARLLA BENVINDA DE NAZARÉ GUILHERME P. RODRIGUES

37677


12824

2024004007

03/11/2025

41.518,47

2.306,61

MARLLA BENVINDA DE NAZARÉ GUILHERME P. RODRIGUES

36139

5453

2024001967

12/05/2025

55.357,92

27.678,96

ARTHUR PEREIRA PIRES

35956

4504

2024001831

28/04/2025

124.555,41

41.518,47

G A SILVERIO -ME

36402


6565

2024002460

09/06/2025

96.876,43

27.678,98

DFA- MEDSAÚDE LTDA

37680

12812

2024002460

03/11/2025

41.518,47

13.839,49

DFA- MEDSAÚDE LTDA

34715

179

2024002568

02/01/2025

103.796,10

41.518,44

COOPUNIDAS

36409

6563

2024002568

19/06/2025

48.438,18

28.832,25

COOPUNIDAS

36409

6563

2024002568

19/06/2025

48.438,18

29.985,54

COOPUNIDAS

36409

6563

2024002568

19/06/2025

48.438,18

48.438,18

COOPUNIDAS

37683

12815

2024002568

03/11/2025

20.759,22

20.759,22

COOPUNIDAS

37683

12815

2024002568

03/11/2025

20.759,22

1.153,29

COOPUNIDAS

35610

3016

2023002162

03/03/2025

136.875,70

1.141,19

RIBEIRO & PEDREIRA SERVICOS MEDICOS

36734

7813

2024003024

15/07/2025

83.036,94

41.518,47

H A N PONTES LTDA

37054

10294

2024003422

16/09/2025

27.678,96

13.839,48

A MARTINS RAMOS LTDA

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de dezembro de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal Da Saúde
Decreto Nº 700/2025


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 2, de 09 de Fevereiro de 2026.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 12/02/2026 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1- Leitura da Ata da última sessão;

2 - Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;

a) Impedimentos (art. 11 do RICMC);

b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);

c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 24 e 25 do RICMC)

3. Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2025/160036/054224

Não

Fazenda Pública Municipal

R.H.M Engenharia e Projetos LTDA

Maisa Moura Menezes.

2025/160036/069606

Sim

Fazenda Pública Municipal

Danyella Lustosa Azevedo

Maisa Moura Menezes.

2025/160036/068899

Sim

Fazenda Pública Municipal

Roberto Gonçalves de Oliveira

Paula Daiane de Amorim Pereira

2025/160409/068631

Sim

Fazenda Pública Municipal

João da Cruz Borges

Paula Daiane de Amorim Pereira

2026/160036/070399

Sim

Fazenda Pública Municipal

Sandra Rodrigues da Silva

Ozair Ribeiro de Castro

2025/160036/067137

Sim

Fazenda Pública Municipal

Rodes Engenharia e Transportes LTDA

Ozair Ribeiro de Castro

2025/160036/043645

Sim

Pugliesi Tavares Consultoria LTDA

Fazenda Pública Municipal

Lilian Cavalcante Cardoso Marques

2025/160036/065146

Não

Fazenda Pública Municipal

Feliciano de Abreu Costa Gomes

Lilian Cavalcante Cardoso Marques

4 - Distribuição de processos aos Conselheiros;

5 - Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 09 de fevereiro de 2026.

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025


COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS


ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14:00 horas, no Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional (CGPPP) realizou reunião para tratar de assuntos relacionados à estruturação e viabilidade de Parceria Público-Privada (PPP) no âmbito municipal.

Participantes:

Estiveram presentes o Prefeito Municipal Ronivon Maciel Gama, SecretárioMunicipal de Governança: José Antônio Mota de Macedo, Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Saulo Pereira Costa, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações: Sérgio Avelino do Nascimento Santos, Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente: Fabrício Machado Silva, Secretária Municipal de Saúde: Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, Procurador Geral do Município: Otacílio Ribeiro de Sousa Neto, Controlador Geral do Município: Pedro Donizete Biazotto, Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva: Agente de Contratação, Assessora Jurídica da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente: Quinara Resende Pereira da Silva Viana.

Pauta:

1. Apresentação de proposta de Parceria Público-Privada.

2. Análise preliminar de viabilidade técnica, econômica e jurídica.

3. Definição de diretrizes para estudos e próximos encaminhamentos.

4. Deliberação acerca da aprovação da Resolução nº 01/2026, que opina favoravelmente pela aprovação do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026.

5. Assuntos gerais.

Deliberações e Discussões:

Aberta a reunião pelo Prefeito Municipal, foi destacada a importância das Parcerias Público-Privadas como instrumento de modernização da gestão pública e ampliação da capacidade de investimento do Município e indicado o Presidente e Vice-Presidente do CGPPP. Em seguida, foi apresentado pelo Presidente do CGPPP- Fabrício Machado Silva o panorama inicial do projeto, expondo objetivos, estimativas de custos, possíveis fontes de financiamento e impactos esperados.

A Procuradoria Geral do Município ressaltou a necessidade de observância à legislação vigente, especialmente quanto aos estudos de viabilidade, consulta pública e modelagem contratual. Foi enfatizada ainda a importância de transparência e controle social durante todo o processo.

Os secretários municipais manifestaram considerações acerca da viabilidade operacional e dos benefícios potenciais à população, sugerindo ajustes nos estudos preliminares e ampliação da análise de riscos.

Na sequência , foi apresentada a Minuta do Plano Municipal de PPPs-2026, contendo introdução conceitual, diretrizes, objetivos e carteira de projetos prioritários do Município.

Durante a exposição, foram ressaltados os seguintes pontos: consolidação institucional do Programa Municipal de PPPs, necessidade de planejamento de médio e longo prazo, observância de sustentabilidade fiscal e adequada alocação de riscos, importância da transparência e do controle social e alinhamento das parcerias com políticas públicas setoriais.

Foram destacados os seguintes projetos integrantes da carteira prioritária: Porto Inteligente- modernização de iluminação pública, conectividade digital, videomonitoramento e geração de energia fotovoltaica; Complexo Administrativo Municipal- implantação e ampliação de infraestrutura administrativa integrada; Gestão Integrada dos Cemitérios Municipais- modernização e ampliação de infraestrutura e serviços funerários; Porto Mais Saúde- melhoria da infraestrutura da atenção primária à saúde e Porto Mais Educação- modernização e ampliação de unidades educacionais.

​Os membros ressaltaram que os projetos encontram-se em diferentes níveis de maturidade técnica, exigindo continuidade dos estudos e viabilidade econômica, jurídica e ambiental.

Após os debates, o Comitê deliberou por:

1. Determinar a continuidade dos estudos de modelagem dos projetos prioritários;

2. Encaminhar a versão final do Plano ao Chefe do Poder Executivo para apreciação e posterior publicação por Decreto;

3. Reforçar a necessidade de realização de audiências públicas e consultas sociais nos projetos que avançarem para a fase licitatória;

4. Aprovar a Resolução nº 01/2026, que opina favoravelmente pela aprovação do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026.

Nada mais havendo a tratar, o Prefeito Municipal agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 15:30 horas, determinando a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.

Porto Nacional - TO, 29 de janeiro de 2026.

Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal

José Antônio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Governança

Saulo Pereira Costa
Secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

Sérgio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações

Fabricio Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Otacílio Ribeiro de Sousa Neto
Procuradoria Geral do Município

Pedro Donizete Biazotto
Controlador-Geral do Município

Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Agente de Contratação

Quinara Resende Pereira da Silva Viana
Assessora Jurídica
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente


RESOLUÇÃO Nº 1, de 30 de Janeiro de 2026.

Opina favoravelmente pela aprovação do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL - CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Municipal nº 1.890, de 10 de abril de 2007, e os arts. 3º e 6º do Decreto nº 91, de 15 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que compete ao Comitê Gestor elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, como instrumento de planejamento, transparência e direcionamento estratégico do Programa Municipal de PPPs;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026 consolida as diretrizes, objetivos e a carteira de projetos prioritários da Administração Municipal para o exercício, observados os princípios da sustentabilidade fiscal, da boa governança e do interesse público;

CONSIDERANDO que o referido Plano foi devidamente analisado e deliberado pelo Comitê Gestor, em consonância com a legislação vigente e com a capacidade institucional do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Opinar favoravelmente pela aprovação do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026, elaborado pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, nos termos da Lei Municipal nº 1.890, de 10 de abril de 2007.

Art. 2º A aprovação de que trata o artigo anterior refere-se ao Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - 2026, acompanhado de sua Carteira de Projetos, apresentada em Anexo, não constituindo limitação à atualização, inclusão ou exclusão de projetos, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PORTO NACIONAL - TO, 29 de janeiro de 2026.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente




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