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EDIÇÃO Nº 1160, DE 02 de Fevereiro de 2026


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 49, de 28 de Janeiro de 2026.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente de Planejamento, Orçamento e Licitações, com lotação na Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, a Sra. ANA PAULA OLIVEIRA SOUSA ARAÚJO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 50, de 28 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 133, de 01 de dezembro de 2025 que: ";Dispõe sobre a extinção e a incorporação de órgãos e Secretárias Municipais, altera a Lei Complementar n°. 126, de 09 de julho de 2025 nas partes que específica, revoga as Lei Municipais n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017, 2.680 de 30 de dezembro de 2024, 2.696 de 19 de março de 2025 e o parágrafo único, art. 1° da Lei Complementar 118 de 05 de abril de 2024, e adota outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenadora de Liquidações (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, a Sra. POLLYANNA CERQUEIRA SALES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 52, de 30 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores do Quadro Administrativo da Educação integrantes dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 1.928/2008, com as alterações trazidas pela Lei nº 2.201/2014, para o exercício 2026";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 41, caput da Lei nº. 1.928/2008 alterado pela Lei nº 2.201/2014.

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional-TO mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro Administrativo da Educação;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO (Lei nº 1928, de 28 de março de 2008);

CONSIDERANDO, o Art. 15 da Lei nº 2.201/2014, de 28 de outubro de 2014, que alterou o art. 41 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, que definiu o mês de janeiro para a revisão dos vencimentos dos servidores do Quadro da Educação Municipal;

DECRETA:

Art. 1º- Fica reajustado em 3,90%, conforme INPC acumulado de 2025 o salário base dos Técnicos Administrativos Educacionais, Agentes Administrativos Educacionais e Agentes de Transporte Educacional, lotados na Secretaria Municipal da Educação, conforme tabela anexa.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de janeiro de 2026, salvo impossibilidade técnica justificável, onde este deverá ser pago por folha complementar.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe de Civil

TABELA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - 2026

TABELA 02: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NIVEL

CARGA

VENC.

CLASSE

HORÁRIA

BASE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

40

1767,60

1811,79

1857,08

1903,51

1951,10

1999,88

2049,87

2101,12

2153,65

2207,49

2262,68

2319,24

2377,23

2436,66

2497,57

2560,01

2624,01

II

40

2032,74

2083,56

2135,65

2189,04

2243,76

2299,86

2357,36

2416,29

2476,70

2538,61

2602,08

2667,13

2733,81

2802,15

2872,21

2944,01

3017,61

III

40

2337,65

2396,09

2455,99

2517,39

2580,33

2644,84

2710,96

2778,73

2848,20

2919,41

2992,39

3067,20

3143,88

3222,48

3303,04

3385,62

3470,26

TABELA 03: AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NIVEL

CARGA

VENC.

CLASSE

HORÁRIA

BASE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

40

1537,04

1575,47

1614,85

1655,22

1696,60

1739,02

1782,50

1827,06

1872,73

1919,55

1967,54

2016,73

2067,15

2118,83

2171,80

2226,09

2281,74

II

40

1767,60

1811,79

1857,08

1903,51

1951,10

1999,87

2049,87

2101,12

2153,64

2207,49

2262,67

2319,24

2377,22

2436,65

2497,57

2560,01

2624,01

III

40

2032,74

2083,55

2135,64

2189,03

2243,76

2299,85

2357,35

2416,28

2476,69

2538,61

2602,07

2667,12

2733,80

2802,15

2872,20

2944,01

3017,61

TABELA 04: AGENTE DE TRANSPORTE EDUCACIONAL

NIVEL

CARGA

VENC.

CLASSE

HORÁRIA

BASE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

40

2117,54

2170,48

2224,74

2280,36

2337,37

2395,80

2455,70

2517,09

2580,02

2644,52

2710,63

2778,40

2847,86

2919,05

2992,03

3066,83

3143,50

II

40

2435,17

2496,05

2558,45

2622,41

2687,97

2755,17

2824,05

2894,65

2967,02

3041,19

3117,22

3195,16

3275,03

3356,91

3440,83

3526,85

3615,03

III

40

2800,45

2870,46

2942,22

3015,77

3091,17

3168,45

3247,66

3328,85

3412,07

3497,37

3584,81

3674,43

3766,29

3860,45

3956,96

4055,88

4157,28

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Civil


DECRETO Nº 53, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, a Sra. DANIELLE NASCIMENTO DE SANTANA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 54, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JILTOM SOUZA RIBEIRO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 55, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. FERNANDO CARDOSO ALVES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 56, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Parlamentar, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. FABRICIO RODRIGUES LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 57, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Diretora de Bem-Estar e Recursos Hídricos, com lotação na Secretaria Municipal de Bem-Estar e Recursos Hídricos, a Sra. DANIELLE NASCIMENTO DE SANTANA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 58, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente de Planejamento, Orçamento e Licitações, com lotação na Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações, a Sra. ANA PAULA OLIVEIRA SOUSA ARAÚJO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 46, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SABRYNA AMELIA BENVINDO FRANÇA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/480456/072154 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SABRYNA AMELIA BENVINDO FRANÇA

169

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

20/01/2026 A 25/01/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 47, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA PAULA DOS SANTOS E SILVA RODRIGUES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/310133/071252 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA PAULA DOS SANTOS E SILVA RODRIGUES

8840

TERAPEUTA OCUPACIONAL

09/01/2026 A 07/02/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 48, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/160013/072528 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SILVIA CRISTINA CANDIDO DE LIRA

8429

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

23/01/2026 A 21/02/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 49, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/072361 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KAROLINE PINTO MILHOMEM

DE SOUSA

16642

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

26/01/2026 A 09/02/2026

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 50, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para acompanhar membro da família à servidora ELENIR MARIA VOGADO PUGAS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/068453 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELENIR MARIA VOGADO PUGAS

106

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

28/11/2025 A 25/02/2026

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 51, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora VERONICE SANTANA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/050231/071389 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VERONICE SANTANA DOS

SANTOS

107763

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

09/01/2026 A 07/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


PORTARIA Nº 52, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora STHEFANY DE OLIVEIRA PARENTE, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 004/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 1083, datado de 06 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2026/430199/072436 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

STHEFANY DE OLIVEIRA PARENTE

106912

ENFERMEIRA

21/01/2026 A 30/01/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS

GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO

Decreto N.º 1015/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 20, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre Encaminhamento da servidora LEIDIANE RIBEIRO MENDES para avaliação pelo médico perito do PreviPorto para aposentadoria nos termos do artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013 ";.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei n. º 1.435/1994, de 13 de julho de 1994, que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins e da Lei nº 2.112/2013, de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do regime próprio de previdência social do município de Porto Nacional/TO;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026/140463/072822 que dispõe sobre encaminhamento para aposentadoria por invalidez;

CONSIDERANDO que a servidora LEIDIANE RIBEIRO MENDES está enquadrada nos requisitos estabelecidos no artigo 109, § 1º, da Lei 1.435/94 e no artigo 19, Parágrafo Único, da Lei 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º - ENCAMINHAR, a servidora abaixo descrita para avaliação pelo médico perito do Instituto de Previdência Social do Município de Porto Nacional - PREVIPORTO, para aposentadoria por invalidez:

NOME

MAT

CARGO

LEIDIANE RIBEIRO MENDES

10282

FISCAL SANITÁRIO

Art. 2º - Será concedido prazo de até 60 (sessenta) dias para finalização do processo de aposentadoria por invalidez junto ao referido instituto. Findo esse prazo, os vencimentos serão suspensos até a publicação oficial do ato de aposentadoria, conforme artigo 53, parágrafo 4º, da Instrução Normativa nº 004/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

MAGNUM MELCÍADES GUIMARÃES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 010/2025 do Processo Administrativo 2025002257, GEP Nº 2025/190107/055718, firmado em 22/01/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, e a empresa FOURMAQ SOLUÇOES EM AGRONEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.698.208/0001-97; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIO E IMPLEMNTO AGRICOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. RECURSO PROVENIENTE DO CONVENIO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA DEFESA; d) Alterações: CLÁUSULA PRIMEIRA -SUPRESSÃO DE CLÁUSULA -Fica alterada a Cláusula Nona: Supressão da cláusula 9.11, ou de qualquer outra disposição contratual que faça referência ao Sistema de Registro de Preços, considerando que tal sistema não foi a modalidade adotada no presente processo administrativo, conforme recomendação do Controle Interno. CLÁUSULA SEGUNDA - ACRÉSCIMO DE CLÁUSULA OBRIGATÓRIA (PORTARIA Nº 424/2016), Assegurando o livre acesso aos documentos e registros contábeis, fiscais, financeiros e operacionais das empresas contratadas, referentes ao objeto contratado, aos servidores do órgão concedente, bem como aos órgãos de controle interno e externo, em conformidade com o artigo 43 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA- RETIFICAÇÃO DO OBJETO: Onde-se lê: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIO E IMPLEMNTO AGRICOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Leia-se: AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 011/2025 do Processo Administrativo 2025002257, GEP Nº 2025/190107/055718, firmado em 22/01/2026; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, e a empresa PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.632.632/0001-10; c) Objeto: Termo Aditivo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIO E IMPLEMNTO AGRICOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. RECURSO PROVENIENTE DO CONVENIO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA DEFESA; d) Alterações: CLÁUSULA PRIMEIRA -SUPRESSÃO DE CLÁUSULA -Fica alterada a Cláusula Nona: Supressão da cláusula 9.11, ou de qualquer outra disposição contratual que faça referência ao Sistema de Registro de Preços, considerando que tal sistema não foi a modalidade adotada no presente processo administrativo, conforme recomendação do Controle Interno. CLÁUSULA SEGUNDA - ACRÉSCIMO DE CLÁUSULA OBRIGATÓRIA (PORTARIA Nº 424/2016), Assegurando o livre acesso aos documentos e registros contábeis, fiscais, financeiros e operacionais das empresas contratadas, referentes ao objeto contratado, aos servidores do órgão concedente, bem como aos órgãos de controle interno e externo, em conformidade com o artigo 43 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA- RETIFICAÇÃO DO OBJETO: Onde-se lê: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIO E IMPLEMNTO AGRICOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Leia-se: AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 32, de 30 de Janeiro de 2026.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte para o mês de MARÇO de 2026, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, para o mês de MARÇO de 2026.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADNUBIO FERREIRA NUNES

636

03/02/2025 a 02/02/2026

02/03/2026 a 31/03/2026

WILMAR JUNIOR DIAS PARRIÃO

19028

01/02/2025 a 31/01/2026

02/03/2026 a 31/03/2026

MARCELO ALVES DA SILVA

8435

19/03/2023 a 18/03/2024

02/03/2026 a 31/03/2026

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

JOYCE DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal da Cultura, Turismo e Esporte de Porto Nacional - TO

Decreto nº 20/2026


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 10, de 30 de Janeiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio

de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 05 (cinco) diárias com pernoite, para a servidora, Cymara Cristiane Braga Sousa, inscrita no CPF nº 591.462.221-20, Natalicia Barbosa Lima Pires, inscrita no CPF nº 873.932.981-04, Rondnely Oliveira Dias inscrito no CPF nº 952.908.691-15, Joana Dos Reis Neres Gomes, inscrita no CPF nº 764.259.751-72, Divina Vieira dos Santos, inscrita no CPF nº 485.432.501-10 lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia, agenda no MEC, dos dias 02 ao dia 06 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único.

Nome.

Valor da Diaria.

Total

Cymara Cristiane Braga Sousa

R$ 400,00

R$ 2.000,00

Natalicia Barbosa Lima Pires

R$ 300,00

R$ 1.500,00

Rondnely Oliveira Dias

R$ 300,00

R$ 1.500,00

Joana Dos Reis Neres Gomes

R$ 700,00

R$ 3.500,00

Divina Vieira dos Santos

R$ 300,00

R$ 1.500,00

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,

ESTADO DO TOCANTINS, aos trinta dia do mês de janeiro de 2026.

JOANA DOS REIS NERES
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 704


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Apostilamento do Contrato nº. 030/2022, processo nº 2021017283, firmado em 19/12/2025; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CONSTRUTORA VISAO LTDA, CNPJ nº 38.147.179/0001-87; c) ObjetoTermo aditivo de valor referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DA ESCOLA DE 12 SALAS PADRÃO FNDE, TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 116053, NO SETOR NOVA CAPITAL, PORTO NACIONAL-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 355.901,91 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e um reais e noventa centavos), considerando o cálculo do reajustamento realizado com base na variação do índice Nacional de custo da construção (DNIT/FGV); e)Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 004/2023, processo nº 2022013537, firmado em 05/01/2026; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: Termo aditivo de Prazo referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 07 de janeiro de 2026, finalizando em 06 de janeiro de 2027; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA


PORTARIA Nº 1, de 28 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Dr Osvaldo Aires da Silva.

O PRESIDENTE do CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR OSVALDO AIRES DA SILVA, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 12/01/2026, registrada em cartório sob o nº 2516, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.

SERVIDOR

NOME

MATRÍCULA

Titular

ITALA BRUNA MARQUES FERREIRA

Nº 109742

Suplente

CÁTIA CILENNE FERREIRA MORAIS CARDOSO

Nº 107367

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;

X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Nacional, TO, 28 de janeiro de 2026.

_________________________________________________________

JULIANO PANTALEÃO ARAÚJO

PRESIDENTE DO CONSELHO


ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 12 de Janeiro de 2026.

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de Outubro, s/nº, Distrito de escola Brasil, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Josiel Barbosa Soares, brasileiro, portadora da C.I. RG, 275-979 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 857.480.131-34, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ­­­­­­­­­­­­­­­­­ ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE MANOEL JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.238.731/0001-32, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. HELIOMAR ALVES ARRUDA, brasileiro, portador da C.I. RG nº 475.246, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 924.360.301-97, residente e domiciliado na Fazenda Manoel João s/nº - zona rural, Porto Nacional- TO. Objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Valor total de R$ 8.284,80 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026. Porto Nacional, 12 de janeiro de 2026.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 12 de Janeiro de 2026.

CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.126.238/0001-26, com sede na Rua 12 de Outubro, s/nº, Distrito de escola Brasil, Porto Nacional/TO, neste ato representado por seu Presidente Sr. Josiel Barbosa Soares, brasileiro, portadora da C.I. RG, 275-979 expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 857.480.131-34, residente e domiciliada nesta cidade. CONTRATADA: ­­­­­­­­­­­­­­­­­ ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO REASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.185/0001-18, sediada na cidade de Porto Nacional, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. RAIMUNDO MARTINS GOMES, brasileiro, portador da C.I. RG nº 191.731, expedida pela SSP/TO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.964.291-68, residente e domiciliado no Reassentamento São Francisco na cidade de Porto Nacional. Objeto desta contratação é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Valor total de R$ 14.284,25 (quatorze mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte cinco centavos). A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026. Porto Nacional, 12 de janeiro de 2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 8, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre anulação da Portaria n° 040/2025";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de anular a Portaria n° 40 de 16 de setembro de 2025, por motivo de erro material.

RESOLVE

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 40 de 16 de setembro de 2025, que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da justiça federal. Propositura de ações judiciais e procedimentos administrativos visando a recuperação de valores de imposto de renda (ir), indevidamente pagos à união federal.

Art. 2º A presente anulação tem efeitos a partir da data de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE FEEREIRO DE 2026.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 004/2026


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 1, de 02 de Fevereiro de 2026.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 04/02/2025 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1 - Leitura da Ata da última sessão;

2 - Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;

a) Recursos (art. 26 e 27 do RICMC );

b) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC)

3 - Distribuição de processos aos Conselheiros;

4 - Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 02 de fevereiro de 2026.

CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 8, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. NILZA LAURO DA SILVA OLIVEIRA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. NILZA LAURO DA SILVA OLIVEIRA, casada, portadora do RG nº 6**.**2, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 13/05/2021, inscrita no CPF 38*.***.***-87, efetiva no cargo de INSPETOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.390,07 (Sete mil, trezentos e noventa reais e sete centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 22, do processo de aposentadoria nº 2026.04.16593P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de fevereiro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 9, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOZA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOZA, solteira, portadora do RG nº 1**.**7, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 02/02/2023, inscrita no CPF 82*.***.***-15, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.799,23 (Oito mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 19, do processo de aposentadoria nº 2026.04.16518P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de fevereiro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do Previporto
Decreto 001/2026


PORTARIA Nº 10, de 02 de Fevereiro de 2026.

";Designa servidor para exercer a função de Fiscal e Gestor de Contratos durante o exercício de 2026 e dá outras providencias.";

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO, que cabe à órgãos públicos municipais, nos termos do disposto nos artigos 104 - inciso III da Lei nº. 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta entidade;

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV - Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EDUARDA ALMEIDA MIRANDA, portadora do 055.588.361-21, como GESTORA E FISCAL DE CONTRATOS do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO durante o exercício de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos durante o exercício de 2026, retroagindo ao dia 01/01/2026, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente do PREVIPORTO
Decreto n.º 001/2026


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 111, de 02 de Fevereiro de 2026.

‘’Dispõe sobre exoneração na forma que especifica’’

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 02 de fevereiro de 2026 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

MIKAELY ALVES PARRIÃO

Assessora Especial da Presidência

Nº 028

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 112, de 02 de Fevereiro de 2026.

‘’Dispõe sobre exoneração na forma que especifica’’

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 02 de fevereiro de 2026 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

LIOMAR BARREIRA LUZ

Assessor de Vereador

Nº 069

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

SILVANEY RABELO DA ROCHA

- Vereador Presidente -




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